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Santos - São Paulo - Brasil, 26 de abril de 2024.
01/06/2016
Jurídico
2º Mutirão de Tributos Atrasados será dia 8



Legislação municipal concede desconto de até 100% e parcelamento de débitos em até 120 vezes sem abatimento

                                                                        
Os contribuintes contarão com mais uma chance para acertar pendências com descontos de até 100%, em São Vicente. O 2º Mutirão de Tributos Atrasados será realizado no próximo dia 8 pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), por meio da Procuradoria Fiscal. Os acordos poderão ser firmados das 9 às 17h na sala 11 do Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – Centro). O objetivo é diminuir a inadimplência no Município.

Há a opção para escolher a forma de pagamento conforme as condições financeiras do contribuinte. A Prefeitura também garante apoio com legislação municipal vigente para quitar as dívidas. São duas leis que concedem desconto sobre valores de multas e juros relativos a tributos para pagamento parcelado.

Quem tem débitos devidos até 31 de dezembro de 2008, pode quitá-los com desconto de 100%, como prevê a Lei Complementar 819/15. O contribuinte ainda conta com direito a abatimento de 90% para débitos devidos até 31 de dezembro de 2013, de acordo com a Lei Complementar 777/14.

A quantidade de parcelas é decrescente nas duas opções. O parcelamento é mensal e consecutivo, sem acréscimo, e o último pagamento precisa ser efetuado até 31 de dezembro de 2016. Serão emitidas sete parcelas para os débitos negociados neste mês.

Também há a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 vezes. Nesse caso, o contribuinte perde o direito ao desconto, conforme a Lei Complementar 572/09. O valor por parcela não pode ser inferior a R$ 30. Se houver o descumprimento do acordo, será possível fazer outro em no máximo 50 vezes. Caso o segundo seja descumprido, um novo poderá ser firmado em até 50 vezes, no entanto o pagamento da primeira parcela deve corresponder a 30% do valor do débito.

Segundo a Sejur, o prazo para o parcelamento de débitos foi prorrogado até 16 de julho, conforme prevê a legislação. Os processos judiciais em curso ficam suspensos com o parcelamento e o pagamento das parcelas, além de evitar a penhora de imóveis e veículos, bloqueio de contas bancárias, protesto e a inclusão do nome no banco de dados do Serasa.


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