Diário Oficial - 27/03/21

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PORTARIA N.º 26 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 55.849/17 e Comunicado n.º 21/2021,
R E S O L V E:
Revogar, a contar de 25 de janeiro de 2021, a Portaria n.o 1038-GP, de 17 de dezembro de 2020, que coloca a servidora Nivia Neide da Silva, Reg. n.º 18.902, Assistente  Administrativo, Ref. “G”, à disposição do Juízo da 340ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo dos vencimentos, e direitos e vantagens do cargo que ocupa.      
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 20 de janeiro de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 27 – GP

KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 2.160/21, 
R E S O L V E:
I - Designar, a contar de 1º de janeiro de 2021, o Sr. Nelson Novaes Silva Borges, Reg. n.º 13.313, para exercer a função de Coordenador Financeiro do Fundo Municipal de saúde.
II – Revogar a Portaria n.º 72-GP, de 10 de janeiro de 2013.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de janeiro de 2021.

KAYO AMADO 

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º  32 - GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 8.772/20,
RESOLVE:
I – Nomear os servidores abaixo relacionados para, constituídos em Comissão e sob a Presidência do Primeiro, comporem a Comissão de Implantação, Acompanhamento e Execução de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Rural para alimentação Escolar do Município, de acordo com a resolução CD/FNDE nº 3:
 - Renato Lobo Alves Felix  – Reg. nº 14.796 – SEGOV
 - Veronica Agostinho Mendrona – Reg. nº 63.320 – SEFAZ
 - Gabriel Garcia Da Silva Leite – Reg. nº 60.073 – SEJUR
 - Luciana Barroso Cavalcante – Reg. nº 11.346 – SEDUC
 - Iago Rodrigues Ervanovite – Reg. nº 63.420 – SEAD
II – Revogar  as portarias 79/18- GP e 817/19- GP.
Registra-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 05 de fevereiro de 2.021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal 


PORTARIA N.º 35 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 453/21,
R E S O L V E:
Colocar à disposição do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo dos direitos e vantagens dos cargos que ocupam, os servidores abaixo relacionados: 
  • Camila Silva Barcelos – Reg. 60310
  • Carla Cozzetti – Reg. 60707
  • Carlos Alexandre Có – Reg. 16.792
  • Carolina Michele de Souza Carolo – Reg. 60576
  • Inês Cristina de Farias Luz – Reg. 9930
  • Marcelo Ferreira de Freitas – Reg. 15180
  • Marcelo Menegatti dos Santos Cruz – Reg. 15145
  • Mayana Kelly Gonçalves Salles – Reg. 15077
  • Maythe Valéria Giangiulio de Lima – Reg. 63106
  • Paolo Brígido da Fonseca – Reg. 15410
  • Patrícia Furlan Rodrigues – Reg. 12917
  • Pedro Abni Faleti Souza – Reg. 16485
  • Thatiana Teixeira – Reg. 60376
  • Viviane Cristina Grosso França – Reg. 11464
Registre-se e cumpra-se.               
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 5 de fevereiro de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal 

PORTARIA N.º 36 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 4703/2021,
R E S O L V E:
Colocar, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro de 2.021, a servidora Aparecida de Fátima Silva, Reg. n.º 14.579, Auxiliar de Enfermagem, Ref. “H”, à disposição da Prefeitura Municipal de Cubatão, com prejuízo dos vencimentos, mas sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo que ocupa, cabendo à cessionária o desconto, recolhimento e repasse das respectivas contribuições que lhe serão informados mensalmente, nos termos dos incisos e parágrafos do art. 119 da Lei Complementar n.º 606, de 18 de dezembro de 2009.
Registre-se e cumpra-se.               
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de fevereiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal 
 
PORTARIA N.º 37 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 455/2021,
R E S O L V E:
Colocar à disposição do Juízo da 177.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que ocupam, os servidores abaixo relacionados:
  • Ana Cláudia Dias Guedes Santos – Reg. 12.838
  • Giane de Souza de Andrade – Reg. 60.170
  • Leonardo Augusto França – Reg. 15.146
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de fevereiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 38 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 454/2021,
R E S O L V E:
Colocar à disposição do Juízo da 177.ª Zona Eleitoral da Comarca de São Vicente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que ocupam, os servidores abaixo relacionados:
  • Ana Valéria Fernandim da Silva – Reg. 12.792
  • Jorge Alves de Abreu – Reg. 15.501
  • Lucineide Soares Ferreira – Reg. 13.597
  • Maria Luiza Lorh Figueira – Reg. 11.674
  • Williams Alves de Lima – Reg. 14.198
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de fevereiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal
                     

PORTARIA N.º 39 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 770/2021,
R E S O L V E:
Colocar, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, o servidor Reginaldo Lopes dos Santos, Reg. n.º 3.308, Auxiliar de Serviços Básicos, Ref. “C”, à disposição da Câmara Municipal de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos e demais direitos e vantagens do cargo que ocupa.                                          Registre-se e cumpra-se.               
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de fevereiro de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal


PORTARIA N.º 41 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 40.097/2018,
R E S O L V E:
Colocar, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a servidora Kátia Cristina da Costa, Reg. n.º 15.666, Professor de Educação Básica I, Ref. “PEB 1”, à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, em permuta com a servidor a Fábia Cristina Araújo Garcia, Reg. n.º 27.122-1, Professor de Educação Básica I – Nível N, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.               
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de fevereiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 42 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 41/18,
R E S O L V E:
Colocar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a servidora Elaine Cristina Diogo Dellamonica, Reg. n.º 12.068, Assistente de Direção, à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, em permuta com a servidora Lilian Aparecida Chiquesi de Souza, Reg. n.º 28.826-6, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.               
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de fevereiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 43 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 1150/2021,
R E S O L V E:
Colocar, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, à disposição do Departamento Estadual de Trânsito – Unidade de Atendimento de São Vicente, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que ocupam, os servidores abaixo relacionados:
  • Ângelo Máximo Cecchi Neto, Auxiliar Administrativo, Reg. n.º 2.540;
  • Duilio Cecchi Junior, Auxiliar Administrativo, Reg. 3921.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de fevereiro de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 46 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 54.620/16,
R E S O L V E:
Colocar, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, a servidora Silmara Gonçalves Copola Leite, Reg. n.º 12.748, Professor de Educação Básica I, Ref. “PEB1”, à disposição da Prefeitura Municipal de Santos, em permuta com a servidora Ieska do Carmo Costa Teóphilo, Reg. n.º 26.345-9, Professor de Educação Básica I, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa.
Registre-se e cumpra-se.               
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 15 de fevereiro de 2021.

KAYO AMADO

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 47 – GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais, em especial o Decreto nº 2547-A, de 20.06.07 e alterações, e de conformidade com o constante no Processo nº 27709/07,
RESOLVE:
I - Nomear os servidores abaixo relacionados e sob a Presidência do Primeiro, comporem a Comissão de Análise, Aprovação, Acompanhamento e Fiscalização de Projetos Habitacionais de Interesse Social:
Secretaria da Habitação
Titular: Camila Cristina Oliveira
Suplente: Stefanie Camargo Pacífico
Titular: Andreza Takagochi Rinaldi
Suplente: Enzo Augusto Balbini Antonio 
Secretaria de Obras Particulares
Titular: Gino Romboni
Suplente: Fabio Luiz Orlandi Pereira
Secretaria dos Assuntos Jurídicos
Titular: Paula Yomoto
Suplente: Oberdan Moreira Elias
Secretaria do Meio Ambiente e Defesa Animal
Titular: Patrícia Hiromi Hanate
Suplente: Joanete Maria do Nascimento
Secretaria de Governo
Titular: Pedro da Silveira Costa Junior
Suplente: Elcio Soares de Oliveira
Secretaria da Fazenda
Titular: Ângela de Sousa Lima
Suplente: Verônica Agostinho Mendrona
Secretaria de Projetos Especiais
Titular: Alexsandro Ferreira
Suplente: Maurício Martins Ferreira
II – Revogar as Portarias nº 94 - GP, de 01 de julho de 2017; 129 – GP, de 06 de dezembro de 2017; 130 – GP, de 06 de junho de 2017; 167 – GP, de 16 de outubro de 2018 e 1076 – GP, de 29 de dezembro de 2020.
Registre-se e Cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 18 de fevereiro de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 49 - GP
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o constante no Processo Administrativo n.º 47.604/2020,
R E S O L V E:
Incluir, com vigência a partir de 17 de janeiro de 2021, o nome do Sr. Thobias Paraguai de Oliveira, Reg. n.º 18.095, na Portaria n.º 1033/2020-GP, que coloca servidores desta Prefeitura à disposição do Sindicato dos Trabalhadores no Magistério e na Educação Municipal de São Vicente.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de fevereiro de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal


SECRETARIA DE CULTURA

RESOLUÇÃO 01/2021 – SECULT 

ELIZANGELA NOBRE BAFINI, Secretária de Cultura de São Vicente, no uso de suas atribuições, em atendimento ao que dispões a Lei Federal nº 14.017/2020,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Cultura, em atenção ao descrito na Lei Federal nº 14.017/2020, publicou o edital de “Concurso de Projetos Culturais ‘Aldir Blanc’ – Inciso III para Propostas Culturais de Articulação Coletiva”, com o objetivo de selecionar projetos culturais, que atendam aos agentes dos circuitos artísticos em suas várias formas de articulações.

CONSIDERANDO ainda o permanente estado de calamidade que ainda assola nosso país, o agravamento dos crescentes índices de contágio e as medidas restritivas existentes;

CONSIDERANDO, que tais restrições impedem a realização de atividades culturais presenciais e dificulta a execução dos projetos.

RESOLVE:

Art. 1º – O prazo de execução dos projetos culturais contemplados fica prorrogado até 7 de junho de 2021.

Parágrafo Único: Deverão ser obedecidas, rigorosamente, as orientações e protocolos sanitários recomendados pelas diretrizes em vigência.
Art. 2º – O prazo para entrega do Relatório de Prestação de Contas fica prorrogado até 7 de junho de 2021.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

São Vicente, 26 de março de 2021

ELIZANGELA NOBRE BAFINI
Secretária de Cultura

SECRETARIA DE CULTURA

RERRATIFICAÇÃO nº 01 ao EDITAL 02/2020 - SECULT “Edital para concessão de subsídio financeiro à manutenção de espaço cultural – conforme Lei Federal 14.017/2020 – Inciso II do Artigo 2º”

A Prefeitura Municipal de São Vicente através da Secretaria de Cultura tendo em vista o que consta no EDITAL 02/2020 - SECULT “Edital para concessão de subsídio financeiro à manutenção de espaço cultural – conforme Lei Federal 14.017/2020 – Inciso II do Artigo 2º”, resolve retificar os seguintes itens do referido Edital:

1º. O item 8.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

“8.3. A contrapartida, item 5, deverá ser comprovada em relatório por meio de fotos, vídeos, declarações, etc, além de documentos fiscais que comprovem a execução dos serviços relacionados à contrapartida. O relatório de contrapartida deve ser enviado à Secretaria de Cultura presencialmente em envelope na Rua Tenente Durval do Amaral, 72, Catiapoã, São Vicente, SP - CEP 11390-300 ou virtualmente pelo endereço eletrônico labcultura.saovicente@gmail.com.”

2º. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do EDITAL 02/2020 - SECULT “Edital para concessão de subsídio financeiro à manutenção de espaço cultural – conforme Lei Federal 14.017/2020 – Inciso II do Artigo 2º” e seus anexos.

São Vicente, 26 de março de 2021

ELIZANGELA NOBRE BAFINI
Secretária de Cultura