Diário Oficial - 01/04/2020

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EXTRATO DE ATA N.º 43/20-PREGÃO ELETRÔNICO N.º 196/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Biomolecular Technology Com. Imp. Exp. e Distribuição de Materiais Médicos e Laboratoriais Ltda.-ME. Objeto: Tiras reagentes. Assinatura: 25/3/20. Valor total: R$ 561.600,00.  São Vicente, 31 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES–TOMADA DE PREÇO N.º 15/19–PROC. ADM. N.º 45618/19-ATO DE JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa para reforma sem acréscimo de área construída da unidade ESF Parque São Vicente. A Comissão de Licitações torna público que após análise da Comissão em relação às planilhas apresentadas junto ao Envelope 2 de Proposta Financeira, deliberou e decidiu: CLASSIFICAR a proposta financeira da licitante habilitada: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 53.201,43 (cinquenta e três mil, duzentos e um reais e quarenta e três centavos). Ato contínuo, o processo licitatório foi encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal, que ADJUDICOU em 20/3/20 o objeto da licitação a favor da Empresa: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 53.201,43 (cinquenta e três mil, duzentos e um reais e quarenta e três centavos). Data da HOMOLOGAÇÃO: 20/3/20. São Vicente, 1 de abril de 2020. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES–TOMADA DE PREÇO N.º 17/19– PROC. ADM. N.º 45620/19ATO DE JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa para reforma sem acréscimo de área construída da unidade ESF Humaitá. A Comissão de Licitações torna público que após análise da Comissão em relação às planilhas apresentadas junto ao Envelope 2 de Proposta Financeira, deliberou e decidiu: CLASSIFICAR a proposta financeira da licitante habilitada: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 96.870,68 (noventa e seis mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos). Ato contínuo, o processo licitatório foi encaminhado ao Sr.Prefeito Municipal, que ADJUDICOU em 20/3/20 o objeto da licitação a favor da Empresa: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 96.870,68 (noventa e seis mil, oitocentos e setenta reais e sessenta e oito centavos). Data da HOMOLOGAÇÃO: 20/3/20. São Vicente, 1 de abril de 2020. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES–TOMADA DE PREÇO N.º 18/19–PROC. ADM. N.º 45621/19-ATO DE JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa para reforma sem acréscimo de área construída da unidade Academia de Saúde do Humaitá. A Comissão de Licitações torna público que após análise da Comissão em relação às planilhas apresentadas junto ao Envelope 2 de Proposta Financeira, deliberou e decidiu: CLASSIFICAR a proposta financeira da licitante habilitada: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 63.046,76 (sessenta e três mil, e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos). Ato contínuo, o processo licitatório foi encaminhado ao Sr.Prefeito Municipal, que ADJUDICOU em 20/3/20 o objeto da licitação a favor da Empresa: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 63.046,76 (sessenta e três mil e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos). Data da HOMOLOGAÇÃO: 20/3/20. São Vicente, 1 de abril de 2020. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES–TOMADA DE PREÇO N.º 19/19–PROC. ADM. N.º 45622/19-ATO DE JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa para reforma sem acréscimo de área construída da unidade ESF Samaritá. A Comissão de Licitações torna público que após análise da Comissão em relação às planilhas apresentadas junto ao Envelope 2 de Proposta Financeira, deliberou e decidiu: CLASSIFICAR a proposta financeira da licitante habilitada: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 58.202,96 (cinqüenta e oito mil, duzentos e dois reais e noventa e seis centavos). Ato contínuo, o processo licitatório foi encaminhado ao Sr.Prefeito Municipal, que ADJUDICOU em 20/3/20 o objeto da licitação a favor da Empresa: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 58.202,96 (cinquenta e oito mil, duzentos e dois reais e noventa e seis centavos). Data da HOMOLOGAÇÃO: 20/3/20. São Vicente, 1 de abril de 2020. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES–TOMADA DE PREÇO N.º 20/19–PROC. ADM. N.º 45623/19-ATO DE JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa para reforma sem acréscimo de área construída da unidade UBS/EACS Tancredo. A Comissão de Licitações torna público que após análise da Comissão em relação às planilhas apresentadas junto ao Envelope 2 de Proposta Financeira, deliberou e decidiu: CLASSIFICAR a proposta financeira da licitante habilitada: J.S de Jesus Eireli -EPP no valor de R$ 80.021,83 (oitenta mil e vinte e um reais e oitenta e três centavos). Ato contínuo, o processo licitatório foi encaminhado ao Sr.Prefeito Municipal, que ADJUDICOU em 20/3/20 o objeto da licitação a favor da Empresa: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 80.021,83 (oitenta mil e vinte e um reais e oitenta e três centavos). Data da HOMOLOGAÇÃO: 20/3/20. São Vicente, 1 de abril de 2020. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES–TOMADA DE PREÇO N.º 21/19–PROC. ADM. N.º 45743/19-ATO DE JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa para reforma parcial da unidade ESF Jardim Rio Branco I e II. A Comissão de Licitações torna público que após análise da Comissão em relação às planilhas apresentadas junto ao Envelope 2 de Proposta Financeira, deliberou e decidiu: CLASSIFICAR a proposta financeira da licitante habilitada: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 160.046,73 (cento e sessenta mil e quarenta e seis reais e setenta e três centavos). Ato contínuo, o processo licitatório foi encaminhado ao Sr.Prefeito Municipal, que ADJUDICOU em 20/3/20 o objeto da licitação a favor da Empresa: J.S de Jesus Eireli-EPP no valor de R$ 160.046,73 (cento e sessenta mil e quarenta e seis reais e setenta e três centavos). Data da HOMOLOGAÇÃO: 20/3/20. São Vicente, 1 de abril de 2020. SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES–Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
 
EXTRATO DE ATA N.º 42/20-PREGÃO ELETRÔNICO N.º 220/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Franlab Comércio e Representações de Produtos Médico Hospitalares Ltda.-EPP. Objeto: Filtros. Assinatura: 23/3/20. Valor total: R$ 35.636,50.  São Vicente, 30 de março de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
AVISO DECOMLIC–O Departamento de Compras e Licitações torna público que está procedendo a SUSPENSÃO do Edital do Pregão Presencial n.º 187/19-Proc. Adm. n.º 45.090/19-Objeto: “Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos para serem utilizados nas reformas e manutenções das unidades escolares”, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital–Motivo: Impugnação ao Edital. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1398, com Rafael ou e-mail: rafael_compras@saovicente.sp.gov.br. Just.: Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 1 de abril de 2020. RAFAEL CORTEZ ANDRIANI–Pregoeiro.
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL N.º 192/19-PROC. ADM. N.º 45.940/19-Objeto: Carnes bovinas para a Secretaria de Assistência Social. Arrematante do Lote 1: DPP Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.-EPP pelo valor total de R$ 269.661,67 (duzentos e sessenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos. Arrematante do Lote 2: Almir Natalino-ME no valor total de R$ 46.332,00 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais). Adjudicado em 11/3/20. Data da Homologação: 30/3/20. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1388 com Márcia ou e-mail: marcia_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente 1 de abril de 2020. MARTA FLORINDO–Chefe de Departamento de Compras e Licitações.
 
EXTRATO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA–DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 167/20-PROC. ADM. N.º 11.154/20-Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Terracom Construções Ltda. Objeto: Execução de obras emergenciais de recuperação e reforço estrutural da Ponte “A Tribuna” (Barreiros). Valor: R$ 5.710.093,11 (cinco milhões, setecentos e dez mil, noventa e três reais e onze centavos). Vigência: 6 (seis) meses. Data de Assinatura: 27/3/20. Just.: Art. 24, inc. IV da Lei Federal n.° 8.666/93. São Vicente, 1 de abril de 2020. ARMINDO MONTEIRO BATISTA JUNIOR–Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
 
ERRATA
Na edição do Diário do Litoral, de 17 de março de 2020, na Seção dos Classificados, na publicação da Lei Complementar nº 987, de 16 de março de 2020, no § 1º do art. 27, onde se lê: “§ 1º- Serão autorizados somente os casos das atividades previstas no inc. V quando distarem no mínimo 300 (trezentos) metros de qualquer equipamento público municipal;” leia-se: “§ 1º - Serão autorizados somente os casos das atividades previstas no inc. V quando distarem no mínimo 300 (trezentos) metros de qualquer equipamento público municipal ligado à área da saúde;” No inciso II do art. 28, onde se lê: “RP-2: retroportuárias especializadas ou multiuso, de comércio ou armazenagem de materiais de grande porte, a granel, exceto granel sólido, ou carga em geral, unitizada ou não, semovente ou não, perigosa ou não, sobre rodas ou não, líquidos inflamáveis e combustíveis; leia-se: “RP-2: retroportuárias especializadas ou multiuso, de comércio ou armazenagem de materiais de grande porte ou carga em geral - unitizada ou não, semovente ou não, perigosa ou não, sobre rodas ou não, líquidos inflamáveis e combustíveis;” No § 2º do art. 60, onde se lê: “§ 2º Para edificações uni-habitacionais no mesmo lote, o afastamento deverá ser de no mínimo 3,00m (três metros), sendo permitido justapor” leia-se: “§ 2º Para edificações plurihabitacionais no mesmo lote, o afastamento deverá ser de no mínimo 3,00m (três metros), sendo permitido justapor.” No art. 63 onde se lê: “Art.63 -As edificações destinadas às atividades classificadas como CS4 nesta Lei Complementar deverão atender aos seguintes recuos mínimos:” leia-se: “Art.63 - As edificações destinadas às atividades classificadas como CS4 nesta Lei Complementar deverão atender aos seguintes recuos mínimos, com exceção a hospitais, maternidades, prontos-socorros e unidades de pronto atendimento:”
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de março de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal