Diário Oficial - 30/07/2021

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Extrato de Ratificação ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 16/21–Proc. Adm. n.º 19.144/21. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: José Pereira da Silva Dias. Objeto: Imóvel localizado na Rua XV de Novembro n.º 166, 2.º andar, Centro, neste Município, destinado a instalação e funcionamento do Arquivo do Serviço de Anexo Fiscal. Vigência: 24/7/21 a 23/7/22. Valor do aluguel: R$ 3.437,40 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de julho de 2021. KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO-Prefeito Municipal.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 3 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 22/19–TOMADA DE PREÇOS N.º 1/19-PROC. ADM. N.º 1.971/19-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: NDC Tecnologia e Informática Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço especializado em operacionalização do sistema de gestão. Motivo: Prorrogação de vigência contratual pelo prazo de 2 (dois) meses. Data da Assinatura: 19/7/21. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de julho de 2021. ALEXANDRE RIBEIRO MARTINS–Secretário de Trânsito e Transportes.
 
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 113/21-PROC. ADM. N.º 28.506/21–Objeto: Contratação de instituição financeira para a prestação de serviços com exclusividade, para o gerenciamento, processamento e crédito em conta corrente, da folha de pagamento dos servidores municipais do Município de São Vicente abrangendo: servidores ativos, servidores contratados, programa de estágio e servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Credenciamento, recebimento das Propostas e Sessão de Disputa serão realizados no dia 12/8/21 às 14h30min. Edital à disposição no endereço eletrônico http://www.saovicente.sp.gov.br. Mais informações pelo telefone: (13)3579-1389 com Zélyde ou e-mail: zel@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 30 de julho de 2021. MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS N.º 1/21PROC. ADM. N.º 24.220/21. Objeto:  Contratação de empresa para prestação de serviços de locação, implantação, manutenção e limpeza de balança rodoviária e ponto de apoio, para pesagem de carga, devidamente instalada, aferida e em funcionamento no Município de São Vicente/SP. Adjudicado em 22/7/21 à favor da Empresa: MFCV Bitencourt Locações–ME no valor total de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais). Data da HOMOLOGAÇÃO: 22/7/21. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93.  São Vicente, 30 de julho de 2021. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 001/SEAD/2021
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, no exercício de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a quem possa interessar, que foi interposto recurso pela empresa CONSIGLOG TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA. em face da decisão da Comissão do Chamamento em referência que adjudicou seu objeto à empresa QUANTUM WEB TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., cujas razões seguem disponíveis para consulta no https://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia_assunto_lista.php?cod_menu=135.  Assim, a partir da data desta publicação, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a recorrida, querendo, apresente suas contrarrazões. Nada mais. São Vicente, 29 de julho de 2021. YURI CAMARA BATISTA-Secretário da Administração
 
LEI Nº 4166-A
Projeto de Lei nº 17/21 de autoria do Vereador Dr. Palmieri.    Dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais em comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos a animais no âmbito do Município de São Vicente. Proc. nº 33258/21
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Município de São Vicente, representados por seus síndicos ou administradores devidamente constituídos, ficam obrigados a comunicar às autoridades policiais, em até 24 horas da ciência do fato, a ocorrência ou meros indícios de ocorrência de maus-tratos ou quaisquer violações de direitos de animais em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Parágrafo único - A comunicação de que trata o caput será imediata quando a ocorrência estiver em andamento ou a celeridade puder contribuir para a interrupção da conduta delitiva ou para a preservação da integridade do animal.
Art. 2º - A comunicação de que trata o art. 1º deverá conter:
I - informações que permitam a caracterização do animal e do local onde pode ser localizado;
II - informações que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas;
III - qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda do animal;
IV - imagens do circuito de segurança se houver, quando o fato ocorrer na área comum.
Parágrafo único – A ausência ou imprecisão das informações constantes dos incisos acima não são justa causa para a ausência de tempestiva comunicação na forma desta Lei.
Art. 3º - Os condomínios ficam obrigados a afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei.
Art. 4º - O descumprimento de qualquer das disposições da presente Lei sujeita o condomínio à multa simples no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções de natureza cível, penal e administração.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de julho de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4167-A
Projeto de Lei nº 86/21 de autoria do Vereador Adilson da Farmácia. Considera de Utilidade Pública o Centro de Referência Social Vila Margarida-CRES. Proc. nº 31.674/21
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Centro de Referência Social Vila Margarida – CRES, com sede e foro no Município de São Vicente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de julho de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal
 
PORTARIA N.º 730 – SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n. º 5480-A, de 04 de março de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.o6.474/2018,
R E S O L V E:
I - Readaptar, em caráter definitivo, o servidor Ricardo Almeida Paz, reg. n.º 4.154, Meio Oficial de Manutenção, ref. “D”, para exercer sua função, de acordo com o Parecer Médico, deverá exercer suas atividades laborais onde não fique mais que 20 minutos em pé e não carregue pesos, na SEDUP - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, com fundamento no art. 94, incisos I e II e art. 95, Parágrafo Único da Lei n.º 1.780/78 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente.
II – A readaptação não acarretará diminuição e nem aumento dos vencimentos.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 22 de agosto de 2021.

YURI CAMARA BATISTA

Secretário da Administração
 
 
PORTARIA N.º 731– SEAD
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas por meio do Decreto n.º 5480–A, de 4 de março de 2021, e considerando o constante nos processos administrativos n.os 19916/19e 32272/21,
R E S O L V E:
I - Nomear, com vigência a partir de 30 de julho de 2021, Jenifer Cristina de Lima, documento n.º 492142336, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Ref. "H", constante do Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Anexo I, da Lei Complementar n.º 268, de 28 de dezembro de 1.999.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 22 de julho de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
 

PORTARIA N. º 737 – SEAD

YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas através do Decreto n.º 5440-A de 08 de janeiro de 2.021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 34472/2021,
R E S O L V E:
I - Exonerar, a pedido, com efeito retroativo a 22 de julho de 2021, a Sra. Isabel dos Santos Freitas, Reg. n.º 63.630, do cargo Enfermeiro, Ref. “L”.
II – Revogar a Portaria n.º 473 – SEAD, de 31 de maio de 2021.
Registre-se e cumpra-se.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de julho de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração
 
A Secretaria Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Fiscalização de Meio Ambiente INFORMA através deste Edital de Citação aoSr. Resp. da Cooperativa Habitacional Nosso Lar da Baixada Santista, que em face das AR’s terem retornado sem a ciência do interessado, à Av. Antônio Emmerich, 693 sala 01–Vila Cascatinha–São Vicente/SP, Inscrição Cadastral n.º 51-05597-0033-01731-000, solicitamos que o interessado compareça nesta Secretaria, no prazo de 15 dias, à fim de tomar ciência do Auto de Infração n.º 8.379, lavrado em 10/8/18, Lei Complementar n.º 271/99, art. 129, XII (por não promover a recomposição de seu terreno na situação anterior, permitindo a invasão em terras próprias, mesmo que tacitamente); Auto de infração n.º 8.380, lavrado em 10/8/18, Lei Complementar n.º 271/99, art. 129, II,(por modificar a composição e disposição das camadas do solo, prejudicando a porosidade, permeabilidade e inclinação dos planos de clivagem); Auto de infração n.º 8.381, lavrado em 10/8/18, Lei Complementar n.º 271/99, art. 129, IV, (por promover desmatamento e comprometer o desenvolvimento das espécies vegetais na área do Município, sem prévia licença dos órgãos competentes); Auto de infração n.º 9.771, lavrado em 20/2/19, Lei Complementar n.º 877/17, art. 49, anexo I, item I, (por depositar resíduos da construção civil em aterros, “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos e áreas protegidas por lei); e Auto de infração n.º 9.259, lavrado em 7/6/19, Lei Complementar n.º 271/99, art. 129, X (por executar loteamento sem prévia licença e permitir invasão em terras próprias, mesmo que tacitamente), sob pena de multa pelo não atendimento das solicitações expostas, constatado através de laudo constante no Proc. Adm. n.º 38.249/16, nos endereços: Final da Rua Antônio Luiz Barreiros; Rua Jardel Filho, final da rua até trilha do surfista; e Rua José Júlio da Silva ,final-Japuí. São Vicente/SP. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital na forma da Lei Complementar n.º 271/99, art. 131, §1°. FLÁVIA RAMACCIOTTI CESAR DE OLIVEIRA-Secretária de Meio Ambiente e Defesa Animal