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Santos - São Paulo - Brasil, 20 de maio de 2024.
09/05/2024
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CCCLXIII - 09/05/2024

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS

 

Decretos do Prefeito

 

DECRETO N.º 6514, DE 07 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023.

Proc. n.º 00012771/2024-66 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 

DECRETA 

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.507, de 22 de dezembro de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:

 

02.01.04.08.244.0069.2003.03.100.0019.3.3.90.30.00

R$ 25.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:

 

02.01.04.08.244.0005.2020.03.100.0019.3.3.90.39.00

R$ 9.000,00

02.01.04.08.244.0069.2180.03.100.0019.3.3.90.30.00

R$ 7.000,00

02.01.04.08.244.0069.2180.03.100.0019.3.3.90.36.00

R$ 4.000,00

02.01.04.08.244.0069.2180.03.100.0019.3.3.90.39.00

R$ 5.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de maio de 2024.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

ELISANGELA PEREIRA DOMINGUES

Secretária Municipal da Fazenda

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Atos do Gabinete do Prefeito

 

Portarias do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Despachos do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos das Secretarias

 

Portarias

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

PORTARIA N.º 022/SEDHC/2024

Altera Representante no COMAD – Conselho Municipal de Políticas Públicas e Atenção às Drogas Decreto n.º 6425, de 05 de fevereiro de 2024

Proc. n.º 00000999/2024-11

JACKSON NUNES, Secretário de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a indicação disposta no ofício 052/2024 recebido do SEDOS – Secretaria de Defesa e Organização Social,

RESOLVE

Art. 1º Altera o item XII do Art 1º e substitui 1 (um) representante da Secretaria de Defesa e Organização Social – SEDOS

Titular: Claudia Cristina de Paula – Registro 16114

Substituindo: Marcelo de Oliveira

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 7 de Maio de 2024.

JACKSON NUNES

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

PORTARIA N.º 499/SEGES/2024

Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que específica

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;

CONSIDERANDO as indicações dispostas pela Diretoria de Gestão de Pessoas na Informação 0211259 do Processo n.º 00011462/2024-79:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como fiscais da Ata de Registro de Preços n.º 09/24, celebrada através do Processo Administrativo n.º 37.546/23, firmada com a Contratada EGA Gestão de Negócios Ltda, quando o centro de Consumo for a Diretoria de Gestão de Pessoas, os seguintes servidores:

I – Fiscal Titular: Claudia Tieme Hanada , Reg. n.º 19.344;

II – Fiscal Suplente: Cindy Graceli Santana Rodrigues, Reg. n.º 61020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 500/SEGES/2024

Designa servidores da Secretaria de Gestão para fiscalização do contrato que específica.

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pelas Secretarias serão formalmente indicados pela chefia imediata e designados por Portaria do titular do órgão contratante;

CONSIDERANDO as indicações dispostas pela Diretoria de Gestão de Pessoas na Informação 0211259 do Processo n.º 00011462/2024-79:

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados como fiscais da Ata de Registro de Preços n.º 199/23, celebrada através do Processo Administrativo n.º 34341/23, firmada com a Contratada Natalino & Natalino Ltda, quando o centro de Consumo for a Diretoria de Gestão de Pessoas, os seguintes servidores:

I – Fiscal Titular: Cindy Graceli Santana Rodrigues, Reg. n.º 61.020;

II – Fiscal Suplente: Andrea Nunes Bonfim, Reg. n.º 61.054.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 518/SEGES/2024

Altera a Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022, para determinar a inclusão de novos processos de autuação exclusiva em âmbito eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/CIDADES.

Proc. SEI n.º 9952/2024-13

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, em especial pelo Decreto n.º 6.270, de 31 de agosto de 2023,

RESOLVE

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º. Os processos administrativos referentes às seguintes atividades serão autuados exclusivamente no sistema SEI/CIDADES:

...

XLVIII – processos de quaisquer naturezas autuados pelos seguintes órgãos e unidades:

...

m) Secretaria de Bem-Estar Animal – SEBEM;

n) Secretaria de Serviços Públicos – SESP;

o) Secretaria de Cultura – SECULT;

p) Secretaria de Turismo – SETUR;

q) Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC;

...

LIV - sindicâncias, processos disciplinares e seus respectivos procedimentos preparatórios;

LV - acompanhamento de ações judiciais;" (NR) 

Art. 2º. Os documentos tratados nesta Portaria serão recebidos somente no formato eletrônico, conforme as normas estabelecidas pela Diretoria de Gestão Documental – DIGEDOC desta Secretaria, sendo vedado o recebimento e a distribuição dos autos destes processos administrativos em meio físico, mantidas as demais disposições da Portaria SEGES n.º 1.185, de 15 de setembro de 2022.

 Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA N.º 01 À PORTARIA N.º 280/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, em especial pelo Decreto n.º 6.270, de 31 de agosto de 2023,

RESOLVE

Apostilar a Portaria SEGES n.º 280, de 11 de março de 2024, para que, onde se lê "d) Secretaria de Eventos e Ação Comunitária – SEAC", leia-se "d.1) Secretaria de Eventos e Ação Comunitária – SEAC".

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

Despachos

 

SECRETARIA DE GESTÃO

 

(Republicação por incorreção do ato publicado no BOM de 07/05/2024, Edição CCCLXII, página 12, como Processo n.º 12.292/2024) Processo SEI n.º 3.944/2024. Interessado: Fabiana Santos Cajazeira. Assunto: Reclassificação. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base no parecer jurídico retro, defiro o pedido de fls. 02, e autorizo o reaproveitamento da candidata após o esgotamento da lista do concurso, observado o prazo de vigência do certame.”

 

Processo SEI n.º 5.411/2024. Interessado: Ester da Silva Oliveira. Assunto: Duplo Vínculo. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base na manifestação da SESAU (doc. SEI n.º 0197175), que adoto como razão de decidir, e tendo em vista o permissivo do art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal, e no uso da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto n.º 5480-A/21 e pela Portaria SEGES n.º 992/22, autorizo a cumulação de cargos públicos de Auxiliar e de Técnico de Enfermagem.”

 

Processo SEI n.º 12.140/2024. Interessado: Gabriel de Andrade Coelho. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0220297)autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Psicólogo, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 12.249/2024. Interessado: Sandra Tavares dos Santos. Assunto: Prorrogação de Posse. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base nas justificativas apresentadas pelo candidato, e considerando a anuência da Secretaria interessada (SEI 0225836), autorizo a prorrogação do prazo de posse no cargo de Técnico de Enfermagem, por mais 30 (trinta) dias, improrrogáveis.”

 

Processo SEI n.º 8.111/2024. Interessado: Willians Alves lima. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário de Gestão: “Com base no parecer médico-pericial do NUPEM (SEI 0210282), que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei n.º 4177-A/21, autorizo a redução de jornada do servidor em 50% (cinquenta por cento), sem redução salarial.”

 

Outros atos

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

AGENDA ANUAL REUNIÕES CONSELHO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDARIA - CMECOSOL - 2024

Em conformidade com as atividades do Conselho Municipal de Economia Solidária, informamos as datas de reuniões aprovadas em reunião para o Ano 2024.

Local Reunião: Rua José Bonifácio, 404 – 8º andar – Centro

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2024

MÊS

DIA

HORÁRIO

Maio

15/05

17 horas

Junho

19/06

17 horas

Julho

17/07

17 horas

Agosto

21/08

17 horas

Setembro

18/09

17 horas

Outubro

16/10

17 horas

Novembro

27/11

17 horas

Dezembro

18/12

17 horas

 

São Vicente, 7 de maio de 2024

JACKSON NUNES

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

Seção de Pessoal

 

Resultados de Processos de Abono de Faltas

A Diretoria de Recursos Humanos – DIRH, por meio do Departamento de Frequência – DECOF, após análise do NUPEM, torna público que foram DEFERIDOS os processos de Abono de Faltas, do(s) servidor(es) relacionado(s) a seguir:

 

Registro

Nome

Processo

Período

61867

Alex Mazarak Estella

9729/16

08/04/24

17726

Alexandra Vita de Noronha Pinto

3888/24

16/02/24

60477

Andrea Cristina dos Santos Silva

4252/24

19/02/24

64754

Carolina Moura Machado

4153/24

25/03/24

15897

Eliane Peixoto Correa Gonçalves

3950/24

05/12/23

18167

Gilda de Fatima Hourneaux Furtado Garbiati

4508/24

03/04/24

19614

Giulia Adei Hernandez Conceição

42068/20

23/02/24

60779

Ivanilda de Souza Oliveira

3910/24

15/03/24

60492

Jemes Henrique Ricardo

44676/18

18 e 19/03/24

16519

Lady Diane dos Santos Bastos

4601/24

22/03/24

64394

Lidiane Aparicio das Virgens

4559/24

21/03/24

11962

Louise Thereza Moreira da Silva

9555/17

19/02/24

62347

Marcia da Silva Bento

4240/24

22/03/24

19422

Marcia Maria de Lima

4185/24

08/03/24

42389

Mariana Silveira de Lima

37883/15

11/03/24

17853/

61909

Marisa da Silva Lopes de Oliveira

4075/24

26/03/24

61113

Nineea Hernandez Santin

4283/24

15/03/24

62832

Paula Michele Silva Oliveira Costa

27099/22

28/02/24

42434

Rachel Ferreira da Silva

4563/24

12/03/24

18330

Renata Santos Pinheiro

4242/24

15/02 a 01/03/24

14575/

17343

Thaís Maciel de Souza Padella

4076/24

24 e 25/03/24

 

 

APOSTILA N.º 01 À PORTARIA N.º 443/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

I- Apostilar o item I da Portaria n.º 443/SEGES/2024, que designou Margarida de Sousa Duarte Almeida, Reg. n.º 15.802, para retificar onde se lê: “na Secretaria de Educação”, leia-se: “UE José Borges Fernandes”.

II- Apostilar o item II da Portaria n.º 443/SEGES/2024, que designou Ana Cristina Borges de Oliveira, Reg. n.º 19.238, para retificar onde se lê: "UE José Borges Fernandes", leia-se: "Secretaria de Educação".

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

APOSTILA N.º 01 À PORTARIA N.º 446/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021;

RESOLVE:

Apostilar a Portaria n.º 446/SEGES/2024, que exonerou Aline Bernardes Alves, Reg. n.º 63.676, para retificar onde se lê: “Aline Fernandes Alves”, leia-se: “Aline Bernardes Alves”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 481/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 11842/2024,

RESOLVE:

I – Determinar a instauração de Sindicância – Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 11.842/2024.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 487/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 12143/24-81,

RESOLVE:

I - Exonerar, a pedido, a partir de 30 de abril de 2024, Henry Hoyer de Mello, Reg. n.º 61.364, do cargo de Técnico de Compras, ref. “K".

II - Revogar a Portaria SEAD n.º 1681, de 07 de outubro de 2014.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 488/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 12273/2021-13,

RESOLVE:

I - Exonerar, a pedido, a partir de 30 de abril de 2024, Andréa Mantovani da Silva, Reg. n.º 65.030, do cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “K”.

II - Revogar a Portaria SEGES n.º 1455, de 11 de dezembro de 2023.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 499/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 12564/2024-10;

RESOLVE:

I – Exonerar, a pedido, a partir de 03 de maio de 2024,Yasmin Lemes de Castro, reg. n.º 64.973, do cargo de Psicólogo, ref. “M”.

II – Revogar a Portaria SEGES n.º 1493, de 21 de dezembro de 2023

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 502/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

I- Nomear, a partir de 1º de maio de 2024, a Sr.ª Ruth Soares da Silva, R.G. n.º 19.XXX, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, lotada na Diretoria Pedagógica, da Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II- Designar o servidor para responder pela Diretoria Pedagógica.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 503/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

I- Nomear, a partir de 1º de maio de 2024, a Sr.ª Caroline Sperandeo Moraes Ferreira, R.G. n.º 45.XXX, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Manutenção Escolar, da Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II- Designar o servidor para responder pela Diretoria de Manutenção Escolar.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 504/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

I- Nomear, a partir de 1º de maio de 2024, o Sr. Bruno Pierre Pereira, R.G. n.º XX.806.XXX-X, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Convênios e Parcerias, na Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022;

II- Designar o servidor para responder pela Diretoria de Convênios e Parcerias.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 06 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 505/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.º 832/2023, 851/2023, 143/2023-57, 290/2023, 4876/2023, 6623/2023, 8332/2023, 2967/2024 e 3790/2024;

RESOLVE:

I – Revogar, a partir de 21 de dezembro de 2023 os itens:

a. “IV-a” da Portaria 1493/SEGES/2023, que nomeou Ana Paula de Sousa Galantini, documento n.º 19.XXX, para o cargo de Dentista 20hrs, ref. “O”;

b. “I-d” da Portaria 1493/SEGES/2023, que nomeou Alexandre Bernardes Pereira, documento n.º 22.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “I”;

II – Revogar, a partir de 17 de janeiro de 2024 os itens:

a. “II-d” da Portaria 051/SEGES/2024, que nomeou Murilo Silva Beser de Arruda Aidar, documento n.º 52.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;

b. “II-f” da Portaria 051/SEGES/2024, que nomeou Fabiana dos Santos Oliveira, documento n.º 33.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;

c. “II-m” da Portaria 051/SEGES/2024, que nomeou Debora Santos Costa, documento n.º 46.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;

d. “II-aa” da Portaria 051/SEGES/2024, que nomeou Maria Adeilda Bezerra dos Santos, documento n.º 20.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;

e. “IV-c” da Portaria 051/SEGES/2024, que nomeou Ana Carolina dos Reis, documento n.º 57.XXX, para o cargo de Fisioterapeuta, ref. “L”;

f. “IV-m” da Portaria 051/SEGES/2024, que nomeou Luciana Menezes Muniz, documento n.º 30.XXX, para o cargo de Fisioterapeuta, ref. “L”;

III – Revogar, a partir de 21 de fevereiro de 2024 os itens:

a. “III-d” da Portaria 195/SEGES/2024, que nomeou Fabrício Willian de Souza, documento n.º 47.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “I”;

b. “VI” da Portaria 195/SEGES/2024, que nomeou Anna Letycia Maffra Ottoni, documento n.º 37.XXX, para o cargo de Enfermeiro Obstetra, ref. “M”

IV – Revogar, a partir de 29 de fevereiro de 2024 os itens:

a. “I-c” da Portaria 241/SEGES/2024, que nomeou Ricardo Nunes Alves da Silva, documento n.º 52.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “I”;

b. “I-e” da Portaria 241/SEGES/2024, que nomeou Luciano Bertela, documento n.º 19.XXX, para o cargo de Assistente Administrativo, ref. “I”;

c. “III-c” da Portaria 241/SEGES/2024, que nomeou Fernanda Oliveira de Jesus, documento n.º 42.XXX para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;

d. “III-e” da Portaria 241/SEGES/2024, que nomeou Lillian da Silva Tito, documento n.º 53.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;

e. “III-f” da Portaria 241/SEGES/2024, que nomeou Lucas Silva Oliveira Santos, documento n.º 56.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”

f. “VI-c” da Portaria 241/SEGES/2024, que nomeou Antônia Rafaela Estrela Barbosa, documento n.º 62.XXX, para o cargo de Fisioterapeuta, ref. “L”;

g. “VIII-g” da Portaria 241/SEGES/2024, que nomeou Alef Carvalho Brum, documento n.º 54.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;

V – Revogar, a partir de 12 de março de 2024 os itens:

a. “I-c” da Portaria 281/SEGES/2024, que nomeou Edson Campos da Silva, documento n.º 40.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “PEBI”;

b. “I-d” da Portaria 281/SEGES/2024, que nomeou Nathalia Roberta Ruivo Gabriel, documento n.º 46.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “PEBI”;

c. “I-i” da Portaria 281/SEGES/2024, que nomeou Josimeire de Andrade Lima, documento n.º 17.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “PEBI”;

d. “I-l” da Portaria 281/SEGES/2024, que nomeou Paula Borges Rocha Freire, documento n.º 40.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “PEBI”;

e. “I-u” da Portaria 281/SEGES/2024, que nomeou Yasmin Gabrielly Lopes Aleixo Brioschi, documento n.º 39.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “PEBI”;

f. “I-v” da Portaria 281/SEGES/2024, que nomeou Elizabeth Conceição Santos Melo, documento n.º 18.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “PEBI”;

g. “I-w” da Portaria 281/SEGES/2024, que nomeou Giselli Andrade Lima Tavares, documento n.º 35.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “PEBI”;

VI – Revogar, a partir de 05 de março de 2024 o item “I-k” da Portaria 254/SEGES/2024, que nomeou Luciano Lindalvo da Silva, documento n.º 30.XXX, para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, ref. “K”

VII – Revogar, a partir de 13 de março de 2024 os itens:

a. “III-a” da Portaria 285/SEGES/2024, que nomeou Luciano da Silva, documento n.º 22.XXX, para o cargo de Médico Socorrista, ref. “MED”;

b. “IV-a” da Portaria 285/SEGES/2024, que nomeou Daniel dos Santos Alves, documento n.º 42.XXX, para o cargo de Motorista Socorrista, ref. “H”;

c. “IV-b” da Portaria 285/SEGES/2024, que nomeou Claudiomar Borges de Lima, documento n.º 27.XXX para o cargo de Motorista Socorrista, ref. “H”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 506/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 5.119/2023, da Secretaria de Gestão;

RESOLVE:

Designar Débora Felix Monteiro, Reg. n.º 64.817, Assistente Administrativo, Ref. “I”, para, no período de 18 de maio a 1º de junho de 2024, e com fundamento no art. 96 e seguintes da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente, substituir Letícia Santana Menezes, Reg. n.º 62.955, Auxiliar Administrativo-Função de Confiança 4, Ref. “G”, da Secretaria de Gestão, durante impedimento legal.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 507/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480-A, de 4 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n. º 10387/2024-29

RESOLVE:

Conceder à servidora Magna Luziana Fonseca de Araujo, Reg. n.º 12.142, Professor de Educação Básica I, Ref. “PEB1”, licença sem vencimentos no período de 20 de maio de 2024 a 19 de maio de 2026, nos termos do art. 205 da Lei n.º 1780, de 6 de junho de 1978 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 510/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.ºs 832/2023, 851/2023, 290/2023, 4876/2023, 6623/2023, 2967/2024 e 3790/2024;

RESOLVE:

Nomear, a partir de 14 de maio de 2024, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Assistente Administrativo, ref. “I”:

a. Valentina Clicia Dias Miranda, documento n.º 59.XXX;

b. Adriana Aparecida da Silva, documento n.º 29.XXX;

c. Eduardo Henrique Larrea Russo, documento n.º 38.XXX;

d. Kelly Souza Santos, documento n.º 59.XXX;

II – Enfermeiro, ref. “N”:

a. Larissa Keyko Fernandes Nakamura, documento n.º 37.XXX;

b. Jessica Borges Casagrande, documento n.º 38.XXX;

c. Fabiana da Silva Prado, documento n.º 32.XXX;

d. Luciana Regina Correia, documento n.º 33.XXX;

e. Emanuele Gonçalves da Silva, documento n.º 34.XXX;

f. Oswaldo Boaventura Martins, documento n.º 47.XXX;

g. Julia Custódio Melo de Souza, documento n.º 36.XXX;

III – Enfermeiro Obstetra, ref. “N”, Jéssica Ferreira Rodrigues Pereira, documento n.º 62.XXX;

IV – Fisioterapeuta, ref. “M”:

a. Joice Caroline dos Santos Medeiros, documento n.º 52.XXX;

b. Hannya Lima Alves, documento n.º 39.XXX;

c. Stephany Ricardo Marques de Oliveira, documento n.º 45.XXX

V – Motorista Socorrista, ref. “H”:

a. Wanderley Cardoso Santana Rabelo, documento n.º 23.XXX;

b. Allessandro César Bozzarelli, documento n.º 17.XXX;

VI – Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “PEB1”:

a. Marina Lima Zeinum, documento n.º 27.XXX;

b. Roberta de Deus Carvalhal, documento n.º 26.XXX;

c. Thairine Carvalho Barbosa dos Santos, documento n.º 63.XXX;

d. Lariça de Melo Figueiredo, documento n.º 35.XXX;

e. Mariana Peres Oliveira, documento n.º 48.XXX;

f. Maria de Lourdes Coutinho, documento n.º 28.XXX;

g. Thalita Coelho Cavalcante Gonçalves, documento n.º 35.XXX

VII – Técnico de Enfermagem, ref. “K”, Leonardo Marinho de Oliveira, documento n.º 29.XXX

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 511/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I - Exonerar, a partir de 07 de maio de 2024, a Sra. Roberta Lopes da Cruz Antonio, R.G. n.º 36.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, nos termos da Lei Complementar n. o 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II - Revogar o art. 2º, item "IV", alínea "e" da Portaria n.º 494/SEGES/2023, de 30 de março de 2023.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 512/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 07 de maio de 2024, o Sr. Peterson de Carvalho Silva, R.G. nº 33.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Ref. “R”, da Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, nos termos da Lei Complementar n. o 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 513/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 5480-A, de 4 de março de 2021, CONSIDERANDO a análise técnica promovida no processo administrativo nº 3551009.401.00010314/2024-37,

RESOLVE:

Autorizar, a partir de 1º de junho de 2024, a adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de que trata a Lei Complementar nº 1.046, de 1º de abril de 2022, da empregada pública Biruma Shimabukuro, Reg. nº 42.653.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N. º 514/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

I- Nomear, a partir de 02 de maio de 2024, o Sr. Lucas Santos Riesco, R.G. nº 48.XXX, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, lotado na Diretoria de Riscos Naturais, Tecnológicos e Mistos, na Secretaria de Defesa e Organização Social, nos termos da Lei Complementar n. o 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II- Designar o servidor para responder pela Diretoria de Riscos Naturais, Tecnológicos e Mistos.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 515/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 13037/2024-14,

RESOLVE:

I- Exonerar, a pedido, a partir de 09 de maio de 2024, Wagner Gomes de Oliveira, Reg. n.º 62841, do cargo de Motorista Socorrista, Ref. “I”.

II- Revogar a Portaria GP n.º 545, de 14 de junho de 2019.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 516/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º11.032/2024

RESOLVE:

I - Determinar a instauração de Sindicância- Inquérito Administrativo, para, nos termos da alínea “c”, do inciso II, do art. 130 da Lei Orgânica do Município de São Vicente – LOM, apurar os fatos aduzidos no Processo Administrativo n.º 11.032/2024.

II - Aplicar ao servidor R. R. A., Reg. n.º 17.XXX, Professor de Educação Física, Ref. “PEB2”, suspensão cautelar por 30 (trinta) dias, no período de 09 de maio a 07 de junho de 2024, nos termos do art. 274, da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de São Vicente, do referido diploma legal.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 08 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N.º 519/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas

atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março 2.021,

RESOLVE:

I- Exonerar, a partir de 08 de maio de 2024, Leticia de Araujo Santos, R.G. n.º 55.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, do Gabinete do Prefeito, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II- Revogar a Portaria n.º 1.328/SEGES/2022, de 17 de outubro de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

PORTARIA N. º 520/SEGES/2024

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

I- Nomear, a partir de 08 de maio de 2024, a Sra. Leticia de Araujo Santos, R.G. n.º 55.XXX, para o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Ref. “M”, da Diretoria de Apoio ao Ministério Público, na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nos termos da Lei Complementar n.º 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II- Designar o servidor para responder pela Diretoria de Apoio ao Ministério Público

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 09 de maio de 2024.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão

 

Seção de Editais

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve – Protocolo 1747787

Interessado(a): JOSE APARECIDO BAPTISTA DO PRADO

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1747787, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve – Protocolo 1805769

Interessado(a): LUANA RODRIGUES PEREIRA XAVIER DOS SANTOS

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1805769, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve

Interessado(a): Dados Sigilosos – Protocolo 1814649

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1814649, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve – Protocolo 1823417

Interessado(a): SOLANGE ULACCO DE FREITAS

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1823417, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve – Protocolo 1826465

Interessado(a): PRISCILA RAMOS DOS SANTOS

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1826465, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve – Protocolo 1831168

Interessado(a): RAFAELA PEDROSO

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1831168, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve

Interessado(a): Dados Sigilosos – Protocolo 1833492

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1833492, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve

Interessado(a): Dados Sigilosos – Protocolo 1865772

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1865772, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve – Protocolo1877835

Interessado(a): RODRIGO BRAGA GOMES DA SILVA

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1877835, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve – Protocolo 1912732

Interessado(a): ELISANGELA TAVARES DO NASCIMENTO

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1912732, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve

Interessado(a): Dados Sigilosos – Protocolo1916951

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1916951, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

Ouvidoria Municipal de São Vicente

Sistema eOuve – Protocolo 1922835

Interessado(a): Michael Evangelista Alves

Em atendimento à Lei Complementar n.º 1037/21, art. 24, § 1º, a Subsecretaria de Tecnologia e Controle Interno, por meio da Ouvidoria Municipal, NOTIFICA o interessado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, apresente complementação solicitada através do protocolo 1922835, no Sistema Online de Ouvidoria.

Não havendo complementação da manifestação no prazo estabelecido, o protocolo será finalizado pela falta de recursos para apuração.

São Vicente, 07 de maio de 2024.

RENAN ROCHA RIBEIRO

Subsecretário de Tecnologia e Controle Interno

ADRIANA PINHEIRO FELÍCIO

Ouvidora Municipal

 

SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS

 

Proc. Adm. n.º 37.669/2023, Wagner Santos Franca, Rua Guarany, 98 – Parque São Vicente – São Vicente–SP, CEP 11.360-000, indeferimento do pedido de licença para comércio ambulante, tendo em vista que tal solicitação não deve ser feita através do Via Rápida Empresa, e, sim, via C.A.C., por agendamento pelos telefones 3579-1316 ou 3579-1317.

 

COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO – SECINP.

Proc. Adm. n.º 7.644/11, Ana Lúcia Rodrigues Santana, Avenida Ayrton Senna da Silva, quiosque 46-A–Itararé–São Vicente–SP, em cumprimento à sentença judicial, processo digital n.º 1001242-50.2023.8.26.0590, intimação 08612, desocupar o local no prazo de 5 (cinco) dias.

São Vicente, 08 de maio de 2024.

GUILHERME RIVERO GUZZI

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO-SEDEC N.º 02/24

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições previstas em lei, faz saber, a quem possa interessar que a partir da data da publicação deste Edital, estará recebendo credenciamento de microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, artesãos e manualistas que farão a exposição e comercialização de produtos e serviços nos eventos realizados, com apoio ou que haja participação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, em especial na Primeira Feira de Empreendedorismo e Economia Criativa LGBTQIA , a fim de fomentar a conexão entre estes e o consumidor final, incentivando a promoção e o consumo de produtos e serviços no Município, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Este Edital encontra-se disponível, na íntegra, no seguinte endereço: (inserir link – Credenciamento___Feira_Diversa_Week.docx_25.04.24).

São Vicente, 8 de maio de 2024.

JULIANA SANTANA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

SECRETARIA DE LICENCIAMENTO

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 43.008/12

Interessado(a): CICERA MARIA BARBOSA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Cicera Maria Barbosa, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 125881, lavrada em 17/01/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 22.565/21

Interessado(a): ARNALDO PAULO DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Arnaldo Paulo dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 127485, lavrada em 02/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 1.157/05

Interessado(a): TEREZA MENDES DA SILVA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Tereza Mendes da Silva, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 125837, lavrada em 11/12/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 66.684/11

Interessado(a): MARCOS CESAR PAPINI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Marcos Cesar Papini, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126855, lavrada em 26/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 25.912/21

Interessado(a): ADOLFO DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Adolfo dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso-Recibo n.º 573384/24, datado de 26/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 34.857/23

Interessado(a): DULCE MARQUES RODRIGUES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Dulce Marques Rodrigues, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 126856, lavrada em 27/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 34.857/23

Interessado(a): DULCE MARQUES RODRIGUES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Dulce Marques Rodrigues, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 126857, lavrada em 27/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 3.610/23

Interessado(a): JOSÉ ANTUNES LOPES

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), José Antunes Lopes, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 126009, lavrada em 27/03/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 1.410/24

Interessado(a): ESPÓLIO DE SEBASTIÃO APPI

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Espólio de Sebastião Appi, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 126746, lavrada em 26/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

DEFISAI – Proc. Adm. n.º 39.946/20

Interessado(a): CIA RIO BRANCO ENG. E COMERCIO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o(a) proprietário(a), Cia Rio Branco Eng e Comércio, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto Infração n.º 127353, lavrada em 25/04/24. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 9 de maio de 2024.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretária Municipal de Licenciamento

 

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

DISAM – Processo SEI n.° 3551009.401.00009326/2024-19 Interessado: Elizabeth Alves de Oliveira. A Secretaria de Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Saneamento, INFORMA através deste Edital de Citação a Sr.ª Elizabeth Alves de Oliveira que a Autorização de Ligação Provisória de Água e Esgoto foi deferida. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/2021, art. 24.

São Vicente, 7 de maio de 2024.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

SEMAM – Proc. Adm. N.º 3551009.401.00006584/2024-43. Interessado: Bistrô e Petisqueria Atibaia by Mary, Secretaria de Meio Ambiente, Diretoria de Planejamento e Fiscalização Ambiental, Coordenação de Licenciamento Ambiental, INFORMA através deste Edital de Citação ao Proprietário da Razão Social Bistrô e Petisqueria Atibaia by Mary, para ciência, que a SEMAM solicita que o mesmo apresente documentos solicitados, com prazo de até 5 dias sob pena de arquivamento. E, para que chegue ao conhecimento do proprietário, expede-se o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 1.037/21, art. 24.

São Vicente, 7 de maio de 2024.

FLÁVIA RAMMACIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

A Secretaria Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Fiscalização de Meio Ambiente, INFORMA através deste Edital de Citação ao Sr. Manuel Joaquim de Andrade, que em face do endereço de entrega a ausência de responsável, sito a Rua Destino Gil, 81 – Catiapoã – São Vicente/SP, solicitamos que compareça a esta Secretária no prazo de 15 dias a fim de tomar ciência da Intimação n.º 16544 lavrada em 16/04/2024 referente, (providenciar limpeza capinação e roçagem do terreno/imóvel) sob pena de multa pelo não atendimento das solicitações expostas, constatado através de vistoria no endereço, dia 09/04/24, a vistoria gerou o Proc. Adm. n.º 10956/24 – 36 no SEI..E, para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital na forma da Lei Complementar 502/06. Sem mais para o momento, subscrevo-me.

São Vicente, 7 de maio de 2024.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

A Secretaria Meio Ambiente, INFORMA através deste Edital de Citação à Sr. Manoel Almeida Dantas, proprietário do imóvel situado à Rua. Tapuias n.º 150 – Parque São Vicente – São Vicente/SP, solicitamos que compareça a esta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de providenciar a limpeza e conservação do imóvel, a ausência de limpeza e conservação foi constatado através de vistoria no endereço dia 09/04/24, por causa disto, foi gerado a Intimação de n.º 16540 e o Processo no SEI n.º 10795/2024-81. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital na forma da Lei Complementar 502/06. Sem mais para o momento, subscrevo-me.

São Vicente, 7 de maio de 2024.

FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente

 

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 033/24

A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n.º 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

Notificação de Autuação 033/24

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

DVF2050

F860030328

60501

07/02/24

FTC5F58

F860040219

73400

22/02/24

CVX8D54

F860037333

54521

22/02/24

FTC5F58

F860040220

65992

22/02/24

FPK2A07

F860039600

73400

25/02/24

FPK2A07

F860039601

65992

25/02/24

FPP8090

F860019698

76842

27/02/24

EIY9813

F860040249

76331

01/03/24

EWG2544

F860043706

73400

29/02/24

DFR1593

F860045192

60411

07/03/24

FGP4550

F860046578

76331

12/03/24

FGP4550

F860046577

76842

12/03/24

DVF2050

F860050038

60501

12/03/24

EVA5G23

F860054620

60501

14/03/24

OHH4F63

G620002200

55412

07/03/24

OHH4F63

G620002197

55412

07/03/24

FEI4I47

X810138084

60503

22/03/24

FEE7670

B800805395

73400

17/03/24

FEE7670

B800805394

76842

17/03/24

ENA6847

G620002715

55412

29/03/24

EET6A54

X810138714

60503

29/03/24

ENA6847

G620002909

55412

31/03/24

ESN4191

F860055836

76842

25/03/24

CDU0705

F860051318

65992

23/03/24

CDU0705

F860051317

65300

23/03/24

GEJ6A86

F860044736

76842

23/03/24

FEL8539

F860014968

65992

26/03/24

FEL8539

F860014969

76842

26/03/24

EGU6709

F860050286

76842

25/03/24

FOC1490

F860054967

76842

23/03/24

FSL8B56

F860048755

60501

27/03/24

FYQ4C87

M540087130

56222

27/03/24

FOV3B31

N750152603

50020

05/04/24

FJE5623

H710258355

74550

06/04/24

DDR5340

N750152852

50020

05/04/24

FMO5G75

F860058283

59161

07/04/24

DQG2611

F860058202

51851

07/04/24

DQG2611

F860058201

65992

07/04/24

 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.º 033/24

A Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme as Resoluções n.ºs 900/22 e 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, da IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE.

O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até 30 dias contados a partir desta publicação, por oitenta por cento de seu valor.

Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, até 30 dias contados a partir desta publicação. O recurso poderá ser apresentado presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua Theotonio Gonçalves Corvello, n.º 532 – Cidade Náutica – São Vicente/SP – CEP 11350-110 de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas ou pelos Correios. No site www.dcctransito.com.br podem ser feitas consultas de multas, impressão de formulários e/ou boletos.

O recurso deverá ser instruído com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia da CNH; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do documento do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento, data e valor da multa.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

 

NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE 033/24

Placa

Auto de Infração

Código de Infração

Data da Infração

Valor

GAM1904

H710253971

74550

22/12/23

130,16

LKT8141

F860010693

76842

27/12/23

130,16

LKT8141

F860010692

65992

27/12/23

293,47

DOX5H78

F860011815

65992

01/01/24

293,47

FTC5F58

F860016662

65992

31/12/23

293,47

FTC5F58

F860016661

66531

31/12/23

195,23

FTC5F58

F860016660

73400

31/12/23

130,16

ETY9F15

H710254480

74550

27/12/23

130,16

DOX5H78

F860011816

76842

01/01/24

130,16

EBT9B16

F860011868

54521

31/12/23

195,23

FTC5F58

F860016659

73400

31/12/23

130,16

ELW0D25

F860002026

55680

04/01/24

195,23

GIC3A11

M540061748

76842

06/01/24

130,16

DKO4934

F860022375

60501

11/01/24

293,47

GCA2G16

F860003192

60501

09/01/24

293,47

EKE8J60

F860031507

60501

06/02/24

293,47

FYE2819

F860028898

60501

06/02/24

293,47

GGX0H99

F860030167

60501

05/02/24

293,47

DVZ7497

F860031451

60501

10/02/24

293,47

DVZ7497

F860031452

70991

10/02/24

195,23

AVQ9B34

F860034877

60501

10/02/24

293,47

DGG4470

F860031320

60501

13/02/24

293,47

FAH9C59

F860009367

72340

11/02/24

130,16

DGG4470

F860028582

65992

13/02/24

293,47

FAH9C59

F860013011

65992

11/02/24

293,47

DTF4806

F860034013

76842

10/02/24

130,16

ECQ8A22

F860031560

60501

11/02/24

293,47

DNQ2G06

F860031465

60501

10/02/24

293,47

GCN4F09

F860031321

60501

13/02/24

293,47

FDN9374

F860016619

65992

09/01/24

293,47

FOM3998

F860019091

76842

16/01/24

130,16

FOM3998

F860019090

60502

16/01/24

293,47

 

Seção de Licitações

 

SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.038/24 – PROC. ADM. N.º 2.502/24. Objeto: Aquisição de biscoitos tipo rosquinha. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 16horas do dia 09/05/24 até as 9 horas do dia 15/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 09h05min às 15h05min do dia 15/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.039/24 – PROC. ADM. N.º 4.460/24. Objeto: Aquisição de Televisão. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 16 horas do dia 09/05/24 até as 08h55min do dia 16/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 9 às 15 horas do dia 16/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.045/24 – PROC. ADM. N.º 1.785/24. Objeto: Aquisição de toner. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 16 horas do dia 09/05/24 até as 9 horas do dia 16/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 09h05min as 15h05min do dia 16/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.046/24 – PROC. ADM. N.º 2.428/24. Objeto: Aquisição de materiais de pintura. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 16 horas do dia 09/05/24 até as 9 horas do dia 17/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 09h05min as 15h05min do dia 17/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 273/23 – PROC. ADM. N.º 37.176/23. Objeto: Registro de Preços para aquisição de gás GLP, para atendimento de diversas unidades escolares da Secretaria de Educação, pelo período de 12 meses. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Detentora: Ata n.º 50/24 – Supergasbras Energia Ltda, no valor total de R$ 514.312,50 (quinhentos e catorze mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 15/04/24; Ata n.º 51/24 – S B Comércio de Gás Ltda., no valor total de R$ 351.637,50 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 15/04/24. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 9 de maio de 2024.

NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.029/24 – PROC. ADM. N.º 4.459/24. Objeto: Aquisição de fita zebrada para sinalização viária cor laranja e branco. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 18 horas do dia 09/05/24 até as 9 horas do dia 16/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 09h15min às 15h15min do dia 16/05/24. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – TOMADA DE PREÇOS N.º 12/23 – PROC. ADM. N.º 14.899/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de desmontagem, retirada e acondicionamento do atual elevador do Paço Municipal, bem como o fornecimento de 1 (um) elevador hidráulico no mesmo local, incluindo fornecimento de material e mão de obra. A Comissão Municipal de Licitações torna público que a Tomada de Preços n.º 12/23, restou DESERTA. São Vicente, 9 de maio de 2024.

SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 1.048/24 – PROC. ADM. N.º 4.458/24. Objeto: Aquisição de aparelho telefônico. Prazo de recebimento das Propostas: a partir das 18 horas do dia 09/05/24 até as 9 horas do dia 17/05/24. Início e término da Sessão Pública de Disputa de Preços: das 09h15min às 15h15min do dia 17/05/2024. Sites para acessar o Edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/ e https://www.novobbmnet.com.br/. Solicitação de esclarecimentos e acesso à sessão pública: https://www.novobbmnet.com.br/. Just.: Lei Federal n.º 14.133/21. São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARTA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações

 

SECRETARIA DA SAÚDE

 

NOTIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São Vicente por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, notifica a representante legal da Terra Sul Comercio de Medicamentos Ltda. CNPJ/MF n.º 32.364.822/0001-48, sediada na Rua Machado de Assis, 1355, Bela Vista – Erechim/RS, Sr.ª Maria Ferrari Spazzini (Sócia-proprietária), CPF N.º XXX.741.XXX-34, para o fim de comunicar que foi autuado o procedimento administrativo digital de número, SEI 3551009.401.00010248/24-03, para apuração de infração contratual consistente em não entrega até a presente data, do objeto das Autorizações de Fornecimento emitidas no bojo da Ata de Registro de Preços n.º 157/23, a saber: 1) AF n.º 000118/24, de 26/01/24 (16.000 unidades de Metilfenidato 10 mg – comprimido, da marca EMS 102351224, no valor de R$ 8.800,00); e 2) AF n.º 000507/24, de 23/02/24 (14.000 unidades de Metilfenidato 10 mg – comprimido, da marca EMS 102351224, no valor de R$ 7.700,00), caracterizando desatendimento às obrigações contratuais dispostas no item 6.3 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 187/23 e no item 1.3 da Ata de Registro de Preços n.º 157/23, de que a notificada é detentora (Processo n.º 14147/23), o que pode sujeitar a notificada, com fundamento no artigo 87, inciso I da Lei Federal n.º 8.666/93, à penalidade de advertência para regularização imediata das entregas em questão, sem prejuízo de, em caso de não atendimento, às sanções administrativas estabelecidas no subitem 1.8 da Ata de Registro de Preços n.º 157/23 e no item 12 do instrumento convocatório (a. multa de 0,4% do valor do contrato, por dia de atraso injustificado em iniciar os serviços ou realizar o fornecimento, após a retirada da Autorização de Fornecimento (AF), podendo resultar na rescisão unilateral do contrato [12.3.3]; b. rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e multa de 30% sobre o valor total contratado; e c. suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de São Vicente pelo prazo de 02 [dois] anos).

Considerando o que dispõe o artigo da Lei Federal n.º 14.133/21, segundo o qual “o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada”, e considerando que a licitação em tela deu-se na vigência e nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993, alertamos que eventual suspensão do fornecimento por atraso em pagamento de notas fiscais pretéritas, rege-se pelo disposto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Fica a contratada notificada de que lhe está sendo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação da presente notificação no Boletim Oficial do Município, para, se quiser, oferecer, em defesa prévia, as justificativas e os documentos que entender pertinentes, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos do Decreto Municipal n.º 5565-A, de 2021. Ficam, desde já, franqueadas as vistas dos autos para requerer o que necessário.

MICHELLE LUIS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde

 

CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Atos Normativos

 

PORTARIA N.º 085/IPRESV/2024

Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de acordo com o constante nos artigos 7º e 8º da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores como “agente de contratação”, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, para dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, até a sua homologação, relativamente aos “bens e serviços comuns”, previstos no artigo 6º, inciso XIII, da Lei n.º 14.133, de 01/04/21:

 

Membro

Nome

CPF

Titular

Josivaldo Junior Nery Sena Santos

XXX.843.XXX-XX

Titular

Viviane Cristina Grosso França

XXX.475.XXX-XX

Titular

Carlos Alexandre Có

XXX.655.XXX-XX

 

Art. 2º Designar servidores como “pregoeiros” para o desenvolvimento das mesmas atividades do agente de contratação, nos processos licitatórios regulados pela modalidade Pregão, na forma Presencial ou na forma Eletrônica, relativamente aos “bens e serviços comuns”, previstos no artigo 6º, inciso XIII, da Lei n.º 14.133 de 01/04/21:

 

Membro

Nome

CPF

Titular

Josivaldo Junior Nery Sena Santos

XXX.843.XXX-XX

 

Art. 3º Designar servidores para a “comissão de contratação” com a função de, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, relativamente aos “bens e serviços especiais”, previstos no artigo 6º, inciso XIII, da Lei n.º 14.133 de 01/04/21:

 

Membro

Nome

CPF

Presidente

Thatiana Teixeira

XXX.358.XXX-XX

Titular

Maria do Carmo Alves de Araújo

XXX.305.XXX-XX

Titular

Camila Silva Barcelos

XXX.754.XXX-XX

 

Art. 4º Designar servidores para a “equipe de apoio” para auxiliar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação, no desempenho e na condução de todas as etapas dos processos licitatórios:

 

Membro

Nome

CPF

Titular

Carolina Michele de Souza Carolo

XXX.817.XXX-XX

Titular

Vitória Oliveira da Silva

XXX.725.XXX-XX

 

Art. 5º Os processos de contratação direta, por dispensa ou por inexigibilidade de licitação, previstos nos artigos 72 a 75, da Lei n.º 14.133 de 01/04/21, bem como a Portaria n.º 060 de 02.03.23, serão conduzidos pelo agente de contratação, com o suporte da equipe de apoio.

Art. 6º Nenhum dos certames licitatórios realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente – IPRESV, previstos nesta Portaria, em qualquer das suas modalidades, poderá ser conduzido com a participação de um número inferior a 03 (três) membros.

Art. 7º Os agentes públicos designados nos termos desta Portaria deverão observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente – IPRESV, que serão recepcionados por esta Portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito entre as suas redações.

Art. 8º A designação dos agentes públicos designados por esta Portaria é efetuada sem prejuízos de suas atribuições normais junto aos departamentos em que trabalham, observado o princípio das segregações de funções, prescritos no artigo 5º, da Lei n.º 14.133 de 01/04/21.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Portaria terá sua vigência por prazo indeterminado.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de maio de 2024.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 2 de maio de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

Pessoal

 

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

Homologação de Resultados – Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, por meio da Comissão de Avaliação de Desempenho, com fundamento no Decreto n.º 6018, de 23 de dezembro de 2022, após análise e acompanhamento dos procedimentos avaliativos, homologa o resultado da Avaliação Especial de Desempenho, concernente ao respectivo ano de efetivo exercício em Estágio Probatório, do servidor relacionado a seguir, em seu respectivo cargo:

PRIMEIRO ANO DE EFETIVO EXERCÍCIO

Registro

Nome

Cargo

20038

Alexandre Alves Pinto

Assistente Administrativo

São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente.

 

Editais

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitações

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE

 

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 01/24 – PROC. ADM. N.º 158/24. Contratante: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente. Contratada: Instituto de Certificação Qualidade Brasil – ICQ – CNPJ: 01.659.386/0001/00. Objeto: Contratação de empresa para Certificação Pró Gestão. Valor total anual: R$ 28.425,00. Vigência: da sua assinatura, em 30/04/2024, até o final do período da validade da Certificação. São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2024 – RESULTADO – PROC. ADM. N.º: 310/24. Objeto: Contratação de agência de passagens aéreas e hospedagem, referente a participação do 57º Congresso Nacional de Previdência. Vencedor: Diego Luiz Pedro 37810443860-Turismo e Viagens Pelo Mundo–CNPJ 25.409.044/0001-09. São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2024 – RESULTADO – PROC. ADM. N.º 311/24. Objeto: Contratação de Empresa para Estudo de Solvência e de Gestão de Ativos e Passivos – ALM. Vencedores: Crédito e Mercado Engenharia Financeira Ltda.–CNPJ: 20.306.104/0001-36; LDB Pró Gestão Ltda.-EPP–CNPJ: 28.611.848/0001-76. São Vicente, 9 de maio de 2024.

MARCELO MENEGATTI DOS SANTOS CRUZ

Superintendente

 

CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

 

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos da Presidência

 

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 10/24

Designa membros da CEV constituída para, com o apoio do Ministro Márcio França, fortalecer o empreendedorismo feminino em São Vicente, para que as mulheres tenham acesso à sua independência financeira.

ADILSON DA FARMÁCIA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e de acordo com o constante no Processo n.º 118/24,

DESIGNA

Os Srs. Vereadores Dr. Palmieri, Alfredo Moura e Edinho Ferrugem para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de que trata a Resolução n.º 11/24.

SALA AGENOR LAPENNA, em 25 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(Adilson da Farmácia)

Presidente

 

Resoluções

 

RESOLUÇÃO N.º 11/24

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO N.º 11/24

Constitui CEV para, com o apoio do Ministro Márcio França, fortalecer o empreendedorismo feminino em São Vicente, para que as mulheres tenham acesso à sua independência financeira.

Autoria: Dr. Palmieri

Art. 1º – Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo 180 (cento o oitenta) dias, com o apoio do Ministro Márcio França, fortalecer o empreendedorismo feminino em São Vicente, para que as mulheres tenham acesso à sua independência financeira.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 25 de abril de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

Decretos Legislativos

 

DECRETO-LEGISLATIVO N.º 37/24

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 37/24

Concede o Título de Cidadã Vicentina à Sr.ª Renata Marcondes da Silva.

Autoria: Felipe Rominha

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadã Vicentina à Sr.ª Renata Marcondes da Silva pelos relevantes serviços prestados à coletividade e à família policial da Baixada Santista.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de maio de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

DECRETO-LEGISLATIVO N.º 38/24

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA E PROMULGA O DECRETO-LEGISLATIVO N.º 38/24

Concede o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Osmar Maggio.

Autoria: Alfredo Moura

Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Vicentino ao Sr. Osmar Maggio, pelos relevantes serviços prestados à coletividade vicentina.

Art. 2º – Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SALA AGENOR LAPENNA, em 2 de maio de 2024.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente

 

Atos Administrativos

(Não contém publicações nesta data)

 

Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

 

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

 

Licitação

(Não contém publicações nesta data)

 

Demais Atos

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE E A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CONVIDAM PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA, QUE DEBATERÁ O ORÇAMENTO ESTADUAL 2025.

Convidamos todos os interessados a participarem de AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 17 de maio de 2024, sexta-feira, a partir das 18 horas, no Plenário da Câmara, que debaterá o Orçamento Estadual para o ano de 2025.

A Audiência Pública é aberta a todos, mas também será transmitida no YouTube da Câmara, na página de Facebook da Câmara, e nos canais 11 da Net, 11 da VIVO, e 36.1 da TV aberta.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS

(ADILSON DA FARMÁCIA)

Presidente




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