Buscando diminuir o índice de inadimplência na Cidade e amenizar a perda de capital aos cofres públicos, São Vicente dá início à edição 2023 do Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
Com o Refis já aprovado pela Câmara Municipal, a Prefeitura concede aos contribuintes da Cidade mais uma oportunidade de quitação de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos em dívida, desde que de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
"Através do Refis, a Prefeitura oferecerá bons descontos nos juros e nas multas, facilitando esse processo para regularizar pendências. Além da possibilidade de limpar o nome, o vicentino ainda ajuda na arrecadação para melhorarmos os serviços na nossa Cidade”, explicou o prefeito Kayo Amado.
Os débitos poderão ser pagos da seguinte forma:
- 90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em prestação única;
- 50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em 96 parcelas (10% à vista e 90% em até 95 parcelas);
- Até 120 parcelas sem desconto de juros de mora e multa moratória;
Como aderir ao Refis
Os contribuintes têm duas opções:
1 - Comparecer na Procuradoria Fiscal – Rua Nicolau Guirão Peres, 75 – Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3468-1090 ou 3568-8042, pelo WhatsApp 3467-9880 ou pelo e-mail procuradoriafiscal@saovicente.sp.gov.br
2 - Agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal pelos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br
Para atendimento presencial, os contribuintes devem apresentar RG, CPF e Carnê do respectivo imposto ou taxa.
Para aderir às condições da lei, o contribuinte deverá assinar um Termo de Acordo, que valerá como confissão de dívida. A adesão deverá ocorrer até 4 de julho.
O Refis também trata das multas de qualquer natureza (exceto multas de trânsito) aplicadas pelo Poder Público Municipal até 31 de dezembro de 2022. Neste caso, o desconto é de 70% para pagamento em prestação única até 4 de julho.
Vale ressaltar que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$50,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas.