Diário Oficial - 30/08/2019

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO VICENTE. AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 74/19. Edital nº 74/19 (FUMDES). Processo Adm. N.º 15520/19. Objeto: Registro de preços para aquisição de Registro de Preços para Aquisição de Equipamentos e Mobiliários de Consultório/Hospitalar para atender as Unidades de Saúde de São Vicente, conforme especificações e nas quantidades constantes no Anexo I pelo período de 12 (doze) meses. – Fonte de Recurso: PAB/MAC/VIG. Recebimento das Propostas: Até as 09:00 horas do dia 11/09/2019. Abertura das Propostas: Às 09:10 horas do dia 11/09/2019. Início da Sessão de Disputa: Às 10 horas do dia 11/09/2019. Informações Telefone: (13) 3569-5710 e Fax: 3568-3290. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br. Site para acessar a disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 29 de agosto de 2019. Israel Carvalho dos Santos – Pregoeiro. Carlos Alberto de Brito Barbosa – Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. SECRETARIA DA SAÚDE DE SÃO VICENTE.
 
CLASSIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 02/2019–Processo Administrativo nº 8241/18– Celebração de Termo de Colaboração entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e Organizações da Sociedade Civil. Objeto: Credenciamento de Organizações da Sociedade Civil para a participação no Programa Jovem Aprendiz. A Comissão de Seleção para a Avaliação das Entidades Parceiras Habilitadas em Chamamento Público para Termo de Colaboração, torna público a decisão, por unanimidade de seus membros, aprovando as seguintes Entidades para participar do Programa Jovem Aprendiz: Associação de Desenvolvimento Econômico e Social às Famílias (ADESAF) e Centro de Aprendizagem e Motivação Profissional. São Vicente, 30 de agosto de 2019 – CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA – Secretário da Administração.
 
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração nº 905 série L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde.
        Auto de Infração nº 905 série L                   
Aos 13 de junho de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. de Sales, no  exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no processo administrativo nº21755/19 que Ana Thereza Torrieli Gonzalez e /ou Sucessores, estabelecido à AV. Monteiro Lobato, nº806, Vila Voturuá, São Vicente e residente à AV. Monteiro Lobato, nº802, Jd. Independência, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de inscrição cadastral nº3300656036100806000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos artigos 12 e 14, incisos I, III, IV e V da Lei 10083; artigo 345, incisos I, II e III e artigo 362, incisos I do Decreto nº12342/78.  Estando sujeito às penas previstas no artigo 20 da Lei complementar municipal nº628 de 01/10/10 e capituladas no artigo 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de agosto de 2019.
         Wilson Gonçalves da Silva                            Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
Vigilância Sanitária                                                     Secretária da Saúde 

COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração nº 907 série L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde.
        Auto de Infração nº 907 série L   
Aos 27 de junho de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. de Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no processo administrativo nº24261/19 que Alessandra Zacarias Duarte Gonçalves e/ou Sucessores, estabelecido à r: General Marcondes Salgado, nº304, Vila Cascatinha, São Vicente e residente à R: General Marcondes Salgado, nº364, Vila Cascatinha, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de inscrição cadastral nº3100180008900364000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis, além de causar incômodo aos moradores vizinhos; contrariando o disposto nos artigos 12 e 14, incisos I, III, IV e V da Lei 10083; artigo 345, incisos I, II e III e artigo 362, inciso I do Decreto nº12342/78.  Estando sujeito às penas previstas no artigo 20 da Lei complementar municipal nº628 de 01/10/10 e capituladas no artigo 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de agosto de 2019.
         Wilson Gonçalves da Silva                            Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
Vigilância Sanitária                                                     Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração nº 928 série M, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde.
        Auto de Infração nº 928 série M                  
Aos 20 de fevereiro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. de Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no processo administrativo nº7153/19 que J.E. de Matos Construtora Eireli Me estabelecido à R: Montese, nº188, Vila Margarida e residente à R: Montese, nº192, Vila Margarida; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de inscrição cadastral nº3500483061700188000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos artigos 12 e 14, incisos I e IV da Lei 10083; artigo 345, incisos I, III e IV e artigo 362, inciso I do Decreto nº12342/78.  Estando sujeito às penas previstas no artigo 20 da Lei complementar municipal nº628 de 01/10/10 e capituladas no artigo 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de agosto de 2019.
          Wilson Gonçalves da Silva                            Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
Vigilância Sanitária                                                     Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração nº 938 série M, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde.
        Auto de Infração nº 938 série M                  
Aos 09 de abril de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. de Sales, no  exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no processo administrativo nº13062/19 que Reinaldo Gil de Oliveira e/ou Sucessores, estabelecido à R: Santo Antonio, nº666, Jardim Guassu, São Vicente e residente à R: Cândido Rodrigues, nº45, AP. 64, Gonzaguinha, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de inscrição cadastral nº3200716048700666000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis, além de causar incômodo aos moradores vizinhos; contrariando o disposto nos artigos 12 e 14, incisos I, III, IV e V da Lei 10083; artigo 345, incisos I, II e III e artigo 362, inciso I do Decreto nº12342/78.  Estando sujeito às penas previstas no artigo 20 da Lei complementar municipal nº628 de 01/10/10 e capituladas no artigo 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de agosto de 2019.
         Wilson Gonçalves da Silva                            Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
Vigilância Sanitária                                                     Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração nº 944 série M, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde.
        Auto de Infração nº 944 série M                  
Aos 17 de maio de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. de Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no processo administrativo nº18246/19 que Paulo César dos Santos Levinho e/ou Sucessores, estabelecido à R: Marechal Deodoro, nº160, Vila Valença, São Vicente e residente à R: Mato Grosso, nº70, Boqueirão, Santos; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de inscrição cadastral nº3300214003500160000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos artigos 12 e 14, incisos I, III, IV e V da Lei 10083; artigo 345, incisos I, II e III e artigo 362, incisos I e II do Decreto nº12342/78.  Estando sujeito às penas previstas no artigo 20 da Lei complementar municipal nº628 de 01/10/10 e capituladas no artigo 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de agosto de 2019.
         Wilson Gonçalves da Silva                            Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
Vigilância Sanitária                                                     Secretária da Saúde
                                                      
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração nº 950 série M, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde.
        Auto de Infração nº 950 série M                  
Aos 12 de junho de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. de Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no processo administrativo nº21736/19 que Antonio Paulino Cordeiro e /ou Sucessores, estabelecido e residente à José Júlio da Silva, nº167, Japuí, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de inscrição cadastral nº5105167129300167000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis, além de causar incômodo aos moradores vizinhos; contrariando o disposto nos artigos 12 e 14, incisos I aoV da Lei 10083; artigo 345, incisos I, II e III e artigo 362, incisos I e II do Decreto nº12342/78.  Estando sujeito às penas previstas no artigo 20 da Lei complementar municipal nº628 de 01/10/10 e capituladas no artigo 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de agosto de 2019.
          Wilson Gonçalves da Silva                            Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
Vigilância Sanitária                                                     Secretária da Saúde
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial nº 145/18 - Processo Administrativo nº 38920/18 – Objeto:Registro de Preços para aquisição de Materiais de Construção, pelo período de 12 (doze) meses, para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, do município de São Vicente. –Arrematante: Lotes 12 e 14: Casamax Comercial e Serviços no valor total de R$ 2.015.000,00(dois milhões e quinze mil reais). Arrematante dos lotes 02,03,04,07,10,11 e 13: Transguaru Comércio de Blocos, Pedra e Areia Eireli no valor total de R$5.795.500,00 (cinco milhões setecentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais). Arrematante lote 09: Bitak Com. de Art. de Concreto Eireli no valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Adjudicado em 28/08/18 - Data da Homologação: 28/08/19 - Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1307, com Márcia - ou e-mail: marcia_compras@saovicente.sp.gov.br- São Vicente, 30 de agosto de 2019 – Leonidas Lucio dos Santos – Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.