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Santos - São Paulo - Brasil, 18 de maio de 2024.
31/07/2023
NOTÍCIAS
Com descontos de até 90%, Refis é prorrogado até 3 de agosto em São Vicente
Com o objetivo de reduzir a inadimplência na cidade e mitigar a perda de recursos nos cofres públicos, São Vicente prorroga o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em sua edição 2023.
 
A Prefeitura oferece aos contribuintes do município mais uma oportunidade para quitar débitos de natureza tributária e não tributária, como IPTU, ISS, taxas e multas (exceto multas de trânsito), que estejam inscritos em dívida, desde que de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
 
O programa estará em vigor por apenas 90 dias, e os contribuintes têm até o dia 3 de agosto para aderir.
 
Os débitos podem ser pagos das seguintes maneiras:
 
- 90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em parcela única;
 
- 50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em 96 parcelas (10% à vista e 90% em até 95 parcelas);
 
- Parcelamento em até 120 vezes sem desconto de juros de mora e multa moratória.
 
Como aderir ao Refis
 
Os contribuintes têm duas opções:
 
1 - Comparecer à Procuradoria Fiscal - Rua Nicolau Guirão Peres, 75 - Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3468-1090 ou 3568-8042, pelo WhatsApp 3467-9880 ou pelo e-mail procuradoriafiscal@saovicente.sp.gov.br.
 
2 - Agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, pelos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, ou também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br.
 
Para atendimento presencial, é necessário apresentar RG, CPF e o Carnê do respectivo imposto ou taxa.
 
Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que terá validade como confissão de dívida. A adesão deve ocorrer até 3 de agosto.
 
O Refis também abrange as multas de qualquer natureza (exceto multas de trânsito) aplicadas pelo Poder Público Municipal até 31 de dezembro de 2022. Nesse caso, o desconto é de 70% para pagamento em parcela única até 3 de agosto.
 
É importante ressaltar que nenhuma parcela pode ser inferior a R$50,00 para pessoas físicas e R$500,00 para pessoas jurídicas R$ 500,00 .

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