Diário Oficial - 30/11/2019

Compartilhe!

1 curtiu
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE–PRECATÓRIOS TRT02 E TJSP–PROC. ADM. N.º 28.859/15–A Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de São Vicente torna publica a lista das propostas de acordo apresentadas na seguinte ordem: Precatórios do TRT: 1-BENEDITA DOS SANTOS-Proc. 0005400-72.1993.5.02.0482-Precatório n.º 2005-30-0215-0; 2-MARA VALÉRIA GIANLUIO-Proc. 0005400-72.1993.5.02.0482-Precatório n.º 2005-30-0215-0; 3-MARIA DO AMPARO MENEZES SANTOS-Proc. 0005400-72.1993.5.02.0482-Precatório n.º 2005-30-0215-0; 4-NEUSA DOS SANTOS-Proc. 0005400-72.1993.5.02.0482-Precatório n.º 2005-30-0215-0; 5-ISMENIA LINS MASTROS-Proc. 0175500-60.1993.5.02.0482-Precatório n.º 2014-30-0085-8; 6-JINALVA FELISBERTO DE CARVALHO GOMES NOVO-Proc. 0134400-31.1993.5.02.0481-Precatório n.º 2017-30-0938-1; 7-MAURY PIZZO-Proc. 0107600-60.1993.5.02.0482-Precatório n.º 2018-30-0842-6. Precatórios do TJSP: 1-FRANCISCO DE MORAES-Proc. origem: 0001506-22.2002.8.26.0590-Proc. DEPRE: 0045093-48.2017.8.26.0500; 2-MANOEL ANTONIO GOUVEIA DA SILVA-Proc. origem: 0008022-92.2001.8.26.0590-Proc. DEPRE: 0223170-11.2019.8.26.0500; 3-VIRGINIA HELENA BATISTA Proc. origem: 0006449-19.2001.8.26.0590-Proc. DEPRE: 0223175-33.2019.8.26.0500. São Vicente, 11 de novembro de 2019. SILVIA KAUFFMANN GUIMARÃES LOURENÇO–Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de São Vicente.
 
LEI Nº 3956-A
Autoriza o Poder Executivo a locar áreas edificadas especificamente para instalação de equipamentos públicos na área da saúde, educação e esportes, e outros nas condições que especifica. Proc. nº 41450/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a locação pelo prazo de 15 (quinze) anos prorrogáveis por igual período de áreas edificadas especificamente para instalação de equipamentos públicos nas áreas da saúde, educação e esportes, e outros mediante a chamamento público, e demais procedimentos licitatórios
Art. 2º - O locador se obriga a investir e construir a edificação de acordo com a Secretaria solicitante e normas reguladoras especificas.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei onerarão os valores orçamentários próprios, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 3957-A
Autoriza o Poder Executivo a locar áreas edificada especificamente para instalação do Pronto Socorro Municipal nas condições que especifica.
Proc. nº 39014/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a locação pelo prazo de 15 (quinze) anos prorrogáveis por igual período de área com mínimo 2.800,00m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), edificada especificamente para instalação do Pronto Socorro Municipal, mediante chamamento público.
Art.. 2º - O locador se obriga a investir e construir a edificação de acordo com o Memorial Descritivo apresentado pela Secretaria  Municipal de Saúde obedecendo as normas do Ministério da Saúde e seus órgãos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei onerarão os valores orçamentários próprios, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 974
Altera e acrescenta dispositivos no art. 4º da Lei Complementar nº 949 de 31.07.19 que cria Quadro Especial para empregados ativos integrantes do Quadro de Pessoal da CODESAVI. Proc. nº 20093/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:      
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 4º da Lei Complementar nº 949, de 31 de julho de 2019, acrescido de parágrafo único:
Art. 4º - Fica criado o auxílio-saúde no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser concedido aos empregados integrantes do Quadro Especial que trata esta Lei Complementar.
Parágrafo único – Será obrigatória a apresentaçãodo contrato celebrado entre o beneficiário desta Lei Complementar e a operadora de plano privado de assistência à saúde médica, ou documentos equivalentes, bem como respectivos pagamentos mensais, a ser entregue no setor de Recursos Humanos, sob pena de interrupção do repasse no mês subsequente.”
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão os valores orçamentários próprios, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de novembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 130/19-PREGÃO PRESENCIAL N.º 65/19-PROC. ADM. N.º 15657/19-Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: Belabru Comércio e Representações Ltda.-EPP. Objeto: Aquisição de uma picape, cabine dupla, diesel, para uso da Secretaria do Meio Ambiente e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Valor total: R$ 144.900,00 (cento e quarenta e quatro mil e novecentos reais) para o Lote Único. Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Data de Assinatura: 19/11/19. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 29 de novembro de 2019. ARMINDO MONTEIRO BATISTA JUNIOR-Secretário Executivo do Prefeito.
 
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 190/19–PROC. ADM. N.º 45.547/19-Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços para encaminhar os resíduos inertes/resíduos sólidos de construção civil coletados no município para Área de Transbordo e Triagem–ATT, pelo período de 12 (doze) meses.  O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Credenciamento, o recebimento das Propostas e a Sessão de Disputa serão realizados no dia 12/12/19 às 14h30min. Edital à disposição no endereço eletrônico http://www.saovicente.sp.gov.br/edital/index.asp. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1370 com Rafael ou e-mail rafael_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 30 de novembro de 2019. MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.