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Santos - São Paulo - Brasil, 28 de abril de 2024.
21/03/2024
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCCXLIV - 21/03/2024

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Leis Sancionadas pelo Executivo

 

LEI N.º 4519, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Considera de Utilidade Pública a Associação MIRO’S – Movimento Independente Realizando Obras Sociais.

Proc. n.º 3551009.401.00007390/2024-65

Projeto de Lei n.º 11/24 de autoria do Vereador Jefferson Cezarolli

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação MIRO’S – Movimento Independente Realizando Obras Sociais, com sede e foro neste Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de março de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Decretos do Prefeito

 

DECRETO N.º 6469, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Regulamenta o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Municipal n.º 1.055, de 7 de julho de 2022, para dispor sobre o Grupamento “Guardiã Maria da Penha” no Município de São Vicente.

Proc. n.º 3551009.401.00005289/2023-99

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Vicente, o Grupamento Guardiã Maria da Penha, voltado a atuar em colaboração com os demais Entes Federativos na proteção de mulheres em situação de violência, por meio de mecanismos preventivos e comunitários.

Art. 2º São diretrizes do Grupamento Guardiã Maria da Penha:

I – prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;

II-monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;

III – promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência doméstica por intermédio de Guardas Civis Municipais, especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

Art. 3º O Grupamento Guardiã Maria da Penha será gerido pela Guarda Civil Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Defesa e Organização Social – SEDOS.

§ 1º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do Grupamento, dar-se-ão de forma articulada entre a Guarda Civil Municipal de São Vicente, subordinada à SEDOS, e em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES e o Ministério Público do Estado de São Paulo.

§ 2º A operacionalização das ações do Grupamento, a partir do planejamento mencionado no § 1º deste artigo, será realizada pela Guarda Civil Municipal.

§ 3º Caberá à Guarda Civil Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e outras Secretarias envolvidas, definir as diretrizes para o atendimento às usuárias, em consonância com as referências e normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica.

§ 4º Caberá à Secretaria Municipal de Defesa e Organização Social prover o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Grupamento Guardiã Maria da Penha.

§ 5º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O Grupamento Guardiã Maria da Penha agirá da seguinte maneira:

I – identificação e seleção de casos a serem atendidos, após encaminhamento pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;

II – visitas domiciliares periódicas e acompanhamento pela Guarda Civil Municipal dos casos selecionados, podendo ser o acompanhamento presencial ou via ligação telefônica, conforme a necessidade e complexidade do caso;

III – atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica em sala especialmente preparada para acolhimento dentro da Base da Guarda Civil Municipal;

IV – verificação do cumprimento das medidas protetivas deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento;

V – encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, quando for o caso;

VI – capacitação permanente dos guardas civis municipais de São Vicente envolvidos nas ações;

VII – realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.

§ 1º – Os encaminhamentos previstos no inciso I do caput deste artigo ocorrerão mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres com a Prefeitura Municipal.

§ 2º – O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Art. Para a execução do trabalho do Grupamento Guardiã Maria da Penha poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação do Projeto Guardiã Maria da Penha ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de março de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

TALITA CORREA SANTOS

Secretária Municipal de Planejamento e Governança

SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO

Secretário Municipal de Defesa e Organização Social

 

DECRETO N.º 6471, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023. Processo 3551009.401.00007399/2024-76 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.03.01.08.244.0072.2253.01.510.0000.3.3.90.39.00

R$ 280.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.03.01.08.244.0072.2253.01.510.0000.3.3.50.39.00

R$ 280.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de março de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6472, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Processo 3551009.401.00007626/2024-63

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

02.01.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00-R$ 10.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.01.01.04.128.0004.2017.01.110.0000.3.3.50.39.00

R$ 10.000,00

 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

 

PORTARIA N.º 064/GP/2024

Nomeia, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, integrantes da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional.

Proc. n.º 1200/2023-15

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Decreto Federal n.º 11.422 de 18 de fevereiro de 2023, que dispões da instituição da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN;

CONSIDERANDO os termos do parágrafo único, do artigo 6º, do Decreto Estadual 59.385 de 26 de julho de 2013, que institui a Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-SP, no âmbito do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 2703-A, nos artigos 6º,12 e 13 que dispões sobre a Política Municipal de Segurança Municipal Alimentar e Nutricional e os dispositivos constantes do SISAN – Sistema Municipal de Segurança Alimentar, que inclusive lista a CAISAN;

CONSIDERANDO as orientações técnicas da Política Nacional de Segurança Alimentar que indica os Secretários das Pastas relacionadas ao direito humano à alimentação, como membros titulares da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CAISAN.

RESOLVE:

Art.1º – Ficam designados os seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN criada pelo Decreto n.º 6343, de 01 de dezembro de 2023, da mencionada Câmara:

I – Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social:

Titular: João Guilherme Perreira

Suplente: Vanessa Oliveira de Sá

II – Diretoria de Segurança Alimentar e Nutricional na SEDES:

Titular: Rosana Andrade Leite

Suplente: Regiane Bittencourt Sant´Ana

III – Secretária de Educação:

Titular: Nívea de Cassia Dutra Costa Marsili

Suplente: Karen Lentini Povineli

IV-Secretária da Saúde:

Titular: Michelle Luis Santos

Suplente: Nayza Cardoso Silva dos Santos

V – Secretário de Emprego, Trabalho e Renda:

Titular: Marcos Roberto de Andrade

Suplente: Joel Ronaldo da Silva Mendes

VI – Secretário de Governo:

Titular: Rafael Leite

VII – Secretário de Direitos Humanos e Cidadania:

Titular: Jackson Nunes

Suplente: Felipe da Silva Galvão

VIII – Secretária de Meio Ambiente:

Flávia Ramacciotti César de Oliveira

IX – Secretário de Comércio, Indústria e Negócios Portuários:

Titular: Guilherme Rivero Guzzi

Suplente: Marcos Vinicio F. P. Meira

X – Secretário de Habitação e Regulação Fundiária:

Titular: Marcos José Bezerra da Silva

Suplente: Joanete Maria do Nascimento

XI – Secretária de Desenvolvimento Econômico:

Titular: Juliana Arnaut de Santana

Suplente: Paulo Rocha

XII – Secretário de Desenvolvimento Urbano:

Titular: Alexsandro Ferreira

XIII – Secretária de Planejamento e Governança:

Titular: Talita Correa Santos

Art. 2º – A CAISAN, nos termos do art. 4º do Decreto n.º 6.343/23, será presidido pelo Sr. João Guilherme Pereira e terá como Secretária Executiva a Sra. Rosana Andrade Leite

Art. 3º – Esta entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de março de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 065/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo SEI 05419/2023-93;

RESOLVE:

Colocar à disposição do Juízo da 340ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupam, os servidores abaixo relacionados:

a) Márcia Cristina Arruda Gregório, Registro Funcional n.º 60.648;

b) Mônica Lins Rodrigues, Registro Funcional n.º 15.801;

c) Suzely Aparecida Rodrigues Monteiro, Registro Funcional n.º 61.235.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 066/GP/24

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 22/2021,

RESOLVE:

Excluir, a contar de 20 de março de 2024, o nome do Sr. Bruno Rodrigues da Silva, Assistente Social, Registro Funcional n.º 60705, da Portaria n.º 29/GP, de 29 de janeiro de 2021, que coloca servidores à disposição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente para comporem a nova Diretoria eleita para o quadriênio 2021/2024.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

PORTARIA N.º 346/SEGES/2024

Altera a Portaria SEGES nº 1.185, de 15 de setembro de 2022, para determinar a inclusão de novos processos de autuação exclusiva em âmbito eletrônico e exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/ CIDADES.

Proc. 20134/22

Proc. SEI nº 411/2023-31

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições legais, em especial pelo Decreto nº 6.270, de 31 de agosto de 2023, e pela Portaria GP nº 57, de 08 de março de 2024,

RESOLVE

Art. 1º. O artigo 2º da Portaria SEGES nº 1.185, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no sistema SEI/CIDADES:

...

XLVIII - processos de quaisquer naturezas autuados pelos seguintes órgãos e unidades:

...

i) Secretaria de Esportes e Lazer - SESPOR;

j) Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas - SERIMP;

k) Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETRE;

l) Secretaria de Imprensa e Comunicação Social - SEICOM;" (NR)

Art. 2º. Os documentos tratados nesta Portaria serão recebidos somente no formato eletrônico, conforme as normas estabelecidas pela Diretoria de Gestão Documental - DIGEDOC desta Secretaria, sendo vedado o recebimento e a distribuição dos autos destes processos administrativos em meio físico, mantidas as demais disposições da Portaria SEGES nº 1.185, de 15 de setembro de 2022.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 21 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

PORTARIA N.º 05/SEMAM/2024

Dispõe sobre a elaboração de Estudo Técnico Preliminar para instrução de processo licitatório para contratação de serviços de gestão dos resíduos da construção civil e inertes provenientes dos serviços municipais de limpeza urbana, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de São Vicente (Lei 3.291-A/2015), em atendimento as disposições da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA, Secretária de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei n.º 14133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que o estudo técnico preliminar é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Sra. Daniela Pinheiro Araújo – REG. 61591 – Técnica de Meio Ambiente, para conduzir a elaboração do estudo técnico preliminar conforme estipulado pela referida Lei.

Art. 2º – O estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III – requisitos da contratação;

IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI – contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

Art. 3º – O prazo estabelecido para a conclusão do estudo técnico preliminar é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

Despachos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

Processo SEI n.º 6.388/24. Interessado: Bruna Manuela da Hora Menin. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0157996), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 6.404/24. Interessado: Flávio Luiz da Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0157997), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 6.539/24. Interessado: Gabriel Monteiro dos Santos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0157984), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 6.934/21. Interessado: Arylanne Pereira de Andrade. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0159998), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 6.985/24. Interessado: Stella Cruz dos Santos Gonçalo de Melo. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0160015), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 7.041/24. Interessado: Iraci dos Santos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0162583), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 7.220/24. Interessado: Alice Ojea Castro. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0162615), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 7.221/24. Interessado: Priscila de Souza Santos Pontes. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0162589), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 7.223/24. Interessado: Lucas Vinícius Ribeiro Roge da Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0162618), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 7.277/24. Interessado: Marta Fraga da Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0163330), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 7.285/24. Interessado: Thamires dos Santos Silva. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0163343), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 5.677/24. Interessado: Tatiana Carolina Fortes. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Secretário de Gestão Substituto: “À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de seu órgão de origem (SEDUC – doc. 0153143), autorizo a redução de jornada da servidora para 30 h/s, a contar de 12/03/2024.

 

Outros atos

 

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

ATA DA REUNIÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA DE FEVEREIRO DE 2024 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE.

Ao vigésimo primeiro dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às 14h30min, em segunda chamada, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social de São Vicente (SEDES), localizado a Rua João Ramalho n.º 647 – Centro – São Vicente/SP, realizou-se a Reunião Ordinária do CMAS para o mês de Fevereiro de 2024, estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares e suplentes: Elionai Santos Silva, Gláucia Maria de Mattos Marinho, Sônia Maria Mariano, Felipe da Silva Galvão, Joana Cristina Lopes de Carvalho, Tadeu Martins de Azevedo, Anthony Mina, Dulcilene Santiago Souza Gaspar, Letícia Regina Barreto da Silva, Marco Aurélio Peres dos Santos Ribeiro, Rita de Cassia Calorio e Vládia Gomes do Nascimento (Titulares) e; Douglas de Oliveira e Benedita Aparecida Marqueti (Suplentes) conforme registro de presença em instrumental próprio (ANEXO I), justificaram a ausência os seguintes conselheiros: Vanessa Oliveira de Sá, Denis Luan da Silva, Kleber da Silva, Alessandra Cristiane Serrão, Washington Altair de Oliveira, Camila Helcias Sequeira, Marta Maria Schuertz. O conselho foi convocado para deliberar as seguintes pautas: 1. Aprovação da Ata de Reunião Ordinária e Extraordinária de Janeiro de 2024; 2. Comissões; 3. Pleito Eleitoral CNAS e CONSEAS; 4. Palavra dos Conselheiros; 5. Considerações Finais. A reunião foi presidida pelo Sr. Elionai Santos Silva, presidente deste CMAS, que abriu os trabalhos dando boas-vindas a todos os presentes e inicia apresentando os principais pontos abordados nas reuniões de janeiro de 2024 e colocando em votação a ATA das referidas reuniões já encaminhadas para o conhecimento prévio de todos os conselheiros, ao passo que as ATAS são aprovadas por todos os conselheiros presentes. Elionai continua falando sobre as comissões inicia falando sobre a comissão de inscrição que há um grande volume de instituições aguardando a análise e consequente devolutiva da comissão e que por esse motivo será realizada reunião da comissão de inscrição para analisar os pedidos de inscrição e reunião extraordinária da plenária para deliberar sobre este assunto que está pendente desde o pleito eleitoral da Sociedade Civil ainda em novembro de 2023. Todos os conselheiros presentes são favoráveis e, portanto, a comissão se reunirá em 23/02/2024 em modalidade virtual para analisar as propostas das entidades e a plenária se reunirá em 26/02/2024 também em modo virtual para deliberar sobre as análises e sugestão da comissão de inscrição. Ainda sobre a comissão de inscrição Elionai apresenta que diante da situação a qual se encontra o LAR Vicentino tendo encaminhado todos os idosos em vaga social para a ILPI Restaurando Vidas e em vias de encerrar suas atividades, que se cancele a inscrição do Lar Vicentino junto ao CMAS. Todos os presentes votam favoráveis. Continuando o assunto comissões, a conselheira Gláucia de Mattos solicita que seja incluído na pauta da comissão de políticas públicas, legislação, defesa e garantia de direitos a questão da resolução do CMAS acerca dos benefícios eventuais, principalmente no que tange o aluguel social. Todos os conselheiros presentes concordam e aprovam a solicitação. Elionai retoma a palavra e informa a todos que há a necessidade de se aprovar o valor dos saldos a serem reprogramados dos recursos estaduais. Apresenta os valores Proteção Social de Média Complexidade R$ 96.094, 87; Proteção Social de Alta Complexidade R$ 20.977,76; Programa de Benefícios Eventuais R$ 238.130,68; Expansão de Serviços de Acolhimento para Mulheres em Situação de Violência R$ 86.327,17; Vagas Emergenciais – Frentes Frias R$ 11.911,77; Serviço de Acolhimento em Repúblicas para Jovens até 21 anos R$ 388.157,24. O conselheiro Felipe da Silva Galvão pede então a palavra e solicita que a proposta seja analisada e deliberada na reunião extraordinária para que a comissão de finanças e orçamento possa analisar a matéria e emitir parecer. Elionai retoma a palavra e apresenta que são valores que serão investidos apenas dentro das mesmas proteções e quem em suma maioria se tratam de questões que não cabe alteração de qualquer natureza, sendo possível deliberar sobre a matéria sem qualquer prejuízo e coloca em votação a aprovação dos valores apresentados ao passo que todos os conselheiros presentes votam favoráveis a reprogramação dos valores apresentados. O conselheiro Anthony Mina pede a palavra e solicita que o conselho emita uma nota de repúdio ao vereador Jhony Sazaki em virtude de falar aporofóbicas proferidas pelo vereador na sessão da câmara municipal, fato este que segundo o conselheiros generaliza questões importantes acerca da população em situação de rua e promove além de discurso de ódio, discriminação á dignidade da pessoa humana e principalmente a pessoa pobre (Aporofobia), a plenária se posiciona favorável a proposta e o conselheiro fica de trazer uma proposta de texto a ser aprovado pela plenária na próxima reunião ordinária. Por fim a plenária pergunta se houve alguma evolução acerca das denúncias realizadas sobre a ILPI Mãos Amigas. Elionai pontua que a documentação solicitada foi encaminhada e está correta, tendo a parte estrutural com suporte de AVCB e Laudo de Vistoria da Vigilância Sanitária e que a Diretoria de Alta Complexidade irá realizar visita técnica como órgão fiscalizador do contrato das vagas sociais e que após irão emitir parecer que será apresentado a plenária do CMAS. Por não haver mais manifestação de conselheiros e convidados a fazerem uso da palavra o Sr. Elionai Santos Silva deu por encerrada a presente reunião às 16h38 agradecendo a todos.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente CMAS/SV

 

ATA DA REUNIÃO – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE FEVEREIRO DE 2024 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE.

Ao vigésimo sexto dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, às 14h30min, em segunda chamada, em meio virtual através do app Google Meet, participaram os seguintes conselheiros titulares e suplentes: Elionai Santos Silva, Gláucia Maria de Mattos Marinho, Sônia Maria Mariano, Felipe da Silva Galvão, Joana Cristina Lopes de Carvalho, Anthony Mina, Dulcilene Santiago Souza Gaspar, Letícia Regina Barreto da Silva, Marco Aurélio Peres dos Santos Ribeiro, Rita de Cassia Calorio, Kleber Dias e Denis Luan da Silva (Titulares) e; Douglas de Oliveira, Alessandra Serrão, Thiago Ferreira Antonio e Benedita Aparecida Marqueti (Suplentes) conforme registro de presença em instrumental próprio (ANEXO I), justificaram a ausência os seguintes conselheiros: Vanessa Oliveira de Sá, Washington Altair de Oliveira, Camila Helcias Sequeira, Marta Maria Schuertz. O conselho foi convocado para deliberar as seguintes pautas: 1. Deliberação acerca das análises da comissão de inscrição. A reunião foi presidida pelo Sr. Elionai Santos Silva, presidente deste CMAS, que abriu os trabalhos dando boas-vindas a todos os presentes e inicia apresentando acerca da reunião da comissão de inscrição que analisou as propostas de inscrição e assim apresentou as considerações apontadas após as análises da comissão sendo: 1) Associação Bora Lá: Solicitação de inscrição para Assessoramento, Defesa e Garantia de direitos, sugestão de inscrição com ressalvas por estar em trâmite junto ao CMDCA a inscrição e não ter apresentado a capacidade de atendimento do projeto; 2) Associação The Best: Solicitação de inscrição para Assessoramento, Defesa e Garantia de direitos, sugestão de aprovação com ressalvas por estar em trâmite junto ao CMDCA a inscrição e não ter apresentado a capacidade de atendimento do projeto; 3) Associação de líderes Comunitários Nós por Nós: Solicitação de inscrição para Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos com sugestão de inscrição sem ressalvas por cumprir todos os pontos preconizados pela Resolução n.º 20/2021 do CMAS; 4) Instituto Solução Social: Solicitação de inscrição para Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos com sugestão de aprovação sem ressalvas. A conselheira Rita de Cassia Calorio pede a palavra e questiona porque a instituição fazer esse tipo de trabalho sendo que já é realizado pelos serviços socioassistenciais de gestão direta (CRAS e CREAS) e solicita que seja revista a aprovação sem ressalvas. Kleber Dias pede a palavra e chama a atenção para o aspecto genérico do plano de trabalho o qual versa sobre todos os pontos da resolução n.º 27/2011 e que a entidade deve apresentar quais pontos desenvolve e como. Elionai retoma a palavra e apresenta que se sente desconfortável de ir contra o parecer da comissão de inscrição a qual se debruçou e debateu sobre o tema apresentado e que, portanto, iria sugerir a aprovação com ressalvas e que os apontamentos da plenária seria apresentado a instituição para que sane as dúvidas. Colocado em votação as aprovações todos os conselheiros votam favoráveis ao apresentado. Seguindo Elionai iniciou a apresentar o parecer da comissão sobre as entidades diligenciadas e indeferidas de modo que: 1) Associação Beneficente Restaurando Vidas: A entidade não apresentou de maneira clara a qual serviço se destina, se acolhimento de adultos como consta no plano, mas o mesmo plano também apresenta aspectos atrelados a residência terapêutica e casa de recuperação, a sugestão da comissão é diligenciar os apontamentos e 7 dias de prazo para envio das devolutivas. O conselheiro Anthony Mina apresenta que já ficou acolhido por esta associação e que o tratamento não é correto e solicita que seja realizada a visita técnica antes do deferimento da inscrição, proposta que acompanha a aprovação dos demais conselheiros. 2) Associação Flor do México: Solicitação de inscrição para assessoramento, defesa e garantia de direitos porém o plano de ação se mostra muito genérico com ações para múltiplos serviços alguns deles com características de outros serviços tipificados, portanto sugere-se diligencie a instituição para que no prazo de 7 dias a contar do envio da notificação encaminhe as devolutivas para análise da Comissão de Inscrição; 3) Equoterapia Cafarnaum: Solicitação de inscrição para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, o Plano de Trabalho apresenta os aspectos da equoterapia (O qual não é serviço vinculado à rede socioassistencial) mas não traz com clareza os aspectos necessários para se configurar um serviço de convivência conforme preconiza a tipificação dos serviços socioassistenciais por esse motivo a sugestão é diligenciar a instituição com o prazo de 7 dias para que se encaminhe as devolutivas; 4) Esporte Clube Tancredão: A solicitação de inscrição é para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, a instituição entregou a documentação em conformidade com a Resolução porém há a necessidade de resolução do CNAE do CNPJ o qual não é condizente com a execução de um serviço da rede socioassistencial, portanto é concedido um prazo de 30 dias a partir do envio da notificação do conselho para que se resolva a questão e seja reencaminhado ao conselho para reanalise da documentação

5) Naces Procuru: Solicitação de inscrição para Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos. A entidade encaminhou plano de trabalho com documentos incompletos por este motivo sugere-se que o pedido de inscrição seja indeferido. Por não haver mais manifestação de conselheiros e convidados a fazerem uso da palavra o Sr. Elionai Santos Silva deu por encerrada a presente reunião às 15h26 agradecendo a todos.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente CMAS/SV

 

ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONDEPHASV

No dia 20 de fevereiro de 2024, às 10 horas, no Instituto Histórico e Geográfico de São Vicente – IHGSV (Rua Frei Gaspar, n.º 280, Centro, São Vicente/SP), foi realizada a 14ª Reunião Ordinária do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente-CONDEPHASV. Lista de presença. 1. Estiveram presentes os membros: Ieda Galvão (SECULT/ titular), Rita Yoshitaka (SEDURB/ suplente), Maíra Cunha (SEPLAG, titular), Mônica Saad (SEL, titular), Maria Amélia de Araújo (AEASV, titular), Adriel Fernandes P. Neto (AEASV, suplente), Gilson Braga (ETEC, titular), Paulo Eduardo Costa (IHGSV, titular) e Marcos Braga (IHGSV, suplente).Início. 2. O Vice-Presidente preside essa reunião na ausência do Presidente Alexsandro Ferreira, lendo a pauta para os conselheiros. Aprovação da ata. 3. Em sequência, pergunta se todos estão de acordo para aprovação da Ata da 13ª Reunião Ordinária (16/01/24). 3.1. Todos os conselheiros aprovam a ata anterior. Justificativa de ausência. 4. Foi justificada a ausência do membro: Jaqueline Fernandéz Alves (CAU/SP, titular) e os demais não se manifestaram. Informes da Diretoria. 5. O Vice-Presidente Gilson Braga prossegue a reunião relembrando a Aprovação Final da Minuta de Lei: Sistema Municipal de Preservação de Patrimônios, Normas e Estímulos de Preservação do Patrimônio, na qual foi dada a abertura para adicionar no texto da redação, informações adicionais sobre pedido de tombamento e/ou registro de bem. 5.1. Todos os conselheiros concordam estando de acordo com a aprovação da Minuta, permitindo a sua homologação. 6. Ieda Galvão (SECULT/ titular) inicia outro assunto fora da pauta apresentada, mas com o mesmo segmento do conteúdo anterior, questionando sobre quem aprovou os projetos em área envoltória que não passaram pela ciência e aprovação do conselho. E traz o projeto de construção do novo empreendimento localizado na Rua Padre de Anchieta, n.º 79, Centro (Uso do Imóvel: Nova Hamburgueria). 6.1. Paulo Eduardo Costa (IHGSV,titular) concorda e salienta que o novo estabelecimento está bem ao lado de bens reconhecidos pelo município: Casa Martim Afonso, Imóveis n.º 48 e 56. 6.2. O Vice-Presidente Gilson Braga comenta sobre as atribuições dos Engenheiros e Arquitetos em orientar e fiscalizar essas obras dentro do papel como órgão de patrimônio e relembra a Capacitação realizada pelo CAU/SP em um primeiro momento aos funcionários e servidores da prefeitura no ano de 2023.6.3. Maíra Cunha (SEPLAG, titular) concorda com o Gilson em respaldar, educar e orientar os demais colegas, sendo eles do meio da construção ou não, como forma de conscientização. 7. O Vice-Presidente Gilson Braga segue para a próxima pauta sobre o Mercado Municipal e suas atualizações. 7.1. Rita Yoshitaka (Secretária Executiva do CONDEPHASV) situa a todos sobre o recebimento de uma carta formalizada por Danilo Tavares dos Santos, Diretor de Comunicação do PSOL-SV, solicitando informações detalhadas referentes ao Mercado Municipal de São Vicente. 7.2. E relembra que no dia 18/07/23 (dezoito do sete de dois mil e vinte e três), o Presidente Alexsandro Ferreira posicionou sobre a situação do Mercado Municipal a todos os conselheiros presentes em sala. 7.3. E a mesma relê um trecho do documento constando em ata da 10ª Reunião Ordinária. 7.4. Para demais informações atualizadas desde o mês de julho de 2023, os conselheiros frisam em levar essa questão novamente na presença do Presidente Alexsandro Ferreira para novas atualizações sobre o andamento do Mercado Municipal. 8. Gilson Braga (Vice-Presidente) passa para a próxima pauta sobre o: Projeto Estação Cultura São Vicente. E apresenta o conteúdo enviado por André Galdino, Pedagogo, Historiador e Geógrafo, com currículo de Especialista em História Cultural no Brasil, Coordenador da Unidade Regional Baixada Santista do Movimento Sorocabana de Preservação Ferroviária. 8.1. O solicitante pede aos membros do CONDEPHASV, uma discussão que entrassem em pauta a apresentação do projeto, onde os conselheiros possam acrescentar ideias e parcerias sobre a importância de se resgatar a nossa história da ferrovia. 8.2. Gilson Braga (Vice- Presidente) explica o objetivo do projeto em resgatar as ferrovias e sua importância de integração com a conexão da Baixada Santista, ligando Litoral Sul e Vale do Ribeira, onde haja o estímulo através da Educação Patrimonial e a Valorização do Patrimônio Industrial e suas memórias, abrindo o tema para discussão com os conselheiros presentes. 8.3. Rita Yoshitaka (Suplente, SEDURB) relembra que o André Galdino entrou em contato com a Secretaria de Turismo apresentando o seu projeto e que a ideia era interessante em estimular esse patrimônio presente na cidade. 8.4. Marcos Braga (Suplente, IHGSV) comenta que conhece André e que a ideia realmente é muito boa, necessitando de estímulos na área de educação patrimonial. 8.5. Gilson Braga (Vice- Presidente) cita que seria importante encontrar caminhos através de Editais Culturais, uma vez que a prefeitura não consegue dar o aporte financeiro nesse momento, deste modo, sendo necessário começar a estimular através de eventos como palestras e capacitações sobre o tema. 8.6. Todos os conselheiros concordam e frisam essa importância em submeter projetos através dos editais de incentivo a cultura e estimular a conscientização também. 8.7. Os conselheiros pedem que o arquivo de apresentação fosse enviado no e-mail de cada um para análise e ciência. 9. O assunto se encerra nessa pauta, finalizando a reunião. Encerramento. 10. Nada mais havendo para constar, lavro a seguinte ata.

São Vicente, 20 de fevereiro de 2024.

ALEXSANDRO FERREIRA

Presidente do CONDEPHASV (2022-2024)

 

Seção de Pessoal.

 

(INSERIR ARQUIVO – Edital de Retificação v2)

 

(INSERIR ARQUIVO - edital homologação 2024)

 

TÉRMINOS PREVISTOS DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIOS – REFERENTE A ABRIL DE 2024.

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Departamento de Aprendizagem e Estágio, informa acerca dos Termos de Compromisso de Estágio, dos estagiários desta Prefeitura Municipal de São Vicente que encerram os contratos no mês de Abril de 2024, torna público as informações dos estagiários e suas respectivas Secretarias:

 

NOME

CURSO

TÉRMINO

SECRETARIA

Roseli Oliveira da Silva

Matemática

03/04/24

Secretaria da Educação

Jessika Caroline Ferreira

Recursos Humanos

30/04/24

Secretaria de Emprego Trabalho e Renda

São Vicente, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão em Substituição

 

NOTIFICAÇÃO

 

A Comissão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Secretaria de Gestão, NOTIFICA o Sr. Lucas Andrade Barbosa, CPF n.º XXX.XXX.658-XX de que, conforme art. 1º, §2º, do Decreto n.º 6.212/23, lhe está assegurado prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa por obter pontuação mínima em um ou mais fatores na avaliação. Proc. Adm. n.º 36.321/23 – Assunto: Avaliação no Estágio Probatório. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.

 

A Comissão de Avaliação de Desempenho, vinculada à Secretaria de Gestão, NOTIFICA a Sra. Ana Lívia Capela Benfica, CPF n.º XXX.XXX.018-XX de que, conforme art. 1º, §2º, do Decreto n.º 6.212/23, lhe está assegurado prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa por obter pontuação mínima em um ou mais fatores na avaliação. Proc. Adm. n.º 36.321/23 – Assunto: Avaliação no Estágio Probatório. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGP, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.

 

PORTARIA N.º 266/SEGES/24

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 19916/19 e 295/23,

RESOLVE:

Nomear Gabrielli Stefaninni Santiago, documento n.º 45.XXX, para o cargo de Médico Veterinário, Ref. “MED” constante no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de março de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 268/SEGES/24

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

I – Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos

aduzidos no Processo Administrativo n.º 5.194/24.

II – Aplicar ao servidor C. M. C., Reg. n.º 61.XXX, Professor Adjunto de Educação Física, Ref “PEB2”, suspensão cautelar por 30 (trinta) dias, no período de 08 de março a 07 de abril de 2024, nos termos do art. 274, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de março de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 322/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 5518/23-75, da Secretaria de Meio Ambiente;

RESOLVE:

Designar Julia Pires Fujiara Guerino, Reg. n.º 63.754, Engenheira Ambiental, Ref. “P”, para, no período de 23 de janeiro a 31 de janeiro de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Luiz Carlos Farias, Reg. n.º 13.322, Motorista-Função de Confiança 1, Ref. “I”, da Secretaria de Meio Ambiente, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 324/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 2268/24-01, da Secretaria de Cultura;

RESOLVE:

Designar Pablo Gonzalez Covas, Reg. n.º 64.488, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 15 de fevereiro a 29 de fevereiro de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gabriel Pontes Bueno Guerra, Reg. n.º 64.377, Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Cultura, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 327/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 1496/24-55, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

Designar Thiago Botelho Ribeiro, Reg. n.º 64.192, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 27 de janeiro a 03 de fevereiro de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Município de São Vicente, substituir Leandro Ventura da Silva Almeida, Reg. n.º 19.526, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de Licença Gala.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 328/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 680/24-88, da Secretaria de Planejamento e Governança;

RESOLVE:

Designar Sônia Maria Mariano, Reg. n.º 18.626, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, para, no período de 08 de janeiro a 17 de janeiro de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Thiago Gimenes Diogo, Reg. n.º 63.373, Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Planejamento e Governança, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 329/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 7.416/24;

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 18 de março de 2024, Luciana Silva Torquato do Nascimento, Reg. n.º 61.428, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Ref. “I”.

II – Revogar a Portaria SEAD n.º 1881, de 12 de novembro de 2014.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 330/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 5979/24-29, da Secretaria de Turismo;

RESOLVE:

Designar Rodrigo Luiz da Silva Coutinho, Reg. n.º 63.429, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 03 de março a 04 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Bruno dos Santos Medeiros, Reg. n.º 16.786, Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Turismo, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 331/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 5479/24-97, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;

RESOLVE:

Designar Sílvia Blanco Kleis, Reg. n.º 19.311, Tecnólogo em Gerontologia e Desenvolvimento Social, Ref. “K”, para, no período de 19 de fevereiro a 19 de março de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São

Vicente, substituir Waldir José dos Santos, Reg. n.º 62.699, Auxiliar de Serviços Básicos-Função de Confiança 4, Ref. “F”, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 332/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 5482/24-19, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

Designar Sylvio dos Santos Filho, Reg. n.º 17.061, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 05 de março a 04 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Lucas dos Santos Nunes, Reg. n.º 63.584, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 333/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 7021/24-72, da Secretaria da Fazenda;

RESOLVE:

Designar Edson Luiz Graciano, Reg. n.º 61.436, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Ref. “AFTM”, para, no período de 02 de janeiro a 26 de janeiro de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Osvaldo Cruz de Jesus Filho, Reg. n.º 61.399, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de Licença Médica.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 334/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 4842/24-57, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;

RESOLVE:

Designar Karina Stella Freitas Dias, Reg. n.º 15.148, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 15 de fevereiro a 15 de março de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Edvar Cassemiro Gomes, Reg. n.º 16.937, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 1, Ref. “G”, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 335/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 5489/24-22;

RESOLVE:

Conceder à servidora Egle Alves Pereira de Souza, Reg. n.º 17.676, Diretor de Escola, Ref. “DIR”, licença sem vencimentos no período de 08 de abril de 2024 a 07 de abril de 2026, nos termos do art. 205 da Lei n.º 1780, de 6 de junho de 1978 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 336/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 5530/24-61, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

Designar Gilberto Cortes Tavares, Reg. n.º 16.716, Guarda Civil Municipal-2ªClasse, Ref. “I”, para, no período de 1º de abril a 30 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Tatiane Simões de Oliveira, Reg. n.º 60.799, Auxiliar de Serviços Básicos-Função de Confiança 4, Ref. “F”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 337/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024; e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 7.648/24;

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 20 de março de 2024, Elizangela Pereira da Silva, Reg. n.º 64.141, do cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “K”.

II – Revogar a Portaria SEGES n.º 1.191, de 19 de setembro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 340/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. 1947/23-73,

RESOLVE:

I – Readaptar, em caráter definitivo, o servidor José de Azevedo Alves, Reg. n.º 14.967, Auxiliar de Serviços Básicos, Ref. “F”, para exercer função de acordo com o Parecer Médico, não devendo carregar pesos e não deambular longas distâncias, na recepção da unidade, onde exercerá a maioria das suas atividades sentado, exercendo atividades de rotina administrativa, na UBS/ESF JIP, da Secretaria de Saúde, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

PORTARIA N.º 342/SEGES/24

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE, Secretário Municipal de Gestão Substituto, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 5763/24-63, da Secretaria da Educação;

RESOLVE:

Designar, a partir de 1º de março de 2024, Michelle Cristina da Silva, Reg. n.º 17.912, Professor de Educação Básica I, Ref. “PEB I”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Diretor de Escola, na U.E Jorge Bierrenbach Senra.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2024.

IAGO RODRIGUES ERVANOVITE

Secretário Municipal de Gestão Substituto

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital, convoca o responsável pela empresa Maria Socorro Silva, CPF 108.XXX.XXX-73, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Extrato de Obras, referente Intimação, conforme Proc. Adm. n.º 4.599/97. São Vicente, 19 de março de 2024.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital, convoca a senhora Roberto José dos Santos - CPF 008.XXX.XXX-82, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar n.º 1037 de 2021, art. 24, §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência do indeferimento do pedido formulado através do Proc. Adm. n.º 37.547/23. São Vicente, 19 de março de 2024.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital, convoca o responsável pela empresa L. R. J. Elevadores Ltda. CNPJ 29.XXX.XXX/0001-47, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Notificar a Baixa da Inscrição Municipal n.º 061943, conforme Proc. Adm. n.º 20.708/23. São Vicente, 20 de março de 2024

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital, convoca o responsável pela empresa Daniele Simone Sérgio Martins – CNPJ 30.795.849/0001-60, para comparecer no prazo de 5 (Cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Referente a exclusão desta empresa do regime tributário SIMEI/SIMPLES NACIONAL com efeitos a partir de janeiro de 2024, com o consequente enquadramento no Regime movimento econômico.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital, convoca o responsável pela empresa José Márcio Venâncio, CPF: 260.XXX.XXX-67, para comparecer no prazo de 05 (Cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Referente a Indeferimento ao pedido de Baixa de Inscrição Municipal Retroativa a partir de Maio/2017, conforme Proc. Adm. n.º 3.984/21.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 16.822/09

Interessado(a): TNL PCS S/A COND. EDIF. NÓBREGA

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores – DEAPRE, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Responsável Técnico(a) Alessandra Rodrigues Luiz, Processo em epígrafe, sobre o indeferimento e posterior arquivamento. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 52.924/08

Interessado(a): MARCELO JOSE BARBOSA

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores – DEAPRE, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Responsável Técnico(a) Marco Antonio Baquedano Pontes, Processo em epígrafe, sobre o indeferimento e posterior arquivamento. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 27.421/21

Interessado(a): MARIA APARECIDA M. COSTA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Maria Aparecida M. Costa, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126.689, lavrada em 04/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 3.240/24

Interessado(a): ESPOLIO DE AUGUSTO HILSDORF

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Augusto Hilsdorf, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127.010, lavrada em 07/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 3.235/21

Interessado(a): EMPREENDIMENTOS LOPES LTDA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Empreendimentos Lopes Ltda., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126.448, lavrada em 07/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 28.335/21

Interessado(a): SEBASTIÃO GONÇALVES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Sebastião Gonçalves, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126.688, lavrada em 04/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 1.896/24

Interessado(a): MARIA LÚCIA DA SILVA MORAES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Maria Lúcia da Silva Moraes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 126.538, lavrada em 01/02/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 29.381/19

Interessado(a): JOSÉ ROGÉRIO S. R. DE OLIVEIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Rogério S. R. de Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127.106, lavrada em 13/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 33.500/23

Interessado(a): EDIFÍCIO IEMANJÁ

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Edifício Iemanjá, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127.108, lavrada em 13/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 16.447/23

Interessado(a): MARIA CLARICE DE O. SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Maria Clarice de O. Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126.626, lavrada em 11/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 55.159/22

Interessado(a): SOBRAL EMP. E PARTIC. LTDA.

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Sobral Emp. e Partic. Ltda., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127.167, lavrada em 18/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 24.822/23

Interessado(a): EDSON DOS SANTOS SOUZA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Edson dos Santos Souza, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126.190, lavrada em 18/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 21 de março de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

A Secretaria Meio Ambiente, INFORMA através deste Edital de Citação de Thiago Vinícius Pereira Ribeiro Apresentar projeto para contenção de ruídos, de maneira a atender as Normas Municipais (Lei Municipal n.º 2.361-A/10), uma vez que o Laudo de Avaliação de Ruídos apresentado não está dentro dos limites estabelecidos em lei.

Como exemplos, sugerimos algumas ações (a ser apresentado pelo empreendedor, conforme preferência e desde que atenda a Lei):

Instalação de equipamento sonoro próprio, estabelecendo limite de níveis de ruído aos contratantes do espaço;

Permitir apenas o uso de som ambiente;

Cobertura da área externa;

Permitir uso de som somente em parte interna;

Quaisquer outros projetos que mantenham o local dentro da Legislação citada.

O prazo para apresentar o projeto é de 30 dias corridos. Proc. Adm. n.º 56.119/16,tendo em vista a inercia do interessado em não atender as pendências listadas no Oficio n.º 848/22: solicitamos que o responsável compareça a esta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de atender as solicitações listadas no Oficio acima citado. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital na forma da Lei vigente nesta Municipalidade.

Sem mais para o momento, subscrevo-me,

FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 021/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Autuação 021/2024

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

QNP 7548

F860032968

58512

04/02/24

DSG 1B25

F860015284

51851

03/02/24

FFY 3F05

F860025768

60501

31/01/24

DZW9B84

F860028694

60501

31/01/24

DGN4C35

H710256245

74550

28/01/24

FFG 6151

F860030603

65992

29/01/24

FLD 2F59

F860033308

65992

29/01/24

GJB 7296

X810135334

60503

02/02/24

HJI 4D95

X810134896

60503

27/01/24

FXW 6I29

F860031005

76842

01/02/24

FFY 3F05

F860028822

60501

02/02/24

EHV 0B20

F860030991

76842

01/02/24

FWN 9F80

F860035166

51851

07/02/24

FJW 0572

F860030618

72340

29/01/24

GDU1H10

F860031905

60501

02/02/24

DYB 2318

N750151422

50020

16/02/24

BZF 2H29

F860025125

60501

08/02/24

DYP 3518

F860035186

76842

08/02/24

FBV 6769

N750151394

50020

16/02/24

ERD 8D28

N750151391

50020

16/02/24

GGT8G40

F860035860

59910

07/02/24

GGT8G40

F860035859

60501

07/02/24

GGI 4769

F860035176

76842

08/02/24

CWS C68

N750151452

50020

16/02/24

DTF 2265

F860029271

73400

08/02/24

EFY 9954

F860030227

60501

07/02/24

ELR 4D31

N750151164

50020

09/02/24

EWF4C54

N750151336

50020

16/02/24

EGY 1J14

N750151162

50020

09/02/24

GBU 4A27

N750151146

50020

09/02/24

EKE 7165

F860031055

76842

06/02/24

EWY9D24

F860033029

55413

08/02/24

FYE 2819

F860028898

60501

06/02/24

FII 3398

N750151427

50020

16/02/24

FII 3398

N750151426

50020

16/02/24

ESO 2038

F860034496

73400

13/02/24

EUC 9H13

F860032694

51930

10/02/24

GCN 4F09

F860031321

60501

13/02/24

EDL 6B75

F860002150

60501

10/02/24

DLV 1A69

F860031479

60501

10/02/24

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N° 021/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n. 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Penalidade 021/2024

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

Valor

ECR4J41

F860011395

76842

18/12/23

130,16

FMI 3984

H710253432

74550

17/12/23

130,16

FYI 6E84

F860007146

73400

19/12/23

130,16

QNC5H59

F860006695

76331

20/12/23

293,47

BZF2H29

F860003658

76842

12/12/23

130,16

FLP 0C95

F860003588

76842

12/12/23

130,16

GAP3H82

H710252880

74550

11/12/23

130,16

DKL 2377

F860003595

76842

12/12/23

130,16

FFB0C47

F860008805

60501

11/12/23

293,47

DUQ8H43

F860010137

55680

22/12/23

195,23

EXS2G38

X810132229

60503

20/12/23

293,47

CMY1226

F860007055

65992

21/12/23

293,47

EOZ4766

F860010409

65992

20/12/23

293,47

EOZ4766

F860010407

76842

20/12/23

130,16

CMY1226

F860009048

51851

21/12/23

195,23

EOZ4766

F860010408

73400

20/12/23

130,16

FOV7168

F860010158

76842

22/12/23

130,16

CQN5J48

H710253755

74550

20/12/23

130,16

EDG3574

F860009527

54522

21/12/23

195,23

EDG3574

F860009528

65992

21/12/23

293,47

ENG4I85

M540074029

55413

23/12/23

195,23

FER9A67

F860008760

60501

21/12/23

293,47

MHY1J26

F860007570

56650

22/12/23

130,16

EGF4620

F860000125

65992

20/12/23

293,47

FLS 2B50

X810132175

60503

20/12/23

293,47

DUD5G69

F860002482

60411

22/12/23

195,23

EWL0A65

F860012752

73400

23/12/23

130,16

FBJ 5978

F860008684

60501

23/12/23

293,47

FBJ 4654

F860010107

55090

24/12/23

130,16

FKJ 3477

F860010755

73400

24/12/23

130,16

FIV 5042

F860012832

73400

24/12/23

130,16

FKJ 3477

F860010756

65992

24/12/23

293,47

ENG 4I85

F860008991

55413

23/12/23

195,23

QJN0D60

F860002753

57463

29/12/23

130,16

 

Seção de Licitações

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 10 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 95/18 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 13/17 – PROC. ADM. N.º 46.744/17. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: TMK Engenharia S.A e Shop Signs Obras e Serviços Ltda. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços para conclusão de 224 unidades habitacionais do empreendimento Parque Bitaru II – fase I – sob regime de empreitada unitário e global. Motivo: Prorrogação de Prazo, Supressão de Valor, Cancelamento de Aditivo e Alteração do Fiscal do Contrato. Data da Assinatura: 26/12/23. Just.: Lei Federal n.º 8666/93. São Vicente, 21 de março de 2024.

MARCOS JOSÉ BEZERRA DA SILVA

Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária

 

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 87/23 – CONCORRÊNCIA N.º 14/23 – PROC. ADM. N.º 10.905/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Macterra Engenharia Eireli–EPP. Objeto: Reurbanização da Avenida Lourival Moreira do Amaral. Motivo: Inserir Dotações Orçamentarias. Data da assinatura: 08/03/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 21 de março de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 07/24 – CONVITE N.º 23/23 – PROC. ADM. N.º 37.774/23. Objeto: Prestação de serviço especializado técnico de acesso a internet (banda larga). Contratada: A. Antunes de Souza-ME, no valor total de R$ 12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais). Vigência: 03 (três) meses. Data da Assinatura: 22/02/24. Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 21 de março de 2024.

MARIO SANTANA NETO

Secretário Executivo do Prefeito

 

AVISO DECOMLIC – A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público a ANULAÇÃO do Pregão Presencial n.º 277/22 – Proc. Adm. n.º 57.007/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de tecnologia banda larga para acesso à internet, com disponibilidade 24 horas por dia, 7 dias da semana, mediante implementação de link de comunicação de dados usando infraestrutura/tecnologias diversas, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. Fundamentação legal: Nos termos da decisão do TCESP e da Autoridade Superior. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1402. São Vicente, 21 de março de 2024.

MARTA APARECIDA DA CRUZ FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 08/24 – PROC. ADM. N.º 1964/24. Objeto: Contratação de instituição especializada em desenvolvimento de solução educacional para prestação de serviço de execução de cursos de formação cultural. Contratada: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, CNPJ/MF n.º 03.XXX.XXX/0058-23. Data da Autorização: 19/03/24. Fundamento Legal: art. 75, XV, da Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 21 de março de 2024.

MÁRIO SANTANA NETO

Secretário Executivo do Prefeito

 

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 07/24 – CONVITE N.º 23/23 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 37.774/23. Objeto: Prestação de serviço especializado técnico de acesso à internet (banda larga). Contratada: A. Antunes de Souza-ME, no valor total de R$ 12.720,00 (doze mil, setecentos e vinte reais). Vigência: 3 (três) meses. Data da Assinatura: 22/02/24. Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 21 de março de 2024.

MARIO SANTANA NETO

Secretário Executivo do Prefeito

 

REVOGAÇÃO – A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que REVOGOU o Pregão Eletrônico n.º 193/23 – Proc. Adm. n.º 32.158/23. Objeto: Prestação de serviço para implementação de projeto de modernização da gestão pública na Prefeitura de São Vicente, com fornecimento de serviços especializados detalhados no regulamento operacional do PNAFM. Motivo: Conveniência Administrativa. São Vicente, 20 de março de 2024.

MARTA APARECIDA DA CRUZ FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DECOMLIC – O Departamento de Compras e Licitações torna público a retomada da Sessão às 09h30min do dia 26/03/24, na plataforma htpps://novobbmenet.com.br – Pregão Eletrônico n.º 256/23 – Proc. Adm. n.º 36.189/23. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte e destinação ambientalmente adequada da parcela de resíduos sólidos sem potencial de reutilização e/ou reciclagem oriundos do processo de triagem de resíduos inertes e dos serviços municipais de limpeza urbana tais como: coleta tira entulho, cata treco, limpeza das áreas de descarte irregular e dos ecopontos dispostos no município, de acordo com a política nacional de resíduos sólidos (Lei 12305/10). São Vicente, 21 de março de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 04 AO TERMO DE COMODATO – PROC. ADM. N.º 18.496/19. Comodatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Comodante: Elos Clube de São Vicente, representada por Celestino Augusto Alves Domingues. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência pelo período de 24 meses, de 20/03/24 a 19/03/26. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 19 de março de 2024.

JOÃO GUILHERME PEREIRA

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

AVISO DE NOTIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São Vicente por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, notifica o representante legal da empresa Demax Serviços e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 48.096.044/0001-93, sediada na Rua Carlos Lacerda n.º 71, Brás Cubas, Mogi das Cruzes/SP, Sr. Quinto Muffo, CPF n.º XXX.032.498-XX, para o fim de comunicar que foi autuado o procedimento administrativo SEI de número 3551009.401.00005749/24-60, para apuração das seguintes irregularidades contratuais: i) não disponibilização de serviços de chaveiro (em desatendimento ao que dispõe a cláusula 2ª, § 1º do Contrato de Prestação de Serviços n.º 24/23 [processo licitatório n.º 19189/23 – Pregão Presencial n.º 118/23]); ii) equipe de trabalho incompleta (faltando 03 motoristas, 01 auxiliar administrativo, 01 engenheiro civil, 01 engenheiro eletricista e 01 pedreiro) [em desatendimento ao que dispõe a cláusula 2ª, § 3º do Contrato de Prestação de Serviços n.º 24/23]; iii) não disponibilização de máquinas, equipamentos e ferramentas, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se faça necessário para a execução dos serviços (em desatendimento ao que dispõe a cláusula 3ª, § 3º do Contrato de Prestação de Serviços n.º 24/23); e iv) não atendimento aos chamados para as manutenções corretivas das unidades que funcionam 24 horas em até 02 horas durante a semana (em desatendimento ao que dispõe a cláusula 3ª, § 28º do Contrato de Prestação de Serviços n.º 24/23), o que pode sujeitar a contratada, pela inexecução parcial do ajuste, com fundamento no artigo 87, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, à penalidade de advertência para regularização imediata do fornecimento em questão, sem prejuízo de, em caso de não atendimento, à aplicação imediata das demais sanções administrativas estabelecidas nas cláusulas oitava e nona do ajuste, a saber, multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado, devidamente corrigida à data do respectivo pagamento requisitado, rescisão do contrato e ainda à suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de São Vicente, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na no contrato e na legislação aplicável. Fica a empresa notificada também de que lhe está sendo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente notificação no Boletim Oficial do Município, para regularização imediata do fornecimento, sem prejuízo de, no mesmo prazo, se quiser, oferecer, em defesa prévia, as justificativas e os documentos que entender pertinentes para as sanções acima destacadas, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal n.º 5565-A, de 2021, e alterações posteriores. Ficam, desde já, franqueadas ao interessado as vistas dos autos para requerer o que necessário. São Vicente, 12 de março de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE ATA N.º 73/24 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 285/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: Cirúrgica União Ltda. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de soluções, utilizadas no atendimento aos munícipes nas Unidades de Saúde da Diretoria da Atenção Primária à Saúde, Especializada, Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 20/03/24. Valor total: R$ 205.839,60 (duzentos e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e sessenta centavos). São Vicente, 21 de março de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE ATA N.º 74/24 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 285/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: Crismed Comercial Hospitalar Ltda. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de soluções, utilizadas no atendimento aos munícipes nas Unidades de Saúde da Diretoria da Atenção Primária à Saúde, Especializada, Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 20/03/24. Valor total: R$ 3.187.230,00 (três milhões, cento e oitenta e sete mil, duzentos e trinta reais). São Vicente, 21 de março de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE ATA N.º 75/24 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 285/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: Dimebras Comercial Hospitalar Ltda. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de soluções, utilizadas no atendimento aos munícipes nas Unidades de Saúde da Diretoria da Atenção Primária à Saúde, Especializada, Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 20/03/24. Valor total: R$ 464.312,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e doze reais). São Vicente, 21 de março de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE ATA N.º 76/24 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 285/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: La Maison Distribuidora Ltda. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de soluções, utilizadas no atendimento aos munícipes nas Unidades de Saúde da Diretoria da Atenção Primária à Saúde, Especializada, Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 20/03/24. Valor total: R$ 133.980,00 (centro e trinta e três mil, novecentos e oitenta reais). São Vicente, 21 de março de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE ATA N.º 77/24 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 285/23. Órgão: Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Saúde. Fornecedor: SOMA SP PRODUTOS HOSPITALARES Ltda. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de soluções, utilizadas no atendimento aos munícipes nas Unidades de Saúde da Diretoria da Atenção Primária à Saúde, Especializada, Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência e Vigilância em Saúde da Secretaria da Saúde do Município de São Vicente, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 20/03/24. Valor total: R$ 104.370,00 (cento e quatro mil, trezentos e setenta reais). São Vicente, 21 de março de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 96/20 – PROC. ADM. N.º 2851/20. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Contratada: Meg Manutenção e Instalação Elétrica Industrial Ltda.-ME. Objeto: Rescisão Unilateral, a partir de 01 de abril de 2024, do Contrato de Prestação de Serviços n.º 96/20. Justificativa: Art. 78, inc. XII, c.c. art. 79, inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 8 de março de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 04 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 10/22 – PROC. ADM. N.º 55.171/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: V.P.S Transportes e Serviços Ltda. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses da vigência do Contrato de Prestação de Serviço n.º 10/22, a contar de 01 de abril de 2024. Valor mensal: R$ 75.953,53. Just.: Art. 57, § 1º, inc. II, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 13 de março de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

 

CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO

 

(INSERIR ARQUIVO: Portarias revogação x nomeação 2 – JOSE ANTONIO GOMES DA COSTA)

 

Editais

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitações

(Não contém publicações nesta data)

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

(Não contém publicações nesta data)

 

Resoluções

(Não contém publicações nesta data)

 

Decretos Legislativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitação

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO 04/23.

Contratada: Fundação Virgínia Ferraz. Objeto do Contrato: Serviço de Radiodifusão. Objeto do Aditivo: Redução de 25% sobre o quantitativo de minutos. Valor Anual Reajustado: R$ 917.344,35 (novecentos e dezessete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos). Vigência: 29/02/24 a 09/07/24. Assinatura: 29/02/24.

São Vicente, 7 de março de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)




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