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Santos - São Paulo - Brasil, 26 de abril de 2024.
05/03/2021
NOTÍCIAS
NOTA DECRETO FASE VERMELHA
A Prefeitura de São Vicente informa que, de acordo com o Decreto 5481-A, publicado nesta sexta-feira (5), e seguindo as determinações do Governo do Estado, fica determinado que a partir de 0h do dia 06 de março até a 0h do dia 19 de março de 2021, estão permitidos entre 6h e 20h, limitados ao atendimento presencial na proporção de 30 % de sua capacidade, apenas das seguintes atividades e serviços essenciais: 
 
a - supermercados, hipermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniência, quitandas, centro de abastecimento, açougues, peixarias, lojas cerealistas e padarias;
 
b - atividades físicas individuais, clínicas médicas, odontológicas e laboratórios;
 
c - postos de combustível;
 
d - redes bancárias e de crédito e lotéricas, cujas atividades são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; 
 
e - pousadas, hotéis, incluindo o sistema de reservas on line, hostels;
 
f - distribuidores/lojas de gás e água natural;
 
g - petshops, lojas de venda de alimentação para animais, banho e tosa;
 
h - clínicas veterinárias e hospitais veterinários;
 
i - oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias;
 
j - depósitos e lojas de materiais para construção em geral;
 
l - serviços funerários, com restrições à aglomeração;
 
m - serviços postais;
 
n - comércio de materiais de higiene e limpeza e papelaria;
 
o - serviços autônomos e domiciliares de natureza essencial, como hidráulica, elétrica, manutenção de eletroeletrônicos, limpezas em geral;
 
p – serviços em óticas; 
 
q – escritórios de contabilidade e advocacia;
 
r- reuniões de natureza religiosa;
 
s- auto-escolas e locadoras de veículos;
 
t – escolas e universidades, permitindo-se o regime híbrido de atividades.
 
 
As feiras-livres ficam permitidas, desde que sejam observadas as regras sanitárias e de distanciamento social, já decretadas.                   
 
Está expressamente proibido o funcionamento das atividades não essenciais, em razão das restrições determinadas pela Fase Vermelha do Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo.
 
 Praias – o acesso à faixa de areia das praias ficará restrito aos exercícios físicos ou caminhadas individuais, com uso de máscara; não sendo permitido a prática de esportes coletivos, assim como, o uso de barracas, cadeiras, guarda-sol e o serviço de ambulantes.
 
 Restaurantes, bares , lanchonetes e afins - Fica autorizado aos restaurantes, lanchonetes, bares e quiosques e todos os estabelecimentos comerciais não essenciais a realizarem apenas os serviços de delivery e drive-thru.
 
 Bebidas alcoólicas - Fica proibida  a comercialização de bebidas alcoólicas, entre 20h e 6h do dia seguinte.
 
O decreto também proíbe o consumo de alimentos, refeições e bebidas, entre 20h e 6h do dia seguinte nos logradouros públicos, praças, parques, orla e praia do Município.
 
 Medidas de incentivo tributário - Com o objetivo de incentivar a manutenção da arrecadação tributária no Município, em meio às medidas restritivas da pandemia da Covid-19, o Decreto 5482-A também publicado nesta sexta-feira (5), prorroga os vencimentos dos tributos de ISSQN e IPTU de atividades comerciais não essenciais , já lançados de forma parcelada , referentes aos meses de março e abril do exercício de 2021, podendo ser pagos até 31 de dezembro de 2021, sem a incidência de multa e juros de mora.



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