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Santos - São Paulo - Brasil, 26 de abril de 2024.
23/03/2021
NOTÍCIAS
Fique por dentro das medidas emergenciais no Município nesta fase mais restritiva
Decreto 5495-A estabelece regras em diversos setores, que passam a valer nesta terça-feira (23) e deverão ser cumpridas até o dia 4 de abril

Nesta segunda-feira (22), o prefeito Kayo Amado assinou o decreto 5495-A que compreende todas as regras no período de maior restrição, que passa a valer no Município a partir desta terça-feira (23), até o dia 4 de abril. A decisão foi tomada em razão da grave situação da área da Saúde enfrentada por toda a Baixada Santista e visa diminuir a ocupação de leitos hospitalares na região em razão da pandemia da Covid-19. 
Assim sendo, fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, comércio ambulante e prestadores de serviço.
Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, das 20h às 6h do dia seguinte, em locais públicos, como praças, ruas, avenidas, praças, parques, jardins e orla.

As regras são:
Estabelecimentos e atividades com funcionamento autorizado para atendimento presencial sem restrição de horário:
- serviços vinculados à saúde, exclusivamente para atendimentos emergenciais prioritários (como pré-natal, recém nascidos de risco, crianças com menos de 2 anos, pessoas com sintomas respiratórios, suspeita de dengue, zika e chikungunya, oncologia, saúde mental, HIV, Sífilis e demais doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, hanseníase e tratamentos de doenças graves que não podem ser interrompidos), devidamente comprovados;
- farmácias e drogarias;
- postos de combustíveis – sem abertura das lojas de conveniência;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- serviços de segurança privada, portaria e limpeza;
- clínicas veterinárias e hospitais veterinários, exclusivamente para atendimentos emergenciais devidamente comprovados;
- hotéis, pensões e outros estabelecimentos de hospedagem, exclusivamente para atendimento a clientes corporativos e contratos de moradia. Nestes locais deve ser interditado o acesso a academias, salas de jogos, espaços de lazer, piscinas, auditórios e outros espaços de uso comum. As refeições deverão ser servidas exclusivamente nos quartos.
- transportadoras e distribuidoras;
- serviços de transporte individual e de entrega de mercadorias;
- atividades retroportuárias;
- atividades industriais cuja paralisação afete o abastecimento e os serviços essenciais;
- comércio atacadista de hortifrutigranjeiros;
- imprensa e atividade jornalística;
- serviços funerários;
Estão autorizados para funcionamento, das 6h às 20h: 
- agências, postos e unidades dos Correios;
- unidades de prestadores de serviços públicos essenciais, como energia elétrica, saneamento básico, gás canalizado, telecomunicações e cartórios extrajudiciais;
- prestadores de serviços diretamente relacionados a serviços essenciais;
- comércio de insumos médico-hospitalares;

Estão autorizados para funcionamento de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h (aos fins de semana, apenas delivery)
- hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias e quitandas;
- padarias;
- distribuidores de gás;
- lojas de venda de água mineral.

Todos os estabelecimentos incluídos acima devem seguir os protocolos de prevenção, higiene e controle da contaminação da Covid-19, respeitando o limite de 30% de sua capacidade de atendimento, evitar aglomeração. Nestes locais não poderão ser servidas refeições, lanches, comida e bebida para consumo local, incluindo balcões e áreas de alimentação.
As atividades de caráter administrativo devem adotar o teletrabalho (home office), com exceção dos casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável.

FEIRAS LIVRES
Proibidas nos bairros e Mercado Municipal.

MERCADOS
Para atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, estão autorizados: hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues,  peixarias, quitandas, padarias, distribuidoras de gás e lojas de venda de água mineral. Estes estabelecimentos devem seguir os protocolos de prevenção à Covid-19 e devem observar o limite de 30% de capacidade de atendimento.
Nestes estabelecimentos deve-se adotar o home office para as atividades de caráter administrativo, e não poderão servir refeições, lanches, comida ou bebida no local.
Fica proibida a venda de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e produtos considerados não essenciais em hipermercados, supermercados e mercados.  Estas mercadorias têm de ficar em áreas isoladas.

DELIVERY
O delivery é autorizado para hipermercados, supermercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias, distribuidoras de gás e lojas de água mineral das 6h às 20h. Delivery em bares, restaurantes e lanchonetes se mantém permitido das 11h às 22h, com acesso fechado ao público. Óticas, pet shop e lojas de material de construção podem operar por delivery das 6h às 20h, com acesso fechado ao público.
Nos restaurantes, lanchonetes e bares é proibido o atendimento presencial ao público, inclusive drive thru, take away  e pegue-leve.

BANCOS E CASAS LOTÉRICAS
As agências bancárias só podem atender com autoatendimento e as filas nos caixas eletrônicos devem obedecer a distância mínima de três metros.
Casas lotéricas podem atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Ficam proibidos os serviços de jogos, apostas e sorteios. E, se necessário, deverão ser organizadas filas com distanciamento mínimo de três metros. 

CONSTRUÇÃO CIVIL
As atividades de construção civil ficam suspensas, com exceção das obras emergenciais, serviços emergenciais de manutenção, obras de segurança estrutural e zeladoria pública e privada. 
A locação de casas de residência para temporada fica proibida.

MANUTENÇÃO
A prestação de serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica, oficinas de conserto e manutenção de sistemas de segurança privada deve ser feita por delivery. O atendimento presencial é permitido em casos excepcionais.

TRANSPORTE PÚBLICO
O transporte público coletivo funcionará das 6h às 9h e das 17h às 20h, exclusivamente para profissionais e trabalhadores dos serviços essenciais autorizados pelo decreto. 

Confira os horários e as linhas disponíveis no arquivo anexo ao final da página.

CIRCULAÇÃO DE PESSOAS E VEÍCULOS
Pessoas e veículos estão autorizados a circular no Município para: compra de remédios, aquisição de produtos e serviços essenciais, atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais, embarque ou desembarque de terminal rodoviário, atendimento de situações de emergência ou necessidades inadiáveis e prestação de serviços ou atividades autorizadas pelo decreto. 
Para comprovar a circulação, podem ser usados documentos como prescrição médica ou nota fiscal de medicamento, atestado de comparecimento à unidade de Saúde, nota fiscal ou recibo de compra de estabelecimento de serviço essencial, carteira de trabalho, holerite ou outro documento que comprove a prestação de serviço ou atividade autorizada pelo decreto, passagem de ônibus, comprovação de situação de emergência ou necessidade inadiável.

PRAIAS
As praias seguem totalmente interditadas

CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
Devem respeitar os protocolos em vigor e manter as áreas comuns fechadas, tais como: piscinas, áreas de lazer, parques e quadras.

MÁSCARAS
O decreto 5490-A trata da punição para quem for flagrado sem a máscara facial, item obrigatório durante a pandemia. A multa é de cinco cestas básicas, e se a pessoa for reincidente, a multa sobe para dez cestas básicas. 
No caso dos estabelecimentos comerciais (pessoa jurídica), a multa é de 30 cestas básicas, e nos casos reincidentes a multa sobe para 50 cestas básicas.
A fiscalização e autuações ficarão a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM), Secretaria de Comércios, Indústrias e Negócios Portuários (Secinp) e a Vigilância Sanitária.

MULTAS
Quem descumprir as regras fica sujeito a multas que variam de R$ 300 a R$ 10 mil. Em caso de reincidência os valores serão dobrados.
Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde, para custeio de insumos, EPI´s e medicamentos para o combate à Covid-19.

Por Peterson Gobetti



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