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Santos - São Paulo - Brasil, 05 de maio de 2024.
19/07/2023
IPTU
Programa de IPTU Verde

SERVIÇO

Programa de IPTU Verde


O QUE É

Trata-se de uma Autorização para redução de alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos proprietários de imóveis residenciais, não residenciais e não edificados que adotem medidas visando a preservação e recuperação do meio ambiente e estimulando sua proteção.


QUANDO SOLICITAR

Quando as medidas adotadas em sua propriedade estão de acordo, com os requisitos  citados no anexo da Lei.

O serviço deve ser solicitado entre 01 de março a 30 de julho de cada ano.


PÚBLICO-ALVO

Aos proprietários de imóveis residenciais, não residenciais e não edificados do município de São Vicente.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

1) Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;
2) Cópia do espelho do IPTU do imóvel a ser contemplado com a redução;
3) RG e CPF do proprietário do imóvel;
4) Cópia da última conta de água emitida pela concessionária prestadora de serviço de saneamento ou; no caso de habitações coletivas, cópia do comprovante de despesas condominiais, discriminado o valor pago a concessionaria;
5) Nota fiscal de compra do sistema completo ou dos materiais componentes do sistema, conforme Capítulo II, Art. 3° da Lei Complementar n° 634/10, e na falta de comprovação através de nota fiscal, deverá ser preenchido uma declaração de instalação com todas as medidas ambientais adotadas, conforme modelo exibido neste site;
6) No uso de material sustentável, somente será aceita cópia da nota fiscal para comprovação do item em que foi solicitado redução da alíquota, conforme modelo em Anexo a Lei n° 634/10.

7) Para comprovação da separação de resíduos sólidos domiciliares será necessária uma declaração da responsável pela coleta seletiva no Município, atestando que realiza coleta no endereço do requerente, conforme modelo disponível no site

 

PRAZO

15 dias


TAXAS OU PREÇO 

R$ 24,86


ONDE SOLICITAR

Solicitar por e-mail (iptuverde@saovicente.sp.gov.br)


ETAPAS

1) Juntar a documentação
2) Encaminhar em formato pdf para iptuverde@saovicente.sp.gov.br
3) Aguardar recebimento de Ofício informativo sobre a concessão ou não do benefício.
4) A SEMAM encaminhará à SEFAZ para a concessão do benefício.


LEGISLAÇÃO

Lei Complementar n° 634/2010


OBSERVAÇÃO

O benefício não será concedido caso exista dívida junto ao município.


SECRETARIA RESPONSÁVEL

Secretaria de Meio Ambiente



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