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09/02/2021
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Diário Oficial - 09/02/2021
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N.º 178/20CONVITE N.º 49/20-PROC. ADM. N.º 35.981/20-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: J.S. de Jesus Eireli-EPP. Objeto: Execução de obra de reformulação da Quadra do México 70. Valor: R$ 291.022,52 (duzentos e noventa e um mil, vinte e dois reais e cinquenta e dois centavos). Vigência: 6 (seis) meses. Data de Assinatura: 24/11/20–Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.  São Vicente, 6 de fevereiro de  2021. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo.
 
AVISO DE LICITAÇÃO-EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/20-PROC. N.º 41.139/20. Objeto: Pregão Eletrônico para aquisição de medicamento, nas quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I do Edital. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 4/3/21. Abertura das Propostas: às 9h30min do dia 4/3/21. Inicio da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 4/3/21. Informações: Telefone: (13)3569-5710. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 9 de fevereiro de 2021. Israel Carvalho dos Santos-Pregoeiro. MICHELLE LUIS SANTOS–Secretária de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria de Saúde de São Vicente.
 
O doutor Luiz Felipe da Silva Lobato, Secretário dos Negócios Jurídicos de São Vicente, Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, expedido nos autos do Proc. Adm. Disciplinar n.º 20.872/2018 instaurado por determinação do Sr. Prefeito do Município de São Vicente em face da servidora Kellen Gunther, brasileira, Professora, registro n.º 18.037, atualmente em lugar ignorado, que esta fica citada da existência do mencionado processo e notificada para comparecer na sede da Secretaria dos Negócios Jurídicos de São Vicente, situada na Praça da Bandeira, n.º 15, 5.º andar, Centro, São Vicente, no dia 12 de março de 2021, às 14 horas, para prestar suas declarações a respeito do que consta dos citados autos. Será tida como perfeita a citação no caso de não comparecimento no prazo fixado, e importará em revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, publicando-se na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Vicente, aos vinte e seis de janeiro de dois mil vinte e um.
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE
RESOLUÇÃO N.º 64 DE 13 DE JANEIRO DE 2021
A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nas Leis Federais n.ºs 8080/90 e 8142/90 e nos artigos 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei Municipal n.º 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis n.ºs 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos arts. 26 e 27 do Capítulo X de seu Regimento Interno, reunida no dia 13/1/21 em sua vigésima sétima Reunião Ordinária desta gestão.

RESOLVE:
“Aprovar a Programação Anual de Saúde 202-(PAS 2021)”.
São Vicente, 13 de janeiro de 2021.
DRª. MICHELLE LUIS SANTOS
Presidente do CMS-SV
 

PORTARIA N.º 1/21–SEDUC/SV
Dispõe sobre Encerramento de Escola
Ana Paula Pita, Secretária de Educação do Município de São Vicente, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.141/2011 e Resolução SE nº 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE nº 01/1999, alterada pela Deliberação CEE nº 10/2000, da Deliberação CME n.º 01/2010 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:
Artigo 1º-Ficam encerradas as atividades do Estabelecimento de Ensino EMEIEF Maria Mathilde de Santana, Código CIE: 99119, situado na Rua Paulo Horcel, s/nº –Japuí, CEP. 11325-100, São Vicente – SP, mantido pela Prefeitura Municipal de São Vicente, CNPJ: nº 46.177.523/0001-09, com o curso de Educação Infantil: pré-escola e Ensino Fundamental I, autorizado a funcionar pelo Decreto nº 2174/2005, publicado em23/11/2005.
Artigo 2º-Caberá à Secretária de Educação de São Vicente, zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua responsabilidade.
Artigo 3º-A Secretaria de Educação de São Vicente, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 7 de janeiro de 2021.
PROF.ª ANA PAULA PITA
Secretária da Educação
 
Processo Adm: 9391/2012
Interessado (a): DOFER – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste Edital de citação o (a) Responsável Técnico (a) do Processo em epígrafe, Sr.(a) LINDAZI MANGIFESTE VIANNA a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação e multa para o (a) Responsável Técnico (a) ou indeferimento do Processo. E-mail: aprovação.obras@gmail.com. Tel: (13)3569-9053. São Vicente, 08 de fevereiro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares
 
Processo Adm: 1996/2019
Interessado (a): LUIZ DA SILVA CARVALHO E OUTRA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste Edital de citação o (a) Responsável Técnico (a) do Processo em epígrafe, Sr.(a) MÁRCIA HELENA HUSNI MENDES a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação e multa para o (a) Responsável Técnico (a) ou indeferimento do Processo. E-mail: aprovação.obras@gmail.com. Tel: (13)3569-9053. São Vicente, 08 de fevereiro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares
 
Processo Adm: 27089/2018
Interessado (a): MARIA DE LUCIA FERREIRA MEDEIROS
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste Edital de citação o (a) Responsável Técnico (a) do Processo em epígrafe, Sr.(a) JULIANA ROSA CABRAL a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação e multa para o (a) Responsável Técnico (a) ou indeferimento do Processo. E-mail: aprovação.obras@gmail.com. Tel: (13)3569-9053. São Vicente, 08 de fevereiro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares
 
Processo Adm: 50184/2019
Interessado (a): SUAID I CONTRUÇÃO – SPE LTDA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste Edital de citação o (a) Responsável Técnico (a) do Processo em epígrafe, Sr.(a) DIOGO GODINHO BARROSO a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação e multa para o (a) Responsável Técnico (a) ou indeferimento do Processo. E-mail: aprovação.obras@gmail.com. Tel: (13)3569-9053. São Vicente, 08 de fevereiro de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS - Secretária de Obras Particulares





EDITAL DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 001/2021
 
PROVIDÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1021/2021
 
A Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio das Secretarias da Administração e da Saúde, no uso das suas atribuições legais, considerando ainda a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), no tocante ao seu eixo assistencial, e a Declaração de Emergência no Município de São Vicente por meio do Decreto n.º 5192-A, de 18 de março de 2020, bem como as razões de justificativa constantes do Processo Administrativo n.º 4.062/2021.
 
 
TORNA PÚBLICA:
A utilização da lista de candidatos aprovados nos Concursos Públicos Editais n.º 001/2019 e 001/2020 para contratação de profissionais por tempo determinado em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, na complementação da força de trabalho em Unidade de Saúde dentro do território municipal, atendendo a população no combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
 
 
1.         DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1      A medida tem por objetivo a contratação temporária de profissionais para incrementar o quadro das equipes de saúde e reforçar a assistência aos casos de COVID-19 na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento, por meio de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos da ALA COVID-19.
1.2      O contrato terá período de 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período.
1.3      Os(as) candidatos(as) serão convocado(as) para as vagas previstas no Anexo I deste edital, e demais que vierem a surgir, por ordem de classificação e de acordo com os termos definidos neste Edital.
1.4      Os cargos/especialidade, remuneração, carga horária semanal e quantidade de vagas estão descritas no Anexo I do presente Edital.
1.5      As atribuições e requisitos dos cargos estão definidos nos editais dos concursos públicos para o qual se inscreveu o(a) candidato(a).
1.6      A contratação temporária do candidato aprovado em concurso público, da qual trata este edital, não afeta a possibilidade de nomeação para o cargo de provimento efetivo para qual o candidato foi aprovado por meio de concurso público.
1.7      Os contratados não integrarão o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de São Vicente.
1.8      O comparecimento do candidato(a) quando da convocação para fins de contratação temporária implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições que se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
 
2.         DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1      Constituem requisitos para a contratação temporária promovida pelo presente Edital:
a)        ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18/04/1972, art. 12 da Constituição Federal/1988 e art. 3º da Emenda Constitucional n.º 19 de 04/06/1998;
b)        estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional específico, para o cargo que assim o exigir;
c)         não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d)        não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado;
e)        estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 06 (seis) meses;
f)         estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
g)        ter aptidão física e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de atestado médico de aptidão ocupacional;
h)        ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
 
3.         DO TERMO DE ESCLARECIMENTO E CIÊNCIA
3.1      Tendo em vista que a contratação será de profissionais para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, os contratados nos termos deste edital deverão assinar o termo de esclarecimento e ciência, Anexo II deste edital, dos riscos envolvidos na execução do trabalho contratado.
 
4.         DA RESERVA DE VAGAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA
4.1      Em obediência ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal n.º 9.508, de 24/09/2018 e Lei Municipal n.º 2352, de 31/08/1990, aos candidatos com deficiência habilitados é assegurado o direito de contratação, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes, das que vierem a surgir (cadastro reserva) ou que forem criadas no prazo da necessidade temporária de excepcional interesse público.
4.2      A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência será realizada no momento da contratação e considerará, presencialmente, as informações constantes em laudo médico original ou cópia autenticada, emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores, a ser apresentado pelo(a) candidato(a), devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o(a) candidato(a) é portador(a), com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença-CID, citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão.
 
5.         DA CONVOCAÇÃO
5.1      Conforme Lei Complementar nº 1021/2021, serão convocados para contratação temporária os(as) candidatos(as) aprovados(as) a partir do classificado subsequente ao último nomeado, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.
5.2      A convocação observará a listagens: dos(as) candidatos(as) às vagas para ampla concorrência; e dos(as) candidatos (as) às vagas para pessoa com deficiência.
5.3      A convocação do(a) candidato(a) para o processo de contratação temporária dar-se-á por meio de publicação no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e também por qualquer meio de comunicação que verificar-se hábil, de acordo com o informado pelo(a) candidato(a).
5.4      O(a) candidato(a) deverá se apresentar em local, data e horário estabelecido, e seu não comparecimento nos prazos estipulados implicará na sua desclassificação para o fim de contratação temporária.
5.5      A convocação do candidato para trabalho temporário, na forma da cláusula antecedente, não o retira da lista de ordem de convocação do concurso público para o qual aprovado inicialmente.
5.6      É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) classificado(a), interessado na contratação temporária, manter seus dados atualizados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de São Vicente.
5.7      A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao(a) candidato(a) decorrentes de informações cadastrais não atualizadas.
 
6.         DA CONTRATAÇÃO
6.1      A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à apresentação e entrega das documentações necessárias descritas no item 6.2 e demais itens deste edital.
6.2 O(a) candidato(a) deverá apresentar a cópia simples e original dos seguintes documentos quando convocado para a contratação, além dos demais solicitados neste edital:
a)        RG ou CNH;
b)        CPF (não é necessário se já constar no RG);
c)         CNH válida e na categoria exigida, se for requisito do cargo;
d)        Comprovante/Documento de Inscrição no PIS/PASEP/NIT (não é necessário se já constar no RG). Caso não possua inscrição trazer cópia das páginas de identificação da Carteira de Trabalho e do RG;
e)        Título de Eleitor (não é necessário se já constar no RG) mais comprovantes de votação na última eleição, ou, Certidão de Quitação Eleitoral (site do TRE);
f)         Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
g)        Certidão de Casamento, mesmo se averbada, ou de União Estável;
h)        Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de até 30 dias (site da SSP ou da PF);
i)          Comprovante de Residência de até 3 meses de emissão (no próprio nome, no de parente ou no de locador, desde que comprovado o vínculo);
j)          Diploma/Certificado de Conclusão do grau de instrução;
k)         Diploma/Certificado de Conclusão da especialidade, se for requisito do cargo;
l)          Carteira do Órgão de Classe válida, se for requisito do cargo;
m)       Laudo que o caracterize como Pessoa com Deficiência - PcD conforme item 4.2 deste Edital, se for PcD;
n)        Declaração de Bens (trazer impresso seção de bens da última declaração do imposto de renda ou preencher modelo recebido no ato da contratação)
o)        Declaração sobre Acúmulo Legal de Cargos Públicos (preencher modelo recebido no ato da contratação)
p)        Comprovante de conta no Santander (se tiver)
6.3      O(A) candidato(a) convocado(a) deverá, obrigatoriamente, apresentar, quando da assinatura do contrato, Atestado Médico de Aptidão Ocupacional, que ateste sua capacidade laborativa para o exercício das atribuições do cargo para o qual a pessoa se candidatou e foi convocada.
6.4      Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o(a) candidato(a) será impedido da contratação de que trata o presente edital.
6.5      O(A) candidato(a) também será impedido da contratação, quando no ato da análise de documentação:
a)        não atender aos requisitos do cargo, expostos nos editais do concurso público para o qual se inscreveu o(a) candidato(a);
b)        não apresentar a documentação solicitada para admissão;
6.6      O(A) candidato(a) que não se enquadrar como pessoa com deficiência, na forma da legislação vigente, permanecerá somente na listagem dos(as) candidatos (as) às vagas para ampla concorrência.
6.7      A contratação se dará por meio de assinatura de contrato de trabalho por tempo determinado, nos termos do Anexo III deste edital.
 
7.         DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1      O presente Edital terá validade de 01 (um) ano, a contar de sua publicação.
7.2      O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.3      Para todos os efeitos, deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
7.4      Todo o acompanhamento da contratação ficará a cargo da Comissão Permanente Examinadora de Seleção, Classificação e Aperfeiçoamento de Pessoal.
 
 
São Vicente, 9 de fevereiro de 2021.
 
 
 
Kayo Amado
Prefeito Municipal
 
 
 
Yuri Camara Batista
Secretário da Administração
 
 
 
Rodolfo Amaral
Secretário da Fazenda




A Secretaria de Cultura convida os segmentos artísticos para o Ciclo de Reuniões com os Trabalhadores da Cultura, no dia 13 de fevereiro de 2021, no Espaço Multicultural 22 de Janeiro, nos horários a seguir:
9h às 10h30min - Literatura, História e Patrimônio Cultural;
11h às 12h30min – Cultura Popular;
13h às 14h30min – Dança e Música;
15h às 16h30min – Teatro, Circo e Audiovisual;
17h às 18h30min – Artes Plásticas e Artesanato.
Serão disponibilizados 30 (trinta) lugares, com agendamento prévio (por sessão), sendo 01 (um) representante por grupo. O agendamento deve ser feito pelo telefone 13 34673486 ou na sede da Secretaria de Cultura, localizada na Rua Tenente Durval do Amaral, 72, Catiapoã, até as 12 horas do dia 12 de fevereiro de 2021. São Vicente, 9 de fevereiro de 2021. ELIZÂNGELA NOBRE BAFINI – Secretária da Cultura


 
PORTARIA Nº 17 - GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, com vigência a partir de 15 de janeiro de 2021, o Sr. Rogério Tadachi Iha, R.G. n.º 24.373.497, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários, nos termos da Lei Complementar n.o 984, de 13 de março de 2.020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 4 de janeiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 
 
PORTARIA Nº 22 - GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021, a Sra. Talita Correa Santos, R.G. n.º 43.993.830-2, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretário de Planejamento e Controle de Assuntos Metropolitanos, nos termos da Lei Complementar n.o 984, de 13 de março de 2020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 4 de janeiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 
 
PORTARIA Nº 25 - GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear o Sr. Jose Leal da Fonseca, R.G. nº 24.679.560-8, para o cargo de Subprefeito da Área Continental, nos termos da Lei Complementar n.º 904, de 05 de julho de 2018.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em13 de janeiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

 
 
PORTARIA N.º 33 - GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – Exonerar, com efeito retroativo a17 de janeiro de 2021, a Sra. Ana Paula Gonçalves Pita, R.G. n.º 24.959.439-0, do cargo isolado de provimento em comissão de Secretária da Educação.
II – Revogar a Portaria n.º 20 - GP, de 4 de janeiro de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 5 de fevereiro de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
 
 
PORTARIA Nº 34 - GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear, com efeito retroativo a 18 de janeiro de 2021, a Sra. Nivea de Cássia Dutra Costa Marsili, R.G. n.º 25.276.115-7, para o cargo isolado de provimento em comissão de Secretária da Educação, nos termos da Lei Complementar n.o 984, de 13 de março de 2020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 5 de fevereiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal





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