Diário Oficial - 18/12/2019

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AVISO DECOMLIC–PREGÃO PRESENCIAL N.º 162/19–PROC. ADM. N.º 39229/19-Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos automotor com manutenção, seguro e sem condutor, para uso da Secretaria Municipal de Educação e seus Departamentos pelo período de 12 (doze) meses. O Departamento de Compras e Licitação torna pública que está procedendo a SUSPENSÃO do Edital do presente Pregão. Motivo/Just.:Determinação do Tribunal de Contas. São Vicente, 18 de dezembro de 2019– MARTA APARECIDA DA CRUZ SOUSA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
 
ERRATA-EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 109/19–PROC. ADM. N.º 31002/19-Objeto: Aquisição de sacos de lixo, para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas deste Município. O Departamento de Compras e Licitações informa a retificação do objeto (Anexo I do Edital) publicado no dia 7 de dezembro de 2019. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.saovicente.sp.gov.br/edital/index.asp desde 9 de dezembro de 2019. Onde se lê: “saco plastico de lixo biodegradável com capacidade de 100 litros, na cor preta, suportando 20 kg, nas dimensões de 900 x 920 mm com sanfonamento lateral. suas condições deverão estar de acordo com a nbr 9191:2008 e alterações posteriores, com rotulagem adequada na embalagem e acondicionamento. un: pacotes com 100 unidades (mínimo 6kg cada pacote)”, leia-se:... “saco plastico de lixo com capacidade de 100 litros, na cor preta, suportando 20 kg.suas condições deverão estar de acordo com a nbr 9191:2008 e alterações posteriores, com rotulagem adequada na embalagem e acondicionamento. un: pacotes com 100 unidades (mínimo 6kg cada pacote)”. São Vicente, 18 de dezembro de 2019. MARTA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 141/19–CONVITE N.º 40/19-PROC. ADM. N.º 41.664/19-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Macterra Engenharia Eireli. Objeto: Conclusão da pavimentação no prolongamento da Rua Carlos A. dos Santos. Valor: R$ 108.508,85 (cento e oito mil, quinhentos e oito reais e oitenta e cinco centavos).  Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 6/12/19. Just.: Art. 23, inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de dezembro de 2019. LUIZ EDUARDO MAURO TERRA–Secretário de Habitação
 
TERMO ADITIVO N.° 1 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N.° 1/19-PROC. ADM. N.° 9395/19–Celebração de Termo Aditivo ao Termo de Colaboração entre a Prefeitura de São Vicente e a COOPERNATUREZA–Cooperativa de Trabalho de Catadores de Materiais Recicláveis em Benefício à Natureza. Objeto: Recolhimento dos resíduos sólidos nos locais, condições e forma estabelecidas, para reciclagem, reutilização e reaproveitamento na produção de utensílios domésticos, artesanatos e obras artísticas adequando à destinação e minimizando a quantidade de resíduos recicláveis destinados incorretamente aos aterros sanitários, bem como a conscientização da sociedade em tornar o reaproveitamento como um hábito e fonte geradora de renda, promover a Educação Ambiental, o consumo e descarte responsável, possibilitar a inclusão social do cidadão em vulnerabilidade com a geração de trabalho e renda, conforme disciplinado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e nas Diretrizes do Plano de Gestão Integrada do Munícipio de São Vicente e suas diretrizes, e o fazem sob a égide do Decreto Municipal n.º 4601-A, de 4 de setembro de 2017, que regulamentou a aplicação da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº13.204, de 14 de dezembro de 2015. Valor de Referência do Termo Aditivo nº01 de R$ 136.320,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e vinte reais), representando acréscimo de aproximadamente 19,98%ao valor global do contrato de R$682.320,00. São Vicente, 4 de dezembro de 2019. ARMINDO MONTEIRO BATISTA JUNIOR–Secretário Executivo do Prefeito.
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 977
Altera Lei Complementar nº 293, de 17.10.00, alterada pelas Leis Complementares nº 337, de 16.05.01, nº 400, de 11.04.03, nº 539, de 25.04.08, e nº 583, de 10.07.09, que dispõe sobre os valores de gratificações para médicos e dentistas e remuneração de plantão extra de médicos e dentistas e da outras providências. Proc. nº 37812/99                         
Art. 1º - Passa a vigorar com as seguintes alterações os dispositivos abaixo relacionados da Lei Complementar nº 293, de 17 de outubro de 2000, e suas alterações:
I - Art. 3º - incisos I, II, III e IV, acrescido do inciso V e parágrafo único:
“I- gratificação de emergência no valor de R$ 600,83 (seiscentos reais e oitenta e três centavos), para dentistas, e suas respectivas especialidades, que cumprem jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
II- gratificação de apoio hospitalar, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), para dentistas, e suas respectivas especialidades, que cumprem jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais;
III- gratificação especial de atendimento, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), para dentistas, e suas respectivas especialidades, que cumprem jornada de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais;
IV- gratificação especial 1, no valor de 20% do salário base, para médicos lotados ou que venham exercer suas atribuições da DAHUE, e para médicos generalistas que atuam no “Estratégia Saúde da Família - ESF” e que cumprem jornada de 40 (quarenta) horas semanais;
V – gratificação especial 2, no valor de 50% do salário base, para médicos ginecologista obstetra que prestarem serviços no Centro Obstetra da Maternidade e os médicos que atuarem na UTI do HOSPITAL Municipal.
Parágrafo único – aos médicos desta PMSV é vedada acumulação das gratificações dispostas neste artigo.”
II -Art. 4º, “caput” e incisos I e II:
 “Art. 4º - A remuneração por plantão extra realizado por dentistas, e suas respectivas especialidades, corresponderá aos seguintes valores:
I – plantão de 12 (doze) horas: R$ 260,67 (duzentos e sessenta reais e sessenta e sete centavos);
II – plantão de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 521,34 (quinhentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos)”.
III -Art. 5º, “caput” e incisos I e II:
“Art. 5º - A remuneração por plantão extra realizado por médico, e suas respectivas especialidades, corresponderá aos seguintes valores:
I – plantão de 12 (doze) horas: R$ 1.000,00 (mil reais);
II – plantão de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
IV -Art. 9º - Suprimido.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2020. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 976
Estabelece Salário Base dos cargos públicos de médicos do Município de São Vicente e cria cargos de direção da Secretaria da Saúde.
Proc. nº 21030/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:      
Art. 1º - Os cargos de médicos do município de São Vicente passam a perceber o Salário Base, conforme segue:

TABELA SALARIAL- JORNADA 40 HORAS
REFERENCIA GRAU 1 GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4 GRAU 5
MED  R$9.600,00  R$10.080,00  R$10.584,00  R$11.113,20  R$11.668,86
TABELA SALARIAL- JORNADA 30 HORAS
REFERENCIA GRAU 1 GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4 GRAU 5
MED  R$7.200,00  R$7.560,00  R$7.938,00  R$8.334,90  R$8.751,65
TABELA SALARIAL- JORNADA 24 HORAS
REFERENCIA GRAU 1 GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4 GRAU 5
MED  R$5.760,00  R$6.048,00  R$6.350,40  R$6.667,92  R$7.001,32
TABELA SALARIAL- JORNADA 20 HORAS
REFERENCIA GRAU 1 GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4 GRAU 5
MED R$4.800,00  R$5.040,00  R$5.292,00  R$5.556,60  R$5.834,43
 
Parágrafo único – Será equiparado na tabela salarial, para efeito de abono ou qualquer outro direito à referência “K” desta.
Art. 2º - Ficam instituídas as funções comissionadas de 04 (quatro) Diretores Médicos, 08 (oito) Diretores Clínicos Médicos, 08 (oito) Diretores Técnicos Médicos.
§1º - As funções comissionadas são de livre designação e dispensa, sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de médicos da Prefeitura Municipal de São Vicente.
§2º - Cada Diretoria Médica contará com um Diretor Clínico Médico e um Diretor Técnico Médico indicados pelo Secretário da Saúde e designados pelo Prefeito Municipal.
§3º - O servidor efetivo que for designado para uma das funções comissionadas descritas no caput deste artigo deverá, por necessidade do serviço, cumprir jornada de 40 horas semanais e terá a seguinte remuneração:
 
TABELA SALARIAL- DIRETOR MÉDICO
REFERENCIA GRAU 1 GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4 GRAU 5
FCM1  R$12.684,00  R$12.968,20  R$13.266,61  R$13.579,94  R$13.908,94
TABELA SALARIAL- DIRETOR TECNICO E CLINICO MÉDICO
REFERENCIA GRAU 1 GRAU 2 GRAU 3 GRAU 4 GRAU 5
FCM2  R$9.684,00  R$9.968,20  R$10.266,61  R$10.579,94  R$10.908,94
 
Art. 3º - Ao servidor efetivo designado para a função comissionada de Diretor Médico compete:
I – Planejar, gerenciar e supervisionar o desempenho técnico administrativo na rede de atendimento, estabelecendo normas e rotinas necessárias ao desenvolvimento das atividades;
II – Analisar e adequar o dimensionamento de servidores nas unidades de forma a garantir a eficiência e efetividade dos serviços à comunidade;
III – Promover capacitações e educação em serviço buscando a qualidade técnica das equipes de trabalho;
IV – Avaliar a produção das unidades, sempre embasado em dados estatísticos e levando em conta em perfil epidemiológico da população atendida por cada uma das unidades;
V – Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos inerentes a cada profissional de sua equipe de trabalho, assim como determinações do Estatuto do Servidor Público Municipal;
VI – Agendar e participar de reuniões com suas equipes para avaliação e controle da assistência prestada à comunidade, assim como para a análise de problemas e busca de soluções, garantindo a participação de todos na melhoria do serviço;
VII – Participar de trabalhos científicos, pesquisas ou cursos de interesse da municipalidade e por designação do serviço;
VIII – Participar da organização e execução de cursos para funcionários, visando sua capacitação e aperfeiçoamento profissional no sentido da garantia da qualidade das ações desenvolvidas;
IX – Atender aos usuários, respeitando os conceitos de humanização;
Art. 4º - Ao servidor efetivo designado para a função comissionada de Diretor Clínico Médico compete:
I – Dirigir, coordenar e orientar o Corpo Clínico da instituição;
II – Supervisionar a execução das atividades de assistência médica da instituição;
III – Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico da instituição;
IV – Promover e exigir o exercício ético da medicina;
V – Zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;
VI – Observar as Resoluções do CFM e do CREMESC diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da instituição.
Art. 5º - Ao servidor efetivo designado para a função comissionada de Diretor Técnico Médico compete:
I – Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos em vigor relacionados à assistência médica na instituição;
II – Representar ao Secretário da Saúde pela disponibilização de condições dignas de trabalho e meios indispensáveis à prática médica, visando o melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde, em benefício da população usuária da instituição;
III – Estimular todos os seus subordinados, de qualquer profissão, a atuar dentro de princípios éticos;
IV – Impedir que, por motivos ideológicos, políticos, econômicos ou qualquer outro, um médico seja proibido de utilizar das instalações e recursos da instituição, particularmente quando se trata da única na localidade;
V – Representar a diretoria, na medida de suas atribuições legais, frente a Conselhos Regionais de Medicina, Autoridades Sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades;
VI – Responder pelas escalas dos médicos, seu cumprimento e eventuais contingências;
VII – Representar ao Secretário de Saúde pela Infraestrutura necessária para a prática médica, por garantir o funcionamento das comissões médicas, inclusive a de ética, e outras atribuições de caráter fundamental para o bom funcionamento da assistência.
Art. 6º - Aplicam-se todas as demais disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Vicente -Lei Municipal nº 1.780/78 as quais não forem incompatíveis com os termos desta Lei Complementar.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial todos dispositivos que tratem de acréscimos de remuneração por atendimento médico (Produtividade de Médicos). 
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de dezembro de 2019.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal

A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital CONVOCA sra Letícia Ferreira de Freitas e sr. Elzo Vitor Ferreira de Freitas Ferrero responsáveis pela empresa PAGEMAC SANTOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ 04.453.737/0001-10 com base no que estabelece o art. 39, – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos procedimentos fiscais: lançamento da inscrição no regime de FATURAMENTO a partir de janeiro/2019, exclusão do regime do Simples Nacional, lançamento de taxa de inscrição municipal. Conforme processo nº 3064/2019. São Vicente, 17 de dezembro de 2019. RICARDO FERREIRA RUAS-Diretoria Tributária – ISSQN
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital CONVOCA sra. Romilda Barreto de Carvalho,  responsável pela empresa ROMILDA BARRETO DE CARVALHO – ME, CNPJ 24.532.056/0001-55com base no que estabelece o art. 39, – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos procedimentos fiscais: baixa de inscrição a partir de março/2019 e lançamentos tributários para os meses novembro e dezembro/2018, janeiro e fevereiro/2019. Conforme processo nº 16981/2016. São Vicente, 17 de dezembro de 2019. RICARDO FERREIRA RUAS-Diretoria Tributária – ISSQN
 
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação o Sra. Josefa Zelia Souza de Oliveira, proprietaria do imovel localizado na R Domingos Lopes dos Santos, 105 que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Intimação nº 108474, lavrado em 12/11/2019, conforme estabelece a Lei Municipal 271, art. 129, inc. I (XXII). E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital em atendimento à Lei Complementar 271/99, artigo 131, §1°.
EngºElizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 27068/2018
Interessado (a):ERISVALDO BATISTA DOS SANTOS
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o Responsável Técnico do Processo em epígrafe, Sr.JEFERSON TAVARES DA CUNHA a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 23757/2019
Interessado (a): MARCELO DE OLIVEIRA ESTEVAO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação a Responsável Técnica do Processo em epígrafe, Sra.ELIEUDA MARIA DA SILVAa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 45918/2014
Interessado (a):ETEVALDO CARNEIRO RIOS
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o Responsável Técnico do Processo em epígrafe, Sr. MARCOS ROBERTO DE SOUZAa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 38695/2018
Interessado (a): EDILSON FRANCISCO DA SILVA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação a Responsável Técnica do Processo em epígrafe, Sra. NILZA M. R. SANTOSa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 36625/2019
Interessado (a): BONESCO CONSTRUÇOES EIRELI ME
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação a Responsável Técnica do Processo em epígrafe, Sra. NILZA M. R. SANTOSa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 5527/2017
Interessado (a): PASSOS LEAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o Responsável Técnico do Processo em epígrafe, Sr. ANDRÉ LUIZ DA SILVAa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 44034/2018
Interessado (a): LOURDES FELIX DA SILVA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação a Responsável Técnica do Processo em epígrafe, Sra. FERNANDA CICONEa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 45919/2019
Interessado (a): NELSON SIMÕES FILHO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação a Responsável Técnica do Processo em epígrafe, Sar. FERNANDA CICONEa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 33265/2018
Interessado (a): NUBIA DA SILVA DE JESUS
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação a Responsável Técnica do Processo em epígrafe, Sra. AGNES ANGÉLICA DE CARVALHOa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 140/19CONVITE N.º 29/19–PROC. ADM. N.º 36.493/19-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Macterra Engenharia Eireli. Objeto: Recuperação de piso da rampa de acesso e do pátio de manobra da Estação de Transbordo do Parque Ambiental Sambaiatuba. Valor: R$ 188.553,98 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos).  Vigência: 6 (seis) meses. Data de Assinatura: 2/12/19. Just.: Art. 23, inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de dezembro de 2019. ARMINDO MONTEIRO BATISTA JUNIOR–Secretário Executivo do Prefeito