Diário Oficial - 17/09/2019

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COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 365L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 365L. Aos 18 dias do mês de julho de 2019, a Sra. Michelle Maria R. Pedro, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de W & W Restaurante e Lanchonete Ltda.-ME, estabelecido na R. Praça Coronel Lopes, n.º 344, térreo, Centro, São Vicente, com a atividade de lanchonete, de acordo com os arts. 129 e 131 da Lei Estadual 10083/98, combinado com o art. 2º do Decreto Municipal 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 53331/17, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 345 série M de 14/11/17, não haver recolhido a multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 069 série J, lavrado em 26/12/2018. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de setembro de 2019
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretaria da Saúde
 
 
COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 687L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 687L. Aos 25 dias do mês de abril de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Lucio Martins Rodrigues, estabelecido e residente na R. Polydoro de Oliveira Bittencourt, n.º 1097, casa 2, Vila Margarida, São Vicente; de acordo com os arts. 129 e 130 da Lei Estadual n.º 10083/98; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 35624/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 916 série M de 04/09/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 844 série K, lavrado em 7/2/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de setembro de 2019
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretaria da Saúde
 
 
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 908 série M, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Infração n.º 908 série M. Aos 3 dias do mês de agosto de 2018, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. de Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no Proc. Adm. n.º 31271/18 que, José Rosenildo da Silva, estabelecido e residente na R. Professor Archimedes Bava, n.º 670, Parque das Bandeiras; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º 7105973139200006000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 333 e 334; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de setembro de 2019
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretaria da Saúde
 
 
COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 896I, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 896I. Aos 28 dias do mês de janeiro de 2019, o Sr. Vladimir Madeira da Silva, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Albino Freire, estabelecido na R. Dr. José Rangel de Almeida, Q.63A, Lt 16, Jóquei Clube, São Vicente, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual n.º 10083/98; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 21488/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 958 série M de 11/5/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil reais e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 628 série K, lavrado em 24/8/18. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de setembro de 2019
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretaria da Saúde
 

COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 682L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 682L. Aos 19 dias do mês de março de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Iria Ramos de Oliveira, estabelecido na R. Guilherme Guinle, n.º 50, Vila Cascatinha, São Vicente, e residente na Av. Dr. José Singer, n.º 190, Humaitá, São Vicente; de acordo com o art. 355, inc. IV; art. 362, inc. I e art. 345, incs. I, II e III e parágrafo 1º do Decreto 12342/78; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 2892/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 707 série M de 12/1/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 842 série K, lavrado em 7/2/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de setembro de 2019
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretaria da Saúde
 
 
COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 695L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 695L. Aos 19 dias do mês de junho de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Walter Raymundo, estabelecido e residente na R. Major Loretti, n.º 64, Parque Bitarú, São Vicente; de acordo com os arts. 129 e 130 da Lei Estadual n.º 10083/98; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 2907/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 710 série M de 16/1/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 845 série K, lavrado em 8/2/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de setembro de 2019
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretaria da Saúde
 

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/19–PROC. ADM. N.º 11926/19-Objeto: Aquisição de materiais para sinalização viária a pedido da Secretaria de Trânsito e Transportes. Adjudicado em 2/9/19 o Lote 1 para a empresa Setas Sinais Rodoviários Ltda.–EPP no valor total de R$ 93.950,00 (noventa e três mil, novecentos e cinquenta reais) e o Lote 2 para a empresa Pira Sinal Comércio De Materiais Para Sinalização Ltda.–ME no valor total de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). Data da Homologação: 11/9/19-Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 14 de setembro de 2019. ALEXANDRE DE ALMEIDA COSTA–Secretário de Trânsito e Transportes
 

EXTRATO DE TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 77/18–PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/17-PROC. ADM. N.º 10082/17-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Convida Refeições Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de preparo de refeições e lanches para atender 23 unidades escolares no Município de São Vicente. Motivo: Retificação da Clausula 13.ª do Contrato Inicial e Reajuste inflacionário. Data da Assinatura: 22/8/19–Just.: Parágrafo 1.º do Art. 5.º da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 14 de setembro de 2019. EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA-Secretaria da Educação