Diário Oficial - 22/05/2021

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LEI Nº 4132-A
Altera dispositivo da Lei nº 1846-A, de 02 de março de 2007, e alterações, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Proc. nº 11015/07
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Passam a vigorar com as seguintes alterações os dispositivos abaixo indicados da Lei n° 1846-A, de 02 de março de 2007, e alterações, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, no âmbito municipal, conforme previsto no art. 212-A da Constituição Federal e na Lei Federal nº 14113, de 25 de dezembro de 2020: 
I – O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho passa a ser constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes sendo:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos (01) da Secretaria Municipal da Educação ou órgão educacional equivalente. 
II - 1 (um) representante dos professores de educação básica pública municipal; 
III - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais; 
IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativo das escolas básicas públicas municipais;
V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal; 
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais (01) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME); 
VIII - 2 (dois) representantes do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares, dos quais (01) um representante da Área Insular e (1) um da Área Continental do Município;
§ 1º - Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando houver:
I - dois representantes de organização da sociedade civil;
II – um representante das escolas indígenas;
III – um representante das escolas do campo;
IV – um representante das escolas quilombolas.
§ 2º - Os membros do conselho previstos no caput e no § 1º deste artigo, observados os impedimentos dispostos no § 5º deste artigo, serão indicados até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, da seguinte forma:
I – nos casos das representações do órgão municipal e das entidades de classes organizadas, pelos seus dirigentes;
II – nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito nacional, estadual ou municipal, conforme o caso, em processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
III – nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria;
IV – nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
§ 3º - As organizações da sociedade civil a que se refere este artigo:
I - são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolvem atividades direcionadas à localidade do respectivo conselho;
III - devem atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do edital;
IV - desenvolvem atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - não figuram como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
§ 4º - Indicados os conselheiros, na forma dos incisos I, II, III e IV do § 2º deste artigo, o Poder Executivo Municipal designará os integrantes dos conselhos.
§ 5º - São impedidos de integrar os conselhos a que se refere o caput deste artigo:
I - titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito e de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:
  1. exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
  2. prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.
§ 6º - O presidente dos conselhos previstos no caput deste artigo será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do governo gestor dos recursos do Fundo no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 7º - Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
§ 8º - O mandato dos membros dos conselhos do FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo.”
II o art. 8º, acrescido dos seguintes incisos e alíneas:
“V - Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do conselho com direito a voz.
VI - O Município disponibilizará em sítio na internet informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento dos respectivos conselhos de que trata esta Lei, incluídos:
  1. nomes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;
  2. correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o conselho;
  3. atas de reuniões;
  4. relatórios e pareceres;
  5. outros documentos produzidos pelo conselho.
VII - Os conselhos reunir-se-ão, no mínimo, trimestralmente ou por convocação de seu presidente.”
III - o parágrafo único do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A pedido da Presidência do Conselho, e a critério do Prefeito Municipal, poderá ser designado um servidor municipal para atuar com Secretário Executivo do Conselho.”
IV o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O conselho poderá, sempre que julgar conveniente:
I – apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II – convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III – requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
  1. licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei Federal nº 14113, de 25 de dezembro de 2020;
d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questões pertinentes:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.”
V Revogam-se os artigos 6º e 11.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 6º e 11, da Lei              nº 1846-A, de 02 de março de 2007, e alterações.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de maio de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
 
DESPACHO
Proc. Adm. n.º: 35.679/20. Interessado (a): Associação Santa Terezinha. A Secretaria de Habitação torna nulo e sem efeito o Acordo de Cooperação entre a Prefeitura de São Vicente e a Associação Santa Terezinha, bem como seu extrato publicado em 28 de dezembro de 2020. São Vicente, 22 de maio de 2021. CAMILA CRISTINA OLIVEIRA-Secretária da Habitação
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL N.º 2/21-PROC. ADM. N.º 3.661/21-Objeto: Hortifrutigranjeiros para uso do Parque Ecológico Voturuá, pelo período de 12 (doze) meses. Arrematante dos Lote 1: Almir Natalino–ME. Valor total arrematado: R$ 56.645,34 (cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e Lotes 2 e 3: DPP Com. de Produtos Alimentícios Ltda.–EPP. Valor total arrematado: R$ 80.165,93 (oitenta mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos). Adjudicado em 28/4/21. Data da Homologação: 19/5/21. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1391 com Henry ou e-mail: henry_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente 22 de maio de 2021. MARTA FLORINDO–Departamento de Compras e Licitações.
 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 4 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 3/17. PROC. ADM. N.º 38.491/16. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente através da Secretaria da Saúde de São Vicente. Locador: Antonio Severino Cardoso e Eliane Dasdores de Lira Cardoso. Objeto: Locação do Imóvel localizado na Avenida Celso Santos N.º 610, Gleba II–Parque das Bandeiras, São Vicente/SP, destinado a instalação e funcionamento da Unidade de Estratégia da Saúde da Família–ESF Gleba II. Valor Total do Contrato: R$ 18.269,16. Vigência: 4/5/21 a 3/5/22. Just.: Art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 12 de maio de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS-Fundo Municipal de Saúde/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 99/21 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/21. Órgão: Secretaria da Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Crismed Comercial Hospitalar Ltda. Objeto: Dietas e suplementos. Assinatura: 17/05/21. Valor total: R$ 864.320,00.  São Vicente, 21 de maio de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS–Secretária da Saúde de São Vicente.
 
ATO DE JULGAMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 48/21. PROC. ADM. N.º 7.401/21. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 48/21 está à disposição dos interessados na Secretaria da Saúde de São Vicente na Rua Padre Anchieta, 462–5º andar. São Vicente, 21 de maio de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS-Secretária da Saúde de São Vicente. Secretaria da Saude de São Vicente.
 
ATO DE JULGAMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 161/20. PROC. ADM. N.º 41.566/20. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 161/20 está à disposição dos interessados na Secretaria da Saúde de São Vicente na Rua Padre Anchieta, 462–5º andar. São Vicente, 21 de maio de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS–Secretária da Saúde. Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Secretaria da Saude de São Vicente.
 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 6/21. PROC. ADM. N.º 14.258/21. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Fernanda Sole Silva e Vicente Sole Neto. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Benedito Calixto n.º 275, Bairro da Boa Vista, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 66.000,00. Vigência: 12/5/21 a 11/5/22. Just.: Art. 24, Inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 12 de maio de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS- Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 6/21. PROC. ADM. N.º 14.258/21. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Fernanda Sole Silva e Vicente Sole Neto. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua Benedito Calixto n.º 275, Bairro da Boa Vista, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 66.000,00. Vigência: 12/5/21 a 11/5/22. Just.: Art. 24, Inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 12 de maio de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS- Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 5/21. PROC. ADM. N.º 15.095/21. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Fernando Taveira Garcia; Évilton Roberto Garcia Junior e Regina Célia Garcia Pires Nobre. Objeto: Locação do imóvel situado na Rua João Ramalho n.º 442, Centro, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 156.000,00. Vigência: 11/5/21 a 10/5/22. Just.: Art. 24, Inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 11 de maio de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS- Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 4/21. PROC. ADM. N.º 12.707/21. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Venturine S.M.–Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Locação do imóvel situado na Avenida Antonio Emmerich n.º 509, Vila Melo, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 336.000,00. Vigência: 3/5/21 a 2/5/22. Just.: Art. 24, Inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 3 de maio de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS- Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 4/21. PROC. ADM. N.º 12.707/21. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Venturine S.M.–Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Locação do imóvel situado na Avenida Antonio Emmerich n.º 509, Vila Melo, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 336.000,00. Vigência: 3/5/21 a 2/5/2022. Just.: Art. 24, Inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 03 de maio de 2021. MICHELLE LUIS SANTOS- Fundo Municipal de Saúde/SESAU.

Proc. Adm. n.º 33614/2019
Interessado (a): MARIA CHRISTINA DE ARAUJO CINTRA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras-Laudos, INFORMA através deste Edital de citação o(a) responsavel MARIA CHRISTINA DE ARAUJO CINTRA processo em epigrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 115138, lavrado em 07/04/2021, conforme estabelece as Leis Municipais n.ºs 2854-A/2012 e 3541-A/2012. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/2020, art. 181, §1°. São Vicente, 21 de maio de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS-Secretária de Obras Particulares
 
Proc. Adm. n.º 12099/2018
Interessado (a): CONDOMINIO EDIFICIO FELICIANO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras-Laudos, INFORMA através deste Edital de citação o(a) responsavel CONDOMINIO EDIFICIO FELICIANO processo em epigrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 115146, lavrado em 09/04/2021, conforme estabelece as Leis Municipais n.ºs 2854-A/2012 e 3541-A/2012. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/2020, art. 181, §1°. São Vicente, 21 de maio de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS-Secretária de Obras Particulares
 
Proc. Adm. n.º: 12806/2018
Interessado (a): CLEIA RIBEIRO DE CARVALHO SANTOS
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras-, INFORMA através deste Edital de citação o(a) PROPRIETÁRIO, CLEIA RIBEIRO DE CARVALHO SANTOS , processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso Recibo n.º 475884/2021, data de processamento em 29/04/2021. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/2020, art. 181, §1°. São Vicente, 21 de maio de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS-Secretária de Obras Particulares
 
Proc. Adm. n.º: 17831/1998
Interessado (a): ANTONIO CARLOS DA SILVA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras-, INFORMA através deste Edital de citação o(a) PROPRIETÁRIO, ANTONIO CARLOS DA SILVA , processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 118978, lavrado em 13/05/2021. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/2020, art. 181, §1°. São Vicente, 21 de maio de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS-Secretária de Obras Particulares
 
Proc. Adm. n.º: 16874/2015
Interessado (a): 1B2M – COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras-, INFORMA através deste Edital de citação o(a) PROPRIETÁRIO, 1B2M – COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA-EPP, processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento do Aviso Recibo n.º 475782/2021, data de processamento em 27/04/2021. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/2020, art. 181, §1°. São Vicente, 21 de maio de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS-Secretária de Obras Particulares
 
Proc. Adm. n.º: 24590/2021
Interessado (a): JULIANA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras-, INFORMA através deste Edital de citação o(a) PROPRIETÁRIO,  JULIANA, processo em epigrafe, que em face dar ciência ao proprietário, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento da Intimação n.º 115954, lavrado em 12/05/2021. E para que chegue ao conhecimento do proprietário, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar n.º 987/2020, art. 181, §1°. São Vicente, 21 de maio de 2021. ENG.ª WANESSA ALMEIDA V. DE MATOS-Secretária de Obras Particulares