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Santos - São Paulo - Brasil, 02 de maio de 2024.
11/04/2024
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCCLII - 11/04/2024

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Leis Sancionadas pelo Executivo

 

LEI N.º 4528, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Altera dispositivo da Lei n.º 2401-A, de 16.06.10, que dispõe sobre serviços de táxi e dá outras providências.

Proc. n.º 23777/10

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 11 da Lei n.º 2401-A, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 O Alvará de Estacionamento requerido somente poderá ser expedido ou renovado para veículo que tenha, no máximo, 15 (quinze) anos de fabricação, atendidas as demais exigências previstas nos artigos anteriores e as que foram estabelecidas em Decreto regulamentar.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 4344, de 11 de novembro de 2022.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

LEI N.º 4529, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo “Criando Laços”.

Proc. n.º 36885/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo “Criando Laços”, nos termos do artigo 19-B, da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, com objetivo de proporcionar experiências e referências afetivas, familiares e comunitárias às crianças e adolescentes que estejam nas unidades de acolhimento do Município.

Parágrafo único. O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo e educacional.

Art. 2º Os interessados poderão inscrever-se no Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo para efetivo exercício do apadrinhamento, que tem por objetivo proporcionar às crianças e adolescentes um referencial de vida para além dos muros da instituição por madrinhas e padrinhos com o interesse em orientar e construir vínculos afetivos permanentes com as crianças e adolescentes privados do convívio familiar, atuando como modelos de vida para eles.

Art. 3º A gestão do Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, à qual caberá ainda:

I – definir a equipe técnica responsável, preferencialmente com atuação exclusiva no Programa, formada por uma equipe mínima de assistente social e psicólogo, à qual caberá:

  1. proceder à apresentação do Programa para as crianças e adolescentes dos serviços de acolhimento e executar os encontros de capacitação com aqueles selecionados;

b) realizar encontros informativos com os candidatos ao Programa;

c) realizar entrevistas avaliativas com os interessados e seus familiares;

d) promover os encontros de integração entre crianças e adolescentes e os candidatos selecionados;

e) realizar monitoramento mensal dos apadrinhamentos.

II – definir o fluxo administrativo e receber as inscrições dos interessados;

III – analisar a documentação recebida no ato da inscrição;

IV – instituir a Comissão de Acompanhamento do Programa de Apadrinhamento Afetivo.

Parágrafo único. Para cumprimento das atribuições estabelecidas no caput deste artigo, a SEDES poderá firmar parcerias.

Art. 4º A Comissão de Acompanhamento do Programa de Apadrinhamento Afetivo contará com:

I – assistente social ou psicólogo representantes da SEDES;

II – representantes dos Serviços de Acolhimentos do Município de São Vicente;

III – representantes Setor de Psicologia e Serviço Social do TJSP;

IV – representantes dos CREAS da Área Continental e Insular;

V – representantes da Diretoria de Proteção Social Básica;

VI – técnicos que compõem a equipe técnica do Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo.

Parágrafo único. A Comissão terá como atribuições:

I – orientar e supervisionar as ações do Programa Municipal;

II – planejar e organizar os encontros de integração dos candidatos selecionados com as crianças e adolescentes;

III – realizar encontro de capacitação e encontros trimestrais com os educadores e demais funcionários dos Serviços de Acolhimento em parceria com a equipe técnica do Programa Municipal;

IV – planejar, organizar e executar as capacitações com os candidatos;

V – elaborar parecer de aprovação da inscrição dos candidatos, que deverá ser encaminhado para o Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São Vicente;

VI – definir o perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado, com prioridade para aqueles com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva, bem como selecionar aquelas que participarão do Programa Municipal.

Art. 5º Os interessados em fazer parte do Programa deverão atender aos seguintes requisitos:

I – ter idade mínima preferencialmente de 25 (vinte e cinco) anos;

II – não estar inscrito no Cadastro de Pretendentes à Adoção;

III – preferencialmente ser munícipe de São Vicente;

IV – apresentar a documentação exigida;

V – passar por entrevistas de avaliação, assim como seus familiares, a serem realizadas pelos profissionais do Programa;

VI – participar de todos os encontros de capacitação e de integração com as crianças e adolescentes;

VII – ter disponibilidade de tempo e apresentar ambiente familiar acolhedor e receptivo ao apadrinhamento;

VIII – não possuir demanda judicial envolvendo crianças e adolescentes e acusações de autoria de violência.

Art. 6º São deveres das madrinhas e dos padrinhos:

I – construir e conduzir o vínculo afetivo com os afilhados;

II – respeitar normas e regras estabelecidas pela Comissão de Acompanhamento do Programa;

III – cumprir o preestabelecido com a instituição de acolhimento no que diz respeito a visitas, horários e compromissos assumidos com o apadrinhado;

IV – seguir as orientações das equipes técnicas do Serviços de Acolhimentos e da equipe técnica do Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo no que diz respeito à criança e adolescente apadrinhado;

V – manter comunicação constante com a equipe técnica do Serviço de Acolhimento, prestando informações quando solicitado;

VI – ter assiduidade nos encontros com os afilhados;

VII – manter o cadastro atualizado anualmente ou quando houver qualquer alteração de dados.

Art. 7º O início do apadrinhamento de crianças e adolescentes dos serviços de acolhimento deverá ser obrigatoriamente informados ao Juízo da Infância e Juventude da Comarca de São Vicente.

Art. 8º O andamento do processo de apadrinhamento constará no Plano Individual de Atendimento – PIA da criança e do adolescente.

Art. 9º As avaliações de acompanhamento dos padrinhos e madrinhas, a serem realizadas pela equipe técnica do Programa, deverão ser enviadas ao Juízo da Infância e Juventude com periodicidade semestral, para conhecimento e análise.

Art. 10. A Comissão de Acompanhamento do Programa de Apadrinhamento Afetivo e os procedimentos e fluxos de atuação serão regulamentados por Decreto.

Art. 11. Exceções serão avaliadas criteriosamente pela Comissão de Acompanhamento do Programa Municipal de Apadrinhamento Afetivo.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

LEI COMPLEMENTAR N.º 1153, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a concessão do auxílio-educação de que trata a Lei Complementar n.º 1.147, de 26 de março de 2024, aos demais trabalhadores da educação na forma que especifica.

Proc. 00005508/2024-11

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar n.º 1.147, de 26 de março de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 2º ...

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo será pago, também, aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Operacional da Educação I e II, Monitor de Transporte Escolar e de Inspetor de Alunos, lotados na Secretaria da Educação - SEDUC.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Decretos do Prefeito

 

    1. DECRETO N.º 6488, DE 05 DE ABRIL DE 2024

Designa a Sra. Vera Lúcia Rodrigues Duarte, para responder pela Superintendência da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente.

Proc. n.º 14806/97

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no art. 8º da Lei n.º 942-A, de 28 de dezembro de 2000, e suas alterações, e o constante do Processo n.º 14806/97,

DECRETA

Art. 1º Fica designada a Sra. Vera Lúcia Rodrigues Duarte, RG n.º 7.138.396-7, para responder pela Superintendência da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, no período de 1º de abril a 15 de abril de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de abril de 2024.

  1. KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

DECRETO N.º 6490, EM 09 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. 3551009.401.00009512/2024-58

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na seguinte verba orçamentária:

02.06.01.15.452.0032.2146.01.100.0013.3.3.90.39.00

R$3.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, do seguinte recurso.

Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP

Fonte de Recurso: 01

Código de Aplicação: 100.0013

Valor: R$ 3.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

 

PORTARIA N.º 085/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Nomear a partir de 1º de abril de 2024, Wanessa Braz de Oliveira Pedroza, R.G. n.º 32.XXX, para cargo isolado de provimento em comissão de Secretária Municipal, Ref. “SM”, na Secretaria de Esportes e Lazer, nos termos da Lei Complementar nº 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 089/GP/2024

Indica composição da 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de que trata a Lei n.º 860-A/00 e o Decreto n.º 885-A/98 e suas alterações.

Proc. n.º 15131/98

KAYO AMADO, Prefeito Municipal de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o constante no Processo n.º 15131/98.

RESOLVE

Art. 1º A 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de que trata a Lei n.º 860-A/00 e o Decreto n.º 857-A/98 e suas alterações é integrada pelos seguintes membros:

I - representantes do Prefeito Municipal:

a) Titular: Marcos Pimenta

b) Suplente: João Guilherme Pereira

II - representantes dos Transportadores Autônomos de Passageiros:

a) Titular: Felipe de Oliveira Pereira

b) Suplente: Thiago Silveira Alves

III - representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:

a) Titular: Fábio Pasquarelli dos Santos

b) Suplente: Viviane Rocha de Figueiredo

Art. 2º A Presidência da 1ª JARI, nos termos do inc. I, do art. 5º do Decreto n.º 857-A/98 é ocupada pelo Sr. Marcos Pimenta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 090/GP/2024

Indica a composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, JARI, criada pelo Decreto n.º 1029-A/99.

Proc. n.º 24454/99.

KAYO AMADO, Prefeito Municipal de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o constante no Processo n.º 24454/99.

RESOLVE

Art. 1º A 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, de conformidade com o disposto no art.6º do Decreto n.º 1029-A, de 25 de agosto de 1999, é integrada pelos seguintes membros:

I - representantes do Prefeito Municipal:

a) Titular: Wanderson Barra Nova Nunes de Melo

b) Suplente: Hélio Rodrigues da Silva

II - representantes dos Transportadores Autônomos de Passageiros:

a) Titular: Valdir Tenório de Lima

b) Suplente: André Garcia dos Santos

III - Representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana:

a) Titular: Thiago Cruz dos Santos

b) Suplente: Paulo Roberto Farat Junior

Art. 2º A Presidência da 2ª JARI, nos termos do inc. I, do art. 5º do Decreto n.º 1029-A/99 é ocupada pelo Sr. Wanderson Barra Nova Nunes de Melo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Despachos do Prefeito

 

Processo SEI n.º 5.848/2024. Interessado: Mainan Heiffig Villella. Assunto: Licença Congresso. Despacho do Prefeito Municipal: “Acolho em parte o recurso a fim de afastar, dos motivos do indeferimento pela Secretaria de origem, fatos apurados em sindicância não concluída. No mais, mantenho a decisão que negou a licença pleiteada, apenas, em razão do apontado prejuízo ao serviço público.

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

(Não contém publicações nesta data)

 

Despachos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

Processo SEI n.º 851/2024. Interessado: Secretaria de Gestão. Assunto: Abertura de Concurso – diversos cargos. Despacho do Secretário de Gestão: “ À vista dos elementos contidos nestes autos, em especial a manifestação dessa Comissão Permanente Examinadora de Seleção, Classificação e Aperfeiçoamento de Pessoal (SEI 0191962), no uso da competência delegada pelo art. 1º, IX, do Decreto no 5480-A/21, HOMOLOGO o concurso público de provas e títulos Edital n.º 05/2023, conforme resultado final publicado no Boletim Oficial do Município de 09.04.2024, para os cargos de Analista de Procuradoria e Procurador do Município.”

 

Processo SEI n.º 8.098/2023. Interessado: Elaine Cristina Luna da Costa. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base no parecer médico-pericial do NUPEM (SEI 0152778), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei n.º 4177-A/21, autorizo a prorrogação da redução de jornada da servidora em 2hrs (duas horas) diárias, sem redução salarial, por mais 12 (doze) meses.”

 

Processo SEI n.º 8.098/2023. Interessado: Elaine Cristina Luna da Costa. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base no parecer médico-pericial do NUPEM (SEI 0152778), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei n.º 4177-A/21, autorizo a prorrogação da redução de jornada da servidora em 2h (duas horas) diárias, sem redução salarial, por mais 12 (doze) meses.”

 

Processo SEI n.º 7.415/2024. Interessado: Celso Vilella Matos. Assunto: Licença Congresso. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Considerando a justificativa AUTORIZO a liberação do servidor.

 

Processo SEI n.º 8.542/2024. Interessado: Cláudia Regina Gomes dos Santos. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base na manifestação da SEDUC (SEI 0188219), indefiro o solicitado.”

 

Processo SEI n.º 9.023/2024. Interessado: Francisco Valério dos Santos Filho. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0183816), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 9.028/2024. Interessado: Rafael Tomaz Cubeiro Rodrigues. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0183817), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 9.151/2024. Interessado: Lucilene Mange. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0186713), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Enfermeiro, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 9.163/2024. Interessado: Rayane Pereira Nunes. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0186714), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Fisioterapeuta, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Outros atos

(Não contém publicações nesta data)

 

Seção de Pessoal

 

PORTARIA N.º 400/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.º 139/2023, 851/2023, 1307/2023, 2969/2023, 6623/2023, 7464/2023 e 8037/2023;

RESOLVE:

I Revogar, a partir de 30 de outubro de 2023 o item “III-a” da Portaria 1314/SEGES/2023, que nomeou Beatriz Machado Coppola, documento n.º 37.XXX, para o cargo de Médico Clínico Geral, Ref. “MED”;

IIRevogar, a partir de 04 de janeiro de 2024 o item “II-e” da Portaria 009/SEGES/2024, que nomeou Erick Danyllo Carregosa, documento n.º 15.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”;

III – Revogar, a partir de 09 de janeiro de 2024 o item “II-e” da Portaria 021/SEGES/2024, que nomeou Fernanda Dias Roxo, documento n.º 28.XXX, para o cargo de Médico do Trabalho 2Oh, Ref. “MED”;

IV – Revogar, a partir de 11 de janeiro de 2024 os itens:

a. “I-b” da Portaria 031/SEGES/2024, que nomeou Bruno Ferreira dos Santos, documento n.º 48.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”;

b. “VII-b” da Portaria 031/SEGES/2024, que nomeou Bianca da Paixão Viana, documento n.º 55.XXX, para o cargo de Técnico de Laboratório, Ref. “J”;

V – Revogar, a partir de 12 de janeiro de 2024 os itens:

a. “I-r” da Portaria 035/SEGES/2024, que nomeou Gabrielly Araújo Siqueira, documento n.º 52.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;

b. “I-ai” da Portaria 035/SEGES/2024, que nomeou Thatiane Bernardo Abade, documento n.º 40.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;

c. “I-be” da Portaria 035/SEGES/2024, que nomeou Cátia Maria de Santana Silva, documento n.º 53.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “J”;

VI – Revogar, a partir de 15 de janeiro de 2024 os itens:

a. “I-b” da Portaria 044/SEGES/2024, que nomeou Murilo Mendes de Almeida Silva, documento n.º 52.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”;

b. “I-af” da Portaria 044/SEGES/2024, que nomeou Ronaldo Giacomim dos Santos, documento n.º 35.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”;

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 414/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 139,2023, 851/2023, 2969/2023, 6623/2023 e 7464/2023.

RESOLVE:

Nomear, a partir de 19 de abril de 2024, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Assistente Administrativo, Ref. “I”:

a. Diogo de Jesus Amore, documento n.º 43.XXX;

b. Eduardo Pereira dos Santos Geraldes, documento n.º 48.XXX;

c. Matheus de Oliveira Andrade, documento n.º 56.XXX;

d. Jonatas Henrique de Oliveira, documento n.º 52.XXX;

II – Técnico de Enfermagem, Ref. “K”:

a. Karina Aparecida de Araújo, documento n.º 40.XXX;

b. Wagner Gomes de Oliveira, documento n.º 26.XXX;

c. Mariana da Silva Araújo, documento n.º 58.XXX;

III – Técnico de Laboratório, Ref. “K”, Patrícia Aparecida Costa dos Santos, documento n.º 45.XXX;

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS

 

COMUNICADO DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: RANK PARK ESTACIONAMENTO LTDA.

Local: Rua João Ramalho n.º 647 – Centro – São Vicente-SP – CEP: 11.310-050. Auto de Infração n.º 11633 de 18 de março de 2024, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. II, alínea B, com o valor de R$ 2.388,59, motivo “Deixar de atender as intimações para regularizar desde 2020”, Registro, Cálculo, Solicitação de Publicação no BOM e envio Postal em 09/04/24.”, referente Proc. Adm. n.º 10.179/20, Aviso Recibo n.º 32231/2024, com desconto de 50% até o 1º vencimento em 23/04/24 e desconto de 20% até o 2º vencimento em 08/05/24.

 

Interessado: TALITON TORRES DOS SANTOS

Local: Rua Frei Gaspar n.º 716 – Centro – São Vicente-SP – CEP: 11.310-061. Auto de Infração n.º 9925 de 22 de março de 2024, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. III, alínea C, com o valor de R$ 3.980,98, motivo “Durante força tarefa em 22/03/2024 o contribuinte foi instruído a retirar objetos a venda do passeio publico por 2 vezes – dificultando ação do Poder Publico”, Registro, Cálculo, Solicitação de Publicação no BOM e envio Postal em 09/04/24.”, referente Proc. Adm. n.º 14.722/22, Aviso Recibo n.º 32236/24, com desconto de 50% até o 1º vencimento em 24/04/24 e desconto de 20% até o 2º vencimento em 09/05/24.

 

Interessado: VLAD MANUTENÇÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA.

Local: Av. Tupiniquins n.º 592 – Japuí – São Vicente-SP – CEP: 11.325-000

Auto de Infração n.º 11078 de 18 de março de 2024, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.388,59, motivo “Não atendimento da intimação 02798 de 21/03/23 para regularizar Alvará”, Registro, Cálculo, Solicitação de Publicação no BOM e envio Postal em 10/04/24.”, referente Proc. Adm. n.º 498/11, Aviso Recibo n.º 32278/2024, com desconto de 50% até o 1º vencimento em 25/04/24 e desconto de 20% até o 2º vencimento em 10/05/24.

 

Interessado: UNIMETAL SÃO VICENTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS LTDA.

Local: Rod. Manoel da Nóbrega km 277 – Samaritá – São Vicente-SP – CEP: 11.346-300. Auto de Infração n.º 9974 de 5 de fevereiro de 2024, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.388,59, motivo "Art. 242 – I-B – Não atender a intimação para regularizar a atividade ou para cumprimento de obrigações acessórias – acréscimo ativ. de fabricação coque – documento de posse do terreno ocupado – intimação de 17/01/24, n.º 14071", Registro, Cálculo, Solicitação de Publicação no BOM e envio Postal em 10/04/24.”, referente Proc. Adm. n.º 25.027/19, Aviso Recibo n.º 32282/2024, com desconto de 50% até o 1º vencimento em 25/04/24 e desconto de 20% até o 2º vencimento em 10/05/24.

São Vicente, 10 de abril de 2024.

GUILHERME RIVERO GUZZI

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

(INSERIR ARQUIVO: PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM (10)

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre ServiçosISSQN, pelo presente edital convoca Robson Maia portador do CPF: XX.744.278-XX, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Referente a extrato de obras no valor de R$ 504,18 cobrado sobre acréscimo de área do imóvel, conforme fiscalização realizada pela Secretaria de Obras. Processo n.º 11.502/01. São Vicente, 9 de abril de 2024.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca a responsável da empresa Daniele Simone Sérgio Martins – CNPJ: xx.795.849/0001-60, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Fica ciente o contribuinte dos débitos existentes correspondentes à 2020 à 2022. São Vicente, 10 de abril de 2024

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

LAUDO DE INSPEÇÃO PREDIAL – Proc. Adm. n.º 1.253/18

Interessado(a): PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL/EDIFÍCIO (Manoel Rodrigues Gil)

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação ao responsável e Proprietário do Imóvel/Edifício (Manoel Rodrigues Gil) situado na Av. Ver. Diego Pires de Campos, 185, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria a fim de tomar conhecimento das mais recentes Intimações e autos de infrações de n.ºs 126474, 126475, 126476, 126477, 126478, 126479, 126480, 126481 e 126482 do dia 29/01/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 25.640/23

Interessado(a): JULIO TAVARES PEREIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Interessado(a), Julio Tavares Pereira e o Responsável Técnico(a), Sr.ª Nilza M. R. Santos. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 80 da Eng.ª Bruna do dia 15/03/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 2.247/24

Interessado(a): G.R.S. SEQUEIRA PADARIA E RESTAURANTE LTDA.

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Interessado(a), G.R.S. Sequeira Padaria e Restaurante Ltda. e o Responsável Técnico(a), Sr.ª Ana Paula Ribeiro de Lara. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 37 da Eng.ª Bruna do dia 15/03/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 21.508/23

Interessado(a): MARIA APARECIDA BARROS DO ROSÁRIO

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Interessado(a), Maria Aparecida Baros do Rosário e o Responsável Técnico(a), Sr.ª. José Maurício de Melo Junior. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 72 da Eng.ª Jaísia do dia 23/02/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 56.581/11

Interessado(a): ESPOLIO DE ANTONIO BERNARDO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Antônio Bernardo, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126905, lavrada em 04/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 5.6581/11

Interessado(a): ESPOLIO DE ANTONIO BERNARDO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Antônio Bernardo, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126906, lavrada em 04/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 6.259/19

Interessado(a): JOSÉ TEIXEIRA MATOSO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Teixeira Matoso, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126904, lavrada em 04/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.310/24

Interessado(a): MARIA DE LOURDES DE PINHO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Maria de Lourdes de Pinho, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127007, lavrada em 27/02/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.309/24

Interessado(a): IVANILDE F. DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Ivanilde F. dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126571, lavrada em 23/02/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.308/24

Interessado(a): ESPOLIO DE EDUARDO CELSO SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Eduardo Celso Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126569, lavrada em 23/02/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.423/24

Interessado(a): JUDITE ALVES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Judite Alves, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127187, lavrada em 03/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.307/24

Interessado(a): ESPOLIO DE MASSIMO CECCHI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Massimo Cecchi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126198, lavrada em 04/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 7.384/23

Interessado(a): MANOEL ALMEIDA DANTAS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Manoel Almeida Dantas, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127188, lavrada em 05/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 35.402/23

Interessado(a): TEODORO QUELHAS DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Teodoro Quelhas dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127186, lavrada em 03/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 17.679/21

Interessado(a): BERENICE DOS SANTOS GITAI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Berenice dos Santos Gitai, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127179, lavrada em 01/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes.

São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.563/22

Interessado(a): MANOEL ALMEIDA DANTAS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Manoel Almeida Dantas, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127189, lavrada em 05/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 347/24

Interessado(a): ROSIVAL DOS SANTOS FREITAS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Rosival dos Santos Freitas, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 126583, lavrada em 05/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEPACAD – Proc. Adm. n.º … (38099/23)

Interessado(a): (Áurea Yumoto Charleaux)

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro (DEPACAD) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Interessado(a), (Áurea Yumoto Charleaux) e o(a) Responsável Técnico(a), Sr.ª. (Caroline Marin Gonçalves de Lima). Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se do dia (18/03/24). Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 11 de abril de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

COMUNICADO N.º 04/SEMAM/2024

Publicação de redução de alíquota IPTU VERDE

A Secretaria de Meio Ambiente torna público o resultado complementar aos Comunicados n.º 12/23; 01/24 e 02/24 da análise das solicitações para redução da alíquota de IPTU, através do Programa IPTU VERDE – Lei 634/10, para o exercício do ano de 2024.

Segue tabela abaixo:

Inscrição Cadastral

(%) redução IPTU

14-00065-0081-00118-028

0,17

14-00066-0081-00284-014

Indeferido

15-00073-0073-00095-152

0,20

15-00076-0064-00143-030

0,20

15-00084-0045-00290-153

Indeferido

17-00088-0045-00211-114

0,30

17-00095-0070-00064-045

0,30

17-00095-0070-00064-051

0,30

17-00095-0070-00064-132

Indeferido

17-00095-0070-00064-161

0,30

17-00095-0070-00064-164

0,30

33-00247-0035-01099-018

0,27

33-00247-0035-01099-029

0,27

33-00247-0035-01099-147

0,27

34-00125-0069-00645-000

0,16

34-00134-0011-00372-000

0,18

São Vicente, 10 de abril de 2024.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CÉSAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal do Meio Ambiente

 

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.° 027/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Autuação 027/2024

Placa

Auto de

Infração

Código de

Infração

Data da

Infração

GDX 7352

N750151679

50020

23/02/24

ESZ 2196

F860034750

55412

17/02/24

PZD 6E98

N750151582

50020

23/02/24

PXC 4941

F860032529

51851

20/02/24

DPT 6161

F860037242

73400

21/02/24

GAP 3H82

N750151860

50020

28/02/24

FGN 2A69

F860038907

51851

02/03/24

FRN 6H78

N750151821

50020

28/02/24

GJK 9G17

F860002731

57380

27/02/24

GBQ 7I10

F860042490

76842

28/02/24

GGY 6A47

N750151991

50020

07/03/24

QPI 7B25

N750152025

50020

07/03/24

GES 3I16

N750151940

50020

07/03/24

GFT 5H56

N750152051

50020

07/03/24

EME 8J66

F860034294

58433

01/03/24

FEW 1505

N750152090

50020

07/03/24

FSZ 3F45

N750151937

50020

07/03/24

FQY 3D07

F860041862

76331

01/03/24

FBL 9G70

X810136494

60503

27/02/24

FNZ 3B10

X810136470

60503

27/02/24

DXZ 7693

F860019022

55500

03/03/24

FMI 4298

X810137177

60503

04/03/24

EAA 8H87

X810137283

60503

05/03/24

FOM 3998

F860037684

60501

03/03/24

GGL 9J10

F860009462

73400

03/03/24

GGL 9J10

F860045291

76842

03/03/24

FRC 6785

X810137174

60503

04/03/24

GJB 7296

F860037651

60501

02/03/24

BWX 4801

F860039965

60501

05/03/24

FER 9A67

F860044508

73400

05/03/24

FER 9A67

F860044509

76842

05/03/24

SVN 1E73

F860041926

73400

05/03/24

DTF 2265

H710257008

74550

09/03/24

FZR 6C13

F860044909

51851

07/03/24

QPJ 6G79

F860043124

57380

09/03/24

DVZ 6371

F860039976

60501

08/03/24

FBJ 3484

F860039989

60501

08/03/24

FCJ 3H24

F860036565

60501

08/03/24

BKH 8260

X810136904

60503

10/03/24

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.° 027/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.ºs 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Penalidade 027/2024

Placa

Auto de

Infração

Código de

Infração

Data da

Infração

Valor

EYT2D14

F860003379

60501

23/12/23

293,47

LMK 4J33

M540084325

60501

15/12/23

293,47

END6330

F860012737

73400

27/12/23

130,16

EFE 2147

F860009292

65992

27/12/23

293,47

EFE 2147

H710254436

74550

27/12/23

130,16

EPW5604

F860011856

60502

27/12/23

293,47

EOZ9288

B800808599

76842

29/12/23

130,16

FSJ 4F76

F860015352

60501

30/12/23

293,47

EIY 9557

F860010148

55680

31/12/23

195,23

DBS6D23

F860013507

55680

31/12/23

195,23

FMH1B32

H710254592

74550

28/12/23

130,16

CUZ 5I89

F860014577

72422

04/01/24

130,16

DAG7707

H710254846

74630

31/12/23

195,23

DLZ 7224

F860001238

65992

04/01/24

293,47

GKB4C23

X810133081

60503

01/01/24

293,47

CUG0G69

X810133152

60503

02/01/24

293,47

FUX 6812

F860016545

73400

05/01/24

130,16

FZR6C13

F860012488

51851

05/01/24

195,23

FTZ 4B90

X810132946

60503

01/01/24

293,47

DYQ1A07

X810133093

60503

01/01/24

293,47

DVZ 7368

B800797632

60501

06/01/24

293,47

FHY3D73

F860012373

54600

05/01/24

130,16

CYL 0069

F860017709

58512

06/01/24

130,16

GAC7128

X810133112

60503

02/01/24

293,47

OUH0945

B800804237

76251

06/01/24

293,47

FCV 9172

F860003087

60501

05/01/24

293,47

FVP3C86

X810133124

60503

02/01/24

293,47

BXM9214

F860003184

60501

09/01/24

293,47

EHE6710

F860018632

76842

11/01/24

130,16

EPI 0E20

F860000719

51851

10/01/24

195,23

DTZ 0190

X810133375

60503

05/01/24

293,47

CIC 1E66

F860009683

51851

10/01/24

195,23

DGN4C35

X810133433

60503

07/01/24

293,47

ABY 0483

F860019388

66020

11/01/24

293,47

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o deferimento do Proc. Adm. n.º 30.351/23 – Laudo Técnico de Avaliação da empresa Bio Laboratório de Análises Clínicas de Santos Ltda., 52.251.659/0005-48, Avenida Presidente Wilson, n.º 1473, Conj. 11, Centro, São Vicente/SP. CEP: 11320-915. São Vicente, 8 de abril de 2024.

ANA LÚCIA PORTELA MARTINS

Coordenadora em substituição da Vigilância Sanitária

 

COMUNICADO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO. Tornamos público o Termo de Notificação referente ao Proc. Adm. n.º 23628-23, Maria Isabel Goes Fonseca, Avenida Doutor Celso Santos, n.º 71 – Parque das Bandeiras – São Vicente/SP. CEP: 11346-250. São Vicente, 8 de abril de 2024.

ANA LÚCIA PORTELA MARTINS

Coordenadora em substituição da Vigilância Sanitária

 

Seção de Licitações

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 22/23 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 189/22 – PROC. ADM. N.º 35.109/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: D. Paschoalino de Filippo Gás Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de fogões de baixa pressão com fornos. Motivo: Prorrogar o prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses. Data da assinatura: 22/03/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de abril de 2024.

NIVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 17/23 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 26/22 – PROC. ADM. N.º 41.879/22. Objeto: Reurbanização da Linha Azul e entorno (repavimentação da Av. Penedo entre a Av. Dr. Alcides de Araújo e Av. Sambaiatuba) no Município de São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Macterra Engenharia Eireli-EPP. Motivo: Prorroga o prazo contratual pelo período de 6 (seis) meses. Data da Assinatura: 22/02/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de abril de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 20/23 – CONVITE N.º 05/23 – PROC. ADM. N.º 120/23. Objeto: Fornecimento e instalação de sistema de sinalização e comunicação visual. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Luiz C. Fonseca-ME. Motivo: Acrescer ao valor do contrato por acréscimo de serviços, aproximadamente 25%, totalizando o valor atualizado do contrato em R$ 164.402,50 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos); assim como, prorrogar o prazo contratual, pelo período de 90 (noventa) dias. Data da Assinatura: 08/03/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de abril de 2024.

NIVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 83/22 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 09/22 – PROC. ADM. N.º 20.128/22. Objeto: Execução de serviços de drenagem e pavimentação de vias do Bairro Parque São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Pavisan Construções Ltda. Motivo: Prorroga o prazo contratual pelo período de 3 (três) meses. Data da Assinatura: 08/02/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de abril de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N.º 49/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 05/23 PROC. ADM. N.º 271/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: ADR5 Construções Eireli. Objeto: Execução de recapeamento parcial da Rua Jacy Alcury. Motivo: Prorrogação de Vigência Contratual e Execução da Obra pelo período de 3 (três) meses. Data da assinatura: 16/02/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de abril de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

AVISO DE SUSPENSÃO – PREGÃO PRESENCIAL N.º 277/2023 – PROC. ADM. N.º 37.846/23. A Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que promoveu a SUSPENSÃO do Pregão Presencial n.º 277/23. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, com sistema de gestão de frota e com manutenções preventivas e corretivas, por determinação do TCESP, nos autos do TC n.º 009486.989.24-7. São Vicente, 10 de abril de 2024.

MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO N.º 11/23. Serviço Regional de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência, localizado na Região Metropolitana da Baixada Santista. Partes: Município de Bertioga, Município de Cubatão, Município de Itanhaém, Município de Mongaguá, Município de Peruíbe, Município de Praia Grande e Município de São Vicente. Objeto: Este termo de convênio tem por finalidade executar o Serviço Regional de Acolhimento Institucional para Mulheres em situação de violência, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, em sintonia com a Resolução CNAS n.º 109/2009, de 11 de novembro 2009 que trata da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e a Lei n.º 13.827 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Assinaturas: Pelo Município de Bertioga, Sr. Prefeito Municipal Caio Arias Matheus; pelo Município de Cubatão, Sr. Prefeito Municipal Ademário da Silva Oliveira; pelo Município de Itanhaém, Sr. Prefeito Municipal Tiago Rodrigues Cervantes; pelo Município de Mongaguá, Sr. Prefeito Municipal Márcio Melo Gomes; pelo Município de Peruíbe, Sr. Prefeito Municipal Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira; pelo Município de Praia Grande, Sr.ª Prefeita Municipal Raquel Auxiliadora Chini; e pelo Município de São Vicente, Sr. Prefeito Municipal Kayo Amado. São Vicente, 10 de abril de 2024.

JOÃO GUILHERME PEREIRA

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 06 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 20/19 – PROC. ADM. N.º 53.958/17. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Telefônica Brasil S/A. Objeto: Prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), contínuo, por meio de fornecimento de entroncamentos digitais com serviço de discagem direta e ramal – DDR e também para prestação de serviço DDG (0800), destinado ao tráfego de chamadas locais e de longa distância entre as unidades da Prefeitura Municipal de São Vicente, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 216/17. Valor total: R$ 425.297,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, duzentos e noventa e sete reais). Vigência: 12 meses, a contar de 07/03/24 a 06/03/25. Data da assinatura: 06/03/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 9 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 03/24 – PROC. ADM. N.º 37.822/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Primor Engenharia, Construção e Serviços Ltda.-EPP. Objeto Execução de obra de reforma da cozinha no Hospital do Vicentino com o fornecimento de toda a mão de obra especializada, ferramentas, equipamentos e todos os materiais necessários pela Contratada, conforme especificações constantes do Modelo de Proposta (Anexo I), Memorial Descritivo (Anexo II), Planilha Orçamentária e Cronograma físico financeiro (Anexo III) que ficam fazendo parte integrante deste Convite. Assinatura: 05/04/24. Valor Total: R$ 326.520,90. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de abril de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 11/22 – PROC. ADM. N.º 63.684/22. Contratante: Prefeitura de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Sapra Landauer Serviço de Assessoria e Proteção Radiológica Ltda. Objeto: Adita o Contrato de prestação de serviços de monitoração individual para radiação ionizante, para atender ao Hospital Vicentino pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 5/4/24. Valor anual: R$ 7.074,96. Just.: Art. 57, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 4 de abril de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

Homologação de Resultados – Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, por meio da Comissão de Avaliação de Desempenho, com fundamento no Decreto n.º 6018, de 23 de dezembro de 2022, após análise e acompanhamento dos procedimentos avaliativos, homologa o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao respectivo ano de efetivo exercício em Estágio Probatório, dos servidores relacionados a seguir, em seus respectivos cargos:

 

PRIMEIRO ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO

Registro

Nome

Cargo

20036

Alex de Souza Santos

Analista de Previdência

20037

Maria do Carmo Alves de Araújo

Contador

 

São Vicente, 11 de abril de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

Editais

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitações

(Não contém publicações nesta data)

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 5/24

Designa membros da CEV constituída para acompanhar e fiscalizar após a implantação de São Vicente no Programa Rios Vivos.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 88/24,

DESIGNA

Os Srs. Vereadores Edinho Ferrugem, Adilson da Farmácia e Jabá para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 6/23.

Sala Agenor Lapenna, em 4 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

Resoluções

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 6/24

Constitui CEV para acompanhar e fiscalizar as intervenções a serem realizadas no Município de São Vicente durante a vigência do Programa Rios Vivos.

Autoria: Edinho Ferrugem

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três vereadores para, no prazo de até 31 de dezembro de 2024, após a adesão de São Vicente ao Programa Rios Vivos, do Governo do Estado de São Paulo, acompanhar e fiscalizar as intervenções a serem realizadas no Município durante a vigência do programa.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 4 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

Decretos Legislativos

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 27/24

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Rogério Barreto Alves, o Sargento Barreto.

Autoria: Higor Ferreira

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Rogério Barreto Alves, pelos notáveis serviços prestados à comunidade vicentina.

Art. 2.º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 4 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 28/24

Concede ao Jornal Vicentino placa comemorativa de seus 40 anos de fundação.

Autoria: Jefferson Cezarolli

Art. 1.º – Fica concedida ao Jornal Vicentino placa comemorativa de seus 40 anos de fundação, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à coletividade vicentina.

Art. 2.º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 4 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 29/24

Concede ao Pronto Socorro Municipal do Jardim Rio Branco placa comemorativa alusiva ao seu 1º ano de funcionamento.

Autoria: Jefferson Cezarolli

Art. 1.º – Fica concedida ao Pronto Socorro Municipal do Jardim Rio Branco placa comemorativa alusiva ao seu 1º ano de funcionamento, em reconhecimento aos serviços prestados à coletividade vicentina.

Art. 2.º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 4 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 30/24

Concede a Medalha Cellula Mater da Nacionalidade ao Sr. Alessandro Álvares da Silva.

Autoria: Dr. Palmieri

Art. 1.º Fica concedida a Medalha Cellula Mater ao Sr. Alessandro Álvares da Silva, pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Vicente.

Art. 2.º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 4 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 31/24

Concede a Medalha Cellula Mater da Nacionalidade à Sr.ª. Mariana Silveira Silva.

Autoria: Dr. Palmieri

Art. 1.º Fica concedida a Medalha Cellula Mater à Sr.ª. Mariana Silveira Silva, pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Vicente.

Art. 2.º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 4 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 32/24

Concede Diploma de Mérito Profissional a todos os colaboradores do Centro e Reabilitação Neurológica Matheus Álvares.

Autoria: Dr. Palmieri

Art. 1.º – Fica concedido o Diploma de Mérito Profissional a todos os colaboradores do Centro e Reabilitação Neurológica Matheus Álvares pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Vicente.

Art. 2.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 4 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitação

(Não contém publicações nesta data)

 

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)




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