CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Decretos do Prefeito
DECRETO N.º 6495, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 3551009.401. 000010109/2024-71
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 302.842,94 (trezentos e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:
02.05.01.12.367.0001.2024.02.261.0000.3.1.90.94.00 |
R$ 100.000,00 |
02.04.01.13.392.0023.1016.95.100.0264.3.3.90.36.00 |
R$ 202.842,94 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 302.842,94 (trezentos e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei n.º 4320/64, do seguinte recurso:
02.05.01.12.361.0050.2084.02.262.0000.3.1.90.96.00 |
R$ 100.000,00 |
02.04.01.13.392.0023.1016.95.100.0263.3.3.90.39.00 |
R$ 202.842,94 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6496, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 3551009.401.00010149/2024-13
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
02.06.01.15.452.0054.2026.03.100.0014.3.3.90.39.00 |
R$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
02.11.04.18.541.0053.2180.03.100.0014.3.3.90.39.00 |
R$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6497, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 00010153/2024-81
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguinte verba orçamentária:
02.06.01.15.452.0054.2026.05.130.0000.3.3.90.39.00 |
R$300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n.º 4.320/64, do seguinte recurso.
CIDE – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 130.0000
Valor: R$ 300.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 091/GP/2024
Nomeia os membros da Comissão Permanente de Acesso à Informação de que trata o artigo 1º, V, da Lei Complementar n.º 986, de 16 de março de 2020.
Proc. n.º 8964/2024-12
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o constante no Processo SEI n.º 8964/2024-12,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 1º de março de 2024, os membros da Comissão Permanente de Acesso à Informação de que trata o artigo 1º, V, da Lei Complementar n.º 986, de 16 de março de 2020, com redação dada pela Lei Complementar n.º 1.149, de 26 de março de 2024, na seguinte conformidade:
I – membros titulares:
a) Adriana Pinheiro Felício, reg. 16.730, que a presidirá;
b) Alexsandro Nakanishi Peres, reg. 11.794;
c) Katiane Cristine Acyr Alves Bernadelli, reg. 60.375;
d) Priscila Cristina Gomes Bornato, reg. 18.690;
e) Pedro da Silveira Costa Júnior, reg. 18.634;
f) Sandra Regina Mota Guimarães, reg. 15.072;
II – membros suplentes:
a) Ananda Bispo dos Santos, reg. 63.597;
b) Beatriz de Lima Oliver, reg. 64.465;
c) Isabel Cristina dos Santos, reg. 62.536;
d) João Guilherme Pereira, reg. 61.696;
e) Márcio da Costa Helfstein, reg. 63.160;
f) Paula Yoshiko de Moraes, reg. 9.901.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE E A COMISSÃO ESPECIAL DE VEREADORES, CONSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 4/24, CONVIDAM PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA, QUE DEBATERÁ OS EVENTOS DESTINADOS À CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE PARKINSON E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Convidamos todos os interessados a participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 19 de abril de 2024, sexta-feira, a partir das 13 horas, no Plenário da Câmara, que debaterá os eventos destinados à campanha de conscientização da doença de Parkinson e de outras providências.
A sessão é aberta a todos, mas também será transmitida no YouTube da Câmara, na página de Facebook da Câmara, e nos canais 11 da Net, 11 da VIVO, e 36.1 da TV aberta.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS
(ADILSON DA FARMÁCIA)
Presidente