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Santos - São Paulo - Brasil, 29 de abril de 2024.
16/04/2024
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCCLIV - 16/04/2024

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Leis Sancionadas pelo Executivo

 

LEI N.º 4530, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Institui o “Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” e dá outras providências.

Proc. n.º 00008259/2024-15

Projeto de Lei n.º 13/24 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Vicente o “Fevereiro Laranja – Campanha de Conscientização sobre a Leucemia”, de alerta e orientação sobre o tema, a ser realizado anualmente na primeira semana do mês de fevereiro.

Art. 2º O “Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia” tem por objetivo o esclarecimento sobre o diagnóstico e tratamento da leucemia, ressaltando a importância da doação de medula óssea.

Art. 3º Na semana do “Fevereiro Laranja - Campanha de Conscientização sobre a Leucemia”, poderão ser promovidos eventos e atividades para conscientização dos munícipes acerca do tema.

Art. 4º Os eventos e atividades promovidas poderão ser realizadas através de parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados.

Parágrafo único. As parceiras com entidades privadas, organizações da sociedade civil e profissionais capacitados será por ato voluntário e bilateral, não havendo remuneração pelos envolvimentos nas atividades.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Decretos do Prefeito

 

DECRETO N.º 6491, DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00009422/2024-67

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 1.163.799,18 (um milhão, cento e sessenta e três mil, setecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), na seguinte verba orçamentária:

 

02.05.01.12.361.0050.1128.05.200.0059.4.4.90.51.00

R$ 1.163.799,18

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei 4.320/64, do seguinte recurso.

Programa Escola em Tempo Integral – Ministério da Educação

Fonte de Recurso: 05

Código de Aplicação: 200.0059

Valor: R$ 1.163.799,18

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6492, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º: 00009431/2024-58

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.03.01.08.244.0001.2007.01.510.0000.3.1.90.94.00

R$ 100.000,00

02.18.01.10.301.0016.2021.05.301.0000.3.3.90.39.00

R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.03.01.08.244.0001.2007.01.510.0000.3.1.90.11.00

R$ 50.000,00

02.03.01.09.272.0002.2010.01.510.0000.3.1.91.13.00

R$ 50.000,00

02.18.01.10.301.0016.2228.05.301.0000.3.3.90.30.00

R$ 200.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6494, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00009879/2024-71

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.02.01.04.122.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 80.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.02.01.11.331.0009.2216.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 80.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6498, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00010235/2024-26

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.27.01.11.331.0003.2014.01.110.0000.3.3.90.46.00

R$ 47.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei n.º 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.27.01.14.422.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

R$ 47.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6499, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00010259/2024-85

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 2.144.432,80 (dois milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos), na seguinte verba orçamentária:

 

02.04.01.13.392.0023.1016.05.100.2024.3.3.90.36.00

R$ 1.296.108,20

02.04.01.13.392.0023.1016.05.100.2024.3.3.90.39.00

R$ 500.000,00

02.04.01.13.392.0023.1016.05.100.2024.4.4.90.51.00

R$ 348.324,60

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n.º 4.320/64, do seguinte recurso.

Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, Lei n.º 14.399/2022

Fonte de Recurso: 05

Código de Aplicação: 100.2024

Valor: R$ 2.144.432,80 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

 

PORTARIA N.º 086/GP/2024

Designa integrantes do Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de São Vicente - CGPPP, criado pela Lei Municipal n.º 2109-A, de 24 de abril de 2009, regulamentada pelo Decreto n.º 4966-A, de 17 de abril de 2019 e alterado pelo Decreto n.º 6414, de 15 de janeiro de 2024.

Proc. n.º 7637/17

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no Processo Administrativo n.º 7637/17.

RESOLVE:

Art. Ficam designados para integrar o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de São Vicente – CGPPP, criado pela Lei Municipal n.º 2109-A, de 24/04/2009, regulamentada pelo Decreto n.º 4966-A, e alterado pelo Decreto n.º 6414, de 15 de janeiro de 2024:

I – Representante da Secretaria de Serviços Públicos – SESP, como Presidente: Leandro Santana

II – Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos – SEJUR, como Vice-Presidente: Wilson Raia de Carvalho

III – Representante da Secretaria de Governo – SEGOV: Sandra Mota Guimarães

IV – Representante do Gabinete do Prefeito– GP: Renan Rocha Ribeiro

V – Representante da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e Parcerias Federativas– SERIMP: Gustavo Coffani

VI – Representante da Secretaria da Fazenda– SEFAZ.: Elisangela Pereira Domingues

    1. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    2. Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 087/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 03 de Abril de 2024, a Sr.ª Amanda Cardoso de Almeida R.G. n.º44.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Municipal, Ref. “SM”, na Secretaria de Bem-Estar Animal, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 088/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 05 de abril de 2024, o Sr. Edson da Silva Santos, R.G. n.º 26.XX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Subprefeito da Área Continental, Ref. “SM”, da Subprefeitura da Área Continental, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 093/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 22/2021,

RESOLVE:

Excluir, a contar de 15 de abril de 2024, o nome da Sr.ª Danielle Marinho Rabelo, Auxiliar Administrativo, Registro Funcional n.º 61227, da Portaria n.º 29/GP, de 29 de janeiro de 2021, que coloca servidores à disposição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente para comporem a Diretoria eleita para o quadriênio 2021/2024.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

 

SECRETARIA DE CULTURA

 

PORTARIA N.º 11/SECULT/2024

Institui a Comissão de Acompanhamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em São Vicente.

CARLOS MENDONÇA NETO, Secretário de Cultura do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

Art. 1º – Instituir a Comissão de Acompanhamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em São Vicente, para acompanhamento e validação, junto ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, das diretrizes gerais dos editais.

§ 1º A Comissão é formada, paritariamente entre os seguintes membros da Secretaria de Cultura:

I - Jackeline Oliveira da Silva

II - Lincoln Spada da Silva

III - Matheus Santos da Silva Macedo

§ 2º Os seguintes membros do Conselho Municipal de Política Cultural:

I - Alessandro Cruz dos Santos

II - César Augusto de Jesus Freire

III - Platão Capurro Filho

§ 3º Também, os integrantes colaboradores pelos seguintes representantes:

I – Leandro Cavalcante

II – Lilian Thereza Ribeiro Teixeira

III – Rodrigo Ribeiro Cavalli

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2024.

CARLOS MENDONÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

 

PORTARIA N.º 12/SECULT/2024

Institui a Comissão de Acompanhamento do 12º Festival de Quadrilhas Juninas de São Vicente.

CARLOS MENDONÇA NETO, Secretário de Cultura do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE

Art. 1º – Instituir a Comissão de Acompanhamento do 12º Festival de Quadrilhas Juninas de São Vicente.

§ 1º A Comissão é formada, paritariamente entre os seguintes membros da Secretaria de Cultura:

I – Anderson Xavier Alves de Moura

II – Gabriel Pontes Bueno Guerra

III – Giovanna Alonso Maselli Alves

§ 2º E, também, membros das Quadrilhas Juninas pelos seguintes representantes:

I Antonio Carlos Pereira dos Santos (Quadrilha Junina Tradição)

II – Leandro Pereira de Almeida Santos (Quadrilha Junina Paixão Caiçara)

III – Marcus Uelbi Teixeira (Quadrilha Junina Tia Bola).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2024.

CARLOS MENDONÇA NETO

Secretário Municipal de Cultura

 

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA N.º 45/SEDUC/2024

Dispõe sobre Encerramento do Estabelecimento de Ensino Creche Municipal Eurydice de Farias.

Nívea Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino, Creche Municipal Eurydice de Farias, Código CIE n.º 395473, situada à Rua Santa Cruz, n.º 444, Parque Bitaru, CEP 11310-290, São Vicente-SP, mantido pela APM da UE Raquel de Castro Ferreira, CNPJ n.º 01.176.540/0001-93, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 73/2017/SEDUC, publicado no Jornal Vicentino de 08/07/2016.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Educação de São Vicente zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.

Art. 3º A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

PORTARIA N.º 46/SEDUC/2024

Dispõe sobre Encerramento do Estabelecimento de Ensino Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima – CAIC.

Nívea Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 57.141/2011 e Resolução SE n.º 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE n.º 01/1999, alterada pela Deliberação CEE n.º 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Art. 1º Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino, Creche Municipal Nossa Senhora de Fátima – CAIC, Código CIE n.º 248009, situada à Rua Irmã Maria Rita de Souza Brito Lopes, s/n.º, Conjunto Residencial Humaitá, CEP 11349-330, São Vicente-SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ n.º 46.177.523/0001-09, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 01/2000/SEDUC, publicado no Jornal Vicentino de 01/03/2000.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Educação de São Vicente zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.

Art. 3º A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

PORTARIA N.º 381/SEGES/2024

Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que especifica.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;
CONSIDERANDO as indicações dispostas pela Diretoria de Administração e Finanças no Memorando n.º 012/DAF/2024:

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados como fiscais da Ata de Registro de Preços n.º 119/23, celebrado através do Processo Administrativo n.º 34.341/23, firmado com a Contratada Natalino & Natalino Ltda, quando o centro de Consumo for a Diretoria de Administração e Finanças, os seguintes servidores:

I – Titular: Bianca Cristina Gurão, Reg. n.º 64818;

II – Suplente: Fabiula Piza de Lima Moura, Reg. n.º 18643.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, na data da assinatura digital.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 382/SEGES/2024

Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que especifica.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;

CONSIDERANDO as indicações dispostas pela Diretoria de Administração e Finanças no Memorando n.º 012/DAF/2024:

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam designados como fiscais das Atas de Registro de Preços, celebradas através do Processo Administrativo n.º 35.781/23, firmadas com as empresas contratadas, quando o centro de Consumo for a Diretoria de Administração e Finanças, os seguintes servidores:

I – Ata 112/23, firmada com a empresa Sym Comércio de Descartáveis Ltda:

a) Fiscal Titular: Bianca Cristina Gurão, Reg. n.º 64818;

b) Fiscal Suplente: Fabiula Piza de Lima Moura, Reg. n.º 18643.

II – Ata 113/23, firmada com a empresa Três Lagoas Comércio de Sacarias e Embalagens Ltda:

a) Fiscal Titular: Bianca Cristina Gurão, Reg. n.º 64818;

b) Fiscal Suplente: Fabiula Piza de Lima Moura, Reg. n.º 18643.

III – Ata 114/23, firmada com a empresa R.F Gory Comercial Ltda:

a) Fiscal Titular: Bianca Cristina Gurão, Reg. n.º 64818;

b) Fiscal Suplente: Fabiula Piza de Lima Moura, Reg. n.º 18643.

IV – Ata 115/23, firmada com a empresa Canaã Distribuidora e Comércio de Produtos e Acessórios Eireli EPP:

a) Fiscal Titular: Bianca Cristina Gurão, Reg. n.º 64818;

b) Fiscal Suplente: Fabiula Piza de Lima Moura, Reg. n.º 18643.

V– Ata 116/23, firmada com a empresa Davi da M. Rangel Comercial de Produtos de Limpeza EPP:

a) Fiscal Titular: Bianca Cristina Gurão, Reg. n.º 64818;

b) Fiscal Suplente: Fabiula Piza de Lima Moura, Reg. n.º 18643.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, na data da assinatura digital.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

Despachos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

Processo SEI n.º 1.947/2024. Interessado: Marcela Dias Pereira Costa. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Secretário Municipal de Gestão: “À vista dos elementos contidos, nos autos, em especial a manifestação do órgão de origem da servidora, recebo o pedido de reconsideração como recurso, e, no uso da competência a mim delegada pelo Decreto n.º 5480-A/21, a ele nego provimento, em razão da ausência da apresentação de fatos supervenientes suscetíveis de alteração do convencimento inicial da Administração.

 

Processo SEI n.º 8.070/2024. Interessado: Regilane da Silva. Assunto: Horário Especial – Estudante. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Defiro a concessão de horário especial de estudante, nos termos do art. 168 do Estatuto dos Servidores, mediante saída meia hora mais cedo, com compensação.

 

Processo SEI n.º 8.240/2024. Interessado: Márcia Regina Matias de Sousa. Assunto: Horário Especial-Estudante. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Defiro a concessão de horário especial de estudante, nos termos do art. 168 do Estatuto dos Servidores, mediante saída meia hora mais cedo, com compensação.”

 

Processo SEI n.º 8.514/2024. Interessado: Zefilda Ferreira dos Anjos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0184008), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 8.552/2024. Interessado: Andressa Firmino da Silva Soler. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0184021 ), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Enfermagem, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 8.570/2024. Interessado: Maria Eduarda Rothje de Melo. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0184011), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Enfermagem, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 8.861/2024. Interessado: Isabela Moreira Santos Souza. Assunto: Prorrogação de Exercício. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0184012), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Enfermeiro, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 9.130/2024. Interessado: Lincoln Lopes Silva. Assunto: Horário Especial Estudante. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Defiro a concessão de horário especial de estudante, nos termos dart. 168 do Estatuto dos Servidores, mediante saída meia hora mais cedo, com compensação.

 

Processo SEI n.º 9.154/2024. Interessado: Dayanne Silva de Souza. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0186712), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 9.264/2024. Interessado: Kether Bartkus. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0186694), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 9.428/2024. Interessado: Fabiana Pereira dos Santos Assunto: Redução Carga Horária. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base na manifestação da SEL (SEI 0188796), autorizo a redução de jornada da servidora em 2h (duas horas) diárias, com a consequente redução salarial.

 

Processo SEI n.º 9.968/2024. Interessado: José Paulo Coutinho Gomes. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0195000), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Agente de Autoridade de Trânsito, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 9.971/2024. Interessado: Alexandre Tenório Martins. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0192860), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Assistente Administrativo, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Outros atos

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

PARECER NORMATIVO N.º 001/2024

A Secretaria Executiva Adjunta de Licitações

Assunto: Recomendações para as aquisições de pequeno valor.

Ementa: Dispensa de Licitação – Hipóteses do art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021 – Exceção ao Princípio Constitucional da Obrigatoriedade de Procedimento Licitatório – Demonstração de Requisitos Legais.

Dispositivo legal: Lei Federal n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 6.397, de 16 de janeiro de 2.024.

  1. Aplicabilidade aos processos administrativos de contratação direta de acordo com o art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.

  2. Documentos que devem constar da instrução das contratações diretas de pequeno valor.

  3. Dispensabilidade de análise individualizada de processos que envolvem matéria recorrente e que se amolda aos termos desta manifestação jurídica referencial.

  4. Necessário encaminhamento à Consultoria Jurídica, para análise individualizada, nas hipóteses não abarcadas pelo Parecer Jurídico Referencial, bem como em caso de dúvida específica de caráter jurídico externada pelo gestor.

Relatório:

Cuida-se de Parecer Normativo em questão de fixar o procedimento padrão a ser adotado para a formalização das aquisições de pequeno valor, no âmbito da Administração Municipal de São Vicente.

  • Considerando a imperiosa necessidade de serem realizadas com celeridade as aquisições de pequeno valor, ou seja, de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando ao atendimento dos superiores interesses públicos;

  • Considerando o elevado volume de processos administrativos que visam referidas aquisições pela Municipalidade, os quais tramitam pelas diversas Secretarias Municipais;

Dessa forma, opta-se pela confecção de um parecer referencial, com os critérios a serem observados pela autoridade responsável, como forma de otimizar os processos de dispensa, conferindo, assim, efetividade ao princípio da eficiência, dispensando, portanto, a remessa dos autos a esta Procuradoria em cada caso concreto, haja vista que os requisitos previstos em lei são objetivos, como será visto abaixo.

Fundamentação e Procedimento:

O Parecer Normativo, consagra o Princípio da Eficiência previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e é utilizado como ferramenta de racionalização do trabalho consultivo, considerada a existência de casos idênticos e repetidos no âmbito da Administração Pública – com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos – para os quais é possível estabelecer orientação jurídica uniforme, que permite aos técnicos aferir a regularidade do procedimento, apenas conferindo o cumprimento de requisitos e a documentação necessária.

No caso dos autos, os processos de dispensas de licitação por contratação direta em razão do valor são uniformes e prescindem de análise jurídica casuística.

Desta feita, apresenta-se o parecer referencial como o instrumento útil e necessário à Administração, conferindo maior eficiência e celeridade aos processos, dispensando-se que sejam elaboradas consultas específicas para situações que demandam mera conferência de documentos e verificação do atendimento aos regramentos constantes na Lei Federal n. 14.133/2021.

A aplicabilidade do presente parecer, em cada caso concreto, fica condicionado ao atendimento das condições abaixo transcritas:

  1. Aplicação restrita ao procedimento instaurado com o fim de se realizar contratações diretas com base no artigo 75, inc. II, da Lei n° 14.133/2021;

  2. Os termos objeto deste parecer referencial devem observar todos os requisitos da legislação aplicável, incluindo, os referidos no presente parecer;

  3. A aplicabilidade do parecer é mantida enquanto a legislação federal e municipal utilizada como sustentáculo da conclusão do presente não forem alteradas, de modo a retirar o fundamento de validade de quaisquer das recomendações aqui apontadas, hipótese em que o parecer perde a eficácia, necessitando de atualização;

  4. O caso concreto não deve apresentar outras questões que necessitem de análise jurídica específica e de maior relevância.

Embora a realização de contratos pela Administração Pública exija, em regra, a obediência ao certame licitatório (princípio da obrigatoriedade), o legislador ressalvou a hipóteses em que o gestor pode prescindir da seleção formal prevista neste estatuto.

Vale lembrar que essas hipóteses de ressalva encontram fundamento no próprio texto constitucional, uma vez que o inciso XXI do artigo 37, da Constituição Federal, ao estabelecer a obrigatoriedade do procedimento de licitação para os contratos feitos pela Administração, já inicia seu texto resguardando “ressalvados os casos especificados na legislação”.

Dessa maneira, a Lei Federal 14.133/2021 prevê hipóteses em que, legalmente, pode ser celebrada contratação sem prévia realização do procedimento licitatório, compreendidas as hipóteses em que a licitação é inexigível e/ou dispensável.

A inexigibilidade é prevista no art. 74 e ocorre quando não existe competição entre os fornecedores. Já a dispensa mencionada no art. 75 são situações em que a opção legislativa autoriza a contratação direta, embora exista a viabilidade de competição entre os potenciais fornecedores.

Inicialmente, é preciso observar o inc. I do art. 75, que admite a dispensa de licitação para a aquisição de “obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores”, enquanto que o inciso II refere-se a “outros serviços e compras”. Ou seja, no último caso, compra direta decorre da natureza residual do que prevê o inc. I.

É o que dispõe a Lei n. 14.133/2021:

Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:

  1. o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora:

  2. o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.”

Em relação ao valor da contratação, o montante previsto deve ser avaliado a partir daquilo que prescreve o art. 182 da Lei n. 14.133/2021, o qual estabelece que o Poder Executivo federal, no dia 1° de janeiro, fará a atualização dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por Índice que venha a substituí-lo, os quais serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Atentando-se ao comando legal, entrou em vigência o Decreto n° 11.871, de 2023, que definiu como novo limite da contratação direta, para o ano de 2024, o montante de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos). A Administração poderá atualizar referido valor, sempre que o Governo Federal o fizer.

Este patamar limite deve ser observado de acordo com o que estabelece o §1° do art. 75.

Desta maneira, o montante previsto no Decreto exige a apuração do somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora na aquisição de objetos de mesma natureza (mesmo ramo de atividade) mediante a contratação direta.

Para que seja observado o valor limite é necessário pesquisas das aquisições administrativas no exercício, sendo suficiente que a unidade técnica promova averiguações e buscas necessárias, respeitando o texto legal.

Importante citar que nenhuma contratação será admitida sem a caracterização correta do objeto, bem como as indicações dos créditos orçamentários para pagamento, de acordo com o art. 150 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 150. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa”

Observando que o objeto a ser adquirido preenche os requisitos legais para a contratação direta, passa-se ao procedimento aplicável.

Documentos Necessários

Passa-se à análise do procedimento a ser observado na instrução de contratação direta fundamentada no art. 75, inc. II da Lei 14.133/2021, de modo que preencha os requisitos previsto no art. 72 do mesmo Diploma Legal:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

  2. - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

  3. - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

  4. - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

  5. - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

  6. - razão da escolha do contratado;

  7. - justificativa de preço;

  8. - autorização da autoridade competente.

Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.”

A instrução dos processos administrativos de contratação direta com fundamento no art. 75, inc. II, da Lei n.º 14.133/2021 deve contemplar os seguintes documentos:

    1. documento de formalização de demanda;

    2. termo de referência;

    3. estimativa da despesa;

    4. demonstração da compatibilidade da aquisição com os recursos orçamentários;

    5. comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação;

    6. razão de escolha do contratado;

    7. justificativa do preço;

    8. autorização da autoridade competente;

    9. Indicação do fiscal do contrato e, se for o caso, gestor do contrato.

    10. Declaração de observância do art. 75, § 1º.

Em relação aos demais documentos previstos no inc. I do art. 72, ficam dispensadas:

  1. a elaboração do ETP, na forma do Decreto Municipal n. 110/2023;

  2. a elaboração da matriz de risco, pela baixa complexidade da contratação, porque o objeto não se enquadra naquelas em que sua elaboração é obrigatória (art. 22, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021) e pela premissa acima estabelecida de que questões instrumentais da contratação não devem se sobrepor ao objeto a ser adquirido;

  3. a elaboração de projetos básico e executivo, cuja exigibilidade limita-se à contratação de obras e serviços de engenharia (art. 6º, XXV e XXVI, da Lei n.º 14.133/20214), que não podem ser adquiridos com fundamento no art. 75, inc. II, da Lei n.º 14.133/2021.

Dadas as qualidades das contratações em análise, a habilitação da contratada exige a juntada:

  1. da demonstração da constituição regular da pessoa jurídica - e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada - (art. 63);

  2. das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária (art. 68);

  3. das certidões negativas correcionais - “negativas de inidoneidade” (art. 91, § 4º); e

  4. de certidão declaratória do cumprimento das “exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas” (art. 63, IV).

Em qualquer cenário, é necessária a juntada da certidão de regularidade com o FGTS e com a Previdência Social, em razão do estabelecido no art. 27, ‘a’ da Lei Federal n.º 8.036/19905 e no art. 195, § 3º, da CRFB/88.

Não obstante, a contratação direta deverá ser precedida, preferencialmente, da divulgação do aviso da dispensa de licitação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, conforme disposto no §2° do art. 75 da Lei n.º 14.133/21.

O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Ademais, a dispensa deverá ser publicada no diário oficial do Município e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Ademais, caso extraído contrato, a divulgação no PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Das Responsabilidades:

Vale ressaltar o art. 73 da Lei de Licitações que discorre a respeito da contratação direta indevida e sua tipificação como crime, prevista no Código Penal Brasileiro, art. 337-E;

Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

Conclusão:

Diante do exposto, conclui-se que o presente Parecer Jurídico Normativo deverá ser utilizado como forma de uniformizar e racionalizar os processos administrativos que versem sobre a dispensa de licitação devido ao pequeno valor, disposto no artigo 75, inc. II, da Lei Federal 14.133/2021.

A aplicação deste Parecer Jurídico Normativo é mantida enquanto a legislação federal e estadual por ele utilizada não for alterada.

Fica dispensada a análise individualizada pelos órgãos jurídicos consultivos, desde que a autoridade administrativa competente ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos do referido parecer.

Em caso de dúvida jurídica específica relacionada às hipóteses tratadas neste Parecer Referencial, manifestada pela autoridade competente, ou de matérias que não se enquadrem nos padrões de referência, o processo administrativo deverá ser submetido previamente a esta SEJUR, para a devida análise

É o parecer que submeto à consideração. São Vicente, 26 de março de 2.024.

WILSON RAIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

GABRIEL GARCIA DA SILVA LEITE

Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos

ISABELLA CARDOSO ADEGAS

  1. Procuradora Geral

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 10/24 CMAS-SV

Dispõe sobre a prestação de contas do segundo semestre do ano 2023 de contas oriundas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social de São Vicente

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprovar a prestação de contas dos recursos Estaduais de contas oriundas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social de São Vicente no segundo semestre de 2023.

Art. 2º. A presente Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário

São Vicente, 27 de março de 2024.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente

Aprovada pelos Conselheiros do CMAS em 27/03/2024

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 11/24 CMAS-SV

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar n.º 202441610002 do Deputado Federal Marcos Pereira no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para estruturação dos serviços prestados pela Associação Desportiva e Social Catuense no Município de São Vicente/SP

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno

RESOLVE:

Art. – Aprovar a emenda parlamentar n.º 202441610002, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Sistema de Gesta%u0303o de Transfere%u0302ncias Volunta%u0301rias – SIGTV (Ministe%u0301rio da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assiste%u0302ncia Social – SUAS desenvolvidos pela Associação Desportiva e Social Catuense no âmbito da Proteção Social Básica no Município de São Vicente/SP, CNPJ n.º 20.713.749/0001-37 mediante transfere%u0302ncia volunta%u0301ria de recursos para custeio, na modalidade fundo a fundo com valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, 8 de abril de 2024.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente

Aprovada pelos Conselheiros do CMAS em 08/04/2024

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 12/24 CMAS-SV

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar n.º 202441610002 do Deputado Federal Marcos Pereira no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para estruturação dos serviços prestados pela Associação Naces Procuru no Município de São Vicente/SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno

RESOLVE:

Art. – Aprovar a emenda parlamentar n.º 202441610002, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Sistema de Gesta%u0303o de Transfere%u0302ncias Volunta%u0301rias – SIGTV (Ministe%u0301rio da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assiste%u0302ncia Social – SUAS desenvolvidos pela Associação Naces Procuru no âmbito da Proteção Social Básica no Município de São Vicente/SP, CNPJ n.º 11.061.995/0002-06 mediante transfere%u0302ncia volunta%u0301ria de recursos para custeio, na modalidade fundo a fundo com valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, 8 de abril de 2024.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente

Aprovada pelos Conselheiros do CMAS em 08/04/2024

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 13/24 CMAS-SV

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar n.º 202444710009 da Deputada Federal Rosângela Moro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para estruturação dos serviços prestados pela APAE SÃO VICENTE no Município de São Vicente/SP

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a emenda parlamentar n.º 202444710009, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Sistema de Gesta%u0303o de Transfere%u0302ncias Volunta%u0301rias – SIGTV (Ministe%u0301rio da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assiste%u0302ncia Social – SUAS desenvolvidos pela APAE de São Vicente no âmbito da Proteção e Estruturação da Rede de Serviços do Suas no Município de São Vicente/SP, CNPJ n.º 57.730.087/0001-70 mediante transfere%u0302ncia volunta%u0301ria de recursos para custeio, na modalidade fundo a fundo com valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, 8 de abril de 2024.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente

Aprovada pelos Conselheiros do CMAS em 08/04/2024

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 14/24 CMAS-SV

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar n.º 202444440006 do Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para estruturação dos serviços prestados pela Associação Doando Nossas Ações (DNA) no Município de São Vicente/SP

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno

RESOLVE:

Art. – Aprovar a emenda parlamentar n.º 202444440006, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Sistema de Gesta%u0303o de Transfere%u0302ncias Volunta%u0301rias – SIGTV (Ministe%u0301rio da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assiste%u0302ncia Social – SUAS desenvolvidos pela Associação DNA no âmbito da Proteção Estruturação da Rede de Serviços do Suas no Município de São Vicente/SP, CNPJ n.º 12.112.771/0001-50 mediante transfere%u0302ncia volunta%u0301ria de recursos para custeio, na modalidade fundo a fundo com valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, 8 de abril de 2024.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente

Aprovada pelos Conselheiros do CMAS em 08/04/2024

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 15/24 CMAS-SV

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar n.º 202443500009 do Deputado Federal Delegado Paulo Bilysnkyj no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para estruturação dos serviços prestados pela Associação AFAPM no Município de São Vicente/SP

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno

RESOLVE:

Art. – Aprovar a emenda parlamentar n.º 202443500009, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Sistema de Gesta%u0303o de Transfere%u0302ncias Volunta%u0301rias – SIGTV (Ministe%u0301rio da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assiste%u0302ncia Social – SUAS desenvolvidos pela Associação AFAPM no âmbito da Proteção Estruturação da Rede de Serviços do Suas no Município de São Vicente/SP, CNPJ n.º 30.275.653/0001-44 mediante transfere%u0302ncia volunta%u0301ria de recursos para custeio, na modalidade fundo a fundo com valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, 8 de abril de 2024.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente

Aprovada pelos Conselheiros do CMAS em 08/04/2024

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 16/24 CMAS-SV

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar n.º 202441710010 da Deputada Federal Rosana Valle no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para estruturação dos serviços prestados pela Associação AFAPM no Município de São Vicente/SP

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno

RESOLVE:

Art. – Aprovar a emenda parlamentar n.º 202441710010, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Sistema de Gesta%u0303o de Transfere%u0302ncias Volunta%u0301rias – SIGTV (Ministe%u0301rio da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assiste%u0302ncia Social – SUAS desenvolvidos pela Associação AFAPM no âmbito da Proteção Estruturação da Rede de Serviços do Suas no Município de São Vicente/SP, CNPJ n.º 30.275.653/0001-44 mediante transfere%u0302ncia volunta%u0301ria de recursos para investimento, na modalidade fundo a fundo com valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, 8 de abril de 2024.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente

Aprovada pelos Conselheiros do CMAS em 08/04/2024

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 17/24 CMAS-SV

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar n.º 202444440006 do Deputado Federal Paulo Alexandre Barbosa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para estruturação dos serviços prestados pela Associação APAE no Município de São Vicente/SP

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno

RESOLVE:

Art. – Aprovar a emenda parlamentar n.º 202444440006, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Sistema de Gesta%u0303o de Transfere%u0302ncias Volunta%u0301rias – SIGTV (Ministe%u0301rio da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assiste%u0302ncia Social – SUAS desenvolvidos pela Associação APAE de São Vicente no âmbito da Proteção Estruturação da Rede de Serviços do Suas no Município de São Vicente/SP, CNPJ n.º 3057.730.087/0001-70 mediante transfere%u0302ncia volunta%u0301ria de recursos para custeio, na modalidade fundo a fundo com valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, 8 de abril de 2024.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente

Aprovada pelos Conselheiros do CMAS em 08/04/2024

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 18/24 CMAS-SV

Dispõe sobre a aprovação da emenda parlamentar n.º 202435970001 do Deputado Federal Alberto Mourão no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para estruturação dos serviços prestados pela Associação APAE no Município de São Vicente/SP

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE (CMAS), no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe confere a Lei Municipal n.º 389-A de 17 de maio de 1996, alterada pela Lei Municipal n.º 2.279-A de 11 de dezembro de 2009 e Lei Municipal n.º 3.506-A de 06 de julho de 2016;e, seu Regimento Interno

RESOLVE:

Art. – Aprovar a emenda parlamentar n.º 202435970001, elaborada e inserida pela Prefeitura Municipal de São Vicente, no Sistema de Gesta%u0303o de Transfere%u0302ncias Volunta%u0301rias – SIGTV (Ministe%u0301rio da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assiste%u0302ncia Social – SUAS desenvolvidos pela Associação APAE de São Vicente no âmbito da Proteção Estruturação da Rede de Serviços do Suas no Município de São Vicente/SP, CNPJ n.º 57.730.087/0001-70 mediante transfere%u0302ncia volunta%u0301ria de recursos para custeio, na modalidade fundo a fundo com valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da deliberação da plenária, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, 8 de abril de 2024.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de São Vicente

Aprovada pelos Conselheiros do CMAS em 08/04/2024

 

ATA DA REUNIÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE MARÇO DE 2024 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE.

Ao vigésimo sétimo dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 14h30min, em segunda chamada, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social de São Vicente (SEDES), localizado a Rua João Ramalho n.º647 – Centro – São Vicente/SP, realizou-se a Reunião Ordinária do CMAS para o mês de Fevereiro de 2024, estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares e suplentes: ELIONAI SANTOS SILVA, Vanessa Oliveira de Sá, Glaucia Maria de Mattos Marinho, Joana Cristina Lopes de Carvalho, Anthony Mina, Letícia Regina Barreto da Silva, Marta Maria Schuertz, Rita de Cassia Calorio e Vládia Gomes do Nascimento (Titulares) e; Alessandra Cristiane Serrão (Suplente) conforme registro de presença em instrumental próprio (ANEXO I), justificaram a ausência os seguintes conselheiros:, Denis Luan da Silva, Kleber da Silva, Washington Altair de Oliveira, Camila Helcias Sequeira, Benedita Aparecida Marqueti, Marcos Vinícius de Souza Batista, Marcos Aurélio Peres dos Santos Ribeiro e Tadeu Martins de Azevedo. O conselho foi convocado para deliberar as seguintes pautas: 1. Apresentação do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento acerca da Prestação de Contas dos Recursos FEAS X FMAS do segundo semestre de 2023; 2. Apresentação do parecer da comissão de inscrição acerca dos apontamentos diligenciados a Associação Flor do México e Equoterapia Cafarnaum. A reunião foi presidida pelo Sr. ELIONAI SANTOS SILVA, presidente deste CMAS, que abriu os trabalhos dando boas-vindas a todos os presentes e inicia apresentando os principais pontos abordados na reunião da comissão de finanças, explanando aos presentes sobre o que a comissão observou diante dos documentos apresentados pela SEDES a serem analisados e que a sugestão da comissão de finanças e orçamento é pela aprovação da prestação de contas para o segundo semestre dos recursos FEAS x FMAS em 2023. Colocado em votação todos os presentes votam favoráveis a aprovação. Elionai passa então a explicar sobre as entidades que foram diligenciadas, que entregaram as devolutivas solicitadas e que a plenária precisa dar uma devolutiva acerca disso pela questão dos prazos. A conselheira Alessandra Serrão pontua que a Equoterapia Cafarnaun tem um histórico de planos de ação que não contemplam o que se preconiza para serviços socioassistenciais e solicita que o técnico da entidade compareça a reunião do conselho para sanar suas dúvidas de modo que todos os presentes são favoráveis a proposta e portanto não aprovam ou indeferem a proposta de inscrição a depender do técnico da instituição comparecer a próxima ordinária do conselho para sanar as dúvidas dos conselheiros acerca do serviço ofertado pela instituição. Por fim o conselheiro Anthony Mina fez a leitura da proposta de documento a ser encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores por ocasião da fala aporofóbica do Vereador Jhonny Sassaki, todos os presentes aprovam o texto que será encaminhado a CEV que cuida da temática da população em situação de rua. Anthony ainda solicita informações sobre a Associação Beneficente Restaurando Vidas. Elionai posiciona que encaminhou e-mail para instituição com proposta de data de visita, porém não obteve devolutiva. Conseguiu contato com responsável que alegou que mudou de local e que solicitaria que o técnico da instituição entrasse em contato com o conselho o que não aconteceu, em caso de não atendimento ao solicitado seria indeferida a proposta de inscrição. Elionai também fez uma fala no sentido de explicar as questões relacionadas aos serviços tipificados e os projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos quanto as emendas parlamentares e a diferença em se vislumbrar serviços tipificados e serviços embasados em dispositivos legais, mas sem previsão na tipificação. ELIONAI SANTOS SILVA deu por encerrada a presente reunião às 15h41 agradecendo a todos.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente CMAS/SV

 

ATA DA REUNIÃO REUNIÃO ORDINÁRIA DE MARÇO DE 2024 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE

Ao décimo terceiro dia do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às 14h30min, em segunda chamada, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social de São Vicente (SEDES), localizado a Rua João Ramalho n.º647 – Centro – São Vicente/SP, realizou-se a Reunião Ordinária do CMAS para o mês de março de 2024, estiveram presentes os seguintes conselheiros titulares e suplentes: ELIONAI SANTOS SILVA, Vanessa Oliveira de Sá, Felipe da Silva Galvão, Anthony Mina, Letícia Regina Barreto da Silva, Kleber da Silva, Rita de Cassia Calorio, Vládia Gomes do Nascimento, Dulcilene Santiago Souza Gaspar, Cláudia Rodrigues (Titulares) e; Alessandra Cristiane Serrão e Marcos Vinícius Batista de Souza (Suplente) conforme registro de presença em instrumental próprio (ANEXO I), justificaram a ausência os seguintes conselheiros:, Denis Luan da Silva, Washington Altair de Oliveira, Camila Helcias Sequeira, Benedita Aparecida Marqueti, Marcos Aurélio Peres dos Santos Ribeiro e Tadeu Martins de Azevedo. O conselho foi convocado para deliberar as seguintes pautas: 1. Aprovação das Atas das reuniões ordinária e extraordinária de fevereiro de 2024; 2. Comissões; 3. Palavra dos Conselheiros; 4. Considerações Finais. A reunião foi presidida pelo Sr. ELIONAI SANTOS SILVA, presidente deste CMAS, que abriu os trabalhos dando boas-vindas a todos os presentes e inicia apresentando os principais pontos abordados nas últimas reuniões. Colocadas em votação ambas as atas são aprovadas por todos os presentes. Iniciada a pauta comissões Elionai posiciona a todos quanto a devolutiva das entidades que foram diligenciadas. Informa aos presentes que a Associação Beneficente Restaurando Vidas não respondeu ao e-mail enviado, mas que em conversa com o responsável foi informado que a sede está em vias de mudança de endereço e que a técnica da instituição está à disposição para sanar as dúvidas da comissão de inscrição. Quanto as demais diligenciadas sendo Equoterapia Cafarnaum e Flor do México ambas enviaram devolutiva via e-mail e que já se encontra no drive da comissão de inscrição aguardando análise da comissão e deliberação da plenária. O conselheiro Marcos Vinícius pede então a palavra para salientar o grande volume de inscrições no CMAS de entidades que optam por desenvolver projetos de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e coloca que ainda não conseguiu entender com clareza a diferença entre um serviço tipificado e um serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. O conselheiro Felipe Galvão coloca que o Assessoramento, Defesa e Garantia de direitos não é de agora, que a resolução que regulamenta essa modalidade de inscrição é de 2011 há mais de 10 anos e anterior a própria tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, porém em nossa cidade a primeira entidade que pleiteou a inscrição nessa modalidade foi apenas em 2022 sendo a Associação Guayaó. O conselheiro Kleber Dias acrescenta que o que difere as duas propostas de inscrição é justamente que uma estão atreladas a projetos desenvolvidos pela instituição, ações afirmativas de defesa e garantia de direitos que é uma coisa e assessoramento que é outra coisa. ELIONAI SANTOS SILVA solicita que todas as comissões se reúnam dentro do mês de março de maneira presencial ou virtual o que for melhor pra maioria para que sejam levantadas as prioridades de cada comissão e iniciar as discussões. Ficou combinado que será debatido data, horário e modalidade a ser desenvolvida as reuniões nos grupos de cada comissão. A conselheira Dulcilene pede a palavra para colocar em pauta acerca do vazamento da ata que ainda não havia sido aprovada em plenária para um perfil anônimo utilizado para atacar as ações de servidores da prefeitura municipal de São Vicente e cobra que algo seja feito sobre a questão. Elionai explica que não há o que ser feito neste sentido pois a ata é colocada no grupo dos conselheiros para quaisquer apontamento que possa ocorrer acerca das reuniões e para otimizar as questões administrativas do conselho, que não é possível identificar quem vazou o documento e que se trata de documento público que de qualquer maneira seria publicizado, talvez não desta maneira mas que não há como fazer qualquer outra ação por hora além de solicitar aos conselheiros que aguardem a aprovação em plenária e a devida publicação oficial para ai sim com o documento sendo válido façam as ações que julgarem necessárias e que em caso de qualquer cometimento de crime com qualquer documento produzido pelo conselho que as medidas cabíveis serão tomadas em conjunto com a SEJUR. A conselheira Dulcilene solicita que sejam realizados cursos e capacitações aos conselheiros para todos tenham ciência de suas responsabilidades e do quão importante é o trabalho dos conselheiros e sobretudo seus direitos e deveres como conselheiros. O conselheiro Felipe Galvão pede a palavra, corrobora com a fala de Elionai, sugere que o conselheiro Anthony procure outros conselheiros para auxiliar na redação do texto acerca das falas aporofóbicas do vereador Jhony Sazaki em plenário da Camara Municipal de São Vicente. Felipe também solicita que o conselho emita um documento em solidariedade aos assistentes sociais da Prefeitura Municipal de São Vicente que foram excluídas da Ascenção de letra que todas os outros profissionais de ensino superior conquistaram. Elionai coloca em votação e todos os presentes são favoráveis a sugestão do conselheiro Felipe Galvão. Finalizado todos os itens da pauta Elionai deu por encerrada a presente reunião às 16h45 agradecendo a todos.

ELIONAI SANTOS SILVA

Presidente CMAS/SV

 

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 01/24

Dispõe sobre a criação e formalização da Diretoria Executiva do COMPIR – Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, órgão colegiado, de caráter deliberativo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal no 2636-A, de 03 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto no 5093-A, de 18 de outubro de 2019, e suas alterações, e do Decreto n.º 4.287-A,

DELIBERA:

Art. 1º Fica formalizada a Diretoria Executiva do COMPIR biênio 2024/2026;

Art. 2º – A Diretoria Executiva contará com as seguintes representatividades:

Presidente: Felipe Silva Galvão – Educafro;

Vice-Presidente: Clarice Rita do Carmo Dos Santos – AAVV;

Associação Amigos da Vila Valença;

1º Secretário: Leonardo Pinto Pinheiro – Religiões de Matriz Africana/Umbanda ;

2º Secretário: Maria Lúcia de Jesus RochaMovimento Cultural Negro.

Art. 3º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da publicação.
Atenciosamente

São Vicente, 15 de abril de 2024.

JACKSON NUNES

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

SECRETARIADA EDUCAÇÃO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre orientações aos professores e equipes gestoras quanto aos procedimentos a serem adotados para garantir a frequência e permanência dos alunos nos Ambientes Municipais de Educação Integral (AMEIs), na Rede Municipal de Ensino.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Lei n.º 4301 que institui a Escola de Educação Integral no Município de São Vicente, denominada AMBIENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, estabelece suas diretrizes e dá outras providências;

CONSIDERANDO os princípios da formação Integral e a meta 6 do PNE que prevê ampliação e maior tempo de permanência na escola;

CONSIDERANDO Lei n.º 14.640/2023: institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera a Lei n.º 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei n.º 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei n.º 14.172, de 10 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 2.036, de 23 de novembro de 2023 que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral;

Considerando a Instrução Normativa n.º 17 de 02 agosto de 2023.

RESOLVE

Art. 1º A presente Instrução Normativa visa orientar as Equipes Gestoras quanto aos procedimentos que devem ser adotados para aferir e assegurar a frequência dos estudantes matriculados nos Ambientes Municipais de Educação Integral (AMEI), bem como seu desligamento em casos de abandono ou infrequência injustificada.

Art. 2º O horário de permanência do aluno em período integral no Ambiente Municipal de Educação Integral (AMEI) é de 10 (dez)horas diárias e 50(cinquenta) horas semanais, sendo 45(quarenta e cinco)min para lanche e 60(sessenta)min para almoço, higiene e descanso (diariamente) e 2(duas) horas para período de sono na Amei com atendimento da faixa etária de 0 a 3 anos. Entrada (em todas as AMEIS) às 7 horas e saída às 17 horas;

I. O aluno deverá frequentar diariamente o período integral, sendo permitido o período parcial eventualmente, em casos de consulta médica, exames, terapias ou adaptação.

Art. 3º Compete a cada Ambiente Municipal de Educação Integral o controle da frequência de todos os alunos matriculados, bem como ações para diminuir a infrequência e informar os responsáveis, supervisão e Conselho Tutelar.

I. Compete ao professor regente da turma o registro diário da frequência no diário de classe digital, além de informar ao assistente de direção os casos de alunos com 2 faltas consecutivas ou 5 esporádicas;

II. Compete à equipe gestora o registro da frequência dos alunos que estiverem em oficinas no período da manhã;

III. Compete à equipe gestora informar aos professores qualquer saída antecipada do aluno que tenha ocorrido em turno diferente ao do professor;

IV. Compete à equipe gestora informar os professores sobre as justificativas de faltas entregue pelos responsáveis;

V. Compete à equipe gestora, assistente de direção, coletar a frequência diária de todos os alunos registradas no quadro de frequência das salas, abastecendo o quadro “Panorama Geral de Frequência” da Escola;

VI. Compete à equipe gestora, assistente de direção acompanhar as ausências informadas no Farol de Frequência e coletar os nomes dos infrequentes apresentados pelo professor.

Art. 4º A partir de 2(duas) ausências consecutivas ou 5(cinco) ausências esporádicas, a equipe gestora deverá entrar em contato com os pais ou responsáveis legais pelo menor para justificativa. Serão considerados documentos de justificativa:

I. Atestado médico e declaração de comparecimento em consultas, exames e terapias;

II. Documento comprovando as férias dos responsáveis pelas crianças da AMEI que atende a faixa etária de alunos de 0 a 3 anos;

III. Justificativa de próprio punho, redigida pelos pais ou responsáveis legais informando situações de doença da criança (sem atestado médico), doença na família ou outras eventualidades, anexando documentos comprobatórios.

Art 5º No caso de recorrência das ausências sem justificativa, o responsável assinará na unidade um termo de responsabilidade, informando dos prejuízos da infrequência para a formação integral do aluno, suas responsabilidades e penalidades legais, assim como a possibilidade de futuro desligamento do projeto.

Art 6º Nos casos reiterados de ausências sem justificativa e sem sucesso nas notificações, por telefone, whatsapp ou convocação, o gestor do Ambiente Municipal de Educação Integral informará o supervisor da unidade.

I. Compete ao supervisor convocar os responsáveis pelo menor e realizar registro em ata.

Art 7º Esgotadas todas as ações de busca ativa e o estudante tendo apresentado frequência inferior a 75% (no Ensino Fundamental) e 60% na Creche e Educação Infantil, durante o trimestre, o caso será encaminhado para o Conselho Tutelar e o responsável convocado para ciência do desligamento da matrícula do aluno na Unidade de Educação Integral.

I. A matrícula do aluno será garantida em escola regular, podendo retornar para a unidade de tempo integral, na existência da vaga.

Art. 8º Tendo suas faltas justificadas, o aluno terá direito à compensação de ausências, previstas na Lei Federal n.º 9394 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, bem como no Regimento Comum das Unidades Escolares do Município de São Vicente.

Art. 9º O não comparecimento do aluno (sem justificativa) nos dez primeiros dias consecutivos do início do ano letivo acarretará o desligamento da sua matrícula no Ambiente Municipal de Educação Integral e a vaga garantida em escola de tempo parcial próxima de sua residência.

Art. 10º Esta instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de janeiro de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 02, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Diário de Classe Digital (DCD) e dispõe sobre os procedimentos, orientações, responsabilidades e prazos para seu preenchimento nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de São Vicente.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso III da Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que atribui aos municípios a competência para expedir normas complementares para seu sistema de ensino;

CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 24, inciso VI, do mesmo diploma, que determina a todas as Unidades de Ensino o controle de frequência das atividades escolares;

CONSIDERANDO que o lançamento correto de dados no Diário de Classe Digital e a entrega nos prazos estipulados no Calendário Letivo Oficial são elementos essenciais para o encerramento do período letivo e organização do Processo de Matrícula do ano subsequente;

CONSIDERANDO o disposto no art. 56, II, da Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que determina à Equipe Escolar o dever de comunicar ao Conselho Tutelar a reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento sistemático com vistas a manutenção do estudante na escola e da evolução de sua aquisição de conhecimentos;

CONSIDERANDO a importância do registro de frequência/ausência e do processo de aprendizagem do estudante ao longo do ano letivo;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso da tecnologia Diário de Classe Digital como ferramenta fundamental para a transparência e celeridade quanto às informações sobre a vida escolar do estudante;

CONSIDERANDO que a agilidade na emissão dos documentos escolares depende das informações contidas no Diário de Classe Digital;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de orientar as escolas municipais quanto à obrigatoriedade da manutenção, da guarda e do arquivamento do Diário de Classe Digital, quando impresso, das Escolas Municipais de São Vicente,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa visa estabelecer as normas e procedimentos referentes ao registro no Diário de Classe Digital de dados e informações acerca da vida escolar dos estudantes da Rede Municipal de Ensino, envolvendo os apontamentos das habilidades trabalhadas, registro de frequência dos estudantes, atividades pedagógicas, avaliações, registro das atividades desenvolvidas em HTPI, permitindo o acompanhamento do rendimento escolar nas diferentes áreas do conhecimento.

Parágrafo único O Diário de Classe Digital está disponível aos educadores no Serviço de Armazenamento e Sincronização de Arquivos (Drive), que deve ser utilizado por todos os educadores da Rede Municipal de Ensino. O Diário de Classe Digital é propriedade exclusiva da Secretaria de Educação, não sendo autorizada sua reprodução, cópia ou divulgação sem a devida autorização.

Art. 2º O preenchimento de dados no Diário de Classe Digital é de inteira responsabilidade do professor regente, sendo vedada a atribuição a terceiros. As informações são de fundamental importância para o encaminhamento de ações pedagógicas, da Busca Ativa, de gestão e planejamento.

Art. 3º A escrituração digital deverá abranger toda a trajetória da vida escolar do estudante nas etapas e modalidades da educação, em cada ano do Ensino Infantil e Fundamental.

§ 1º Compete ao professor proceder a escrituração digital de todos os campos e itens que compõem o Diário de Classe Digital, no prazo estabelecido no Calendário Escolar.

§ 2º No preenchimento devem ser observadas as seguintes normas:

I – os campos do Diário de Classe Digital, que estão vinculados ao monitoramento da vida escolar dos estudantes, deverão ser preenchidos e finalizados no prazo previsto no Calendário Escolar;

II – são considerados campos de escrituração digital os itens: frequência, registro de atividades pedagógicas, parecer avaliativo, observação, HTPI e notas.

Art. 4º Devem constar nos registros digitais a que se refere o caput do art. 1º:

I – alunado;

II – registro de frequência ou ausência (C= Compareceu, F= Falta);

III – desenvolvimento e acompanhamento das atividades pedagógicas;

IV – acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;

V – escrituração digital do desempenho das aprendizagens, que se dará pelo registro de avaliação pelo parecer avaliativo e/ou nota;

VI – escrituração digital dos conteúdos e atividades desenvolvidas no cotidiano escolar;

VII – registro das atividades realizadas no período de HTPI.

Art. 5º A conclusão da escrituração digital e finalização dos dados referentes à trajetória escolar do estudante e registros pedagógicos deverão respeitar os seguintes prazos:

I – diariamente: frequência do estudante e registro de aulas;

II – semanalmente: registro de HTPI para os professores especialistas, deverão ser feitos em um único diário;

III – término do trimestre: de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Escolar, o Diário de Classe Digital deve estar totalmente preenchido, com notas e frequência dos alunos.

Art. 6º A partir da disponibilização de um novo item no Diário de Classe Digital, este será de uso obrigatório.

Art. 7º Quando necessário, o consolidado das informações lançadas no Diário de Classe Digital, poderá ser impresso pela Escola.

Art. 8º Após a finalização de cada trimestre cabe à Equipe Gestora dar ciência no Diário de Classe Digital, observando a frequência do aluno, o registro dos conteúdos, registro de notas, as aulas previstas e efetivadas, a fim de que possam ser realizadas as intervenções pedagógicas necessárias para assegurar a aprendizagem do aluno.

Art. 9º Cabe à Coordenação Pedagógica, solicitar ao professor a atualização dos registros no Diário de Classe Digital, a fim de que as eventuais ausências ou quaisquer outras irregularidades sejam sanadas.

Parágrafo único Caso a solicitação não seja atendida, deve a Direção da Escola emitir notificação escrita, ao docente, para atualização dos registros no Diário de Classe Digital.

Art. 10. Em caso de afastamento do professor da classe/turma, o professor substituto deve assumir todas as atribuições quanto aos registros no Diário de Classe Digital.

Art. 11. Caso a turma não tenha professor atribuído, o preenchimento do diário deverá ser realizado pelo Coordenador.

Art. 12. Cabe à secretaria da escola informar ao professor as matrículas suplementares e/ou transferências do aluno.

Art. 13. Cabe ao professor inserir e atualizar a situação do aluno de acordo com a informação disponibilizada pela secretaria.

Art. 14. É atribuição do Diretor e Assistente de Diretor:

I – acompanhar os campos preenchidos e finalizados pelos professores de sua unidade;

II – realizar consultas ao registro da vida escolar do estudante;

III – acompanhar e monitorar o processo de escrituração digital e finalização dos dados contidos no Diário de Classe Digital, a fim de que os prazos previstos nesta Instrução sejam cumpridos e não comprometam a transparência e a celeridade dos processos administrativos inerentes à vida escolar do estudante;

IV – dar conhecimento, aos professores, depois de esgotadas as medidas competentes, no caso de procedimento em desacordo com o que preceitua a Instrução Normativa para os devidos encaminhamentos.

Art. 15. É atribuição do Coordenador Pedagógico acompanhar o registro do processo educacional no Diário de Classe Digital.

Art. 16. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se a todos os níveis e modalidades de ensino da Rede Municipal de São Vicente.

Art. 17. Os casos omissos serão tratados pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Supervisão de Ensino e Diretoria Pedagógica.

Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 03, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Institui normas e dispõe sobre a distribuição, orientações, formação e acompanhamento no uso do material pedagógico do Ensino Regular (1º ao 9º ano) da Rede Municipal de São Vicente.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação do Município de São Vicente, em cumprimento ao disposto na Resolução n.º 10 de 2021 e no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa visa regulamentar a distribuição e uso do material pedagógico impresso, o acesso ao material pedagógico digital, a formação continuada referente ao material pedagógico, bem como o acompanhamento do processo ensino-aprendizagem, destinados aos alunos matriculados no Ensino Fundamental Regular (1º ao 9º ano) da Rede Municipal de Ensino de São Vicente.

CAPÍTULO I

DA DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL IMPRESSO

Art. 2º Os exemplares do material pedagógico destinados aos professores serão distribuídos em local e horário a serem definidos e divulgados por esta Secretaria.

Parágrafo Único Após a entrega do material do professor disposta no caput, serão distribuídos às equipes gestoras o guia e um exemplar de cada componente curricular por ano de escolaridade, conforme segmento atendido pela Unidade Educacional.

Art. 3º A Secretaria de Educação fará a distribuição e logística do material pedagógico destinado aos alunos conforme disposto no artigo 1º desta Instrução Normativa.

Art. 4º Caberá às Unidades Educacionais realizar e divulgar cronograma próprio para a distribuição do material impresso aos alunos matriculados, preferencialmente, de forma que todos os alunos tenham acesso ao material.

Parágrafo único A equipe gestora da Unidade Educacional deverá tomar as medidas cabíveis para garantir que o material pedagógico seja entregue ao aluno ou retirado pelo responsável legal em tempo hábil.

CAPÍTULO II

DO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL

Art. 5º Será disponibilizado aos professores uma plataforma de acesso on-line com os seguintes recursos:

I – vídeo aulas de orientações para condução das atividades;

II – livros digitais organizados por ano de escolaridade;

III – materiais de apoio com conteúdos extras;

IV – fóruns para esclarecimento de dúvidas e apoio pedagógico.

Art. 6º Será disponibilizado aos alunos uma plataforma de acesso on-line com os seguintes recursos:

I – videoaulas contextualizadas com as atividades do material pedagógico;

II – livros digitais organizados por ano de escolaridade;

III – simulados com correção automática.

CAPÍTULO III

DA AVALIAÇÃO

Art. 7º Ao final de cada módulo haverá aplicação de um simulado para a avaliação do processo de ensino-aprendizado, presencial ou on-line, exceto para os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.

Art. 8º O uso do material pedagógico para 1º e 2º anos do Ensino Fundamental inicia-se em abril, e para os demais anos, em março, a partir do recebimento.

Parágrafo Único O resultado do simulado será divulgado por meio da Plataforma Virtual, pela qual o aluno terá acesso ao seu desempenho, podendo observar seus erros e acertos.

CAPÍTULO IV

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 9º Serão oferecidos aos professores dos anos iniciais (1º ao 5º ano) e professores dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática (6º ao 9º ano), formações nos seguintes termos:

I – Reunião Técnica de Alinhamento (Coordenadores Pedagógicos);

II – Encontros de Formações Continuadas para os professores.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

Seção de Pessoal

 

PORTARIA N.º 394/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8618/2024-34, da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária;

RESOLVE:

Designar Edmundo Augusto Pereira Filho, Reg. n.º 64.453, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 1º de abril a 30 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ivonete de Oliveira Nascimento, Reg. n.º 63.599, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 403/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 6746/2024-43, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

Designar Guilherme Dias dos Santos Sousa, Reg. n.º 64.780, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 02 de maio a 31 de maio de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Juliana Cardoso Pereira, Reg. n.º 62.979, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 404/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8643/2024-18, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

I – Designar Kelly Rosemeire Santos Andrade, Reg. n.º 60.688, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, para, no período de 05 de abril a 19 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Luiz Felipe Carmona Sophie, Reg. n.º 60.709, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias.

II – Designar Simone Capella Matos Rosa, Reg. n.º 64.449, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 05 de abril a 19 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Kelly Rosemeire Santos Andrade, Reg. n.º 60.688, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G” da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 405/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 9412/2024-21,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 09 de abril de 2024, Ariana Moraes da Anunciação, Reg. n.º 62.269, do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Ref. “I”.

II – Revogar a Portaria SEAD n.º 1439, de 28 de novembro de 2016.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 406/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8707/2024-81, da Secretaria de Cultura

RESOLVE:

Designar Ana Carolina Pedroso Leonel, Reg. n.º 60.696, Auxiliar de Serviços Básicos, Ref. “F”, para, no período de 1º de abril a 30 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Anderson Xavier Alves Moura, Reg. n.º 63.483, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Cultura, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 407/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 9438/2024-70,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 09 de abril de 2024, Vanessa Rodrigues Fernandez, Reg. n.º 64968, do cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”.

II – Revogar a Portaria SEGES n.º 1455, de 11 de dezembro de 2023.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 408/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8036/2024-58, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

Designar Paloma Sousa Silva, Reg. n.º 64.286, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 12 de setembro a 11 de outubro de 2023, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marlene Tsukie Hamamoto, Reg. n.º 19.312, Assistente Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “I”, da Secretaria de Cultura, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 409/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8046/2024-93, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

I – Designar Otávio Lira de Assunção Sobrinho, Reg. n.º 19.898, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, para, no período de 1º de abril a 18 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Deise Simões da Costa, Reg. n.º 60.819, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias.

II – Designar Thalia Kelly Silva, Reg. n.º 64.395, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 1º de abril a 18 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Otávio Lira de Assunção Sobrinho, Reg. n.º 19.898, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G” da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 410/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8606/2024-18, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;

RESOLVE:

Designar Jéssica Moreira Oliveira, Reg. n.º 61.131, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 1º de abril a 30 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Monique Brandão de Souza, Reg. n.º 60.763, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 1, Ref. “G”, da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 411/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 38228/2024-64,

RESOLVE:

Tornar nula, para todos os fins de Direito, o item II da Portaria n.º 326/SEGES/2024, que designou Ana Carolina Gonçalves Duran Rodrigues, Reg. n.º 17.923, Coordenador Pedagógico Ref. “APCA” para exercer a Função de Coordenador de Assuntos Pedagógicos, da Secretaria de Educação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 413/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I – Exonerar, a partir de 05 de abril de 2024, Priscylla Caroline Sobral de Goes, R.G. n.º 33.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, da Diretoria de Relações Legislativas, da Secretaria de Governo, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria n.º 1150/SEGES/2022, de 1º de setembro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 415/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 05 de abril de 2024, Priscylla Caroline Sobral de Goes, R.G. n.º 33.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Supervisor, Ref. “R”, da Supervisão de Contratações de Obras e Serviços de Engenharia, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 416/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I – Exonerar a pedido, a partir de 09 de abril de 2024, Andreia dos Santos Magalhães, R.G. n.º 27.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, na Coordenação de Apoio à Ouvidoria, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar o item XXXVIII da Portaria n.º 1203/SEGES/2021, de 18 de novembro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 417/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8666/2024-22, da Secretaria da Fazenda;

RESOLVE:

Designar Edson Luiz Graciano, Reg. n.º 61.436, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Ref. “AFTM”, para, no período de 31 de março a 1º de agosto de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Osvaldo Cruz de Jesus Filho Reg. n.º 61.399, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de Licença Médica.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 418/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e pela Portaria GP n.º 057 de 08 de março de 2024;

CONSIDERANDO a análise técnica promovida no processo administrativo n.º 3551009.401.00006095/2024-91

RESOLVE:

Autorizar, a partir de 1º de maio de 2024, a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022, do empregado público Marcio Abade, Reg. n.º 43.140.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 419/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I – Exonerar, a partir de 1º de abril de 2024, Marcelo Gurgel Ramalho, R.G. n.º 43.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria de Defesa e Organização Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria SEGES n.º 1513, de 05 de dezembro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 420/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear, a partir de 1º de abril de 2024, na Secretaria de Defesa e Organização Social:

I – Marcelo Gurgel Ramalho, R.G. n.º 43.XXX para cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Ref. “R”;

II – Ricardo Luiz do Nascimento, RG n.º 20.XXX, para cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Ref. “R”;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 421/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I – Exonerar, a partir de 04 de abril de 2024, Edson da Silva Santos, R.G. n.º 26.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Ref. “R”, da Secretaria de Esportes e Lazer, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria n.º 113/SEGES/2023, de 20 de janeiro de 2023.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 422/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 05 de abril de 2024, Juvenal Souza de Freitas, R.G. n.º 25.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Ref. “R”, na Secretaria de Gestão, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 423/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 6.337/2024;

RESOLVE:

Designar Adriana Monteiro de Melo, Reg. n.º 63.930, Técnico de Contabilidade, Ref. “K”, para, no período de 1º de abril a 30 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir João Paulo Lima de Sousa, Reg. n.º 63.891, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria da Fazenda, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 424/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 9.075/2024;

RESOLVE:

I – Designar Alexandre dos Santos Medeiros, Reg. n.º 10.349, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 08 de abril a 22 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gino Romboni, Reg. n.º 9.878, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal de férias.

II – Designar Renata Amorim de Queiroz Costa, Reg. n.º 60.375, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 08 de abril a 22 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Alexandre dos Santos Medeiros, Reg. n.º 10.349, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Licenciamento, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 428/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 9909/2024-40,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 08 de abril de 2024, Maria Luisa Diaz Cunha David, Reg. n.º 64.991, do cargo de Médico, Ref. “MED”.

II – Revogar a Portaria SEGES n.º 1271, de 25 de outubro de 2023.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 429/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 9411/2024-87, da Secretária de Educação;

RESOLVE:

Designar, a partir de 1º de abril de 2024, Maria Tânia Fernandes de Oliveira Graner, Reg. n.º 16.038, Professor Titular de Educação Básica I, Ref. “PEB I”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Assistente de Direção, no UE Augusto de Saint' Hilare

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 430/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 10115/2024-29,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 15 de setembro de 2023, Jean Paulino de Jesus, Reg. n.º 65.085, do cargo de Técnico de Enfermagem, Ref. “K”.

II – Revogar a Portaria SEGES n.º 035, de 26 de janeiro de 2024.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 12 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS

 

COMUNICADO DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: MARIA ALVES DOS SANTOS

Local: Rua Paulo Horneaux de Moura n.º 91 – Esplanada dos Barreiros – São Vicente-SP – CEP: 11.340-450. Auto de Infração n.º 9458 de 08 de março de 2024, conforme a Lei 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.388,59, motivo "Deixou de atender Intimações 00329, 01222, deixou de regularizar o Alvará de Funcionamento para painel de publicidade e/ou fornecer dados do contratante à Prefeitura Municipal de São Vicente", Registro, Cálculo, Solicitação de Publicação no BOM e envio Postal em 12/04/2024., referente ao Proc. Adm. n.º 48.658/19, Aviso Recibo n.º 32350/2024, com desconto de 50% até o 1º vencimento em 27/04/24 e desconto de 20% até o 2º vencimento em 12/05/24. São Vicente, 15 de abril de 2024.

GUILHERME RIVERO GUZZI

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2024 – SEDHC

ELEIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SEDHC, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 1234-A, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM no Município, vem informar a respeito das Inscrições no Processo Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, para gestão 2024/2026, Entidades inscritas relacionadas abaixo, que foram DEFERIDAS:

REPRESENTANTES SOCIEDADE CIVIL:

1) Associação Bora Lá

CNPJ n.º 30.311.149/0001-52

Titular: Patrícia Correia Lemos

Suplente: Cristiane Pereira Ribeiro

2) Associação Artística Cultural Social Esportiva e Ambiental Casa de Sah

CNPJ n.º 51.926.239/0001-28

Titular: Samantha Nunes Vieira

Suplente: Guilherme Mania de Lima

3) Associação Brasileira Intersexo-ABRAI

CNPJ n.º 37.408.495/0001-00

Titular: Mayara Natale de Araújo

Suplente: Josilma de Fátima Silva Barroso

4) Associação Ação Entre Amigos na Vila Margarida

CNPJ n.º 41.811.349/0001-90

Titular: Adrileine Regina De Andrade

Suplente: Jucimara Fabiana Olívio

5) Associação Amigos da Vila Valença - AAVV

CNPJ n.º 05. 377.704/0001-00

Titular: Clarice Rita do Carmo dos Santos

Suplente: Andressa Rita do Carmo Santos

6) Associação de Apoio às Portadoras de Endometriose – Endo Mulheres Baixada Santista

CNPJ n.º 35.477.670/0001-88

Titular: Flávia Marcelino da Silva

Suplente: Romilda Gadi

7) AVERA – Associação Vicentina de Esportes Radicais

CNPJ n.º 10.698.627/0001-11

Titular: Kelly de Jesus

Suplente: Poliana Perola Nogueira Lima

8) Associação The Best

CNPJ n.º 09.279.168/0001-52

Titular: Elaine dos Santos Ribeiro

Suplente: Tatiane dos Santos Ribeiro Luna

São Vicente,15 de abril de 2024

JACKSON NUNES

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca a responsável Maria da Paixão Bispo–CPF: XXX.077.088-XX, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Fica ciente dos débitos existentes (Notificação de Débitos n.º 94/2024 da I.M.-OB00010144), com abatimento das parcelas quitadas. São Vicente, 15 de abril de 2024.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca a Sr.ª Simone Aparecida dos Santos Almeida–CPF XXX.439.158-XX, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência do seguinte procedimento fiscal:

Referente ao lançamento de ISS sobre regularização de obras conforme Proc. 41676/2011. São Vicente, 15 de abril de 2024

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Chefe do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 51.442/09

Interessado (a): DOLORES EDREIRA LOPEZ

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Dolores Edreira Lopez e o Responsável Técnico(a), Sr.ª Ana Paula Almeida Sieiro. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 247 da Eng.ª Bruna do dia 30/01/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 24.687/98

Interessado (a): MARIA CRISTINA RAMOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Maria Cristina Ramos e o Responsável Técnico(a), Sr.ª Maurício Martins Ferreira. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 190 da Arq. MMônica do dia 25/08/23. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 2.328/20

Interessado (a): MARIA ALICE RAMOS DE OLIVEIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Maria Alice Ramos de Oliveira e o Responsável Técnico(a), Sr.ª Juliana Rosa Cabral. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 57 da Eng.ª Bruna do dia 22/11/23. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – Proc. Adm. n.º 57.955/22

Interessado (a): KELISTON DOS SANTOS GOMES

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Keliston dos Santos Gomes e o Responsável Técnico(a), Sr. José Maurício de Melo Junior. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 45 da Arq. Marcelo do dia 29/01/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEPACAD – Proc. Adm. n.º 38.098/23

Interessado(a): Yukito Yomoto

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro (DEPACAD) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Yukito Yomoto e o(a) Responsável Técnico(a), Sr.ª Caroline Marin Gonçalves de Lima. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se do dia 19/03/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.255/24

Interessado (a): PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Proprietário do Imóvel, situado na Avenida José Otavio de Andrade, n.º 57, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126197, lavrada em 02/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 39.664/21

Interessado (a): AGOSTINHO ESMERALDO FIGUEIRA DE FREITAS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Agostinho Esmeraldo Figueira de Freitas, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 571824/24, datado de 26/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 57.787/22

Interessado (a): LISELOTTE EGGERS DELLAI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Liselotte Eggers Dellai, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 572364/24, datado de 04/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 34.585/23

Interessado (a): MARCOS DE ROSÁRIO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Marcos de Rosário, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127499, lavrada em 10/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 16.991/23

Interessado (a): JOSE NOGUEIRA FILHO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Nogueira Filho, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127500, lavrada em 10/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 3.155/24

Interessado (a): MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Maria do Carmo de Oliveira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126687, lavrada em 04/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 8.089/20

Interessado (a): MANUEL MOSTEIRO CAO E PAULO EDUARDO DE PAULA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Manuel Mosteiro Cao, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127066, lavrada em 11/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 8.089/20

Interessado (a): PAULO EDUARDO DE PAULA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Paulo Eduardo de Paula, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127068, lavrada em 11/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 29.606/18

Interessado (a): HABIB HABIB

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Habib Habib, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126901, lavrada em 01/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 29.606/18

Interessado (a): HABIB HABIB

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Habib Habib, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126902, lavrada em 01/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.569/24

Interessado (a): ROSANA JOSE DE ANDRADE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Rosana José de Andrade, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126194, lavrada em 21/3/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.572/24

Interessado (a): WAGNER RODRIGUES LAURINDO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Wagner Rodrigues Laurindo, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126192, lavrada em 21/3/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 4.600/24

Interessado (a): PAULINA HOFFMANN

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Paulina Hoffmann, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 127026, lavrada em 09/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 16 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

  1. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

  2.  

  3. CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

  4. ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2024/2026

RESULTADO DA ASSEMBLEIA GERAL VAGAS REMANESCENTES

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, através da Comissão Especial de Eleição de Membros da Sociedade Civil, torna público a quem possa interessar, o resultado da Assembleia Geral de Eleição COMDEMA (Vagas Remanescentes) que ocorreu em 25 de março de 2024, objetivando o provimento de vagas remanescentes junto ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente–COMDEMA–biênio 2024/2026, apresentando o seguinte resultado:

ENTIDADES ELEITAS PARA O COMDEMABIÊNIO 2024/2026

  1. Clubes de Servir

44ª OAB/SP Subseção São Vicente

  1. Organizações Não-Governamentais ligadas ao meio ambiente

Instituto Gremar Pesquisa, Educação e Gestão de Fauna

  1. Sociedades e Entidades de Melhoramento de Bairros

Associação de Moradores dos Morros José Menino e Itararé

  1. Entidade de Classe

AEASVAssociação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente

São Vicente, 10 de abril de 2024

  1. FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

  2. Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA

ENTIDADES ELEITAS PARA O COMDEMA – BIÊNIO 2024/2026

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente-COMDEMA, através da Comissão Especial de Eleição de Membros da Sociedade Civil, torna público a quem possa interessar, o resultado das entidades eleitas para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente–COMDEMA–biênio 2024/2026, apresentando o seguinte resultado:

Clubes de Servir

Lions Clube de São Vicente

44ª OAB/SP – Subseção São Vicente

Organizações Não-Governamentais ligadas ao meio ambiente

Instituto Gremar – Pesquisa, Educação e Gestão de Fauna

Sociedades e Entidades de Melhoramento de Bairros

Associação Amigos da Vila Valença

Associação de Moradores dos Morros José Menino e Itararé

Entidade de Classe

Sindicato dos Servidores Públicos de São Vicente

AEASV – Associação dos Engenheiros e Arquitetos de São Vicente

Instituições de Ensino Superior

UNESP São Vicente

São Vicente, 10 de abril de 2024

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

DISAM – Proc. Adm. n.º 36.163/23 Interessado: Severina Gomes da Silva. A Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Saneamento, INFORMA através deste Edital de Citação a Sr.ª Severina Gomes da Silva, para ciência, que a SEMAM, após análise, solicita que a interessada apresente documento de propriedade do imóvel em seu nome. Visto que o documento apresentado não demonstra propriedade do imóvel e que o IPTU está em nome do Sr. Dorcino José Silveira. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/21 Art. 24. São Vicente, 12 de abril de 2024.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

DISAM – Proc. Adm. n.º 46.758/22 Interessado: Rafael Brancovan. A Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Saneamento, INFORMA através deste Edital de Citação o Sr. Rafael Brancovan que a Autorização de Ligação Provisória de Água e Esgoto foi deferida e foi emitido o documento selo n.º 5945 no dia 21/09/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/21 Art. 24. São Vicente, 12 de abril de 2024.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

lDISAM – Processo SEI 3551009.401.00002220/24-94 Interessado: Luciana Guedes dos Santos Ferreira. A Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Saneamento, INFORMA através deste Edital de Citação a Sr.ª Luciana Guedes dos Santos Ferreira, para ciência, que a SEMAM indefere a solicitação após pedido de complementação não atendido. A requerente não apresentou prova de propriedade do imóvel para o qual requer o pedido. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/21. Art. 24. São Vicente, 12 de abril de 2024.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

DISAM – Processo SEI 3551009.401.00001843/24-40 Interessado: José Izidoro dos Santos. A Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Saneamento, INFORMA através deste Edital de Citação o Sr. José Izidoro dos Santos, para ciência, que a SEMAM indefere o pedido após pedido de complementação não atendido. O requerente não apresentou prova de propriedade do imóvel para o qual requer o pedido. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/21. Art. 24. São Vicente, 12 de abril de 2024.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 028/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Autuação 028/2024

Placa

Auto de

Infração

Código de

Infração

Data da

Infração

EZM 2470

F860032222

51851

23/02/24

GBU 3J95

X810136370

60503

25/02/24

DVJ 4160

H710256832

74550

24/02/24

FQT 1229

X810136474

60503

27/02/24

EFH 8I24

F860042340

76842

02/03/24

GAW 0560

F860040687

76842

02/03/24

EFH 8I24

F860041874

60501

01/03/24

DLH 7E95

F860040193

60501

01/03/24

CKW 0936

F860047168

76842

29/02/24

FVY 2048

F860036295

60502

05/03/24

FDS 8J54

F860045048

76842

03/03/24

DXZ 7693

F860019022

55500

03/03/24

ARG 3I04

X810137303

60503

06/03/24

DVU 7373

F860022981

73400

07/03/24

DLP 7E87

F860044316

65992

10/03/24

DLP 7E87

F860044315

51851

10/03/24

CXY 7724

F860024740

72340

05/03/24

DVU 7373

F860022980

76842

07/03/24

AZA 0839

F860046872

51851

08/03/24

DMX 3A71

H710257074

74550

13/03/24

DPP 4250

X810137122

60503

03/03/24

FSL 8B56

F860049890

60501

06/03/24

EOT 1048

H710256922

74550

07/03/24

GGL 9J10

H710257141

74550

13/03/24

FXE 2A93

X810137847

60503

15/03/24

ESY 1578

F860046933

55411

12/03/24

STB 9I16

F860040714

76842

14/03/24

EPW 5E95

F860050101

60501

13/03/24

JFI 2018

X810137920

60503

21/03/24

DVZ 6371

F860050029

60501

12/03/24

BKH 8260

F860041119

51851

14/03/24

FAH 5C49

G620001187

55412

15/03/24

FAH 5C49

G620001161

55412

15/03/24

EPR 5550

F860052752

72340

14/03/24

DDR 5340

N750152374

50020

22/03/24

DTF 5968

F860050667

76842

14/03/24

FJW 4D14

N750152312

50020

22/03/24

FJW 4D14

N750152311

50020

22/03/24

DTF 5968

F860050668

73400

14/03/24

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 028/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.ºs 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Penalidade 028/2024

Placa

Auto de

Infração

Código de

Infração

Data da

Infração

Valor

FYA 2680

B800810840

60501

21/12/23

293,47

EWT 0I54

B809034934

60501

14/12/23

293,47

FZE 0E07

M540084347

60501

15/12/23

293,47

DVG 4726

H710254313

74550

25/12/23

130,16

FXN 9298

B800811256

65992

27/12/23

293,47

FXN 9298

B800811255

76842

27/12/23

130,16

FIF 9655

B800797731

55412

03/01/24

195,23

EDG 4626

F860014604

51851

06/01/24

195,23

FNH 9F31

F860010585

51852

12/01/24

195,23

HMG 7473

F860000705

65992

10/01/24

293,47

HMG 7473

F860000704

51851

10/01/24

195,23

FOQ 4B13

X810133424

60503

07/01/24

293,47

CWN 4H08

X810133449

60503

07/01/24

293,47

DPT 6206

F860015507

60501

11/01/24

293,47

GEW 8F46

F860022779

73400

08/01/24

130,16

FDP 7E35

F860000718

73400

10/01/24

130,16

FFB 0C47

F860017871

73400

10/01/24

130,16

OPR 5F41

H710255473

74550

08/01/24

130,16

GBQ 7I10

F860022712

76842

13/01/24

130,16

GJK 9G17

F860023064

73400

13/01/24

130,16

FKT 0F69

F860002192

54521

11/01/24

195,23

EZX 8I57

F860004457

60501

12/01/24

293,47

EWD 9I04

X810133347

60503

06/01/24

293,47

DWJ 1F33

H710255607

74550

10/01/24

130,16

QMD 3E43

F860013794

76331

11/01/24

293,47

DMX 3A71

F860015546

60501

11/01/24

293,47

ABY 0483

F860019387

65992

11/01/24

293,47

GEF 0F46

F860004466

60501

13/01/24

293,47

FER 9A67

F860013515

73400

12/01/24

130,16

FQE 6589

H710255487

74550

08/01/24

130,16

EJR 3E74

F860004465

60501

13/01/24

293,47

EPY 8405

F860015534

60501

11/01/24

293,47

GEW 8F46

F860022778

76842

08/01/24

130,16

GIM 0H69

F860003205

60501

09/01/24

293,47

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

COMUNICADO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. Tornamos público o comunicado do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa referente ao Proc. Adm. n.º 3.592/23-57, Wagner Machado Celestrin, Rua João Batista Robortela, n.º 163, Catiapoã, São Vicente/SP. CEP: 11365-250.

São Vicente, 11 de abril de 2024.

ANA LÚCIA PORTELA MARTINS

Coordenadora em substituição da Vigilância Sanitária – COVISA

 

Seção de Licitações

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 104/22 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 12/22 – PROC. ADM. N.º 24.349/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Macterra Engenharia Eireli-EPP. Objeto: Execução de Serviços de Reurbanização da Av. Eduardo Souto. Motivo: Prorrogar a vigência contratual e de execução de obra pelo prazo de 12 (doze) meses. Data da assinatura: 15/03/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 36/23 – TOMADA DE PREÇOS N.º 56/22 – PROC. ADM. N.º 50.809/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Macterra Engenharia Eireli-EPP. Objeto: Execução de serviços Av. Cellula Matter-Parque continental. Motivo: Prorrogar a vigência contratual e de execução de obra pelo prazo de 6 (seis) meses. Data da assinatura: 05/11/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos.

 

EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 25/24  CONCORRÊNCIA N.º 35/23 – PROC. ADM. N.º 37.145/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: M. M. Fioratti Empreiteira de Revestimentos Ltda.-EPP. Objeto: Execução de obra de infraestrutura para a implantação de academia ao ar livre, na Praia do Itararé, no valor total de R$ 249.567,90 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa centavos). Vigência: 6 (seis) meses. Data da assinatura: 09/04/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024

ALEXSANDRO FERREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

 

EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 24/24 –  TOMADA DE PREÇOS N.º 21/23 – PROC. ADM. N.º 37.660/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: M. M. Fioratti Empreiteira de Revestimentos Ltda.-EPP. Objeto: Prestação de serviços especializados para elaboração e execução de projeto de instalações do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) na U.E. Jorge Bierrenbach Senra, no valor total de R$ 141.962,69 (cento e quarenta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 04/04/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 20/24 – CONCORRÊNCIA N.º 34/23 – PROC. ADM. N.º 36.129/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Freitas Arquitetura e Construção Ltda. Objeto: Implantação de Parque Infantil na Praça Infante Dom Henrique–Parque Bitaru. São Vicente/SP, no valor total de R$ 66.276,51 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos). Vigência: 6 (seis) meses. Data da assinatura: 26/03/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 26/24 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/24 – PROC. ADM. N.º 37.868/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Foccus Gerenciamento de Resíduos Ltda. Objeto: Execução de obra de drenagem e pavimentação de vias Rua Maranhão e travessa Alagoas–Vila Samaritá. São Vicente/SP, no valor total de R$ 379.187,47 (trezentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 08/04/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 23/24 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/24 – PROC. ADM. N.º 2.144/24. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Macterra Engenharia Eireli-EPP. Objeto: Execução de obra de drenagem e pavimentação da Rua Nova Ceará–Bairro Quarentenário São Vicente/SP, no valor total de R$ R$ 1.947.400,14 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos reais e quatorze centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 09/04/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

EXTRATO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 27/24 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 03/24 – PROC. ADM. N.º 37.867/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Foccus Gerenciamento de Resíduos Ltda. Objeto: Execução de obra de drenagem e pavimentação das Rua João Ribeiro e José Adorno-Itararé. São Vicente/SP, no valor total de R$ 507.172,54 (quinhentos e sete mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 08/04/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 172/23 – PROC. ADM. N.º 29.765/23. Objeto: Registro de Preço para aquisição de materiais esportivos para a SEDES conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentores: Ata de Registro de Preços n.º 38/24 – TRZ Comércio de Materiais Esportivos Ltda. Valor: R$ 40.714,60 (quarenta mil, setecentos e quatorze reais e sessenta centavos) e Ata de Registro de Preço n.º 39/24 – Vertentes Materiais Esportivos Ltda. Valor: R$ 7.602,50 (sete mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura: 10/04/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

WAGNER SANTOS PEREIRA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 134/23 – PROC. ADM. N.º 21.022/23. Objeto: Registro de preços de Balcões Térmicos Mistos e Bebedouros Industriais para a Secretaria de Educação. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentores: Atas de Registros de Preços n.º 33/24 – Inoxcook Comercial Ltda. Valor: R$ 898.200,00 (oitocentos e noventa e oito mil e duzentos reais). Ata de Registro de Preços n.º 34/24 – Magna Comércio de Balanças Ltda. Valor: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Ata de Registro de Preços n.º 35/24 – Inova Tech Informática Ltda. Valor: R$ 286.400,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais). Data de Assinatura: 22/03/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE – CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CAÇAMBAS N.º 101/23 – P.A. 653/22

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, vem por meio deste Edital, NOTIFICAR a Empresa ERK Equipamentos Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.422.783/0001-09 da aplicação de penalidade decorrente do descumprimento do prazo de entrega do objeto do contrato no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no § 2º da Cláusula Quarta, do Contrato de Fornecimento n.º 101/23.

Em decorrência do inadimplemento contratual, caracterizado pela não entrega dos produtos contratados dentro do prazo estipulado, foi aplicada a penalidade de multa conforme estabelecido no contrato regulamentado pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 2344-A.

De acordo com o previsto no inc. II do art. 50 da Lei Complementar n.º 1.037/21, a contar da publicação deste Edital, é concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que o proprietário da Empresa ERK Equipamentos Eireli apresente eventual manifestação sobre o referido descumprimento de forma consensual.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO – PROC. ADM. N.º 37.083/22.

O Município de São Vicente, inscrito no CNPJ n.º 46.177.523/0001-09, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, órgão gestor responsável, doravante denominada simplesmente como “Compromissário Cedente” e de outro lado Cooperativa de Trabalho Rainha da Reciclagem, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.495.246/0002-20, doravante designada simplesmente como “Compromissária Cessionária”, resolvem celebrar o presente Compromisso para Cessão Gratuita de Uso de Imóvel, bem público de propriedade do Município de São Vicente descrito na Matrícula 150.539 do Registro de Imóveis de São Vicente. Endereço do Imóvel: Rua Irmã Maria Rita de Souza Brito Lopes, 429/465 – Conjunto Residencial Humaitá – São Vicente/SP. Data da assinatura: 05/04/24.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 04/24 – PROC. ADM. N.º 36.845/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Engetal Engenharia e Construções Ltda, Objeto contratação de empresa especializada na elaboração de Projetos executivos para o Serviço de obra de construção, reforma e elaboração de orçamento detalhado para a execução da obra, para a Secretaria de Saúde de São Vicente. Os projetos, objeto deste Termo de Referência, relacionam-se a construção no Novo Pronto Socorro Central. Verifica-se a necessidade de elaboração de projetos específicos para cada área técnica, no sendo de atender as novas legislações e aprovações junto aos órgãos reguladores, a fim da obtenção das devidas licenças/alvarás de funcionamento. A elaboração dos projetos é a etapa inicial necessária para a construção do Novo Pronto Socorro Central. Assinatura: 11/04/24. Valor Total: R$ 309.800,00. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

MICHELLE LUÍS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

EDITAL N.º 04/24

Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que são conferidas por lei, torna públicas as Aposentadorias e Pensões concedidas em MARÇO/24:

 

APOSENTADORIA

PORTARIA

NOME SERVIDOR

DIB

PROCESSO

052/24

Rita de Cassia dos Santos Ferreira

1º/03/24

828/23

053/24

Ercília Ferreira de Oliveira

1º/03/24

242/23

054/24

José Elias dos Santos

1º/03/24

958/23

055/24

Carmen Lúcia Nunes dos Santos

1º/03/24

826/23

056/24

Débora Cristina Natalino

1º/03/24

803/23

057/24

Telma Gomes Alvares Do Espírito Santo

1º/03/24

663/23

058/24

Maria Silvana dos Santos Raymundo

1º/03/24

957/23

059/24

Alessandra Cassia Soares

1º/03/24

730/23

060/24

Suzana Cristina Jardim Merino da Graça

1º/03/24

814/23

061/24

Maria Isabel Alves Ferreira

1º/03/24

620/23

062/24

Jadir Muniz de Souza

1º/03/24

1079/17

063/24

Ana Paula Gomes Paiva Bouzan

1º/03/24

208/23

064/24

Jorge Antonio Vieira

1º/03/24

911/23

065/24

Davi Marcelino Nepomuceno

1º/03/24

922/23

066/24

Luiz Guilherme Magalhães Bruno

1º/03/24

326/19

 

Em 16 de março de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

Editais

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitações

 

CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA N.º 05/24 – PROC. ADM. N.º 658/24. Objeto: contratação de empresa para aquisição de plafon Led Embutir quadrado 24/25w, cor: branco frio, 30x30cm – 6.500k – fluxo luminoso acima de 1.650 lumens, durabilidade de 15 a 30 mil horas. Adjudicado em 05/04/24, a favor da empresa Martho Led Ltda., no valor total de R$ 5.970,00 (cinco mil e novecentos e setenta reais). Data da Homologação: 05/04/24. Just.: Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 9 de abril de 2024.

MARCOS DE MARCO

Agente de Contratação

 

ATO DE HOMOLOGAÇÃO REFERENTE A DISPENSA ELETRÔNICA N.º 06/24 – PROC. ADM. N.º 735/24. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Medicamentos para Ambulatório. Adjudicado em 10/04/24, a favor da empresa Dovalle Hospitalar Ltda., no valor total de R$ 3.032,80 (três mil e trinta e dois reais e oitenta centavos). Data da Homologação: 10/04/24. Just.: Art. 75, II, da Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 11 de abril de 2024.

VERA LÚCIA RODRIGUES DUARTE

Superintendente em Substituição

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 01/24 – RESULTADO. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza. Vencedor: Santos Clean – A. S. da Silva Produtos de Limpeza e Bijuterias – CNPJ: 31.098.168/0001-05. N.º Nota de Empenho: 00135/2024. São Vicente, 16 de abril de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

(Não contém publicações nesta data)

 

Resoluções

(Não contém publicações nesta data)

 

Decretos Legislativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

 

RELAÇÃO DE CARGOS E SUBSÍDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Atendendo ao que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 39, § 6.º, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 4 de julho de 1998, e às instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicamos abaixo a relação de cargos e subsídios e padrões de vencimentos da Câmara Municipal de São Vicente, referente a 11 de abril de 2024.

 

Cargos – Vencimentos Iniciais

Agente de Serviços de Manutenção

R$ 3.929,20

Analista Financeiro

R$ 8.586,99

Analista de Gestão Pública

R$ 8.586,99

Analista Legislativo

R$ 8.586,99

Analista de Sistemas

R$ 8.586,99

Assessor Parlamentar

R$ 15.022,11

Assessor Parlamentar Res. n.º 1/22

R$ 15.022,11

Auxiliar de Expediente

R$ 3.929,20

Chefe de Gabinete

R$ 18.939,53

Contador

R$ 10.068,87

Contínuo

R$ 4.602,80

Controlador Interno

R$ 10.068,87

Jornalista

R$ 10.068,87

Mecanógrafo

R$ 4.602,80

Motorista

R$ 3.929,20

Oficial Legislativo

R$ 4.602,80

Presidente da Câmara

R$ 0,00

Procurador Jurídico

R$ 19.159,55

Recepcionista 40 horas

R$ 6.137,04

Recepcionista 30 horas

R$ 4.602,80

Redator-Revisor

R$ 10.068,87

Secretário

R$ 21.536,85

Taquígrafo

R$ 4.827,30

Técnico de Informática

R$ 6.436,41

Vereador

R$ 7.430,43

 

São Vicente, 11 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

Licitação

(Não contém publicações nesta data)

 

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)




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