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Santos - São Paulo - Brasil, 26 de abril de 2024.
30/03/2017
Assistência Social
Contribuintes podem doar parte do IR a projetos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Doações também podem ser realizadas durante o ano todo no site www.destinacaocrianca.org.br

Você sabia que ao declarar o imposto de renda, pode doar parte para entidades assistenciais da sua Cidade? Isso mesmo! Você pode ajudar e ainda receber parte do dinheiro de volta.

Qualquer contribuinte pode doar até 3% do imposto devido, valor que já deveria ser pago à Receita Federal. O recurso fica no Município, ajudando centenas de crianças e adolescentes, com a destinação para o FMCA.

O projeto Destinação Criança é uma ferramenta utilizada para que recursos que antes iriam diretamente ao Governo, possam ser enviados para instituições que auxiliam crianças e adolescentes, como o Fundo Municipal da Cidade. Os recursos recebidos são contabilizados, é aberto um edital e após envio de projetos pela comunidade civil, a comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) delibera quais projetos podem ser viabilizados.

“Esta ação é importante para que o cidadão tenha consciência de que ele pode contribuir com seu imposto para a sua própria Cidade, ajudando jovens que vivem em vulnerabilidade social. Além de facilitar sua fiscalização quanto ao destino do seu dinheiro”, esclarece a presidente do CMDCA, Mara Sílvia de Souza Faria.

Colaborar com iniciativas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA), que atende instituições sociais e projetos que beneficiam crianças e adolescentes de São Vicente. Essa é uma atitude que os contribuintes que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda (IR) podem ter ao destinar parte do imposto.

Como doar:
1. Opte pelo preenchimento da declaração no modelo completo;
2. Após o término do preenchimento, clique em “Resumo da Declaração” > “Cálculo do Imposto” e informe quanto será o seu Imposto Devido. Atenção: você pode destinar até 3% deste valor;
3. No link “Resumo da Declaração” > “Doações Diretamente na Declaração – ECA” e logo depois em “Novo”;
4. Escolha pelo fundo Municipal para fazer a destinação do seu imposto;
5. Insira o estado UF (SP- São Paulo) e nome do município (São Vicente);
6. Fique atento ao item “Valor disponível para doação” para saber qual é a quantia máxima da sua destinação. O valor é calculado pelo sistema de maneira automática;
7. Opte pelo valor da sua destinação;
8. Clique (na barra lateral) em “imprimir”;
9. No item “Doações Diretamente na Declaração – ECA” você poderá imprimir ou salvar a DARF em seu computador; O contribuinte tem até o dia 29/04/2016 para efetuar o pagamento da DARF.

O prazo final de entrega é 28 de abril e o programa para o preenchimento dos dados esta disponível no site da Receita Federal.

Esclarecimento – A destinação de recursos ao FMCA é regulamentada pela Receita Federal do Brasil por meio das instruções normativas: in-srf n.º 86/94, in-rfb n.º 1005/2010, in-rfb n.º 1113/2010, in-rfb n.º 1131/2011 e in-rfb n.º 1143/2011. O processo de informação à Receita Federal dos destinadores acontece com o envio da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

O contribuinte pode optar pela destinação feita no site www.destinacaocrianca.org.br escolhendo o CMDCA de São Vicente para a destinação, ou por ocasião do preenchimento da declaração do imposto de renda. Eventuais depósitos na “boca” do caixa só poderão ser identificados quando o contribuinte, após o depósito, se dirigir ao CMDCA para, munido do comprovante de depósito, informar seus dados para que o recibo seja fornecido. O CMDCA/SV está à disposição para esclarecimentos por maio dos telefones (13) 3569-2382 – (13) 3468-3987 ou email: svcmdca@gmail.com

O fundo é gerenciado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/SV), órgão que também é responsável pela fiscalização das políticas que atendem este público.

Mesmo com a possibilidade de fazer a doação via programa da Receita Federal, as doações podem acontecer durante o ano todo no site www.destinacaocrianca.org.br


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