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Santos - São Paulo - Brasil, 26 de abril de 2024.
31/10/2016
Tributos
Mutirão para negociar tributos atrasados com desconto dia 8


Acordos poderão ser firmados para descontos de até 100% sobre multas e juros


Os contribuintes poderão negociar dívidas com descontos de até 100% sobre multas e juros no 7º Mutirão de Tributos Atrasados, em São Vicente. A iniciativa da Procuradoria Fiscal da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur) acontece no dia 8 de novembro. Basta comparecer das 9 às 17h na sala 11 do Paço Municipal (Rua Frei Gaspar, 384 – Centro).

Quem precisa firmar acordos para quitar as pendências, pode escolher a forma de pagamento conforme a própria condição financeira. As dívidas podem ser negociadas com apoio de leis municipais vigentes que concedem desconto de até 100% sobre valores de multas e juros relativos a tributos.

De acordo com a Lei Complementar 819/15, os débitos devidos até 31 de dezembro de 2008 podem ser quitados com desconto de 100% sobre a multa. Já os contribuintes que possuem débitos devidos até 31 de dezembro de 2013 podem negociá-los com abatimento de 90%, como prevê a Lei Complementar 777/14.

Nessas duas alternativas, as parcelas são decrescentes, mensais e consecutivas, sem acréscimo. É necessário efetuar o último pagamento até 31 de dezembro de 2016. Será possível emitir duas parcelas se a primeira iniciar em novembro.

Outra opção – Também é possível parcelar débitos em até 120 vezes, mas sem direito ao desconto, de acordo com a Lei Complementar 572/09. O valor por parcela não pode ser inferior a R$ 30. Caso o acordo seja descumprido, haverá a possibilidade de fazer outro em, no máximo, 50 vezes. Se também houver o descumprimento deste, o contribuinte poderá firmar um novo em até 50 vezes, porém, com a exigência de que o pagamento da primeira parcela corresponda a 30% do valor do débito.

Acerto de tributos – O contribuinte que não puder comparecer ao mutirão pode acertar as pendências ao longo deste ano. O atendimento ocorre de segunda a sexta, das 9 às 17h, na sala 11 do Paço Municipal. A Sejur ressalta que o parcelamento e o pagamento das parcelas possibilitam a suspensão dos processos judiciais em curso. Dessa forma, os acordos evitam a penhora de imóveis e veículos, bloqueio de contas bancárias, protesto e a inclusão do nome no banco de dados do Serasa.


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