Diário Oficial - 28/05/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE – COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES-TOMADA DE PREÇO Nº 18/20– PROC. ADM. Nº 17382/2020- Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para execução de reforma no Ginásio Poliesportivo Dondinho. O Departamento de Compras e Licitação através da Comissão Municipal de Licitações torna pública a Procedência do Recurso Administrativo. Ato continuo, será feita a Abertura: Dia 16/6/20, As 10h00 min , na sala do Departamento de Compras e Licitações, localizada no Paço Municipal, à Rua Frei Gaspar, 384,  1º andar – sala 23, São Vicente/SP. EDITAL COMPLETO: o Edital contendo as normas e demais elementos referentes a Tomada de Preço poderá ser retirado gratuitamente, pelos interessados no site da Prefeitura Municipal de São Vicente, através da página www.saovicente.sp.gov.br/servicos-licitacoes/.. São Vicente, 27 de maio de 2020 – SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES – Presidente da Comissão de Licitações
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE CONCURSO PÚBLICO - CPPMSV 001/2019
 HOMOLOGAÇÃO
 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em vista do que consta no Edital de Concurso Público CPPMSV 001/2019, torna pública a Homologação da Classificação Final do Cargo abaixo conforme divulgação realizada no site www.igecs.org.br em 18/05/2020:
 524 – PROCURADOR MUNICIPAL 
Outrossim, reafirma os termos do Edital CPPMSV 001/2019:
 Do Item - “DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO”:
• O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada Cargo, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São Vicente, por igual período. 
Do Item - “DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO”:
 • A convocação para ingresso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à Posse. Os classificados no Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta, dentro do prazo de validade do certame, respeitada a Legislação de Responsabilidade Fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.
 • A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de São Vicente em atendimento às suas necessidades e conveniências.
 • O processo de convocação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes no Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Vicente. 
• O candidato aprovado será convocado pelo correio, mediante telegrama e deverá se apresentar na Administração da Prefeitura Municipal de São Vicente na data e horário estabelecido no telegrama. 
• No caso de desistência do candidato, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de São Vicente através de Telegrama de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).
 • O candidato deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo. 
• Após a homologação do referido Concurso Público todas as informações referentes ao acompanhamento das Posse devem ser solicitadas juntamente a Prefeitura Municipal de São Vicente através de seus canais de comunicação. 
• Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de São Vicente, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente, que satisfaz as exigências do Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser empossado. 
• Quando de sua Posse, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas no Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor. 
• É facultado a Prefeitura Municipal de São Vicente exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. do Edital, outros documentos comprobatórios. Os candidatos classificados deverão apresentar documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02. do Edital.
 • No ato da convocação, as cópias dos documentos exigidos somente serão aceitas mediante apresentação dos originais. 
• Não será empossado o candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse ou não possuir os requisitos exigidos no Edital. São Vicente, 28 de maio de 2020. 
PEDRO GOUVÊA 
Prefeito Municipal de São Vicente
 
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/20 – PROC. ADM. Nº 9389/20 - Objeto: Fórmula Infantil - DAE - Secretaria de Educação – Arrematante dos lotes 01, 02 e 03: Supplymed Distribuidora de Medicamentos Ltda. - EPP, pelo valor total de R$ 273.780,00 (duzentos e setenta e três mil setecentos e oitenta reais). Homologação: 22/05/20 - maiores informações pelo telefone: (13) 3579-1496, com Thiago Rodrigues - ou e-mail: thiago_compras@saovicente.sp.gov.br - São Vicente 28 de maio de 2020 – MARTA FLORINDO – Chefe de Departamento de Compras e Licitações.