Diário Oficial - 06/11/2019

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Extrato de Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 27/17–Proc. Adm. n.º 39.403/17. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Edson Shiguematsu Tamashiro. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 29.11.19 a 28.11.20. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de novembro de 2019. EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA–Secretária da Educação
 
Extrato de Termo Aditivo n.º 5 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 72/14-Proc. Adm. n.º 38.308/14. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadora: Sandra Aparecida Moura. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 1.10.19 a 30.9.20 e o valor do aluguel: R$ 2.077,00 (dois mil e setenta e sete reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de novembro de 2019. EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA - Secretária da Educação.
 
Extrato de Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 82/13-Proc. Adm. n.º 23.761/13. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Clube Recreativo Continental, neste ato representado por seu Presidente José Avelino Gomes. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência: 1.1.19 a 31.12.19 e o valor do aluguel: R$ 4.173,00 (quatro mil, cento e setenta e três reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de novembro de 2019. MARIA DE LOURDES SANTOS OLIVEIRA–Secretária da Assistência Social.
 
Extrato de Termo Aditivo n.º 3 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 33/17-Proc. Adm. n.º 36.762/17. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadora: Valéria Negrão de Mello. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência: 13/12/19 a 12/12/20. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de novembro de 2019. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA - Secretária da Educação.
 
Extrato de Termo Aditivo n.º 1 ao de Contrato de Locação de Imóvel n.º 18/18–Proc. Adm. n.º 23.938/18. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: João Batista Gomes de Oliveira. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência: 20.8.19 a 19.8.20. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de novembro de 2019. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS OLIVEIRA-Secretária da Assistência Social
 
Extrato de Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 7/14-Proc. Adm. n.º 14.094/14. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: José Carlos Giacomini, neste ato representado por sua procuradora Patrícia Gavienas Giacomini. Objeto: Adita para alterar a vigência: 1.11.19 a 31.10.20 e o valor do aluguel: R$ 3.581,00 (três mil, quinhentos e oitenta e um reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de novembro de 2019. GILSON MATOS DO NASCIMENTO-Secretário de Esportes
 
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/19-PROC. ADM. N.º30338/19-Objeto: Aquisição de um automóvel tipo Minivan, 7 lugares, bicombustível, 0km, para uso do PROCON, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Credenciamento, o recebimento das Propostas e a Sessão de Disputa serão realizados no dia 25/11/19 às 10 horas. Edital à disposição a partir do dia 6/11/19 no endereço eletrônico: http://www.saovicente.sp.gov.br/servicos-licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1308 com Henry ou pelo e-mail: henry_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02–São Vicente, 6 de novembro de 2019. MARTA APARECIDA DE SOUZA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
 
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/19-PROC. ADM. N.º 35683/19-Objeto: Prestação de Serviços para preparo e fornecimento de refeições para policiais militares que atuarão no município de São Vicente durante a Operação Verão 2019/20, no período de 23/12/19 a 25/02/20. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Credenciamento, o recebimento das Propostas e a Sessão de Disputa serão realizados no dia 25/11/19 às 14h30min. Edital à disposição a partir do dia 6/11/19 no endereço eletrônico: http://www.saovicente.sp.gov.br/servicos-licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1307 com Márcia ou pelo e-mail: marcia_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 6 de novembro de 2019. MARTA APARECIDA DE SOUZA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL N.º 161/18-PROC. ADM. N.º 41508/18-Lote/Objeto: Registro de Preços para aquisição de cartuchos para diversas secretarias, pelo período de 12 meses. Após análise da documentação de habilitação, os Lotes foram adjudicados da seguinte forma: Arrematante dos Lotes 1, 2, 5, 8, 11 e 15: Digital Data Eireli EPP. Valor total arrematado: R$ 1.168.249,09 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos); Arrematante dos Lotes 4, 7 e 12: LSF Com. e Serviços de Impressão Eireli. Valor total arrematado: R$ R$ 606.577,00 (seiscentos e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais); Arrematante do Lote 6: Canaã Dist. e Com. de Produtos e Acessórios Eireli. Valor total arrematado: R$ 180.499,16 (cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos); Arrematante do Lote 9: Trema Brasil Eireli. Valor total arrematado: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); Arrematante dos Lotes 3, 10 e 14. Laser Tech Comercial Eireli. Valor Total arrematado: R$ 373.239,77 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos); Arrematante do Lote 13: Santana Insumos e Suprimentos de Informática Ltda–EPP. Valor Total arrematado: R$ 63.699,36 (sessenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos).  Data da adjudicação: 1/11/19. Mais informações pelo telefone (13)3579-1389 com Fernanda ou e-mail: fernanda_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 5 de novembro de 2019. FERNANDA ANDRADE GOMES-Pregoeira.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO DE AVALIAÇÃO–ATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO–CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 6/19–PROC. ADM. N.º 31.895/19–Objeto: Apresentação de proposta de patrocínio para utilização de espaço público para realização do Evento Verão 2019/2020–Aniversário da Cidade e Carnaval–Secretaria de Cultura. A Comissão de Avaliação torna público que, por ato do Sr. Prefeito Municipal, HOMOLOGA o Chamamento Público n.º 6/19 e ADJUDICA o objeto à Empresa: Fredy da Silva Gonçalves Bento-ME. Data da Homologação: 4/11/19. São Vicente, 6 de novembro de 2019. FABIO FIGUEIREDO LOPEZ–Presidente da Comissão de Avaliação.
 
DECRETO Nº 5097-A
Antecipa para 18 de novembro de 2019 o feriado municipal de 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei nº 1814-A, de 15.12.06, alterada pela Lei nº 1926-A, de 09.11.07. Proc. nº 44210/09
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo nº 44210/09,
Considerando que a Lei nº 1814-A, de 15 de dezembro de 2006, instituiu o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, a ser comemorado anualmente, em 20 de novembro;
Considerando que a Lei nº 1926-A, de 09 de novembro de 2007, acrescentou parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 1814-A/06, autorizando o remanejamento, através de Decreto, da data do feriado do Dia da Consciência Negra, e
Considerando a proximidade desse feriado com o da Proclamação da República, comemorado em 15 de novembro,
DECRETA
Art. 1º - Fica antecipado para 18 de novembro de 2019 o feriado municipal de 20 de novembro – Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei nº 1814-A, de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 1926-A, de 09 de novembro de 2007, promovendo-se a alteração necessária no Calendário Anual, instituído pelo Decreto nº 4910-A, de 07 de dezembro de 2019.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de outubro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 961
Revoga a Lei Complementar nº 929, de 11.03.19, que acrescenta parágrafo 3º ao art. 7º da Lei nº 2.227, de 03.02.89, que institui o imposto sobre transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direito reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, e dá outras providências. Proc. nº 12600/88
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:      
Art. 1º-Fica revogada a Lei Complementar nº 929, de 11 de março de 2019.
Art. 2º-Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3939-A                                                 
Projeto de Lei nº 94/19 de autoria do Vereador Wilson Cardoso. Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o "Dia do Shriners Internacional", a ser celebrado anualmente no dia 6 de junho. Proc. nº 39637/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o “Dia do Shriners Internacional", a ser celebrado anualmente no dia 6 de junho.
Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3938-A                                                 
Projeto de Lei nº 95/19 de autoria do Vereador Higor Ferreira.                Institui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal dos Aventureiros. Proc. nº 39639/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal dos Aventureiros, a ser celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de maio.
Art. 2º-As atividades realizadas no Dia Municipal dos Aventureiros serão coordenadas pela Igreja Adventista do Sétimo Dia e tem o intuito de desenvolver um trabalho físico, mental e espiritual.
Art. 3º-Para a realização das atividades poderão ser utilizados os equipamentos municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura.
Art. 4º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3937-A              
Projeto de Lei nº 92/19 de autoria do Vereador Jabá. Institui a Política de Prevenção à Violência Contra Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Vicente. Proc. nº 39641/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica instituída a Política de Prevenção à Violência Contra Educadores da Rede Municipal de Ensino de São Vicente.
Art. 2º-A Política de Prevenção à Violência Contra Educadores da Rede de Ensino de São Vicente tem os seguintes objetivos:
Iestimular a reflexão nas escolas e respectivas comunidades acerca da violência que tem atingido os educadores, seja no ambiente escolar ou em suas imediações;
IIdesenvolver atividades nas escolas que congreguem educadores, alunos e membros das comunidades respectivas, voltadas ao combate à violência contra os profissionais da educação que nelas trabalham;
IIIimplementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física.
Art. 3º-As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais da educação, Cultura de Paz,, Comunicação Não Violenta, Conselhos de Escolas e entidades da comunidade interessadas em contribuir com esse processo.
Art. 4º-A Política instituída pela presente Lei poderá contar com o apoio de instituições públicas voltadas ao estudo e ao combate à violência.
Art. 5º-O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º-As despesas decorrentes desta Lei correão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementes se necessário.
Art. 7º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3936-A
Projeto de Lei nº 57/19 de autoria do Vereador Jabá. Institui o Programa de Saúde Ocular para alunos da Rede Municipal de Ensino de São Vicente e dá outras providências. Proc. nº 39633/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica instituído no Município o Programa de Saúde Ocular.
Art. 2º-O Programa de Saúde Ocular tem por objetivo desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica de crianças que frequentam as escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º-As ações pertinentes ao Programa de Saúde Ocular serão realizadas por meio do Poder Executivo, em cooperação com as secretarias competentes.
Art. 4º-Serão atribuições do Programa de Saúde Ocular:
I-garantir informações de saúde oftalmológica aos profissionais de saúde, educadores, pais e responsáveis pela criança, principalmente sobre questão de promoção e prevenção à conservação da visão;
II-garantir ações de identificação de doenças dos olhos, por meio de triagem nas escolas municipais;
III-garantir diagnóstico médico e avaliação oftalmológica.
Art. 5º-Serão atendidas pelo Programa de Saúde Ocular somente alunos da Rede Municipal de Ensino, sem a cobrança de quaisquer encargos.
Art. 6º-Os alunos detectados com problema de visão deverão ser encaminhados para avaliação oftalmológica e tratamento nas unidades de saúde da Prefeitura ou conveniadas.
Art. 7º-O Poder Executivo poderá celebrar convênios e/ou parcerias com universidades, órgãos públicos estaduais e municipais, e entidades privadas, para a realização do programa.
Art. 8º-As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal 

LEI Nº 3940-A                                                 
Projeto de Lei nº 105/19 de autoria do Vereador Alexandre Rodrigues. Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o “Dia da Gratidão”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro. Proc. nº 39636/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial do Município o “Dia da Gratidão”, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.
Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
                                                  
LEI Nº 3941-A
Autoriza o Poder Executivo a instituir Projeto Literário nas Feiras Livres. Proc. nº 12553/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Autoriza o Poder Executivo a instituir o Projeto Literário nas feiras livres no município.
Parágrafo único-O Projeto a que se refere o caput deste artigo será sem fins lucrativos, vedada a venda de livros.
Art. 2º-Para execução do projeto podem ser designados associações, fundações ou feirantes que interessem, como forma de incentivo à leitura e promoções de feira livre.
Art. 3º-Fica autorizada a captação de patrocínios ou doações para a aquisição de livros.
Art. 4º-O poder executivo, por meio de órgão competente, regulamentará em 30 (trinta) dias, a contar da regulamentação desta Lei, o uso do espaço, designação local apropriado e tipo de estrutura.
Art. 5º-Por se tratar de promoção cultural fica vedada a cobrança pelo uso do solo.
Art. 6º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
         
LEI Nº 3942-A
Projeto de Lei nº 84/19 de autoria do Vereador Jabá.       Dispõe sobre o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão para a identificação, mapeamento e cadastramento do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no Município de São Vicente. Proc. nº 39635/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica instituído o Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão, para identificação, mapeamento e cadastro do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, com vista ao direcionamento das políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento social.
Art. 2º-O Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão realizar-se-á a cada período de 4 (quatro) anos.
Art. 3º-Com os dados obtidos por meio da realização do censo será elaborado o Cadastro-Inclusão, que deverá conter:
I-informações quantitativas sobre os tipos e grau de deficiência encontrados; e
lI-informações necessárias para contribuir com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 4º-Além de sua atualização quadrienal, por meio do Censo-Inclusão, o Cadastro-Inclusão deverá conter mecanismos de atualização mediante autocadastramento.
Art. 5º-As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º-Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
          
LEI Nº 3944-A
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 262-A, de 21.06.94, alterada pela Lei nº 1676-A, de 22.12.05, que dispõe sobre o tráfego de veículos com cargas especiais em vias públicas do Município de São Vicente e dá outras providências. Proc. nº 5999/94
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Passa a vigorar com a seguinte redação os dispositivos da Lei nº 262-A, de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 1676-A, de 22 de dezembro de 2005:
 I–Art. 3 -
 “Art. 3º-O transportador deverá recolher ao Município a taxa de serviços de escolta de carga especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)”
II–Art. 7º, acrescido dos incisos I, II e III:
“Art. 7º-Estarão sujeitos a advertência, multa, além da retenção em local determinado pela fiscalização e com ônus de estadia à transportadora, até a regularização do transporte, não exonerando o infrator de outras cominações e encargos de natureza penal, cível ou administrativa, decorrentes da prática da infração:
I–O veículo cujo condutor negar-se exibir à fiscalização da Secretaria de Trânsito e Transportes SETRANS quando pedidos, os documentos que lhe forem regularmente exigíveis, facilitando-lhes a ação e cumprindo suas determinações no que não contrariar este regulamento: advertência por escrito;
II–O veículo transportando carga indivisível que pela sua característica ou itinerário esteja em desacordo com as especificações indicadas na AET: multa de R$ 755,40 (setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos);       
III–O veículo que não portar a AET, quando exigível: apreensão e multa de R$ 4.532,40 (quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).”
Art. 2º-Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
         
LEI Nº 3943-A                                                 
Projeto de Lei nº 88/19 de autoria do Vereador Alexandre Rodrigues. Altera a alínea a, inciso II do artigo 10 da Lei nº 106-A, de 13 de maio de 1992, a qual autoriza o Poder Executivo a conceder a pessoas físicas a permissão de uso a título precário de áreas públicas de uso comum para a instalação de barracas destinadas aos serviços de praia, de aluguel de barcos, caiaques e trenzinhos e dá outras providências. Proc. nº 6832/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-A alínea a, inciso II do artigo 10 da Lei nº 106-A, de 13 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º-...
  II-...
  1. praças e parques”.
Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º-Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
        
  
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 235/19-PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 115/19-PROC. N.º 30845/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Onco Import Assessoria e Consultoria Eireli. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos para atender ação judicial. Assinatura: 23/10/19. Valor Total: R$ 294.982,44. São Vicente, 6 de novembro de 2019. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
AVISO DE LICITAÇÃO-EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 128/19-PROC. N.º 30592/19. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de enfermagem para uso nas Unidades de Saúde, nas quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 22/11/19. Abertura das Propostas: às 9h15min do dia 22/11/19. Inicio da Sessão de Disputa: às 10h30min do dia 22/11/19. Informações: Telefone: (13)3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br, sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 5 de novembro de 2019. Mônica Pegoraro-Pregoeira. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.