Rede Corporativa
Santos - São Paulo - Brasil, 05 de maio de 2024.
25/04/2024
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCCLVII - 25/04/2024

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Leis Sancionadas pelo Executivo

(Não contém publicações nesta data)

 

Decretos do Prefeito

 

DECRETO N.º 6503, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Processo 3551009.401.00010997/2024-22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 554.061,23 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e um reais e vinte e três centavos), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.18.01.10.302.0017.2236.05.302.0000.3.3.90.39.00

R$ 554.061,23

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 554.061,23 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e um reais e vinte e três centavos), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.18.01.10.302.0017.2236.05.302.0000.3.3.90.30.00

R$ 554.061,23

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

 

PORTARIA N.º 098/GP/2024

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, Processo Administrativo n.º 10029/2024-16, da Secretaria de Governo;

RESOLVE:

Designar Taniara Regina Locarini Torres, Reg. n.º 64.300, Assessor II, Ref. “M”, para, no período de 1° de fevereiro a 20 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Rafael Nascimento Leite, Reg. n.º 63.322, Secretária Municipal Ref. “SM”, da Secretaria de Governo, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PORTARIA N.º 020/2024 – SEDHC, de 24 de abril de 2024

Altera integrantes do COMPIR – Conselho Municipal da Igualdade Racial

Proc. n.º 22201/11

JACKSON NUNES, Secretário de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a indicação e Substituição dispostas no e-mail recebido da SEDUC – Secretaria de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o item I do art. 2º, de 03 de junho de 2011, e nomeia integrante para compor o Conselho Municipal de Promoção a Igualdade Racial, em conformidade com a Lei n.º 2636-A:

Titular: Bruno Pierre Pereira – Registro 64864

Substituindo: Stefanye Rocha da Silva

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 24 de abril de 2024.

JACKSON NUNES

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Despachos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

Processo SEI n.º 7.994/2024. Interessado: Elaine Cristina Leite. Assunto: Redução de Carga Horária – Lei nº 4177 - A . Despacho do Subsecretário de Gestão: “Acolho o pedido de desistência da interessada (SEI 0184519), e revogo a redução de carga horária fundamentada na Lei nº 4177-A (fls. 29 do doc. 0172107).

 

Processo SEI n.º 6821/2023. Interessado: Departamento de Aprendizagem e Estágio. Assunto: Processo Seletivo de Estágio - 2024  . Despacho do Subsecretário de Gestão: “ À vista do certificado pela área técnica de gestão de estágios (DEAPE - doc. 0208856) quanto ao esgotamento da lista de aprovados em diversos cursos, para os quais remanescem vagas em aberto, a evidenciar a necessidade da Administração de tais postos, diante da possibilidade de convalidação de atos administrativos com defeitos sanáveis (art. 53 da Lei Complementar nº 1.037/21), e considerando que o processo seletivo resguarda os princípios constitucionais da impessoalidade e da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), autorizo, nos termos do Decreto nº 5480-A/21 e da Portaria SEGES nº 992/22, o aproveitamento da lista de inabilitados no Processo Seletivo de Estágios nº 001/2024, por vícios documentais no ato da inscrição, dos cursos elencados no documento SEI nº 0208058, para atendimento das necessidades atuais dos diversos órgãos da Prefeitura, condicionado o reaproveitamento à apresentação, pelo candidato, no ato da convocação, dos documentos erroneamente protocolados

 

Outros atos

 

SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE SÃO VICENTE

Lei Complementar n.º 4361 de 09 de dezembro de 2022

Proc. 47721-21

AGENDA ANUAL REUNIÕES CMJ - 2024

Em conformidade com as atividades do Conselho Municipal da Juventude de São Vicente, informamos as datas de reuniões aprovadas em reunião para o Ano 2024.

Local Reunião: Rua José Bonifácio, 404 – 1º andar Sala 14 – Centro

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2024

Mês

Dia

Horário

Abril

29

17:30

Maio

27

17:30

Junho

24

17:30

Julho

29

17:30

Agosto

26

17:30

Setembro

30

17:30

Outubro

28

17:30

Novembro

25

17:30

Dezembro

16

17:30

São Vicente, 24 e abril de 2024.

JACKSON NUNES

Secretário de Direitos Humanos e Cidadania

 

ATA DA 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONDEPHASV

 

No dia 19 de março de 2024, às 10 horas, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano- SEDURB (Praça da Bandeira, nº 15, 4º andar - Centro, São Vicente/SP), foi realizada a 15ª Reunião Ordinária do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico, Cultural e Turístico de São Vicente- CONDEPHASV. Lista de presença. 1. Estiveram presentes os membros: Ieda Galvão (SECULT, titular), Thomaz Ciccarelli (SETUR, titular), Alexsandro Ferreira (SEDURB, titular), Rita Yoshitaka (SEDURB, suplente), Márcio Batista (SEMAM,titular),Mônica Saad (SEL,titular), Maria Amélia de Araújo (AEASV, titular), Jaqueline Fernández Alves (CAU/SP, titular) e Paulo Eduardo Costa (IHGSV, titular).Início. 2. O Presidente Alexsandro Ferreira iniciou a reunião, lendo a pauta para os conselheiros. Aprovação da ata. 3. Em sequência, pergunta se todos estão de acordo para aprovação da Ata da 14ª Reunião Ordinária (20/02/24). 3.1. Todos os conselheiros aprovam a ata anterior. Justificativa de ausência. 4. Foi justificada a ausência do membro: Maíra Ferreira da Cunha (SEPLAG, titular), Adriel Fernandes P. Neto (SEPLAG, suplente) e Gilson Braga (ETEC, titular), Deise Gianinni (Acadêmia Vicentina de Letras, Artes e Ofícios “Frei Gaspar de Madre de Deus”, titular). Os demais membros não se manifestaram. 4.1. O Presidente Alexsandro pede para a Secretária Executiva Rita Yoshitaka realizar um levantamento dos membros faltantes neste período de Gestão 2022-2024 e enviar a quantidade de faltas dos conselheiros para ter controle. 4.2. E comenta em seguirmos a sugestão dada pelo Paulo Eduardo Costa (IHGSV,titular), em entrar em contato com a UNESP (Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”) para compor a cadeira de representante de Instituição de Ensino Superior da região com experiência relacionada às atividades do Conselho. E frisa também, em entrar em contato com o SISEM/SP, solicitando novas nomeações dos representantes regionais da Baixada Santista, como é o caso do Grupo Orla Cultural Museus. 4.3. O Presidente adiciona como “Extra Pauta”, a contribuição da conselheira Jaqueline Fernandéz (CAU/SP, titular). 4.4. Jaqueline Fernández (CAU/SP, titular) pede para constar em ata a sua fala diante a sua participação representando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo- CAU/SP. 4.5. E explica quando o CAU indica as pessoas aos conselhos do Estado de SP, ele indica conselheiros regionais ou especialistas regionais sendo Arquitetos e Urbanistas. Então a relação dela participar do CONDEPHASV é pelo fato dela não ser conselheira do CAU e sim uma representante do CAU/SP. 4.6. Pois a gestão na qual ela participava encerrou-se, mas diante a sua competência no CONDEPHASV, continua pelo fato dela ser Arquiteta Especialista. Informes da Diretoria. 5. O Presidente Alexsandro prossegue a reunião, abordando a solicitação do Pedido de Tombamento do Edifício Marahu (1955), localizado na Avenida Manoel da Nóbrega, nº 30, Itararé, recebido em formato e-mail pelo requerente Mario Rodrigues Junior. 5.1. E comenta que conversou com o Vice-Presidente Gilson Braga sobre o posicionamento institucional que nós devemos ter. E em seu entendimento, a questão do tombamento precisa ser avaliada, partindo através de elementos legais e quais os critérios que podemos intervir enquanto Conselho, visando as diretrizes sobre as áreas envoltórias e os tombamentos. 5.2. O Presidente expõe novamente a sua preocupação sobre essa questão dos raios envoltórios sendo avaliados com clareza, partindo inicialmente nessa questão da legalidade para além das nossas posições em relação ao objeto. 5.3. O Presidente pontua o Ed. Marahu, sendo: 1) Esse edifício é tombado ? Não, não é. 2) Existe algum tipo de legislação que impeça ou que ele tenha que passar por aprovação ? 5.4. Mônica Saad (SEL, titular) diz que o Decreto nº 560-A/95 sobre pequenas reformas, cita que os jardins e pisos dentro do terreno, não precisam de aprovação, sendo assim, não precisam de licença que haja a necessidade de passar pela prefeitura. 5.5. E cita que HOJE, há uma intervenção que está sendo realizada na frente do Ed. Marahu (assim como demonstra a foto que recebemos no e-mail do conselho), na qual, é uma foto de uma mureta do jardim quebrado, indicando que será construído uma projeção de vidro no local. Neste caso, o jardim não precisa de autorização. 5.6. Paulo Eduardo (IHGSV, titular) cita que precisa sim, pois tem uma característica muito expressiva que caracterizou a cidade por muito tempo. Sua preocupação na verdade, é que em qualquer intervenção realizada no jardim, altere a sua configuração inicial. 5.7. Mônica Saad (SEL, titular) reforça sobre a descrição na LEI, citando que: para alterações em imóveis particulares, dentro do terreno do imóvel, não é necessário o pedido de licença dando entrada na Secretaria de Licenciamento (secretaria responsável pelas obras particulares). 5.8. E continua dizendo que, para a instalação de vidro no terreno do edifício, não é classificada como OBRA, neste caso não precisaria de licença, porém, há uma questão a ser avaliada, no mesmo decreto exige a licença para alinhamentos frontais. Isso é solicitado justamente para fiscalizar se o proprietário está invadindo ou não, o alinhamento frontal. 5.9. O Presidente Alexsandro comenta que nesse primeiro momento, estamos tentando encontrar um elemento legal para compreender o entendimento a princípio dessa intervenção. Mas para além disso, devemos acatar o pedido de tombamento, comunicando o condomínio sobre essa questão, onde o Conselho faça uma carta, endereçada ao Condomínio, explicando a importância desse patrimônio e sua memória, como forma de “Instrução Técnica”, dentro do aspecto orientativo. 5.10. E entende com isso, que parte do condomínio queira a preservação e talvez uma parte não queira. E neste momento, o nosso papel como Conselho é realizar essa função orientativa dentro desse processo, sendo aberto esse processo de tombamento. 5.11. Mônica Saad (SEL, titular) questiona a relação da segurança e dos problemas que eles enfrentam com pichações, invasões e assaltos, pois eles precisariam isolar a entrada da portaria nesse momento. 5.12. O Presidente Alexsandro diz que nesse momento o Conselho estará se posicionando e cita que devido a isso as intervenções não podem ser feitas a revelia. Se analisar do outro lado e modificarem todo o jardim frontal, seja qual fechamento for, nós devemos fazer uma análise na qual a intervenção impacte minimamente no objeto. E por isso é necessário passar por uma análise técnica, frisando a importância de trazer o condomínio para perto e realizar essa construção juntos ao Conselho, sendo necessário desmistificar essa relação do tombamento e trabalhar juntos da melhor forma. 5.13. Jaqueline Fernandéz (CAU/SP, titular) assinala 03 (três) pontos sobre a edificação do Marahu, sendo: 1º) Sobre o não tombamento: Em tese, o prédio não é tombado ou seja, nesse momento, pode haver qualquer intervenção que modifique as características originais; 2º) Sobre a questão do muro frontal: se não houver a licença, o primeiro ponto de tudo em âmbito legal é a aplicação da punição; 3º) Sobre as questões envoltórias: há a necessidade das áreas envoltórias serem estudadas, avaliadas e regulamentadas, porque é uma questão complexa. E frisa a necessidade da criação de inventários que podem abordar sobre o Centro de São Vicente, a Arquitetura Moderna, a Arquitetura Colonial, etc…, principalmente um Inventário de Bens Arquitetônicos que tem como objetivo nortear e orientar os moradores e profissionais da área para realizar qualquer tipo de intervenção que respeite a edificação de interesse cultural e sua envoltória, deste modo também, ajuda o imóvel a se colocar no mercado imobiliário. 5.14. Jaqueline Fernández (CAU/SP, titular) frisa que esse papel é exclusivamente realizado pelo Órgão Técnico de Apoio – O.T.A. junto ao Conselho, pois ele é responsável por avaliar e direcionar dando seguimento as instruções preliminares, pois isso afeta demais o direito de morar das pessoas. 5.15. E relata que o tombamento precisa ter uma relação com os Níveis de Proteção- NP, ou seja, esses níveis ou grau de proteção são instrumentos dentro da lei que avaliam em decorrência ao bem, de acordo com a sua representatividade, estado de conservação e localização, sendo enquadrados diante as descrições dos níveis (NP1, NP2, NP3 e NP4). 5.16. O Presidente Alexsandro concorda com a conselheira e relata sobre a perspectiva de importância de conservação do Marahu, sendo reconhecido como interesse cultural a sua fachada, hall e jardim, porém não é descartado a necessidade do levantamento para avaliar esse imóvel e deixar claro esse tipo de tombamento em questão. 5.17. Paulo Costa (IHGSV, titular) salienta que os entornos dos prédios de interesse cultural como o caso do Ed. Marahu, Grajaú, Gáudio, etc...também possuem uma riqueza arquitetônica relevante e de grande importância. 5.18. Jaqueline Fernández (CAU/SP, titular) pontua que hoje há profissionais e empresas como é o caso do Guia de Turismo Mario Rodrigues e a Imobiliária Refúgios Urbanos que realizam recentemente a publicação do livro físico e digital “99 Predinhos de Santos” para conhecimento geral, sobre os prédios tombados e de interesse cultural pela cidade de Santos. 5.19. O Presidente Alexsandro cita as diretrizes a serem seguidas neste momento, sendo: 1º) passo: Entrar em contato com o Síndico(a) do Condomínio, o comunicando(a) e orientando(a) através de um documento como “Instrução Técnica”; 2º) passo: Conversar com o solicitante do pedido Mário Rodrigues; 3º) passo: Abrir o processo via Secretaria de Cultura, onde o papel do CONDEPHASV é orientar toda tramitação do inicio a conclusão do processo. 5.20. Maria Amélia (AEASV, titular) comenta que ela foi informada pelo conselheiro Adriel Passos (AEASV, suplente) que há uma certa resistência dos moradores em relação ao tombamento em questão. 5.21. Mônica Saad (SEL, titular) questiona novamente sobre a questão de segurança na edificação e sinaliza sua preocupação sobre as demoras dos processos serem burocráticos. 5.22. Jaqueline Fernandéz (CAU/SP, titular) relata que o Conselho entende que não há a exclusão da segurança no local, mas sim, o fato das intervenções irregulares realizadas in loco perante ao bem. 5.23. O Presidente Alexsandro frisa que o Poder Público entende a problemática sobre a questão de segurança e que no próprio projeto do DADETur da Praça 21 Irmãos Amigos de São Vicente haverá uma Base da GCM. Sobre o pedido de tombamento do Ed. Marahu. 6. O CONDEPHASV está de acordo com a solicitação recebida e pedem a abertura do processo (fase inicial), sendo comunicados, notificando- os proprietários dos imóveis através de uma Carta Ofício de “Instrução Técnica” e trazendo para perto os moradores através do(a) Sindico(a) do Ed. Marahu para construirmos juntos esse processo. Informes das/os Conselheira/os. 7. Jaqueline Fernandéz (CAU/SP, titular) adiciona sua Extra Pauta e faz o convite a todos os Conselheiros da região, inclusive de São Vicente para o evento do Docomomo Brasil que ocorrerá na Universidade Santa Cecília nos dias 26 e 27/09/24, abordando questões relacionadas a Conservação e Preservação da Arquitetura Moderna, reunindo diversos pesquisadores da área que estudam a Arquitetura Moderna pelo Brasil. A alma do evento é chamada de “MOMOTour” (MOvimento MOderno Tour), ou seja, é um passeio pelos edifícios modernos nas cidades que tem essa arquitetura presente, sendo realizado nas seguintes regiões: MOMOTour em Santos, São Vicente e talvez no Guarujá (ainda em aberto). 7.1. Jaqueline Fernandéz (CAU/SP, titular) continua citando seu próximo apontamento em sua Extra Pauta, sugerindo em fazermos um evento com uma Nova Capacitação com a Arquiteta e Urbanista do IPHAN, Raquel Nery. 7.2. Ela ainda traz uma sugestão ao Presidente em expor a ideia ao Prefeito sobre um lançamento de Concurso Público para arquitetos e engenheiros trazerem projetos para o município e cita o exemplo da cidade de Santo André/SP, que realizou essa ação e consequentemente a “colocou no mapa novamente”. 7.3. Paulo Costa (IHGSV, titular) questiona sobre o Mercado Municipal e sugere antes de qualquer intervenção de obra, que seja realizada uma pesquisa arqueológica no local, por conta da sua preocupação em relação ao terreno abrigar a antiga Casa de Câmara e Cadeira das Américas e também pergunta sobre o novo recurso que o Porto das Naus recebeu para realização do projeto. 7.4. Ieda Galvão (SECULT, titular) relembra que recentemente houve uma ação de limpeza no Mercado Municipal por conta da preocupação com o acúmulo de água por conta dos altos índices de casos da dengue. 7.5. O Presidente Alexsandro Ferreira comenta sobre a contemplação do projeto do Porto das Naus pelo P.A.C.- Programa de Aceleração do Crescimento e que neste momento está em uma fase inicial, dando passo para os próximos projetos. 7.6. E responde sobre a ideia do Concurso Público, levando essa sugestão do Gabinete e a Secretaria de Cultura, amplificando até para uma esfera de concurso Nacional por conta de São Vicente ser reconhecida como a 1ª Vila do Brasil. 8. O assunto se encerra nessa pauta, finalizando a reunião. Encerramento. 9. Nada mais havendo para constar, lavro a seguinte ata.

São Vicente, 19 de março de 2024.

ALEXANDRE FERREIRA

Presidente do CONDEPHASV

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

COMSEA-SV

Lei Municipal n.º 1595 – A de 05/08/2005

Com alteração na Lei Municipal n.º 2688 – A de 05/08/2011

COMUNICADO 01/ 2024

Em conformidade com o Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) de São Vicente, considerando a ausência por três reuniões ordinárias seguidas, ou por cinco alternadas no mesmo ano e sem a devida substituição pelo suplente ou justificativa, comunicamos a perda da cadeira dos seguintes Representantes da Sociedade Civil:

a) Associação Filhos de Aruanda

b) Instituto Camará Calunga

c) Inzo Mametu Matamba Ria Congo de Morunzambe

d) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente.

As cadeiras em vacância serão compostas na próxima Reunião Ordinária.

JACKSON NUNES

Secretário de Direitos Humanos e Cidadania

 

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ATENÇÃO ÀS DROGAS – COMAD SV

COMUNICADO N.º 03/2024

Reunião Ordinária COMAD – SV

A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Políticas Públicas e Atenção às Drogas – COMAD SV, CONVOCA seus representantes e convida os demais interessados para Reunião Ordinária que se realizará no próximo dia 8 de maio de 2024.

Local: Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar – sala 84 – Centro – São Vicente – Horário: 14 horas.

Pauta:

1 – Regimento Interno – atualização do processo de publicação;

2 – Proposta inicial de trabalho do COMAD – Levantamento de Dados;

3 – Explicação sobre a função deliberativa, consultiva e fiscalizadora do COMAD em relação às políticas públicas executadas no município de São Vicente;

4 – Assuntos Gerais;

5 – Expediente da Presidência.

São Vicente, 24 de abril de 2024.

NAYENE CARMO

Presidente COMAD SV

 

CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 01/2024 – CMJSV, PROC. 47721-21

Dispõe sobre a criação do Regimento Interno do Conselho Municipal da Juventude

Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas e disciplinar as atividades e o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude no âmbito do município de São Vicente.

Art. 2° O Conselho Municipal da Juventude de São Vicente, ou simplesmente CMJSV, instituído pela Lei Complementar n.º 4361 de 09 de dezembro de 2022 que trata sobre a política municipal da juventude, é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, com competência deliberativa, consultiva e fiscalizadora das políticas públicas de juventude.

Art. 3º O CMJSV é um órgão vinculado administrativamente ao departamento da administração pública responsável pelas Políticas Públicas da Juventude no âmbito do município de São Vicente.

Art. 4º São objetivos do CMJSV:

I – auxiliar na elaboração de políticas públicas de juventude que promovam o amplo exercício dos direitos dos jovens estabelecidos no Estatuto da Juventude, Lei Federal n.º 12.852, de 5 de agosto de 2013 e suas eventuais atualizações legislativas;

II – utilizar instrumentos de forma a buscar que o Estado garanta aos jovens o exercício dos seus direitos;

III – colaborar com os órgãos da administração municipal no planejamento e implementação das políticas de juventude;

IV – estudar, analisar, elaborar, discutir e propor a celebração de instrumentos de cooperação, visando à elaboração de programas, projetos e ações voltadas para a juventude;

V – promover a realização de estudos relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas de juventude;

VI – estudar, analisar, elaborar, discutir e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem nos processos sociais, econômicos, políticos e culturais do município;

VII – propor a criação de formas de participação da juventude nos órgãos da administração pública;

VIII – promover e participar de seminários, cursos, congressos, conferências e eventos correlatos para o debate de temas relativos à juventude; e

IX – desenvolver outras atividades relacionadas às políticas públicas de juventude.

Art. 5º São atribuições do CMJSV:

I – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos do jovem garantidos na legislação;

II – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

III – expedir notificações;

IV – solicitar informações das autoridades públicas;

V – assessorar o Poder Executivo local na elaboração dos planos, programas, projetos, ações e proposta orçamentária das políticas públicas de juventude;

VI – elaborar relatório anual de atividades do Conselho Municipal de Juventude de São Vicente, constando atas de reunião, estudos, ações, projetos e demais atividades inerentes às políticas públicas de juventude; e,

VII – publicizar documentos, reuniões, deliberações e demais atos realizados pelo Conselho Municipal de Juventude.

Art. 6º A nomeação dos membros do Poder Público do Conselho Municipal de Juventude, titulares e suplentes, dar-se-á mediante ato do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º A eleição dos representantes da sociedade civil ocorrerá em foro próprio, convocada pelo pleno do conselho com antecedência mínima de 4 (quatro) meses, especialmente para este fim. Na ausência de mandato em curso, a convocação da eleição será de responsabilidade do Poder Público.

Parágrafo único: Os representantes da sociedade civil deverão ser escolhidos com autonomia em relação ao Governo Municipal.

Art. 8° O CMJSV funcionará com a seguinte estrutura:

I. Mesa Diretora;

II. Plenário do CMJSV;

III. Comissões e Câmaras Temáticas;

IV. Grupos de Trabalho;

§1º Cada membro titular terá direito a apenas 01 (um) voto que é pessoal e intransferível.

§2º Os membros suplentes do Conselho Municipal de Juventude terão direito a voz em todas as reuniões, e poderão votar apenas na ausência do respectivo membro titular.

§3° O CMJSV poderá instituir comissões, câmaras temáticas permanentes ou grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas, abertas à participação dos conselheiros e de jovens em geral que estejam presentes nas reuniões do conselho em que tais câmaras ou grupos de trabalho forem instituídos:

a). Os Grupos de Trabalho e Comissões poderão promover seminários ou encontros sobre temas constitutivos de sua agenda, com a colaboração do órgão executivo da administração pública competente que gere as Políticas Públicas da Juventude no âmbito do município de São Vicente.

§4° Todo (a) e qualquer cidadão poderá acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho municipal de juventude com direito a voz e sem direito a voto, salvo em disposição contrária neste Regimento.

Capítulo II – Das reuniões

Art. 9º O Conselho Municipal da Juventude de São Vicente, se reunirá ordinariamente, na última segunda-feira do mês, de fevereiro a novembro, ou por convocação nos termos deste regimento.

§1º Poderão ser realizadas as reuniões ordinárias de forma remota entre as plataformas digitais decididas em plenário.

§2º As reuniões do CMJSV devem ter sua pauta, a ata, o local e horário e a documentação relativa às matérias que serão objeto de discussão e deliberação, por via eletrônica, previamente comunicada aos seus integrantes, devendo ser convocadas por seu (a) Presidente ou Vice-Presidente, por delegação deste, pelo 1º Secretário(a) ou 2º Secretário(a).

§3º As reuniões ordinárias do conselho deverão ser notificadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias e serão ampla e previamente divulgadas.

§4º O quórum para instalação das reuniões é de no mínimo 1/3 (um terço) dos conselheiros titulares, ou seja, 7 (sete).

§5º As reuniões do CMJSV podem ser gravadas e arquivadas, podendo ser transmitida ao vivo pelas redes sociais e de comunicação.

Art. 10 O Conselho Municipal da Juventude de São Vicente, pelo voto de no mínimo 50% (cinquenta por cento), através do Presidente, ou em sua falta o Vice-Presidente poderá convocar reuniões extraordinárias com o prazo de dez dias de antecedência.

§1º Poderão ser realizadas as reuniões extraordinárias de forma remota entre as plataformas digitais decididas em plenário.

§2º A Mesa Diretora, pelo voto da maioria absoluta dos conselheiros, através do(a) Presidente, ou em sua falta o(a) Vice-Presidente, poderão convocar reuniões extraordinárias de caráter interno ou sigiloso. Se necessário, vedando a participação do público.

Art. 11. As reuniões do Conselho devem ser divulgadas com 7 (sete) dias de antecedência e de forma ampla, com a participação livre a todos os interessados, sem distinção. Com direito a

voz e voto das reuniões os conselheiros titulares, bem como os suplentes quando em substituição a estes.

Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá convocar e convidar via ofício entidades, autoridades e cidadãos para as reuniões do CMJSV.

Art. 12. As reuniões do CMJSV serão dirigidas pelo(a) Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário(a) e 2º Secretário (a).

Art. 13. Na ausência do(a) Presidente, as reuniões do Conselho serão presididas pelo(a) Vice-presidente.

Parágrafo único. Na ausência do(a) Vice-Presidente as reuniões serão dirigidas pelo(a) 1º Secretário(a) em conjunto com o 2º Secretário(a).

Art. 14. As deliberações do CMJSV ocorrerão pelo voto da maioria absoluta, ou seja, 11 (onze) de seus membros e serão veiculadas por meio de ata ou resolução.

Art. 15. As intervenções durante a discussão das matérias no CMJSV terão duração máxima de 10 (dez) minutos. Cronometrados e marcados pelo(a) Secretário-Geral(a).

Parágrafo único. O tempo pode ser ampliado por decisão do(a) Presidente ou pelo plenário, por votação da maioria simples.

Art. 16. Os trabalhos das reuniões deverão ter a seguinte sequência: I. Verificação de presença por lista nominal e da existência de quórum para instalação do colegiado;

II. Abertura;

III. Aprovação da ata da sessão anterior;

IV. Leitura e aprovação da pauta;

V. Apresentação, discussão e deliberação das matérias agendadas;

VI. Sugestão de pauta para a próxima reunião;

VII. Encerramento.

Art. 17. São atribuições exclusivas do Plenário:

I. Aprovar a pauta das reuniões;

II. Analisar e aprovar as matérias em pauta;

III. Eleger Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário(a), 2º Secretário(a) e Secretário de Comunicação;

IV. Indicar entre os conselheiros uma Comissão Especial de Análise de Conduta para os casos relativos a punições em geral;

V. Deliberar sobre perda dos mandatos ou representatividade pelo voto da maioria absoluta de seus membros, baseando-se neste Regimento Interno;

VI. Constituir Comissões e indicar os seus respectivos integrantes;

VII. Aprovar relatório anual de atividades;

VIII. Propor, analisar e aprovar o Regimento Interno do Conselho e suas futuras modificações;

IX. Decidir sobre os casos omissos neste regimento, baseando-se em legislações vigentes.

Parágrafo único: Os Conselheiros em função, são resguardados por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos em plenário, salvo em lei e disposição em contrário.

Capítulo III – Dos Conselheiros(as)

Art. 18. São atribuições dos(as) Conselheiros(as) Titulares:

I. Tomar parte no Plenário, discutir, votar e ser votado;

II. Participar dos Grupos de Trabalho, Câmaras Temáticas e Comissões para os quais forem designados;

III. Propor a criação de Grupos de Trabalho, Câmaras Temáticas e Comissões, indicar o tema e nomes para sua integração;

IV. Participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude;

V. Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Plenário ou diretamente pelo Secretário-Geral ou 1º Secretário, por delegação do Presidente;

VI. Cumprir e fazer cumprir este regimento;

VII. Atuar no sentido da fiscalização e cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;

VIII. Representar sua cadeira em eventos aos quais forem convidados oficialmente.

Art. 19. A ausência do(a) conselheiro(a) titular às reuniões deve ser justificada em comunicado por escrito à Mesa Diretora, com antecedência de, no mínimo, três dias ou nos três dias posteriores à sessão por falta imprevisível.

§1º São consideradas justificadas as faltas nas situações seguintes:

a) No caso em que o(a) conselheiro(a) seja portador(a) de doença infectocontagiosa que possa oferecer risco à coletividade, ou outra, comprovada, que traga prejuízo à saúde do conselheiro em caso de comparecimento;

b) A apresentação de atestado médico, de qualquer especialidade, que indique a impossibilidade de comparecimento à reunião;

c) A apresentação de comprovante de que ordem judicial ou comparecimento em audiência judicial impediu o(a) conselheiro(a) de se fazer presente à reunião;

d) A apresentação de comprovante de que o comparecimento do(a) conselheiro(a) junto à organização militar, ou perante a Justiça Eleitoral para exercício de atividade cívica ou militar o impediu de comparecer à reunião;

e) O anúncio, em reunião, por qualquer conselheiro(a), de que o conselheiro(a) faltante solicitou ao Presidente do Conselho permissão para representar o CMJSV em atividade externa à reunião, que o tanto foi deferido pelo(a) Presidente(a), e a apresentação de comprovação mínima, posteriormente, de que o conselheiro de fato assim o fez;

f) A comprovação de que no momento da reunião o(a) conselheiro(a) fazia-se presente em funeral, enterro ou cremação, ou anteriormente, no mesmo dia;

g) A comprovação de que no momento da reunião o(a) conselheiro(a) fazia-se presente em casamento religioso ou civil, sua celebração, ou ainda na celebração de assinatura de termo de união estável;

h) A comprovação de que no momento da reunião o(a) conselheiro(a) estava a defender tese de trabalho de conclusão de curso, monografia, tese de mestrado, doutorado, pós-doutorado, pós-graduação, ou assemelhado, excluídas as avaliações ordinárias de cursos educacionais;

i) A comprovação de que fatos extraordinários da natureza impediram que o(a) conselheiro(a) se transportasse em segurança para a reunião, ou que temesse, também por fatos da natureza, não pudesse transportar-se em segurança para sua residência;

j) A comprovação de que em momentos que antecediam a reunião o(a) conselheiro(a) foi vítima de algum crime;

k) A comprovação de que em momentos que antecediam a reunião o(a) conselheiro(a) foi conduzido a Delegacia de Polícia, não lhes sendo facultado retirar-se do recinto a tempo de comparecer à reunião;

l) Comprovação mínima de que o(a) conselheiro(a) era acompanhante de pessoa enferma no momento da reunião, ou que tal fato o impediu de comparecer;

m) Por razão considerada justificada pelo Plenário do Conselho na sessão subsequente à da falta, desde que seja protocolizado documento subscrito pelo conselheiro contendo as razões da falta, no prazo de três dias úteis após a reunião na qual o conselheiro faltou;

§2º O(a) Presidente deverá oficiar o(a) conselheiro(a) titular ausente para que este fique ciente da possibilidade de perda do mandato.

Art. 20. O Conselheiro perderá o mandato e será substituído pelo respectivo suplente quando:

I. Deixar de comparecer a 3 (três) sessões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, ordinárias ou extraordinárias, sem justificativa;

II. Praticar atos incompatíveis com a sua função;

III. Ser diplomado em cargo eletivo no Poder Executivo ou Legislativo;

IV. Descumprir o Regimento interno.

§1º Os atos incompatíveis com a função de Conselheiro(a) serão analisados pela Comissão Especial de Análise de Conduta.

§2º Caso o(a) Conselheiro(a) seja candidato(a) às eleições para o Poder Executivo ou Legislativo, deverá se licenciar até 3 (três) meses antes do pleito e poderá regressar imediatamente após o período de eleição.

Art. 21. São atribuições dos(as) Conselheiros(as) Suplentes:

I. Substituir o titular nas reuniões em caso de ausência dos mesmos;

II. Suceder o titular em caso de afastamento definitivo, devendo completar o período do seu antecessor;

III. Participar de Grupos de Trabalho e Comissões;

IV. Participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude;

V. Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Plenário ou diretamente pelo(a) Secretário-Geral(a) ou 1º Secretário(a), por delegação do(a) Presidente;

VI. Cumprir e fazer-se cumprir este regimento;

VII. Atuar no sentido da fiscalização e cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;

VIII. Representar sua cadeira em eventos aos quais forem convidados oficialmente;

IX. Apoiar o Conselheiro(a) Titular.

§1º O(A) Conselheiro(a) titular e suplente, deverá informar a Mesa Diretora, com 2 (dois) dias úteis de antecedência, via ofício, referente a ação que irá tomar em nome do CMJSV, e deverá apresentar uma credencial para a realização das fiscalizações em espaços públicos municipais:

I. O não cumprimento do aviso prévio será considerado falta grave, e acarretará ao conselheiro ser encaminhado à Comissão Especial de Análise de Conduta.

§2º A função dos membros do Conselho Municipal de Juventude é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Art. 22. É dever dos(as) Conselheiros(as) sob pena de advertência verbal ou escrita, pelo(a) Presidente(a) e impossibilidade de permanecer no recinto do plenário:

I. Não praticar conduta escandalosa, embriaguez ou toxicomania habituais;

II. Tratar com urbanidade e respeito todos os seus pares;

III. Tratar com urbanidade e respeito o cidadão;

IV. Não praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências do Plenário;

V. Não perturbar a ordem das reuniões;

VI. Observar os deveres inerentes ao mandato de Conselheiro(a) Municipal e aos preceitos do Regimento Interno;

VII. Prestar atenção em todos os atos, leituras e discussões;

VIII. Zelar pelo aprimoramento das instituições democráticas e representativas;

IX. Promover a defesa dos interesses da juventude.

Parágrafo único: O infrator poderá ser submetido à Comissão Especial de Análise de Conduta e a sanções baseadas neste regimento.

Capítulo IV – Das eleições da Mesa Diretora

Art. 23. O(a) Conselheiro(a) Titular do CMJSV que expressar interesse em se candidatar a algum posto na Mesa Diretora será eleito pelo voto da maioria absoluta, ou seja, 11 (onze) de seus membros para um mandato de 12 (doze) meses, ou seja, 1 (um) ano, permitida uma recondução ou reeleição.

§1º A mesa diretora será composta por:

a) Presidente;

b) Vice-presidente;

c) 1º Secretário(a);

d) 2º Secretário(a);

e) Secretário (a) de Comunicação.

§2º Tendo em vista o equilíbrio da mesa diretora, é necessário que haja a divisão igualitária entre sociedade civil e poder público.

§3º As eleições ocorrerão em sessão extraordinária, chamada de Assembleia Geral, que será especialmente convocada para esse fim com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias ao término do mandato vigente.

Art. 24. Em caso de afastamento do(a) Presidente será chamado à sucessão o(a) Vice-Presidente.

§1º Na hipótese de afastamento do(a) Vice-Presidente será chamado à sucessão o(a) 1º Secretário(a).

§2º Em ambos os casos os chamados deverão completar o período dos antecessores.

Capítulo V – Do(a) Presidente e do(a) Vice-Presidente

Art. 25. São atribuições do(a) Presidente:

I. Representar o CMJSV;

II. Cumprir e zelar pelo cumprimento das deliberações do CMJSV;

III. Aplicar este Regimento Interno;

IV. Convocar, presidir e coordenar as reuniões do CMJSV;

V. Preparar em conjunto com o(a) Vice-Presidente, o(a) Secretário-Geral(a) e o(a) 1º Secretário(a) a pauta das reuniões;

VI. Delegar competências do(a) Secretário-Geral(a) e 1º Secretário(a) quando necessário;

VII. Decidir deliberações em caso de empate;

VIII. Oficiar os conselheiros titulares que se ausentarem das reuniões; IX. Participar e representar o CMJSV, ou delegar um representante em eventos voltados à juventude;

X. Requisitar as informações necessárias ao acompanhamento, monitoramento, fiscalização e avaliação da execução das Políticas Públicas de Juventude no seu município, a qualquer tempo e a seu critério;

XI. Fazer interlocução com as secretarias municipais e demais instâncias/instituições relacionadas à gestão das Políticas Públicas de Juventude;

Art. 26. São atribuições do(a) Vice-Presidente:

I. Substituir o(a) Presidente nos seus impedimentos;

II. Representar o CMJSV;

III. Dirigir as reuniões do CMJ-SV em conjunto com o(a) Presidente, o(a) Secretário-Geral(a) e o(a) 1º Secretário(a);

IV. Participar e representar o CMJSV em eventos voltados à juventude.

Capítulo VI – Do 1º Secretário(a) e 2º Secretário(a)

Art. 27. São atribuições do(a) 1º Secretário(a):

I. Convocar, por solicitação do(a) Presidente, as reuniões do Conselho, dos Grupos de Trabalho, Câmaras Temáticas e Comissões;

II. Preparar em conjunto com o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente a pauta das reuniões;

III. Executar outras competências que lhe sejam atribuídas pelo(a) Presidente assim como pelo Plenário;

IV. Dar ampla publicidade a todos os atos deliberados no CMJSV;

V. Adotar ou propor medidas que objetivem o aperfeiçoamento dos serviços do Conselho;

VI. Decidir ou opinar sobre assuntos de sua competência;

VII. Substituir e suceder o(a) Vice-Presidente em caso de afastamento; VIII. Participar e representar o CMJSV em eventos voltados à juventude.

Art. 28. São atribuições do(a) 2º Secretário(a):

I. Substituir o(a) 1º Secretário nos seus impedimentos;

II. Dirigir as reuniões do CMJSV em conjunto com o(a) Presidente, Vice-Presidente e o(a) 1º Secretário;

III. Participar e representar o CMJSV em eventos voltados à juventude.

Capítulo VII – Do Secretário(a) de Comunicação

Art. 29. São atribuições do(a) Secretário(a) de Comunicação:

I. Ser o interlocutor de toda a parte midiática e de relações institucionais do CMJSV;

II. Elaborar a concepção gráfica e a produção de material de divulgação, inclusive templates do Blog e redes sociais do CMJSV;

III. Administrar em conjunto com a mesa diretora as redes sociais do CMJ-SV;

IV. Estar em contato constante com a mesa diretora para compreensão plena dos assuntos que são tratados, e obter a aprovação para as postagens em nome do CMJSV;

V. Participar e representar o CMJSV em eventos voltados à juventude.

Capítulo VIII – Das Comissões, Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho

Art. 30. As Comissões, Câmaras Temáticas e os Grupos de Trabalho, compostas por até 1/5 dos conselheiros, são destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos que serão submetidas ao plenário.

§1º As Comissões não ultrapassarão a 1/5 do total de conselheiros, ou seja, 5 (cinco), salvo excepcionalidades deliberadas pelo plenário.

§2º Será definido no ato da criação das Comissões, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão dos trabalhos em função da complexidade dos temas a ele cometidos.

§3º Cada Comissão terá um coordenador e um relator que serão sempre escolhidos entre os integrantes do poder público e da sociedade civil.

§4º Findo o prazo para conclusão do que lhe foi delegado, a Comissão deverá apresentar seu relatório final, na sessão ordinária do Plenário seguinte a tal data, para aprovação;

§5º Após a apresentação do relatório final, a Comissão estará automaticamente extinta.

§6º O prazo inicialmente estipulado para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho poderá ser renovado por 1 (uma) vez por tempo determinado mediante aprovação por maioria simples do Plenário.

Art. 31. São obrigatórias as criações das seguintes comissões permanentes:

I. Comissão de Políticas Públicas;

II. Comissão de Comunicação;

III. Comissão de Eventos.

Art. 32. Ficará a critério da Mesa Diretora indicar a criação de Grupos de Trabalho e Câmaras Temáticas para tratar de temas específicos.

Capítulo IX – Das Penalidades

Art. 33. São passíveis de sofrer penalidades os(as) conselheiros(as) que praticarem faltas graves, atos inapropriados ou desrespeitarem os preceitos deste Regimento Interno ou as decisões aprovadas pela Assembleia Geral, sendo esses Mesa Diretora ou não.

Parágrafo único: A Mesa Diretora, poderá estender os limites do conceito de “falta grave”, baseando-se na lei para efeito de punição. Não podendo haver indícios de arbitrariedade.

Art. 34. Dependendo da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I. Advertência, por escrito;

II. Suspensão dos direitos de conselheiro titular e suplentes;

III. Perda do mandato.

Art. 35. A pena de “Advertência” será aplicada por escrito, pelo(a) Presidente do CMJSV, após análise da Comissão Especial de Análise de Conduta e aprovação da Mesa Diretora, ao conselheiro titular ou suplente que cometer falta considerada grave. São faltas graves:

I. Agressão física a qualquer membro do conselho, dentro ou fora do recinto do CMJSV;

II. Praticar qualquer forma de discriminação, especialmente as de ordem social ou de convicção, em relação a distinção social de raça, sexo, nacionalidade, convicções políticas, religiosas, filosóficas ou de qualquer outra natureza;

III. Praticar atos que atentem contra a moral, vandalismo, o bullying ou outros atos considerados de gravidade.

Art. 36. A pena de “suspensão” será aplicada no caso de reincidência, variando de 7 (sete) dias a 6 (seis) meses, após análise da Comissão Especial de Análise de Conduta e aprovação da Mesa Diretora.

Parágrafo único: Durante o período de suspensão, o conselheiro titular ou suplente perderá os direitos previstos neste Regimento interno.

Art. 37. A pena de “expulsão” se aplica àqueles membros do conselho cujos períodos de suspensão, por reincidência, somarem mais de 6 meses, sendo sua aplicação da competência do Presidente do CMJSV após análise da Comissão Especial de Análise de Conduta e aprovação por maioria simples do plenário.

Capítulo X – Da Comissão Especial de Análise de Conduta

Art. 38. A Comissão Especial de Análise de Conduta deverá ser convocada pelo(a) Presidente do CMJSV. Será composta por 1/5 do total dos conselheiros, ou seja, 5 (cinco).

Para não haver caso de arbitrariedade é necessário que haja a divisão igualitária entre sociedade civil e governo.

§1º A Comissão não ultrapassará a 1/5 do total de conselheiros, ou seja, 4 (quatro)

§2º Será definido no ato da sua convocação, sua composição e prazo para conclusão dos trabalhos.

§3º Esta comissão tem por objetivo analisar a conduta; propor e analisar as penalidades dos Conselheiros quando convocada.

Art. 39. A Comissão deverá ter participação de 1 (um) membro da Mesa Diretora.

Capítulo XI – Disposições Finais

Art. 40. As dúvidas e os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Plenário do CMJSV, ad referendum do Plenário.

Art. 41. O Conselho Municipal de Juventude terá sede e foro no Município de São Vicente e Jurisdição sobre a área de seu respectivo território, e terá duração por prazo indeterminado.

Art. 42. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de Abril de 2024.

PALOMA MELO

Presidente do Conselho Municipal da Juventude

 

Seção de Pessoal

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

INSERIR ARQUIVO – EDITAL DE AVALIAÇÃO PSICOLOGICA

 

APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 424/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

Apostilar o item II da Portaria n.º 424/SEGES/2024, que designou Renata Amorim de Queiroz Costa, Auxiliar Administrativo, para substituir Alexandre dos Santos Medeiros, para retificar onde se lê: "Reg. n.º 60.375”, leia-se: “Reg. n.º 60.758”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 430/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

Apostilar a Portaria n.º 430/SEGES/2024, que exonerou Jean Paulino de Jesus, Reg. n.º 65.085, para retificar onde se lê: “Exonerar, a pedido, a partir de 15 de setembro de 2023”, leia-se: “Exonerar, a pedido, a partir de 11 de abril de 2024”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 425/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. o 9.143/2021,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 9.143/2021.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 426/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. o 37.429/2023,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 37429/2023.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 427/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. o 37.357/2023,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 37.357/2023.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 431/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 10.130/2024-77,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 11 de abril de 2024, Marjolet Daigneault, Reg. n.º 65.133, do cargo de Enfermeiro, Ref. “N”.

II – Revogar a Portaria SEGES n.º 051, de 17 de janeiro de 2024.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 439/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 33.317/2023;

RESOLVE:

Aplicar ao servidor H. J. S., Reg. n.º 12.XXX, Guarda Civil Municipal 1ª Classe, Ref. "J", a pena de repreensão nos termos do art. 259 da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 442/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. o 2390/2024,

RESOLVE:

I-Determinar a instauração de Sindicância-Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 2390/2024.

II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 446/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 10535/2024-13,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 16 de abril de 2024, Aline Fernandes Alves, Reg. n.º 63.676, do cargo de Fisioterapeuta, Ref. “M”.

II – Revogar a Portaria SEAD n.º 719, de 20 de julho de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 447/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 10673/2024,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 17 de abril de 2024, Tiago Mansano Molina, Reg. n.º 65.166, do cargo de Assistente Administrativo, Ref. “I”.

II – Revogar a Portaria SEGES n.º 044, de 15 de janeiro de 2024.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 448/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 17 de abril de 2024, Leonardo Huber Caetano, R.G. n.º 25817039, do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor, Ref. “M”, da Diretoria de Jornalismo, nos termos da Lei Complementar n. o 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar o item IV da Portaria n.º 1209/SEGES/2021, de 18 de novembro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 449/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 10384/2024-95,

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 15 de abril de 2024, Yasmin dos Santos Fernandes, Reg. n.º 62.205, do cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, Ref. “F”.

II – Revogar a Portaria SEAD n.º 1104, de 10 de agosto de 2016.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 450/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 10369/2024-47, da Secretaria de Defesa e Organização Social;

RESOLVE:

Designar Paulo de Oliveira Rodrigues, Reg. n.º 62.594, Guarda Civil Municipal 2º Classe, Ref. “I”, para, no período de 1º de abril a 30 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marco Antônio Cecato, Reg. n.º 12.718, Inspetor Chefe, Ref. “O”, da Secretaria de Defesa e Organização Social, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 451/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 10380/2024-15, da Secretaria de Defesa e Organização Social;

RESOLVE:

Designar Vandilson Carlos de Carvalho, Reg. n.º 12.735, Inspetor Chefe, Ref. “O”, para, no período de 15 de abril a 29 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Marcelo Alves de Oliveira, Reg. n.º 4349, Subcomandante da Guarda Civil Municipal, Ref. “R”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias de Licença Premio.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 452/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 9988/2024-99, da Secretaria de Mobilidade Urbana;

RESOLVE:

I-Designar Evelyn Akemi Yamauti Yasunaka, Reg. n.º 18.621, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, para, no período de 02 de maio a 31 de maio de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Mario Mariz Nogueira Filho, Reg. n.º 63.527, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal de férias.

II-Designar Angélica Silva de Almeida, Reg. n.º 61.160, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 02 de maio a 31 de maio de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Evelyn Akemi Yamauti Yasunaka, Reg. n.º 18.621, Auxiliar Administrativo Função de Confiança 4, Ref. “G”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 453/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 49.783/2022;

RESOLVE:

Aplicar à servidora R. V. D., Reg. n.º 11.XXX, Coordenador Pedagógico, Ref. "ASSC", a pena de advertência nos termos do art. 258 da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 454/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos nos 851/2023 e 6623/2024.

RESOLVE:

Nomear, a partir de 30 de abril de 2024, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Técnico de Enfermagem, Ref. “K”:

  1. Ester Fabiana Gomes Leite, documento n.º 58.XXX;

  2. Fabíola Rocha Cordeiro, documento n.º 46.XXX;

  3. Daniela Cristina Antônia Vasques, documento n.º 24.XXX;

  4. Adelson Sousa da Silva, documento n.º 60.XXX;

  5. João Francisco de Jesus Junior, documento n.º 47.XXX;

  6. Alexandre Neto da Silva, documento n.º 60.XXX;

  7. Laércio Ribeiro de Oliveira Junior, documento n.º 22.XXX;

  8. Isis do Nascimento Silva Lima, documento n.º 50.XXX;

  9. Ronaldo Faustino de Macedo Lira, documento n.º 34.XXX;

  10. Paula Haikel de Souza, documento n.º 40.XXX;

  11. Matheus Goes de Souza, documento n.º 52.XXX;

  12. Tamara Da Silva Nemeth, documento n.º 34.XXX;

  13. Pedro Ramos Fernandes de Siqueira Bezerra, documento n.º 38.XXX;

  14. Oziel Araújo da Silva, documento n.º 27.XXX;

  15. Kamila Estrela Flores da Silva, documento n.º 41.XXX;

  16. Gabriela Amorim Almeida, documento n.º 21.XXX;

  17. Lucas de Lucena Nakajo, documento n.º 55.XXX;

  18. Edmar Justino Oliveira, documento n.º 33.XXX;

  19. Daniel Passerani, documento n.º 30.XXX;

  20. Maíra Alves da Cruz, documento n.º 54.XXX;

  21. Emmanuel Cavalheiro dos Santos, documento n.º 39.XXX;

  22. Denis de Oliveira Garcia, documento n.º 45.XXX;

  23. Ana Cristina de Freitas Santos, documento n.º 29.XXX;

  24. Arthur Miranda Lima, documento n.º 52.XXX;

  25. Victor de Cicco Mendes, documento n.º 58.XXX;

  26. Sheila Claudino Francisco, documento n.º 29.XXX;

  27. Wesley Corrêa Leme, documento n.º 49270384x;

  28. Lucas Oliveira Campelo, documento n.º 49.XXX.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 455/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 10593/2024-39, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

Designar Patricia Barreiros Romano, Reg. n.º 64.049, Assistente Administrativo-Função de Confiança 2, Ref. “I”, para, no período de 19 de abril a 30 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Diego Sérgio Raimundo, Reg. n.º 63.934, Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 456/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 10280/2024-81, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

I-Designar Fabíula Piza de Lima Moura, Reg. n.º 18.643, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, para, no período de 12 de abril a 08 de outubro de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Kamila do Santos Ferreira, Reg. n.º 63.804, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal de Licença maternidade.

II-Designar Bianca Cristina Gurão, Reg. n.º 64.818, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 12 de abril a 08 de outubro de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Fabíula Piza de Lima Moura, Reg. n.º 18.643, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 458/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 9823/2024-17, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social;

RESOLVE:

I-Designar Guilherme Duarte Sibilio, Reg. n.º 64.284, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 18 de março a 16 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Leonardo Huber Caetano, Reg. n.º 63.338, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias.

II-Designar Beatriz Yomoto Jordão, Reg. n.º 64.107, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 18 de março a 16 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Guilherme Duarte Sibilio, Reg. n.º 64.284, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal.

III-Designar Elisa Barbosa Ferreira, Reg. n.º 63.884, Coordenador, Ref. “L”, para, no período de 1º de abril a 15 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Gabriel Mansano Pupo, Reg. n.º 63.369, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal de férias.

IV-Designar Fernanda Silva Barcelos, Reg. n.º 18.282, Auxiliar Administrativo, Ref. “G”, para, no período de 1º de abril a 15 de abril de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Elisa Barbosa Ferreira, Reg. n.º 63.884, Coordenador, Ref. “L”, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 459/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 9986/2024-08, da Secretaria de Mobilidade Urbana;

RESOLVE:

Designar Adriana dos Santos Paixão, Reg. n.º 15.356, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 3, Ref. “G”, para, no período de 17 de maio a 15 de junho de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Constantino Siqueira, Reg. n.º 63.049, Diretor, Ref. “M”, da Secretaria de Mobilidade Urbana, durante impedimento legal de férias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 460/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 1947/2024-54;

RESOLVE:

Conceder à servidora Marcela Dias Pereira Costa, Reg. n.º 62.349, Professor Adjunto de Inglês, Ref. “PEB2”, licença sem vencimentos no período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026, nos termos do art. 205 da Lei n.º 1780, de 6 de junho de 1978 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026, ESPECIFICAMENTE NO PROJETO “EQUIDADE E EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE COMO CONSTRUÇÃO COLETIVA: O CUIDADO INTERPROFISSIONAL COM TRABALHADORAS DA SAÚDE NA BAIXADA SANTISTA”.

Estamos selecionando juntamente com a Universidade Federal de São Paulo-campus Baixada Santista, profissionais de saúde interessados em atuarem junto ao programa ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde Equidade – 2024/2026, especificamente no projeto “Equidade e educação pelo trabalho para a saúde como construção coletiva: o cuidado interprofissional com trabalhadoras da saúde na Baixada Santista”, realizado em parceria entre a SESAU e a UNIFESP-BS com financiamento do Ministério da Saúde através do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2024/2026).

O projeto tem por objetivo construir e promover ações interprofissionais nos campos

Os profissionais receberão bolsa CNPq ATP "A" (atualmente R$ 770,00), paga diretamente pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SEGETS).

Em São Vicente serão formados dois grupos, com as respectivas atividades:

Grupo São Vicente/Objetivos:

1. Criar ambientes de trabalho reflexivos, inclusivos, acolhedores e educativos para as profissionais de saúde envolvidas ou não no processo de maternidade/paternidade e maternagem/paternagem, garantindo uma abordagem sensível e inclusiva para mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam.

2. Fomentar a cultura institucional de valorização das trabalhadoras da saúde, com atenção às interseccionalidades de classe, gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça/etnia, deficiências e outros marcadores sociais da diferença que produzem desigualdade.

Podem se inscrever para a seleção profissionais com seguintes perfis:

1. Ser servidor com formação em saúde

2. Ter experiência na rede e com as políticas voltadas a esta temática.

3. É preciso estar apto a desenvolver as atividades descritas neste chamamento, em conjunto com estudantes e professores da UNIFESP-BS, incluindo atividades externas às unidades, às segundas-feiras à tarde e quintas feiras de manhã, por toda a duração do projeto.

4. O profissional também não pode estar exercendo função remunerada como Preceptor ou Tutor de programas de residência ou supervisor de estágios.

Os interessados devem encaminhar e-mail para nepssaudesaovicente@gmail.com, com uma carta de intenção (15 linhas no máximo) até 26/04/2024.

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS

 

COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO – SECINP

Tornamos publico os seguintes lançamentos:

Auto de Infração n.º 9902, referente ao Proc. Adm. n.º 16.902/16, Antonio Vieira Barros, Rua Elizeu de Almeida Melo, 200, Vila Ema – São Vicente/SP, CEP 11.345-350, Lei Complementar n.º 1745/77, art. 242, inc. IV, Alínea A, “Iniciar atividade em local não permitido por Lei de Zoneamento Municipal”

Auto de Infração n.º 9903, referente ao Proc. Adm. n.º 16.902/16, Antonio Vieira Barros, Rua Elizeu de Almeida Melo, 200, Vila Ema – São Vicente/SP, CEP 11.345-350, Lei Complementar n.º 1745/77, art. 242, inc. III, Alínea B, “Não respeitar interdição do local

São Vicente, 22 de abril de 2024.

GUILHERME RIVERO GUZZI

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca Otrantur Transporte e Turismo LtdaCNPJ XX.415.888/XXXX-XX, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Lei Complementar n.º 1037 de 2021, art. 24 §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da Intimação e do procedimento de Auditoria Fiscal. São Vicente, 16 de abril de 2024.

CRISTIANE ALVES DE CICCO

Chefe do Departamento – ISSQN – em Substituição

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 4.846/24

Interessado(a): PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Proprietário do Imóvel, Rua João Batista Robortela, 85, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de infração n.º 127401, lavrada em 10/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 3.648/24

Interessado(a): FLORA MARIA FERNANDES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Flora Maria Fernandes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127071, lavrada em 14/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.; 1.633/24

Interessado(a): IRINEU VIEIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Irineu Vieira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento Aviso-Recibo n.º 571444/24, datado de 18/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 6.485/87

Interessado(a): DEVANICE DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Devanice Da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de infração n.º 127073 lavrada em 15/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 22.566/21

Interessado(a): ISAURA PEREIRA DE ALBUQUERQUE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Isaura Pereira De Albuquerque, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de infração n.º 127195 lavrada em 05/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 47.678/17

Interessado(a): PAULINA HOFFMANN

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Paulina Hoffmann, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de Infração n.º 127074 lavrada em 15/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 3.651/24

Interessado(a): FRANCISCO MARONI NETO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Francisco Maroni Neto, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127230 lavrada em 12/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 4.941/24

Interessado(a): AO PROPRIETÁRIO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), ao Proprietário - Rua Motta Lima, 487, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto de Embargo e Auto de infração n.º 126828 lavrada em 17/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.:4939/24

Interessado(a): NOEMIA ALVES DE ANDRADE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), Noemia Alves De Andrade, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127025 lavrada em 09/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm.: 4938/24

Interessado(a): AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) Proprietário(a), José Everaldo Dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127028 lavrada em 16/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEAPRE – PROCESSO ADM: 5638/22

Interessado(a): EFKA CARVALHO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Aprovação (DEAPRE) INFORMA através deste Edital de Citação o(a) interessado(a), Efka Carvalho Administração de bens Ltda. e o Responsável Técnico(a), Sr(a). Celso Farias dos Santos. , Processo em epígrafe, sobre o atendimento do comunique-se de folha 89 do Arq. Marcelo do dia 26/03/24. Em caso de não atendimento do mesmo em 5 dias úteis, o processo será indeferido e arquivado por abandono e desinteresse de acordo com a lei complementar 1037/21, art. 24. São Vicente, 25 de abril de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

 

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 030/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Autuação 030/2024

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

FVT 6G13

F860008556

76842

27/02/24

FVT 6G13

F860019655

73400

27/02/24

NRW0E53

X810136376

60503

25/02/24

GCS 9J05

F860039650

60501

29/02/24

QQP0A30

F860036222

57380

01/03/24

ENV 8I82

H710256930

74550

28/02/24

DCU 7410

F860039127

76842

05/03/24

GGX0H99

F860046782

76842

05/03/24

ERU 8830

X810137413

60503

07/03/24

GBG 5838

H710257135

74550

13/03/24

GBG 5838

F860044889

59910

06/03/24

EXU 4D78

F860033781

55680

10/03/24

FRO 3029

F860024838

76842

12/03/24

EBM 5491

F860040108

60501

14/03/24

CYL 0069

H710257164

74550

17/03/24

FEL 8539

F860041108

76842

14/03/24

FZH 6J29

X810137931

60503

21/03/24

ELR 4D31

N750152275

50020

22/03/24

FDS 6E96

N750152318

50020

22/03/24

CWN5112

G620000513

55412

09/03/24

CWN5112

G620000742

55412

11/03/24

CVG 6B28

F860051205

60501

15/03/24

DUB 8I84

F860054557

60501

14/03/24

FQJ 0J96

X810138325

60503

24/03/24

FQJ 0J96

X810136878

60503

09/03/24

DQA 1574

F860047543

54521

09/03/24

EMH 8716

X810137592

60503

16/03/24

CWN5112

G620000494

55412

09/03/24

CWN5112

G620000620

55412

10/03/24

EFR 4D85

N750152274

50020

22/03/24

CWN5112

G620000592

55412

10/03/24

CWN5112

G620000531

55412

10/03/24

CWN5112

G620002142

55412

24/03/24

CYL 0069

G620002022

55412

22/03/24

ERU 8830

G620001616

55412

18/03/24

EGF 7175

F860050160

51851

16/03/24

CWN5112

G620001328

55412

16/03/24

EQC1C22

F860038138

51851

16/03/24

GGH9H51

H710257415

74550

21/03/24

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N° 030/2024

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.ºs 900/2022 e 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Penalidade 030/2024

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

Valor

GBK 7I86

F860001487

76331

12/12/23

293,47

DWH6B61

H710252034

74550

02/12/23

130,16

FNT 0D96

H710253500

74550

17/12/23

130,16

FBM 2778

X810132030

60503

18/12/23

293,47

FMV 7F30

M540086589

76331

07/12/23

293,47

PZO 1E38

F860008941

51851

24/12/23

195,23

DAK 5D70

F860010167

76842

23/12/23

130,16

ERV 9E68

X810132425

60503

23/12/23

293,47

FSV 1720

H710254183

74630

24/12/23

195,23

BWX 2I12

H710253083

74550

13/12/23

130,16

DXQ 0F00

F860003974

60502

27/12/23

293,47

DAK 5D70

F860007193

76842

28/12/23

130,16

FIA 3B28

M540082468

51851

31/12/23

195,23

FCN 1807

H710254874

74630

01/01/24

195,23

FBP 7F69

F860014088

65992

05/01/24

293,47

RNJ 6A18

X810133048

60503

01/01/24

293,47

FHP 8E39

H710254974

74550

31/12/23

130,16

BJC 9882

X810133145

60503

02/01/24

293,47

EQC8G39

F860022139

60501

10/01/24

293,47

KRR 6252

H710255509

74550

08/01/24

130,16

GDA 4001

B800793830

76332

13/01/24

293,47

CZL 5E90

F860018321

58433

09/01/24

195,23

GFI 1D78

H710255047

74550

02/01/24

130,16

FPY 7C65

X810133191

60503

03/01/24

293,47

AZW 2995

X810133648

60503

10/01/24

293,47

EEY 0J00

F860022483

60501

12/01/24

293,47

GAH 7E48

F860023502

76842

15/01/24

130,16

FNV 6A38

F860022478

60501

12/01/24

293,47

FYB 9F88

F860023405

76842

15/01/24

130,16

FPK 2A07

F860023767

76842

14/01/24

130,16

FEL 8539

F860015669

60501

15/01/24

293,47

GEH 8896

F860024932

51852

13/01/24

195,23

DAG 7707

F860012309

66531

13/01/24

195,23

DTF5H19

F860023566

60411

15/01/24

195,23

 

Seção de Licitações

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

EXTRATOS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 229/23 - PROC. ADM. N.º 34.993/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de carimbos para a Secretaria de Desenvolvimento Social e para a Secretaria de Gestão, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Ata 36/24 - Detentor: Facilita Serviços Gerais Ltda., no valor total de R$ 3.360,00 (três mil, trezentos e sessenta reais); Ata 37/24 - Detentor: Rípers Comércio de Materiais Hidráulicos Ltda.-ME, no valor total de R$ 21.648,20 (vinte e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 26/03/24. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 25 de abril de 2024.

MARIO SANTANA NETO

Secretário Executivo do Prefeito

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 197/23 – PROC. ADM. N.º 29.044/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de películas refletivas para a Secretaria de Mobilidade Urbana, pelo período de 12 (doze) meses. Arrematantes: Lote 1: Avery Dennison do Brasil Ltda. Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); Lotes 2, 3, 4, 5, 6 e 7: EVG Sinalização Indústria e Comércio Eireli. Valor: R$ 908.000,00 (novecentos e oito mil reais). Adjudicação: 09/11/23. Homologação: 22/04/24. Informações: Telefone (13) 3579-1400 com Márcia Maria de Alvarenga Simão. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 25 de abril de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 238/23 – PROC. ADM. N.º 35.254/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipamentos eletrodomésticos para atender à Secretaria de Desenvolvimento Social. Arrematantes: Repreming Representação Ltda. o Lote 1, no valor total de R$ 44.999,90 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos); CB Eletro e Informática Ltda. o Lote 2, no valor total de R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais), o Lote 4, no valor total de R$ 31.839,00 (trinta e um mil, oitocentos e trinta e nove reais) e o Lote 5, no valor total de R$ 58.390,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e noventa reais); Superar Ltda. o Lote 3, no valor total de R$ 89.350,00 (oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais); Ativa Licitações Empreendimentos Comerciais Ltda. o Lote 6, no valor total de R$ 47.748,00 (quarenta e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais). Adjudicação: 12/04/2024. Homologação: 19/04/24. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 25 de abril de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 03/2024-SEPLAG

A Secretaria de Planejamento e Governança torna público o Edital de Chamamento Público n.º 03/2024-SEPLAG para recebimento de doação de bens, serviços e direitos, sem encargos ou ônus para a Prefeitura do Município de São Vicente (PMSV), destinados à execução do Projeto “Paz no trânsito começa por você!”. A íntegra do Edital poderá ser obtida acessando o link (CRIAR LINK PARA O ARQUIVO – Edital nº 03_24 – SEPLAG). São Vicente, 24 de março de 2024.

TALITA CORREA SANTOS

Secretária Municipal de Planejamento e Governança

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 09/23 – PROC. ADM. N.º 35.221/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Winn Ambiental Gerenciamento de Resíduos Eireli. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato de Prestação de Serviço n.º 09/23, a contar de 24/04/24 até 31/05/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 16 de abril de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 10/23 – PROC. ADM. N.º 64.625/21. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: D. Paschoalino de Filippo Gás Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 60 (sessenta) dias, a contar a partir de 04/05/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 19 de abril de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N.º 05/23 – PROC. ADM. N.º 5.616/22. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente. Contratada: Kontato Comercial Ltda. Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses da vigência do Contrato de Prestação de Serviço n.º 05/23, a contar de 01/05/24. Valor total: R$ 233.685,00. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 12 de abril de 2024.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal da Saúde

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Editais

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitações

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

AVISO DE DISPENSA – CONTRATAÇÃO DIRETA N.º 02/24. Objeto: Contratação de empresa para Estudo de Solvência e de Gestão de Ativos e Passivos - ALM, voltado para a Coordenadoria de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPRESV.

A Superintendência do Instituto de Previdência torna público que no período de 25/04/24, às 9 horas até 30/04/24 às 18 horas (Horário Oficial de Brasília - DF), receberá as “Manifestações de Interesse” para o objeto em epígrafe, com critério de julgamento de Menor Preço, na sede do Instituto de Previdência ou através do e-mail: compras@ipresv.sp.gov.br, nos termos da Lei n.º 14.133, de 01/04/21 e da Portaria n.º 060/2023, de 02/03/23, disponível em https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/include/download.php?file=6285. O Termo de Referência encontra-se disponível no site www.ipresv.sp.gov.br e no endereço do Instituto de Previdência, na Rua José Gonçalves da Mota Junior, n.º 14, 3º andar, Vila Valença, São Vicente, SP. Mais informações pelo telefone (13) 3466-8213, com Carolina ou Júnior, ou pelo e-mail: compras@ipresv.sp.gov.br. São Vicente, 25 de abril de 2024

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 6/24

Designa membros da CEV constituída para fiscalizar e cobrar a transparência do sistema CROSS, bem como convocar Audiência Pública para esclarecimento deste parlamento e da população sobre o funcionamento desse sistema e os motivos de sua demora no atendimento.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 96/24,

DESIGNA

Os Srs. Vereadores Dr. Palmieri, Alfredo Moura e Rodrigo Digão para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 7/23.

Sala Agenor Lapenna, em 11 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

Resoluções

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Em um evento que reuniu autoridades do Poder Público e empresários que atuam na Baixada Santista, discutiram-se as perspectivas, avanços e projetos para que São Vicente fosse incluída na nova Poligonal do Porto.

Os pedidos foram feitos pelo Prefeito Kayo Amado e pelo Deputado Estadual Caio França ao Presidente da Autoridade Portuária, Anderson Pomini.

Anderson Pomini citou a questão das hidrovias e do potencial vicentino para isso: “Nada adianta implementarmos mais berços, mais terminais, se não tivermos capacidade de escoamento da produção, daí a importância de conectarmos algumas áreas. Pensando nisso, faremos uma proposta formal ao Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, para a expansão da área poligonal, principalmente das cidades com potencial de expansão hidroviária, como São Vicente”.

O Ministro das Micro e Pequenas empresas, Márcio França, avaliou o potencial da cidade para o maior Porto da América Latina: “São Vicente ainda tem muito espaço livre, especialmente na área continental; portanto, na minha visão, a logística ligada ao setor de petróleo vai ser a área que mais vai permitir a expansão. Primeiro, porque o VLT vai para lá, então, isso vai facilitar a questão da mobilidade e, depois, porque São Vicente tem o único local físico no Litoral de São Paulo que comporta um Porto Offshore, sem a necessidade de dragagem”.

Diante desta questão tão importante para o município, que irá alavancar a nossa arrecadação e gerar milhares de novos empregos, a Primeira Câmara das Américas não poderia ficar de fora dessa discussão e deixar de colaborar para que esse empreendimento saia em breve do papel.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7/2024

Constitui CEV para acompanhar e apoiar a inclusão do Município de São Vicente na nova Poligonal do Porto.

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo 180 (cento o oitenta) dias, em conjunto com órgãos municipais, estaduais e federais, acompanhar e apoiar a inclusão do Município de São Vicente na nova Poligonal do Porto.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Martim Afonso de Sousa

Em 4 de abril de 2024.

DR. PALMIERI

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

Por meio deste projeto de resolução, iremos constituir uma Comissão Especial de Vereadores com o fim de acompanhar e fiscalizar o andamento da obra conquistada por nosso município, por meio do PAC – Programa de Aceleramento e Crescimento, a construção do novo Conjunto Habitacional e UBS no bairro Gleba II e da creche no bairro Nova São Vicente.

Essa é uma grande vitória do nosso município, obtida mediante esforços de todos, especialmente do nosso prefeito Kayo Amado, e temos o privilégio e a obrigação de participarmos e fiscalizarmos cada passo desse grande investimento para a cidade de São Vicente.

Ante o exposto, submeto ao Plenário o seguinte:

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 8/2024

Constitui CEV para acompanhar e fiscalizar o andamento das obras do Conjunto Habitacional e UBS no bairro Gleba II e da creche no bairro Nova São Vicente.

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhar e fiscalizar o andamento das obras do Conjunto Habitacional e UBS no bairro Gleba II e da creche no bairro Nova São Vicente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Martim Afonso de Sousa

Em 11 de abril de 2024.

PROF. THIAGO ALEXANDRE

JATOBÁ

JEFFERSON CEZAROLLI

EDINHO FERRUGEM

 

Decretos Legislativos

 

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

As fortes chuvas que atingiram a região da Baixada Santista desde a tarde de segunda-feira do dia 02 de março de 2020, provocaram mais de 40 mortes na região da Baixada Santista.

Em São Vicente, as chuvas provocaram alagamentos, causando danos e transtornos aos moradores, sendo que muitos ficaram em condições de desabrigados, tendo que lançar mão do apoio e auxílio do executivo municipal.

No Parque Prainha, na extensão da Avenida Saturnino de Brito, ocorreram diversos deslizamentos das encostas do referido local, onde, infelizmente, tivemos 3 mortes por soterramento.

Equipe composta pela Defesa Civil e de secretarias do governo trabalharam diuturnamente desde a madrugada do dia 2 de março no atendimento às ocorrências, orientando os moradores, tentando prevenir novos desmoronamentos e acidentes, removendo material proveniente dos escorregamentos e alagamentos e fazendo as buscas das pessoas desaparecidas.

Foi um trabalho intenso onde muitas pessoas participaram de forma exemplar, servidores e voluntários, incansáveis no desenvolvimento das ações e no auxilio as pessoas prejudicadas e fragilizadas pela situação difícil de calamidade que se abateu sobre a região. Destaco o trabalho, dedicação e abnegação de Osvaldo Bueno dos Santos Junior, Presidente da Companhia de Desenvolvimento de São Vicente - Codesavi, durante o período em que se desenrolaram os fatos, sempre presente e atuante, não medindo esforços nas tarefas executadas. Sendo assim, Submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 33/2024

Concede a Diploma de Mérito Humanitário a OSVALDO BUENO DOS SANTOS JUNIOR por seus relevantes serviços prestados junto a Defesa Civil de São Vicente nos deslizamentos das encostas do Parque Prainha no ano de 2020.

Art. 1º – É concedida a Diploma de Mérito Humanitário a OSVALDO BUENO DOS SANTOS JUNIOR, por seus relevantes serviços prestados junto a Defesa Civil de São Vicente nos deslizamentos das encostas do Parque Prainha durante as fortes chuvas que atingiram a região da Baixada Santista no dia 02 de março de 2020.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Martim Afonso de Sousa

Em 18 de abril De 2024.

FELIPE ROMA

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitação

 

EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO N.º 4 AO CONTRATO 4/2021. Contratada: Sistema On de Comunicações Ltda. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transmissão de áudio e vídeo, em tempo real (ao vivo) e gravadas, das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; audiências públicas; eventos promovidos pela Câmara Municipal de São Vicente, licitações/pregões; em tecnologia digital e também pelas plataformas de redes sociais disponíveis, a exemplo do Facebook, Instagram e Youtube – e outras demais que eventualmente venham a ser criadas. Objeto do Aditivo: Prorrogação de prazo e reajuste de valor. Vigência do Aditivo: 27/04/24 a 26/04/25. Valor Anual Reajustado: R$1.864.270,62 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta reais e sessenta e dois centavos). Assinatura: 16/04/24. São Vicente, 17/04/2024

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

Presidente

 

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)




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