Diário Oficial - 16/04/2020

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LEI Nº  4007-A

Altera a redação do §1º do art. 1º da Lei nº 3958-A, de 04.12.19, que dispõe sobre a criação da Economia Solidária em São Vicente.
Proc. nº 41010/19
          PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o §1º do art. 1º da Lei nº 3958-A, de 04 de dezembro de 2019:
               “Art. 1º - ...
               §1º - A execução da Ecosol SV será de Responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Relações de Trabalho em parceria com a Secretaria de Assistência Social e afins, que estabelecerá normas e procedimentos para sua implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação, com o suporte das demais Secretarias e o Fundo Social de Solidariedade.”
             Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2020.
 PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
 LEI Nº 4003-A
Projeto de Lei nº153/19 de autoria do Vereador: Gil do Conselho
Institui e inclui o Calendário Oficial do Município o “Encontro de Carros Antigos”, a ser realizado anualmente no mês de setembro. Proc. nº 17841/20
                 PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
               Art. 1º - Fica criado e passa a constar no Calendário Oficial do Município o “Encontro de Carros Antigos”, a ser promovido pelo Clube de Carros Antigos do Parque Cultural da Vila de São Vicente, com realização anual  no segundo domingo do mês de setembro.
 
              Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
                    
LEI Nº 4005-A

Projeto de Lei nº 134/18 de autoria do Vereador: Dr.Palmieri
Dispõe sobre o atendimento diferenciado a pacientes com diabetes.  Proc. nº 17843/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                        Art. 1º - Os hospitais, clínicas, postos de saúde e laboratórios de análises clínicas privados, credenciados ou não á Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Melittus, tipo 1 ou tipo 2, que realizem exames em condição de jejum total, dando-lhes prioridade no atendimento.
 
Parágrafo único – A prioridade descrita no caput se equipara a dos idosos, pessoas com necessidades especiais e gestantes, devido ao alto risco de hipoglicemia que afeta os diabéticos quando se encontram em jejum prolongado.
Art. 2º - O paciente deve comprovar, mediante apresentação de documentação própria, que é portador de diabetes.
 
Art. 3º - A rede de serviço responsável pela coleta de sangue incumbe-se de identificar, na triagem, os pacientes portadores de diabetes, para que lhes seja dada a prioridade nos exames.
 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
  
LEI Nº 4006-A
Projeto de Lei nº 16/20 de autoria do Vereador Alfredo Moura
Altera redação do artigo 1º da Lei  nº 3967-A, de 30 de dezembro de 2019, que denomina “Dr. Olavo Hourneaux de Moura” o píer localizado na Avenida Antônio Rodrigues, em frente ao Largo Tomé de Souza. Proc. nº 46348/19
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                       Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 3967-A, de 30 de dezembro de 2019:
                                     “Art. 1º - Fica denominado Dr. Olavo Hourneaux de Moura o mirante situado ao lado do píer localizado na Av. Antônio Rodrigues, em frente ao Largo Tomé de Souza, no bairro Boa Vista.”
                                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4004-A
Projeto de Lei nº 15/20 de autoria do Vereador Alfredo Moura
Denomina Wladimir de Almeida Gouveia – Chiper, o píer situado na Avenida Antônio Rodrigues, em frente ao largo Tomé de Souza, Praia do Gonzaguinha. Proc. nº 18464/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                       Art. 1º - Fica denominado Wladimir de Almeida Gouveia – Chiper, o píer localizado na Avenida Antônio Rodrigues, em frente ao Largo Tomé de Souza, no bairro Boa Vista, Praia do Gonzaguinha.
 
                                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4008-A
Substitui a expressão “Cãominhada em Defesa da Vida Animal” constante nas Leis nº 1602-A, de 24 de agosto de 2005, 2306-A, de 08 de janeiro de 2010, 2584-A, de 6 de abril de 2011, 2709-A, de7 de outubro de 2011 e 3626-A, de 21 de julho de 2017, por  “Caminhada em Defesa da Vida Animal”. Proc. nº 29312/05
                                  PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A expressão “Cãominhada em Defesa da Vida Animal” prevista nas Leis nº 1602-A, de 24 de agosto de 2005, 2306-A, de 08 de janeiro de 2010, 2584-A, de 6 de abril de 2011, 2709-A, de7 de outubro de 2011 e 3626-A, de 21 de julho de 2017fica substituída por “Caminhada em Defesa da Vida Animal”.
 
                                   Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                             São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de abril de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/20 - PROC. ADM.Nº 4854/20 - Objeto: Aquisição parcelada de ração para os cães da Guarda Municipal deste Município– Arrematante do lote único: Pejota Pet Saúde Animal Ltda-EPP no valor total de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais) – Data da adjudicação: 1/4/20- Data da Homologação: 13/4/20 - Maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1388, com Lídia - ou e-mail: lidia_compras@saovicente.sp.gov.br- São Vicente 16 de abril de 2020 –MARTA FLORINDO – Chefe de Departamento de Compras e Licitações.

EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 22/20 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 186/19 - PROC. ADM.Nº. 44712/19 - Contratante: Prefeitura de São Vicente – Contratada: S.S.T.I Tecnologia - Objeto: Aquisição de servidores para uso da Diretoria de Informática (SEAD) - Vigência: 12 (doze) meses - Data de Assinatura: 10/3/20 – Justificativa: Art. 23, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 - São Vicente, 16 de abril de 2020 – CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA - Secretário da Administração – SEAD

EXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/19 PROC. ADM. Nº 8241/18 - Objeto: Execução do programa de aprendizagem profissional estabelecido na Lei nº 3674-A/2017, que institui o “Programa Jovem Aprendiz” no Município de São Vicente, regulamentada pelo Decreto nº 3674-A/2017, que visa à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva em programa correlato às atividades desenvolvidas na administração pública municipal. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL ÀS FAMÍLIAS - ADESAF – Motivo: Repactuar o total do termo de colaboração. Data de Assinatura: 8/4/20. Justificativa: Lei nº 8666/93.  São Vicente, 16 de Abril de 2020 –  CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA - Secretário da Administração.

EXTRATO TERMO ADITIVO 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/19 PROC. ADM. Nº 8241/18 - Objeto: Execução do programa de aprendizagem profissional estabelecido na Lei nº 3674-A/2017, que institui o “Programa Jovem Aprendiz” no Município de São Vicente, regulamentada pelo Decreto nº 3674-A/2017, que visa à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, constituída por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva em programa correlato às atividades desenvolvidas na administração pública municipal. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente. Contratada: CENTRO DE APRENDIZAGEM E MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL. – Motivo: Repactuar o total do termo de colaboração. Data de Assinatura: 8/4/2020. Justificativa: Lei nº 8666/93.  São Vicente, 16 de Abril de 2020 – CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA - Secretário da Administração.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 223/19 – PROC. ADM.Nº 02905/20- Objeto: Registro de Preços para aquisição de gás de cozinha para atendimento de diversas unidades administrativas, escolares e projetos assistenciais do município de São Vicente/SP. Adjudicado em 26/3/20 o Lote 01 à empresa Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda. no valor total de R$ 843.840,00 (oitocentos e quarenta e três mil, oitocentos e quarenta reais) e o Lote 02 à empresa SB Comércio de Gás Eireli no valor total de R$ 256.608,00 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e oito reais). Data da Homologação: 1/4/20 - Justificativa: Lei Federal nº 10.520/02 - São Vicente, 16 de abril de 2020 – ARMINDO MONTEIRO BATISTA JUNIOR - Secretário de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROC. ADM.N° 17902/20 – Objeto: Contratação emergencial de OS para o Centro Covid. Contratante: Prefeitura Municipal de São Vicente – Contratada: Associação Metropolitana de Gestão- AMG, no valor de R$ 1.182.017,54 (Um milhão, cento e oitenta e dois mil, dezessete reais e cinquenta centavos) – Data da Ratificação: 27/3/20 – Justificativa: Art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 - São Vicente, 16 de Abril de 2020 – CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA – Superintendente da Secretaria de Saúde

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