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Santos - São Paulo - Brasil, 19 de maio de 2024.
07/05/2024
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - CCCLXII - 07/05/2024

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Leis Sancionadas pelo Executivo

 

LEI N.º 4538, DE 02 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei n.º 3652-A/2017, que dispõe sobre apreensão e encaminhamento de animais de médio e grande porte soltos no Município e dá outras providências.

Proc. n.º 00010031/2024-95

Projeto de Lei n.º 168/23 de autoria do Vereador Jefferson Cezarolli

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 3º da Lei n.º 3652-A, de 23 de agosto de 2017:

Art. 3º Os proprietários ou responsáveis por animais de médio e grande porte encontrados perambulando soltos nas áreas mencionadas no art. 1º desta Lei ficam sujeitos à apreensão, sem prejuízo da aplicação da legislação civil, e penal, e ao seguinte:

I – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por animal:

II – multa em dobro, por animal, em caso de reincidências.” (NR)

Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 3º da Lei n.º 3652-A/2017, com a seguinte redação:

Art. 3º -…

Parágrafo único. No caso de fuga ou furto de animais, a ocorrência deverá ser comunicada à secretaria competente no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, caso contrário serão considerados animais abandonados, ficando o responsável sujeito à aplicação das sanções elencadas no caput.” (NR)

Art. 3º O parágrafo único do art. 5º da Lei n.º 3652-A/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º -…

Parágrafo único. No ato da retirada do animal, o proprietário ou responsável, devidamente identificado mediante nome, número da cédula de identidade e comprovante de residência, além de apresentar exames que comprovem a saúde do animal e o comprovante de pagamento da multa instituída no art. 3º, assinará o termo de responsabilidade pela guarda e permanência do animal em condições de segurança e higiene, na forma da legislação pertinente.” (NR)

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de maio de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

LEI N.º 4539, DE 03 DE MAIO DE 2024

Estabelece prioridade no atendimento de pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise e dá outras providências.

Proc. n.º 00010588/2024-26

Projeto de Lei n.º 211/23 de autoria do Vereador Alfredo Moura

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos municipais, as agências bancárias, os estabelecimentos comerciais e os estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza prestarão, durante todo o horário de funcionamento, atendimento prioritário às pessoas que fazem tratamento de quimioterapia, radioterapia e hemodiálise no Município de São Vicente.

Parágrafo único. Para receber o atendimento prioritário de que trata o caput, o paciente deverá estar munido de declaração médica que ateste a sua condição, que contenha o CID correspondente, com data não superior a 90 (noventa) dias.

Art. 2º Os estabelecimentos indicados no art. 1º deverão dar ampla divulgação do conteúdo desta Lei em suas dependências.

Art. 3º Os estabelecimentos que operam por meio de sistema de filas e caixas deverão disponibilizar caixa ou guichê específico para prestar atendimento prioritário de que trata esta Lei.

§ 1º Os estabelecimentos deverão indicar de maneira explícita qual é o caixa ou guichê destinado a prestar atendimento prioritário objeto desta Lei.

§ 2º O caixa ou guichê destinado à prestação do atendimento prioritário mencionado no §1º não é de atendimento exclusivo, podendo atender os demais usuários quando não houver clientes com direito à prioridade.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de maio de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 

Decretos do Prefeito

 

DECRETO N.º 6493, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Autoriza a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar N.º 1.046, de 1º de abril de 2022, aos empregados públicos que especifica.

Proc. n.º 39623/21

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado a todos os empregados públicos integrantes do Quadro Especial da Administração Direta, desde que não estejam aposentados, a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar n.º 1.046, de 1º de abril de 2022.

Parágrafo único. Aplicam-se à presente fase do PDV as mesmas regras e condições instituídas pelo Decreto n.º 5.874, de 12 de julho de 2022.

Art. 2º O prazo para adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) será de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. No mesmo prazo, serão aceitos, ainda, pedidos de adesão ao PDV dos empregados contemplados nas fases anteriores, desde que não aposentados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

DECRETO N.º 6507, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Institui a Comissão de Destinação, Venda e Doação de Bens Inservíveis visando o desfazimento dos bens inservíveis e dá outras providências.

Proc. n.º 38754/2014

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Capítulo V, do Título IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.692, de 25 de maio de 1976, que autoriza o Poder Executivo alienar bens móveis;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 3289-A, de 23 de dezembro de 2014, dispõe sobre o descarte de bens móveis em desuso, irrecuperáveis, antieconômicos e considerados obsoletos,

DECRETA

Art. 1º Fica instituída a presente Comissão de Destinação, Venda e Doação de Bens Inservíveis, cujo objetivo é realizar o desfazimento e alienação dos bens inservíveis pertencentes à Administração Direta de São Vicente.

Parágrafo único. Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se como bens inservíveis os exemplificados no art. 1º da Lei Municipal n.º 3289-A, de 23 de dezembro de 2014.

Art. 2º A Comissão de Destinação, Venda e Doação de Bens Inservíveis, ora instituída, será integrada pelas seguintes órgãos:

I – Secretaria de Gestão – SEGES;

II – Secretaria da Fazenda – SEFAZ;

III – Secretaria de Governo – SEGOV;

IV – Secretaria da Educação – SEDUC.

Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão:

I – gerir o processo de desfazimento dos bens inservíveis, emitindo diretrizes aos demais órgãos da Administração Direta;

II – estabelecer a interlocução entre os órgãos envolvidos;

III – armazenar e listar os bens classificados como inservíveis.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Destinação, Venda e Doação de Bens Inservíveis:

I – reunir-se, no mínimo, uma vez por semestre, para avaliar e validar a relação de bens inservíveis;

II – analisar e classificar os bens considerados como inservíveis;

III – elaborar e assinar o Relatório de Bens Inservíveis.

Art. 5° A alienação de bens móveis municipais deverá ser realizada através de procedimento licitatório.

§ 1° A Alienação de bens móveis municipais, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação.

§ 2° Será dispensada a licitação prevista no caput deste artigo nos casos de doação dos bens móveis, com ou sem encargos, às entidades com fins assistenciais ou de utilidade pública ou quando houver interesse público relevante, justificado pelo Executivo.

§ 3° Para a doação de que trata o §2° deste artigo, será exigida a autorização do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade administrativa delegada, respeitado o art. 137, II, da Lei Orgânica do Município.

Art. 6° Serão considerados inservíveis para a Administração, podendo ser objeto, inclusive, de descarte, os bens públicos móveis em desuso, irrecuperáveis, antieconômicos, obsoletos, além daqueles que, apesar de recuperáveis, onerem de maneira desproporcional o erário.

Art. 7º Não havendo interessados em receber os bens em doação e constatado o relevante interesse social no descarte do bem, poderá o Prefeito ou a autoridade administrativa por ele delegada, determinar a inutilização dos mesmos ou determinar a sua destinação ao sistema de coleta de resíduos da cidade.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de abril de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

DECRETO N.º 6510, DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00012277/2024-00 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

DECRETA 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.01.01.04.122.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 238.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.02.01.04.122.0009.1052.01.110.0000.4.4.90.51.00

R$ 80.000,00

02.02.01.04.122.0009.2163.01.110.0000.3.3.90.30.00

R$ 28.000,00

02.02.01.04.125.0060.2168.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 30.000,00

02.02.01.11.331.0009.2216.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 100.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de maio de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6511, DE 02 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00012344/2024-88 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;   

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.27.01.11.331.0003.2015.01.110.0000.3.3.90.46.00

R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.27.01.14.422.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

R$ 40.000,00

02.27.01.04.122.0005.2018.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de maio de 2024. 

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

DECRETO N.º 6512, DE 06 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00012586/2024-71

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n° 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.02.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 20.000,00

02.03.01.08.244.0001.2007.01.510.0000.3.1.90.94.00

R$ 20.000,00

02.03.01.09.272.0002.2011.01.510.0000.3.1.91.13.00

R$ 20.000,00

02.07.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 10.000,00

02.11.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 15.000,00

02.15.01.09.272.0002.2011.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 15.000,00

02.15.01.16.482.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.30.00

R$ 65.000,00

02.18.01.10.302.0003.2013.01.310.0000.3.3.90.39.00

R$ 50.000,00

02.24.01.11.331.0003.2015.01.110.0000.3.3.90.46.00

R$ 10.000,00

02.27.01.14.422.0002.2008.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.02.01.09.272.0002.2010.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 20.000,00

02.03.01.09.272.0002.2010.01.510.0000.3.1.91.13.00

R$ 40.000,00

02.07.01.09.272.0002.2010.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 10.000,00

02.11.01.09.272.0002.2010.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 15.000,00

02.15.01.04.128.0004.2016.01.110.0000.3.3.90.36.00

R$ 15.000,00

02.15.01.16.482.0009.2001.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 50.000,00

02.15.01.16.482.0039.1016.01.110.0000.3.3.90.30.00

R$ 5.000,00

02.15.01.16.482.0039.1016.01.110.0000.3.3.90.39.00

R$ 5.000,00

02.15.01.16.482.0039.1016.01.110.0000.4.4.90.51.00

R$ 5.000,00

02.18.01.10.302.0002.2009.01.310.0000.3.1.90.13.00

R$ 50.000,00

02.24.01.09.272.0002.2010.01.110.0000.3.1.91.13.00

R$ 10.000,00

02.27.01.14.422.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade em 06 de maio de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISÂNGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PORTARIA N.º 003/SEDHC/2024

Divulga os integrantes eleitos pela plenária do CMDCA para compor a Comissão de Seleção e Monitoramento de projetos do Edital de Financiamento 2024.

JACKSON NUNES, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes representantes para compor a Comissão de Seleção e Monitoramento de Projetos do Edital de Financiamento 2024, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

ISecretaria de Direitos Humanos e Cidadania – SEDHC – Felipe da Silva Galvão;

IISecretaria de Desenvolvimento Social – SEDES – Elionai Santos Silva;

IIISindicato dos Servidores Públicos de São Vicente – Bruno Rodrigues da Silva;

IVCAMP-SV – Francisco Rodrigo Moura de Lima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 7 de maio de 2024.

JACKSON NUNES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

PORTARIA N.º 480/SEGES/2024

Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que especifica.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;

CONSIDERANDO as indicações dispostas pela Diretoria de Gestão Documental no Memorando n.º 008/DIGEDOC/2024:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como fiscais da Ata de Registro de Preço n.º 71/2023, celebrada através do Processo Administrativo n.º 6350/23, firmada com a empresa contratada BCG Comércio e Serviço Ltda, quando o centro de Consumo for a Diretoria de Gestão Documental, os seguintes servidores:

I – Do Departamento de Arquivo Geral:

a) Titular: Stephany Gonçalves Ribeiro, Reg. n.º 63.091;

b) Suplente: André Luiz dos Santos Lima, Reg. n.º 18.334.

II – Do Departamento de Protocolo Geral:

a) Titular: Danielle Pereira da Cruz, Reg. n.º 18.416;

b) Suplente: Alexsandra Bilesky, Reg. n.º 18.612.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 485/SEGES/2024

Altera a Portaria n.º 1094/SEGES/2023, que designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que especifica.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no Memorando n.º 011/DIGP/2024, da Diretoria de Gestão de Pessoas desta Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Portaria SEGES n.º 1094, de 22 de agosto de 2023, passa a vigorar com a alteração do inciso “II”:

Art. 1º…

II – Fiscal suplente: Luciene Andrade, Reg. n.º 64.426." (NR)

Art. 2º Revoga-se a Portaria SEGES n.º 412, de 16 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 02 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

Despachos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

Processo SEI n.º 10.556/2024. Interessado: Laura Roberto Sarmento de Barros. Assunto: Licença Congresso Despacho do Secretário Municipal de Gestão: “Com base nos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de SEDUC (SEI n.º 0202502 e n.º 0219541), e no uso da competência a mim delegada pelo art. 3º, II, do Decreto n.º 6.315/2023, indefiro o afastamento da servidora.”

 

Processo SEI n.º 2.289/2024. Interessado: Maria Estela Batista de Carvalho. Assunto: Processo de Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base na manifestação da SESAU (doc. SEI n.º 0197177), que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal, e no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21 e pela Portaria SEGES n.º 992/22, autorizo a cumulação de cargos públicos de Técnico de Enfermagem.”

 

Processo SEI n.º 11.554/2024. Interessado: Letícia dos Santos Rodrigues. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Conforme certificado pelo NUPEM (SEI 0220117), a interessada somente buscou agendar sua perícia admissional às vésperas do vencimento do prazo, sendo diretamente responsável pelo atraso nos procedimentos. Não há, portanto, interesse público que justifique a prorrogação de seu prazo de posse, pois a desídia da interessada não pode se opôr aos prazos admissionais e, por consequência, prejudicar o início do serviço público. Nesse sentido e por tais razões, indefiro o pedido de dilação de prazo para posse.

 

Processo SEI n.º 11.643/2024. Interessado: Nycolle de Oliveira Grillo. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0218891), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Processo SEI n.º 12.288/2024. Interessado: Verônica Santos Fonseca. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato (SEI 0221514), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Assistente Administrativo, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 12.292/2024. Interessado: Ryan Ken Tamashiro. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato (SEI 0221623), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Assistente Administrativo, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 12.292/2024. Interessado: Fabiana Santos Cajazeira. Assunto: Reclassificação. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base no parecer jurídico retro, defiro o pedido de fls. 02, e autorizo o reaproveitamento da candidata após o esgotamento da lista do concurso, observado o prazo de vigência do certame.”


 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

Processo SEI n.º 8.389/2024. Interessado: José Narciso Rosa Assunção Júnior. Assunto: Licença Congresso. Despacho da Chefe de Gabinete: “Considerando decreto 6315, de 1/12/23 Considerando a justificativa AUTORIZO a liberação do servidor.”


 

Processo SEI n.º 11.093/2024. Interessado: Marcelo Renato Feijó. Assunto: Licença Congresso. Despacho da Chefe de Gabinete: “Considerando decreto 6315, de 1/12/23 Considerando a justificativa AUTORIZO a liberação do servidor.”


 

Processo SEI n.º 11.095/2024. Interessado: Marcelo Renato Peres Feijó. Assunto: Licença Congresso. Despacho da Chefe de Gabinete: “Considerando decreto 6315, de 1/12/23 Considerando a justificativa AUTORIZO a liberação do servidor.”.

 

Outros atos

(Não contém publicações nesta data)

 

Seção de Pessoal

 

NOTIFICAÇÃO

 

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, CONVOCA o Sr. Alaim Estevão Córdova Lima, CPF n.º XXX.041.898-XX, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente-se para manifestação em face ao Processo SEI n.º 1193/2024-32. Vista ao processo em referência poderá ser obtida diretamente na Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 às 16 horas e entre os dias 11 e 17 de cada mês, o horário é reduzido: das 12 às 15 horas.

 

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, CONVOCA o Sr. Ledson Ferreira da Cruz, CPF n.º XXX.794.078-XX, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente-se para manifestação em face ao Processo SEI n.º 5662/2024-92. Vista ao processo em referência poderá ser obtida diretamente na Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 34 – Centro – São Vicente/SP. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 9 às 16 horas e entre os dias 11 e 17 de cada mês, o horário é reduzido: das 12 horas às 15 horas.

 

TÉRMINOS PREVISTOS DOS TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTAGIÁRIOS – REFERENTE A MAIO DE 2024.

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por sua Secretaria de Gestão, pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pelo Departamento de Aprendizagem e Estágio, informa acerca dos Termos de Compromisso de Estágio, dos estagiários desta Prefeitura Municipal de São Vicente que encerram os contratos no mês de maio de 2024, torna público as informações dos estagiários e suas respectivas Secretarias:

 

NOME

CURSO

TÉRMINO

SECRETARIA

Camilla Rodrigues Melgaço Andrade

Direito

08/05/24

SECINP – Sec. Comércio, Indústria e Negócios Portuários

Thiago César Quintanilha Naves

Direito

10/05/24

GP – Gabinete do Prefeito

Igor de Lima Melo

Psicologia

22/05/24

GP – Gabinete do Prefeito

Gabriele Maria Santos Chaves de Sousa

Pedagogia

22/05/24

SEDUC – Secretaria de Educação

Renata Ramos da Silva

Pedagogia

22/05/24

SEDUC – Secretaria de Educação

Lariana de La Rosa Varandas

Pedagogia

25/05/24

SEDUC – Secretaria de Educação

Welen Patricia de Souza Pereira

Direito

25/05/24

GP – Gabinete do Prefeito

São Vicente, 2 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA N.º 01 À PORTARIA N.º 1203/SEGES/2021

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

Apostilar o item II da Portaria n.º 1203/SEGES/2021, que nomeou Adriana Pinheiro Felício, RG 23.XXX, no cargo de Ouvidor, da Ouvidoria da Subsecretaria de Controle Interno, para retificar onde se lê: “Ouvidor”, leia-se: "Ouvidor-Geral”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA N.º 01 À PORTARIA N.º 024/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

Apostilar o item I, alínea "a", da Portaria n.º 024/SEGES/2023, que nomeou Priscila Cristina Gomes Bornato, RG n.º 34.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Corregedor para retificar onde se lê: “Corregedor”, leia-se: “Corregedor-Geral”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 477/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. o 10.633/2024-42

RESOLVE:

I- Readaptar, temporariamente, pelo período de 6 (seis) meses, de 25 de abril de 2024 a 24 de outubro de 2024, a servidora Gisele Soares de Oliveira, Reg. n.º 14.248, Auxiliar de Enfermagem, Ref. “I”, conforme Parecer Médico, não devendo carregar pesos, no Pronto Socorro Central, da Secretaria de Saúde, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

II- A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 29 de abril de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 491/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 02 de maio de 2024, a Sr.ª Mariana Pereira Alves, R.G. n.º 41.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 492/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I- Exonerar, a partir de 1º de maio de 2024, Juliana Castro de Melo, R.G. n.º 29.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Controlador, Ref. “R”, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II- Revogar a Portaria n.º 011/SEGES/2024, de 06 de janeiro de 2023.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 493/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

Designar, transitoriamente, a partir de 1º de maio de 2024, a Sr.ª Juliana Castro de Melo, R.G. n.º 29.XXX, para exercer a Função de Confiança de Chefe de Controladoria, Ref. FC1, da Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1.155, de 29 de abril de 2024.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 494/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I- Exonerar, a partir de 1º de maio de 2024, Tadeu Nunes de Almeida Filho, R.G. n.º 44.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, do Departamento de Produção da Rádio Primeira FM, da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, nos termos da Lei Complementar n. o 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II- Revogar a Portaria n.º 1209/SEGES/2021, de 18 de novembro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 495/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 1º de maio de 2024, o Sr. Tadeu Nunes de Almeida Filho, R.G. n.º 44.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, do Departamento de Controle Mestre, na Secretaria de Imprensa e Comunicação Social, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 496/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I- Exonerar, a partir de 1º de maio de 2024, Suzana do Nascimento Bispo, R.G. n.º 18.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, da Coordenação de Almoxarifado da Saúde, da Secretaria de Saúde, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II- Revogar o item "XXI" da Portaria n.º 1211/SEGES/2021, de 18 de novembro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 497/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,

RESOLVE:

Designar, a partir de 1º de maio de 2024, Denise Rocha, R.G. n.º 32.XXX, para exercer a Função de Confiança de Diretor, Ref. FC1, na Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, da Secretaria de Gestão, nos termos da Lei Complementar n. o 985 de 13 de março de 2.020.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2024 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São Vicente no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n.º 270-A e suas alterações e considerando a Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações e o Decreto Municipal n.º 4601-A/2017, torna público o lançamento do presente Edital de Chamamento Público e convida as Organizações da Sociedade Civil (OSC), registradas neste Conselho, a apresentarem projetos que tenham por objeto a execução de proposta voltada à Promoção e à Defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de São Vicente, para firmar parceria por meio de Termo de Colaboração. O Edital estará disponível, na íntegra, no endereço: (CRIAR LINK PARA O ARQUIVO – EDITAL_2024_cmdca).

São Vicente, 8 de maio de 2024.

JACKSON NUNES

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS – COMUNICADO N.º 04/2024-CMPC

Convocamos os representantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais de São Vicente (CMPC) e convidamos os demais interessados para participarem da reunião extraordinária que tratará das diretrizes iniciais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, que será realizada no dia 8 de maio de 2024, às 19 horas, nas Oficinas Culturais, Rua Tenente Durval do Amaral, 72, Catiapoã – São Vicente.

São Vicente, 6 de maio de 2024.

RODRIGO CÉSAR VENTURA

Presidente do CMPC-SV

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

(INSERIR ARQUIVO – PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM)

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca o responsável pela empresa Marcio Edervando de Campos – Evoluir – CNPJ XX.056.448/XXXX-XX, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24 §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, centro, São Vicente–SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Referente as notificações de débitos 459/2024, 460/2024, 461/2024 e 462/2024. Conforme P.A. 23.988/21.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Coordenador do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente Edital convoca Espolio de Elena Gonçalves DiasCPF XXX.583.808-XX, para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias, conforme Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24 §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:

Extrato de Obras, referente Intimação, conforme P.A. 39948/20. São Vicente, 3 de maio de 2024.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO

Coordenador do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS

Diretor Tributário

 

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 40.277/13

Interessado(a): WILSON MENEZES DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Wilson Menezes da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127250, lavrada em 26/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 7.939/74

Interessado(a): ALBINO MAROUSE

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Albino Marouse, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126916, lavrada em 09/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 5.189/24

Interessado(a): PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Proprietário do Imóvel da Avenida Nações Unidas ao lado do N° 1184, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação, Auto embargo e Auto de infração n.º 126743, lavrada em 23/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 21.405/22

Interessado(a): KARINA APARECIDA MOTA DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Karina Aparecida Mota da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127139, lavrada em 10/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 5.078/24

Interessado(a): CSO CIA SANTISTA DE OBRAS LTDA.

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), CSO Cia. Santista de Obras Ltda., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126944, lavrada em 19/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 9.762/18

Interessado(a): FERNANDO FERNANDES DA SILVA JUNIOR

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Fernando Fernandes da Silva Júnior, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126913, lavrada em 09/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 23.137/18

Interessado(a): EDIPAULO CORREIA MARQUES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Edipaulo Correia Marques, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126022, lavrada em 30/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 49.968/22

Interessado(a):WILSON CLALDINHO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Wilson Claldinho, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126631, lavrada em 21/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 3.878/24

Interessado(a): EDUARDO PINTO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a),Eduardo Pinto, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126852, lavrada em 22/03/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 39.946/20

Interessado(a): CIA RIO BRANCO ENG. E COMÉRCIO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Cia Rio Branco Eng. E Comércio, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 127353, lavrada em 25/04/24. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 7 de maio de 2024.

ENG. WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

COMUNICADO DE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

 

Em 08/01/24, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Serralheria Alumifenix Processo Administrativo n.º 3551009.401.00006696/23-13, CNPJ 15.743.088/0001-09, a Licença Prévia e de Instalação, documento n.º 88455 para 25.42-0-00 Fabricação de Artigos de Serralheria, exceto esquadrias. localizado na Avenida Martins Fontes, 200 – Catiapoã, no Município de São Vicente – SP.

Em 07/02/24, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Big Store Distribuidora de Lubrificantes Ltda. Processo Administrativo n.º 3551009.401.00002825/24-85, CNPJ 05.319.473/0003-31, a Renovação da Licença de Operação, documento n.º119920 para 47.32-6-00 Comércio varejista de lubrificantes, localizado na Avenida Antônio Emmerich, 1388– Vila São Jorge, no Município de São Vicente – SP.

Em 07/02/24, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Adivel Caminhões e Ônibus Ltda. Processo Administrativo n.º 3551009.401.00004634/23-77, CNPJ 07.875.912/0001-56, a Renovação da Licença de Operação, documento n.º 119454 para 42.20-0-01 Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, localizado na Rua Casper Líbero, 252 – Cidade Náutica, no Município de São Vicente – SP.

Em 19/02/24, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Igreja Assembleia de Deus Ministério de Goiânia Processo Administrativo n.º 3551009.401.00000703/24-54, CNPJ 06.028.665/0002-70, a Licença Prévia e de Instalação, documento n.º133989 para 94.91-0-00 Atividades de organização religiosa ou filosóficas, localizado na Rua José Fernandes, 243 – Jardim Rio Branco, no Município de São Vicente – SP.

Em 28/02/24, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Ronaldo Conrado de Souza – ME Processo Administrativo n.º 3551009.401.00003624/24-03, CNPJ 57.179.228/0001-08, a Renovação da Licença de Operação, documento n.º141540 para 5.30-7-03 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Nove de Julho, 55 – Vila Cascatinha, no Município de São Vicente – SP.

Em 07/03/24, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Dino Américo dos Santos ME Processo Administrativo n.º 3551009.401.00003342/24-06, CNPJ 08.764.039/0001-97, a Renovação da Licença de Operação, documento n.º 0152206 para 45.20-0-03 Serviços de Manutenção e Reparação Elétrica de Veículos automotores, localizado na Rua Frei Gaspar, 4440– Cidade Náutica, no Município de São Vicente – SP.

Em 14/03/24, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Delton de Menezes Artigos Esportivos Ltda.-ME, Processo Administrativo n.º 3551009.401.00000484/24-11, CNPJ 04.904.602/0001-24, a Renovação da Licença de Operação, documento n.º0160945 32.30-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esportes, localizado na Rua Maria Pacheco Nobre, 306 – Cidade Náutica, no Município de São Vicente – SP.

Em 02/04/24, a Secretaria de Meio Ambiente concedeu a Armando Souza Conde Junior-Autos-ME, Processo Administrativo n.º 3551009.401.00008135/23-59, CNPJ 07.432.143/0001-11, a Renovação da Licença de Operação, documento n.º 0180309 para 45.20-0-01 – Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizado na Rua Sorocabana, 106– Centro, no Município de São Vicente – SP.

São Vicente, 3 de abril de 2024.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

PUBLICAÇÃO DE PENDÊNCIAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

SEMAM – Proc. Adm. n.º  3551009.401.00000909/2024-84. Interessado:  Nunes e Nunes Ltda., Secretaria de Meio Ambiente, Diretoria de Planejamento e Fiscalização Ambiental, Coordenação de Licenciamento Ambiental, INFORMA através deste Edital de Citação ao Proprietário Nunes e Nunes Ltda., para ciência, que a SEMAM solicita que o mesmo apresente documentos solicitados, com prazo de até 5 dias sob pena de arquivamento. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/21, art. 24.

São Vicente, 2 de abril de 2024.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

A Secretaria de Meio Ambiente INFORMA através deste Edital de Citação ao Sr. Valter Vertematte e Outra, que em face da inercia do interessado em não atender o Oficio n.º 054/24 – referente a pendência de comprovação de destinação de resíduos da obra situada na Av. Tupiniquins n.º 1200, casa 2, solicitamos que o interessado compareça a esta Secretária no prazo de 15 dias a fim de sanar as pendências, no Processo Administrativo n.º 66.805/21. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital na forma da Lei Complementar n.º 877/17.

São Vicente, 3 de abril de 2024.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

A Secretaria de Meio Ambiente, INFORMA através deste Edital a Diamantino Bernardino Filho que devido a inercia em não atender a pendência referente ao Processo Administrativo n.º 36.468/21 listada no Oficio n.º 053/24.referente a não comprovação da reutilização dos resíduos em sua na obra, bem como a nivelação da cota do terreno. Sendo assim solicitamos que o interessado compareça a esta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de atender a pendência no Processo Administrativo n.º 36.468/21. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital na forma da Lei Complementar n.º 877/17.

São Vicente, 2 de abril de 2024.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

A Secretaria de Saúde de São Vicente CONVIDA para a Audiência Pública Referente ao Primeiro Quadrimestre de 2024. Convidamos todos os interessados a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 27 de maio de 2024, segunda-feira, a partir das 9 horas, no Espaço Plenarinho da Câmara Municipal de São Vicente, localizado na Rua Jacob Emerich, 1195, no Parque Bitaru – São Vicente em que será apresentado o relatório referente a prestação de contas das ações realizadas, os resultados alcançados e a execução do orçamento da Secretaria de Saúde do primeiro quadrimestre do ano de 2024, em atendimento em que determina a lei Complementar n.º 141/2012.

 

Seção de Licitações

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.028/24 – PROC. ADM. N.º 3.999/24. Objeto: Aquisição de parafusadeira e furadeira de impacto para atender à Secretaria de Mobilidade Urbana. Prazo de recebimento das propostas: a partir das 16 horas do dia 07/05/24 até as 8 horas do dia 14/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 08h05min às 14h05min do dia 14/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 7 de maio de 2024

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.035/24 – PROC. ADM. N.º 3.323/24. Objeto: Aquisição de insumos, destinados as Demandas da Unidade Básica de Saúde Animal. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 16 horas do dia 07/05/24 até as 08h55min do dia 13/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 9 às 15 horas do dia 13/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 7 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.016/24 – PROC. ADM. N.º 3.090/24 – Objeto: Aquisição de material de escritório para a Secretaria de Desenvolvimento Social. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 17h30min do dia 07/05/24 até as 08h30min do dia 14/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 9 às 15 horas do dia 14/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 7 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 02 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 33/22 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/22 – PROC. ADM. N.º 11.100/22. Contratante: Prefeitura Municipal De São Vicente. Contratada: Ipê Amarelo Transportadora e Serviços de Limpeza Ltda.-ME. Objeto: Locação de Caminhões Hidrojato e Hidrovácuo com motorista e um operador – SESP. Motivo: Prorrogação Contratual. Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 06/05/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 7 de maio de 2024.

LEANDRO GREGÓRIO DE SANTANA

Secretário Municipal de Serviços Públicos

 

AVISO DE SESSÃO DE ABERTURA - CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º 18/22PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 35.220/22. A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de São Vicente torna público que está promovendo a Designação da Data da Sessão de Abertura dos Envelopes - n.º 02 “Proposta Comercial e Plano de Negócios” da Concorrência Internacional n.º 18/2022 - Parceria Público-Privada (PPP) na Modalidade de Concessão Administrativa para Gestão, Otimização, Expansão, Modernização e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública do Município de São Vicente para o dia 15 de maio de 2024, às 10 horas, no Salão Nobre do Paço Municipal, localizado na rua Frei Gaspar n.º 384, Centro, São Vicente (SP). São Vicente, 7 de maio de 2024.

JOSÉ CLÁUDIO AUDE

Membro da Comissão Especial de Licitação

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.030/2024 – PROC. ADM. N.º 4.000/24. Objeto: Aquisição de roçadeira. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 16 horas do dia 07/05/24 até as 9 horas do dia 13/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 09h05min às 15h05min do dia 13/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 7 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.037/24 – PROC. ADM. N.º 3.311/24. Objeto: Aquisição de recarga de GLP 13 e 45 kg. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 18 horas do dia 07/05/24 até as 9 horas do dia 14/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 09h15min às 15h15min do dia 14/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 7 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 28/24 – PREGÃO ELETRÓNICO N.º 192/23 – PROC. ADM. N.º 32.160/23. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: G.A. Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. Objeto: implementação de projeto de modernização da gestão pública para a Prefeitura Municipal de São Vicente, com fornecimento de serviços especializados detalhados no regulamento operativo do PNAFM, no valor total de R$ 4.099.999,92 (quatro milhões, noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Data da assinatura: 06/05/24. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 7 de maio de 2024.

MÁRIO SANTANA NETO

Secretário-Executivo do Prefeito

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/22 – PROC. ADM. N.º 5.184/22. Objeto: Registro de Preços para aquisição de vasilhames de gás GLP, P13 e P45,vazios, novos, para atendimento das unidades escolares e demais departamentos da Secretaria da Educação, pelo Período de 12 meses. A Secretaria da Educação de São Vicente vem, por meio deste termo, NOTIFICAR a empresa Tomaz Gás e Água Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. Luiz Alves Cardoso Sobrinho, n.º 43, Tenentes – Extrema/MG – CEP 37.640-000, devidamente inscrita sob o CNPJ n.º 43.436.082/0001-24, pelo descumprimento na entrega dos itens constantes na AF n.º 2536/22.emitida em 17/08/22,referente a SC n.º 2182/22.

Após regular processo sancionatório, a empresa Tomaz Gás e Água Ltda. foi, nos termos do art. 87, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 c. c. a Cláusula Nona da Ata de Registro de Preços n.º 41/22, apenada com as seguintes sanções:

I – Multa de 30% do total do contrato, corresponde ao importe de R$ 31.194,00 (trinta e um mil, cento e noventa e quatro reais); e,

II – Suspensão temporária do ato de licitar e/ou contratar com o Município de São Vicente, pelo período de 2 (dois) anos.

Diante disso, nos termos do art. 109, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam V. S.ªs intimados a, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dessas, apresentarem recurso; o qual deverá ser protocolado, pessoalmente, na Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de São Vicente, localizada na Avenida Capitão-Mor Aguiar n.º 798, Centro, São Vicente (SP), ou, encaminhado no e-mail: gabineteassessoria2.seduc@gmail.com, hipótese onde não caberá à Administração qualquer responsabilidade pelo eventual não recebimento. Informações poderão ser obtidas pelo telefone: (13) 3569-2234, com Stefanye Rocha ou pelo e-mail: gabineteassessoria2.seduc@gmail.com. São Vicente, 7 de maio de 2024.

NÍVEA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 045/2021 – PROC. ADM. N.º 15.858/21. Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locadores: Raytti Patrimonial Ltda., representada por seu procurador, Sr. Vagner Sacchetti Raymundo. Objeto: Locação do imóvel localizado na Av. Capitão Mor Aguiar, n.º 798, Blocos A e B, Centro, neste Município, destinado a instalação e funcionamento da Sede da Secretaria de Educação, Sede da Secretaria de Defesa e Organização Social e Centro de Controle Operacional. Vigência: 30 (trinta) meses a contar de 23/03/24. Valor do aluguel: R$ 83.089,40 (oitenta e três mil, oitenta e nove reais e quarenta centavos). Just.: art. 24, inc. da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 10 de abril de 2024.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA

Secretária Municipal de Educação

SILVIO DAMACENO SIMORA RIBEIRO

Secretário Municipal de Defesa e Organização Social

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

 

CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

PROCESSO 755/2024. Interessada: Vitória Cris na Silva Lopes dos Santos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Superintendente: Com base na manifestação da Coordenadoria Geral e considerando a justificativa da candidata, autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Compras, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.

 

Editais

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitações

(Não contém publicações nesta data)

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 7/24

Designa membros da CEV constituída para acompanhar e apoiar a inclusão do Município de São Vicente na nova Poligonal do Porto

Adilson da Farmácia, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 97/24,

DESIGNA

Os Srs. Vereadores Dr. Palmieri, Alfredo Moura e Jefferson Cezarolli para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 8/24.

Sala Agenor Lapenna, em 11 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 8/24

Designa membros da CEV constituída para acompanhar e fiscalizar andamento das obras do Conjunto Habitacional e UBS no Bairro Gleba II e da creche no bairro Nova São Vicente.

Adilson da Farmácia, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 112/24,

DESIGNA

Os Srs. Vereadores Prof. Thiago Alexandre, Benevan Souza e Jatobá para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 9/24.

Sala Agenor Lapenna, em 18 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 9/24

Designa membros da CEV constituída para acompanhar o cronograma de substituição das lâmpadas de vapor de sódio por lâmpadas de LED no Município de São Vicente.

Adilson da Farmácia, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 113/24,

DESIGNA

Os Srs. Vereadores Edinho Ferrugem, Adilson da Farmácia e Jabá para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 10/24.

Sala Agenor Lapenna, em 18 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

Resoluções

 

RESOLUÇÃO N.º 7/24

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 7/24

Constitui CEV para fiscalizar e cobrar a transparência do sistema CROSS, bem como convocar Audiência Pública para esclarecimento deste parlamento e da população sobre o funcionamento desse sistema e os motivos de sua demora no atendimento.

Autoria: Dr. Palmieri

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo 180 (cento e oitenta) dias, fiscalizar e cobrar a transparência do sistema CROSS – Central de Regulação de Oferta e Serviços de Saúde, bem como convocar Audiência Pública para esclarecimento deste parlamento e da população sobre o funcionamento desse sistema e os motivos de sua demora no atendimento.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 11 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

RESOLUÇÃO N.º 8/24

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 8/24

Constitui CEV para acompanhar e apoiar a inclusão do Município de São Vicente na nova Poligonal do Porto Autoria: Dr. Palmieri

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo 180 (cento o oitenta) dias, em conjunto com órgãos municipais, estaduais e federais, acompanhar e apoiar a inclusão do Município de São Vicente na nova Poligonal do Porto.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 11 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

RESOLUÇÃO N.º 9/24

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 9/24

Constitui CEV para acompanhar e fiscalizar andamento das obras do Conjunto Habitacional e UBS no Bairro Gleba II e da creche no bairro Nova São Vicente

Autoria: Prof. Thiago Alexandre

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhar e fiscalizar o andamento das obras do Conjunto Habitacional e UBS no bairro Gleba II e da creche no bairro Nova São Vicente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 18 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

RESOLUÇÃO N.º 10/24

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 10/24

Constitui CEV para acompanhar o cronograma de substituição das lâmpadas de vapor de sódio por lâmpadas de LED no Município de São Vicente.

Autoria: Edinho Ferrugem

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhar o cronograma de substituição das lâmpadas de vapor de sódio por lâmpadas de LED no Município de São Vicente.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 18 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

Decretos Legislativos

 

DECRETO-LEGISLATIVO N.º 33/24

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 33/24

Concede o Título de Cidadã Vicentina à Sr.ª Martha Haddad.

Autoria: Adilson da Farmácia

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Vicentina à Sr.ª Martha Haddad pelos relevantes serviços prestados à coletividade vicentina.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 18 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

DECRETO-LEGISLATIVO N.º 34/24

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 34/24

Concede o Diploma de Mérito Profissional aos servidores da Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal.

Autoria: Dr. Palmieri

Art. 1º – Fica concedido o Diploma de Mérito Profissional aos servidores da Secretaria Municipal do Bem-Estar Animal de São Vicente.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 25 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

DECRETO-LEGISLATIVO N.º 35/24

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 35/24

Concede à Comunidade Cristã Missionária placa alusiva aos seus dez anos de fundação.

Autoria: Jefferson Cezarolli

Art. 1.º – Fica concedida à Comunidade Cristã Missionária placa alusiva aos seus dez anos de fundação, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à coletividade vicentina.

Art. 2.º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 25 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

DECRETO-LEGISLATIVO N.º 36/24

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 36/24

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Douglas Gonçalves da Luz.

Autoria: Alfredo Moura

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Douglas Gonçalves da Luz pelos notáveis serviços prestados à coletividade vicentina.

Art. 2.º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Agenor Lapenna, em 25 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitação

(Não contém publicações nesta data)

 

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)




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