Diário Oficial - 14/12/2019

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AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 08/19 – Processo Administrativo nº 43387/2019 – Objeto: Contratação de empresa de TV especializada em publicidade – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: TV DO POVO LTDA, no valor total de R$ 60.227,60 (sessenta mil duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). Data da Ratificação: 13/12/2019 – Justificativa: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 – São Vicente, 14 de dezembro de 2019 – Eugenia Marcondes Leal Teixeira – Secretária de Educação.

AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 08/19 – Processo Administrativo nº 43387/2019 – Objeto: Contratação de empresa de TV especializada em publicidade – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: TV MAR LTDA, no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Data da Ratificação: 13/12/2019 – Justificativa: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 – São Vicente, 14 de dezembro de 2019 – Eugenia Marcondes Leal Teixeira – Secretária de Educação.

AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 08/19 – Processo Administrativo nº 43387/2019 – Objeto: Contratação de empresa de TV especializada em publicidade– Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO SANTA CECÍLIA, no valor total de R$ 17.079,74 (dezessete mil setenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Data da Ratificação: 13/12/2019 – Justificativa: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 – São Vicente, 14 de dezembro de 2019 – Eugenia Marcondes Leal Teixeira – Secretária de Educação.

AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 08/19 – Processo Administrativo nº 43387/2019 – Objeto: Contratação de empresa de TV especializada em publicidade– Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRM LTDA, no valor total de R$ 83.715,98 (oitenta e três mil setecentos e quinze reais e noventa e oito centavos). Data da Ratificação: 13/12/2019 – Justificativa: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 – São Vicente, 14 de dezembro de 2019 – Eugenia Marcondes Leal Teixeira – Secretária de Educação.

AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade de Licitação n.º 08/19 – Processo Administrativo nº 43387/2019 – Objeto: Contratação de empresa de TV especializada em publicidade– Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: SAT- SISTEMA A TRIBUNA DE COMUNICAÇÃO SANTOS LTDA, no valor total de R$ 214.584,00 (duzentos e quatorze mil quinhentos e oitenta e quatro reais). Data da Ratificação: 13/12/2019 – Justificativa: Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 – São Vicente, 14 de dezembro de 2019 – Eugenia Marcondes Leal Teixeira – Secretária de Educação.

ERRATA – Edital do Pregão Presencial n° 164/2019 – Processo Administrativo n° 41.206/19 - Objeto: “Registro de Preços para aquisição de itens permanentes para atender a Secretaria da Educação”, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
O Departamento de Compras e Licitações informa a retificação da data e horário de sessão do Edital (Anexo) publicado no dia 10 de Dezembro de 2019. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.saovicente.sp.gov.br/edital/index.asp desde 10 de Dezembro de 2019.
Onde se lê:
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02. O credenciamento será realizado no dia 19/12/2019, às 14:30 hs.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: No dia 19/12/2019 imediatamente após o término do Credenciamento.
Leia-se:
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 01 e 02. O credenciamento será realizado no dia 20/12/2019, às 10:00 hs.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: No dia 20/12/2019 imediatamente após o término do Credenciamento.
São Vicente, 14 de Dezembro de 2019. Marta Florindo – Chefe do Departamento de Compras e Licitações 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS N° 117/18 – TOMADA DE PREÇOS Nº 01/17 – Processo Administrativo n° 27790/17 – Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: A Obra Construções e Reformas Ltda. - EPP. Objeto: Construção de uma Unidade do CRAS no Conjunto Tancredo Neves, atendendo ao Termo Aditivo do Contrato de Repasse nº 812562/2014/CAIXA, no âmbito o Programa de Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Motivo: Supressão de valor inicial do contrato e retificar o prazo de vigência. Data da assinatura: 14/11/2019. Justificativa: Lei Federal n° 8.666/93. São Vicente, 14 de Dezembro de 2019. Luiz Eduardo Mauro Terra – Secretário de Habitação.

LEI COMPLEMENTAR Nº 975      
Altera os incisos I, II e III do art. 1º e o  art. 2º da Lei Complementar nº 931, de 02.04.19, alterada pela Lei Complementar nº 958, 21.10.19, que dispõe sobre o parcelamento de débitos judiciais e extrajudiciais para com a Fazenda Pública Municipal e concede descontos sobre valores de multas e juros relativos a tributos e multas de qualquer natureza, exceto multas de trânsito, para pagamento nas condições que especifica. Proc. nº 11802/18
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I, II e III, do art. 1º e o art. 2º da Lei Complementar nº 931, de 02 de abril de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 958, de 21 de outubro de 2019.
I - Art.1º - incisos I, II e III:
 “I – 100% (cem por cento) para o devido até 31 de dezembro de 2014, para pagamento em cota única ou parcelado até 31 de dezembro de 2020;
II - 90% (noventa por cento) para o devido de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2018, para pagamento em cota única;
III - 80% (oitenta por cento) para o devido de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2018, para pagamento parcelado até 31 de dezembro de 2020.”
II – Art. 2º -
 “Art. 2º - Fica concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores de multa por qualquer natureza, exceto multas de trânsito, aplicadas pelo Poder Público, devidos até 31 de dezembro de 2018, para pagamento em cota única.”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal