EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 187/19-PROC. ADM. N.º 45.090/19-Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais a serem utilizados na reforma e manutenção das Unidades Escolares. O Departamento de Compras e Licitações torna público que o Credenciamento, o recebimento das Propostas e a Sessão de Disputa serão realizados no dia 2/4/20 às 14h30min. Edital à disposição a partir do dia 24/3/20 no endereço eletrônico: http://www.saovicente.sp.gov.br/servicos-licitacoes/. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1398, com Rafael ou pelo e-mail: rafael_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 21 de março de 2020. MARTA APARECIDA DE SOUZA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 33/20. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 202/19. PROC. N.º 36772/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Alfalagos Ltda. Objeto: Registro de Preços de aquisição de medicamentos. Assinatura: 9/3/20. Valor Total: R$ 38.988,00. São Vicente, 20 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 35/20. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 202/19. PROC. N.º 36772/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda. Objeto: Registro de Preços de aquisição de medicamentos. Assinatura: 9/3/20. Valor Total: R$ 8.480,00. São Vicente, 20 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
ATO DE JULGAMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 220/19. PROC. N.º 34770/19 Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 220/19 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente à Rua Padre Anchieta, 462 – 5º andar. São Vicente, 20 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA Autoridade Competente Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. SECRETARIA DE SAUDE DE SÃO VICENTE.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 226/19-EDITAL N.º 226/19 (FUMDES)-PROC. ADM. N.º 45725/19 Objeto: Registro de Preços para aquisição de equipos para bomba de infusão para uso no Hospital Municipal, com o fornecimento em comodato de 260 (duzentos e sessenta) bombas de infusão, compatíveis com o equipo fornecido, conforme especificações e nas quantidades constantes no Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas: Até as 9h30min do dia 2/4/20. Abertura das Propostas: Às 9h32min do dia 2/4/20. Início da Sessão de Disputa: Às 10 horas do dia 2/4/20. Informações Telefone: (13)3569-5710 e Fax: 3568-3290. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br. Site para acessar a disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 20 de março de 2020. Simone Rodrigues–Pregoeiro. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA–Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 7/20. PROC. ADM. N.º 32090/20. Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: Clínica de Diagnóstico por Imagem S/C Ltda. Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica prestação de serviços de exames diagnósticos por imagem à Secretaria Municipal de Saúde de São Vicente/SP, pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 13/03/20. Vigência: 13/03/20 à 12/03/19. Valor Total: R$ 418.576,40. Justificativa: Artigo 25, “caput” da Lei Federal N.º 8.666/93. São Vicente, 21 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 8/20. PROC. ADM. N.º 41074/19. Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: Braga & Zoletti Serviços Médicos Ltda.-ME. Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviço médico especializado em serviços de ecocardiograma bidimensional, Modo M com fluxo doppler e collor doppler para atender aos leitos do Hospital Municipal de São Vicente pelo período de 12 (doze) meses. Assinatura: 9/3/20. Vigência: 9/3/20 à 8/3/20. Valor Total: R$ 70.560,00. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Federal 10.520/02. São Vicente, 21 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente
LEI COMPLEMENTAR Nº 989
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 966, de 13.11.19 que altera a redação dos Anexos IIIda Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999 e suas alterações.
Processo nº 36384/03
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º e o art. 2º da Lei Complementar nº 966, de 13.11.19:
“Art. 1º - O Anexo I – Quadro Geral de Cargos da Prefeitura – Quadro Permanente – Cargos de Provimento Eletivo, da Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999 e suas alterações, passa avigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º - O Anexo III, Cargos de Provimento Efetivo, nome, descrição das atividades e requisitos para provimento, da Lei Complementar nº 268, de 28 de dezembro de 1999 e suas alterações, passa a vigora com as seguintes alterações, mantida a descrição das atividades prevista para o cargo:
...
“III –SUPERVISOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL:
Requisitos para provimento: ensino superior em qualquer área ou Curso Superior de Gestão de Segurança.”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 990
Desafeta da classe de bens em comum do povo e transfere para os bens patrimoniais do Município, Viela na Quadra 19, na Vila São Jorge, autoriza sua alienação e dá outras providencias.
Proc. nº 1200/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município, área de terreno na Quadra 19, na Vila São Jorge, que forma a Viela a seguir descrita:
“ Tem início no ponto “A”, situado no alinhamento predial, lado Impar da Avenida Minas Gerais a 98,700m da confluência do alinhamento predial da Rua Costa Rego, divisa comum com o Lote de nº 29, emplacado sob nº 53, da Avenida Minas Gerais de onde segue confrontando com o alinhamento predial da Avenida Minas Gerais até o ponto “B”, num Azimute de 201º38’59” e distância de 3,000m, de onde deflete para a direita e segue confrontando com o Lote de nº 28, emplacados sob nº 39 da Avenida Minas Gerais até o ponto “C”, num Azimute de 287º46’39”, e distância de 34,000m, de onde deflete para a direita e segue confrontando em partes com o lote nº 8, emplacado sob os nº 90 e nº 94 e em parte com Lote nº 9, emplacado sob nº 104 da Rua Farmacêutico José Inácio da Gloria até o ponto “D”, num Azimute 21º38’58”, e distância de 3,000m, de onde deflete para a direita e segue confrontando com o Lote de nº 29, emplacado sob nº 53 da Avenida Minas Gerais até o ponto “A”, de onde se iniciou esta descrição, num Azimute de 107º46’39”, e distância de 34,000 m, encerrando-se assim uma área de: 102,000m².”
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área descrita no artigo anterior ao proprietário dos lotes 28 e 29 da Quadra 19 da Vila São Jorge, lindeiros à referida Viela, pelo valor apurado em Laudo de Avaliação elaborado pela Prefeitura e que servirá para os efeitos patrimoniais de direito.
Art. 3º - As despesas decorrentes e registros ficarão a cargo do proprietário dos imóveis lindeiros à Viela.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 991
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 957, de 15/10/19, que dispõe sobre a concessão de desconto e parcelamento para pagamento da taxa de Vigilância Sanitária do exercício de 2019. Proc. nº 37196/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei Complementar nº 957, de 15 de outubro de 2019:
“Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário”
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
LEI Nº 3988-A
Revoga a Lei nº 2960-A, de 19.10.12, que autoriza o Poder Executivo a outorgar à Associação Equoterapia, entidade sem fins lucrativos, permissão de uso de ária no Horto Municipal. Proc. nº 43871/12
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 2960-A, de 19 de outubro de 2012.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
LEI Nº 3989-A
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal, Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender a “Obras para as medidas emergenciais”, através de Convênio com o Governo Estadual.
Proc. nº 17213/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal – Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), visando atender a “Obras para as medidas emergenciais”, através de Convênio com o Governo Estadual conforme créditos orçamentários de códigos:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO VALOR R$
02.05.01.12.361.0032.1012.02.4.4.90.51.00 1.986.817,31
02.06.01.15.451.0056.1028.02.4.4.90.51.00 3.371.153,78
02.06.01.18.543.0056.1509.02.4.4.90.51.00 3.638.749,37
02.18.01.10.301.0027.1014.02.4.4.90.51.00 1.003.279,54
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com repasse a ser efetuado pelo Governo Estadual, por força de Convênio, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 4320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
LEI Nº 3990-A
Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, de cultura e de lazer, situadas no Município, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva, no período anterior à destinação do pátrio poder familiar.
Proc. nº 10677/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, de cultura e de lazer, situadas no Município, para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda da família adotiva, no período anterior à destinação do pátrio poder familiar.
Parágrafo único – Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – instituições escolares: as creches e escolas públicas ou particulares;
II- instituições de saúde: unidades de saúde públicas ou privadas, e consultórios;
III- instituições de cultura e lazer: os locais relacionados a atividades culturais ou de lazer para as crianças e adolescentes, como clubes, colônias de férias, academias, dentre outros espaços direcionados a estes fins.
Art. 2º - O nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente é identificada, nos casos em que tenha sido adotada pela família ou esteja em processo de adoção, não tenho ainda ocorrido a destituição do pátrio poder familiar e existindo, entretanto, vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil após a concessão da guarda, sendo aquele que os responsáveis legais pela criança ou adolescente pretendem tornar definitivo quando das alterações na Certidão de Nascimento.
Art. 3º - Os registros de sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades descritas nos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1º deverão conter o campo de preenchimento “nome efetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 20 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal