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Santos - São Paulo - Brasil, 30 de abril de 2024.
12/04/2024
Conselho Municipal de Assistência Social
Reuniões e Relatórios - CMAS
1. O Conselho
 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS tem caráter permanente, de composição paritária, vinculado ao órgão da Administração Pública Municipal, responsável pela formulação, coordenação e execução da Política de Assistência Social no Município de São Vicente.
 
E-mail: gestaocmassv@gmail.com.
Facebook: https://www.facebook.com/cmassv
 
2. As Atribuições
 
I – aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política estadual de assistência social na perspectiva do SUAS e as diretrizes estabelecidas pelas conferências de assistência social;
II – aprovar o plano municipal de assistência social e suas adequações; 
III – acompanhar e controlar a execução da política municipal de assistência social;
IV – regular a prestação de serviços de natureza publica e privada no campo da assistência social, no âmbito do município, considerando as normas gerais do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, de diretrizes da política estadual de assistência social, as proposições da conferência municipal de assistência social e os padrões de qualidade para a prestação dos serviços;
V – fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social, de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resoluções;
VI – regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
VII – estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
VIII – aprovar, monitorar e fiscalizar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
IX – aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações finalísticas de assistência social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social;
X – aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal e acompanhar a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;
XI – convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, com a presença e aprovação pela maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme diretrizes e orientações do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
XII – acompanhar o alcance dos resultados dos pactos estabelecidos com a rede prestadora de serviços da assistência social na perspectiva de avaliar o impacto junto aos usuários;
XIII – articular os programas de Assistência Social voltados aos idosos e à integração da pessoa com deficiência, com Benefício da Prestação Continuada - BPC - estabelecido no artigo 20, combinado com o parágrafo segundo do artigo 24 da Lei Federal nº 8.742/1993 - LOAS;
XIV – apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelas diversas Secretarias e Unidades Orçamentárias;
XV – acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem como os resultados alcançados e o cumprimento das metas dos Programas e Projetos aprovados;
XVI – elaborar, reformular e aprovar o seu Regimento Interno;
XVII – manter articulação e cooperação com o Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS e com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
XVIII – inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social em âmbito municipal;
XIX – propor ao CNAS o cancelamento de registro das entidades e organizações de assistência social que incorrerem em descumprimento dos princípios previstos no artigo 4º da LOAS e em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos;
XX – definir os programas de assistência social (ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais), obedecendo aos objetivos e aos princípios estabelecidos na Lei nº 8.742/93, com prioridade para a inserção profissional e social;
XXI – aprovar o relatório anual de gestão;
XXII - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; 
XXIII - acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; 
XXIV - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família - PBF; 
XXV - apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas; 
XXVI - apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, das unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social; 
XXVII - alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social; 
XXVIII - zelar pela efetivação do SUAS no Município; 
XXIX - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; 
XXX - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; 
XXXI - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS; 
XXXII - planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; 
XXXIII - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios, quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS; 
XXXIV - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; 
XXXV - divulgar, todas as decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos; 
XXXVI - receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias; 
XXXVII - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do Município; 
XXXVIII - estabelecer articulação permanente com os demais Conselhos de políticas públicas setoriais e Conselhos de direitos; 
XXXIX - realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social; 
XL - emitir Resolução quanto às suas deliberações; 
XLI - registrar em Ata as reuniões; 
XLII - instituir Comissões e convidar especialistas sempre que se fizer necessário; 
XLIII - zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas; 
XLIV - avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município. 
§ 1º - Fica instituída a Comissão de acompanhamento, avaliação e fiscalização do Programa Bolsa Família no âmbito do CMAS, responsável pela Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família no Município de São Vicente. 
§ 2º - A Comissão de acompanhamento, avaliação e fiscalização do Programa Bolsa Família deve ser composta por representantes das políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, no âmbito do Poder Público, além de representantes de usuários, trabalhadores e entidades socioassistenciais no âmbito da sociedade civil. 
 
3. A Composição
 
I - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
 
[a] Secretaria de Desenvolvimento Social:
Titular: Elionai Santos Silva (Presidente em exercício)
Titular: Glaucia Maria Carvalho de Mattos Marinho
Titular: Bruno Pierre Pereira
Suplente: Thiago Ferreira Antônio
Suplente:  Maria Aparecida Gomes da Silva
Suplente:  Gecika Rodrigues Ottolenghi
 
[b] Secretaria de Educação - SEDUC
Titular: Rochelly Correa Coca
Suplente: Talita Raquel de Almeida Carvalhal Aguiar.
 
[c] Secretaria da Saúde
Titular: Joana Cristina Lopes De Carvalho
Suplente: Gisele De Oliveira Palucci
 
[d] Secretaria de Cultura
Titular: Valéria Uchôa Beranger
Suplente: Elaine de Oliveira Santos
 
[e] Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária
Titular: Eliene Souza Silva
Suplente: Regina Aparecida Dantas Dos Santos
 
[f] Secretaria de Comércio, Indústria e Negócios Portuários 
Titular: Paulo dos Santos Rocha
Suplente: Antonio Homsy Cabral
 
[g] Secretaria da Fazenda
Titular: Tadeu Martins de Azevedo; 
Suplente: Fabiana de Araújo Zeferino.
 
[h] Secretaria de Planejamento e Governança
Titular: Sônia Maria Mariano 
Suplente: Maíra Ferreira da Cunha 
 
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
 
[a] Entidades e organizações socioassistenciais:
Titular: Associação de Desenvolvimento Econômico e Social às Famílias – Adesaf: Kleber Dias Silva
Titular: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE SV: Lúcia Edivania Léla Schissato
Titular: Instituto Camará Calunga: João Carlos Guilhermino De Franca
Suplente: Camp Rio Branco: Carolina Fernandes Andrade Silva
Suplente:  Centro de Assistência Social e Mobilização Permanente de São Vicente - Camp-SV: Alessandra Cristiane Serrão
Suplente:  Associação Alfa e Ômega: Marcos Vinicius Batista de Souza
 
[b] Usuários/Organização de usuários da Assistência Social:
Titular: Livia de Jesus Manta
Titular: Maria Antonieta Mina
Titular: Amanda dos Santos Castilho
Titular: Carla Cristina Silva
 
[c] Trabalhadores/Organização de trabalhadores da área da Assistência Social:
Titular: Felipe da Silva Galvão
Titular: Melissa Piasecki Farah
Titular: Bruno Rodrigues da Silva
Suplente: Neide Lopes de Moura Chagas
Suplente: Cassia Regina Calazans

 
CALENDÁRIO DE REUNIÕES

CMAS - Calendário 2021: disponível aqui.

CMAS - Calendário 2022: disponível aqui.


CONVOCAÇÕES

CMAS - Convocação para a Reunião Ordinária de fevereiro de 2024: disponível aqui.


ATAS DE REUNIÕES

CMAS - Atas 2021: disponível aqui.

CMAS - Atas 2022: disponível aqui.

CMAS - Reunião Ordinária de Abril/2023 : disponível aqui.

CMAS - Reunião Extraordinária de Abril/2023 : disponível aqui.

CMAS - Reunião Ordinária Julho/2023: 
disponível aqui.

CMAS - Reunião Ordinária Agosto/2023: disponível aqui.

CMAS - Reunião Ordinária Setembro/2023: disponível aqui.

CMAS - Reunião Ordinária Outubro/2023: disponível aqui.

CMAS - Reunião Ordinária Dezembro/2023: disponível aqui.

CMAS - Reunião Ordinária Janeiro/2024: disponível aqui.

CMAS - Reunião Extraordinária Janeiro/2024: disponível aqui.

CMAS - Reunião Ordinária Fevereiro/2024: disponível aqui.

CMAS - Reunião Extraordinária Fevereiro/2024: disponível aqui.

CMAS - Reunião Ordinária Março/2024: disponível aqui.

CMAS - Reunião Extraordinária Março/2024: disponível aqui.



Resolução - Relatório de ações da SEAS: disponível aqui.

Resolução nº 37/23: disponível aqui.


LISTAS DE PRESENÇA


CMAS - Lista de Presença Setembro/2023: disponível aqui.

CMAS - Lista de Presença Outubro/2023: disponível aqui.


CMAS - Lista de Presença Fevereiro/2024: disponível aqui.

CMAS - Lista de Presença Março/2024: disponível aqui.

CMAS - Lista de Presença Abril/2024: disponível aqui.

 


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