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Para ingressar na Prefeitura de São Vicente, os interessados devem conferir se há  concurso público aberto por meio do link https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/50.

Os candidatos que cumpram os requisitos necessários devem se inscrever para as vagas nos cargos ofertados e realizar todas as etapas definidas no edital.

Após a aprovação no concurso, os candidatos são nomeados para os respectivos cargos efetivos seguindo a ordem de classificação final, de acordo com a necessidade de trabalho e a disponibilidade financeira, durante o período de vigência do concurso.

Todas as nomeações para os cargos públicos são destinadas aos aprovados em concurso público, salvo as nomeações para os cargos de chefia, direção e assessoramento, que são de livre provimento em comissão, conforme estabelecido pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Após a nomeação, os ingressantes são convocados e devem seguir as seguintes etapas:

  • Entrega da documentação necessária;
  • Realização de exames admissionais;
  • Análise da perícia médica;
  • Posse: assinatura do termo de posse do cargo;
  • Início de Exercício: início das atividades no local de trabalho.

Quando o nomeado inicia o exercício passa a ser um servidor público municipal vinculado ao regime estatutário de trabalho, que é definido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Vicente.

Além dos servidores estatutários, a Prefeitura de São Vicente possui empregados públicos municipais, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que são os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, além dos oriundos da CODESAVI.

Por fim, em casos excepcionais e devidamente justificados a Prefeitura pode realizar Contratações Temporárias, que não são de servidores e nem de empregados, mas de contratados regidos por lei própria (Lei Complementar nº 1.021/2021).

Os servidores e empregados públicos deverão desempenhar as atribuições dos seus cargos em seus locais de trabalho durante o período de sua jornada ordinária.

Nenhum servidor poderá ter exercício em local de trabalho diferente daquele em que estiver lotado, salvo nos casos previstos no Estatuto ou prévia autorização do Prefeito.

Lotação é a secretaria em que o servidor foi lotado.
Local de trabalho é a unidade da secretaria onde trabalha o servidor.


Estágio Probatório
O servidor efetivo adquire estabilidade somente após Avaliação de Desempenho durante 3 (três) anos de efetivo exercício.

A Avaliação de Desempenho é realizada pela chefia imediata do servidor de acordo com os seguintes critérios:

  • Dedicação ao serviço:
    • Iniciativa
    • Qualidade no trabalho
    • Organização
    • Relacionamento humano
    • Cooperação
  • Cumprimento dos Deveres Funcionais:
  • Interesse
  • Zelo com Materiais e Equipamentos
  • Rendimento do Trabalho
  • Disciplina
  • Assiduidade
Os critérios são avaliados em graus diferenciados de importância para os quais serão atribuídos pontos que deverão totalizar de 30 (trinta) a 100 (cem) pontos.

A assiduidade é critério primordial, pois sem a presença do servidor não é possível avaliar os demais quesitos.

A avaliação das chefias é encaminhada e analisada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, a qual caberá homologar as avaliações.

Quando concluído o estágio probatório o servidor se tornará estável e somente perderá o cargo:

  • Por demissão, mediante processo administrativo disciplinar em que se lhe haja assegurado plena defesa.
  • Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  • Quando o cargo for extinto por lei, mantido o servidor.