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Santos - São Paulo - Brasil, 07 de maio de 2024.
28/03/2023
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO
Boletim Oficial do Município - Edição CLXXX - 28/03/2023

CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS


Leis Sancionadas pelo Executivo


LEI COMPLEMENTAR N.º 1099, DE 24 DE MARÇO DE 2023

Cria o Serviço “FACILITA SV”, e dá outras providências.

Proc. n.º 19728/22

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no Município de São Vicente, fica criado o Serviço FACILITA SV com as seguintes finalidades, atribuições e funcionalidades: I – o Serviço FACILITA SV terá as seguintes atribuições e funcionalidades:

a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro mobiliário e Alvará de Funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;

b) prestar orientações gerais sobre deveres e direitos do MEI, Me e EPP;

c) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;

d) orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;

e) orientar sobre o direito a dupla visita antes das autuações por órgãos públicos (art. 55 da Lei Complementar n.º 123/06);

f) proceder a inscrição no cadastro mobiliário;

g) emitir o alvará de licença;

h) orientar a emissão de Nota Fiscal de Serviço;

i) realizar atendimento de orientação e esclarecimento de dúvidas da vigilância sanitária; 

j) realizar atendimento de orientação e esclarecimento de dúvidas do setor municipal de posturas;

k) realizar atendimento de orientação e esclarecimento de dúvidas do setor municipal de meio ambiente;

l) realizar outros serviços criados por ato próprio do Prefeito, que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação para implantação de empreendimentos no Município.

II– terão as seguintes funcionalidades oferecidas ao Microempreendedor Individual:

a) realizar atendimento ao Microempreendedor individual;

b) disponibilizar as informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral de Rendas Mobiliárias e emissão de Alvará de Licença Provisório ou definitivo;

c) encaminhar via sistemas, a consulta prévia locacional de instalação ao Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte;

d) emitir guias de pagamento DAS;

e) emitir certidões de regularidade fiscal e tributária;

f) orientar sobre procedimentos de baixa de cadastro;

g) emitir alvará de funcionamento provisório ou definitivo;

h) orientar a emissão de nota fiscal eletrônica de serviço;

i) realizar atendimento para orientação e entrega da declaração anual do micro empreendedor individual;

j) realizar o parcelamento de débitos no simples nacional.

§ 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação do FACILITA SV, a Administração Municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.

§ 2º O Serviço FACILITA SV terá também como atribuições:

I – prestar Auxílio ao Microempreendedor Individual, quanto à utilização dos serviços do portal.gov.br, como formalização, alteração de dados, baixa do MEI;

II – auxiliar o Microempreendedor individual a realizar a pesquisa de viabilidade e solicitação de licenciamento Integrado, através da Plataforma VRE REDESIM;

III – realizar cadastros de ofício quanto a aberturas, alterações e baixas dos MEIs no sistema municipal;

IV – orientar sobre programas de recuperação fiscal;

V – consultar débitos tributários municipais, e quando necessário, emitir guias de taxas e tributos municipais:

VI – realização de consultorias, cursos, treinamentos, palestras e capacitações para empreendedores e servidores municipais;

VII – divulgar um mapa de oportunidades do município para o empreendedor, tais como incentivos fiscais, programas de regularização fiscal, treinamentos, financiamentos, entre outros;

VIII – realizar atendimento itinerante do FACILITA SV nos bairros do Município.

Art. 2º O FACILITA SV:

I – será instalado em local a ser determinado pela Administração Municipal;

II – estará subordinado formalmente à Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;

III – poderá ter servidores de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras entidades e instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.

CAPÍTULO II

DO ATENDIMENTO NO FACILITA SV 

SEÇÃO I

DO ATENDIMENTO

Art. 3º O FACILITA SV será dotada de infraestrutura física e técnica mínima para realizar os seguintes atendimentos:

I – prestar auxílio ao Microempreendedor Individual quanto a utilização dos serviços do portal Gov.br como formalização, alteração de dados e baixa.

II – auxiliar o Microempreendedor Individual a realizar a pesquisa de viabilidade e solicitação de licenciamento integrado, através da plataforma VRE Redesim.

§ 1º O FACILITA SV deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio de funcionários permanentemente disponibilizados pelas Secretarias envolvidas ou por agentes das instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo:

I – a legislação municipal relativa à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fechamento das empresas;

II – a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos e entidades;

III – a legislação municipal aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e empresas normais;

IV – a legislação federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções emanadas pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN);

V – orientações referentes a licitações exclusivas às Micro e pequenas empresas;

VI – a legislação Federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções

emanadas pela Lei Federal n.º 11.598/07.

§ 2º Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI, o FACILITA SV deverá estar capacitada a orientar e ou realizar:

I – orientação de quem pode ser, como se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade, qual a documentação exigida, e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento;

II – orientação, e se for o caso encaminhamento, da necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado;

III – orientação e encaminhamento aos parceiros em microcréditos e entidades parceiras do FACILITA SV.

SEÇÃO II

DA PESQUISA PRÉVIA

Art. 4º Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreendedor Individual, obrigatoriamente deverá ser realizada pesquisa prévia locacional de viabilidade pelo FACILITA SV, por agente da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda – SETRE.

§ 1º Para fins da pesquisa, o empreendedor deverá ter em mãos, no mínimo, o RG e CPF originais; o endereço completo onde deseja instalar seu empreendimento inclusive o número do cadastro imobiliário do local, e-mail, telefone celular, título de eleitor, recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física realizada, caso tenha entregue, e senha do portal Gov.br nível prata.

§ 2º Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que deverá adotar.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI 

Art. 5º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o empreendedor se instalar no endereço desejado, o FACILITA SV deverá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br e preencher o formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI e transmiti-lo eletronicamente.

§ 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação a algum impedimento na opção de Microempreendedor Individual – MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, conforme segue:

I tratando-se de irregularidade no Cadastro de Pessoa Física, dirigir-se aos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e promover a sua regularização;

II – tratando-se de impedimento para ser Microempreendedor Individual – MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento em questão.

§ 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor Individual – MEI, do número de Inscrição no CNPJ, que estará incorporado no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), os quais serão impressos nesse momento.

§ 3º Havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do registro, o MEI será notificado e será fixado prazo para a transferência ou adequação da sede da atividade, sob pena de cancelamento do seu CNPJ.

§ 4º O FACILITA SV providenciará cópia do CCMEI – Certificado da Condição do Microempreendedor Individual para, com os dados disponibilizados ao Município e dar início ao trâmite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição municipal e cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços, caso seja prestador de serviços.

Art. 6º Concluído o processo de formalização, o FACILITA SV poderá gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício DAS-MEI.

Parágrafo único. O Microempreendedor individual será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Art. 7º Concluído o processo de formalização, o FACILITA SV deverá entregar o relatório de receitas brutas e orientar para preenchimento mensal, para entrega da Declaração Anual do MEI.

CAPÍTULO IV

DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS, MICRO EMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

Art. 8º O FACILITA SV dará as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro de rendas mobiliárias e Alvará de Funcionamento.

§ 1º O FACILITA SV realizará às Empresas interessadas:

I emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;

II – orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;

III – lista de contadores aptos a realizar o registro e regularização da empresa;

IV – a inscrição no cadastro de Rendas Mobiliárias;

V – emissão do alvará de licença.

§ 2º É vedado aos Atendentes do FACILITA SV induzir o empresário à escolha de escritório de contabilidade ou contador constante da lista que se refere o art. 8°, § 1°, inciso III, desta Lei Complementar.

CAPÍTULO V

DOS PARCEIROS COM O FACILITA SV EMPREENDEDOR

Art. 9º O FACILITA SV, através de Convênio de Cooperação Técnica poderá apoiar a criação e o funcionamento de linhas de microcréditos operacionalizados através de instituições dedicadas ao microcrédito com atuação no Município e Região.

Art. 10. O FACILITA SV, através de Convênio de Cooperação Técnica poderá firmar parcerias com Entidades e Instituições no intuito de orientar e implementar as ações às microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO VI

DA GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 11. É devida a Gratificação de Atendimento ao Público Fiscal – GAPF, de que trata a Lei Complementar n.º 1.066, de 23 de setembro de 2022, aos servidores lotados nas unidades do serviço FACILITA SV, observado os requisitos instituídos por aquela Lei Complementar.

CAPÍTULO VII 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Aplicam-se as demais normas concernentes aos Alvarás de Licença Provisório e Definitivo previstos na legislação do Município, no resguardo do interesse público.

Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal Emprego, Trabalho e Renda – SETRE, suplementadas se necessário. 

Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de março de 2023.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Decretos do Prefeito

  1.  
  2. DECRETO N.º 6125, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n.º 1.098, 03 de março de 2023, objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Higor Ferreira para o exercício de 2023”. SF-PRC-2023/00020.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei n.º 1098, de 03 de março de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Higor Ferreira para o exercício de 2023” assim discriminado:

     

Código Orçamentário             Valor R$

02.06.01.15.452.0065.2256.08.100.0010.3.3.90.39.00 350.000,00

Total 350.000,00


Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), do crédito orçamentário conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64 assim discriminados:

                

Código Orçamentário      Valor R$

02.18.01.10.301.0065.1061.08.100.0010.4.4.90.51.00     100.000,00

02.18.01.10.301.0065.2257.08.100.0010.3.3.90.39.00     250.000,00

Total     350.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de março de 2023.

  1. KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda

  1.  
  2. DECRETO N.º 6129, DE 23 DE MARÇO DE 2023

  3. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

  4. SF-PRC-2023/00056.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:


Código Orçamentário Valor R$

02.01.01.04.122.0043.2117.01.110.000.3.3.90.39.00 936.000,00

Total 936.000,00


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I  - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário                                   Valor R$

02.01.01.04.122.0043.1126.01.110.0000.4.5.90.61.00 330.000,00

02.04.01.13.391.0024.2079.01.110.0000.3.3.90.30.00   30.000,00

02.04.01.13.392.0023.2066.01.110.0000.3.3.90.30.00   80.000,00

02.04.01.13.392.0023.2074.01.110.0000.3.3.90.39.00   40.000,00

02.08.01.15.125.0029.2050.01.110.0000.3.3.90.40.00 190.000,00

02.09.01.04.131.0009.1001.01.110.0000.4.4.90.52.00 150.000,00

02.09.01.04.131.0010.2029.01.110.0000.3.3.90.40.00   50.000,00

02.09.01.04.131.0010.2049.01.110.0000.3.3.90.30.00   28.000,00

02.09.01.04.131.0010.2049.01.110.0000.3.3.90.39.00   18.000,00

02.16.01.04.244.0047.1026.01.110.0000.4.4.90.52.00   20.000,00

Total             936.000,00 


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2023.

  1. KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda

  1.  
  2. DECRETO N.º 6130, DE 27 DE MARÇO DE 2023

  3. Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizada pela Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022. 

  4. Proc. n.º SF-PRC-2023/00063.

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.474.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias: 


Código Orçamentário                                   Valor R$

02.05.01.12.365.0002.2010.02.271.0000.3.1.91.13.00                    1.300.000,00

02.23.01.18.541.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00                     174.000,00        


Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.474.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:


Código Orçamentário                                   Valor R$

02.05.01.12.365.0002.2010.02.272.0000.3.1.91.13.00                    1.300.000,00

02.18.01.10.302.0001.2235.01.310.0000.3.1.90.11.00                    174.000,00


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de março de 2023.

  1. KAYO AMADO

Prefeito Municipal

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA


Atos do Gabinete do Prefeito

(Não contém publicações nesta data)


Portarias do Prefeito


PORTARIA N.º 070/GP/2023

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo 

em vista o contido no Processo Administrativo n.º 33247/22,

RESOLVE:

I - Demitir, a partir de 15 de março de 2023, o Sr. Marcelo Ribeiro de Jesus, Reg. n.º 43.131, do 

cargo de Pintor, com fundamento no art. 482, alínea "i", da CLT;

II - Revogar a Portaria n.º 054/2023-GP, de 27 de fevereiro de 2023.

Registre-se e cumpra-se. 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de março de 2.023

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


Despachos do Prefeito


Processo n.º 4.947/19. Interessado: Thais Caroline Santana Alves. Assunto: Avaliação de Estágio Probatório. Despacho do Prefeito Municipal: Ante a intempestividade do recurso, não o conheço. No mérito o recurso também não merece prosperar, isso porque a recorrente reitera as razões de sua manifestação prévia durante o exercício de contraditório no decorrer da instrução, que foi objeto de análise detalhada.

Kayo Amado 

Prefeito Municipal 


Atos das Secretarias


Portarias


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


PORTARIA N.º 12/2023 – SEDUC/SV

Constitui Comissão Especial para análise, estudo e formulação de proposta para regulamentação do adicional pecuniário de titularidade.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 806/15 e na Lei Complementar 1086/22,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial encarregada da análise, estudo e formulação de proposta para regulamentação do adicional pecuniário de titularidade em conformidade com a Lei Complementar 1086/22.

Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Denise de Oliveira Barbosa, Registro n.º 12751;

Heitor Rivau Fernandes, Registro n.º 17282. 

Representante da Secretaria da Fazenda:

Elisângela Pereira Domingues, Registro n.º 63722.

Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Magistério-Sintramem:

Thobias Paraguai de Oliveira, Registro n.º 18095;

Márcio Roberto Rodrigues Batalha, Registro n.º 14626.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2023.

NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal da Educação


PORTARIA N.º 13/2023 – SEDUC/SV

Constitui Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público Interno de Promoção.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 806/15 e na Lei Complementar 1086/22,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial encarregada da organização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Público Interno de Promoção a servidores efetivos do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente.

Presidente:

Alexsandro Nakanishi Peres, Registro n.º 11794.

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Tania Aparecida Martins de Aguiar, Registro n.º 60401;

Representantes da Secretaria Municipal de Gestão;

Claudia Tieme Hanada, Registro n.º 19344;

Art. 2º – Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se e Cumpra-se,

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2023.

Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili

Secretária Municipal da Educação

SECRETARIA ESPORTES E LAZER


PORTARIA N.º 04/2023 – SESPOR

Designa servidor da Secretaria de Esporte e Lazer para fiscalização dos Contratos que especifica.

Wagner Paraguay, Secretário de Esportes e Lazer do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE

Art. 1º – Fica Designado o Auxiliar Administrativo, Rafael Gomes de Lima, Reg. n.º 61.611, como Fiscal dos seguintes contratos celebrados com Secretaria de Esportes e Lazer:

I – DL – Dispensa de Licitação n.º 699/22 – Processo Administrativo n.º 49051/22 – Processo de Compra n.º 1060/22, Processo Administrativo n.º 49051/22, AF 911/23, firmado com a empresa BCG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (431677), CNPJ: 64.571.656/0001-47;

II – PG – Pregão n.º 0215/21 – Processo de Compra n.º 1454/21 – AF 2167/22, firmado com a empresa RICARDO AFONSO TEIXEIRA SCARELLI – ME (314871), CNPJ: 18.579.290/0001-35.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de março de 2023.

Wagner Paraguay

Secretário Municipal de Esportes e Lazer


SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS


PORTARIA N.º 003/2023/SESP

Retifica portaria 02/2023 Designa servidor da Secretaria de Serviços Públicos para Fiscal do Contrato 08/23.

CLÁUDIO ALTAFIN, Secretário Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.

RESOLVE: 

Art. 1º. Fica designado, o Sr José Cláudio Aude, Registro n.º 19580 como Fiscal Titular, e o Sr Leandro Gregório de Santana, Registro n.º 63395 , como Fiscal Substituto do Contrato n.º 08/23 – Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Seleção, celebrado pela Secretaria de Serviços Públicos, de outro lado INSTITUTO ARTICULAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS E AÇÕES FORMATIVAS/ADESAF

Cláudio Altafin

Secretário Municipal de Serviços Públicos


Despachos


SECRETARIA DE GESTÃO


Processo n.º 36.895/19. Interessado: Paula Michelle Silva de Oliveira Costa. Assunto: Horário Especial para Estudante. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o requerido às fls. 24.


Processo n.º 5.813/22. Interessado: PMSV – Secretaria da Saúde. Assunto: Frequência do Servidor Demetrios Barrera Joaquim. Despacho do Subsecretário: Com base nos elementos contidos no presente, em especial o parecer jurídico de fls. 49, que adoto como razão de decidir, e com fundamento na Lei Complementar n.º 1.021/21, rejeito a defesa apresentada por Demetrius Barrera Joaquim, e mantenho a multa aplicada pela rescisão contratual antecipada.


Processo n.º 11.009/22. Interessado: Elaine Cristina Luna da Costa. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário: Com base no parecer médico do NUPEM (fls. 31), defiro a redução da carga horária diária da servidora, em 2h (duas horas) por dia, de segunda a sexta-feira, com base na Lei 4177-A/21. 


Processo n.º 8.062/23. Interessado: Carla Santos Gomiero. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU em cota retro; Defiro a redução da carga horária a partir de 01/04/23.


Processo n.º 8.123/23. Interessado: Kary Nascimento Mateus. Assunto: Horário Especial para Estudante. Despacho do Subsecretário: Conforme manifestação da SESAU; DEFIRO o requerido às fls. 02.


Processo n.º 10.656/23. Interessado: Leonardo Henrique Sobral. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base manifestação da SESAU, INDEFIRO o solicitado às fls. 02. 


Outros atos

(Não contém publicações nesta data)


Seção de Pessoal


SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 


INSERIR ARQUIVO EDITAL EDUCAÇÃO 


SECRETARIA DE GESTÃO 


APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 402/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021, 

RESOLVE:

Apostilar, a Portaria N.º 402/SEGES/2023, que   aplicou suspensão a Josefa Silvânia de Jesus, registro 61.051, para retificar onde se lê: no período de 15 de fevereiro a 16 março de 2023”, leia-se: “no período de 16 de fevereiro a 17 março de 2023”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 21 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 451/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021, 

RESOLVE:

I - Exonerar, a partir de 14 de março de 2023, o Sr. Cristian da Silva Santana, R.G. n.º 33.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Manutenção e Controle, da Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar n.o 1065, de 23 de setembro de 2.022.

II – Revogar a Portaria n.º 948– SEGES, de 15 de  julho de 2022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 452/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Revogar, a partir de 07 de março de 2023, a Portaria n.º 106/2022 – SEGES, que designou a Sra. Sandra Eriko Arakaki, R.G. N.º 16.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.o 985, de 13 de março de 2.020.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 453/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Nomear, a partir de 07 de março de 2023, a Sra. Sandra Eriko Arakakai, R.G. n.º 16.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Prestação de Contas e Convênios, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.o 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 405/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,

RESOLVE:

Designar, a partir de 1º de março de 2023, a Sra. Rafaela Santana Gois, Registro Funcional 19.339, R.G. n.º 44.XXX, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Secretária Adjunta, Ref. “R”, da Secretaria de Gestão, nos termos da Lei Complementar n.o 1065, de 23 de setembro de 2.022.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de março de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 454/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de  2.021,

RESOLVE:

Designar, a partir de 07 de março de 2023, a Sra. Tatiana Fraga Santos, R.G. N.º 30.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.o 985 de 13 de março de 2.020.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de março de 2.023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 461/SEGES/2023 

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021 e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo N.º 19.382/2022,                                                                                            

RESOLVE:

I - Determinar, com fulcro no art. 130, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de São Vicente, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta supostamente irregular praticada pela servidora J.F.B, registro N.º 60.048, pois, nos termos do que consta às fls. 44/45, do Processo Administrativo n.º 19.382/2022, a citada funcionária vem praticando faltas injustificadas desde 2021, o que poderá caracterizar abandono de cargo.

II - Deliberar que o encarregado do Processo Disciplinar poderá proceder a todas as diligências convenientes à elucidação do caso em tela, conforme previsão do § 2.º, do art. 294, da Lei Municipal n.º 1.780/78.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 473/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no Processo Administrativo n.o SGE-PRC-2022/00074, SGE-PRC-2022/00156, SGE-PRC-2023/00044, SGE-PRC-2023/00272, 

RESOLVE:

I - Revogar, a partir de 02 de dezembro de 2022 o item “I-h” da portaria n.º 1510/SEGES/2022, que nomeou Thatiana Cibele Dias de Souza Pires, documento n.º 44.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;

II - Revogar, a partir de 19 de dezembro de 2022 o item “VI-a” da portaria n.º 1559/SEGES/2022, que nomeou Najila Britto Salameh, documento n.º 82.XXX, para o cargo de Médico Ginecologista Obstetra – 20 h/s, ref. “MED”;

III- Revogar, a partir de 08 de fevereiro de 2023 o item “IV-a” da portaria n.º 0229/SEGES/2023, que nomeou Cristiane Emília Souza Nunes, documento n.º 37.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;

IV - Revogar, a partir de 09 de março de 2023:

  1. o item “II-a” da portaria n.º 0399/SEGES/2023, que nomeou Elizabeth Araújo Horta dos Santos, documento n.º 14.XXX, para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, ref. “H”;

  2. o item “VI-h” da portaria n.º 0399/SEGES/2023, que nomeou Ediclecio Correia de Andrade, documento n.º 47.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;

  3. o item “VI-j” da portaria n.º 0399/SEGES/2023, que nomeou Eunice Patrocinio Pereira da Silva, documento n.º 76.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão


PORTARIA N.º 474/SEGES/2023

YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.os 19916/19 e SGE-PRC-2022/00074, SGE-PRC-2022/00156, SGE-PRC-2023/00044, SGE-PRC-2023/00272, SGE-PRC-2023/00390, SGE-PRC-2023/00410, e SGE-PRC-2023/00448

RESOLVE:

Nomear, a partir de 19 de abril de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:

I – Assistente Administrativo, ref. “I”

  1. Jullie Vitória Ramos Brito Sá, documento n.º 65.XXX;

II – Assistente Social, ref. “L”

  1. Nayara Moreira Gatti, documento n.º 35.XXX;

  2. Victória Pinheiro Righi, documento n.º 36.XXX;

III – Auxiliar Administrativo, ref. “G”

  1. Joelma Simone de Albuquerque, documento n.º 20.XXX;

  2. Tamires da Silva Bernardo, documento n.º 29.XXX;

  3. Cyra Fernandes, documento n.º 17.XXX;

  4. Tatiana Guerra Corrêa, documento n.º 42.XXX;

  5. Tânia Nunes, documento n.º 18.XXX;

  6. Ana Paula Chaves, documento n.º 36.XXX;

  7. Priscilla Santos da Silva, documento n.º 33.XXX;

  8. Vivian Gomes Medeiros, documento n.º 43.XXX;

  9. Amanda Lopes Chaves França Gonzaga, documento n.º 44.XXX;

  10. Juliana Henrique Maria Santos, documento n.º 52.XXX;

IV – Auxiliar em Saúde Bucal, ref. “H”

  1. Ivanilde dos Santos Xavier da Silva, documento n.º 25.XXX;

V – Enfermeiro, ref. “M”

  1. Carla Pupo Ribeiro, documento n.º 27.XXX;

VI – Médico Ginecologista Obstetra – 20 h/s, ref. “MED”

  1. Larissa Pereira Quintela, documento n.º 44.XXX;

VII – Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”

  1. Kelly Cristina Bezerra Costa Silva, documento n.º 34.XXX;

VIII – Psicólogo, ref. “L”

  1. Elaine Rocha do Prado, documento n.º 17.XXX;

  2. Teila da Silva Cunha Rasteiro, documento n.º 43.XXX;

IX – Técnico de Enfermagem, ref. “J”

  1. Edna Santos da Silva, documento n.º 15.XXX;

  2. Maria Jose dos Santos, documento n.º 33.XXX.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de março de 2023.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário Municipal de Gestão



SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM, no uso de suas atribuições e considerando os termos do artigo 3º e do ANEXO I, da PORTARIA 001/SEMAM/23, RESOLVE publicar a Escala de Plantões de Fiscais em exercício, durante o período de 01/04/23 a 30/04/23, a saber:



DATA

Plantão diurno

Plantão noturno

01/04/23

Adriel Passos

Patrícia Hiromi

02/04/23

DOMINGO

DOMINGO

03/04/23

Mainan Villela

Luciano Pena

04/04/23

Luis Zantut

Adriel Passos

05/04/23

Patrícia Hiromi

Mainan Villela

06/04/23

Luciano Pena

Luis Zantut

07/04/23

Adriel Passos

Patrícia Hiromi

08/04/23

Mainan Villela

Luciano Pena

09/04/23

DOMINGO

DOMINGO

10/04/23

Luis Zantut

Adriel Passos

11/04/23

Patrícia Hiromi

Mainan Villela

12/04/23

Luciano Pena

Luis Zantut

13/04/23

Adriel Passos

Patrícia Hiromi

14/04/23

Mainan Villela

Luciano Pena

15/04/23

Luis Zantut

Adriel Passos

16/04/23

DOMINGO

DOMINGO

17/04/23

Patrícia Hiromi

Mainan Villela

18/04/23

Luciano Pena

Luis Zantut

19/04/23

Adriel Passos

Patrícia Hiromi

20/04/23

Mainan Villela

Luciano Pena

21/04/23

Luis Zantut

Adriel Passos

22/04/23

Patrícia Hiromi

Mainan Villela

23/04/23

DOMINGO

DOMINGO

24/04/23

Luciano Pena

Luis Zantut

25/04/23

Adriel Passos

Patrícia Hiromi

26/04/23

Mainan Villela

Luciano Pena

27/04/23

Luis Zantut

Adriel Passos

28/04/23

Patrícia Hiromi

Mainan Villela

29/04/23

Luciano Pena

Luis Zantut

30/04/23

DOMINGO

DOMINGO

São Vicente, 23 de março de 2023.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


Seção de Editais


SECRETARIA DA FAZENDA


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa Camila Cristina Silveira da Silva – CNPJ 31.925.820/0001-18, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24  §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC),  na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais: 

Referente ao Indeferimento do pedido de Inscrição Municipal e a exclusão do regime tributário Simples Nacional, conf. P.A. 52627/22.São Vicente, 23 de março de 2023.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO – Chefe Do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS  - Diretor Tributário


A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa Josimar Francisco de Queiroz – CNPJ 21.194.645/0001-82, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24  §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC),  na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais: 

Referente aos Débitos em aberto de janeiro/20 a dezembro/21 e a Baixa da Inscrição Municipal ex-ofício a partir de janeiro/22, conf. P.A. 19451/19. São Vicente, 17 de março de 2023.

OLAVO ALEXANDRE CARVALHO – Chefe Do Departamento – ISSQN

RICARDO FERREIRA RUAS  - Diretor Tributário


(INSERIR ARQUIVO PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM (12))


SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS


COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: Comercial Socheuk Ltda. Local: Rua Frei Gaspar, 669 – São Vicente-SP – CEP 11310-061. Auto de Infração n.º 11.824 de 17/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Deixar de cumprir as Intimações 05674 do dia 17/03/22 e a 13933 de 24/08/22, referente a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e os laudos do Dec. 4049-A”, referente Proc. Adm. n.º 58.882/21.


Interessado: Tricarnes – Fornecedora de Alimentos Ltda.

Local: Rua Mal. Mascarenhas de Moraes, 755 – São Vicente-SP – CEP 11330-000. Auto de Infração n.º 11625 de 20/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea D, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Estabelecimento funcionando com licença vencida apesar de ter sido intimado a regularizar e acrescentar atividade.”, referente Proc. Adm. n.º 47.808/.


Interessado: AIST Brazil Software Limitada

Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. Auto de Infração n.º 9035 de 23/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Promover publicidade, propaganda ou qualquer divulgação sem o devido licenciamento, adesivos colocados por toda a extensão da Rua do Colégio (postes).”, referente Proc. Adm. n.º 45.865/22.


COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO – SECINP

Tornamos público os seguintes lançamentos:

Interessado: João Cabral Júnior

Local: Rua do Colégio, 231 – São Vicente-SP – CEP 11310-210. Auto de Infração n.º 9628 de 17/02/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea A, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “infrator realizando atividade sem o devido licenciamento em local não permitido para a atividade”, referente Proc. Adm. n.º 8.916/23, Aviso Recibo n.º 025266/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 11/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 26/04/23.


Interessado: Renato Santos Simões do Nascimento

Local: Av. Cap. Luiz Horneaux de Moura, 301 – São Vicente-SP – CEP 11370-501. Auto de Infração n.º 9660 de 17/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 4.566,66 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) por trata-se de reincidência, motivo “Não atendimento as intimações de 24/03/22 e 03/06/22”, referente Proc. Adm. n.º 8.703/14, Aviso Recibo n.º 025270/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 11/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 26/04/23.


Interessado: Nova Serviços de Tecnologia e Automação Eireli

Local: Rua Mota Lima, 152 – São Vicente-SP – CEP 11370-100. Auto de Infração n.º 11400 de 17/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Não Atendimento às Intimações de 11/03/22, 30/06/22 e 30/11/22”, referente Proc. Adm. n.º 8.264/21, Aviso Recibo n.º 025267/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 11/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 26/04/23.


Interessado: L.A.S. da Fonseca

Local: Rua Manoel Lopes Figueiredo, 303 – São Vicente-SP – CEP 11347-130. Auto de Infração n.º 8518 de 18/02/22, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea E, com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), motivo “Bar promove festas e shows causando aglomeração em via pública, objetos na via pública /mesas/cadeiras/estruturas, falta de licença ambiental (uso de som), promoção de festas na rua”, referente Proc. Adm. n.º 52.331/21, Aviso Recibo n.º 025265/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 11/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 26/04/23.

São Vicente, 28 de março de 2023.

ROGÉRIO TADACHI IHA

Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários


SECRETARIA DE CULTURA

 

A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, estarão abertas as inscrições virtuais para a seleção de trabalhadores(as) do setor cultural interessados (as) em prestar serviços no Programa de Cursos de Formação Cultural.

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, única e exclusivamente, a partir das 9 horas do dia 28/03/23 até as 23h59 do dia 09/04/23, através do e-mail formacaoculturalsv@gmail.com.

Este Edital é regulamentado pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e embasado pela Lei Municipal n.º 3415-A, de 09 de dezembro de 2015 e suas alterações.

A íntegra do edital pode ser obtida pelo link abaixo:

(Criar link arquivo EDITAL 001-2023 – SECULT)


SECRETARIA DE LICENCIAMENTO


Proc. Adm. n.º: 28.867/16

Interessada: IRANI MARIA DAS CHAGAS SILVA E OUTRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro – DEPACAD INFORMA através deste Edital de Citação a Responsável Técnica Fernanda Cicone, Processo em epígrafe, sobre o indeferimento, face tempo decorrido e falta de interesse. São Vicente, 28 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 6.352/23

Interessado: ESPÓLIO DE PAULO SOUZA PENTEADO JR.

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Espólio de Paulo Souza Penteado Jr., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.620, lavrados em 17/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 49.945/22

Interessada: CONCEIÇÃO PEREIRA

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Conceição Pereira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.621, lavrados em 17/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 11.741/20

Interessada: MARCIA M. OTERO E OUTROS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Marcia M. Otero e Outros, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.630, lavrada em 20/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 55.572/16

Interessada: MARIA D’AJUDA FERREIRA PALOMBO

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria D’Ajuda Ferreira Palombo, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.968, lavrada em 16/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 19.737/10

Interessado: VALTER FRANCISCO DOS SANTOS

A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Valter Francisco dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.058, lavrada em 14/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.

ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS

Secretaria de Licenciamento


SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE


CONVOCAÇÃO SEMAM – P.A. N.º 653/22 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Vicente no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a empresa Pemaq Metalúrgica Ltda.-EPP – CNPJ 36.485.138/0001-75  deverá apresentar em 10 (dez) dias sua defesa pelo descumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Fornecimento n.º 87/22. Objeto: Aquisição de 06 caçambas estacionárias de aço, com capacidade de 5m³, para aparelhamento dos Ecopontos já existentes no município e uso exclusivo da Prefeitura de São Vicente no âmbito do Projeto ECOMAR, para atendimento da Secretaria de Meio Ambiente, conforme especificações constantes no Anexo I, do Edital, celebrado com a Prefeitura Municipal de São Vicente, em 16 de agosto de 2022. São Vicente, 23 de março de 2023.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


EDITAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

Cancela-se a autorização/licença para Transportar RCC, através de sua inscrição municipal n.º 045945, a contar da data desta publicação, por apresentar condutas  irregularidades no transporte de RCC no Município de São Vicente, estamos à disposição para melhores esclarecimentos, na Rua. Padre Anchieta n.º 181, – Centro O atendimento é realizado na sede da Secretaria de Meio Ambiente, situado na Rua Padre Anchieta, n.º 462 – 2° Andar – Centro, com atendimento das 9 às 16 horas.

FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Meio Ambiente


SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 013/23

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação. 

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

 A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos. 

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário de Mobilidade Urbana




NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 013/23

PLACA

AUTO DE 

INFRAÇÃO

CÓDIGO DE

 INFRAÇÃO

DATA DA

 INFRAÇÃO

DHU 2023

B800775434

57030

03/01/23

FLD 3959

B800771121

58433

11/01/23

GBV 9D57

M540046604

76842

14/01/23

DSC 0F91

X810109055

60503

15/01/23

EMJ 7H64

B809013723

60501

15/01/23

FZC9348

H710212204

74550

16/01/23

FGN 6G58

M540049111

60501

17/01/23

OPY 7072

B800776212

76252

17/01/23

NIA 3960

H710212548

74550

20/01/23

FBS 5584

H710212945

74550

23/01/23

DCU 0I70

M540001664

60501

26/01/23

JJB 2265

B800777364

51851

27/01/23

EZA 2A16

M540050035

76331

30/01/23

DIZ 9I24

M540043838

58433

31/01/23

EYR 2917

X810109967

60503

01/02/23

DNA 1620

H710214048

74550

02/02/23

ENY 3B96

H71021443

74630

04/02/23

FOA 1349

H710214336

74630

04/02/23

DYN 7383

B800769682

76842

05/02/23

ESO 0263

B800773291

76842

05/02/23

FCW 1839

B800778232

76842

05/02/23

EZW 6D78

X810110357

60503

07/02/23

FVO 1G38

H710214790

74550

07/02/23

FVT 6093

H710214939

74550

08/02/23

DTJ 0833

B800773270

46842

10/02/23

FTX 7I56

M540050363

76842

10/02/23

FVH 0723

H710215283

74550

11/02/23

FQC 0I06

H710215275

74550

11/02/23

ESN 4D97

H710215534

74550

12/02/23

FJL 8056

B800778452

58433

12/02/23

DJN 5G42

H710215485

74550

12/02/23

FOD 6I76

H710215420

74550

12/02/23

EVT 1H63

H710215612

74550

13/02/23

DGI 5629

X810110784

60503

14/02/23

BXI 5304

B800778496

51851

16/02/23

EGF 3747

B800777843

51851

16/02/23

EGF 3747

B800777562

51851

16/02/23

DQW 2F70

H710216130

74630

17/02/23

FMT 2G27

M540049477

60501

17/02/23

DTV 2866

H710216292

74550

18/02/23

EYN 3B96

H710216332

74630

18/02/23

ENZ 3390

B800777071

76842

20/02/23

EVU 8H06

H710216692

74550

20/02/23

DYR 7302

B800777081

76842

20/02/23

DOX 3362

B800777072

76842

20/02/23

FSX 9F57

M540047932

76842

20/02/23

FBJ 5978

B800777079

76842

20/02/23

BZM 4019

B800779332

51851

20/02/23

BZM 4019

B800779340

51851

20/02/23

GJS 8560

H710216802

74550

21/02/23

EPY 8405

H710216807

74550

21/02/23

AZA 0839

H710216731

74550

21/02/23

PYO 1366

H710216932

74550

22/02/23

BQK 6389

B800778559

51851

23/02/23

FHE 9B33

M540001970

58194

23/02/23

CQI 4356

X810111239

60503

23/02/23

JQU 4009

H710217069

74550

23/02/23

DCK 2622

B800775393

73150

27/02/23

ENU 3E76

M540046836

76842

27/02/23

DCK 2622

B800775394

51851

27/02/23


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 013/23

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação. 

A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.

A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.

 A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.

Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.

O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos. 

O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário de Mobilidade Urbana










NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 013/23

PLACA

AUTO DE 

INFRAÇÃO

CÓDIGO DE

 INFRAÇÃO

DATA DA

 INFRAÇÃO

DHU 2023

B800775434

57030

03/01/23

FLD 3959

B800771121

58433

11/01/23

GBV 9D57

M540046604

76842

14/01/23

DSC 0F91

X810109055

60503

15/01/23

EMJ 7H64

B809013723

60501

15/01/23

FZC9348

H710212204

74550

16/01/23

FGN 6G58

M540049111

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17/01/23

OPY 7072

B800776212

76252

17/01/23

NIA 3960

H710212548

74550

20/01/23

FBS 5584

H710212945

74550

23/01/23

DCU 0I70

M540001664

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26/01/23

JJB 2265

B800777364

51851

27/01/23

EZA 2A16

M540050035

76331

30/01/23

DIZ 9I24

M540043838

58433

31/01/23

EYR 2917

X810109967

60503

01/02/23

DNA 1620

H710214048

74550

02/02/23

ENY 3B96

H71021443

74630

04/02/23

FOA 1349

H710214336

74630

04/02/23

DYN 7383

B800769682

76842

05/02/23

ESO 0263

B800773291

76842

05/02/23

FCW 1839

B800778232

76842

05/02/23

EZW 6D78

X810110357

60503

07/02/23

FVO 1G38

H710214790

74550

07/02/23

FVT 6093

H710214939

74550

08/02/23

DTJ 0833

B800773270

46842

10/02/23

FTX 7I56

M540050363

76842

10/02/23

FVH 0723

H710215283

74550

11/02/23

FQC 0I06

H710215275

74550

11/02/23

ESN 4D97

H710215534

74550

12/02/23

FJL 8056

B800778452

58433

12/02/23

DJN 5G42

H710215485

74550

12/02/23

FOD 6I76

H710215420

74550

12/02/23

EVT 1H63

H710215612

74550

13/02/23

DGI 5629

X810110784

60503

14/02/23

BXI 5304

B800778496

51851

16/02/23

EGF 3747

B800777843

51851

16/02/23

EGF 3747

B800777562

51851

16/02/23

DQW 2F70

H710216130

74630

17/02/23

FMT 2G27

M540049477

60501

17/02/23

DTV 2866

H710216292

74550

18/02/23

EYN 3B96

H710216332

74630

18/02/23

ENZ 3390

B800777071

76842

20/02/23

EVU 8H06

H710216692

74550

20/02/23

DYR 7302

B800777081

76842

20/02/23

DOX 3362

B800777072

76842

20/02/23

FSX 9F57

M540047932

76842

20/02/23

FBJ 5978

B800777079

76842

20/02/23

BZM 4019

B800779332

51851

20/02/23

BZM 4019

B800779340

51851

20/02/23

GJS 8560

H710216802

74550

21/02/23

EPY 8405

H710216807

74550

21/02/23

AZA 0839

H710216731

74550

21/02/23

PYO 1366

H710216932

74550

22/02/23

BQK 6389

B800778559

51851

23/02/23

FHE 9B33

M540001970

58194

23/02/23

CQI 4356

X810111239

60503

23/02/23

JQU 4009

H710217069

74550

23/02/23

DCK 2622

B800775393

73150

27/02/23

ENU 3E76

M540046836

76842

27/02/23

DCK 2622

B800775394

51851

27/02/23


Seção de Licitações


SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO


AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES – CONCORRÊNCIA N.º  10/22 – PROC. ADM. N.º 20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente. A Comissão Municipal de Licitações torna público a abertura de prazo para apresentação das Contrarrazões ao Recurso impetrado pela Empresa: Estacionamentos Y Serviços SA do Brasil. Just..: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de março de 2023

ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana


EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 21/23 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 808/22 – PROC. ADM. N.º 46.950/22. Objeto: Contratação de projeto para implantação e criação de loteria municipal (criação do serviço público de loteria). Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Fundação para o Desenvolvimento das Artes e Comunicação - FUNDAC. Vigência: 90 (noventa) dias. Data de Assinatura: 15/03/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93, art. 24, inc. XIII. São Vicente, 28 de março de 2023.

MARIANNE DA COSTA ANTUNES

Secretária Municipal da Fazenda.


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/23 – PROC. ADM. N.º 7.475/23. Objeto: contratação de empresa especializada na fabricação, fornecimento, instalação e manutenção de mobiliário urbano, para atendimento da Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB. Adjudicado em 13/03/23 o Lote Único, para a empresa: Grand Empreendimentos e Participações Ltda., no valor total de R$ 4.921.999,34 (quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos). Data da Homologação: 21/03/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 28 de março de 2023.

MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO

Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.


AVISO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 02/23 – PROC. ADM. N.º  580/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Engenharia de transporte para a assessoria e o suporte técnico à Prefeitura Municipal de São Vicente, na elaboração de projeto básico, otimização de rotas, apoio a gestão e medição da qualidade dos serviços de transportes de escolares da área urbana e rural com a implantação de sistema de gestão de qualidade SGQ. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade  HABILITAR a empresa Memphis Engenharia E Consultoria S/S Eireli - EPP, convocando para Sessão de Abertura do envelope de n.º 02, no dia 05/04/23 às 10 horas, na sala 23 do Paço Municipal. São Vicente, 28 de março de 2023.

NÍVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇOS N.º 58/22 – PROC. ADM. N.º  54.880/22. Objeto: Contratação de empresa para readequação da Praça Esportiva, situada na na Rua Prof. Dr. Arquimedes Bava s/n.º, no Bairro Gleba - Abertura:   14/04/23 às  10 horas,na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23 - São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br  a partir do dia 28/03/23. São Vicente, 28 de  março de 2023.

WAGNER PARAGUAY PEDROZA

Secretário Municipal de Esportes


AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/23 – EDITAL N.º 14/23 - PROC. ADM. N.º 57.105/22. Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa para a impressão de Avaliação Diagnóstica para Aprendizagem de São Vicente – SAASV, para alunos do Ensino Fundamental dos anos iniciais, anos finais e educação de jovens e adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. Recebimento das Propostas: até as 09h30min do dia 12/04/23. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 10 horas do dia 12/04/23. Sites para acessar o edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1400 com Rosimeire. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 28 de março de 2023.

MARTA FLORINDO

Chefe do Departamento de Compras e Licitações


AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 03/23 - PROC. ADM. N.º 1.687/23. Objeto: Contratação de empresa especializada na formação continuada em matemática e língua portuguesa para formação continuada para profissionais da educação do Ensino Fundamental Anos Iniciais 4º e 5º e 6º ao 9º dos anos finais do Município de São Vicente. Contratante: Prefeitura  Municipal de São Vicente. Contratada: Mathema Assessoria e Acompanhamento Escolar Ltda., no valor total de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais). Data da Ratificação: 24/03/23. Just.: Art. 25, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de março de 2023.

NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI

Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA DE GESTÃO


EXTRATO RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 04/23 – PROCESSO ELETRÔNICO SGE-PRC-2022/00216 - Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locadores: José da Cruz Oliveira e Euda Alves de Freitas Oliveira. Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua Simão Jahjah, 351, Parque das Bandeiras, neste Município, destinado à instalação e funcionamento do CRAS Parque das Bandeiras. Vigência: 21/03/23 a 20/09/25. Valor do aluguel: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 27 de março de 2023. 

KAYO AMADO

Prefeito Municipal


CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Atos Normativos

(Não contém publicações nesta data)

Pessoal


EDITAL DE RETIFICAÇÃO 3 CONCURSO PÚBLICO N°. 001/2023 

 

A CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE, Estado de  São Paulo, por meio de sua Comissão de Concurso Público, RETIFICA o Edital do Concurso Público 001/2023, do dia 14 de março de 2023, conforme termos da Lei Complementar n.º 1095 de 14 de fevereiro de 2023, Art. 8º que revoga a Lei n° 1229-A, de 10 de janeiro de 2003 e, EXCLUI as questões relacionadas à Conhecimentos Gerais, da seguinte forma: 



(INSERIR ARQUIVO Edital_Retificacao 3)


Editais


COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE (EM LIQUIDAÇÃO) - CODESAVI


COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE CODESAVI – EM LIQUIDAÇÃO

C.N.P.J. n.º 49.189.822/0001-51   NIRE 35.300.101.057

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

  1. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

    1. Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, às 10:00 (dez) horas, no dia 28 de abril de 2023, em sua sede social, à Rua Padre Anchieta n.º 462, 2º andar, Centro, em São Vicente-SP, a fim de tomarem conhecimento e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Exame, discussão e votação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/22;

  2. Outros assuntos de interesse social;

Comunicamos que se encontram à disposição dos Srs. Acionistas, na Sede Social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei n.º 6.404/76, relativos ao exercício encerrado em 31/12/22. 

São Vicente, 27 de março de 2023.

LEANDRO LIMA DOS SANTOS

Liquidante


Licitações

(Não contém publicações nesta data)


CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO

Atos da Mesa

(Não contém publicações nesta data)

Atos da Presidência

(Não contém publicações nesta data)

Resoluções

(Não contém publicações nesta data)

Decretos Legislativos

(Não contém publicações nesta data)

Atos Administrativos

5.Atos Administrativos da Câmara


  1. PORTARIA  N.º 86/23-M

A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8/21-DRG,

RESOLVE:

I – Exonerar, com efeito a partir desta data, o Sr. LEANDRO OLIVEIRA SANTOS, RG n.º 26.167.686-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”.

II – Revogar, com efeito a partir desta data, a Portaria n.º 8/21-M, de 1.º de janeiro de 2021.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 14 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS – Presidente

TIAGO MARTINS PERETTO – 1.º Secretário

ANDERSON DE JESUS LAUREANO – 2.º Secretário


  1. PORTARIA  N.º 87/23-M

A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 107/23-DRG,

RESOLVE:

I - NOMEAR, com efeito a partir desta data, o Sr. WELLINGTON OLIVEIRA SANTOS, RG n.º 26.167.685-4, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”, constante da Lei Complementar n.º 982, de 6 de março de 2020, regulamentado e disciplinado pela Resolução n.º 37, de 29 de outubro de 2020, e alterações.

II – LOTAR, com efeito a partir desta data, o referido servidor no Gabinete dos Vereadores.

Registre-se e cumpra-se.

São Vicente, 14 de março de 2023.

ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS  -  Presidente

TIAGO MARTINS PERETTO  - 1.º Secretário

ANDERSON DE JESUS LAUREANO    - 2.º Secretário


Atos dos Secretários

(Não contém publicações nesta data)

Pessoal

(Não contém publicações nesta data)

Licitação

(Não contém publicações nesta data)

Demais Atos

(Não contém publicações nesta data)

 


Atalhos da página

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