Diário Oficial - 29/07/2021

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 50/20-PROC. ADM. N.º 21.515/20–Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede de Postos de Combustíveis no Estado de São Paulo, de forma a garantir a operacionalização da frota na sede da Secretaria de Trânsito e Transportes (SETRANS) no município de São Vicente/SP e demais municípios do Estado de São Paulo. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Credenciamento, recebimento das Propostas e Sessão de Disputa serão realizados no dia 12/8/21 às 10 horas. Edital à disposição no endereço eletrônico https://www.saovicente.sp.gov.br/publico /noticia_assunto_lista.php?cod_menu=137. Mais informações pelo telefone: (13) 3579-1388 com Fernanda ou e-mail: fernanda_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 29 de julho de 2021. MARTA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
 
SUSPENSÃO DE LICITAR–PROC. ADM. N.º 38.920/18–Objeto: Aquisição de Material de Construção para SEDUP. O Departamento de Compras e Licitações torna público a SUSPENSÃO DE LICITAR, com órgão publico, pelo prazo de 2 (dois) anos, da Empresa Tranguaru Comercio de Bloco, Pedra e Areia Eireli–ME. Motivo: Sanção imposta por não cumprir com a entrega de materiais constantes na Ata de Registro de Preços n.º 49/19 do Pregão Presencial n.º 145/18, solicitados através da Autorização de Fornecimento n.º 3816/19 de 6/11/19 e após diversas diligencias, sem resposta, deste Departamento. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93, arts. 86 e 87. São Vicente, 29 de julho de 2021. MARTA APARECIDA DE SOUZA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES–CONCORRÊNCIA N.º 4/21–PROC. ADM. N.º 28.831/21. OBJETO:  Contratação de serviços técnicos especializados de assessoramento tributário visando o patrocínio de demanda (s) judicial (is) relacionada (s) aos repasses de Roylties de petróleo e/ou Gás Natural administrados pela União e/ou Agência Nacional do Petróleo–ANP tendo como escopo o incremento na arrecadação com inclusão do Município na participação do rateio na condição de município que possui “city gate”.Comprende-se deste objeto um repertório de atividades, tais como o ajuizamento de peças administrativas e ações judiciais; a elaboração de petições; a elaboração e a apresentação de defesas e réplicas; interposição de recursos; comparecimento a audiências; apresentação de memoriais; sustentação oral; impugnações; protestos pela preferência e pelo remanescente; dentre outros atos que decorram causas relativas a este objeto, conforme especificações constantes no Termo de Referencia e Anexos deste Edital- ABERTURA: 13/9/21 às 10 horas, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, na Rua Frei Gaspar, 384, 1.º andar–Sala 25. São Vicente/SP. Edital completo poderá ser retirado gratuitamente no site da Prefeitura de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br a partir do dia 29/7/21. São Vicente, 29 de julho de 2021. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
 
Extrato de Termo de Colaboração n.º 11/21-Termo de Colaboração–Prestação de Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias. Proc. Adm. n.º: 23.774/21. Partes: Prefeitura de São Vicente e BIOGESP–Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais. Objeto: Termo de Colaboração-Serviços Sociassistenciais da Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias. Vigência: 16/7/21 a 16/7/22. Assinaturas: Pela Prefeitura de São Vicente, o Prefeito Kayo Felype Nachtajler Amado e o Secretário Municipal de Assistência Social Leandro Valença da Silva e pela Instituição, Marco Aurélio Nunes dos Santos–Presidente, Em 16/7/21. São Vicente, 27 de julho de 2021. LEANDRO VALENÇA DA SILVA-Secretário da Assistência Social
 
LEI Nº 4164-A
Projeto de Lei nº 20/21 de autoria do Vereador Jhony Sasaki.  Altera a redação e acrescenta dispositivos, à Lei nº 3485-A, de 6 de maio de 2016, que sobre a permissão de desembarque de pessoas dos grupos que especifica, em locais fora das paradas de transporte público regulamentadas no Município, no horário compreendido entre as 22 horas e as 5 horas da manhã, bem como para instituir treinamento para atendimento de pessoas com deficiência física. Proc. nº 20132/16
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação à ementa da Lei nº 3485-A/2016:
"Dispõe sobre a permissão de desembarque de pessoas dos grupos que especifica, em locais fora das paradas de transporte público regulamentadas no Município, no horário compreendido entre as 22 horas e as 5 horas da manhã."
Art. 2º - Passam a ter a seguinte redação o caput e os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 3485-A/2016:
“Art. 1º - É permitido o embarque e desembarque de mulheres cisgênero, idosos, deficientes, mulheres transexuais e travestis que fazem uso de transporte público municipal de passageiros no Município, em locais fora dos pontos de parada regulamentados, no horário compreendido entre as 22 horas e as 5 horas da manhã.
§1º - VETADO
§2º - Ficam os permissionários do serviço de transporte público de passageiros dispensados de obedecer aos lugares de parada obrigatória, para embarque e desembarque de passageiros dos grupos de pessoas mencionados no "caput", nos horários definidos.”
Art. 3º - Acrescentam-se ao artigo 1º da Lei nº 3485-A/2016 os §§ 3º e 4º:
“§ 3º - Ficam os permissionários do serviço de transporte público obrigados a manter placas no interior do coletivo, em locais visíveis divulgando a presente lei.
§ 4º - Aos deficientes físicos e seus acompanhantes é permitido o embarque e desembarque em qualquer horário do dia e da noite em locais fora dos pontos de parada regulamentados quando solicitado, respeitando a segurança da via.”
Art. 4º - Acrescenta-se à Lei nº 3485-A/2016, de 6 de maio de 2016, art. 1º-A e respectivos §§1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A - os permissionários do serviço de transporte público de passageiros deverão promover, entre seus funcionários, motoristas, cobradores, o treinamento para o atendimento a pessoas com deficiência física.
§1º - O treinamento aplicado terá como objetivo o tratamento humanitário e direcionado para operar equipamento para embarque e desembarque de passageiros com qualquer deficiência.
§2º - Os permissionários do serviço de transporte público de passageiros deverão realizar manutenção periódica nos equipamentos usados para embarque e desembarque de passageiros com deficiência física, (elevadores), e em caso de defeito no equipamento e da impossibilidade de uso do veiculo ou equipamento, deverão repor o veículo ou dispor de funcionários para ajudar no embarque e desembarque em veículos não preparados.
§3º - Os permissionários do serviço de transporte público de passageiros deverão instituir relatório diário, checklist com avaliação diária dos veículos e equipamentos utilizados para transporte de deficientes físicos, emitindo certidão diária que deverá ser anexada diariamente no interior do coletivo de forma visível e de fácil compreensão.”
Art. 5º - Acrescenta-se à Lei nº 3485-A/2016 o seguinte art. 2º-A:
Art. 2º-A - Esta Lei passa ter o nome de Lukas Shinaider Silva.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de julho de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
                                              
LEI Nº 4165-A
Projeto de Lei nº 33/21 de autoria do Vereador Dr. Eduardo Oliveira Dispõe sobre obrigatoriedade da fixação de cartazes no lado externo da entrada de agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários de canais de denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo e Procon Municipal e Estadual. Proc. nº 29310/05
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos bancários ficam obrigados a afixar avisos de forma visível ao público na área externa das agências, próximo a porta de entrada, com o texto da Lei Municipal nº 1600-A, de 24 de agosto de 2005, e suas posteriores alterações, informando o Canal de Denúncias Online do Ministério Público do Estado de São Paulo e Procon Municipal e Estadual bem como, seus respectivos telefones de contato.
Art. 2º - Os canais de denúncia e telefones de contato ficarão dispostos para consulta no site da Prefeitura Municipal de São Vicente.
Art. 3º - O descumprimento da presente Lei incidirá nas seguintes sanções administrativas:
I – advertência, quando da primeira infração ou abuso;
II – multa;
III – suspensão do alvará de funcionamento por seis meses;
IV – cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de (30) dias, contando da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de julho de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal