Diário Oficial - 19/03/2020

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COMUNICADO DE DEFERIMENTO DE LTATornamos público o deferimento do processo nº 37987/2018 – Laudo Técnico de Avaliação, Ambulatório Médico de Especialidades – São Vicente, 46.374.500/0273-94Av. Presidente Wilson, 291,  Itararé - São Vicente/SP. São Vicente, 16 de março de 2021. DÉBORA MENDONÇA RABELO CARVALHO - Departamento de Vigilância Sanitária. 

 

 

O Dr. LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO, Secretário dos Negócios Jurídicos de São Vicente, Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, expedido nos autos do Proc. Adm. disciplinar nº 3485/2020 instaurado por determinação do Sr. Prefeito do Município de São Vicente em face do servidor MICHAEL NARDIS GORRÃO, brasileiroAuxiliar de Enfermagem, registro nº 62.729, atualmente em lugar ignorado, que este fica citado da existência do mencionado processo e notificado para comparecer na sede da Secretaria dos Negócios Jurídicos de São Vicente, situada à Praça da Bandeira, n. 15, 5º andar, Centro, São Vicente, no dia 07 de maio de 2021, às 14h00, para prestar suas declarações a respeito do que consta dos citados autos. Será tida como perfeita a citação no caso de não comparecimento no prazo fixado, e importará em revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, publicando-se na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Vicente, aos 19 de março%u202F de 2021 

 

AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/21. EDITAL Nº 05/21 (FUMDES). PROC. ADM.  N.º 2672/21. Objeto: Registro de preços para aquisição de Atadura de crepe, Luva para procedimento em látex, Filtro umidificador, Revelador e reforçador químico, Saco para lixo hospitalar branco, Seringa, Lamina de bisturi, Dreno penrose e lanceta descartável para atendimento as Unidades de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Credenciamento e abertura do pregão: 31/3/21 às 10h00. Local da Sessão Pública: Auditório da Secretaria de Saúde de São Vicente, sito á Rua Padre Anchieta nº 462, 5º andar, Centro, São Vicente. Retirada do Edital: www.saovicente.sp.gov.br “LICITAÇÕES”. Informações: nº do pregão ou através do telefone (13) 3569-5710 e pelo e-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br. São Vicente, 18 de março de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS – Secretária de Saúde. Secretaria da Saúde de São Vicente. 

 

EXTRATO DE ATA N.º 53/21. PREGÃO PRESENCIAL Nº 156/20. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Fornecedor: World Metal Implantes e Produtos Médicos Hospitalares Eireli EPP. Objetivo: Registro de preços para fornecimento de material de órtese, prótese e sínteses para cirurgias de trauma ortopedia para atender as necessidades do Hospital municipal, pelo período de 12 meses. Assinatura: 17/3/21. Valor total: R$ 247.000,00 (duzentos e quarenta e sete mil reais)São Vicente, 19 de março de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS. Secretária de Saúde de São Vicente. Secretaria de Saúde de São Vicente. 

  

 

 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL N° 001/2021 

 

PROVIDÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1021/2021 

 

A Prefeitura Municipal de São Vicente, por meio das Secretarias da Administração e da Saúde, no uso das suas atribuições legais,  

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), no tocante ao seu eixo assistencial, 

 

Considerando ainda a Declaração de Emergência no Município de São Vicente por meio do Decreto n.º 5192-A, de 18 de março de 2020, e estado de calamidade pública financeira e sanitária que se encontra o município de São Vicente, bem como as razões de justificativa constantes do Processo Administrativo n 4.062/2021. 

 

 

 

TORNA PÚBLICA: 

A realização de Processo Seletivo Emergencial para a contratação de 12 vagas + Cadastro Reserva de Médicos Clínico Geral/Intensivista por tempo determinado em atendimento à necessidade temporária excepcional de interesse público, na complementação da força de trabalho em Unidade de Saúde dentro do território municipal, atendendo a população no combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). 

 

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 A medida tem por objetivo a contratação temporária de 12 vagas + Cadastro Reserva de Médicos Clínico Geral/Intensivista para incrementar o quadro das equipes de saúde e reforçar a assistência aos casos de COVID-19 na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento, por meio de triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos da ALA COVID-19. 

1.2 O cronograma de contratação deste edital está previsto no Anexo I. 

1.3 O contrato terá período de 06 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período. 

1.4 Os(as) candidatos(as) aprovados (as) serão convocado(as) para as 12 vagas previstas no Anexo I deste edital, e demais que vierem a surgir, por ordem de classificação e de acordo com os termos definidos neste Edital. 

1.5 Os cargos/especialidade, remuneração, carga horária semanal e quantidade de vagas estão descritas no Anexo III do presente Edital. 

1.6 As atribuições e requisitos dos cargos estão definidos nos Anexos II deste Edital. 

1.7 Os contratados, por meio do presente processo, não integrarão o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de São Vicente. 

1.8 O comparecimento do candidato(a) quando da convocação para fins de contratação temporária implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições que se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 

 

 

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 

2.1 Constituem requisitos para a contratação temporária promovida pelo presente Edital: 

a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18/04/1972, art. 12 da Constituição Federal/1988 e art. 3º da Emenda Constitucional n.º 19 de 04/06/1998; 

b) estar devidamente registrado, ativo e em pleno exercício junto ao respectivo Conselho Profissional de Médicos; 

c) não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino; 

d) não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado e de acúmulo ilegal de cargos; 

e) estar em situação regular na esfera criminal perante a Justiça Federal e Estadual no Brasil, do local em que reside ou residiu nos últimos 06 (seis) meses; 

f) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral; 

g) ter aptidão física e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de atestado médico de aptidão ocupacional; 

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação; 

2.2 Para fins de comprovação do disposto no subitem 2.1 deste Edital, o(a) candidato(a) prestará declaração, sob as penas da lei, cuja documentação comprobatória deverá ser apresentada no momento da contratação. 

 

3. DO TERMO DE ESCLARECIMENTO E CIÊNCIA 

3.1 Tendo em vista que a contratação será de profissionais para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus, os contratados nos termos deste edital deverão assinar o Termo de Esclarecimento Ciência, Anexo IV deste edital, dos riscos envolvidos na execução do trabalho contratado. 

 

4. DA INSCRIÇÃO 

4.1 As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=9550 , no período de 19/03/2021, até às 22h do dia 23/03/2021, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, com as informações pessoais, formação acadêmica, experiência profissional e demais títulos a serem pontuados. 

4.2 O preenchimento correto dos dados no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato(a) não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados após efetivada a inscrição. 

4.3 A constatação da existência de declarações falsas, inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, bem como a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso. 

4.4 A Prefeitura Municipal de São Vicente não se responsabilizará por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados. 

4.5 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento integral destas disposições e a aceitação tácita das condições do presente Processo Seletivo Emergencial, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 

4.6 Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo Seletivo Emergencial; 

4.7 De acordo com a conveniência da Administração Pública poderá haver prorrogação de prazo de inscrição. 

4.8 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo cargo, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente. As demais inscrições serão canceladas automaticamente. 

 

5. DA RESERVA DE VAGAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) COM DEFICIÊNCIA 

5.1 Em obediência ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/2004 e Decreto Federal n.º 9.508, de 24/09/2018 e Lei Municipal n.º 2352, de 31/08/1990, aos candidatos com deficiência habilitados é assegurado o direito de contratação, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, sendo-lhes reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das vagas existentes, das que vierem a surgir (cadastro reserva) ou que forem criadas no prazo da necessidade temporária de excepcional interesse público. 

5.2 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o (a) candidato(a) com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, deverá marcar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência. 

5.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento no Formulário Eletrônico de Inscrição, inclusive no que se refere à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas as pessoas com deficiência, se assim desejar. 

5.4 A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência será realizada no momento da contratação e considerará, presencialmente, as informações constantes em laudo médico original ou cópia autenticada, emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores, a ser apresentado pelo(a) candidato(a), devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o(a) candidato(a) é portador(a), com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença-CID, citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão. 

6CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 

6.1 Os critérios de avaliação e aprovação do presente Processo Seletivo Emergencial acontecerão mediante Avaliação de Títulos. 

6.2 Serão considerados os seguintes títulos no processo seletivo, com a respectiva pontução para classificação, conforme a Tabela abaixo: 
 

  1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

ÁREA DE ATUAÇÃO 

QUANTIDADE DE ANOS 

PONTUAÇÃO 

Experiência profissional comprovada em Serviço de Pronto Atendimento, Pronto Socorro ou Unidades de Tratamento Intensivo em Instituição Hospitalar, sem sobreposição de tempo. 

Até 1 

0 

Acima de 1 até 2 

2 

Acima de 2 até 3 

4 

Acima de 3 até 4 

6 

Acima de 4 até 5 

8 

Acima de 5 até 6 

10 

Acima de 6 até 7 

12 

Acima de 7 até 8 

14 

Acima de 8 até 9 

16 

Acima de 9 

18 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

18 pontos 

 

  1. DIPLOMAS E CERTIFICADOS EXPEDIDOS PELAS INSTITUIÇÕES COMPETENTES 

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA 

 

TÍTULOS 

 

COMPROVANTE/DESCRIÇÃO 

QUANTIDADE MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES 

 

PONTUAÇÃO 

 

Doutorado 

Diploma de conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de atuação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. 

1 

7 

 

Mestrado 

Diploma de conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de atuação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. 

1 

4 

Especialização 

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h/a. 

1 

2 

Curso de Extensão 

Certificado de conclusão de curso de extensão com carga horária superior a 50 horas 

1 

1 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS EM DIPLOMAS E CERTIFICADOS 

14 pontos 

 

 

  1. EXPERIÊNCIA DOCENTE UNIVERSITÁRIA 

 

EXPERIÊNCIA DOCENTE UNIVERSITÁRIA 

ÁREA DE ATUAÇÃO 

QUANTIDADE DE ANOS 

PONTUAÇÃO 

Experiência docente comprovada na área médica, sem sobreposição de tempo. 

Até 1 

0 

Acima de 1 até 2 

1 

Acima de 2 até 3 

2 

Acima de 3 até 4 

3 

Acima de 4 até 5 

4 

Acima de 5 até 6 

5 

Acima de 6 até 7 

6 

Acima de 7 até 8 

7 

Acima de 8 até 9 

8 

Acima de 9 até 10 

9 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS EM EXPERIÊNCIA DOCENTE UNIVERSITÁRIA 

9 pontos 

 

  1. PUBLICAÇÕES 

 

PUBLICAÇÕES 

TIPO DE PUBLICAÇÃO 

QUANTIDADE DE LIVROS OU ARTIGOS 

PONTUAÇÃO 

Publicação de livros 

Até 1 

4 

Artigos publicados em obra coletiva ou revista especializada 

Até 1 

1 

Acima de 1 até 2 

2 

Acima de 2 

3 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS EM PUBLICAÇÕES 

7 pontos 

 

  1. APROVAÇÃO ANTERIOR EM CONCURSO PÚBLICO OU PROCESSO SELETIVO 

 

APROVAÇÃO ANTERIOR 

TIPO DE APROVAÇÃO 

QUANTIDADE MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES 

PONTUAÇÃO 

EM CONCURSO PÚBLICO DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO UTILIZADO PARA PONTUAR NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 

Até 1 

5 

EM PROCESSO SELETIVOCRONOGRAMA<span class="EOP SCXW163024081 BCX0" data-ccp-props="{" 201341983":0,"335551550":2,"335551620":2,"335559685":419,"335559739":0,"335559740":360,"469777462":[9639],"469777927":[0],"469777928":[1]}"="" style="background-color: transparent; color: windowtext; margin: 0px; padding: 0px; user-select: text; -webkit-user-drag: none; -webkit-tap-highlight-color: transparent; font-size: 14pt; line-height: 33px; font-family: " times="" new="" roman",="" "times="" roman_embeddedfont",="" roman_msfontservice",="" serif;"=""> 

 

Procedimentos 

Período 

Publicação de Edital - site Prefeitura Municipal de São Vicente 

19/03/2021 

Período de Inscrições 

19/03/2021 a 23/03/2021 

Divulgação dos Resultados/ Homologação 

30/03/2021 

 

ANEXO II  REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO 

 

REQUISITOS 

ATRIBUIÇÕES 

Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 

Prestar atendimentos, executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva e curativa, com a finalidade de cuidar da saúde da população, desenvolvendo suas atividades em função de sua área de formação/especialidade/faixa etária dos pacientes e Programas de Saúde desenvolvidos no Município, e exercendo suas funções nos locais e Unidades de Saúde destinados aos atendimentos, segundo as jornadas e escalas de trabalho estabelecidas pela hierarquia. Proceder os exames realizando análises, utilizando equipamentos, instrumentos ou aparelhos especiais e específicos, para avaliação da necessidade de intervenção cirúrgica. Prescrever tratamentos de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas dos pacientes. Realizar visitas de acompanhamento, quando necessário. Solicitar e avaliar exames de laboratório ou ainda específicos e especializados, bem como solicitar junta médica quando necessário. Realizar e acompanhar intervenções e cirurgias. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os equipamentos, aparelhos e instrumentos de sua utilização. Desenvolver quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho de Classe. 

 

 

 ANEXO III 

CARGO/ESPECIALIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO E QUANTIDADE DE VAGAS 

 

PROFISSIONAL 

SALÁRIO + VANTAGENS (R$) 

PRONTO ATENDIMENTO 

(24 horas semanais) 

ENFERMARIA/UTI 

(24 horas semanais) 

TOTAL DE 
VAGAS 

MÉDICO CLÍNICO GERAL/INTENSIVISTA 

(24 horas semanais) 

5.760,00 + + Adicional de Insalubridade (A ou B) + Gratificação Especial (C ou D) + 151,00 

06 

06 

12 + C.R.* 

 

[*] C.R. = Cadastro de Reserva. 

A) Insalubridade de grau médio, no valor de R$ 220,00, de acordo com laudo do SESMT. 

B) Insalubridade de grau máximo, no valor de R$ 440,00, de acordo com laudo do SESMT. 

C) Gratificação especial 1 para Médicos lotados no Pronto Atendimento, referente a 20% do salário base, R$ 1.152,00. 

D) Gratificação especial 2 para Médicos lotados na Enfermaria/UTI, referente a 50% do salário base, R$ 2.304,00. 

C.R. = Cadastro de Reserva. 

 

 

 


ANEXO IV - TERMO DE ESCLARECIMENTO E CIÊNCIA 

 

Eu, ___________________________________________________________________, portador do RG nº ________________, e inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARO estar ciente que a admissão para o cargo de ________________________, autorizada pela Prefeitura do Município de São Vicente nos autos do processo administrativo nº 4062-2021-0, destina-se ao atendimento de situação temporária de excepcional interesse público, fundamentada no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar Municipal nº 1.021/2021, para o fim específico de enfrentamento da crise sanitária ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19). 

Em razão disso, DECLARO estar ciente que trabalharei em ambiente hospitalar, inclusive ala dedicada ao tratamento da COVID-19, e que estarei exposto a eventuais contaminações pelo novo coronavírus, por contato com profissionais de saúde e/ou pacientes portadores da infecção, mesmo que assintomáticos e não sabedores de sua condição, e que isso poderá acarretar o desenvolvimento de sintomas variados com diferentes graus de gravidade. 

NADA MAIS. São Vicente, ___ de ______________ de 2021. 

 

 

_____________________________ 
Assinatura do Declarante 

Nome do Declarante 



ANEXO V – CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO 

 

CONTRATO Nº ____/2021 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA DE SAÚDE QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE E ______________________ ____________________________________. 

 

Aos ______ dias do mês de ________________ do ano de 2021, presentes, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 46.177.523/0001-09, com sede no Paço Municipal, sito à Rua Frei Gaspar, 384, Centro, nesta, neste ato representada por seu Secretário de Administração, o Senhor YURI CAMARA BATISTA, denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, o(a) Senhor(a) _________________________________________________________________ 
portador(a) do RG nº _______________, e inscrito(a) no CPF sob o nº ________________, residente e domiciliado no endereço ____________________________________________, __________________________________, cidade/estado __________________________, 
denominado simplesmente CONTRATADO(A), celebram entre si, justos e acordados, o presente CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Municipal n.º 1.021/2021 e Processo Administrativo n.º 4.062/2021, e em vista do resultado do Concurso Público nº ____________, face à autorização contida no Processo Administrativo nº 0462/2021, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições: 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1 Trata-se de contratação em caráter temporário, para atendimento de necessidade excepcional de serviços na área da saúde, para execução de trabalhopelo(a) Contratado(a), como _______________________________________________________________________. 

 
 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CARGA HORÁRIA 

2.1 O(A) Contratado(a) se compromete a executar o trabalho pertinente à função, cumprindo jornada de trabalho semanal, limitada a ____ horas, referente às escalas atribuídas, em conformidade com as determinações da Secretaria da Saúde de São Vicente. 

 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO 

3.1 O presente contrato se justifica pela necessidade inadiável de serviços de profissionais da área da saúde, frente à demanda excepcional ocasionada pela pandemia da COVID-19. 

3.2 O prazo de vigência é de 6 (seismesesprorrogável por no máximo uma vez por igual período, iniciando-se em ___/___/2021. 

 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 

4.1 O(A) Contratado(a) será remunerado nos valores abaixo, que constituem as únicas remunerações devidas: 

VERBA 

R$ 

POR EXTENSO 

Salário 

 

 

Abono 

151 

cento e cinquenta e um reais 

+ Adicional de Insalubridade: de grau médio, no valor de R$ 220,00, OU de grau máximo, no valor de R$ 440,00; de acordo com laudo do SESMT. 

+ Gratificação Especial: para Médicos lotados no Pronto Atendimento, referente a 20% do salário base = R$ 1.152,00, OU para Médicos lotados na Enfermaria/UTI, referente a 50% do salário base = R$ 2.304,00. 

 
4.2 Os valores estipulados nesta Cláusula serão creditados com os devidos descontos em conta bancária aberta em nome do(a) Contratado(a) em instituição financeira oficial. 

 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 

5.1 Constituem obrigações do(a) Contratado(a): 

a) Executar o trabalho objeto deste contrato com fidelidade e presteza, nas condições especificadas neste instrumento contratual, sem o cometimento de infrações disciplinares, descritas no Estatuto do Servidor Público Municipal; 

b) Iniciar o trabalho imediatamente, tendo em vista a necessidade ora estabelecida, observada a escala de serviços instituída pela Secretaria Municipal de Saúde; 

c) Manter-se legalmente habilitado(a), durante todo o período do contrato, para exercer suas atividades profissionais; 

d) Obedecer às determinações das autoridades de saúde municipais e os protocolos instituídos; 

e) Cumprir, com rigor, os horários de seus turnos e plantões, e as obrigações inerentes à profissão. 

5.2 Constituem obrigações da Contratante: 

a) Cumprir e fazer cumprir as condições estabelecidas no presente Contrato; 

b) Disponibilizar escalas, equipamentos e locais adequados para o exercício das atividades do(a) Contratado(a); 

c) Efetuar o pagamento dos custos decorrentes da execução do presente contrato, descritos na Cláusula Quarta deste ajuste. 

 
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESCISÕES E SANÇÕES 

6.1 O presente contrato extinguir-se-á sem direito a indenizações: 

a) Pelo decurso do prazo contratual; 

b) Por iniciativa do Contratado; 

c) Pelo esgotamento da causa que deu origem à presente contratação temporária de excepcional interesse público; 

d) Mediante o cometimento de infração disciplinar. 

6.2 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 

6.3 A rescisão do contrato não gerará, sob nenhuma hipótese, direito a qualquer indenização, seja por aviso prévio, férias, 13º salário, dentre outras multas. 

6.4 A extinção do contrato por solicitação do contratado será comunicada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e importará no pagamento de multa correspondente a um mês de remuneração. 

6.5 O valor da multa instituída na cláusula anterior será devido em triplo, caso a comunicação não ocorra dentro do prazo instituído. 

6.6 Não se aplicam as multas das cláusulas anteriores na hipótese do contratado ter sido nomeado para exercer cargo de provimento efetivo para o qual prestou concurso. 

6.7 A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato. 

 
 

 

 

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

7.1 Fica eleito o foro desta Comarca, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente ajuste. 

E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, perante as testemunhas abaixo, para que dele surtam todos os efeitos legais. 

 

São Vicente, ____ de _________________ de 2021. 

 
 

YURI CAMARA BATISTA 

CONTRATADO(A) 

Secretário de Administração 

 

 
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