Diário Oficial - 20/02/2020

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Processo Adm. 40953/2011
Interessado (a): ATEMIRO NOVAES
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o(a) Responsável Técnico(a) do Processo em epígrafe, Sr.(a)NILZA M. R. SANTOS a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 53181/2017
Interessado (a): CARLOS PIMENTEL MENDES E OUTRO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o(a) Responsável Técnico(a) do Processo em epígrafe, Sr.(a)EDSON REINALDO NENO MANZONa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 51357/2017
Interessado (a): ELISSANDRA DA SILVA SANTOS E OUTROS
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o(a) Responsável Técnico(a) do Processo em epígrafe, Sr.(a)ANDREA DAMIA a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 18021/2019
Interessado (a): NIUZA RODRIGUES FRANÇA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o(a) Responsável Técnico(a) do Processo em epígrafe, Sr.(a)JULIANA ROSA CABRAL a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 49309/2019
Interessado (a): CLARA LARISSA GERBELLI
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o(a) Responsável Técnico(a) do Processo em epígrafe, Sr.(a)CLARA LARISSA GERBELLI  a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 50424/2019
Interessado (a): VR2 SANTOS EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o(a) Responsável Técnico(a) do Processo em epígrafe, Sr.(a) ROBERTO GOMES DOS SANTOSa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 54440/2016
Interessado (a): CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projetos e  Regularização de Elevadores - DEAPRE, INFORMA através deste edital de citação o(a) Responsável Técnico(a) do Processo em epígrafe, Sr.(a) ALVARO ALBERTO ARCHÊRO AMARALa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm: 18005/2019
Interessado (a):JOSE JAIR CORREIA E OUTRO
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Cadastro - DEPACAD, INFORMA através deste edital de citação o(a) ResponsávelTécnico(a) do Processo em epígrafe, Sr.(a)MARCOS ROBERTO DE SOUZAa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
 
                                                      
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 920 série L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde.         Auto de Infração n.º 920 série L. Aos 25 dias do mês de setembro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva Monico Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no Proc. Adm. n.º 36.180/19 que Osni de Souza e/ou Sucessores, estabelecido na Rua Antero de Moura, n.º 1070, Cidade Náutica, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º 36-05387-0575-01070-000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 11,12 e 16 da Lei n.º 10083/98; c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628 de 1/10/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária             Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
                                                      
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 922 série L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Infração n.º 922 série L. A 1 de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva Monica Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no Proc. Adm. n.º 40.140/19 que Walter Raymundo e/ou Sucessores, estabelecido na Rua Major Loretti, n.º 64, Parque Bitaru, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º 34-00119-0060-00064-000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 11,12 e 16 da Lei n.º 10083/98; c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628 de 1/10/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária             Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
                                                      
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 923 série L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Infração n.º 918 série L. Aos 15 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva Monica Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no Proc. Adm. n.º 40.135/19 que Tereza Souza Oliveira e/ou Sucessores, estabelecido na Av. Senador Salgado Filho, n.º 603, Parque São Vicente, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º 37.00636-0537-00603-000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 11,12 e 16 da Lei n.º 10083/98; c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628 de 1/10/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária             Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
                                                      
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 757 série M, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Infração n.º 757 série M    . Aos 18 de outubro de 2019, o Sr. Jean Amaral de Lemos dos Santos, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no Proc. Adm. n.º 39581/19 que Maria José Veríssimo Rodrigues, estabelecido na Rua Pio XII, n.º 248, Vila Mateo Bei, São Vicente/SP; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º 3500421046600248000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 11,12 e 16 da Lei n.º 10083/98; c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628 de 1/10/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Luciana Schiavetti
Departamento de Vigilância Sanitária             Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
                                                      
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 753 série M, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Infração n.º 753 série M    . Aos 15 de outubro de 2019, o Sr. Jean Amaral de Lemos dos Santos, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no Proc. Adm. n.º 39145/19 que Iracema Justino de Souza e/ou Sucessores, estabelecida na Rua Antero de Moura, n.º 1090, Vila Nossa Senhora de Fátima, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º 36-05387-0575-01090-000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 11,12 e 16 da Lei n.º 10083/98; c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628 de 1/10/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária             Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
                                                      
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 918 série L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Infração n.º 918 série L      . Aos 29 de agosto de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva Monica Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no Proc. Adm. n.º 32.406/19 que Kozão Kamiya e/ou Sucessores, estabelecido na Rua Dr. Geraldo Cezar Fernandes, n.º 126, Catiapoã, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º 31-00281-1469-00126-000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 11,12 e 16 da Lei n.º 10083/98; c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628 de 1/10/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária             Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
                                                       
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 487 série L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Infração n.º 487 série L. Aos 28 dias do mês de maio de 2019, o Sr. Jean Amaral de Lemos dos Santos, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no Proc. Adm. n.º 19651/19 que Alessandra Zacarias Duarte e Sucessores, residente na R; General Marcondes Salgado, n.º 364, Vila Cascatinha, São Vicente; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º3100180008900364000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 11,12, 14 e 16 da Lei n.º 10083/98; c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628 de 1/10/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
 Wilson Gonçalves da Silva                                 Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento     Vigilância Sanitária                                                    Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 957J, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 957J. Aos 7 dias do mês de novembro de 2019, o Sr. Jean Amaral de Lemos dos Santos, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que a Paulina Hoffmann e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 479 série L de 12/7/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 25733/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Av. Martins Fontes, n.º 1490, Parque São Vicente, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos à saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art. 23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
       
        Wilson Gonçalves da Silva                            Luciana Schiavetti
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 731K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 731K. Aos 4 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que o Sr. Anacleto Vitor de Nóbrega das Neves e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 909 série L de 27/6/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 24.264/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Av. Prefeito Jose Monteiro, n.º 304, Jd Independência, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos á saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 734K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 734K. Aos 10 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que a Imobiliária Itararé Ltda. e ou Edson Ventura Jesus, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 910 série L de 28/6/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 24.259/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Rua Antero de Moura, n.º 232, Vila Nossa Sra de Fátima, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos á saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 739K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 739K. Aos 10 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que o Sr. Francisco Lourenço Bandeira Lopes e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 903 série L de 13/6/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 21.757/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Rua Morvan Dias Figueiredo, n.º 228, Vila Voturuá, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos à saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 730K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 730K. Aos 4 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que o Sra Yeda Carneiro Fernandes e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 906 série L de 13/06/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 21.754/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Rua Marques de São Vicente, n.º 449, Parque Bitaru, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos á saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 737K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 737K. Aos 10 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que Antonio Paulino Cordeiro e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 950 série M de 12/6/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 21.736/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Rua José Júlio da Silva, n.º 167, Japuí, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos à saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 729K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 729K. Aos 10 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que a Miguel Kalil Tebecheroni e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 949 série M de 12/6/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 21.733/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Praça João Pessoa, n.º 178, Centro, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos à saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 735K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 735K. Aos 10 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que o Sr. Reinaldo Gil de Oliveira e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 938 série M de 09/04/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 13.062/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Rua Santo Antonio, n.º 666, Jardim Guassú, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos à saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 733K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 733K. Aos 9 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que a João Basílio dos Santos e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 936 série M de 05/04/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 12.540/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Rua José Cruz Leite, n.º 23, Vila São Jorge, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos à saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 817J, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 817J. Aos 6 dias do mês de novembro de 2019, a Sr.ª Telma Aparecida da S. M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Alfredo José de Souza e/ou Sucessores, estabelecido na Rua Bento Viana, n.º 619, apto 06, Parque Bitaru, São Vicente, de acordo com o art. 129 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 12.541/19, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 935 série M de 04/04/19, não haver recolhido a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 718 série K, lavrado em 22/07/2019. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
       Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina Souza
Departamento Vigilância Sanitária            Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 736K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 736K. Aos 10 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que o Sr. Paulo Cesar dos Santos Levinho e ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 944 série M de 17/5/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 18.246/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Rua Marechal Deodoro, n.º 160, Vila Valença, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos á saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 732K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 732K. Aos 4 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que o Sr. Espólio de Alzira da Conceição Silvares Pestana e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 939 série M de 25/4/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 15.621/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Av. Presidente Wilson, n.º 1.519, Centro, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos á saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 738K, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Imposição de Penalidade de Multa n.º 738K. Aos 10 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou que a Sr.ª Márcia Lírio Távora – Me e/ou sucessores, tendo iniciado de acordo com o Auto de Infração n.º 937 série M de 9/4/19, de acordo com o Proc. Adm. n.º 13.063/19, onde incorreu em infração por manter imóvel de sua propriedade, situado na Alameda Dr. Júlio de Mesquita, n.º 58, Ilha Porchat, São Vicente, em precárias condições de conservação, manutenção e limpeza, gerando ambiente propício a proliferação de insetos, artrópodes e roedores, expondo a riscos de agravos à saúde dos moradores vizinhos, contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incs. I, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, inc. I do Decreto n.º 12342/78; lavro o presente Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente, impondo a Penalidade de Multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com o art. 20 inc. II da Lei Municipal n.º 628/10 e capitulada no art.23 inc. III da mesma Lei. Fica concedido ao infrator o prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência deste Auto para interposição de recurso, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. A multa recolhida no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência de sua aplicação será reduzida de 20%, implicando a desistência tácita do recurso, de conformidade com art. 22, parágrafo 10 da Lei Complementar Municipal n.º 628/10 e art. 21 da Lei Federal n.º 6437/77. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 210L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 210L. Aos 22 dias do mês de novembro de 2019, a Sra. Ana Lúcia Portela Martins, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Carlos dos Passos Estevam, estabelecido na Rua José Bonifácio, n.º 387–Centro-São Vicente/SP, de acordo com o art. 129 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 7670/19, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 283 série L de 22/02/19, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 480 série J, lavrado em 9/4/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
         Wilson Gonçalves da Silva                            Luciana Schiavetti
Departamento de Vigilância Sanitária         Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 887L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 887L. Aos 15 dias do mês de outubro de 2019, o Sr. Jean Amaral de Lemos dos Santos, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Benedito Moreira e Sucessores, estabelecido na Rua Manuel Covas Raia n.º 462, casa 2–Q.26 L-12, Vila São Jorge, São Vicente, de acordo com o art. 129 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 22.429/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 499 série L de 18/05/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 938 série K, lavrado em 2/1/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
       Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina Souza
Departamento Vigilância Sanitária            Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 809J, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 809J. Aos 13 de setembro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva Monico de Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Regiane Ferreira Souza de Lima e/ou Sucessores, estabelecido na Av. Airton Alexandre Có n.º 495, Parque Continental, São Vicente, de acordo com o art. 129 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 47.425/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 922 série M de 19/12/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 701 série K, lavrado em 18/02/2019. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 297L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 297L. Aos 13 dias do mês de agosto de 2019, a Sra. Sinara Isabel Wermuth, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Clinica Vila Francesa Ltda.-EPP, estabelecido na Rua Ipiranga n.º 175, Centro, São Vicente, com a atividade de clinica odontológica, de acordo com os arts. 129 e 131 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 4.076/19, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 817 série K de 30/1/19, não haver recolhido a multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 093 série J, lavrado em 22/4/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 805J, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 805J. Aos 9 dias do mês de agosto de 2019, a Sr.ª Telma Aparecida da S. M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Joaquim Bento de Magalhães e/ou sucessores, estabelecido na Rua Vitor Torquato dos Santos n.º 1116/1180, Parque das Bandeiras, São Vicente, de acordo com o art. 129 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 8679/19, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 930 série M de 7/3/19, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 710 série K, lavrado em 3/5/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
       Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina Souza
Departamento Vigilância Sanitária            Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 888L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 888L. Aos 22 dias do mês de outubro de 2019, o Sr. Jean Amaral de Lemos dos Santos, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Octavio Ribeiro de Araujo e/ou Sucessores, estabelecido na Rua Manoel Covas Raia, n.º 472, Vila São Jorge, São Vicente, de acordo com o art. 129 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 22421/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 500 série L de 18/5/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 923 série K, lavrado em 3/1/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária         Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 814J, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 814J. Aos 3 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva Monico de Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Benedita Odete Soares Rodrigues e Sucessores, estabelecido na Rua Blumenau, n.º 230, Catiapoã, São Vicente, de acordo com o art. 129 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 12.436/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 741 série M de 8/3/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 714 série K, lavrado em 12/7/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária         Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da Legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 215L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n.º 215L. Aos 20 dias do mês de novembro de 2019, a Sra. Ana Lúcia Portela Martins, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Marcio Villani de Souza, estabelecido na Rua Martim Afonso, 227–Centro-São Vicente/SP, de acordo com o art. 129 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto n.º Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no Proc. Adm. n.º 37.364/16, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 595 série K de 15/08/16, não haver recolhido a multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 262 série J, lavrado em 31/10/2016. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
         Wilson Gonçalves da Silva                            Luciana Schiavetti
Departamento de Vigilância Sanitária         Diretoria em Vigilância e Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde

COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 696L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n° 696L. Aos 19 dias do mês de junho de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de José Rosenildo da Silva, estabelecido e residente na Rua Archimedes Bava, n.º 670, Parque das Bandeiras, São Vicente; de acordo com os arts. 129 e 130 da Lei n.º 10083/98; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no proc. adm. n.º31271/18, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 908 série M de 3/8/18, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 711 série K, lavrado em 3/5/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
  Wilson Gonçalves da Silva          Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
      Vigilância Sanitária                           Secretária da Saúde
 
COMUNICAÇÃO DE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE MULTA
A Secretaria da Saúde, nos termos da legislação vigente, torna pública a lavratura do Termo de Notificação de Recolhimento de Multa n.º 978L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Termo de Notificação ao Recolhimento de Multa n° 978L. Aos 4 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Débora Mendonça Rabelo Carvalho, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, perante a parte de Consciência Farmácia de Manipulação Ltda.-ME, estabelecido à Rua XV de novembro n.º 12, Centro, São Vicente, com a atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação, de acordo com os arts. 129 e 131 da Lei Estadual n.º 10083/98, c/c o art. 2º do Decreto Municipal n.º 4111/90; lavra o presente termo em virtude de notificar o infrator, constatado no proc. adm. n.º 23.741/19, tendo iniciado de acordo com o auto de infração n.º 180 série L de 27/6/19, não haver recolhido a multa no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) que lhe foi imposta pelo Auto de Imposição de Penalidade n.º 584 série J, lavrado em 29/8/19. Notificamos que estipulamos o prazo de 30 (trinta) dias para o devido recolhimento sob pena de procedermos à cobrança via judicial. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de fevereiro de 2020.
Wilson Gonçalves da Silva                         Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária       Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento  
Secretária da Saúde
                                                      
COMUNICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria da Saúde, nos termos da legislação vigente, torna pública a lavratura do Auto de Infração n.º 928 série L, efetuado pela Diretoria de Vigilância à Saúde. Auto de Infração n.º 928 série L. Aos 24 dias do mês de outubro de 2019, a Sra. Telma Aparecida da Silva M. de Sales, no exercício das atribuições como membro da equipe de Vigilância Sanitária, verificou no proc. adm. n.º 40.549/19 que João Augusto e/ou sucessores, estabelecido na Rua Leonor Mendes de Barros n.º 666, Vila São Jorge, São Vicente e residente na Av. Azevedo Sodré, n.º156, conj.13, Gonzaga, Santos; incorreu infração por manter imóvel de sua propriedade de Inscrição Cadastral n.º 32-00680-0525-00666-000 em precárias condições de manutenção, limpeza e conservação, sendo um possível criadouro de insetos, artrópodes e roedores, que são vetores de doenças transmissíveis; contrariando o disposto nos arts. 12 e 14, incisos I, III, IV e V da Lei n.º 10083/98; art. 345, incs. I, II e III e art. 362, incs. I e II do Decreto n.º12342/78.  Estando sujeito às penas previstas no art. 20 da Lei Complementar Municipal n.º 628 de 1/10/10 e capituladas no art. 23 da mesma Lei, sem prejuízo de outras sanções legais eventualmente cabíveis. Ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias para a defesa ou impugnação deste Auto, de acordo com a Legislação Sanitária vigente. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de novembro de 2019.
Wilson Gonçalves da Silva                     Elenice Cristina de Souza
Departamento de Vigilância Sanitária              Diretoria de Vigilância em Saúde
Dra. Vera Lúcia Vasconcelos Sarmento
                                            Secretária da Saúde
 
 
  PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
CONCURSO PÚBLICO - CPPMSV 001/2019
 
 
HOMOLOGAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em vista do que consta no Edital de Concurso Público CPPMSV 001/2019, torna pública a Homologação da Classificação Final dos Cargos abaixo conforme divulgação realizada no site www.igecs.org.brem 15/02/2020:
 
101 - MOTORISTA
102 - MOTORISTA SOCORRISTA
103 - OFICIAL DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
201 - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
202 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
203 - ELETRICISTA
300 - ALMOXARIFE
301 - AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
302 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
303 - MESTRE DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
304 - TÉCNICO DE COMPRAS
305 - TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS
306 - TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LINGUAGEM DE SINAIS
401 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
402 - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
403 - DESENHISTA
404 - TÉCNICO DE CONTABILIDADE
405 - TÉCNICO DE TESOURARIA
406 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
407 - TÉCNICO DE FARMÁCIA
408 - TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE
409 - TÉCNICO DE RADIOLOGIA
410 - TÉCNICO DE TURISMO
411 - TOPÓGRAFO
501 - ADMINISTRADOR DE TURISMO
502 - ANALISTA DE SISTEMAS
503 - ARQUITETO
504 - ASSISTENTE SOCIAL
505 - BIBLIOTECÁRIO
506 - BIÓLOGO
507 - DENTISTA - 40 H/S
508 - DENTISTA CIRURGIÃO BUCOMAXILO-FACIAL - 24 H/S
509 - ENFERMEIRO
510 - ENFERMEIRO - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
511 - ENFERMEIRO COM ESPECIALIDADE EM APH
512 - ENFERMEIRO NEONATOLOGISTA
513 - ENFERMEIRO OBSTETRA
514 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
515 - ENGENHEIRO AMBIENTAL
516 - ENGENHEIRO CIVIL
517 - FARMACÊUTICO
518 - FISCAL DE OBRAS
519 - FISCAL DE TRIBUTOS
520 - FISIOTERAPEUTA
521 - GEÓLOGO
522 - NUTRICIONISTA
523 - PEDAGOGO
525 - PSICÓLOGO
526 - TÉCNICO LEGISLATIVO
527 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
528 - TESOUREIRO
529 - TURISMÓLOGO
601 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
602 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTE
603 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS
604 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ESPECIAL
605 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
606 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA
607 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA
608 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS
609 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LÍNGUA PORTUGUESA
610 - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – MATEMÁTICA
Outrossim, reafirma os termos do Edital CPPMSV 001/2019:
Do Item - “DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO”:
  • O Concurso Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada Cargo, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São Vicente, por igual período.
Do Item - “DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO”:
  • A convocação para ingresso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à Posse. Os classificados no Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta, dentro do prazo de validade do certame, respeitada a Legislação de Responsabilidade Fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.
  • A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de São Vicente em atendimento às suas necessidades e conveniências.
  • Oprocesso de convocação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes no Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Vicente.
  • O candidato aprovado será convocado pelo correio, mediante telegrama e deverá se apresentar na Administração da Prefeitura Municipal de São Vicente na data e horário estabelecido no telegrama.
  • No caso de desistência do candidato, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de São Vicenteatravés de Telegrama de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).
  • O candidato deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo.
  • Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das Posse devem ser solicitadas juntamente a Prefeitura Municipal de São Vicente através de seus canais de comunicação.
  • Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de São Vicente, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente, que satisfaz as exigências do Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser empossado.
  • Quando de sua Posse, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas no Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.
  • É facultado a Prefeitura Municipal de São Vicente exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. do Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conformeitem 02.do Edital.
  • No ato da convocação, as cópias dos documentos exigidos somente serão aceitas mediante apresentação dos originais.
  • Não será empossado o candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse ou não possuir os requisitos exigidos no Edital.
São Vicente, 20 de fevereiro de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal de São Vicente
 
 
 
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DO CHAMENTO PÚBLICO COM BASE NO ARTIGO 30 –VI DA LEI 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI 13.024/2015 E PELO
DECRETO MUNICIPAL N° 4601-A DE 04/09/2017
1º TERMO ADITIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2020
  • DA NECESSIDADE DO OBJETO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação para Chamamento Público instituída por meio do Decreto nº 5133-A de 20/12/2019, publicado no quadro de avisos da Prefeitura de São Vicente, destinada a firmar parceria entre a Prefeitura de São Vicente, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou em Acordo de Cooperação, OPINOU pela parceria na modalidade Termo Aditivo ao Termo de Colaboração com a seguinte Organização da Sociedade Civil, devidamente registrada no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e com Certificado Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS):
Sociedade de Amigos Restaurando Vidas     - Serviço de Acolhimento para Idosos
  • DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
A decisão da Comissão se deu com base no artigo 30 da lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei 13.2014/2015, Decreto Federal n° 8.726/2016 e Decreto Municipal n°. 4601-A, e em concordância da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Que regulamenta o processo de dispensa da realização do Chamamento Público, vejamos: Artigo 30. A administração pública poderá dispensar a realização do Chamamento Público: VI- nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviço de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organização da sociedade civil previamente credenciada pelo órgão gestor da respectiva política (incluído pela Lei n° 13204/20).
  • DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
Os valores apresentado pela organização, para a execução do serviço, estão além daqueles repassados pelos cofinanciamento municipal, estadual e federal, o que demonstra que não há ônus e o princípio da economicidade está assegurado para a municipalidade.
  •  DA HABILITAÇÃO JÚRIDICA
Nos procedimentos administrativos para a formalização da parceria, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação.
      Em exame preliminar na documentação apresentada, sendo:
  1. Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
  2. Certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
  3. Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  4. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de pessoas físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.
  5. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
 
  • DEMONSTRATIVO DO SERVIÇO, DOS RECURSOS, DO PÚBLICO E DAS METAS A SEREM EXECUTADOS
ENTIDADE PREVISÃO DE                   META MENSAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICÍPIO ESTADO UNIÃO TOTAL
PROCESSO RECURSO
R$
PROCESSO RECURSO
R$
PROCESSO RECURSO                     R$
Sociedade de Amigos Restaurando Vidas 50 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL IDOSO  001-000000              6575-2019-3 801.408,60 001-000000              6854-2019-2 10.140,00 001-000000                   6578-2019-7 12.750,00 824.298,60
 
  • CONCLUSÃO
Diante do exposto, defiro a formalização do 1º Termo Aditivo aos Termos de Colaboração com a Sociedade de Amigos Restaurando Vidas.
ESDRAS DE JESUS NASCIMENTO
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DO CHAMENTO PÚBLICO COM BASE NO ARTIGO 30 –VI DA LEI 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI 13.024/2015 E PELO DECRETO MUNICIPAL N° 4601-A DE 04/09/2017
2º TERMO ADITIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2020
DA NECESSIDADE DO OBJETO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação para Chamamento Público instituída por meio do Decreto nº 5133-A de 20/12/2019, publicado no quadro de avisos da Prefeitura de São Vicente, destinada a firmar parceria entre a Prefeitura de São Vicente, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Colaboração, Termos de Fomento ou em Acordo de Cooperação, OPINOU pelas parcerias na modalidade Termos Aditivo aos Termos de Colaboração com as seguintes Organizações da Sociedade Civil, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e com Certificado Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS):
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE: - Serviço de Proteção Social a Pessoas com Deficiência e suas Famílias e Residência Inclusiva.
Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Casa Crescer e Brilhar - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
Lar Vicentino – “Assistência à Velhice” - Serviço de Acolhimento para Idosos
  • DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO
A decisão da Comissão se deu com base no artigo 30 da lei Federal 13.019/2014, alterada pela Lei 13.2014/2015, Decreto Federal n° 8.726/2016 e Decreto Municipal n°. 4601-A, e em concordância da Diretoria de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Que regulamenta o processo de dispensa da realização do Chamamento Público, vejamos: Artigo 30. A administração pública poderá dispensar a realização do Chamamento Público: VI- nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviço de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organização da sociedade civis previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política (incluído pela Lei n° 13204/2015).
  • DA JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
Os valores apresentados pelas organizações, para a execução dos serviços, estão além daqueles repassados pelos cofinanciamento municipal, estadual e federal, o que demonstra que não há ônus e o princípio da economicidade está assegurado para a municipalidade.
  •  DA HABILITAÇÃO JÚRIDICA
Nos procedimentos administrativos para a formalização das parcerias, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação.
Em exame preliminar na documentação apresentada, sendo:
  1. certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
  2. certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
  3. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
  4. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de pessoas físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles.
  5. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
 
  • DEMONSTRATIVO DOS SERVIÇOS, DOS RECURSOS, DO PÚBLICO E DAS METAS A SEREM EXECUTADOS
ENTIDADE PREVISÃO DE                   META MENSAL SERVIÇO PÚBLICO MUNICÍPIO ESTADO UNIÃO TOTAL
PROCESSO RECURSO
R$
PROCESSO RECURSO
R$
PROCESSO RECURSO
R$
Casa Crescer e Brilhar                                           20 Acolhimento Institucional Criança e Adolescente 00100000
59752-17-8
360.000,00   001-00000
59680-17-1
101.440,00  00100000
59688-17-4
120.000,00 581.440,00
Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas - LAM 20 Acolhimento Institucional Criança e Adolescente 00100000
59689-17-2
288.000,00  001-00000
59682-17-7
101.440,00  00100000
59681-17-9
120.000,00 509.440,00
Lar Vicentino 21 Acolhimento Institucional Idoso 00100000
59685-17-2
336.591,40  001-00000
59694-17-2
4.260,00  00100000
59684-17-3
5.355,12 346.206,52
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Vicente - APAE de S. Vicente 10 Acolhimento Institucional Residência Inclusiva Jovens e Adultos c/ Deficiência  00100000
59679-17-3
60.000,00  001-00000
59751-17-0
60.000,00  00100000
59678-17-5
120.000,00 240.000,00
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Vicente - APAE de S. Vicente 50 Serviço de Proteção Social p/ pessoas c/ Deficiência, Idosas e suas Famílias Pessoas c/ deficiência, idosas e seus familiares e cuidadores XXXXXXX 0,00  001-00000
59677-17-7
17.400,00  00100000
59750-17-2
59.400,00 76.800,00
 
 
  • CONCLUSÃO
Diante do exposto, defiro a formalização dos 2º Termo Aditivo dos Termos de Colaboração com as Organizações da Sociedade Civil:
  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
  • Casa Crescer e Brilhar
  • Lar de Acolhimento de Meninos e Meninas – LAM
  • Lar Vicentino – “Assistência à Velhice”
ESDRAS DE JESUS NASCIMENTO
Secretário de Assistência Social
 
EXTRATO DE ATA N.º 15/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Cirúrgica KD Ltda. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 19.997,88.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 16/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Cirúrgica União Ltda. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 222.530,64.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 17/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Classmed Produtos Hospitalares Eireli. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 167.004,00.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 18/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Comercial 3 Albe Ltda. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 10.500,00.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 19/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Dupac Comercial Eireli-EPP. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 553.080,00.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 20/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Grandesc Materiais Hospitalares Eireli. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 86.400,00.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 21/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: H.O. Comercial e Hospitalar Ltda.-EPP. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 266.062,30.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 22/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: IBF Indústria Brasileira de Filmes S/A. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 37.812,00.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
 
EXTRATO DE ATA N.º 23/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Macro Life Importadora de Produtos Médicos Eireli-EPP. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 8.640,00.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 26/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Pontual Comercial Eireli. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 24.948,00.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 27/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 60.149,34.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 28/20 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 194/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Tecsul Indústria e Comércio Ltda.-Me. Objeto: Materiais de Enfermagem. Assinatura: 10/2/20. Valor total: R$ 52.641,42.  São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
IMPUGNAÇÃO E REMARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 196/19. EDITAL N.º 196/19 (FUMDES). PROC. ADM. N.º 40398/19. Tornamos público a quem possa interessar que as Impugnações interpostas pelas Empresas Medlevensohn Comércio e Rep. de Produtos Hospitalares Ltda. e Injex Indústrias Cirúrgicas Ltda. foram julgadas PROCEDENTES. O Pregão Eletrônico n.º 196/19 foi remarcado com Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 6/3/20. Abertura das Propostas: às 9h15min do dia 6/3/20. Início da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 6/3/20. Informações Telefone: (13)3569-5710. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br. Site para acessar a disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 19 de fevereiro de 2020. MÔNICA PEGORARO-Pregoeira. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA–Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.