Diário Oficial - 20/03/2020

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EXTRATO TERMO ADITIVO 1 AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 146/19PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/19-PROC. ADM. N.º 1.971/19-Objeto: Fornecimento de automóvel tipo Minivan 7 Lugares, biocombustível 0 Km para uso do PROCON. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada V3 Comércio de Equipamentos e Ferramentas Eireli-EPP. Motivo: Alterar a cor do veículo. Data de Assinatura: 11/3/20. Just.: Lei n.º 8666/93.  São Vicente, 20 de março de 2020. JEFFERSON GERALDO TEIXEIRA–Secretário de Governo
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO–CONVITE N.º 44/19-PROC. ADM. N.º 43.908/19–Objeto: Aquisição de 3 (três) containers para instalação na Praça Biquinha dos doces.  Adjudicado em 17/3/20, favor da Empresa Carlos Pinheiro Gariani-ME, no valor total de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais). Data da Homologação: 17/3/20. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 20 de março de 2020. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Presidente da Comissão de Licitação.
 
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO–DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 278/20-PROC. ADM. N.º 46.322/19-Objeto: Prestação de serviços para implementação de Geoprocessamento no Município de São Vicente, visando revisão de cadastro técnico imobiliário, revisão de planta genérica de valores e implantação de SIG (Sistema de Informações Geográficas)-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: FUNCATE–Fundação de Ciência, Aplicações e Tecnologia Espaciais, no valor total de R$ 3.584.973,72 (três milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos)-Data da Ratificação: 13/3/20-Just.: Art. 24, inc. XIII da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 20 de março de 2020. ADÃO RIBEIRO-Secretário de Projetos Especiais
 
AVISO DECOMLIC–O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a INABILITAÇÃO da empresa Sérgio Alves de Moraes- ME no Lote único do Pregão Presencial n.º 185/19-Proc. Adm. n.º 44711/19-Objeto: Locação de equipamento de ponto eletrônico com instalação, manutenção, treinamento e licença de uso de software pelo período de doze meses. Motivo/Just.: Não atendimento ao solicitado nos itens: 4.1.16; 4.3.49; 4.3.49.1; 4.3.49.2; 4.3.49.3; 4.3.49.3.1; 4.3.49.3.2; 4.3.49.3.3; 4.3.49.3.4; 4.3.49.4; 4.3.49.5; 4.3.5.1; 4.3.49.5.2; 4.3.49.5.3; 4.3.49.6; 4.3.49.7; 4.3.49.8; 4.3.49.9; 4.3.50; 4.3.50.1; 4.3.50.2; 4.3.50.2.1; 4.3.50.2.2; 4.3.50.2.3; 4.3.50.2.4; 4.3.50.3 do Termo de Referência Anexo I do Edital. Fica desde já convocada a empresa Ahgora Sistemas S/A, “segunda colocada” para o Lote único a comparecer nas dependências do Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura de São Vicente, bem como demais interessados, no dia 30/3/20 às 10 horas para abertura e análise de seu envelope n.º 2 “HABILITAÇÃO”. Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1402 com Lídia ou e-mail: lidia_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 20 de março de 2020. LÍDIA GIL MARINHO ESPÍNDOLA- Pregoeira
 
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 1/19-PROC. ADM. N.º 22.366/19–A Prefeitura de São Vicente, através da Comissão de Implantação, Acompanhamento e Execução de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Rural para a Alimentação Escolar do Município, nomeada através da Portaria n.º 79/GP de 28 de fevereiro de 2018, em atendimento a Lei Federal n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e da Resolução/CD/FNDE n.º 26, de 17 de junho de 2013 e posteriores, torna público que no dia 13/4/20 às 10 horas, na Prefeitura de São Vicente, localizada na Rua Frei Gaspar, 384, sala 25, Centro–São Vicente/SP, realizará a sessão para credenciamento, recebimento de propostas e documentos de habilitação, para aquisição de Gêneros e produtos alimentícios industrializados da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar Rural. O Edital completo encontra-se à disposição no endereço eletrônico http://www.saovicente.sp.gov.br/edital/index.asp ou na DECOMLIC, na Rua Frei Gaspar, n.º 384–sala 22–Centro–São Vicente/SP. Contato para esclarecimentos: fac-símile (13)3579-1393 com Fernando. E-mail: decomlic@saovicente.sp.gov.br. São Vicente, 20 de março de 2020. FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO-Presidente da Comissão de Implantação, Acompanhamento e Execução de Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Rural Para a Alimentação Escolar
 
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 108/19-EXCLUSIVO PARA ME-EPP CONFORME LEI COMPLEMENTAR N.º 147/14, ART. 48, INC. I-PROC. ADM. N.º 30692/19–Objeto: Confecção de apostilas para uso da SEDECT. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Credenciamento, o recebimento das Propostas e a Sessão de Disputa serão realizados no dia 2/4/20 às 10 horas. Edital à disposição no endereço eletrônico http://www.saovicente.sp.gov.br/publico/noticia_assunto_lista.php?cod_menu=137. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1400, com Rosimeire ou e-mail: rosimeire_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de março de 2020. MARTA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 10/20-PREGÃO PRESENCIAL N.º 111/19-PROC. ADM. N.º 31182/19- Objeto: Registro de Preço para aquisição de materiais elétricos para atendimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Jobi Comércio e Serviços Ltda.-EPP. Valor total R$ 31.518,92 (trinta e um mil, quinhentos e dezoito reais e noventa e dois centavos).Vigência: 12 meses. Data de Assinatura: 7/2/20. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de março de 2020. LEÔNIDAS LUCIO DOS SANTOS–Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 13/20-PREGÃO PRESENCIAL N.º 170/19- PROC. ADM. N.º 42905/19- Objeto: Ovos de galinha. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Litomar Comércio de Produtos Alimentícios Eireli. Valor total R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).Vigência: 12 meses. Data de Assinatura: 17/2/20. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente,20 de março de 2020. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA –Secretária de Educação.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 16/20-PREGÃO PRESENCIAL N.º 99/18-PROC. ADM. N.º 29331/18-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Almir Natalino-ME.Objeto:Registro de Preços para aquisição de materiais de construção e ferragens para uso da Secretaria de Assistência Social, pelo período de 12 (doze) meses.Valor total: R$ 47.507,40 (quarenta e sete mil, quinhentos e sete reais e quarenta centavos). Vigência: 12 meses. Data de Assinatura: 2/3/20. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de março de 2020. ESDRAS DE JESUS NASCIMENTO-Secretário de Assistência Social.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 17/20-PREGÃO PRESENCIAL N.º 99/18-PROC. ADM. N.º 29331/18-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Jobi Comércio e Serviços Ltda.-EPP. Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de construção e ferragens para uso da Secretaria de Assistência Social, pelo período de 12 (doze) meses.Valor total: R$ 32.700,00 (trinta e dois mil e setecentos reais). Vigência: 12 meses. Data de Assinatura: 2/3/20. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de março de 2020. ESDRAS DE JESUS NASCIMENTO-Secretário de Assistência Social.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 21/20-PREGÃO PRESENCIAL N.º 51/19-PROC. ADM. N.º 12634/19- Objeto: Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas e uniformes para Secretaria de Esportes. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: A.M.V Comércio Promoções Eventos Esportivos e Arbitragens Ltda. Valor total: R$ 211.830,50 (duzentos e onze mil, oitocentos e trinta reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura: 13/3/20. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de março de 2020.  GILSON MATOS DO NASCIMENTO–Secretário de Esportes.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/20-PREGÃO PRESENCIAL N.º 51/19-PROC. ADM. N.º 12634/19- Objeto: Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas e uniformes para Secretaria de Esportes. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada:Rodrigo Tolosa Rico. Valor total R$ 135.347,64 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)-Data de Assinatura: 13/3/20. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de março de 2020.  GILSON MATOS DO NASCIMENTO–Secretário de Esportes.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 23/20-PREGÃO PRESENCIAL N.º 51/19-PROC. ADM. N.º 12634/19-Objeto: Ata de Registro de Preços para aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas e uniformes para Secretaria de Esportes. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada:Mega Dados Comercial Eireli. Valor total R$ 304.700,00 (trezentos e quatro mil e setecentos reais)-Data de Assinatura: 13/3/20. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de março de 2020.  GILSON MATOS DO NASCIMENTO–Secretário de Esportes.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 24/20-PREGÃO PRESENCIAL N.º 51/19-PROC. ADM. N.º 12634/19-Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais esportivos, troféus, medalhas e uniformes para Secretaria de Esportes. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: RVL Comércio de Materiais e Serviços Eireli. Valor total R$ 298.964,35 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos)- Data de Assinatura: 13/3/20. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de março de 2020.  GILSON MATOS DO NASCIMENTO–Secretário de Esportes.
 
EXTRATO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTOFINISA-TOMADOR: PREFEITURA DE SÃO VICENTE-AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-PROC. ADM. N.º 32700/19-CONTRATO DE CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO N.º 527308–DVº:78. Objeto: Contrato de Financiamento que, entre si fazem a Caixa Econômica Federal e o Município de São Vicente/SP destinado ao apoio financeiro para o financiamento de despesas de Capital, conforme Plano de Investimento com recursos do FINISA: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento. Valor: R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). Prazo Total: 120 meses. Data de Assinatura: 2/3/20. São Vicente, 20 de março de 2020. PEDRO LUIS DE FREITAS GOUVÊA JUNIOR-Prefeito.
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 16/20-PREGÃO PRESENCIAL N.º 155/19-PROC. ADM. N.º 36073/19. Objeto: Implementação de Sistema de Locação de Monitoramento das Unidades Escolares do Município e da Secretaria de Educação-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Data City Serviços Ltda. Valor Total: R$ 2.604,000,00 (dois milhões, seiscentos e quatro mil reais). Vigência: 19/2/21. Data de Assinatura: 19/2/20. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 20 de março de 2020.EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA–Secretária de Educação
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 15/20–CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 10/19-PROC. ADM. N.º. 47.896/19-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Associação Alfa e Ômega-Objeto: Atendimento socioassistencial de 300 (trezentos) adolescentes e adultos, usuários do SUAS-Sistema Único da Assistência Social, acompanhados pelo Programa de Medidas Socioeducativas, PETI-Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e PAEFI–Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos. Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 4/3/20. Just.: Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 4601-A-17. São Vicente, 20 de março de 2020. ESDRAS NASCIMENTO–Secretário de Assistência Social.
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 20/20–CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 11/19-PROC. ADM. N.º. 48.336/19-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: VIR-Vidas Recicladas. Objeto: Atender de maneira ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas nos 7 (sete) dias da semana o Serviço de Acolhimento Institucional para 15 (quinze) mulheres vítimas de violência no Município de São Vicente. Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 5/3/20. Just.: Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 4601-A-17. São Vicente, 20 de março de 2020. ESDRAS NASCIMENTO–Secretário de Assistência Social.
 
EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 22/19–TOMADA DE PREÇOS N.º 1/19-PROC. ADM. N.º 1.971/19-Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Especializado em operacionalização do Sistema de Gestão. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada NDC Tecnologia e Informática Ltda. Motivo: Prorrogação do prazo de vigência, por um período de 12 (doze) meses; reajustar o valor inicialmente contratado e retificar a nomenclatura do contrato. Data de Assinatura: 7/2/20. Just.: Lei n.º 8666/93.  São Vicente, 20 de março de 2020. ALEXANDRE DE ALMEIDA COSTA–Secretário de Trânsito e Transportes.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 37/20. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 202/19. PROC. N.º 36772/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Dimaster Comércio de produtos Hospitalares Ltda. Objeto: Registro de Preços de aquisição de medicamentos. Assinatura: 9/3/20. Valor Total: R$ 32.062,50. São Vicente, 20 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 38/20. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 202/19. PROC. N.º 36772/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. Objeto: Registro de Preços de aquisição de medicamentos. Assinatura: 9/3/20. Valor Total: R$ 38.824,00. São Vicente, 20 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 39/20. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 202/19. PROC. N.º 36772/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Estratti Vegetali Farmácia e Manipulação Ltda. Objeto: Registro de Preços de aquisição de medicamentos. Assinatura: 9/3/20. Valor Total: R$ 75.120,00. São Vicente, 20 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 40/20. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 202/19. PROC. N.º 36772/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Interlab Farmacêutica Ltda. Objeto: Registro de Preços de aquisição de medicamentos. Assinatura: 9/3/20. Valor Total: R$ 51.133,50. São Vicente, 20 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 41/20. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 202/19. PROC. N.º 36772/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Quality Medical Comércio e distribuidora de Medicamentos Ltda. Objeto: Registro de Preços de aquisição de medicamentos. Assinatura: 9/3/20. Valor Total: R$ 89.998,98. São Vicente, 20 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 6 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 2/14. PROC. ADM. N.º 763/14. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Venturine S.M. Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Locação do imóvel localizado na Avenida Antônio Emmerich, N.º 509, Vila Melo, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 389.460,00. Vigência: 1/3/20 a 28/2/21. Just.: Art. 24, inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 13 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA.  Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 12 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 16/09. PROC. ADM. N.º 5818/09. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Delson Tavares Pessoa, Celso Tavares Pessoa, Telma Maria Neves Silva Pessoa, Tânia Maria Tavares Pessoa. Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua Treze de Maio, N.º 64, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 80.628,00. Vigência: 22/2/20 a 21/2/21. Just.: Art. 24, inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 19 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 208/19. PROC. N.º 40401/19. Tornamos público que o Pregão Eletrônico N.º 208/19 restou DESERTO. São Vicente, 19 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA - Autoridade Competente. Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
DECRETO Nº 5189-A
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus - COVID-19;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus – COVID-2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID-19;
Considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a Saúde Pública:
DECRETA
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, sob a coordenação do Sr. Prefeito Municipal e presidido pela Secretária da Saúde,  com o objetivo de estabelecer e divulgar ações de prevenção à transmissão do vírus, composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria de Governo:
III – Secretaria da Saúde;
IV – Secretaria da Educação;
V – Secretaria da Administração;
VI – Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VII – Secretaria da Fazenda;
VIII – Secretaria de Desenvolvimento do Comércio, Indústria e Assuntos Portuários;
IX – Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º - O Comitê deverá observar as decisões do Governo Federal, do Governo Estadual e do CONDESB - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Baixada Santista, para embasamento de futuras decisões.
Art. 3º - O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, se reunirá diariamente para avaliar as ações em conjunto com a Secretaria de Saúde e articular as ações do Plano de Enfrentamento e Contingência para a doença.
Parágrafo único - O Comitê é responsável pela apresentação, nos próximos dias, de um Plano de Contingenciamento Municipal de Prevenção e Enfrentamento do Coronavírus - COVID-19.
Art. 4º - Para o enfrentamento da emergência de saúde pública são adotadas, de imediato, sem prejuízo de outras que vierem a ser propostas pelo Comitê, as seguintes medidas:
I- todo servidor municipal deve comunicar à sua chefia imediata qualquer viagem turística para os locais de risco, definidos pelo Ministério da Saúde ou OMS, e, quando do retorno, se apresentar ao órgão de Saúde para avaliação;
II- suspensão das atividades dos Centros de Convivência da Melhor Idade;
III- suspensão do atendimento e atividades presenciais dos Centros de Referência de Assistência Social;
IV- suspensão dos eventos e atividades culturais e esportivas da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Esportes;
V – suspensão da realização de eventos públicos com grande aglomeração de pessoas ou privados, que dependam de autorização do Poder Executivo, ficando aos promotores de eventos privados a decisão da realização daqueles que não necessitem de permissão do Poder Executivo;
VI - imediata orientação dos alunos e profissionais do ensino quanto ao manejo adequado da higiene com vistas a prevenção e enfrentamento do Coronavírus - COVID-19.
Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, considerando os dados obtidos e a evolução do avanço do quadro de transmissão.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
DECRETO Nº 5191-A
Institui o Plano Municipal de Contingenciamento para o enfrentamento do coronavirus – COVID-19.
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, no uso de suas atribuições,
Considerando a evolução do quadro de transmissão do coronavírus - COVID-19 na região;
Considerando a necessidade da adoção de medidas imediatas na área da saúde, visando conter o avanço da transmissão, e
Considerando que os profissionais da saúde desempenham e desempenharão papel fundamental nas ações de contenção do avanço do vírus e no tratamento dos infectados, devendo o maior número desses servidores estarem em atividade para o desempenho de sua relevante missão, neste momento crucial,
                           
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído nos termos deste Decreto o Plano Municipal de Contingenciamento para o enfrentamento do coronavirus - COVID-19 na área da saúde.
Art. 2º - A Secretaria da Saúde adotará as seguintes medidas no âmbito do Plano de que trata o art. 1º:
I – apoio ao Comitê de Prevenção e Enfrentamento criado pelo Decreto nº 5189-A, de 13 de março de 2020;
II – estabelecimento de normas para classificação de risco e triagem da população;
III – restrição de visitas hospitalares no Hospital Municipal de São Vicente, no Hospital Dr. Olavo Horneaux de Moura e na Maternidade Municipal;
IV – implantação de Central de Atendimento Telefônico, 24 horas;
V – ampliação das equipes, com adesão de estagiários e estudantes;
VI – cancelamento das cirurgias eletivas;
VII – suspensão de grupos terapêuticos e rodas de conversa;
VIII – intensificação da disponibilização de insumos em toda a rede;
IX – determinação para que as equipes de recepção utilizem máscaras cirúrgicas;
X – ampliação da frequência de limpeza: pisos, corrimão, maçanetas e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária;
XI – liberação de receitas de medicação para 60 (sessenta) dias, para idosos e doentes crônicos.
XII – elaboração de informativos, cartazes e folders com orientações dobre prevenção e condutas;
XIII – acionamento da Portaria Mais Médicos – Edital SAPS/MS nº 06, de 11 de março de 2020, para recepção de 16 (dezesseis) médicos.
Art. 3º - Fica suspensa por 30 (trinta) dias a concessão de férias, licença-prêmio, faltas abonadas e faltas aniversário a todos os profissionais da área da saúde do Município.
Art. 4º - Os servidores da saúde que estejam fruindo férias deverão interrompê-las e retornar ao serviço imediatamente.
Art. 5º - As férias dos profissionais da saúde, maiores de 60 (sessenta) anos e os portadores de doenças graves serão avaliadas caso a caso.
Art. 6º - As Secretarias da Saúde e da Administração adotarão as medidas necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
                          
DECRETO Nº 5193-A
Altera o Decreto nº 5189-A, de 13.03.20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 DECRETA
Art 1º - Ficam mantidos os atendimentos e as atividades dos Centros de Referência de Assistência Social com a adoção de medidas no sentindo de evitar aglomeração de pessoas e de restringir o número de atendimentos simultâneos, espaçando-os ao longo do hórario de funcionamento das unidades, como prevenção  da concentração de número elevado de atendidos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 4º do Decreto nº 5189-A, de 13 de março de 2020.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal                                                      
                                                                   
Secretaria de Obras Particulares
COMUNICADO AO PÚBLICO
Conforme Decreto Municipal nº 5192-A que declara situação de emergência no Município de São Vicente e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus–COVID-19, de ordem do Sr. Secretário de Obras Particulares, informamos que a partir de 23/03/2020, NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO EM GERAL, somente por telefones e e-mails relacionados abaixo, por tempo indeterminado.
Telefones: (13)3467-3307 e (13)3566-4211
E-mails: seob@saovicente.sp.gov.br(EXPEDIENTE)
deapre.aprovacao.sv@outlook.com(DEPTO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS)
depare.elevadores@saovicente.sp.gov.br (Depto de Elevadores)
cadastro.obrassv@gmail.com (Depto de Cadastro)
defisai.defisoc@gmail.com (Depto de Fiscalização)
São Vicente, 20 de março de 2020
ENG.º ELIZEU GONZALEZ CAÇÃO
Secretário de Obras Particulares


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