CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI COMPLEMENTAR N.º 1154, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Regulamenta o artigo 101 da Lei Orgânica do Município de São Vicente, que reserva percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, negras e afrodescendentes, e dá outras providências.
Proc. n.º 00007132/2023-06
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Ficam reservadas às pessoas com deficiência, negras e afrodescendentes, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal.
Parágrafo único. Para fins de cálculo da reserva mencionada no caput deste artigo, 15% (quinze por cento) das vagas serão destinadas às pessoas negras e afrodescendentes e 5% (cinco por cento) para as pessoas com deficiência.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I – pessoas negras e afrodescendentes: àquelas que se autodeclaram como negras e afrodescendentes, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
II – deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
III – deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;
IV – incapacidade: redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Parágrafo único. A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 3° Verificada a falsidade na declaração de que trata o inciso I, do artigo 2° desta Lei Complementar, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4° Os candidatos pessoa com deficiência, negras e afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
§1º Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§2º Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado, dentro do quadro de reserva.
§3º Na hipótese de não haver número de candidato pessoa com deficiência, negra e afrodescendente aprovado suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
§4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas aos candidatos pessoa com deficiência, negro e afrodescendente, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
Art. 5º A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos pessoa com deficiência, negras e afrodescendentes.
Parágrafo único. O candidato pessoa com deficiência e negra e afrodescendentes será nomeado em qualquer uma das reservas previstas no artigo 1° desta Lei Complementar, sendo-lhe atribuída a primeira possível pela sua nota.
Art. 6° A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, os quais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Esta Lei Complementar não se aplica aos concursos cujos editais foram publicados antes de sua entrada em vigor.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Decretos do Prefeito
DECRETO N.º 6501, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 00010366/2024-11
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
02.21.01.15.452.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.39.00 |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
02.21.01.15.452.0054.2148.01.110.0000.3.3.90.30.00 |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
DECRETO N.º 6502, DE 17 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507,de 22 de dezembro de 2023.
Proc. n.º 00010549/2024-29
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei n.º 4.507 de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 39.085,00 (trinta e nove mil e oitenta e cinco reais), na seguinte verba orçamentária:
02.18.01.10.301.0016.1132.05.301.0044.4.4.90.52.00 |
R$ 39.085,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei n.º 4.320/64, do seguinte recurso.
Estruturação da Atenção à Saúde Bucal na rede de Serviços de Atenção Primária de Saúde
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 301.0044
Valor: R$ 39.085,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de abril de 2024.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Despachos do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
PORTARIA N.º 03/SEP/2024
O Secretário Executivo do Prefeito Municipal de São Vicente, Mario Santana Neto, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento de solicitação e instalação de certificado digital E-CNPJ nos computadores da Prefeitura Municipal,
RESOLVE
Art. 1º Os servidores ou colaboradores que necessitarem da instalação de certificado digital E-CNPJ nos computadores da Prefeitura Municipal de São Vicente deverão abrir processo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), contendo o assunto: “Solicitação de instalação de certificado digital E-CNPJ”, e indicando o nome da pessoa que fará a utilização do certificado digital ao lado.
Art. 2º O corpo do texto da solicitação deverá conter as seguintes informações:
I - nome da pessoa que utilizará o certificado digital;
II - registro funcional;
III - cargo que ocupa;
IV - endereço IP do computador no qual será instalado o certificado digital;
V - Sistemas que farão utilização desse certificado digital;
VI - justificativa para instalação.
Art. 3º A solicitação deverá ser assinada pelo Secretário da pasta solicitante e encaminhada à Secretaria Executiva do Prefeito.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Prefeito poderá aceitar ou negar a solicitação de forma discricionária.
Art. 5º Aprovada a solicitação, o processo será remetido à Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação para que proceda a instalação do certificado digital.
Art. 6º Caberá à Supervisão de Tecnologia da Informação e Comunicação manter registro em planilha de todos os certificados digitais instalados na Prefeitura conforme demanda.
Parágrafo único. Essa planilha poderá ser compartilhada com a Secretaria Executiva do Prefeito.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpre-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de abril de 2024.
MARIO SANTANA NETO
Secretário Executivo do Prefeito
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
PORTARIA N.º 018/2024 – SEDHC, de 17 de abril de 2024
Altera integrantes do COMPIR – Conselho Municipal da Igualdade Racial
Proc. n.º 22201/11
JACKSON NUNES, Secretário de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a indicação e Substituição dispostas no ofício
Nº 069/24 recebido da SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o item I do art. 2º, de 03 de junho de 2011, e nomeia integrante para compor o Conselho Municipal de Promoção a Igualdade Racial, em conformidade com a Lei n.º 2636-A:
SEDES – Secretaria de Desenvolvimento Social:
I - Benedita Rosa Pinto dos Santos – Registro 13793
II - Vládia Gomes do Nascimento - Registro 35478
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de abril de 2024.
JACKSON NUNES
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
PORTARIA N.º 019/2024 – SEDHC, de 17 de Abril de 2024
Altera integrante do CME – Conselho Municipal de Educação
Proc n.º 25611/17
JACKSON NUNES, Secretário de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a indicação e Substituição dispostas no ofício
Nº 38/24 recebido da Câmara Municipal de São Vicente;
RESOLVE:
Art. 1º – Altera o item IX do Art 1º e substitui integrante para compor o CME – Conselho Municipal de Educação, em conformidade com a Lei N.º 3615-A, de 30 de junho de 2017:
Representante do Poder Legislativo:
Titular: Igor Cassis Mantovani
Substituindo: Gabriel Pones Bueno Guerra
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 17 de abril de 2024.
JACKSON NUNES
Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA N.º 457/SEGES/2024
Designa os membros da Comissão do Chamamento Público para credenciamento de instituições educacionais interessadas em celebrar Termo de Cooperação Técnica, de acordo com as condições estabelecidas em edital, bem como na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e demais normas da legislação vigente.
Proc. SEI 4141/2024-18
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros da Comissão do Chamamento Público para credenciamento de instituições educacionais interessadas em celebrar termo de cooperação técnica a fim de oferecer aos servidores e/ou seus dependentes benefícios na forma de descontos, para na qualidade de titulares e sob a presidência do primeiro, os servidores abaixo relacionados:
I - Patricia Barreiros Romano, Reg. 64049;
II - Rafaela Santana Góis, Reg. 19339;
III - Claudia Tieme Hanada, Reg. 19.344;
IV - Cindy Graceli Santana Rodrigues, Reg.61.020;
V - Jaqueline Simão dos Santos, Reg. 60288.
Parágrafo único. Os servidores designados nesta Portaria não serão remunerados a qualquer título ou pretexto para o desempenho de suas funções na Comissão de que trata o “caput” deste artigo.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA N.º 06/24 – SEMAM
Altera a Portaria n.º 03/24 – SEMAM que nomeia integrantes da Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P e das ações do Programa do Município Verde Azul – PMVA. Decreto 6054 de 18 de janeiro de 2023.
Proc. n.º 41035/18
FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as indicações da SEMAM, SEP, SEGOV, SEGES, SEFAZ, SEPLAG, SERIMP, SEJUR, SEICOM, SEDUC, SESAU, SEDES, SECULT, SESPOR, SEBEM, SETUR, SETRE, SEHAB, SEMOB, SEDOS, SECINP, SEDURB, SEL, SESP, SUBPREFEITURA, SEDEC, SEDHC, SEAC.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P e das ações do Programa do Município Verde Azul – PMVA de São Vicente:
1-Representantes do Poder Público:
I) Representante da Secretaria de Meio Ambiente:
Titular: Daniela Pinheiro Araújo
Suplente: Graziele dos Santos Nunes
II) Representante da Secretaria Executiva do Prefeito:
Titular: Rodrigo Coutinho dos Santos
Suplente: Willian dos Santos Tonelli
III) Representante da Secretaria de Governo:
Titular: Anély Mendes Vidal;
Suplente: Sandra Regina Mota Guimarães.
IV) Representante da Secretaria de Gestão:
Titular: Leandro Ventura da Silva Almeida;
Suplente: Marcelo Cortez de Lima.
V) Representante da Secretaria da Fazenda:
Titular: Katiane Cristine Acyr Alves Bernardelli
Suplente: Rubens Jesus Alves.
VI) Representante da Secretaria de Planejamento e Governança:
Titular: VI)Maíra Ferreira da Cunha;
Suplente: Alexei Lutero Monteiro Gomes.
VII) Representante da Secretaria de Relações Institucionais, Metropolitanas e de Parcerias Federativas:
VIII) Titular: Miguel Lucas Macedo Ruas;
Suplente: Rafael Gomes de Lima.
IX) Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
Titular: Juliana Cardoso de Oliveira Moraes
Suplente: Paula Yoshiko de Morais
X) Representante da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social:
Titular: Vinícius Claro Gouvêa;
Suplente: Carla Alessandra Paulo Palamone.
XI) Representante da Secretaria de Educação:
Titular: Vandilma Silva Galindo
Suplente: Eliana dos Santos Isidoro
XII) Representante da Secretaria da Saúde:
Titular: Daniel Lima Sopa;
Suplente: Giselle Ferreira Azevedo Pinto.
XIII) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social:
Titular: Rosana Andrade Leite;
Suplente: José Valter Dos Santos.
XIV) Representante da Secretaria de Cultura:
Titular: Gabriel Pontes Bueno Guerra;
Suplente: Caroline Santos da Silva.
XV) Representante da Secretaria de Esportes e Lazer:
Titular: Edson da Silva Santos;
Suplente: Marco Antonio Fajardo.
XVI) Representante da Secretaria Bem-Estar Animal:
Titular: Ticiana Bueno;
Suplente: Izabel Ana dos Santos.
XVII) Representante da Secretaria de Turismo
Titular: Thomaz Guasques Sotto Maior Cicarelli;
Suplente: Viviane dos Santos Oliveira.
XVIII) Representante da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda:
Titular: Waldir José dos Santos;
Suplente: Edvar Casemiro Gomes.
XIX) Representante da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária:
Titular: Andreza Takagochi Rinaldi;
Suplente: João Gabriel de Azevedo Barbosa.
XX) Representante da Secretaria de Mobilidade Urbana:
Titular: Paulo Roberto Farat Junior
Suplente: Vanessa Godoi de Moura
XXI) Representante da Secretaria de Defesa e Organização Social:
Titular: Maria Rita Barros Leite de Moraes
Suplente: Valter dos Santos
XXII) Representante da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários:
Titular: José Carlos Prudêncio;
Suplente: Rodrigo Delfino de Lima.
XXIII) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano:
Titular: Bruno Alvarez de Lima
Suplente: Eduardo Odate
XXIV) Representante da Secretaria de Licenciamento:
Titular: João Fernando Rolim Coutinho;
Suplente: Jaísia Lima Vieira.
XXV) Representante da Secretaria de Serviços Públicos:
Titular: Thiago da Silva Gomes
Suplente: Devanir Dias Pereira
XXVI) Representante da Subprefeitura da Área Continental:
Titular: José Sebastião Soares
Suplente: Aerton Santana Santos
XXVII) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Titular: Juliana Rodrigues de Mattos Fernandes;
Suplente: Paulo dos Santos Rocha.
XXVIII) Representantes da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania
Titular: Bruno Rodrigues da Silva
Suplente: Paloma Paula Paulino Melo.
XXIX) Representantes da Secretaria de Eventos e Ações Comunitária
Titular: Fábio Gomes;
Suplente: Ana Paula Lopes Villela de Sousa.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de abril de 2024.
FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
PORTARIA N.º 08/24 – SEMAM
Dispõe sobre a elaboração de Estudo Técnico Preliminar para instrução de processo licitatório para contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração da Revisão do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico de São Vicente – SP, em atendimento as disposições da Lei 14.133, de 1º abril de 2021.
FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei nº 14133, de 1º de abril de 2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Considerando que o estudo técnico preliminar é um documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Sra. Daniela Pinheiro Araújo – Reg. 61591 – Técnica de Meio Ambiente, para conduzir a elaboração do estudo técnico preliminar conforme estipulado pela referida Lei.
Art. 2º O estudo técnico preliminar deverá evidenciar o problema a ser resolvido e sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá os seguintes elementos:
I – descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II – demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
III – requisitos da contratação;
IV – estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar;
VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
VIII – justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
IX – demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
X – providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XI – contratações correlatas e/ou interdependentes;
XII – descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
XIII – posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
Art. 3º O prazo estabelecido para a conclusão do estudo técnico preliminar é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.
FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA
PORTARIA N.º 07/SEPLAG/2024
A Secretaria de Planejamento e Governança torna público, para efeito de registro, a Carta Aberta, denominada “Carta de São Vicente”, pela qual a Faculdade de São Vicente reafirma o compromisso institucional perante o Poder Público Municipal e toda a sociedade vicentina na busca pelo desenvolvimento sustentável do Município e de sua população por meio da educação, sendo uma apoiadora da construção do Plano São Vicente dos 500 anos.
Este documento é fruto da “Conferência São Vicente em seus 500 anos: a educação que transforma”, realizada no dia 03 de abril de 2024 e firmado, em conjunto, pela Prefeitura de São Vicente, através do Prefeito Municipal, Kayo Amado, e da Secretária de Planejamento e Governança, Talita Correa, e pela UNIBR - Faculdade de São Vicente, através dos seus representantes Prof. Dr. Murilo Merlin (Diretor Geral), Prof.ª Esp. Ana Paula Roseti (Coordenadora do Núcleo de Educação a Distância, Coordenadora Geral de Estágios Supervisionados e Atividades Complementares), Prof. Esp. Gabriel Zandomenighe de Avelar (Coordenador do Núcleo de Gestão e Negócios e dos Tecnólogos), Prof. Dr. Hélio Rodrigues Júnior (Coordenador das Licenciaturas), Prof. Me. Gilmar Esteves (Coordenador do Núcleo de Saúde), Prof.ª Ma. Mirene Ferreira Marianno Abrão Marques (Coordenadora do Curso de Psicologia) e Prof. Dr. Nelson Speranza Filho (Coordenador do Curso de Direito).
A íntegra da Carta pode ser obtida acessando o link (CRIAR LINK PARA O ARQUIVO – Carta de São Vicente – Conferência São Vicente dos 500 anos)
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de abril de 2024.
TALITA CORREA SANTOS
Secretária Municipal de Planejamento e Governança
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Processo SEI n.º 3.677/2024. Interessado: Gleyce dos Santos Nunes Machado. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base na manifestação de SESAU (doc. SEI n.º 0197178), que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal, e no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21 e pela Portaria SEGES n.º 992/22, autorizo a cumulação de cargos públicos de Auxiliar e Técnico de Enfermagem.”
Processo SEI n.º 9.838/2024. Interessado: Andrea Mary Takei Yamauchi. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0199395), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”
Processo SEI n.º 10.068/2024. Interessado: Marciana Silva Salvador. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0197180), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Enfermagem, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”
Processo SEI n.º 10.301/2024. Interessado: Giana Maria Nolasco Alcantara. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0197160), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Enfermeiro, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”
Processo SEI n.º 10.305/2024. Interessado: Lohana Bernardo de Almeida Geraldo. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0197159), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Enfermagem, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”
Processo n.º 3.371/2024. Interessado: Fabio Gouveia da Cruz. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base no parecer retro, que adoto como razão de decidir, no uso da competência delegada pelo art. 1º, III, “c”, do Decreto 5480-A, autorizo o cancelamento da anotação da pena de repreensão anotada às fls. 09.”
Processo SEI n.º 10.068/2024. Interessado: Marciana Silva Salvador. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0197180), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Enfermagem, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”
Processo SEI n.º 10.274/2024. Interessado: Romualdo Miranda Carneiro. Assunto: Prorrogação de Exercício. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Inviável o atendimento da solicitação de dilação de prazo para início de exercício, e por duas razões. A uma, porque ausente previsão legal ou editalícia que a autorize. A duas, porque o candidato apenas se apresentou à primeira perícia médica em 02 de abril, quando já se havia decorrido mais de 30 (trinta) dias de sua nomeação, havendo clara relação entre a inércia do candidato em providenciar o agendamento médico e seus exames com a presente proximidade do esgotamento do prazo. Nesse sentido e por tais razões, indefiro o pedido de prorrogação de prazo para início de exercício.”
Processo SEI n.º 10.301/2024. Interessado: Giana Maria Nolasco Alcantara. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0197160), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Enfermeiro, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”
Processo SEI n.º 10.305/2024. Interessado: Lohana Bernardo de Almeida Geraldo. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0197159), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Enfermagem, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”
Outros atos
(Não contém publicações nesta data)
Seção de Pessoal
Resultados de Processos de Abono de Faltas
A Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, por meio do Departamento de Frequência – DECOF, após análise do NUPEM, torna público que foram DEFERIDOS os processos de Abono de Faltas, do(s) servidor(es) relacionado(s) a seguir:
Registro |
Nome |
Proc. |
Período |
14129 |
Ana Lúcia Nascimento dos Santos |
25225/21 |
15 e 16/02/24 |
17650 |
Bruna Karaoglan Muniz da Silva |
2933/24 |
16/02 a 01/03/24 |
9630 |
Débora Cristina Natalino |
41387/19 |
26 a 29/02/24 |
64178 |
Evely dos Santos Oliveira |
2958/24 |
01 a 14/03/24 |
61127 |
Marcia Marisa de Souza Yamada |
3334/24 |
20/02/24 |
15468 |
Patricia Cruz Nascimento |
5879/18 |
31/01/24 |
14980 |
Rosângela Custódio de Oliveira |
3521/24 |
26/02/24 |
15481 |
Therezinha Loures Elesbao |
32821/12 |
15 e 21/02/24 |
Seção de Editais
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA
O Conselho Municipal da Juventude de São Vicente (CMJSV) convoca seus representantes e convida os demais interessados para a Reunião Ordinária a ser realizada em 29/04/2024 (Segunda-feira), às 17h30min, na Sala dos Conselhos Municipais, CAM 1, sito Rua José Bonifácio, 404, 1º andar, Sala 13 – Centro, São Vicente.
Pautas a serem discutidas:
%u2219 Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
%u2219 Apresentação do Regimento pós análise jurídica;
%u2219 Apresentação da Programação e ações das comissões de planejamento e políticas públicas para Dia D Juventude;
%u2219 Ação em prol de Estratégias anti-bullying para o ambiente escolar no E.E Leopoldo; %u2219 Finalização de pauta para Dia D Juventude organizando falas e temas para discussão; %u2219 Substituição de Secretário;
%u2219 Assuntos gerais.
São Vicente, 22 de abril de 2024
PALOMA MELLO
Presidente do CMJSV
SECRETARIA DA FAZENDA
A Secretaria da Fazenda torna público o Quadro de Aplicação dos Recursos do Ensino referente ao 1º trimestre de 2024, conforme preceituam os arts. 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
(INSERIR ARQUIVO - Quadro de Aplicação de Recursos no Ensino)
SECRETARIA DE LICENCIAMENTO
DEPACAD – Proc. Adm.: 3.668/24
Interessado(a): LUIS CARLOS PINTO RIÇA
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro (DEPACAD) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Luis Carlos Pinto Riça e o(a) Responsável Técnico(a), Sr(a). Audrey Marques. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se do dia 25/03/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o Processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 23 de abril de 2024
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEPACAD – Proc. Adm.: 3.667/24
Interessado(a): IRENO DE OLIVEIRA E OUTRO
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro (DEPACAD) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Ireno de Oliveira e Outro e o(a) Responsável Técnico(a), Sr(a). José Maurício de Melo Junior Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se do dia 26/03/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o Processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 25.912/21
Interessado (a): ADOLFO DOS SANTOS ASSUNÇÃO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Adolfo dos Santos Assunção, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127145, lavrada em 10/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 4.762/24
Interessado (a): ESPOLIO DE ALBERTO DE JESUS BRAZ
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Alberto de Jesus Braz, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126753, lavrada em 06/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 3.305/24
Interessado (a): SO CHEUK KAN
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), So Cheuk Kan, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127015, lavrada em 13/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 47.899/21
Interessado (a): NIVALDO GOMES SANTANA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Nivaldo Gomes Santana, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126721, lavrada em 12/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 9.408/86
Interessado (a): MANOEL APARECIDO DE MATTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Manoel Aparecido de Mattos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 571339/24, datado de 14/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 39.929/00
Interessado (a): DIRCE NEIDE SILVA DO VALLE
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), DIRCE NEIDE SILVA DO VALLE, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126911, lavrada em 08/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 4.802/24
Interessado (a): ELIAS DA SILVA SOUZA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Elias Da Silva Souza, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 125648, lavrada em 06/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 4.808/24
Interessado (a): DÉBORA CARDOSO SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Débora Cardoso Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 125649, lavrada em 06/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 15.882/85
Interessado (a): PEDRO PAULO SILVA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Pedro Paulo Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127495, lavrada em 17/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 4.850/24
Interessado (a): ESPOLIO DE ÁLVARO MACEDO GUIMARÃES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Álvaro Macedo Guimarães, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126935, lavrada em 16/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 4.851/24
Interessado (a): ESPOLIO DE ÁLVARO MACEDO GUIMARÃES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Álvaro Macedo Guimarães, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126933, lavrada em 16/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 4.852/24
Interessado (a): ESPOLIO DE ÁLVARO MACEDO GUIMARÃES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Álvaro Macedo Guimarães, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126934, lavrada em 16/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 4.848/24
Interessado (a): ESPOLIO DE ÁLVARO MACEDO GUIMARÃES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Álvaro Macedo Guimarães, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126937, lavrada em 16/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 4.849/24
Interessado (a): ESPOLIO DE ÁLVARO MACEDO GUIMARÃES
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Espolio de Álvaro Macedo Guimarães, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126936, lavrada em 16/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEFISAI – Processo Adm.: 4.839/24
Interessado (a): ELISABETE GARDON
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Elizabete Gardon, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127027, lavrada em 09/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEAPRE – Proc. Adm.: 11.241/22
Interessado (a): PONTTOMIX DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTOS LTDA.
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Ponttomix Distribuidora e Comercio de Produtos Alimentícios Ltda. e o Responsável Técnico(a), Sr(a). Ismanda de Morais Simões. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 36 da Eng.ª Bruna do dia 15/12/22. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o Processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEAPRE – Proc. Adm.: 21.120/23
Interessado (a): VALTER CARDOSO DE ALENCAR
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Valter Cardoso de Alencar e o Responsável Técnico(a), Sr(a). Wagner Félix. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 77 da Eng.ª Jaísia do dia 21/12/23. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o Processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEAPRE – Proc. Adm.: 25.072/23
Interessado (a): ALFREDO VAZQUEZ NINE
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Alfredo Vazquez NIne e o Responsável Técnico(a), Sr(a). Bruna Alessandra de Lúcia Baquedano. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 44 da Eng.ª Bruna do dia 09/01/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o Processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEAPRE – Proc. Adm.: 36.297/22
Interessado (a): FRANCISCO DE ABREU RODRIGUES
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Francisco de Abreu Rodrigues e o Responsável Técnico(a), Sr(a). José Maurício de Melo Junior. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 60 do Arq. Marcelo do dia 06/02/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o Processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24.
São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
DEAPRE – Proc. Adm.: 43.311/10
Interessado (a): GERALDO JOSE PEREIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Geraldo José Pereira e o Responsável Técnico(a), Sr(a). Nilza M. C. Rodrigues. Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 48 (verso) da Arq.ª Mônica do dia 16/12/13. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o Processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a Lei Complementar n.º 1037/21 art. 24. São Vicente, 23 de abril de 2024.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretária Municipal de Licenciamento
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 029/2024
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 029/2024 |
|||
Placa |
Auto de Infração |
Código de Infração |
Data da Infração |
EMK4498 |
X810136429 |
60503 |
26/02/24 |
FDL 2E38 |
F860028446 |
73400 |
01/03/24 |
EWX7B57 |
N750151978 |
50020 |
07/03/24 |
SUR7F40 |
F860036534 |
66531 |
26/02/24 |
ELH5H49 |
F860046703 |
65992 |
01/03/24 |
ELH5H49 |
F860046702 |
76842 |
01/03/24 |
GET8787 |
F860037630 |
60501 |
02/03/24 |
CJK 1350 |
H710256802 |
74550 |
05/03/24 |
FIV 5A06 |
F860039969 |
60501 |
05/03/24 |
ELH5H49 |
F860036867 |
65992 |
01/03/24 |
EYB 3783 |
F860041681 |
60502 |
05/03/24 |
DVZ 7439 |
F860011276 |
76842 |
09/03/24 |
DVZ 7439 |
F860038579 |
76842 |
07/03/24 |
AMY6151 |
N750152225 |
50020 |
14/03/24 |
ECR7120 |
F860046913 |
55412 |
09/03/24 |
EJB 7E18 |
X810137019 |
60503 |
11/03/24 |
FGA8975 |
X810137299 |
60503 |
06/03/24 |
EOZ7519 |
F860049803 |
58196 |
06/03/24 |
STU5E70 |
F860046860 |
73400 |
08/03/24 |
BYJ 2J89 |
F860011268 |
76842 |
09/03/24 |
BYI 2J89 |
F860046301 |
73400 |
09/03/24 |
FLD 4873 |
N750152148 |
50020 |
14/03/24 |
FDQ1F78 |
F860044472 |
76842 |
08/03/24 |
EGF0821 |
X810137537 |
60503 |
13/03/24 |
DCE8C38 |
N750151083 |
50020 |
09/02/24 |
PYZ 3661 |
F860041788 |
65992 |
07/03/24 |
PYZ 3661 |
F860041787 |
60501 |
07/03/24 |
FOT8C76 |
F860039093 |
60502 |
10/03/24 |
DVZ 7001 |
F860047266 |
76842 |
11/03/24 |
CTZ 1663 |
F860049644 |
57380 |
11/03/24 |
ECQ9472 |
F860047260 |
76842 |
11/03/24 |
CFM5291 |
F860042387 |
76331 |
11/03/24 |
GDE0739 |
F860039840 |
60501 |
13/03/24 |
ECQ9472 |
F860049043 |
76842 |
13/03/24 |
GET8787 |
F860050065 |
60501 |
12/03/24 |
SUR7F40 |
F860015812 |
76842 |
13/02/24 |
GCX6780 |
F860051117 |
60501 |
15/03/24 |
ETQ7D64 |
F860049118 |
60501 |
14/03/24 |
FOE1662 |
F860052845 |
72340 |
14/03/24 |
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 029/2024
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.ºs 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.
O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.
Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Notificação De Penalidade 029/2024 |
||||
Placa |
Auto de |
Código de |
Data da |
Valor |
DUQ3315 |
H710253786 |
74550 |
21/12/23 |
130,16 |
DVS2B56 |
F860017851 |
60502 |
03/01/24 |
293,47 |
DRS2228 |
F860001205 |
58433 |
04/01/24 |
195,23 |
EZV 2047 |
F860017089 |
65992 |
03/01/24 |
293,47 |
RVN3H75 |
F860003156 |
60501 |
09/01/24 |
293,47 |
EFR4D85 |
H710255444 |
74630 |
07/01/24 |
195,23 |
FMI 5340 |
F860023061 |
65992 |
11/01/24 |
293,47 |
DTF 4266 |
F860017334 |
73400 |
13/01/24 |
130,16 |
KQP2203 |
F860019359 |
65992 |
11/01/24 |
293,47 |
DSQ0690 |
F860022361 |
60501 |
11/01/24 |
293,47 |
EPR5550 |
F860018211 |
51851 |
12/01/24 |
195,23 |
AYO6J89 |
F860000270 |
60501 |
07/01/24 |
293,47 |
AYO6J89 |
F860000271 |
76331 |
07/01/24 |
293,47 |
DYP2F83 |
F860000262 |
76842 |
07/01/24 |
130,16 |
SVI 5G28 |
F860018395 |
76842 |
09/01/24 |
130,16 |
DYP4727 |
F860014105 |
55412 |
08/01/24 |
195,23 |
EAP4G79 |
H710255011 |
74550 |
02/01/24 |
130,16 |
CVS5G49 |
F860014159 |
76331 |
09/01/24 |
293,47 |
FQE6589 |
H710255317 |
74550 |
05/01/24 |
130,16 |
FJE 5623 |
F860016466 |
51851 |
08/01/24 |
195,23 |
GES 3I16 |
F860010518 |
54521 |
07/01/24 |
195,23 |
FER9A67 |
F860016631 |
73400 |
09/01/24 |
130,23 |
FRK 3987 |
F860016648 |
72340 |
09/01/24 |
130,16 |
EOZ5F06 |
F860016612 |
73400 |
09/01/24 |
130,16 |
ENV8G63 |
F860018362 |
58433 |
08/01/24 |
195,23 |
FAG5460 |
H710255025 |
74550 |
02/01/24 |
130,16 |
FIV 5035 |
F860016353 |
73400 |
08/01/24 |
130,16 |
GGL9J10 |
F860016609 |
55413 |
09/01/24 |
195,23 |
EQR0D46 |
F860014155 |
58433 |
09/01/24 |
195,23 |
FRK 7040 |
F860017059 |
65992 |
07/01/24 |
293,47 |
SVI 5G28 |
F860018396 |
73400 |
09/01/24 |
130,16 |
GDL6D33 |
X810133244 |
60503 |
04/01/24 |
293,47 |
AYO6J89 |
F860000272 |
65992 |
07/01/24 |
293,47 |
AYO6J89 |
F860001796 |
54521 |
07/01/24 |
195,23 |
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – CONCORRÊNCIA N.º 24/23 – PROC. ADM. N.º 31.005/23. Objeto: Concessão de uso de áreas públicas do Município de São Vicente para instalação, manutenção, conservação e exploração de engenhos publicitários, tipo outdoor. Adjudicado em 19/04/24 à favor da Empresa Amplilume Painéis Mídia Exterior Ltda, no valor total de R$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil reais) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Data da Homologação: 19/04/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 23 de abril de 2024.
SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO - PROC. SEI. N.º 5.902/2024. Contratante: Fundação ABRINQ pelos Direitos da Criança e do Adolescente. Contratada: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria de Saúde de São Vicente. Objeto: Formalização da parceria entre o Município de São Vicente e a Fundação ABRINQ, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, por meio da implementação e realização do “Projeto Vacinação”, da Fundação ABRINQ, no Município de São Vicente-SP. Vigência: 11/04/24 a 30/12/24. Just.: Decreto n.º 8.726/2016. São Vicente, 11 de abril de 2024.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal da Saúde
NOTIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Vicente por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, notifica a representante legal Da Prince Med Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º 35.848.045/0001-03, sediada na Rua Doze de Maio n.º 204 – Vila Galvão – Guarulhos – SP – CEP 07056-120, Sr. Cesar da Silva Braga (Sócio Diretor), CPF n.º XXX.073.148-XX, para o fim de comunicar que foi autuado o procedimento administrativo digital de número, SEI 3551009.401.00006627/2024-91, para apuração de infração contratual consistente em não entrega do objeto das Autorizações de Fornecimento emitidas no bojo da Ata de Registro de Preços n.º 144/2023, a saber: 1) AF n.º 000185/2024 (SC 00284/2024 [RP]), de 30/01/2024 (24 unidades de fórmula infantil para lactentes fase 2 – 06 a 12 meses de idade, da marca Nestogeno 2 – lata com 800 gramas); e 2) AF n.º 000563/2024 (SC 00636/2024 [RP]), de 27/02/2024 (300 frascos de Dieta Trophic Basic 1,2 kcal/ml fraco 1 litro, no valor total de R$ 9.330,00), caracterizando desatendimento às obrigações contratuais dispostas no item 6.3 do edital de Pregão Eletrônico n.º 198/2023 e no item 1.3 da Ata de Registro de Preços n.º 144/2023, de que a notificada é detentora (Processo n.º 29028/2023), o que pode sujeitar a notificada, com fundamento no artigo 87, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, à penalidade de advertência para regularização imediata das entregas em questão, sem prejuízo de, em caso de não atendimento, às sanções administrativas estabelecidas no subitem 1.8 da Ata de Registro de Preços n.º 144/2023 e no item 12 do instrumento convocatório (a. multa de 0,4% do valor do contrato, por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato [12.3.3]; b. rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e multa de 30% sobre o valor total contratado; e c. suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de São Vicente pelo prazo de 02 [dois] anos).Considerando o que dispõe o artigo da Lei Federal n.º 14.133/2021, segundo o qual “o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada”, e considerando que a licitação em tela deu-se na vigência e nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, alertamos que eventual suspensão do fornecimento por atraso em pagamento de notas fiscais pretéritas, rege-se pelo disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/1993.Fica a contratada notificada de que lhe está sendo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente notificação no Boletim Oficial do Município, para, se quiser, oferecer, em defesa prévia, as justificativas e os documentos que entender pertinentes, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal n.º 5565-A, de 2021. Ficam, desde já, franqueadas as vistas dos autos para requerer o que necessário.
MICHELLE LUIS SANTOS
Secretária Municipal da Saúde
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Editais
(Não contém publicações nesta data)
Licitações
(Não contém publicações nesta data)
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
(Não contém publicações nesta data)
Resoluções
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(Não contém publicações nesta data)
Atos Administrativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Licitação
(Não contém publicações nesta data)
(Não contém publicações nesta data)