CADERNO DE LEIS E REGULAMENTOS
Leis Sancionadas pelo Executivo
LEI COMPLEMENTAR N.º 1099, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Cria o Serviço “FACILITA SV”, e dá outras providências.
Proc. n.º 19728/22
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para assegurar ao contribuinte a entrada única de dados e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no Município de São Vicente, fica criado o Serviço FACILITA SV com as seguintes finalidades, atribuições e funcionalidades: I – o Serviço FACILITA SV terá as seguintes atribuições e funcionalidades:
a) disponibilizar aos interessados as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro mobiliário e Alvará de Funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;
b) prestar orientações gerais sobre deveres e direitos do MEI, Me e EPP;
c) emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;
d) orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;
e) orientar sobre o direito a dupla visita antes das autuações por órgãos públicos (art. 55 da Lei Complementar n.º 123/06);
f) proceder a inscrição no cadastro mobiliário;
g) emitir o alvará de licença;
h) orientar a emissão de Nota Fiscal de Serviço;
i) realizar atendimento de orientação e esclarecimento de dúvidas da vigilância sanitária;
j) realizar atendimento de orientação e esclarecimento de dúvidas do setor municipal de posturas;
k) realizar atendimento de orientação e esclarecimento de dúvidas do setor municipal de meio ambiente;
l) realizar outros serviços criados por ato próprio do Prefeito, que tenha o objetivo de prestar serviços de orientação para implantação de empreendimentos no Município.
II– terão as seguintes funcionalidades oferecidas ao Microempreendedor Individual:
a) realizar atendimento ao Microempreendedor individual;
b) disponibilizar as informações necessárias à inscrição municipal no Cadastro Geral de Rendas Mobiliárias e emissão de Alvará de Licença Provisório ou definitivo;
c) encaminhar via sistemas, a consulta prévia locacional de instalação ao Microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte;
d) emitir guias de pagamento DAS;
e) emitir certidões de regularidade fiscal e tributária;
f) orientar sobre procedimentos de baixa de cadastro;
g) emitir alvará de funcionamento provisório ou definitivo;
h) orientar a emissão de nota fiscal eletrônica de serviço;
i) realizar atendimento para orientação e entrega da declaração anual do micro empreendedor individual;
j) realizar o parcelamento de débitos no simples nacional.
§ 1º Para a consecução dos seus objetivos na implantação do FACILITA SV, a Administração Municipal poderá firmar parceria com instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município.
§ 2º O Serviço FACILITA SV terá também como atribuições:
I – prestar Auxílio ao Microempreendedor Individual, quanto à utilização dos serviços do portal.gov.br, como formalização, alteração de dados, baixa do MEI;
II – auxiliar o Microempreendedor individual a realizar a pesquisa de viabilidade e solicitação de licenciamento Integrado, através da Plataforma VRE REDESIM;
III – realizar cadastros de ofício quanto a aberturas, alterações e baixas dos MEIs no sistema municipal;
IV – orientar sobre programas de recuperação fiscal;
V – consultar débitos tributários municipais, e quando necessário, emitir guias de taxas e tributos municipais:
VI – realização de consultorias, cursos, treinamentos, palestras e capacitações para empreendedores e servidores municipais;
VII – divulgar um mapa de oportunidades do município para o empreendedor, tais como incentivos fiscais, programas de regularização fiscal, treinamentos, financiamentos, entre outros;
VIII – realizar atendimento itinerante do FACILITA SV nos bairros do Município.
Art. 2º O FACILITA SV:
I – será instalado em local a ser determinado pela Administração Municipal;
II – estará subordinado formalmente à Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda;
III – poderá ter servidores de todas as Secretarias e órgãos municipais na medida dos serviços prestados, bem como de pessoal técnico oriundo de parceria com outras entidades e instituições públicas ou privadas, na conformidade de Convênios realizados pela municipalidade.
CAPÍTULO II
DO ATENDIMENTO NO FACILITA SV
SEÇÃO I
DO ATENDIMENTO
Art. 3º O FACILITA SV será dotada de infraestrutura física e técnica mínima para realizar os seguintes atendimentos:
I – prestar auxílio ao Microempreendedor Individual quanto a utilização dos serviços do portal Gov.br como formalização, alteração de dados e baixa.
II – auxiliar o Microempreendedor Individual a realizar a pesquisa de viabilidade e solicitação de licenciamento integrado, através da plataforma VRE Redesim.
§ 1º O FACILITA SV deverá estar capacitada a atender todos os serviços colocados à disposição dos empreendedores que a procuram, seja por meio de funcionários permanentemente disponibilizados pelas Secretarias envolvidas ou por agentes das instituições parceiras, devendo conhecer, no mínimo:
I – a legislação municipal relativa à concessão de alvarás, inscrição e baixa no cadastro municipal, e a documentação exigida pelas diversas Secretarias ou órgãos municipais, relacionados com a abertura e fechamento das empresas;
II – a atuação dos órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento das empresas das demais esferas de governo, seus órgãos e entidades;
III – a legislação municipal aplicável às microempresas, empresas de pequeno porte e empresas normais;
IV – a legislação federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções emanadas pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN);
V – orientações referentes a licitações exclusivas às Micro e pequenas empresas;
VI – a legislação Federal aplicada às microempresas e empresas de pequeno porte e resoluções
emanadas pela Lei Federal n.º 11.598/07.
§ 2º Em relação ao Microempreendedor Individual – MEI, o FACILITA SV deverá estar capacitada a orientar e ou realizar:
I – orientação de quem pode ser, como se registrar e se legalizar, as obrigações, custos e periodicidade, qual a documentação exigida, e quais os requisitos que devem atender perante cada órgão e entidade para seu funcionamento;
II – orientação, e se for o caso encaminhamento, da necessidade de pesquisa prévia ao ato de formalização, para fins de verificar sua condição perante a legislação municipal no que se refere à descrição oficial do endereço de sua atividade e da possibilidade do exercício dessa atividade no local desejado;
III – orientação e encaminhamento aos parceiros em microcréditos e entidades parceiras do FACILITA SV.
SEÇÃO II
DA PESQUISA PRÉVIA
Art. 4º Preliminarmente ao processo de inscrição do Microempreendedor Individual, obrigatoriamente deverá ser realizada pesquisa prévia locacional de viabilidade pelo FACILITA SV, por agente da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda – SETRE.
§ 1º Para fins da pesquisa, o empreendedor deverá ter em mãos, no mínimo, o RG e CPF originais; o endereço completo onde deseja instalar seu empreendimento inclusive o número do cadastro imobiliário do local, e-mail, telefone celular, título de eleitor, recibo de entrega da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física realizada, caso tenha entregue, e senha do portal Gov.br nível prata.
§ 2º Havendo irregularidade no endereço apresentado ou sendo proibida a atividade no endereço indicado não será realizada a formalização e o empreendedor será orientado quanto ao fato e quanto ao procedimento que deverá adotar.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Art. 5º Se o resultado da pesquisa prévia apontar para a possibilidade de o empreendedor se instalar no endereço desejado, o FACILITA SV deverá acessar o Portal do Empreendedor, no endereço https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br e preencher o formulário eletrônico com os dados requeridos para a inscrição de Microempreendedor Individual – MEI e transmiti-lo eletronicamente.
§ 1º No caso de haver inconsistência na base de dados da Receita Federal, em relação a algum impedimento na opção de Microempreendedor Individual – MEI, de acordo com informações do sistema eletrônico, o empreendedor deverá ser orientado quanto ao procedimento que deverá ser seguido para a regularização cabível, conforme segue:
I – tratando-se de irregularidade no Cadastro de Pessoa Física, dirigir-se aos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e promover a sua regularização;
II – tratando-se de impedimento para ser Microempreendedor Individual – MEI, dirigir-se à Secretaria da Receita Federal do Brasil para obtenção de informações complementares e de orientações quanto ao tratamento em questão.
§ 2º Não havendo irregularidade, a formalização será confirmada no final do processo eletrônico, com o fornecimento, para o Microempreendedor Individual – MEI, do número de Inscrição no CNPJ, que estará incorporado no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), os quais serão impressos nesse momento.
§ 3º Havendo manifestação contrária ao exercício das atividades no local do registro, o MEI será notificado e será fixado prazo para a transferência ou adequação da sede da atividade, sob pena de cancelamento do seu CNPJ.
§ 4º O FACILITA SV providenciará cópia do CCMEI – Certificado da Condição do Microempreendedor Individual para, com os dados disponibilizados ao Município e dar início ao trâmite interno entre os órgãos municipais para a devida inscrição municipal e cadastro para emissão de nota fiscal eletrônica de serviços, caso seja prestador de serviços.
Art. 6º Concluído o processo de formalização, o FACILITA SV poderá gerar o documento de arrecadação do mês ou de todos os meses do exercício DAS-MEI.
Parágrafo único. O Microempreendedor individual será orientado de que o pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Concluído o processo de formalização, o FACILITA SV deverá entregar o relatório de receitas brutas e orientar para preenchimento mensal, para entrega da Declaração Anual do MEI.
CAPÍTULO IV
DO ATENDIMENTO RELATIVO AO PROCESSO DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS, MICRO EMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Art. 8º O FACILITA SV dará as informações necessárias à inscrição municipal no cadastro de rendas mobiliárias e Alvará de Funcionamento.
§ 1º O FACILITA SV realizará às Empresas interessadas:
I – emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária;
II – orientação sobre procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento, bem como situação fiscal e tributária das empresas;
III – lista de contadores aptos a realizar o registro e regularização da empresa;
IV – a inscrição no cadastro de Rendas Mobiliárias;
V – emissão do alvará de licença.
§ 2º É vedado aos Atendentes do FACILITA SV induzir o empresário à escolha de escritório de contabilidade ou contador constante da lista que se refere o art. 8°, § 1°, inciso III, desta Lei Complementar.
CAPÍTULO V
DOS PARCEIROS COM O FACILITA SV EMPREENDEDOR
Art. 9º O FACILITA SV, através de Convênio de Cooperação Técnica poderá apoiar a criação e o funcionamento de linhas de microcréditos operacionalizados através de instituições dedicadas ao microcrédito com atuação no Município e Região.
Art. 10. O FACILITA SV, através de Convênio de Cooperação Técnica poderá firmar parcerias com Entidades e Instituições no intuito de orientar e implementar as ações às microempresas e empresas de pequeno porte.
CAPÍTULO VI
DA GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 11. É devida a Gratificação de Atendimento ao Público Fiscal – GAPF, de que trata a Lei Complementar n.º 1.066, de 23 de setembro de 2022, aos servidores lotados nas unidades do serviço FACILITA SV, observado os requisitos instituídos por aquela Lei Complementar.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Aplicam-se as demais normas concernentes aos Alvarás de Licença Provisório e Definitivo previstos na legislação do Município, no resguardo do interesse público.
Art. 13. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal Emprego, Trabalho e Renda – SETRE, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de março de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Decretos do Prefeito
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, autorizada pela Lei n.º 1.098, 03 de março de 2023, objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Higor Ferreira para o exercício de 2023”. SF-PRC-2023/00020.
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida na Lei n.º 1098, de 03 de março de 2023, um crédito adicional no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), objetivando “Alteração da Emenda Parlamentar do Vereador Higor Ferreira para o exercício de 2023” assim discriminado:
Código Orçamentário Valor R$
02.06.01.15.452.0065.2256.08.100.0010.3.3.90.39.00 350.000,00
Total 350.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), do crédito orçamentário conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64 assim discriminados:
Código Orçamentário Valor R$
02.18.01.10.301.0065.1061.08.100.0010.4.4.90.51.00 100.000,00
02.18.01.10.301.0065.2257.08.100.0010.3.3.90.39.00 250.000,00
Total 350.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV, do art. 7º, da Lei n.º 4359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Código Orçamentário Valor R$
02.01.01.04.122.0043.2117.01.110.000.3.3.90.39.00 936.000,00
Total 936.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 936.000,00 (novecentos e trinta e seis mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei 4320/64, dos seguintes recursos:
Código Orçamentário Valor R$
02.01.01.04.122.0043.1126.01.110.0000.4.5.90.61.00 330.000,00
02.04.01.13.391.0024.2079.01.110.0000.3.3.90.30.00 30.000,00
02.04.01.13.392.0023.2066.01.110.0000.3.3.90.30.00 80.000,00
02.04.01.13.392.0023.2074.01.110.0000.3.3.90.39.00 40.000,00
02.08.01.15.125.0029.2050.01.110.0000.3.3.90.40.00 190.000,00
02.09.01.04.131.0009.1001.01.110.0000.4.4.90.52.00 150.000,00
02.09.01.04.131.0010.2029.01.110.0000.3.3.90.40.00 50.000,00
02.09.01.04.131.0010.2049.01.110.0000.3.3.90.30.00 28.000,00
02.09.01.04.131.0010.2049.01.110.0000.3.3.90.39.00 18.000,00
02.16.01.04.244.0047.1026.01.110.0000.4.4.90.52.00 20.000,00
Total 936.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso IV do art. 7º da Lei n.º 4.359, de 09 de dezembro de 2022, um crédito adicional no valor de R$ 1.474.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil reais), nas seguintes verbas orçamentárias:
Código Orçamentário Valor R$
02.05.01.12.365.0002.2010.02.271.0000.3.1.91.13.00 1.300.000,00
02.23.01.18.541.0001.2007.01.110.0000.3.1.90.11.00 174.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.474.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, III da Lei 4.320/64, dos seguintes recursos:
Código Orçamentário Valor R$
02.05.01.12.365.0002.2010.02.272.0000.3.1.91.13.00 1.300.000,00
02.18.01.10.302.0001.2235.01.310.0000.3.1.90.11.00 174.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de março de 2023.
Prefeito Municipal
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Atos do Gabinete do Prefeito
(Não contém publicações nesta data)
Portarias do Prefeito
PORTARIA N.º 070/GP/2023
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, e tendo
em vista o contido no Processo Administrativo n.º 33247/22,
RESOLVE:
I - Demitir, a partir de 15 de março de 2023, o Sr. Marcelo Ribeiro de Jesus, Reg. n.º 43.131, do
cargo de Pintor, com fundamento no art. 482, alínea "i", da CLT;
II - Revogar a Portaria n.º 054/2023-GP, de 27 de fevereiro de 2023.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de março de 2.023
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
Despachos do Prefeito
Processo n.º 4.947/19. Interessado: Thais Caroline Santana Alves. Assunto: Avaliação de Estágio Probatório. Despacho do Prefeito Municipal: Ante a intempestividade do recurso, não o conheço. No mérito o recurso também não merece prosperar, isso porque a recorrente reitera as razões de sua manifestação prévia durante o exercício de contraditório no decorrer da instrução, que foi objeto de análise detalhada.
Kayo Amado
Prefeito Municipal
Atos das Secretarias
Portarias
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N.º 12/2023 – SEDUC/SV
Constitui Comissão Especial para análise, estudo e formulação de proposta para regulamentação do adicional pecuniário de titularidade.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 806/15 e na Lei Complementar 1086/22,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial encarregada da análise, estudo e formulação de proposta para regulamentação do adicional pecuniário de titularidade em conformidade com a Lei Complementar 1086/22.
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Denise de Oliveira Barbosa, Registro n.º 12751;
Heitor Rivau Fernandes, Registro n.º 17282.
Representante da Secretaria da Fazenda:
Elisângela Pereira Domingues, Registro n.º 63722.
Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Magistério-Sintramem:
Thobias Paraguai de Oliveira, Registro n.º 18095;
Márcio Roberto Rodrigues Batalha, Registro n.º 14626.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2023.
NÍVEA DE CÁSSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA N.º 13/2023 – SEDUC/SV
Constitui Comissão Especial para Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Público Interno de Promoção.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili, Secretária da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 806/15 e na Lei Complementar 1086/22,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam nomeados os servidores abaixo para comporem a Comissão Especial encarregada da organização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Público Interno de Promoção a servidores efetivos do quadro da Secretaria Municipal de Educação de São Vicente.
Presidente:
Alexsandro Nakanishi Peres, Registro n.º 11794.
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Tania Aparecida Martins de Aguiar, Registro n.º 60401;
Representantes da Secretaria Municipal de Gestão;
Claudia Tieme Hanada, Registro n.º 19344;
Art. 2º – Fica a comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo obedecendo fielmente os ordenamentos legais pertinentes.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigência a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Cumpra-se,
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2023.
Nívea de Cássia Dutra Costa Marsili
Secretária Municipal da Educação
SECRETARIA ESPORTES E LAZER
PORTARIA N.º 04/2023 – SESPOR
Designa servidor da Secretaria de Esporte e Lazer para fiscalização dos Contratos que especifica.
Wagner Paraguay, Secretário de Esportes e Lazer do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.
RESOLVE
Art. 1º – Fica Designado o Auxiliar Administrativo, Rafael Gomes de Lima, Reg. n.º 61.611, como Fiscal dos seguintes contratos celebrados com Secretaria de Esportes e Lazer:
I – DL – Dispensa de Licitação n.º 699/22 – Processo Administrativo n.º 49051/22 – Processo de Compra n.º 1060/22, Processo Administrativo n.º 49051/22, AF 911/23, firmado com a empresa BCG COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. (431677), CNPJ: 64.571.656/0001-47;
II – PG – Pregão n.º 0215/21 – Processo de Compra n.º 1454/21 – AF 2167/22, firmado com a empresa RICARDO AFONSO TEIXEIRA SCARELLI – ME (314871), CNPJ: 18.579.290/0001-35.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de março de 2023.
Wagner Paraguay
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
PORTARIA N.º 003/2023/SESP
Retifica portaria 02/2023 Designa servidor da Secretaria de Serviços Públicos para Fiscal do Contrato 08/23.
CLÁUDIO ALTAFIN, Secretário Municipal da Secretaria de Serviços Públicos, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º do Decreto n.º 5565-A, de 11 de junho de 2021, que dispõe que os fiscais dos contratos geridos pela Secretaria serão formalmente indicados pela chefia imediata, e designados por Portaria do titular do órgão contratante.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado, o Sr José Cláudio Aude, Registro n.º 19580 como Fiscal Titular, e o Sr Leandro Gregório de Santana, Registro n.º 63395 , como Fiscal Substituto do Contrato n.º 08/23 – Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Seleção, celebrado pela Secretaria de Serviços Públicos, de outro lado INSTITUTO ARTICULAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS E AÇÕES FORMATIVAS/ADESAF.
Cláudio Altafin
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Despachos
SECRETARIA DE GESTÃO
Processo n.º 36.895/19. Interessado: Paula Michelle Silva de Oliveira Costa. Assunto: Horário Especial para Estudante. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU; DEFIRO o requerido às fls. 24.
Processo n.º 5.813/22. Interessado: PMSV – Secretaria da Saúde. Assunto: Frequência do Servidor Demetrios Barrera Joaquim. Despacho do Subsecretário: Com base nos elementos contidos no presente, em especial o parecer jurídico de fls. 49, que adoto como razão de decidir, e com fundamento na Lei Complementar n.º 1.021/21, rejeito a defesa apresentada por Demetrius Barrera Joaquim, e mantenho a multa aplicada pela rescisão contratual antecipada.
Processo n.º 11.009/22. Interessado: Elaine Cristina Luna da Costa. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário: Com base no parecer médico do NUPEM (fls. 31), defiro a redução da carga horária diária da servidora, em 2h (duas horas) por dia, de segunda a sexta-feira, com base na Lei 4177-A/21.
Processo n.º 8.062/23. Interessado: Carla Santos Gomiero. Assunto: Redução de Carga Horária. Despacho do Subsecretário: Com base na manifestação da SESAU em cota retro; Defiro a redução da carga horária a partir de 01/04/23.
Processo n.º 8.123/23. Interessado: Kary Nascimento Mateus. Assunto: Horário Especial para Estudante. Despacho do Subsecretário: Conforme manifestação da SESAU; DEFIRO o requerido às fls. 02.
Processo n.º 10.656/23. Interessado: Leonardo Henrique Sobral. Assunto: Licença Sem Vencimentos. Despacho do Subsecretário: Com base manifestação da SESAU, INDEFIRO o solicitado às fls. 02.
Outros atos
(Não contém publicações nesta data)
Seção de Pessoal
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INSERIR ARQUIVO EDITAL EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE GESTÃO
APOSTILA N.º 01 PORTARIA N.º 402/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2021,
RESOLVE:
Apostilar, a Portaria N.º 402/SEGES/2023, que aplicou suspensão a Josefa Silvânia de Jesus, registro 61.051, para retificar onde se lê: “no período de 15 de fevereiro a 16 março de 2023”, leia-se: “no período de 16 de fevereiro a 17 março de 2023”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 21 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 451/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
I - Exonerar, a partir de 14 de março de 2023, o Sr. Cristian da Silva Santana, R.G. n.º 33.XXX, do cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Manutenção e Controle, da Secretaria de Educação, nos termos da Lei Complementar n.o 1065, de 23 de setembro de 2.022.
II – Revogar a Portaria n.º 948– SEGES, de 15 de julho de 2022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 452/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Revogar, a partir de 07 de março de 2023, a Portaria n.º 106/2022 – SEGES, que designou a Sra. Sandra Eriko Arakaki, R.G. N.º 16.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.o 985, de 13 de março de 2.020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 453/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Nomear, a partir de 07 de março de 2023, a Sra. Sandra Eriko Arakakai, R.G. n.º 16.XXX, para o cargo isolado de provimento em comissão de Coordenador, Ref. “L”, lotado no Departamento de Prestação de Contas e Convênios, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.o 1065, de 23 de setembro de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de março de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 405/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Designar, a partir de 1º de março de 2023, a Sra. Rafaela Santana Gois, Registro Funcional 19.339, R.G. n.º 44.XXX, para responder pelas atribuições do cargo isolado de provimento em comissão de Secretária Adjunta, Ref. “R”, da Secretaria de Gestão, nos termos da Lei Complementar n.o 1065, de 23 de setembro de 2.022.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 10 de março de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 454/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através de Decreto n.º 5480-A, de 4 de março de 2.021,
RESOLVE:
Designar, a partir de 07 de março de 2023, a Sra. Tatiana Fraga Santos, R.G. N.º 30.XXX, para exercer a Função de Confiança 4, da Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Complementar n.o 985 de 13 de março de 2.020.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 07 de março de 2.023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 461/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5480-A, de 04 de março de 2021 e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo N.º 19.382/2022,
RESOLVE:
I - Determinar, com fulcro no art. 130, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município de São Vicente, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta supostamente irregular praticada pela servidora J.F.B, registro N.º 60.048, pois, nos termos do que consta às fls. 44/45, do Processo Administrativo n.º 19.382/2022, a citada funcionária vem praticando faltas injustificadas desde 2021, o que poderá caracterizar abandono de cargo.
II - Deliberar que o encarregado do Processo Disciplinar poderá proceder a todas as diligências convenientes à elucidação do caso em tela, conforme previsão do § 2.º, do art. 294, da Lei Municipal n.º 1.780/78.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 473/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante no Processo Administrativo n.o SGE-PRC-2022/00074, SGE-PRC-2022/00156, SGE-PRC-2023/00044, SGE-PRC-2023/00272,
RESOLVE:
I - Revogar, a partir de 02 de dezembro de 2022 o item “I-h” da portaria n.º 1510/SEGES/2022, que nomeou Thatiana Cibele Dias de Souza Pires, documento n.º 44.XXX, para o cargo de Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”;
II - Revogar, a partir de 19 de dezembro de 2022 o item “VI-a” da portaria n.º 1559/SEGES/2022, que nomeou Najila Britto Salameh, documento n.º 82.XXX, para o cargo de Médico Ginecologista Obstetra – 20 h/s, ref. “MED”;
III- Revogar, a partir de 08 de fevereiro de 2023 o item “IV-a” da portaria n.º 0229/SEGES/2023, que nomeou Cristiane Emília Souza Nunes, documento n.º 37.XXX, para o cargo de Enfermeiro, ref. “M”;
IV - Revogar, a partir de 09 de março de 2023:
o item “II-a” da portaria n.º 0399/SEGES/2023, que nomeou Elizabeth Araújo Horta dos Santos, documento n.º 14.XXX, para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, ref. “H”;
o item “VI-h” da portaria n.º 0399/SEGES/2023, que nomeou Ediclecio Correia de Andrade, documento n.º 47.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”;
o item “VI-j” da portaria n.º 0399/SEGES/2023, que nomeou Eunice Patrocinio Pereira da Silva, documento n.º 76.XXX, para o cargo de Técnico de Enfermagem, ref. “J”.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
PORTARIA N.º 474/SEGES/2023
YURI CAMARA BATISTA, Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.os 19916/19 e SGE-PRC-2022/00074, SGE-PRC-2022/00156, SGE-PRC-2023/00044, SGE-PRC-2023/00272, SGE-PRC-2023/00390, SGE-PRC-2023/00410, e SGE-PRC-2023/00448
RESOLVE:
Nomear, a partir de 19 de abril de 2023, para os cargos constantes no Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999:
I – Assistente Administrativo, ref. “I”
Jullie Vitória Ramos Brito Sá, documento n.º 65.XXX;
II – Assistente Social, ref. “L”
Nayara Moreira Gatti, documento n.º 35.XXX;
Victória Pinheiro Righi, documento n.º 36.XXX;
III – Auxiliar Administrativo, ref. “G”
Joelma Simone de Albuquerque, documento n.º 20.XXX;
Tamires da Silva Bernardo, documento n.º 29.XXX;
Cyra Fernandes, documento n.º 17.XXX;
Tatiana Guerra Corrêa, documento n.º 42.XXX;
Tânia Nunes, documento n.º 18.XXX;
Ana Paula Chaves, documento n.º 36.XXX;
Priscilla Santos da Silva, documento n.º 33.XXX;
Vivian Gomes Medeiros, documento n.º 43.XXX;
Amanda Lopes Chaves França Gonzaga, documento n.º 44.XXX;
Juliana Henrique Maria Santos, documento n.º 52.XXX;
IV – Auxiliar em Saúde Bucal, ref. “H”
Ivanilde dos Santos Xavier da Silva, documento n.º 25.XXX;
V – Enfermeiro, ref. “M”
Carla Pupo Ribeiro, documento n.º 27.XXX;
VI – Médico Ginecologista Obstetra – 20 h/s, ref. “MED”
Larissa Pereira Quintela, documento n.º 44.XXX;
VII – Professor Adjunto de Educação Básica I, ref. “P I”
Kelly Cristina Bezerra Costa Silva, documento n.º 34.XXX;
VIII – Psicólogo, ref. “L”
Elaine Rocha do Prado, documento n.º 17.XXX;
Teila da Silva Cunha Rasteiro, documento n.º 43.XXX;
IX – Técnico de Enfermagem, ref. “J”
Edna Santos da Silva, documento n.º 15.XXX;
Maria Jose dos Santos, documento n.º 33.XXX.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 23 de março de 2023.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário Municipal de Gestão
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM, no uso de suas atribuições e considerando os termos do artigo 3º e do ANEXO I, da PORTARIA 001/SEMAM/23, RESOLVE publicar a Escala de Plantões de Fiscais em exercício, durante o período de 01/04/23 a 30/04/23, a saber:
São Vicente, 23 de março de 2023.
FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
Seção de Editais
SECRETARIA DA FAZENDA
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa Camila Cristina Silveira da Silva – CNPJ 31.925.820/0001-18, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24 §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:
Referente ao Indeferimento do pedido de Inscrição Municipal e a exclusão do regime tributário Simples Nacional, conf. P.A. 52627/22.São Vicente, 23 de março de 2023.
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO – Chefe Do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, através do Departamento de Impostos sobre Serviços – ISSQN, pelo presente edital convoca o responsável pela empresa Josimar Francisco de Queiroz – CNPJ 21.194.645/0001-82, para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, conforme Lei Complementar 1037 de 2021 artigo 24 §1º, a contar desta, mediante agendamento, no Departamento de ISS (CAC), na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:
Referente aos Débitos em aberto de janeiro/20 a dezembro/21 e a Baixa da Inscrição Municipal ex-ofício a partir de janeiro/22, conf. P.A. 19451/19. São Vicente, 17 de março de 2023.
OLAVO ALEXANDRE CARVALHO – Chefe Do Departamento – ISSQN
RICARDO FERREIRA RUAS - Diretor Tributário
(INSERIR ARQUIVO PAGAMENTO JUSTIFICA ORDEM (12))
SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E NEGÓCIOS PORTUÁRIOS
COMUNICADOS DE AUTO DE INFRAÇÃO SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: Comercial Socheuk Ltda. Local: Rua Frei Gaspar, 669 – São Vicente-SP – CEP 11310-061. Auto de Infração n.º 11.824 de 17/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Deixar de cumprir as Intimações 05674 do dia 17/03/22 e a 13933 de 24/08/22, referente a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e os laudos do Dec. 4049-A”, referente Proc. Adm. n.º 58.882/21.
Interessado: Tricarnes – Fornecedora de Alimentos Ltda.
Local: Rua Mal. Mascarenhas de Moraes, 755 – São Vicente-SP – CEP 11330-000. Auto de Infração n.º 11625 de 20/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea D, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Estabelecimento funcionando com licença vencida apesar de ter sido intimado a regularizar e acrescentar atividade.”, referente Proc. Adm. n.º 47.808/.
Interessado: AIST Brazil Software Limitada
Local: Rua Marquês de São Vicente, 930 – São Vicente-SP – CEP 11310-180. Auto de Infração n.º 9035 de 23/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea F, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Promover publicidade, propaganda ou qualquer divulgação sem o devido licenciamento, adesivos colocados por toda a extensão da Rua do Colégio (postes).”, referente Proc. Adm. n.º 45.865/22.
COMUNICADOS DE CÁLCULO DE AUTO DE INFRAÇÃO – SECINP
Tornamos público os seguintes lançamentos:
Interessado: João Cabral Júnior
Local: Rua do Colégio, 231 – São Vicente-SP – CEP 11310-210. Auto de Infração n.º 9628 de 17/02/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea A, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “infrator realizando atividade sem o devido licenciamento em local não permitido para a atividade”, referente Proc. Adm. n.º 8.916/23, Aviso Recibo n.º 025266/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 11/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 26/04/23.
Interessado: Renato Santos Simões do Nascimento
Local: Av. Cap. Luiz Horneaux de Moura, 301 – São Vicente-SP – CEP 11370-501. Auto de Infração n.º 9660 de 17/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 4.566,66 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) por trata-se de reincidência, motivo “Não atendimento as intimações de 24/03/22 e 03/06/22”, referente Proc. Adm. n.º 8.703/14, Aviso Recibo n.º 025270/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 11/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 26/04/23.
Interessado: Nova Serviços de Tecnologia e Automação Eireli
Local: Rua Mota Lima, 152 – São Vicente-SP – CEP 11370-100. Auto de Infração n.º 11400 de 17/03/23, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea B, com o valor de R$ 2.283,33 (dois mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), motivo “Não Atendimento às Intimações de 11/03/22, 30/06/22 e 30/11/22”, referente Proc. Adm. n.º 8.264/21, Aviso Recibo n.º 025267/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 11/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 26/04/23.
Interessado: L.A.S. da Fonseca
Local: Rua Manoel Lopes Figueiredo, 303 – São Vicente-SP – CEP 11347-130. Auto de Infração n.º 8518 de 18/02/22, conforme a Lei n.º 1745/77, art. 242, inc. I, alínea E, com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), motivo “Bar promove festas e shows causando aglomeração em via pública, objetos na via pública /mesas/cadeiras/estruturas, falta de licença ambiental (uso de som), promoção de festas na rua”, referente Proc. Adm. n.º 52.331/21, Aviso Recibo n.º 025265/23, com desconto de 50% até o 1° vencimento em 11/04/23 e desconto de 20% até o 2° vencimento em 26/04/23.
São Vicente, 28 de março de 2023.
ROGÉRIO TADACHI IHA
Secretário Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários
SECRETARIA DE CULTURA
A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, estarão abertas as inscrições virtuais para a seleção de trabalhadores(as) do setor cultural interessados (as) em prestar serviços no Programa de Cursos de Formação Cultural.
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, única e exclusivamente, a partir das 9 horas do dia 28/03/23 até as 23h59 do dia 09/04/23, através do e-mail formacaoculturalsv@gmail.com.
Este Edital é regulamentado pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e embasado pela Lei Municipal n.º 3415-A, de 09 de dezembro de 2015 e suas alterações.
A íntegra do edital pode ser obtida pelo link abaixo:
(Criar link arquivo EDITAL 001-2023 – SECULT)
SECRETARIA DE LICENCIAMENTO
Proc. Adm. n.º: 28.867/16
Interessada: IRANI MARIA DAS CHAGAS SILVA E OUTRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio do Departamento de Cadastro – DEPACAD INFORMA através deste Edital de Citação a Responsável Técnica Fernanda Cicone, Processo em epígrafe, sobre o indeferimento, face tempo decorrido e falta de interesse. São Vicente, 28 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 6.352/23
Interessado: ESPÓLIO DE PAULO SOUZA PENTEADO JR.
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Espólio de Paulo Souza Penteado Jr., Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.620, lavrados em 17/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 49.945/22
Interessada: CONCEIÇÃO PEREIRA
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Conceição Pereira, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação e Auto de Infração n.º 122.621, lavrados em 17/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 11.741/20
Interessada: MARCIA M. OTERO E OUTROS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Marcia M. Otero e Outros, Processo em epígrafe, que em face dar ciência a proprietária, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.630, lavrada em 20/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 55.572/16
Interessada: MARIA D’AJUDA FERREIRA PALOMBO
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação a Proprietária, Maria D’Ajuda Ferreira Palombo, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos a mesma que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 122.968, lavrada em 16/03/23. E para que chegue ao conhecimento da proprietária, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
DEFISAI – Proc. Adm. n.º: 19.737/10
Interessado: VALTER FRANCISCO DOS SANTOS
A Secretaria de Licenciamento, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste Edital de Citação o Proprietário, Valter Francisco dos Santos, Processo em epígrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 20 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 123.058, lavrada em 14/03/23. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento às Leis Municipais Vigentes. São Vicente, 28 de março de 2023.
ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS
Secretaria de Licenciamento
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CONVOCAÇÃO SEMAM – P.A. N.º 653/22 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Vicente no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que a empresa Pemaq Metalúrgica Ltda.-EPP – CNPJ 36.485.138/0001-75 deverá apresentar em 10 (dez) dias sua defesa pelo descumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Fornecimento n.º 87/22. Objeto: Aquisição de 06 caçambas estacionárias de aço, com capacidade de 5m³, para aparelhamento dos Ecopontos já existentes no município e uso exclusivo da Prefeitura de São Vicente no âmbito do Projeto ECOMAR, para atendimento da Secretaria de Meio Ambiente, conforme especificações constantes no Anexo I, do Edital, celebrado com a Prefeitura Municipal de São Vicente, em 16 de agosto de 2022. São Vicente, 23 de março de 2023.
FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
EDITAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Cancela-se a autorização/licença para Transportar RCC, através de sua inscrição municipal n.º 045945, a contar da data desta publicação, por apresentar condutas irregularidades no transporte de RCC no Município de São Vicente, estamos à disposição para melhores esclarecimentos, na Rua. Padre Anchieta n.º 181, – Centro O atendimento é realizado na sede da Secretaria de Meio Ambiente, situado na Rua Padre Anchieta, n.º 462 – 2° Andar – Centro, com atendimento das 9 às 16 horas.
FLAVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Meio Ambiente
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 013/23
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário de Mobilidade Urbana
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 013/23
A Secretaria de Mobilidade Urbana do município de São Vicente, com base nas competências elencadas no art. 24, e fulcro no art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, conforme a Resolução n. 918/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e/ou infratores dos veículos, do cometimento da infração de trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, e/ou ainda, indicação de condutor infrator, contados a partir desta publicação.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO e indicação de condutor infrator poderá ser apresentada presencialmente no Órgão de Trânsito, situado na Rua José Bonifácio, 404, sala 04 – Centro – São Vicente/SP – CEP 11310-080, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00 ou pelos Correios.
A DEFESA DA AUTUAÇÃO deverá ser instruída com: requerimento com as razões, preenchido e assinado; provas admitidas em direito; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; cópia do Contrato Social (apenas se pessoa jurídica); cópia do CRLV; procuração quando o requerente não for o proprietário.
A indicação de condutor deverá ser instruída com: com o formulário disponibilizado no site da Prefeitura de São Vicente http://www.dcctransito.com.br preenchido e assinado, cópia legível da CNH ou Permissão para Dirigir do infrator e documento que comprove sua assinatura se esta não constar na CNH; cópia do documento de identificação do proprietário do veículo ou o seu representante legal, neste caso deve juntar documento que comprove a representação.
Não serão conhecidas as Defesas da Autuação e Indicação do Condutor Infrator apresentadas fora do prazo, sem reconhecimento de legitimidade, sem assinatura ou sem os documentos necessários, exigidos pela legislação.
O proprietário e o condutor infrator são responsáveis pelas informações fornecidas e respondem nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e documentos.
O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações abaixo relacionado é: placa do veículo, número do auto de infração, código da infração/enquadramento e data da infração.
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário de Mobilidade Urbana
Seção de Licitações
SECRETARIA EXECUTIVA DO PREFEITO
AVISO DE ABERTURA DE PRAZO DE CONTRARRAZÕES – CONCORRÊNCIA N.º 10/22 – PROC. ADM. N.º 20.558/22. Objeto: Concessão Onerosa do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de veículos nas vias e logradouros públicos do Município de São Vicente. A Comissão Municipal de Licitações torna público a abertura de prazo para apresentação das Contrarrazões ao Recurso impetrado pela Empresa: Estacionamentos Y Serviços SA do Brasil. Just..: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de março de 2023
ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 21/23 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 808/22 – PROC. ADM. N.º 46.950/22. Objeto: Contratação de projeto para implantação e criação de loteria municipal (criação do serviço público de loteria). Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Fundação para o Desenvolvimento das Artes e Comunicação - FUNDAC. Vigência: 90 (noventa) dias. Data de Assinatura: 15/03/23. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93, art. 24, inc. XIII. São Vicente, 28 de março de 2023.
MARIANNE DA COSTA ANTUNES
Secretária Municipal da Fazenda.
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 25/23 – PROC. ADM. N.º 7.475/23. Objeto: contratação de empresa especializada na fabricação, fornecimento, instalação e manutenção de mobiliário urbano, para atendimento da Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB. Adjudicado em 13/03/23 o Lote Único, para a empresa: Grand Empreendimentos e Participações Ltda., no valor total de R$ 4.921.999,34 (quatro milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos). Data da Homologação: 21/03/23. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 28 de março de 2023.
MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO
Coordenadora do Departamento de Compras e Licitações.
AVISO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 02/23 – PROC. ADM. N.º 580/23. Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Engenharia de transporte para a assessoria e o suporte técnico à Prefeitura Municipal de São Vicente, na elaboração de projeto básico, otimização de rotas, apoio a gestão e medição da qualidade dos serviços de transportes de escolares da área urbana e rural com a implantação de sistema de gestão de qualidade SGQ. A Comissão Municipal de Licitações torna público que decidiu por unanimidade HABILITAR a empresa Memphis Engenharia E Consultoria S/S Eireli - EPP, convocando para Sessão de Abertura do envelope de n.º 02, no dia 05/04/23 às 10 horas, na sala 23 do Paço Municipal. São Vicente, 28 de março de 2023.
NÍVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES – TOMADA DE PREÇOS N.º 58/22 – PROC. ADM. N.º 54.880/22. Objeto: Contratação de empresa para readequação da Praça Esportiva, situada na na Rua Prof. Dr. Arquimedes Bava s/n.º, no Bairro Gleba - Abertura: 14/04/23 às 10 horas,na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1º andar – Sala 23 - São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 28/03/23. São Vicente, 28 de março de 2023.
WAGNER PARAGUAY PEDROZA
Secretário Municipal de Esportes
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 14/23 – EDITAL N.º 14/23 - PROC. ADM. N.º 57.105/22. Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa para a impressão de Avaliação Diagnóstica para Aprendizagem de São Vicente – SAASV, para alunos do Ensino Fundamental dos anos iniciais, anos finais e educação de jovens e adultos (EJA) da Rede Municipal de Ensino de São Vicente, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes no Anexo I do edital. Recebimento das Propostas: até as 09h30min do dia 12/04/23. Abertura das Propostas e início da Sessão Pública: às 10 horas do dia 12/04/23. Sites para acessar o edital: https://www.saovicente.sp.gov.br/categoria/137 e www.bbmnetlicitacoes.com.br. Para solicitação de esclarecimentos e acesso à Sessão Pública: www.bbmnetlicitacoes.com.br. Informações: Telefone (13) 3579-1400 com Rosimeire. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 28 de março de 2023.
MARTA FLORINDO
Chefe do Departamento de Compras e Licitações
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 03/23 - PROC. ADM. N.º 1.687/23. Objeto: Contratação de empresa especializada na formação continuada em matemática e língua portuguesa para formação continuada para profissionais da educação do Ensino Fundamental Anos Iniciais 4º e 5º e 6º ao 9º dos anos finais do Município de São Vicente. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: Mathema Assessoria e Acompanhamento Escolar Ltda., no valor total de R$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil reais). Data da Ratificação: 24/03/23. Just.: Art. 25, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 28 de março de 2023.
NIVEA DE CASSIA DUTRA COSTA MARSILI
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA DE GESTÃO
EXTRATO RATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 04/23 – PROCESSO ELETRÔNICO SGE-PRC-2022/00216 - Locatária: Prefeitura Municipal de São Vicente. Locadores: José da Cruz Oliveira e Euda Alves de Freitas Oliveira. Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua Simão Jahjah, 351, Parque das Bandeiras, neste Município, destinado à instalação e funcionamento do CRAS Parque das Bandeiras. Vigência: 21/03/23 a 20/09/25. Valor do aluguel: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) mensais. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 27 de março de 2023.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
CADERNO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Atos Normativos
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
EDITAL DE RETIFICAÇÃO 3 CONCURSO PÚBLICO N°. 001/2023
A CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão de Concurso Público, RETIFICA o Edital do Concurso Público 001/2023, do dia 14 de março de 2023, conforme termos da Lei Complementar n.º 1095 de 14 de fevereiro de 2023, Art. 8º que revoga a Lei n° 1229-A, de 10 de janeiro de 2003 e, EXCLUI as questões relacionadas à Conhecimentos Gerais, da seguinte forma:
(INSERIR ARQUIVO Edital_Retificacao 3)
Editais
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE (EM LIQUIDAÇÃO) - CODESAVI
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE CODESAVI – EM LIQUIDAÇÃO
C.N.P.J. n.º 49.189.822/0001-51 NIRE 35.300.101.057
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Exame, discussão e votação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/22;
Outros assuntos de interesse social;
Comunicamos que se encontram à disposição dos Srs. Acionistas, na Sede Social, os documentos a que se refere o art. 133 da Lei n.º 6.404/76, relativos ao exercício encerrado em 31/12/22.
São Vicente, 27 de março de 2023.
LEANDRO LIMA DOS SANTOS
Liquidante
Licitações
(Não contém publicações nesta data)
CADERNO DE ATOS DO PODER LEGISLATIVO
Atos da Mesa
(Não contém publicações nesta data)
Atos da Presidência
(Não contém publicações nesta data)
Resoluções
(Não contém publicações nesta data)
Decretos Legislativos
(Não contém publicações nesta data)
Atos Administrativos
5.Atos Administrativos da Câmara
A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 8/21-DRG,
RESOLVE:
I – Exonerar, com efeito a partir desta data, o Sr. LEANDRO OLIVEIRA SANTOS, RG n.º 26.167.686-6, do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”.
II – Revogar, com efeito a partir desta data, a Portaria n.º 8/21-M, de 1.º de janeiro de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, 14 de março de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS – Presidente
TIAGO MARTINS PERETTO – 1.º Secretário
ANDERSON DE JESUS LAUREANO – 2.º Secretário
A Mesa da Câmara Municipal de São Vicente, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 107/23-DRG,
RESOLVE:
I - NOMEAR, com efeito a partir desta data, o Sr. WELLINGTON OLIVEIRA SANTOS, RG n.º 26.167.685-4, para o cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Referência “C-III”, constante da Lei Complementar n.º 982, de 6 de março de 2020, regulamentado e disciplinado pela Resolução n.º 37, de 29 de outubro de 2020, e alterações.
II – LOTAR, com efeito a partir desta data, o referido servidor no Gabinete dos Vereadores.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, 14 de março de 2023.
ADOILSON FERREIRA DOS SANTOS - Presidente
TIAGO MARTINS PERETTO - 1.º Secretário
ANDERSON DE JESUS LAUREANO - 2.º Secretário
Atos dos Secretários
(Não contém publicações nesta data)
Pessoal
(Não contém publicações nesta data)
Licitação
(Não contém publicações nesta data)
Demais Atos
(Não contém publicações nesta data)