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Santos - São Paulo - Brasil, 01 de maio de 2024.
18/04/2024
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCCLV - 18/04/2024

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Leis Sancionadas pelo Executivo

 

LEI N.º 4531, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Denomina “Giusfredo Mario Santini” a ciclovia.

Proc. n.º 3551009.401.00009311/2024-51

Projeto de Lei n.º 41/24 de autoria do Vereador Adilson da Farmácia

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Giusfredo Mario Santini” a ciclovia existente no começo da Orla do Itararé, nas proximidades do Parque Municipal Roberto Mario Santini, até a Estação Barreiros, nas proximidades da Ponte A tribuna, no Bairro Vila Margarida, em São Vicente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

LEI N.º 4532, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente. Proc. n.º 3551009.401.00009463/2024-53

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

LEI N.º 4533, DE 17 DE ABRIL DE 2024

Considera de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social Projeto Afeto em Ação. Proc. n.º 3551009.401.00010590/2024-03

Projeto de Lei n.º 31/24 de autoria do Vereador Adilson da Farmácia

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência Social Afeto em Ação, com sede e foro no Município de São Vicente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

Decretos do Prefeito

 

DECRETO N.º 6500, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023.

Processo.: 3551009.401.00010433/2024-90 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei 

DECRETA 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 1.437,09 (um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e nove centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.05.01.12.846.0008.0019.92.100.0063.3.3.90.93

R$ 1.437,09

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do art. 43, § 1°, I da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

Implantação do Projeto Cozinhalimento – Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Fonte de Recurso: 92

Código de Aplicação: 100.0063

Valor: R$ 1.437,09

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

 

PORTARIA N.º 078/GP/2024

Designa Membros para Fórum Permanente de Educação.

Proc n.º 24141/2021.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o constante no Proc. n.º 24141/21.

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam nomeados para compor a Fórum Permanente de Educação, instituído pela Lei n.º 4223, de 23 de dezembro de 2021;

I - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Wania Louise Xavier.

II - Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Denise de Oliveira Barbosa;

III - Representantes Professores da Educação Infantil da Rede Municipal:

Belomita Hortência Ciríaco de Carvalho;

IV- Representante dos Professores da Educação Infantil da Rede Privada:

Mariza do Nascimento Tirloni;

V- Representante dos Professores do Ensino Fundamental I Municipal-Anos Iniciais:

Elisa Abreu de Brito;

VI - Representante dos Professores do Ensino Fundamental I Municipal-Anos Finais;

Marcus Vinícius de Oliveira;

VII – Representante dos Professores do Ensino Fundamental II Municipal-Anos Iniciais:

Silvia Santan Reis;

VIII - Representante dos Professores do Ensino Fundamental II Rede Privada;

Simone Ike;

IX - Representante de Equipe Gestora das Escolas da Rede Municipal;

Patrícia Simões;

X - Representante Equipe Gestora das Escolas da Rede Privada;

Márcia Regina Pinheiro Morales;

XI – Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Magistério e na Educação Municipal de São Vicente:

Thobias Paraguai.

XII – Representante dos Conselhos de Escolas da Rede Municipal:

Heide Gorete Silva de Melo.

XIII – Representante da Associação de Pais e Mestres:

Sara Pereira da Rocha.

XIV – Representante dos Alunos do Ensino Médio:

Kamilly Barboza da Silva.

XV - Representante do Grupo de Pesquisa sobre educação cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:

Silvia Adriana Leandro Gomes da Costa.

XVI – Representante Equipe gestora de Ensino Superior:

Helder Júnior Araújos.

XVII – Representante do Conselho Tutelar da Área Continental:

Fernanda Barbosa da Silva.

XVIII – Representante do Conselho Municipal da Juventude:

Gisele Meyer.

XIX - Representante das Equipes Gestoras das Escolas da Rede Estadual:

Cláudia Regina Álvaro Pirolo.

XX – Representante Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Densenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação:

Valéria Moretti.

XXI - Representante da Câmara Municipal:

Igor Cassis Montovani.

XXII – Representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente:

Cristine Prado Conceição.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 092/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 7.686/2024;

RESOLVE:

I - Demitir a Sr.ª Rosangela Santana Cortez, Reg. n.º 63.943, Professor Adjunto de Arte, Ref. “PEB2”, nos termos do art. 265, Inciso VII, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 094/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar n.º 986, de 16 de março de 2020, alterada pela Lei n.º 1054, de 07 de julho de 2022 e o constante no Processo 05720/2024-88,

RESOLVE:

I - Excluir, a contar de 8 de abril de 2024, a Sr.ª Fabiana de Araújo Zeferino, Registro Funcional n.º 13.063, da Portaria n.º 681 – GP, de 14 de agosto de 2020, que constitui a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

II - Incluir, na condição de suplente, a Sr.ª Glória Yogui, Registro Funcional n.º 61.912.

Registre-se e cumpre-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

PORTARIA N.º 095/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o Decreto n.º 5937, de 23 de setembro de 2022 e o constante no Processo n.º 07320/2023-26,

RESOLVE:

Revogar, a contar de 1º de abril de 2024, o item "b", da Portaria n.º 050/GP, de 27 de fevereiro de 2024, que coloca servidores à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Vicente, em razão da Aposentadoria Voluntária da servidora Sônia Aparecida Franco de Godoy, Registro Funcional n.º 60.718, concedida pela Portaria n.º 071/2024, do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

PORTARIA N.º 412/SEGES/2024

Altera a Portaria n.º 1466/SEGES/2022, que designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que especifica.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no Memorando n.º 011/DIGP/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas desta Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 1º da Portaria SEGES n.º 1466, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a alteração do inciso “II”:

Art. 1º...

II – Fiscal suplente: Luciene Andrade, Reg. n.º 64.426." (NR)

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 445/SEGES/2024

Delega competências ao Secretário Adjunto, da Secretaria de Gestão - SEGES.
Proc. 10557/2024-75

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, 

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Secretário Adjunto, da Secretaria de Gestão - SEGES, competências para firmar os seguintes ajustes nos quais esta Administração Direta do Município figure como contratante:

I - termos de compromisso de estágio, elaborados com fundamento na Lei Federal n.º 11.788/08;

II - contratos de trabalho, elaborados com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Parágrafo único. Incluem-se nas competências delegadas pelo caput, também, os termos aditivos, apostilamentos, distratos e outros instrumentos congêneres regidos pelas respectivas legislações. 

Art. 2º Esta Portaria:

I - vigerá até 31 de dezembro de 2024;

II - entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de abril de 2024.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

PORTARIA N.º 07/24 – SEMAM

Dispõe sobre a elaboração de Estudo Técnico Preliminar para instrução de processo licitatório para contratação de empresa ou instituição especializada para implantação de modelo hidrodinâmico de alta resolução para a simulação da circulação das correntes de maré na Baía e Estuário de São Vicente – SP, devidamente calibrado e validado, associado à implantação de um modelo de dispersão de resíduos flutuantes, que permita avaliar essa dispersão, áreas de acumulação no estuário e o sistema de barreiras de contenção a ser implantado pelo município de São Vicente, em atendimento as disposições da Lei 14133 de 1º abril de 2021.

Considerando a Lei n.º 14133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Considerando que o estudo técnico preliminar é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA, Secretária de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Sr.ª Julia Pires Fujiara Guerino – Reg. 63754 – Engenheira Ambiental, para conduzir a elaboração do estudo técnico preliminar conforme estipulado pela referida Lei.

Art. 2º – O estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:

I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;

II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;

III – requisitos da contratação;

IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;

V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;

VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;

VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;

VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;

IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;

XI – contratações correlatas e/ou interdependentes;

XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;

XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.

Art. 3º – O prazo estabelecido para a conclusão do estudo técnico preliminar é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de abril de 2024.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

Despachos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

Processo SEI n.º 10.274/2024. Interessado: Romualdo Miranda Carneiro. Assunto: Prorrogação de Exercício. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Inviável o atendimento da solicitação de dilação de prazo para início de exercício, e por duas razões. A uma, porque ausente previsão legal ou editalícia que a autorize. A duas, porque o candidato apenas se apresentou à primeira perícia médica em 02 de abril, quando já se havia decorrido mais de 30 (trinta) dias de sua nomeação, havendo clara relação entre a inércia do candidato em providenciar o agendamento médico e seus exames com a presente proximidade do esgotamento do prazo. Nesse sentido e por tais razões, indefiro o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício.

 

Outros atos

(Não contém publicações nesta data)

 

Seção de Pessoal

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

OPORTUNIDADE PARA SERVIDORES

Os interessados em receber Gratificação de Assistência Técnica - GAT, criada pela Lei Complementar Municipal n.º 1066/22 e regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 6034/22, deverão realizar cadastro junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos - SEJUR, por meio do e-mail sejur@saovicente.sp.gov.br.

São requisitos para cadastramento:

a) ocupar cargo o qual exija diploma de ensino superior como requisito para provimento, ou de técnico em contabilidade;

b) ser integrante de carreira atinente às áreas fiscal, contábil, ambiental, de arquitetura, de engenharia, tecnológica, de saúde e geológica.

Os interessados deverão fornecer os seguintes elementos para fins de cadastramento:

a) nome completo;

b) número de registro;

c) data de posse no cargo;

d) cópia da portaria de nomeação;

e) local de lotação;

f) dados de contato;

g) área de atuação como assistente técnico.

A GAT incide na apresentação de laudos, no sentido estrito do termo, de modo que a não realização de cadastro para fins de seu recebimento não isenta o servidor de, nos termos do Art. 246, XI, “a”, do Estatuto dos Servidores Públicos de São Vicente, prestar esclarecimentos e orientações pertinentes, quando suscitados a fazê-lo, no contexto de instrução de processos judiciais.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de abril de 2024.

WILSON RAIA DE CARVALHO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

NOTIFICAÇÕES

 

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, CONVOCA a Sr.ª Adineuza Rocha Pereira, CPF n.º XXX.087.588-XX, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente-se para manifestação em face ao Processo Administrativo n.º 41.773/20. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtida diretamente à Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 às 16 horas e entre os dias 11 e 17 de cada mês, o horário é reduzido: das 12 às 15 horas.

 

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, NOTIFICA a servidora Yone Semeao dos Santos D Avila Rodrigues, CPF n.º XXX.138.638.XX para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente-se para ciência em face ao fato narrado no Processo Administrativo n.º 43.292/16 – Assunto: Readaptação Funcional. Vista ao Processo Administrativo em referência poderá ser obtido diretamente na Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP.

 

PORTARIA N.º 408/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8036/2024-58, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

Designar Paloma Sousa Silva, Reg. n.º 64.286, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 1º de abril a 20 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marlene Tsukie Hamamoto, Reg. n.º 19.312, Assistente Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “I”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 432/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 9267/2024-89, da Secretaria de Desenvolvimento Social;

RESOLVE:

Designar Elionai Santos Silva, Reg. n.º 19.554, Assessor II, Ref. “M”, para, no período de 15 de abril a 14 de maio de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Ilton Alves dos Santos, Reg. n.º 64.527, Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria de Desenvolvimento Social, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 433/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8.714/2024, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários.

RESOLVE:

Designar Marcos Vinícios Figueiredo Paiva Meira, Reg. n.º 64.803, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 05 de abril a 04 de maio de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Luiz Carlos França da Hora, Reg. n.º 64.494, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 434/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8.741/2024, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários;

RESOLVE:

Designar Andrea dos Santos, Reg. n.º 19.136, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, para, no período de 05 de abril a 04 de maio de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rosana Sanches Martins Assunção, Reg. n.º 64.485, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 435/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 05 de abril de 2024, Rafaela de Lourdes Feijó, R.G. n.º 44.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário Adjunto, Ref. “R”, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 436/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 10.097/2024;

RESOLVE:

I-Designar, a partir de 06 de abril, o Sr. Pablo Gonzalez Covas, Reg. n.º 64.488, Coordenador, Ref. ''L', para exercer as funções inerentes ao cargo de Chefe de Gabinete, Ref. “R”, lotado na Secretaria de Cultura, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 437/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8067/2024-17, da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

RESOLVE:

Designar Juliana Cardoso de Oliveira Moraes, Reg. n.º 60.296, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 1, Ref. “G”, para, no período de 25 de março a 23 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir André Luiz Monteiro do Amaral, Reg. n.º 63.968, Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 438/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8730/2024-75 da Secretaria de Cultura;

RESOLVE:

I-Designar Matheus Santos da Silva Macedo, Reg. n.º 63.834, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 1º de abril a 30 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marcelo Alexandre Gerim, Reg. n.º 64.487, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Cultura, durante impedimento legal de férias.

II-Designar Vanderleia de Souza Cedro, Reg. n.º 60.431, Auxiliar de Serviços Básicos, Ref. “F”, para, no período de 1º de abril a 30 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Matheus Santos da Silva Macedo, Reg. n.º 63.834, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Cultura, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 440/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 5901/2024-12,

RESOLVE:

Designar, a partir de 08 de abril de 2024, Thalita dos Reis Martins, Reg. n.º 60.126, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, da Diretoria de Projetos, Obras e Serviços, na Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 443/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 10257/2024-96, da Secretária de Educação;

RESOLVE:

I-Designar, a partir de 1º de abril de 2024, Margarida de Sousa Duarte Almeida, Reg. n.º 15.802, Coordenador Pedagógico, Ref. “ASSC”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Diretor de Escola, na Secretaria de Educação;

II-Designar, a partir de 15 de abril de 2024, Ana Cristina Borges de Oliveira, Reg. n.º 19.238, Professor de Educação Especial, Ref. “PEB2”, para exercer as funções inerentes ao cargo de Assessor Pedagógico, no UE José Borges Fernandes;

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 16 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 444/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 139/2023, 851/2023 e 7264/2024.

RESOLVE:

Nomear, a partir de 24 de abril de 2024, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I-Assistente Social, Ref. “L”, Millena Nascimento Frazão, documento n.º 53.XXX

II-Dentista Protesista-20h, Ref. “O”, Fabiana Vilhena, documento n.º 28.XXX;

III-Farmacêutico, Ref. “M”, Jaqueline Freire Garcia, documento n.º 45.XXX;

IV-Médico Anestesiologista – 24h, Ref. “MED”, Victor Hugo Esteves Dias Tovani, documento n.º 38.XXX;

V-Médico Cardiologista – 20h, Ref. “MED”, Rafael Henrique Machado, documento n.º 30.XXX;

VI-Médico Infectologista – 20h, Ref. “MED”, Tatiana Almeida Ferreira, documento n.º 81.XXX;

VII-Médico Psiquiatra Infantil – 20h, Ref. “MED”:

a. Marcos Antônio Souza Ribeiro Filho, documento n.º 11.XXX;

b. Karla Fabiana Begosso Sampaio da Fonseca Carbonari, documento n.º 52.XXX;

VIII – Motorista Socorrista, Ref. “I”, Marco Antônio Oliveira de Moraes, documento n.º 30.XXX;

IX – Técnico de Enfermagem, Ref. “K”:

a. Denize dos Santos Ambrósio, documento n.º 25.XXX;

b. Bruna Rizzuti Duarte, documento n.º 54.XXX;

c. Simone Cristina de Souza, documento n.º 29.XXX;

d. Tatiane Mattos da Costa, documento n.º 27.XXX;

e. Nick dos Santos Parada, documento n.º 29.XXX;

f. Thiago Henrique Tobal, documento n.º 40.XXX;

g. Elizabeth Gomes de Figueiredo, documento n.º 46.XXX;

h. Laryssa Christine Marinho Bandeira, documento n.º 45.XXX;

i. Raonnes Ferreira, documento n.º 41.XXX;

j. Laura Rodrigues dos Santos, documento n.º 39.XXX;

k. Regina Maria dos Santos Ferreira, documento n.º 24.XXX;

l. Brenna Emy Ramos do Nascimento Magalhães, documento n.º 66.XXX;

m. Alessandra Oliveira Fernandes, documento n.º 30.XXX;

n. Elisangela Andrade Camara, documento n.º 29.XXX;

o. Ana Lúcia de Paula, documento n.º 29.XXX;

p. Allexya Damaris Silva de Oliveira, documento n.º 55.XXX.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca Locadora Ltda. - CNPJ XX.041.807/XXXX-XX, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 art. 24, §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Notificação de Lançamento de Inscrição Municipal 341/2024

Taxa de Inscrição

Proc. SEI5036/2024. São Vicente, 17 de abril de 2024.

CRISTIANE ALVES DE CICCO

Coordenadora em Substituição do Departamento ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 3.239/24

Interessado(a): ESPOLIO DE AUGUSTO HILSDORF

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Augusto Hilsdorf, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127013, lavrada em 07/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 35.266/20

Interessado(a): VALDOMIRO CHAGAS E IDA L. MATIAS CHAGAS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Valdomiro Chagas e Ida L. Matias Chagas, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127497, lavrada em 11/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 2.351/24

Interessado(a): MARCONDES MEDEIROS DUARTE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Marcondes Medeiros Duarte, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126907, lavrada em 04/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 18 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEPACAD – PROC. ADM. N.º 242/24

Interessado(a): ALFREDO YUMOTO

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro (DEPACAD) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Alfredo Yumoto e o(a) Responsável Técnico(a), Sr(a) Caroline Marin Gonçalves de Lima. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se no dia 22/03/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 18 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

SECRETARIA MEIO AMBIENTE

 

CONVOCAÇÃO PARA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

COMISSÃO GESTORA DA A3P E PMVA

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM convoca os integrantes da Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P e das ações do Programa do Município Verde Azul – PMVA nomeados por meio da PORTARIA N.º 03/24 – SEMAM para a 2ª Reunião Ordinária que será realizada no dia 23 de abril de 2024, às 10 horas, nas instalações da SEMAM, situada na Rua Padre Anchieta n.º 462 – 2º andar – Centro, São Vicente/ SP. São Vicente, 18 de abril de 2024.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

Seção de Licitações

 

GABINETE DO PREFEITO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 AO TERMO DE COOPERAÇÃO. Convenentes: Município de São Vicente (CNPJ n.º 46.177.523/0001-09) e o Município de Itanhaém (CNPJ n.º 46.578.498/0001-75). Objeto: O presente Termo Aditivo n.º 01 tem por objeto a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação Técnica mútua pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o disposto no artigo 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, mantidas as obrigações mútuas e recíprocas ajustadas entre os partícipes. Processo Administrativo n.º 48.557/22; Data da Assinatura: 16/1/24. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/24 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 210/23 – PROC. ADM. N.º 34.061/23. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de vacinas para cães e gatos para a Secretaria de Bem Estar Animal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentor da Ata: Licitapharma Distribuidora de Produtos Veterinários, Hospitalares e Medicamentos Ltda., no valor total de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 19/01/24. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 18 de abril de 2024.

ALEXANDRE AUGUSTO MONTEIRO VIANNA

Secretário Adjunto de Bem-Estar Animal

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 257/23 – PROC. ADM. N.º 31.628/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de balança digital para atender as necessidades das unidades escolares da Secretaria Municipal de São Vicente. Detentora: Ata n.º 26/24 – M.K.R Comercio de Equipamentos Ltda., Lotes 1 e 2, no valor total de R$ 5.625,00 (oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 20/03/24. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 18 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 21/23 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 262/22 – PROC. ADM. N.º 54.805/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de mouse, teclado, cabo HDMI e mouse pad para a Secretaria de Gestão. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Laser Tech Comercial Eireli EPP. Motivo: Transferência à Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno - SUBTIC, a competência para a gestão da Ata de Registro de Preços n.º 21/23 e alteração de dotações orçamentárias. Data da Assinatura: 01/03/24. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 18 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Á INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA II – DESPESAS DE CAPITAL – N.º 0532.951-78/2020. Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal. Tomador: Município de São Vicente/SP. Data: 02/04/24. Alteração da Cláusula Primeira no Anexo II – Cronograma de Desembolso onde excepcionalmente, o prazo para utilização do crédito total deste financiamento fica prorrogado até dia 02 de dezembro de 2024. Valor Financiamento: R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Objeto: Contrato de financiamento que, entre si, fazem a Caixa Econômica Federal e o Município de São Vicente destinado ao apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, conforme previstas na Legislação Orçamentária do ano de 2020 e exercícios financeiros subsequentes e conforme Lei Autorizativa n.º 955 de 30 de setembro de 2019, por meio do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento Apoio Financeiro para Despesas de Capital.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

RAFAEL AUGUSTO FERNANDES ROSA

Caixa Econômica Federal

 

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Á INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO - FINISA I – DESPESAS DE CAPITAL – N.º 0527.308-78/2020. Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal. Tomador: Município de São Vicente/SP. Data: 02/04/24. alteração da Cláusula Primeira no Anexo II – Cronograma de Desembolso onde excepcionalmente, o prazo para utilização do crédito total deste financiamento fica prorrogado até dia 01 de setembro de 2024. Valor Financiamento: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Objeto: Contrato de financiamento que, entre si, fazem a Caixa Econômica Federal e o Município de São Vicente destinado ao apoio financeiro para o financiamento de despesas de capital, conforme previstas na Legislação Orçamentária do ano de 2020 e exercícios financeiros subsequentes e conforme Lei Autorizativa n.º 953 de 16 de agosto de 2019, por meio do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento Apoio Financeiro para Despesas de Capital.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ANDRÉ KOICHIRO OTAKE

Caixa Econômica Federal

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 09/21 – PROC. ADM. N.º 10.287/21. Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locador: Venturine S. M. - Empreendimentos Imobiliários Ltda, neste ato representada pelo sócio Samir Jaoudat Fares. Objeto: Locação do imóvel localizado na Av. Mota Lima n.º 45, Vila Cascatinha, neste Município, destinado a instalação e funcionamento da Diretoria de Gestão de Bens e Suprimentos – DIBES. Vigência: 12 (doze) meses a contar de 17/05/24 a 16/05/25. Valor do aluguel: R$ 10.963,01 (dez mil, novecentos e sessenta e três reais e um centavo). Just.: art. 24, inc. da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 05 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 09/21 (PD 202055) – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 108/21 – PROC. ADM. N.º 7.413/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP. Objeto: Prestação de Serviços de publicidade legal de todos os atos de interesse da contratante pelo sistema “on line”, nos respectivos cadernos do “Diário Oficial do Estado de São Paulo”. Motivo: Prorroga o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses de 24/5/24 a 23/5/25. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Data da assinatura: 15/4/2024. Just.: Art. 65, inc. I, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 17 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 12/23. PROC. ADM. N.º 35.197/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Engetal Engenharia e Construções Ltda. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência do Contrato de Execução de Obras n.º 12/23, a contar de 11 de maio de 2024. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 12 de abril de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

 

(INSERIR ARQUIVO - Portarias convocação 17_04)

 

Editais

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitações

(Não contém publicações nesta data)

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

(Não contém publicações nesta data)

 

Resoluções

(Não contém publicações nesta data)

 

Decretos Legislativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitação

(Não contém publicações nesta data)

 

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)




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