Diário Oficial - 20/03/2020

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   LEI Nº 4117-A 

Projeto de Lei nº 1/21 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão. 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia do Bairro Japuí e dá 

outras providências. Proc. nº 13334/21 

                                                       

                                                         KAYO AMADOPrefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

                                         Art. 1º - Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o Dia do Bairro Japuí, a ser celebrado anualmente no dia 6 de junho. 

                                          Art. 2º - Para os festejos comemorativos do aniversário do bairro Japuí, as associações e entidades representativas da comunidade poderão se organizar na realização de eventos ligados a essa celebração. 

                                        Art. 3º - Os festejos comemorativos a serem programados deverão também privilegiar a divulgação de aspectos históricos e culturais do bairro Japuí. 

                                        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

                                       São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de março de 2021. 

                                       

                                        KAYO AMADO 

                                      Prefeito Municipal 

 

                                         

 

 

                                       LEI Nº 4118-A 

Projeto de Lei nº 8/21 de autoria do Vereador  Prof. Thiago Alexandre 

Institui e Inclui no Calendário Oficial do Município o dia 27 de janeiro como data em Homenagem à Memória das Vítimas do Holocausto. 

Proc. nº 13632/21 

KAYO AMADOPrefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica instituído, e passa a constar do Calendário Oficial do Município, o dia 27 de janeiro como o "Dia em Homenagem à Memória das Vítimas do Holocausto". 

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de março de 2021. 

 

                                              KAYO AMADO 

                                            Prefeito Municipal 

 

 

                                         LEI Nº 4119-A 

Projeto de Lei nº 9/21 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão. 

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o Torneio Taça das Favelas, a ser realizado a partir de 31 de janeiro de cada ano. 

Proc. nº 13631/21 

KAYO AMADOPrefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica instituído e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município o Torneio Taça das Favelas, competição de futebol de campo entre favelas do município de São Vicente, cuja finalidade é a promoção da inclusão social por meio do esporte, a ser realizado a partir de 31 de janeiro de cada ano. 

 

Art. 2º - A Central única das Favelas, organizadora do torneio, fica responsável pelos critérios e regras para a realização do evento. 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de março de 2021. 

 

                                            KAYO AMADO 

                                           Prefeito Municipal 

 

                                           LEI Nº 4120-A 

Projeto de Lei nº 13/21 de autoria do Vereador Jabá. 

Estabelece normas para o serviço de atendimento médico de urgência SAMU e RESGATE quanto a remoção de paciente para hospitais privados e dá outras providências. 

Proc. nº 13629/21 

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Esta Lei regula o atendimento médico de urgência SAMU E RESGATE, no que se refere à remoção de pacientes para hospitais privados. 

 

Art. 2º - As pessoas socorridas pelo atendimento médico de urgência SAMU E RESGATE terão a opção de serem removidas para hospitais privados do Munícipio de São Vicente, devendo este fato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial. 

 

§1º - Não se aplicam os dispositivos dos arts. 1º e 2º desta Lei nos casos em que a opção pelo hospital privado indicado prejudicar o atendimento a outros pacientes. 

 

§2º - Para o cumprimento do disposto no caput, o paciente deverá estar consciente e em condições de manifestar sua opção. 

 

§3º - No caso de o paciente não apresentar condições de manifestar sua opção, os cônjuges ou companheiros, os parentes em primeiro grau e os colaterais ou o (a) acompanhante do paciente que comprovarem documentalmente tal condição, poderão fazer a opção. 

 

§4º - Entende-se como atendimento médico de urgência todo aquele realizado pelo Município através do SAMU e pelo Corpo de Bombeiros, através do RESGATE, ou qualquer outra empresa prestadora de serviço. 

Art. 3º - Para cumprimento do disposto no art. 2º, caberá à equipe de atendimento médico de urgência avaliar o estado físico do paciente, levando em consideração a gravidade do caso e a proximidade do hospital particular indicado. 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de março de 2021. 

                                                       KAYO AMADO 

                                                     Prefeito Municipal 

 

 

AVISO DECOMLIC – O DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES TORNA PÚBLICO QUE ESTÁ PROCEDENDO A REVOGAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N º 108/20 – PROC. ADM. Nº. 35.715/20 – Objeto: Contratação de serviços de transporte de passageiros para uso dos policiais militares durante o período da Operação Verão 2020/2021 - Motivo: Por falta de interesse público, tendo em vista a perda do objeto, uma vez que a contratação se daria para o transporte do efetivo durante a Operação Verão que se iniciou em 21/12/2020 – Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1400, com Rosimeire ou e-mail: rosimeire_compras@saovicente.sp.gov.br – Just: Lei Federal nº 10.520/02 – São Vicente, 20 de março de 2021 – MARTA APARECIDA DA CRUZ FLORINDO – Departamento de Compras e Licitações. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL N° 001/2021 

 

PROVIDÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE MÉDICOS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SEGUNDO O DISPOSTO NO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REGULAMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1021/2021. 

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), no tocante ao seu eixo assistencial, Considerando ainda a Declaração de Emergência no Município de São Vicente por meio do Decreto n.º 5192-A, de 18 de março de 2020, e estado de calamidade pública financeira e sanitária que se encontra o município de São Vicente, bem como as razões de justificativa constantes do Processo Administrativo n.º 4.062/2021. TORNA PÚBLICA: A realização de Processo Seletivo Emergencial para a contratação de 12 vagas Cadastro Reserva de Médicos Clínico Geral/Intensivista por tempo determinado em atendimento à necessidade temporária excepcional de interesse público, na complementação da força de trabalho em Unidade de Saúde dentro do território municipal, atendendo a população no combate à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Edital completo à disposição no endereço https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia.php?codigo=10223 

 

São Vicente, 19 de março de 2021. 

KAYO AMADO - Prefeito Municipal 

YURI CAMARA BATISTA - Secretário da Administração 

RODOLFO AMARAL - Secretário da Fazenda 

 

COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIATornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência referente ao Proc. Adm. nº 8303/2012Arlindo Alves Carneiro, 32.00717.0489.00153-000Rua. Estância, nº 153 Q17 L8 – Jardim Guassu - São Vicente/SP. São Vicente, 17 de março de 2021. Débora Mendonça Rabelo Carvalho - Departamento de Vigilância Sanitária. 

 

COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Proc. Adm.  41266/2020, Dirce Ripari Sobral Perez, 04892909815, Rua da Constituição, nº 267 – Itararé - São Vicente/SP. São Vicente, 16 de março de 2021. Débora Mendonça Rabelo Carvalho - Departamento de Vigilância Sanitária. 

 

COMUNICADO DE AUTO DE INFRAÇÃO. Tornamos público o Auto de Infração referente ao Proc. Adm.  4559/2021Haim Kagan, 11.00020.0098.00140.000, Rua Marquês de São Vicente, nº 140 – Centro - São Vicente/SP. São Vicente, 17 de março de 2021. Débora Mendonça Rabelo Carvalho - Departamento de Vigilância Sanitária. 

 

COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Multa referente ao Proc. Adm.  11492/2015, José Martins, Rua: Francisco Xavier dos Passos, nº 417 - Vila São Jorge, São Vicente/SP. São Vicente, 17 de março de 2021. Débora Mendonça Rabelo Carvalho - Departamento de Vigilância Sanitária. 

 

COMUNICADO DE INDEFERIMENTO DE LTA. Tornamos público o indeferimento do Proc. Adm.  12987/2020 – Laudo Técnico de Avaliação, da empresa Sampere & Sampere Clínica Odontológica Ltda, 32.757.523/0001-73, Av. Presidente Wilson, 1473 Conj. 71– Centro - São Vicente/SP. São Vicente, 17 de março de 2021. Débora Mendonça Rabelo Carvalho - Departamento de Vigilância Sanitária. 

 

 

COMUNICADO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. Tornamos público o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência referente ao Proc. Adm.  23328/2017, Tiago Barros dos Santos, 25.177.425/0001-00, Av. Lilian Ferreira Lacerda, nº 115 – Humaitá - São Vicente/SP. São Vicente, 16 de março de 2021. Débora Mendonça Rabelo Carvalho - Departamento de Vigilância Sanitária.