Diário Oficial - 03/03/2020

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LEI Nº 3984-A
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial objetivando “Emendas Impositivas do Exercício de 2019, FMAS – Média Complexidade do Estado, Manutenção Viária e FUNAP, que não foram incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2020”. Proc. nº 7019/20 
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal – Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.930.543,01 (nove milhões, novecentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e três reais e um centavos), objetivando atender às Emendas Impositivas do Exercício de 2019, FMAS – Média Complexidade do Estado, Manutenção Viária e FUNAP, não incluídos na Lei Orçamentária Anual de 2020”assim discriminados:
Código Orçamentário Descrição Valor R$
02.01.02.06.181.0036.1461.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Câmeras de Segurança para todo o Município 30.000,00
02.01.02.06.181.0036.1480.01.4.4.90.52.00 Aquisição de equipamentos para o Canil da Guarda Municipal 57.099,69
02.01.02.06.181.0036.1483.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos para a Guarda Civil Municipal 124.255,28
02.01.02.06.181.0036.1486.01.4.4.90.52.00 Aquisição de um veículo automotor para o canil da Guarda Civil Municipal 57.099,69
02.01.02.06.181.0036.1490.01.4.4.90.52.00 Monitoramento Av. Antonio Emerich e Praça Barão do Rio Branco 495.000,00
02.01.02.06.181.0036.1494.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Viaturas de Ronda para Guarda Civil Municipal 82.500,00
02.03.02.08.244.0058.2149.02.3.3.90.36.00 FMAS – Média Complexidade do Estado 358.000,00
02.04.01.13.392.0037.2229.01.3.3.90.30.00 Festival de Quadrilhas 2019 9.999,97
02.04.01.13.392.0037.2230.01.3.3.90.30.00 Banda Matteo Bei 10.000,00
02.05.01.12.361.0032.1467.01.4.4.90.52.00 Instalação de Playground em  Escolas e Creches 4.654,80
02.05.01.12.361.0032.1492.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Lousas Digitais para a Escola Matteo Bei 41.000,00
02.05.01.12.361.0032.1493.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Lousas Digitais para Escola União Cívica Feminina 41.000,00
02.05.01.12.361.0032.2200.05.3.3.90.39.00 Reforma e revitalização da EMEIEF Prof. Maria Mathilde de Santana no bairro Japuí 30.000,00
02.05.01.12.361.0032.2201.05.3.3.90.39.00 Reforma e revitalização da EMEF Armindo Ramos no bairro do Samaritá 30.000,00
 
02.05.01.12.361.0032.2216.05.3.3.90.39.00 Reforma e Ampliação das Salas da EMEIEF Prefeito Sebastião Ribeiro da Silva , no Conjunto Tancredo Neves 82.500,00
 
02.05.01.12.365.0032.2215.05.3.3.90.39.00 Reforma e Ampliação da Creche Municipal Kayk Nascimento da Silva, no Conjunto Tancredo Neves 82.500,00
02.06.01.15.451.0056.1466.01.4.4.90.51.00 Instalação de Playground na praça em frente a escola municipal Nossa Senhora de Fátima – C. Humaitá 45.000,00
02.06.01.15.451.0056.1468.01.4.4.90.51.00 Pavimentação da Av. Walter Melarato, no Humaitá no trecho da Vila Nova Mariana 100.000,00
02.06.01.15.451.0056.2001.01.3.3.90.39.00 Manutenção das Atividades da Secretaria (FUNAP) 2.100.000,00
02.06.01.15.451.0056.2202.01.3.3.90.39.00 Melhorias no Sistema de Iluminação do Município 30.000,00
02.06.01.15.451.0056.2210.01.3.3.90.39.00 Reforma na Praça Esportiva nas ruas 12 e 13 no Parque Continental 165.000,00
02.06.01.15.451.0056.2211.01.3.3.90.39.00 Reforma na Praça Cora Coralina localizada no Catiapoã 150.000,00
02.06.01.15.451.0056.2098.01.3.3.90.39.00 Manutenção Viária 3.150.000,00
02.13.01.26.782.0041.2192.06.3.3.90.39.00 Implantação de lombo faixas e sinalização de solo nos bairros da região continental do município 164.966,20
02.13.01.26.782.0041.2219.01.3.3.90.39.00 Implantação de Lombofaixas 119.999,98
02.18.01.10.301.0027.1460.01.4.4.90.52.00 Aquisição de 1 ambulância de remoção para UBS Japuí 100.000,00
02.18.01.10.301.0027.1463.01.4.4.90.52.00 Eletrocardiógrafo 11.000,00
02.18.01.10.301.0027.1464.01.4.4.90.52.00 Sistema Computadorizado para Teste Ergométrico 45.000,00
02.18.01.10.301.0027.1465.01.4.4.90.52.00 Equipamentos para Reabilitar 1 e 2 90.000,00
02.18.01.10.301.0027.1479.01.4.4.90.52.00 Aquisição de veículo para resgate animal – zoonoses 71.500,00
02.18.01.10.301.0027.1481.01.4.4.90.52.00 Aquisição de equipamentos ambulatoriais a serem destinados ao Hospital Municipal de São Vicente 82.500,00
02.18.01.10.301.0027.1482.01.4.4.90.52.00 Aquisição de equipamentos ambulatoriais a serem destinados a Maternidade Municipal 82.500,00
02.18.01.10.301.0027.1484.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos e mobiliário médico e hospitalar no PS Conjunto Humaitá 140.304,99
02.18.01.10.301.0027.1485.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos e mobiliário médico e hospitalar na UBS do Catiapoã 134.073,20
02.18.01.10.301.0027.1488.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos para o Centro de Atendimento em Traumaortopedia – Nossa Sra. de Fátima 68.520,71
02.18.01.10.301.0027.1489.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos UBS Saquaré 197.222,50
02.18.01.10.301.0027.1497.01.4.4.90.52.00 Instalação de Monitoramento por Câmeras nas Unidades Básicas de Saúde 108.000,00
02.18.01.10.301.0027.1500.01.4.4.90.52.00 Aquisição de equipamentos para CAPS Infantil e CAPS Mater 40.748,40
02.18.01.10.301.0027.1501.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos para P.A. Parque das Bandeiras 60.000,00
02.18.01.10.301.0027.1502.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos para ESF Vila Ema 36.000,70
02.18.01.10.301.0027.1503.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos para ESF Samaritá 36.000,70
02.18.01.10.301.0027.1504.01.4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos para ESF Gleba 16.142.70
02.18.01.10.301.0027.2191.01.3.3.90.39.00 Reforma da ESF II – Bairro do Jardim Rio Branco 165.000,00
02.18.01.10.301.0027.2194.01.3.3.90.39.00 Serviço de reestruturação e manutenção da UBS JIP, rua Roberto Cock nº 584, bairro J. Clube 55.000,00
02.18.01.10.301.0027.2195.01.3.3.90.39.00 Serviço de reestruturação e manutenção da UBS Parque São Vicente, Praça Dom Pedro I, P.S. Vicente 55.000,00
02.18.01.10.301.0027.2196.01.3.3.90.39.00 Manutenção e Revitalização da ESF do Bairro Japuí 50.000,00
02.18.01.10.301.0027.2208.01.3.3.90.30.00 Aquisição de insumos para atendimento animal – zoonoses 33.240,00
02.18.01.10.301.0027.2213.01.3.3.90.39.00 Reforma e manutenção do Posto de Saúde na Praça Vitória no Bairro Vila Voturuá 85.000,00
02.18.01.10.301.0027.2214.01.3.3.90.39.00 Reforma da UBS do Conjunto Residencial Tancredo Neves 82.500,00
02.18.01.10.301.0027.2220.01.3.3.90.39.00 Reforma da ESF Humaitá 100.000,00
02.18.01.10.301.0027.2221.01.3.3.90.39.00 Reforma da Academia de Saúde, Humaitá 65.000,00
02.18.01.10.301.0027.2224.01.3.3.90.39.00 Instalação de Monitoramento por Câmeras nas Unidades Básicas de Saúde 89.965,50
02.18.01.10.301.0027.2227.01.3.3.90.39.00 Reforma da ESF Japuí 30.000,00
02.18.01.10.301.0027.2233.01.3.3.90.39.00 Reforma da ESF Samaritá 60.000,00
02.20.01.27.812.0051.1495.01.4.4.90.52.00 Aquisição de 3 (três) Academias ao Ar Livre 50.000,00
02.20.01.27.812.0051.1496.01.4.4.90.52.00 Compra de Playgrounds para Praça 83 e 45 e Ministro Marcos Freire 49.998,00
02.20.01.27.812.0051.2222.01.3.3.90.39.00 Reforma de alambrado, portões e pintura da Praça João Carlos P. Silva 45.000,00
02.20.01.27.812.0051.2223.01.3.3.90.30.00 Aquisição de materiais esportivos 20.000,00
02.20.01.27.812.0051.2231.01.3.3.90.30.00 Campeonato de Futvôlei 14.750,00
 

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 9.930.543,01 (nove milhões, novecentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e três reais e um centavos), dos créditos orçamentários abaixo discriminados conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4320/64:

Código Orçamentário Descrição Valor R$
02.01.02.06.181.0036.1001.01.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
02.01.02.06.181.0036.1007.01.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00
02.01.02.06.181.0036.2026.01.3.3.90.39.00 Locação de Veículos, Máquinas e Outros 100.000,00
02.02.01.04.122.0053.2137.01.3.3.90.39.00 Serviços de Limpeza Geral 500.000,00
02.04.01.13.392.0037.2167.01.3.3.90.30.00 Eventos e Atividades Culturais 29.999,97
02.05.01.12.361.0032.2087.05.3.3.90.39.00 Manutenção das Unidades Escolares 225.000,00
02.06.01.15.451.0056.1001.01.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 140.073,21
02.07.01.99.999.0999.9001.01.9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 7.601.000,00
02.13.01.26.782.0039.2099.06.3.3.90.30.00 Ampliação e Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Trânsito 164.966,20
02.13.01.26.782.0041.2114.01.3.3.90.39.00 Substituição e Manutenção dos Pontos de Parada de Transporte Público 119.999,98
02.15.01.15.482.0049.1007.02.4.4.90.51.00 Obras e Instalações 358.000,00
02.18.01.10.301.0027.1001.01.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 236.000,00
02.18.01.10.301.0027.2001.01.3.3.90.36.00 Manutenção das Atividades da Secretaria 355.503,65
 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
                                           
 
LEI Nº 3983-A
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente. Proc. nº 43608/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José – Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal

ERRATA
Na edição do Diário do Litoral, de 15 de dezembro de 2018, na Seção dos Classificados, na publicação da Lei Complementar nº 920, de 14 de dezembro de 2018, leia-se:Art. 586 Ficam criadas, subordinadas à Secretaria dos Assuntos Jurídicos, a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão Permanente de Processo Administrativo, órgãos de caráter permanente, de que trata o art. 290 da Lei nº 1780, de 06 de junho de 1978, para os fins previstos no Título VIII, Capítulo I a IV.”. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de março de 2020. PEDRO GOUVÊA-Prefeito Municipal
 
Extrato de Termo Aditivo nº 2 ao Instrumento de Convênio celebrado entre a Prefeitura de São Vicente e Universidade de Santo Amaro-UNISA Digital. Proc. Adm. n.º 23.072/13. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência: 1º.1.20 a 31.12.22 e altera o representante legal. São Vicente, 3 de março de 2020. CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA – Secretário da Administração
 
Extrato de Termo de Cooperação celebrado entre a Prefeitura de São Vicente e a Universidade Federal de São Paulo. Proc. Adm. n.º 38.854/19. Objeto: formalizar condições básicas para a realização de estagio supervisionado não remunerado, visando possibilitar esta atividade aos estudantes matriculados. Vigência: 25.10.19 a 24.10.23. São Vicente, 3 de março de 2020. CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA – Secretário da Administração
 
Extrato de Termo de Cooperação celebrado entre a Prefeitura de São Vicente e a Universidade Federal de São Paulo. Proc. Adm. n.º 38.855/19. Objeto: formalizar condições básicas para a realização de estagio supervisionado remunerado, visando possibilitar esta atividade aos estudantes matriculados. Vigência: 25.10.19 a 24.10.23. São Vicente, 3 de março de 2020. CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA – Secretário da Administração
 
Processo Adm. 47232/2016
Interessado (a): CONDOMINIO EDIFICIO FARIAS
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Fiscalização e Laudo – DEFISAI LAUDO, INFORMA através deste edital de citação o (a) RESPONSÁVEL TÉCNICO (O) do Processo em epígrafe, Sr.(a)JOSÉ CARLOS ALVES DA MATA,a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa ou indeferimento.
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares