Diário Oficial - 26/09/2019

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Processo Adm. 13914/2018
Interessado (a): ANTONINO ITALIANO SALVADOR
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação oRESPONSÁVEL TÉCNICO do Processo em epígrafe, Sr.JOSÉ ROBERTOVASCONCELOS DE SOUSA,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 2102/2019
Interessado (a): BRUNA CALDAS BARROSO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação aRESPONSÁVEL TÉCNICA do Processo em epígrafe, Sra. MELISSA PINHEIRO TOPP DE SOUZA,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 33997/2011
Interessado (a): ANTONIO MARIA FERREIRA MARTINS
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação oRESPONSÁVEL TÉCNICO do Processo em epígrafe, Sr. JOSÉ MAURICIO DE MELO,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 31447/2018
Interessado (a): MARCIA PINHEIRO MACHADO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação aRESPONSÁVEL TÉCNICA do Processo em epígrafe, Sra. JULIANA ROSA CABRAL,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 31584/2019
Interessado (a): GILTON MELO DE AQUINO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Cadastro - DEPACAD, INFORMA através deste edital de citação oRESPONSÁVEL TÉCNICO do Processo em epígrafe, Sr. JOSÉ MAURICIO DE MELO JUNIOR,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 23901/2019
Interessado (a): JOSE HENRIQUE CHAGAS DA SILVA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Cadastro - DEPACAD, INFORMA através deste edital de citação oRESPONSÁVEL TÉCNICO do Processo em epígrafe, Sr. MAURICIO MARTINS FERREIRA,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 60373/2010
Interessado (a): ARGUS SERGIO ROSA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação oRESPONSÁVEL TÉCNICO do Processo em epígrafe, Sr. OMAR YASSIN MOUBAREC,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 49214/2017
Interessado (a): ELTON BATISTA BENTO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação aRESPONSÁVEL TÉCNICA do Processo em epígrafe, Sra. ANDREA DAMIA,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 41626/2017
Interessado (a): JOSÉ ADAMASTOR DE CASTRO RODRIGUES
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação aRESPONSÁVEL TÉCNICA do Processo em epígrafe, Sra. NILZA M. R. SANTOS,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 14997/2019
Interessado (a): JOSENILDA DA SILVA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação aRESPONSÁVEL TÉCNICA do Processo em epígrafe, Sra. JULIANA PEREIRA NASCIMENTO DOS SANTOS,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares

EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 27/19-PROC. ADM. N.º 30453/19. Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: Drogaria D Mais Eireli. Objeto: Aquisição de Ocrelizumabe 300MG/10 ml. Assinatura: 17/9/19. Vigência: 17/9/19 a 16/3/20. Valor Total: R$ 173.200,00. Just.: Art. 24, inc. IV da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 25 de setembro de 2019. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO PROC. ADM. Nº 11462/2019.  Doador: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Donatário: Fundo Social de Solidariedade de São Vicente. Objeto: Bens patrimoniais sucateados e irrecuperáveis, relacionados às fls. 3 do P.A. n.º 11642/19. São Vicente, 19 de setembro de 2019. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Fundo Municipal de Saúde/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 697L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 697L. Aos 3 dias do mês de julho de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Tereza Souza Oliveira, estabelecido e residente na Av. Senador Salgado Filho, n.º 603, Parque São Vicente, São Vicente; de acordo com os arts. 129 e 130 da Lei Estadual n.º 10083/98; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 12438/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 739 série M de 8/3/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 709 série K, lavrado em 3/5/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2019.
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 699L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 699L. Aos 3 dias do mês de julho de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Cecília Zeferino Fernandes, estabelecido e residente na R. José Rangel de Almeida, n.º 65, Jóquei Clube, São Vicente; de acordo com os arts. 129 e 130 da Lei Estadual n.º 10083/98; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 24359/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 749 série M de 4/6/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 847 série K, lavrado em 8/2/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2019.
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 657L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 657L. Aos 18 dias do mês de maio de 2018, o Sr. Vladimir Madeira da Silva, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Rede Forte da Vila Margarida Supermercado Ltda.-ME, estabelecido na R. Mascarenhas de Moraes, n.º 159, Vila Margarida, São Vicente, com a atividade de supermercado, de acordo com os arts. 68 e 76 da Portaria CVS 5/13 e Lei Municipal n.º 1959A/07, lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 26113/17, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 490 série M de 22/5/17, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 645 série J, lavrado em 12/9/17. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2019.
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 699L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 831J. Aos 27 dias do mês de agosto de 2019, a Sra. Roberta Fernanda de O. Cabral, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Eduardo Garcia, estabelecido e residente na R. Dr. Gilberto Lins Cavalcante, n.º 96, Parque São Vicente, São Vicente; de acordo com os arts. 129 e 130 da Lei Estadual n.º 10083/98; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 24359/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 111 série L de 26/2/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 441 série J, lavrado em 24/4/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2019.
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 324L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 324L. A 1º de abril de 2019, a Sra. Ana Cristina Mendes de Melo, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de CV da Silva Casa de Repouso-ME, estabelecido na R. Piquerobi, n.º 78, Catiapoã, São Vicente, com a atividade de instituição de longa permanência para idosos, de acordo com os arts. 129, 130 e 138 da Lei Estadual n.º 10083/98, lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 56121/17, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 370 série M de 30/11/17, não haver recolhido a multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 130 série J, lavrado em 11/2/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2019.
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 916 série L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Infração n.º 916 série L. Aos 26 dias do mês de agosto de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. de Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no Proc. Adm. n.º 32069/19 que André Campos Loureiro e /ou Sucessores, estabelecido e residente na R. André Campos Loureiro, n.º 266, Cidade Náutica, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º 3605520225500266000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, III, IV e V da Lei Estadual n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, incs. I e II do Decreto n.º 12342/78.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2019.
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 718K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 718K. Aos 22 dias do mês de julho de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que Alfredo José de Souza e/ou Sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 935 série M de 4/4/2019, de acordo com o Proc. Adm. n.º 12541/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na R. Bento Viana, n.º 619, apto 6, Parque Bitarú, São Vicente, Inscrição Cadastral n.º 34001260100000619009 em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos á saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, III, IV e V da Lei Estadual n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, incs. I e II do Decreto n.º 12342/78; lavrou o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art. 23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2019.
WILSON GONÇALVES DA SILVA
Vigilância Sanitária
DRA. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Secretária da Saúde