CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI N.º 4446, DE 28 DE JULHO DE 2023.
Institui no município o uso de bengala branca e vermelha como meio adequado para identificar pessoas com surdocegueira e dá outras providências.
Proc. n.º SG-PRC-2023/00151
Projeto de Lei n.º 84/23 de autoria do Vereador Benevan Souza
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de São Vicente, o uso de bengala branca e vermelha como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e identificação de pessoas com essa deficiência.
Art. 2º O poder Executivo, pelos instrumentos e mecanismos que forem necessários, dará publicidade ao uso da bengala branca e vermelha pelas pessoas com surdocegueira para conhecimento da população, em especial dos agentes públicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Decretos do Prefeito
DECRETO N.º 6226, DE 24 DE JULHO DE 2023
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022. Proc. n.º 39623/21
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022, para os integrantes do Quadro Especial da Administração Direta, com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos, desde que não aposentados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2023.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
DECRETO N.º 6229, DE 27 DE JULHO DE 2023
Altera o Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021, para delegar competências ao Secretário de Gestão para autorizar os afastamentos que especifica.
Proc. n.º 7418/21
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com o constante no Processo n.º 7418/21;
DECRETA
Art. 1º O artigo 1º, do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X, mantidos os demais:
“Art. 1º …
...
X - apreciar os pedidos de afastamento:
a) para missão ou estudo de interesse do Município, ou ainda, participação em delegações esportivas ou culturais, nos termos do artigo 109, incisos XII e XIII, da Lei Municipal n.º 1.780, de 6 de junho de 1978;
b) para fins de aperfeiçoamento do servidor, na forma de que tratam os parágrafos 2º a 4º do artigo 236, da Lei Municipal n.º 1.780, de 6 de junho de 1978.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VIII, do artigo 1º, do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022.
SF-PRC-2023/00187.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 60.808,00 (sessenta mil, oitocentos e oito reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, do seguinte recurso:
- Proposta de aquisição de equipamento/material permanente. Emenda 11899.413000/1220-11.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de julho de 2023.
Prefeito Municipal
ANGELA DE SOUSA LIMA
Secretária da Fazenda em Substituição
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022.
SF-PRC-2023/00189.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n.º 4.320/64, do seguinte recurso:
a) Proteção Social Básica, provenientes de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de julho de 2023.
Prefeito Municipal
ANGELA DE SOUSA LIMA
Secretária Municipal da Fazenda em Substituição
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022.
Proc. n.º SF-PRC-2023/00184.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 186.568,37(cento e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), na seguinte verba orçamentária:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Recurso: Programa Social Especial Média Complexidade 2022 C/C 59.442-3
Fonte de Recurso: 92
Código de Aplicação: 500.0015
Valor: R$ 167.362,18
Recurso: Programa Social Especial Alta Complexidade 2022 C/C 59.442-1
Fonte de Recurso: 92
Código de Aplicação: 500.0015
Valor: R$ 19.206,19
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ANGELA DE SOUSA LIMA
Secretária da Fazenda em Substituição
DECRETO N.º 6234, DE 31 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n° 4359, de 09 de dezembro de 2022.
Proc. n.º SF-PRC-2023/00188.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.058.711,56 (um milhão, cinquenta e oito mil, setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2ºOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.058.711,56 (um milhão, cinquenta e oito mil, setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ANGELA DE SOUSA LIMA
Secretária da Fazenda em Substituição
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, objetivando “criar as dotações orçamentárias para atender a estrutura básica dos órgãos da Administração Pública Direta através da Lei Complementar n.º 4440, de 12 de julho de 2023”.
Proc. n.º SF-PRC-2023/00168
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei Complementar n.º 4440, de 12 de julho de 2023, um crédito adicional no valor de R$504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de julho de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ANGELA DE SOUSA LIMA
Secretária da Fazenda em Substituição
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Portarias do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA N.º 1003/SEGES/2023
Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que especifica.
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;
CONSIDERANDO as indicações dispostas pela Diretoria de Administração e Finanças no Memo. n.º 033/DAF/2023:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como fiscais do Contrato de Prestação de Serviços n.º 53/2023, celebrado através do Processo Administrativo 54.370/2022, firmado com a Contratada empresa Mobilidade Urbana Tecnologia Ltda, os seguintes servidores:
I – titular: Cristian de Oliveira Rocha Arruda, Reg. n.º 63.990;
II - suplente: Marisa Soares Bizerra de Melo, Reg. n.º 64.635.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1005/SEGES/2023
Designa os membros da Comissão de análise e aprovação das contas das entidades do terceiro setor, vencedoras do chamamento público n.º 02/SEGES/2023, e dá outras providências.
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 9° e 10 da Lei Municipal n.º 1.065/2022, e
Considerando os termos da Lei Federal n.º 13.019/2013, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil; e a transparência e controle na prestação de contas da execução da parceria;
Considerando a Lei Municipal n.º 3674-A/2017, que institui o Programa "Jovem Aprendiz", no âmbito do Município de São Vicente;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os membros da comissão de análise e aprovação das contas das entidades do terceiro setor, vencedoras do chamamento público n.º 02/SEGES/2023:
I – Pela Secretaria de Gestão:
a) Como Presidente titular, Jaqueline Luciana Simão dos Santos, Reg. 14.992, sendo Fábio Allex dos Santos, Reg. 14.992, seu respectivo suplente;
b) Como membro titular, Claudia Tieme Hanada, Reg. 19.344, sendo Diego Sérgio Raimundo, Reg. 63934, seu respectivo suplente.
II – Pela Secretaria da Fazenda:
a) Como membro titular, Kelly Guariento, Reg. 64.674, sendo Fabiana Zeferino, Reg. 13063, sua respectiva suplente.
Parágrafo único. Os servidores designados nesta Portaria não serão remunerados a qualquer título ou pretexto para o desempenho de suas funções na Comissão de que trata o caput deste artigo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de maio de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA N.º 003/SESAU/2023
Regulamenta e disciplina o horário de expediente do CMMA e do CMEI, durante nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA de Futebol Feminino de 2023, e dá outras providências.
Dra. Michelle Luís Santos, Secretária da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO disposto no artigo 4º do Decreto n.º 6223, de 19 de Julho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento aos cidadãos vicentinos;
CONSIDERANDO a alteração de endereço das unidades para a Rua XV de Novembro, 176 – Centro;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos ambientes da nova unidade para inauguração;
RESOLVE:
Art. 1º O expediente regular do Centro Médico Martim Afonso - CMMA e do Centro Médico de Especialidades Infantis – CMEI, da Secretaria Municipal de Saúde, fundamentado no artigo 4º do Decreto n.º 6223, de 19 de julho de 2023, permanece mantido no dia 02 de agosto de 2023.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 6223, de 19 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de julho de 2023.
Dr.ª MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
SECRETARIA DE TURISMO
PORTARIA N.º 015
Designa servidores da Secretaria de Turismo para fiscalização dos contratos que especifica.
PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES, Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados como fiscais dos contratos celebrados pela Secretaria de Turismo – Unidade – Parque Ecológico Engenheiro Tércio Augusto Garcia Júnior, os seguintes servidores:
I – Processo de Compra n.º 629/2023, A.F. n.º 2552/2023, firmado com a empresa: NATALINO & NATALINO LTDA.
a) fiscal titular: Fellipe Gomes Quirino, Reg. n.º 63623;
b) fiscal suplente: Maria Regina Rossi, Reg. n.º 43206;.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 31 de Julho de 2023.
PAULO ROBERTO DUARTE BONAVIDES
Secretário Municipal de Turismo
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Secretaria de Gestão. Processo n.º 38.507/21. Interessada: Administração Municipal. Despacho do Subsecretário em Substituição: I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o parecer da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, constituída pela Portaria GP n.º 143/21 (fls. 216), e a manifestação da área técnica (fls. 588), que adoto como razões de decidir, com fundamento no Decreto n.º 2187-A/2005, e no uso da competência delegada pela Portaria SEAD/GP n.º 295/21, AUTORIZO o descarte permanente e incineração dos autos dos processos administrativos relacionados às fls. 537/587, procedendo-se à baixa e às anotações devidas. II – Publique-se no BOM III - Publicado, aguarde-se por 30 (trinta) dias; nada sendo requerido ou contestado nesse prazo, cumpra-se o determinado no item I.
Proc. Adm. n.º SGE-PRC-2023/01295. Interessado: Alyne Corrêa Jarró Ramos. Assunto: Redução de carga horária. Despacho do Subsecretário: Com fundamento na manifestação de SESAU, indefiro a solicitação de redução de carga horária.
Proc. Adm. n.º SGE-PRC-27968/2023. Interessado: Vitória Alexandrino de Assis Batista. Assunto: Licença sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SEDUC, INDEFIRO o solicitado às fls.2.
Outros atos
SECRETARIA DA FAZENDA
TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SINTER
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/SP ao Convênio do Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a integração dos dados cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/SP, neste ato representado pelo seu Prefeito, KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO, CPF n.º 325.762.868-44, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 100 e no art. 199 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:
Considerando que o Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, dispõe sobre as regras relativas à integração dos Municípios e do Distrito Federal ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), à inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio, resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio Sinter que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio Sinter, celebrado em 15 de dezembro de 2022, a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto n.º 11.208, de 26 de setembro de 2022.
DAS CONDIÇÕES
O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.
DA VIGÊNCIA
O presente TERMO é parte integrante do CONVÊNIO e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
Na ocorrência de ajustes ao CONVÊNIO, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de denúncia.
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente TERMO no Diário Oficial da União é de responsabilidade da RFB.
O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.
São Vicente, 01 de agosto de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito do Município de São Vicente/SP
Seção de Pessoal
(INSERIR ARQUIVO: Minuta Edital de Retificação CP06 31.07)
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 895/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria n.º 895/SEGES/2023, que designou Marcelo Alves de Oliveira para substituir Rubens Góes Costa, durante impedimento legal, para retificar onde se lê: “reg. n.º 63.488” leia-se: “reg. n.º 16.115”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 992/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Proc. Adm. n.º SGE-PRC-2023/01459,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 25 de Julho de 2023, Roberta Faria de Almeida, reg. n.º 16.252, do cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, Ref. “H”.
II – Revogar a Portaria n.º 733 – SEAD/GP, de 04 de Novembro de 2008.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 993/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e, tendo em vista o que consta no Proc. Adm. n.º SGE-PRC-2023/01454,
RESOLVE:
I – Exonerar, a pedido, a partir de 24 de Julho de 2023, Vanessa Paschoal dos Santos, reg. n.º 64.678, do cargo de Professor Adjunto I, Ref. “PEB1”.
II – Revogar a Portaria n.º 497 – SEGES, de 03 de Abril de 2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 994/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SE-MEM-2023/00355, da Secretaria de Educação;
RESOLVE:
Revogar, a partir de 24 de julho de 2023:
I – Portaria n.º 323/23-SEAD, que designou Kelly Cristina Aparecida Santos Caldeira, reg. n.º 14.156, Professora de Educação Básica I, para exercer a função de Coordenador Pedagógico;
II – Portaria n.º 073/23-SEGES, que designou Katia Silva Valente, reg. n.º 60.280, Professora de Educação Básica I, para exercer a função de Supervisor de Ensino.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 995/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SE-MEM-2023/00356, da Secretaria de Educação;
RESOLVE:
I –Designar, a partir de 24 de julho de 2023,
a) Elisangela Aparecida Soares Ribas, reg. 15.645,Diretor de Escola, para exercer a função de Supervisor de Ensino, na Secretaria de Educação,
b) Kelly Cristina Aparecida Santos Caldeira, reg. 14.156 Professor de Educação Básica I, para exercer a função de Diretor de Escola, na U.E. Carlos Caldeira,
c) Mauricelia Edileuza dos Santos Rosa, reg. 19.641 Professor de Educação Básica I, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na AMEI Rei Pelé,
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 996/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos Processos Administrativos n.ºs SGE-PRC-2023/000887, SGE-PRC2023/00900, SGE-PRC-2023/01042, SGE-PRC-2023/001119,
RESOLVE:
I – Revogar, a partir de 23 de junho de 2023:
a) o item “III –a” da portaria 854/SEGES/2024, que nomeou Edvania Alves de Sousa, documento n.º 64.XXX, para o cargo de Assistente Social, ref. “L”;
b) o item “V-a” da portaria 854/SEGES/2024, que nomeou Felipe Caldeira Teixeira, documento n.º 26.XXX, para o cargo de Dentista – 40 h/s, ref. “O”;
c) o item “VI –a” da portaria 854/SEGES/2024, que nomeou Raynesce Rodrigues Vieira, documento n.º 55.XXX para o cargo de Enfermeiro, ref. “M ;
d) o item “VIII –a” da portaria 854/SEGES/2024, que nomeou Leonardo Teixeira Guimarães, documento n.º 49.XXX, para o cargo de Motorista Socorrista, ref. “H”;
II – Revogar, a partir de 13 de julho de 2023, o item “II –1” da portaria 947/SEGES/2024, que nomeou Cinthia Maria Passos Santos Gransim, documento n.º 42.XXX, para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos, ref. “AFTM Nível I”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 997/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.os 19916/19 e ,SGE-PRC-2023/00272, SGE-PRC2023/00887, SGE-PRC-2023/00900 SGE-PRC-2023/01042,, SGE-PRC2023/01119,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 09 de agosto de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Assistente Social, ref. “L”
a) Thalita Vianna Miranda, documento n.º 37.XXX
II – Auditor Fiscal de Tributos, ref. “AFTM Nível I”
a) Valter Pilares Júnior, documento n.º 33.XXX
III – Dentista – 40 hs, ref. “O”
a) Letícia Almeida Oliveira, documento n.º 36.XXX
IV – Enfermeiro, ref. “O”
a) Laurani Maria Cabral, documento n.º58.XXX
IV – Motorista Socorrista, ref. “H”
a) Edivande da Silva Trindade, documento n.º 20.XXX
XI – Técnico de Enfermagem, ref. “J”
a) Samea Vinhas Silva, documento N.º 50.XXX
b) Natalia Vitoria Moreira Goldszmidt, documento n.º 53.XXX
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 26 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 998/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Proc. Adm. n.o 28.611/2023,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Proc. Adm. n.º 28.611/2023.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 999/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Proc. Adm. n.o 28.608/2023,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Proc. Adm. n.º 28.608/2023.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1000/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Proc. Adm. n.o 28.606/2023,
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Proc. Adm. n.º 28.606/2023.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1001/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Proc. Adm. n.o 28.613/2023,
RESOLVE:
I –Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Proc. Adm. n.º 28.613/2023.
II –Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 27 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 1002/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o constante no Memorando n.º SGE-MEM-2023/01960, da Diretoria de Gestão Documental;
RESOLVE:
Designar Vanessa Souza da Conceição, reg. n.º 63119, Auxiliar Administrativo, ref. “G”, para, no período de 10 de julho a 09 de agosto de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Alexsandra Bilesky, reg. n.º 18.612, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, ref. “G”, durante impedimento legal de Licença Médica.
Registre-se e cumpra-se
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 28 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
Seção de Editais
SECRETARIA DA FAZENDA
(inserir arquivo - EDITAL 01-2023 - DESAGIO)
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
COMUNICADO 18, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O Fundo Social de Solidariedade e a Secretaria de Cultura, com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria de Turismo, tornam público o Regulamento para participação no Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos 2023 - Arte da Primeira
REGULAMENTO
Arte da Primeira
Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos 2023
São Vicente, SP
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos “Arte da Primeira” - São Vicente 2023, é de realização da Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio do Fundo Social de Solidariedade e da Secretaria de Cultura, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria de Turismo, e do SEBRAE/SP Baixada Santista.
1.2 O programa selecionará 40 (quarenta) empreendedores do Município de São Vicente, com o objetivo de capacitar o empreendedor selecionado para a gestão de negócios, planejamento e produção de coleção para o mercado consumidor, por meio de metodologia de aceleração de empresas.
1.3 O programa acontecerá no período de 24 de agosto a 08 de novembro de 2023.
1.4 O Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos “Arte da Primeira” não prevê repasse financeiro entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e o SEBRAE/SP Baixada Santista.
1.5 O Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos “Arte da Primeira” é gratuito e voluntário, e não prevê investimento financeiro, auxílios com deslocamento, alimentação, despesas pessoais ou ainda no desenvolvimento e produção da coleção de produtos aos empreendedores criativos selecionados a participar do Programa.
1.6 O Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos 2023 “Arte da Primeira” – São Vicente/SP não estabelece, nem se destina a estabelecer, qualquer vínculo empregatício, sociedade, associação, parceria, “joint venture”, dependência, controle ou qualquer relacionamento semelhante entre as partes, obrigando-as, apenas, ao cumprimento das etapas previstas na metodologia do Programa de Aceleração.
1.7 O Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos 2023 Arte da Primeira – São Vicente/SP não implica, para o SEBRAE-SP, Prefeitura Municipal de São Vicente e Parceiros, vínculo ou obrigação trabalhista, direta ou indireta, de qualquer natureza. Todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes aos Empreendedores Criativos serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo manter o SEBRAE-SP, Prefeitura Municipal de São Vicente e parceiros a salvo de qualquer litígio.
2. ATIVIDADES PREVISTAS
2.1 O Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos “Arte da Primeira” - São Vicente 2023 inclui atividades coletivas e individuais sendo presenciais, as quais os empreendedores selecionados deverão se comprometer a participar e seguir o cronograma proposto em cada etapa da aceleração, e realizar tarefas solicitadas para o aprimoramento do seu negócio ou produto.
2.2 O período de realização das atividades coletivas presenciais, que constam na programação deste Regulamento, será de 24 de agosto a 8 de novembro de 2023
2.3 As atividades ocorrerão no auditório da Secretaria de Serviços Públicos - SESP - Avenida Nações Unidas, s/nº, Esplanada dos Barreiros, São Vicente, SP.
2.4 Havendo necessidade, o local da formação poderá ser alterado mediante aviso prévio aos empreendedores.
3. PÚBLICO-ALVO E CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 O perfil do público-alvo do Programa de Aceleração é de Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
3.2 Os inscritos para participar do Programa de Aceleração serão divididos em 2 (dois) grupos:
I - Grupo direto:
Todos devem ser credenciados de acordo com as portarias de artesanato/manualidades.
Trabalhar com o desenvolvimento e produção de artesanato em madeira, metal, tecido, plástico, vidro e demais materiais, que não sejam perecíveis (alimentos e bebidas);
trabalhar com o desenvolvimento e produção artesanal de joias, semi-joias, bijuterias e biojoias;
trabalhar com o desenvolvimento, produção e/ou customização de forma artesanal de artigos de moda - vestuário, roupas, calçados ou acessórios.
trabalhar com o desenvolvimento e produção de artesanato souvenir em madeira, metal, tecido, plástico, vidro e demais materiais que não sejam perecíveis.
II - Grupo Secundário:
Será composto por aqueles que não forem aprovados para o Programa de Aceleração “Arte da Primeira”. Este grupo poderá participar de ações paralelas de incentivo e capacitação para terem a oportunidade de participação no próximo programa de aceleração empreendedores criativos.
3.3 Para que a inscrição seja validada o empreendedor precisa atender aos critérios (pré-requisitos) até o dia do aceite da vaga (Termo de Adesão) após passar pelas etapas do processo de seleção.
3.4 Todos os interessados deverão estar inscritos via link ou presencial neste Regulamento do Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos “Arte da Primeira” - São Vicente 2023 e ser credenciado/formalizado como artesão de acordo com todos os tópicos descritos anteriormente neste Regulamento.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 O processo de seleção será dividido em 3 (três) etapas: Etapa 1 - Pré-inscrições, Etapa 2 - Avaliação das pré-inscrições, e Etapa 3 - Apresentação do Negócio e Produto para a Banca Examinadora.
4.2 Na Etapa 1, as inscrições são gratuitas e podem ser realizadas do período 1º a 13 de agosto de 2023, mediante preenchimento completo de Inscrição pelo Link: https://bit.ly/artedaprimeira
4.3 Na Etapa 1 não será necessário estar credenciado e formalizado (CNPJ MEI ou ME), porém essa exigência será necessária e obrigatória a partir da assinatura do Termo de Adesão, que ocorrerá antes do início das atividades do Programa de Aceleração “Arte da Primeira” São Vicente 2023 aos empreendedores selecionados.
4.4 Na Etapa 2, avaliação das pré-inscrições, serão aprovados para a apresentação de seus trabalhos na Banca Examinadora do Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos “Arte da Primeira” - São Vicente 2023 os empreendedores que completarem suas inscrições no prazo determinado e preencherem todos os critérios/pré-requisitos de participação.
4.5 Os empreendedores pré-inscritos serão comunicados via e-mail sobre a seleção e a próxima etapa no dia 14 de agosto de 2023.
4.6 Os empreendedores criativos mais bem avaliados serão convocados para apresentar seu negócio e produto na Etapa 3, à Banca de Apresentação, etapa final do processo de seleção para o Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos “Arte da Primeira” - São Vicente 2023.
4.7 A Banca de Apresentação é a etapa final de seleção dos empreendedores Criativos e será formada por representantes do SEBRAE-SP, Prefeitura Municipal de São Vicente e parceiros.
4.8 As Bancas acontecerão no período de 17 e 18 de agosto de 2023 das 9h às 18h, na Secretaria de Serviços Públicos - SESP de São Vicente - Avenida Nações Unidas, s/nº, Esplanada dos Barreiros.
4.9 As apresentações acontecerão por ordem de convocação, sem exceções, onde, na ocasião, cada empreendedor criativo convocado para a Banca de Apresentação terá direito a 5 (cinco) minutos de apresentação.
4.10 O SEBRAE/SP Baixada Santista realizará uma oficina, para auxiliar os participantes do processo nesta etapa sobre: “Oficina MEI e Como apresentar meu negócio” a ser realizada na Secretaria de Serviços Públicos (SESP) de São Vicente - Avenida Nações Unidas, s/nº, Esplanada dos Barreiros, dia 15 de agosto, das 13h às 17 horas.
4.11 Os Empreendedores Criativos serão avaliados pela Banca de Apresentação, de acordo com os critérios de originalidade, sustentabilidade, capacidade de produção mensal do seu produto artesanal e comportamento do empreendedor . Os empreendedores que atingirem maior pontuação serão selecionados para o Programa.
4.12 O resultado dos Empreendedores Criativos pré-selecionados para a participação no Programa de Aceleração “Arte da Primeira” São Vicente 2023 será comunicado por e-mail até 21 de agosto de 2023.
4.13 Após o anúncio dos Empreendedores Criativos selecionados os participantes, no dia 22 de agosto de 2023, para confirmar a participação e a admissão será realizada uma reunião geral para a assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos “Arte da Primeira” - São Vicente 2023
.
5. DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO
5.1 O Programa de Aceleração “Arte da Primeira” São Vicente 2023 acontecerá de 24 de agosto a 8 de novembro de 2023 seguindo o disposto detalhado abaixo e a tabela:
I - Cerimonial de Abertura do Programa de Aceleração de Empreendedores Criativos “Arte da Primeira” - São Vicente 2023.
22/08 – 15h
Local: Espaço Multicultural de São Vicente
II - Comece a organizar sua ideia de negócio (proposta de valor e planejamento)
25/08 – 13h às 17h
Local: SESP São Vicente
Ministrante: SEBRAE Baixada Santista
III - Organize seu Negócio: Empreendedor de sucesso
04/09 – 13h às 17h
Local: SESP São Vicente Ministrante: SEBRAE Baixada Santista
IV - Organize seu Negócio: Marketing digital - Faça seus clientes se tornarem fãs de sua empresa! Transforme seguidores em compradores. Saiba como anunciar no Facebook e Instagram e como criar sua conta no WhatsApp Business
11/09 – 13h às 17h
Local: SESP São Vicente
Ministrante: SEBRAE Baixada Santista
V - Organize seu Negócio: Faça fluxo de caixa e saiba para onde vai seu dinheiro - Faça o preço certo e não perca dinheiro
18/09 – 09h às 12h e das 13h às 17h
Local: SESP São Vicente Ministrante: SEBRAE Baixada Santista
VI - Faça do atendimento uma ótima experiência: como inovar em Feiras e Eventos
02/10 - 13h às 17h
Local: SESP São Vicente Ministrante: SEBRAE Baixada Santista
VII - A origem do souvenir
09/10 - 13h às 17h
Local: SESP São Vicente
Ministrante: Prefeitura Municipal de São Vicente
VIII - Souvenir no Contexto Turístico
16/10 - 13h às 17h
Local: SESP São Vicente
Ministrante: Prefeitura Municipal de São Vicente
IX - Conheça as Linhas de Crédito do Banco do Povo
06/11 - 14h às 18h
Local: SESP São Vicente
Ministrante: Banco do Povo
X - Encerramento do Programa
8/11 - 15h
Local: SESP São Vicente Cerimônia Final
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O Programa aceleração dos Empreendedores Criativos é gratuito em suas atividades previstas, sendo voluntária a participação nas etapas de seleção e de formação.
6.2 Como contrapartida, o Empreendedor Criativo selecionado deverá se comprometer em participar de todas as atividades do Programa, realizar as tarefas propostas de aceleração do seu negócio e/ou produto que forem solicitadas durante o Programa.
6.3 Serão realizadas avaliações intermediárias ao longo do programa, com o intuito de verificar o desempenho de cada um dos empreendedores criativos participantes, ficando a critério do SEBRAE e parceiros manter ou não no programa aqueles que não apresentarem comprometimento e desempenho esperado de acordo com as etapas da metodologia do Programa de Aceleração.
6.4 Ao participar do processo disposto neste Regulamento, o empreendedor autoriza a utilização de seus dados e imagem pela Prefeitura Municipal de São Vicente e pelo SEBRAE-SP com a finalidade de divulgar as atividades do Programa, como aprimorar sua execução.
6.5 Eventuais dúvidas ou para necessidade de maiores informações entrar em contato nos seguintes meios oficiais de comunicação:
- Fundo Social de Solidariedade: (13)3467-9118 | fsocial@saovicente.sp.gov.br
- Secretaria de Cultura: (13) 3569-2313 | secult@saovicente.sp.gov.br
São Vicente, 1º de agosto de 2023
THAYNÃ AMADO
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
SECRETARIA DE CULTURA
Comunicado n.º 17/2023
Edital de Chamamento Público 02/2023
A Secretaria de Cultura torna público o resultado dos expositores habilitados para a Feira de Artesanato, Trabalhos Manuais e Artes Plásticas – Praça 22 de Janeiro (Edital 02/2023), conforme lista abaixo:
Habilitados
1 – Alda Figueiredo dos Santos
2 – Alice Granda de Souza Castro
3 – Anderson Mendes Corumba
4 – Andrea Aparecida Gonzaga Barbara
5 – Aparecida de Fátima da Silva
6 – Carina Ruiz Tavares de Souza
7 – Cheila Tatiana Almeida
8 – Claudia Regina de Souza Bispo
9 – Clélia Vieira de Camargo
10 – Denise da Conceição
11 – Elaine Cristina Campos
12 – Elcio Beraldo de Souza
13 – Elisabete Geremias
14 – Emeria Boldrin
15 – Graci Nascimento de Oliveira
16 – Gracinda Catellan Silva dos Santos
17 – Guaraci Soares Ramalho Alge
18 – Isabel Aparecida Barbosa dos Santos
19 – Juracy Maria Ferreira
20 – Laura dos Reis Francelina do Nascimento
21 – Luana de Souza Martins
22 – Luis Edson Espindola
23 – Marcia Gomes
24 – Marcio Ferreira de Matos
25 – Maria de Lourdes Figueiredo Jesus
26 – Maria Izilda Roxo da Silva Barreto
27 – Maria Jose da Silva dos Santos
28 – Naiara Kunt da Gama
29 – Nilza Souza Antonio
30 – Pertty Granda da Silva
31 – Renata Rodrigues de Souza Ramos
32 – Ronaldo Cosmo da Silva
33 – Rosana Brizola da Silva
34 – Roseli Geremias Gimenez
35 – Selma Beraldo de Souza
36 – Selma dos Santos
37 – Ursula Kunt
38 – Vera Lucia de Souza Quirino
39 – Vera Lucia Marques da Silva Corumba
40 – Vera Lucia Veloso Pieroni
Observação:
Todos os habilitados deverão comparecer à reunião que será realizada na próxima terça-feira (08/08/2023), às 18h, no Espaço Multicultural (Praça 22 de Janeiro, s/n, Centro).
ALEXANDRE RODRIGUES
Secretário Municipal de Cultura
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS
COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÕES
Tornamos público as seguintes BAIXAS de Inscrições, tendo em vista o não cumprimento do Artigo 279, Parágrafo 2º do Código Tributário Municipal, Decreto n.º 1.745/77.
“As Licenças serão renovadas no período de 1º a 31 de Janeiro de cada exercício, constituindo-se elemento indispensável para a renovação, a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipal (acrescido pela Lei Complementar n.º 739, de 06 de dezembro de 2013)”:
065076 – Ailton da Silva Oliveira – Proc. n.º 034.698/2020;
033987 – Andréa Maria Pereira dos Santos – Proc. n.º 046.403/2014;
056036 – Glasiely Soares Kasante Carano – Proc. n.º 004.626/2021;
067761 – Ismael Glauber Nascimento – Proc. n.º 033.828/2019;
061034 – Jaime Duarte Correia – Proc. n.º 026.713/2017;
012164 – Osvaldo Conceição Silva – Proc. n.º 002.893/2016;
075361 – Oseias Santos Alves – Proc. n.º 022.558/2022;
075362 – Rafael Costa de Jesus – Proc. n.º 022.757/2022;
075363 – Micaele Gonçalves da Silva – Proc. n.º 023.882/2023;
075506 – Juan Alexander Cuan Sanchez – Proc. n.º 027.890/2022;
075360 – Josefa Shakira Santana Santos – Proc. n.º 023.048/2022.
Saliente-se a existência de débitos pendentes em aberto sem os respectivos pagamentos, que devem ser quitados. São Vicente, 31 de Julho de 2023.
GUILHERME RIVERO GUZZI
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
SECRETARIA DE LICENCIAMENTO
DEPACAD - Proc. Adm. n.º: 34.751/21
Interessada: TATIANE BRAZ DA SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro (DEPACAD) INFORMA através deste Edital de Citação a interessada, Sr.ª Tatiane Braz da Silva e o Responsável Técnico, Sr. Felipe Luiz Monzem. Processo em epígrafe, sobre o indeferimento por falta de interesse e tempo decorrido. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEPACAD - Proc. Adm. n.º: 19.967/21
Interessado: ALI AHMAD ASSAF E OUTRO
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro (DEPACAD) INFORMA através deste Edital de Citação o interessado, Sr Ali Ahmad Assaf e Outro e o Responsável Técnico, Sr. Bartolo Aparecido Sanches. Processo em epígrafe, sobre o indeferimento por falta de interesse e tempo decorrido. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 27.555/23
Interessado: VALDECIR AUGUSTO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Valdecir Augusto, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 123.758, lavrada em 13/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 18.703/08
Interessado: JOSÉ CÂNDIDO DE OLIVEIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, José Cândido De Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.316, lavrada em 11/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 11.453/23
Interessado: ESPOLIO DE HORÁCIO IZIDRO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Espólio de Horácio Izidro, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 486593/23, datado de 11/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 15.009/23
Interessada: ISIS SOARES EVANGELISTA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Isis Soares Evangelista, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 486594/23, datado de 11/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 23.506/23
Interessado: JOSE JERONIMO DA SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Jose Jeronimo Da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.592, lavrada em 10/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 23.522/97
Interessado: AUGUSTO DE SOUZA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Augusto De Souza, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 485961/23, datado de 19/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 58.000/11
Interessado: EVERTON ALMEIDA DA SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Everton Almeida da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.018, lavrada em 06/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 15.101/22
Interessado: ARMINDO FERNANDES DA SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Armindo Fernandes da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.394, lavrada em 01/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 8.320/13
Interessada: CLÁUDIA BARROS AZEVEDO DE MOURA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Cláudia Barros Azevedo de Moura, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 485965/23, datado de 19/06/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 22.628/23
Interessado: AO PROPRIETÁRIO DO IMOVEL
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do Imóvel, Rua Frei Gaspar, n.º 1120, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.676, lavrada em 24/07/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 21.202/23
Interessado: METALQUIMICA TUMIARU LTDA.
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Metalquimica Tumiaru Ltda., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 485367/23, datado de 01/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 23.201/23
Interessado: AO PROPRIETÁRIO DO IMOVEL
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário do Imóvel, Rua Antonio Ferreira e Silva, n.º 825, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.001, lavrada em 25/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 52.042/12
Interessado: CONJUNTO RESIDENCIAL MARIA CECÍLIA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Conjunto Residencial Maria Cecilia, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.653, lavrada em 22/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 33.498/21
Interessada: CAMILA VIGÁRIO GUEDES FONTES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Camila Vigário Guedes Fontes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.507, lavrada em 29/06/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 55.159/22
Interessado: SOBRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Sobral Empreendimentos E Participaçoes Ltda., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 124.435 , lavrada em 27/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 55.159/22
Interessado: SOBRAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Sobral Empreendimentos e Participaçoes Ltda., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 124.434 , lavrada em 27/06/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 8.445/23
Interessada: MARIA DE LOURDES NEVES FUENTES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria de Lourdes Neves Fuentes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 123.604, lavrada em 02/05/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 8.962/19
Interessada: ADINETE SILVA COSTA NETO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Adinete Silva Costa Neto, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 124.214, lavrada em 26/05/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 10.422/23
Interessado: EDUARDO DA COSTA MANSO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Eduardo da Costa Manso, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.719, lavrada em 25/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
DEFISAI - Proc. Adm. n.º: 13.244/23
Interessado: JOVINO VIEIRA DOS SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Jovino Vieira dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Auto de Infração n.º 124.003, lavrada em 26/05/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária de Licenciamento
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 046/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 17 horas ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator
apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 046/2023
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.º 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404 – sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080 de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social
(apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2023-SEPLAG
A PREFEITURA DE SÃO VICENTE, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Governança (SEPLAG), TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, o presente edital, visando divulgar as regras e procedimentos para participação dos servidores municipais no Programa Inova São Vicente 2023 - 2ª Edição.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DEFINIÇÕES
1. São objetivos do Programa Inova São Vicente 2023:
1.1 Reconhecer, promover e disseminar práticas inovadoras na gestão municipal da Prefeitura de São Vicente, seja pela melhoria de práticas existentes, ou pela adoção de novas práticas, que sirvam de referência e inspiração;
1.2 Estimular o servidor a propor ideias inovadoras e a implementação de iniciativas de sucesso, que visam gerar melhorias de processos e políticas públicas;
1.3 Incentivar a criação e o fortalecimento de uma cultura de inovação na gestão pública, sensibilizando a Administração Pública para a importância da geração e compartilhamento de experiências, conhecimentos e informações.
2. Por inovação, entende-se tanto mudanças incrementais (melhoria e/ou revisão de práticas existentes), como mudanças radicais (introdução de novas práticas) que visem à solução de problemas públicos reais e a criação de valor para a sociedade.
CAPÍTULO II DAS CATEGORIAS
3. As iniciativas inscritas no Programa deverão estimular a melhoria dos serviços públicos com foco no usuário, ou no seu ambiente de trabalho.
4. O Programa será composto por duas categorias, cuja descrição encontra-se descritas abaixo:
4.1 Categoria I - Inovação em Processos Organizacionais:
4.1.1 São esperadas, nesta categoria, iniciativas internas lideradas por servidores municipais da Prefeitura de São Vicente com o objetivo de introduzir novas formas, ou revisão de formas existentes, de realização ou organização dos processos de trabalho que aprimorem o desempenho dos órgãos públicos.
4.1.2 O público-alvo dessa Categoria é a própria organização, seus colaboradores ou outros órgãos da Administração Direta, devendo a iniciativa alterar a cultura processual, administrativa ou operacional, com a adoção de metodologias mais ágeis e simplificadas para que as rotinas dos servidores sejam aperfeiçoadas.
4.2 Categoria II - Inovação em Serviços ou Políticas Públicas:
4.2.1 São esperadas, nesta categoria, iniciativas lideradas por servidores municipais da Prefeitura de São Vicente com o objetivo de modificar a forma de entrega de serviços, no atendimento a uma demanda ou resposta a um problema, trazendo diferença para o cidadão usuário dos serviços públicos municipais.
4.2.2 O público-alvo dessa Categoria é o cidadão, devendo a iniciativa tornar os serviços públicos ou as políticas públicas mais eficazes e eficientes, aumentando sua qualidade e o seu alcance, e gerando impacto social.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
5. Podem participar deste Programa agentes públicos (servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, detentores de função pública, efetivos e empregados públicos) que atuam nas unidades da administração pública municipal direta no âmbito da Prefeitura de São Vicente.
6. Os Projetos podem ser inscritos individualmente ou em grupo de, no máximo, 03 (três) integrantes.
6.1 Os integrantes devem ser responsáveis ou estar envolvidos diretamente no planejamento, desenvolvimento ou implantação da iniciativa (projetos, programas ou outras atividades).
7. Estagiários podem fazer parte da equipe, mas não podem inscrever Projetos individualmente nem ser indicados como responsáveis pela iniciativa.
8. Fica limitada em 3 (três) inscrições de Projetos por participante, seja individual ou em grupo.
9. É vedada a participação de servidores lotados na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e de membros nomeados na Comissão Organizadora.
10. É vedada a participação de Projetos premiados como vencedores em edições anteriores.
11. O mesmo Projeto não poderá ser inscrito em mais de uma categoria.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
12. As inscrições poderão ser realizadas no período das 09 horas da manhã do dia 07 de agosto de 2023, às 19 horas do dia 15 de setembro de 2023, do horário de Brasília, somente pela Internet, através do formulário disponível no site
https://www.saovicente.sp.gov.br/onepage/inovasaovicente.
12.1 O período de inscrição poderá ser alterado caso necessário, e será divulgado e publicado no Boletim Oficial Eletrônico do Município (BOM).
12.2 No site https://www.saovicente.sp.gov.br/onepage/inovasaovicente estarão disponíveis orientações para a inscrição.
13. Para o cadastro dos Projetos e efetivação da inscrição são obrigatórias a ciência e o preenchimento completo e válido dos seguintes documentos:
13.1 Formulário de inscrição preenchido: https://www.saovicente.sp.gov.br/onepage/inovasaovicente.
13.2 Projeto preenchido: ANEXO I deste Edital e disponível no mesmo site em formato editável (Word) para preenchimento.
14. O Projeto deve adotar o seguinte padrão de formatação: página tamanho A4, fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entrelinhas de 1,5 cm, alinhamento justificado, e no máximo 10 (dez) páginas.
15. O Projeto devidamente preenchido deve ser enviado, em formato pdf, através do Formulário de Inscrição disponível no site https://www.saovicente.sp.gov.br/onepage/inovasaovicente.
16. O preenchimento do nome do proponente (individual ou em grupo) deverá ser feito com a máxima atenção, após a entrega não será permitido a inclusão, substituição ou exclusão de nomes.
17. Todos os dados dos candidatos inscritos serão protegidos e não farão parte do material de análise pela Comissão de Avaliação.
18. As inscrições efetivadas implicam a concordância e aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.
19. Não há cobrança de taxa de inscrição.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
20. A coordenação e execução do Programa Inova São Vicente 2023 estarão a cargo da Comissão Organizadora instituída e nomeada através da Portaria nº 04/2023/SEPLAG, publicada no Boletim Oficial Eletrônico do Município (BOM), no dia 20 de julho de 2023.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
21. A Comissão de Avaliação é a equipe destinada a avaliar e julgar os Projetos inscritos pelos servidores, com base nas regras estabelecidas por este Edital.
21.1 A referida Comissão será formada por especialistas de diversas áreas, sem vínculo empregatício com a Prefeitura de São Vicente, que receberá os Projetos inscritos através da Comissão Organizadora.
22. Com base nos critérios previstos no Capítulo VII deste Edital, a Comissão de Avaliação fará análise técnica dos Projetos, atribuindo as notas conforme os critérios e classificando em ordem de pontuação os projetos.
23. No processo de avaliação, os membros da Comissão de Avaliação possuem autonomia para analisar e avaliar criticamente as iniciativas inscritas pelos servidores, sendo suas decisões soberanas e suas deliberações irrecorríveis.
24. Os examinadores têm a autonomia de analisar criticamente o funcionamento da boa prática de gestão inscrita pelo servidor, baseando-se nos parâmetros de avaliação.
25. Os membros da Comissão de Avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo dos trabalhos avaliados, bem como se comprometer a avaliar os trabalhos de forma ética, imparcial e impessoal, considerando os aspectos técnicos.
26. Os membros da Comissão de Avaliação deverão comunicar à Comissão Organizadora qualquer dúvida, sugestão e/ou impossibilidade de continuar desempenhando as avaliações.
27. Os membros da Comissão deverão seguir as regras e parâmetros estabelecidos por este edital.
CAPÍTULO VII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
28. A avaliação dos Projetos inscritos pela Comissão de Avaliação será realizada conforme os critérios abaixo:
28.1 Capacidade de Inovação: Indica a capacidade do Projeto introduzir mudanças incrementais ou radicais nos processos, serviços ou políticas públicas. A iniciativa deve ter potencial para gerar uma mudança ou melhora de processos de forma significativa e positiva no modo como o Município realiza suas funções e presta os serviços públicos.
28.2 Resultados / Impacto: Melhoria perceptível em relação à situação anterior, ou seja, se a iniciativa alcançou ou possui boas evidências de alcançar os objetivos estabelecidos.
28.3 Eficiência: Indica a capacidade do Projeto utilizar eficientemente os recursos financeiros, físicos e de pessoal durante sua execução.
28.4 Replicabilidade: Indica se o Projeto possui condições de ser implementado em outros cenários com facilidade e bom desempenho.
28.5 Sustentabilidade: Indica se o Projeto se enquadra em alguma das 169 metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU.
29. Os critérios estabelecidos no item anterior serão mensurados por escala de pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo:
29.1não cumpre em nada o critério (0); e
29.2 cumpre totalmente o critério (10).
30. Em caso de empate, em qualquer uma das duas Categorias, serão considerados os critérios listados abaixo, nesta ordem:
30.1 Implementação: Indica se o Projeto já foi implementado.
30.2 Caráter intersecretarial: Indica se o Projeto é formado por equipe com servidores lotados em Secretarias diferentes.
30.3 Servidor em cargo efetivo: Indica se o Projeto possui em sua equipe servidor em cargo efetivo.
30.4 Melhor nota obtida no critério “capacidade de inovação”.
31. Permanecendo o empate diante dos critérios acima, os Projetos serão igualmente premiados.
CAPÍTULO VIII
DA PREMIAÇÃO
32. A premiação dos Projetos inovadores ocorrerá nos seguintes quantitativos:
32.1 até 3 (três) iniciativas premiadas na Categoria I - Inovação em Processos Organizacionais, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os critérios de julgamento.
32.2 até 3 (três) iniciativas premiadas na Categoria II - Inovação em Serviços ou Políticas Públicas, sendo essas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, segundo os critérios de julgamento.
33. O número total de premiados em cada categoria poderá ser inferior a 3 (três), caso não exista quantitativo suficiente de iniciativas inscritas que atendam aos critérios de seleção do Programa.
34. Todos os inscritos no Programa receberão um certificado de participação.
35. Os prêmios para as iniciativas classificadas em 1º, 2º e 3º lugar serão definidos pela Comissão Organizadora e entregues na Cerimônia de Premiação.
35.1 Os prêmios previstos não oneram os cofres públicos, uma vez que serão objeto de doações firmadas através de parcerias regulamentadas pelo Edital n.º 02/2023-SEPLAG.
CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO
36. A divulgação dos Projetos vencedores será feita na Cerimônia de Premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem informados pela Comissão Organizadora.
37. Após a data da Cerimônia de Premiação, haverá a divulgação de todas as iniciativas inscritas e dos projetos vencedores por meio de publicação no Boletim Oficial Eletrônico do Município (BOM).
38. Será solicitada a presença de pelo menos um participante por Projeto na Cerimônia de Premiação, que contará com o momento de anúncio dos Projetos vencedores.
CAPÍTULO X
DO CRONOGRAMA
39. O Programa Inova São Vicente 2023 seguirá o seguinte cronograma:
39.1 07 de agosto de 2023 a 15 de setembro de 2023: lançamento do Programa e período de inscrições dos Projetos.
39.2 16 de setembro de 2023 a 06 de outubro de 2023: análise e avaliação da Comissão de Avaliação para atribuição das notas e definição dos Projetos premiados.
39.3 Outubro de 2023: realização da Cerimônia de Premiação (em data a ser divulgada no BOM, com ao menos uma semana de antecedência).
40. Quaisquer alterações das datas acima serão comunicadas no site do Programa (Link: https://www.saovicente.sp.gov.br/onepage/inovasaovicente) e no BOM.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
41. A inscrição no Programa Inova São Vicente 2023 implica na concordância e na aceitação de todas as condições previstas neste edital.
42. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação comprobatória de responsabilidade administrativa pela execução das práticas inscritas, ou dados
complementares que evidenciem informações descritas nos Formulários
42.1 As informações, caso sejam solicitadas, deverão ser fornecidas pelos candidatos em até 05 (cinco) dias úteis da solicitação por parte da Comissão Organizadora.
42.2 Caso não seja atendida tal solicitação, a inscrição poderá ser anulada em qualquer etapa do Programa.
43. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital em até 03 (três) dias úteis após a publicação.
43.1 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
seplan@saovicente.sp.gov.br ou por petição protocolada à Comissão Organizadora no endereço José Bonifácio nº 404, 6º andar - Centro, São Vicente/SP.
43.2 Caberá à Comissão Organizadora julgar e responder à impugnação em até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido de impugnação.
44. Eventuais casos omissos/especiais deste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
45. Os inscritos neste Edital autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e da voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos inscritos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.
46. Os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas, eventos e outros meios de comunicação de interesse da Comissão Organizadora, sob qualquer forma, respeitado o conteúdo essencial das ideias e garantida a citação da fonte e identificação do(s) autor(es).
47. Ao término do cronograma da premiação, as iniciativas poderão ser chamadas para colaborar em diversos eventos formativos, como encontros e palestras, a fim de dar publicidade aos seus projetos e permitir sua replicabilidade dentro da PMSV.
48. Será de responsabilidade do(s) proponente(s) o acompanhamento de atos, avisos, publicações e alterações neste edital, que serão disponibilizadas no site
https://www.saovicente.sp.gov.br/onepage/inovasaovicente e no BOM.
49. As dúvidas sobre este Edital deverão ser enviadas ao e-mail seplan.saovicente@gmail.com.
49.1 A Comissão Organizadora terá até 05 (cinco) dias úteis para responder as dúvidas sobre este Edital, bem como pela organização do concurso e suas etapas, a contar do dia do recebimento da dúvida.
São Vicente, 28 de julho de 2022.
TALITA CORREA SANTOS
Secretária Municipal de Planejamento e Governança
(inserir anexo arquivo - ANEXO - Edital do Programa - Inova 2023 2ª Edição(1)
SECRETARIA DE SAÚDE
COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Proc. Adm. n.º 35.965/22 – Laudo Técnico de Avaliação da empresa UBS/ESF Humaitá, 46.177.523/0001-09, Rua Alfredo das Neves, n.º 319, Conjunto Residencial Humaitá – São Vicente/SP. CEP: 11349-190. São Vicente, 27 de julho de 2023.
MARIA JOSÉ MAROSTEGA
Coordenação de Vigilância Sanitária – COVISA
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 46/22 – TOMADA DE PREÇOS N.º 11/22 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 12.479/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Eireli. Objeto: Execução de obra de requalificação do espaço público da Praça da Bandeira; entre a Av. Antônio Emmerick e Av. Presidente Wilson. Motivo: Prorroga o Prazo Contratual em 7 (sete) meses. Data da Assinatura: 31/05/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 1 de agosto de 2023
ALEXSANDRO FERREIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
AVISO DE INABILITAÇÃO E HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA N.º 21/23 – PROC. ADM. N.º 12.940/23. Objeto: Construção de quadra poliesportiva coberta da EMEF Pastor Joaquim Rodrigues da Silva. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade INABILITAR a empresa M.M. Fioratti Empreiteira de Revestimento Eirelli–EPP, por não atender os itens 4.1.2.A,B,C,D.E.F e G’ e o item 4.1.4.1 do Edital e HABILITAR a empresa Primor Engenharia Construções e Serviços Ltda., convocando para abertura do envelope de n.º 2 no dia 04/08/23 às 14h30min, na sala 23 do Paço Municipal. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
PRISCILA CRISTINA GOMES BORNATO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 76/23 – DISPENSA N.º 226/23 – PROC. ADM. N.º 18.305/23. Objeto: Contratação de empresa especializada prestadora de serviços de coleta e análise laboratorial para a caracterização dos resíduos dispostos em Área de Secagem e Áreas de Disposição Provisória de Resíduos localizadas no município de São Vicente, SP, de acordo com a Decisão de Diretoria da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB n.º 125/21/E de 09/12/21 e Norma Brasileira ABNT NBR 10004:2004 bem como plano amostragem conforme Norma Brasileira ABNT NBR 10007:2004. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: EP Engenharia do Processo LTDA, no valor total de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil duzentos reais). - Vigência: 6 Meses – Data de Assinatura: 20/07/23 – Just.: Art. 24, V, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
AVISO COMLIC – TOMADA DE PREÇOS N.º 60/22 – PROC. ADM. N.º 49.931/22. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação da Rua Sinhá Junqueira – Etapa 2 – trecho entre a Rua Francisco Sá e Avenida Antonio Emerich, no Município de São Vicente - A Comissão Municipal de Licitações torna público que a Tomada de Preços n.º 60/22, restou DESERTA .. São Vicente, 01 de agosto de 2023.
PRISCILA CRISTINA GOMES BORNATO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇOS N.º 60/22 – PROC. ADM. N.º 49.931/22. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de pavimentação da Rua Sinhá Junqueira – Etapa 2 – trecho entre a Rua Francisco Sá e Avenida Antonio Emerich, no Município de São Vicente – Abertura: 17/08/23 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23 – São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 01/08/23. São Vicente, 1 de agosto de 2023.
PRISCILA CRISTINA GOMES BORNATO
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 67/23 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 12/23 – PROC. ADM. N.º 10945/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Pavisan Construções Ltda. Objeto: Execução de obra da reurbanização da Linha Vermelha. no valor de R$ 2.404.136,68 (dois milhões, quatrocentos e quatro mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos). – Vigência 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 14 de Julho de 2023 – Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 – São Vicente, 1 de Agosto de 2023.
ALEXSANDRO FERREIRA
Secretário de Desenvolvimento Urbano
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 029/21 – PROC. ADM. N.º 10.074/21. Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locadores: Moderno Empreendimento Imobiliários Administração e Participações Ltda. Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua Martins Afonso n.º 87 – Centro, neste município, destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar de São Vicente – Área Insular. Vigência: 12 (doze) meses de 08/07/23 a 07/07/24. Valor do aluguel: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 31 de julho de 2023.
HELENA DE SOUZA MARCON
Secretária Adjunta de Desenvolvimento Social
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 AO TERMO DE COMODATO E DOAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 001/2021 – PROC. ADM. N.º 16.500/21. COMODATÁRIA/DONATÁRIA: Prefeitura Municipal de São Vicente. COMODANTE/DOADORA: Quantum Web Tecnologia da Informação Ltda., representada por Marcelo Pedro dos Santos. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência pelo período de 12 meses, de 13/09/23 a 12/09/24. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de julho de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DA SAÚDE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N.º 13/23 – Proc. Adm. n.º 12.669/23. Objeto: Execução de Obra de reforma parcial da ESF Ponte Nova e Quarentenário com o fornecimento de toda a mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos e todos os materiais necessários pela CONTRATADA. Adjudicado em 20/07/23 a favor da empresa Paulo Roberto Martins – ME, no valor total de R$ 69.900,00 (sessenta e nove mil e novecentos reais). Data da Homologação: 20/07/23. – Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. – São Vicente, 01 de agosto de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N.º 22/23 – TOMADA DE PREÇO N.º 15/23 – PROC. ADM. N.º 14.114/23 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: FR Engenharia – Eireli. Objeto: Reforma do novo PS Central, no valor total de R$ 1.381.650,96 (um milhão trezentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) - Vigência: 90 (noventa) dias. Data da assinatura: 19/07/23 – Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 – São Vicente, 01 de agosto de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO 02/23. A Comissão Especial de Seleção informa a quem possa interessar que a empresa TL2 Soluções Médicas Ltda. declinou da intenção de interpor recurso e adjudicou-se o objeto do credenciamento às empresas Medprime, Clínica Gestão e Saúde S/A; Medplus Serviços Médicos Ltda. E Smedmix Serviços Combinados em Saúde Ltda. sendo homologado pela Secretaria de Municipal de Saúde de São Vicente. São Vicente, 01 de agosto de 2023.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
JULGAMENTO DE RECURSO e AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Pregão Presencial n.º 118/23. Edital n.º 118/23. Proc. Adm. 19.189/23. Tornamos público a quem possa interessar que o recurso interposto pela empresa Escala Gestão e Execução de Obras foi julgado IMPROCEDENTE e ratificado pela Autoridade Competente. O objeto foi adjudicado e homologado a favor da empresa Demax – Serviços e Comércio Ltda. São Vicente, 01 de agosto de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Vicente por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, notifica a representante legal da Acácia Comércio de Medicamentos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.945.035/0001-91, sediada na Avenida Princesa do Sul, 3303, Jardim Andere, Varginha/MG, Sr. José Maria Nogueira (proprietário) CPF n.º 171.445.586-68, para o fim de comunicar que se encontra em trâmite nos autos do Processo n.º 27950/23, procedimento administrativo para apuração de infração contratual consistente na não entrega do objeto das Autorizações de Fornecimento AF00967/23 (fls. 04 dos autos), de 13/03/23 (encaminhada em 21/03/23), com prazo de 10 dias para a entrega dos produtos relacionados (65000 unidades de PREDNISONA 20MG – COMPRIMIDO, da marca SANVAL – 1071402370087, no valor total de R$ 9.750,00); AF01380/23 (fls. 05 dos autos), de 18/04/23 (encaminhada em 26/04/23), com prazo de 10 dias para a entrega dos produtos relacionados (100000 unidades de Polivitamínico (Vitaminas E Sais Minerais C/ Zinco – CP***COMP, da marca VITAMED – RMS ISENTO, no valor total de R$ 7.310,00; e 60000 unidades de PREDNISONA 20MG – COMPRIMIDO, da marca SANVAL – 1071402370087, no valor total de R$ 9.000,00); e AF2059/23 (fls. 06 dos autos), de 13/06/23 (encaminhada em 14/06/23), com prazo de 10 dias para a entrega dos produtos relacionados (200000 unidades de IPRATROPIO, BROMETO SOLUÇÃO À 0,25% - FR 20ML***FRASCO, da marca HIPOLABOR – 1134301620020, no valor total de R$ 195,00; e 65000 unidades de PREDNISONA 20MG – COMPRIMIDO, da marca SANVAL – 1071402370087, no valor Total de R$ 9.750,00), caracterizando com tais condutas desatendimento às obrigações contratuais dispostas no item 14.1 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 185/22 (Processo n.º 29472/22), o que pode sujeitar a contratada, com fundamento no artigo 87, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, à penalidade de advertência para regularização imediata da entrega em questão, sem prejuízo de, em caso de não atendimento, às sanções administrativas estabelecidas no item 12 do instrumento convocatório e nos subitens 1.8 e 1.9 da Ata de Registro de Preços n.º 288/22 (rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, multa de 30% sobre o valor total contratado, e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de São Vicente pelo prazo de 02 [dois] anos).
Fica a empresa notificada de que lhe está sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente notificação no Boletim Oficial do Município, para regularização imediata do fornecimento, sem prejuízo de, no mesmo prazo, se quiser, oferecer, em defesa prévia, as justificativas e os documentos que entender pertinentes para as sanções acima destacadas, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal n.º 5565-A, de 2021, e alterações posteriores. Ficam, desde já, franqueadas as vistas dos autos para requerer o que necessário.
São Vicente, 27 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Vicente por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, notifica a representante legal da Acácia Comércio de Medicamentos Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.945.035/0001-91, sediada na Avenida Princesa do Sul, 3303, Jardim Andere, Varginha/MG, Sr. José Maria Nogueira (proprietário) CPF n.º 171.445.586-68, para o fim de comunicar que se encontra em trâmite nos autos do Processo n.º 27956/23, procedimento administrativo para apuração de infração contratual consistente na não entrega do objeto das Autorizações de Fornecimento AF01365/23 (fls. 04 dos autos), de 18/04/23 (encaminhada em 25/04/23), com prazo de 10 dias para a entrega dos produtos relacionados (200 unidades de BROMOPRIDA GOTAS 4MG/ML FRASCO 20ML***FRS, da marca PRATI DONADUZZI – RMS 1256800930014, no valor total de R$ 556,00); AF01367/23 (fls. 05 dos autos), de 18/04/23 (encaminhada em 25/04/23), com prazo de 10 dias para a entrega dos produtos relacionados (1000 unidades de DOXICICLINA 100MG CÁPSULAS***CPS, da marca PHARLAB – RMS 1410700370021, no valor total de R$ 479,20, e 3000 unidades de ITRACONAZOL 100MG CÁPSULA***CAPS, da marca GEOLAB – RMS 1542300090040, no valor total de R$ 2.700,00); AF01667/23 (fls. 06 dos autos), de 09/05/23 (encaminhada em 11/05/23), com prazo de 10 dias para a entrega dos produtos relacionados (3500 unidades de CAPTOPRIL 50 MG COMPRIMIDO, da marca PRATI DONADUZZI – RMS 1256801530257, no valor total de R$ 223,30); 12000 unidades de CILOSTAZOL 50MG COMPRIMIDO, da marca EUROFARMA – RMS 1004309920033, no valor total de R$ 3.553,20; e 900 unidades), caracterizando com tais condutas desatendimento às obrigações contratuais dispostas no item 14.1 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 161/22 (Processo n.º 27977/22), o que pode sujeitar a contratada, com fundamento no artigo 87, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, à penalidade de advertência para regularização imediata da entrega em questão, sem prejuízo de, em caso de não atendimento, às sanções administrativas estabelecidas no item 12 do instrumento convocatório e nos subitens 1.8 e 1.9 da Ata de Registro de Preços n.º 237/22 (rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, multa de 30% sobre o valor total contratado, e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de São Vicente pelo prazo de 02 [dois] anos).
Fica a empresa notificada de que lhe está sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente notificação no Boletim Oficial do Município, para regularização imediata do fornecimento, sem prejuízo de, no mesmo prazo, se quiser, oferecer, em defesa prévia, as justificativas e os documentos que entender pertinentes para as sanções acima destacadas, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal n.º 5565-A, de 2021, e alterações posteriores. Ficam, desde já, franqueadas as vistas dos autos para requerer o que necessário.
São Vicente, 27 de julho de 2023.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Vicente por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, notifica a representante legal da Hospvida Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.057.503/0001-82, sediada na Rua João Pedro Inácio, 25 – Bom Pastor – Nova União/MG, Sr. Claudemir Cortes Vizintim, CPF n.º 054.829.496-80, para o fim de comunicar que se encontra em trâmite nos autos do Processo n.º 25496/23, procedimento administrativo para apuração de infração contratual consistente na não entrega do objeto da Autorização de Fornecimento AF n.º 709/23, de 23/02/23, emitida no bojo da Ata de Registro de Preços n.º 205/22 (1000 unidades de HALOPERIDOL 5MGML INJETÁVEL – AMPOLA ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM / PCT C/12 UN ML, DA MARCA FRESENIUS KABI, no valor total de R$ 2.890,00), na não entrega do objeto da Autorização de Fornecimento AF n.º 1081/23, de 29/03/23, emitida no bojo da Ata de Registro de Preços n.º 205/22 (2000 unidades de DIAZEPAN 10MG/2ML – AMPOLA 2ML, da marca SANTISA, no valor total de R$ 1.420,00; e 2000 unidades de FENITOINA 50MG/ML – AMPOLA 5ML, da marca HIPOLABOR, no valor total de R$ 5.460,00), caracterizando com tais condutas desatendimento às obrigações contratuais dispostas no item 14.1 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 144/22 (Processo n.º 26783/22), o que pode sujeitar a contratada, com fundamento no artigo 87, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, à penalidade de advertência para regularização imediata da entrega em questão, sem prejuízo de, em caso de não atendimento, às sanções administrativas estabelecidas no item 12 do instrumento convocatório e nos subitens 1.8 e 1.9 da Ata de Registro de Preços n.º 205/22 (rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços, multa de 30% sobre o valor total contratado, e suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de São Vicente pelo prazo de 02 [dois] anos).
Fica a empresa notificada de que lhe está sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente notificação no Boletim Oficial do Município, para regularização imediata do fornecimento, sem prejuízo de, no mesmo prazo, se quiser, oferecer, em defesa prévia, as justificativas e os documentos que entender pertinentes para as sanções acima destacadas, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal n.º 5565-A, de 2021, e alterações posteriores. Ficam, desde já, franqueadas as vistas dos autos para requerer o que necessário.
São Vicente, 27 de julho de 202
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que são conferidas por lei, torna públicas as Aposentadorias e Pensões concedidas em JUNHO/2023:
EDITAL N.º 06/2023
APOSENTADORIA
PENSÃO
Informamos ainda que os servidores abaixo relacionados se aposentaram em MAIO/2023:
Em 31 de julho de 2023.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que são conferidas por lei, torna públicas as Aposentadorias e Pensões concedidas em JULHO/2023:
EDITAL N.º 07/2023 APOSENTADORIA
PENSÃO
Em 31 de julho de 2023.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
Superintendente
Editais
(Não contém publicações nesta data)
Licitações
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
Torna público que o objeto da licitação na modalidade convite n.º 01/2023, para a Contratação de Serviços de Assessoria Jurídica de Caráter Consultivo e Contencioso, foi adjudicado e homologado a favor da empresa, Braz Mehanna Sociedade de Advogados no valor anual de R$ 144.000,00. São Vicente, 28 de julho de 2023.
MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ
SUPERINTENDENTE
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
(Não contém publicações nesta data)
Resoluções
(Não contém publicações nesta data)
Decretos Legislativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos Administrativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Licitação
(Não contém publicações nesta data)
Demais Atos
(Não contém publicações nesta data)