Diário Oficial - 06/06/2020

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Extrato de Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 71/14-Proc. Adm. n.º 26.501/14. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadora: Maria Aparecida Alves de Souza. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 2.5.20 a 1.5.21. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de junho de 2020. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA - Secretária da Educação.
 
Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 4/14-Proc. Adm. n.º 46.633/13. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Espólio de Aloysio Teles de Melo, neste ato representado por sua inventariante, Maria Ignez Pinho de Carvalho Melo. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência: 6.5.20 a 5.5.21 e o valor do aluguel: R$ 20.981,00 (vinte mil, novecentos e oitenta e um reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de junho de 2020. ALEXANDRE MARTINS LOURENÇO-Secretário Executivo
 
Extrato de Termo Aditivo n.º 2 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 4/18–Proc. Adm. n.º 6.379/18. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadora: Sociedade de Assistência a Infância, neste ato representada por seu Presidente Celestino Ramos. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 18.5.20 a 17.5.21. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de junho de 2020. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA-Secretária da Educação
 
Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 5/16-Proc. Adm. n.º 9.250/16. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadora: NIU-Negócios Imobiliários Unificados, Administração de Bens Próprios Ltda., neste ato representada pela Sr.ª Andressa Ferreira Lopes. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 1.5.20 a 30.4.21. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 6 de junho de 2020. EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA - Secretária da Educação
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE–SECRETARIA DO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE–APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS–PROC. ADM. Nº 22722/20. Objeto– Prorrogação do prazo para os ocupantes dos boxes 1 a 49 do Mercado Municipal para a apresentação da documentação referente à que título ocorre a ocupação dos boxes do mercado municipal, da Lei Municipal nº 1318-A de 16 de julho de 2003 e do Decreto Municipal nº 1740-A de 20 de julho de 2003. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO: A prorrogação do prazo será de 15 dias, com término do dia 20 de junho de 2020. A documentação dos boxes acima deverá ser apresentada na forma digital e encaminhada ao email secinp@saovicente.sp.gov.br ou na Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Negócios Portuários, localizada na Rua José Bonifácio, n° 404, 3° andar, São Vicente, no horário das 9 às 17 horas. Será (ão) considerado (s) desocupado (s) o (s) box (es) que os ocupantes não apresentaram as documentações. São Vicente, 6 de junho de 2020. PAULO ROBERTO BONAVIDES–Secretário de Comércio, Indústria e Negócios Portuários.
  
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 59/20-PROC. N.º 19602/20. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos, nas quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I. Recebimento das propostas: até as 8h30min do dia 22/6/20. Abertura das propostas: às 9 horas do dia 22/6/20. Inicio da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 22/6/20. Informações: Telefone: (13) 3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br, sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 6 de junho de 2020. ELISABETH P. FARIA-Pregoeira. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 21/20-PROC. ADM. N.º 43486/19-PREGÃO ELETRÔNICO N.º 175/19 Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: Inovart–Comércio de equipamentos Eireli–EPP. Objeto: Aquisição de equipamentos para atender o P.A. Francisco Geraldo Sampaio–Humaitá, nas quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, através de Emenda Impositiva do Vereador Esdras. Assinatura: 19/3/20. Vigência: 19/3/20 à 18/6/20. Valor Total: R$ 637,96. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 4 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 67/20-PROC. ADM. N.º 47630/19 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 205/19 Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: Marcos Jefferson Borges Santos-ME. Objeto: Aquisição de equipamentos para reabilitação e fisioterapia para atender ao Departamento de Reabilitação, nas quantidades e especificações constantes do ANEXO I, através de Emenda Impositiva do Vereador José Gomes Moura (Castelinho). Assinatura: 12/5/20. Vigência: 12/5/20 à 11/8/20. Valor Total: R$ 51.356,14. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 4 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 77/20-PROC. ADM. N.º 43480/19-PREGÃO ELETRÔNICO N.º 179/19 Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: FANEM Ltda. Objeto: Aquisição de equipamentos para atender a Maternidade Municipal de São Vicente, nas quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I, através de Emenda Impositiva do Vereador Higor Ferreira. Assinatura: 28/5/20. Vigência: 28/5/20 à 27/8/20. Valor Total: R$ 49.276,00. Just.: Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520/02. São Vicente, 4 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1/20-PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 188/19-PROC. N.º 41659/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Cubomed Comercio Atacadista para Saúde Eireli. Objeto: Registro de Preços de aquisição de suplementos para atender Hospital Municipal. Assinatura: 16/1/20. Valor Total: R$ 9.900,00. São Vicente, 6 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 2/20-PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 188/19-PROC. N.º 41659/19. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Comercial 3Albe Ltda. Objeto: Registro de Preços de aquisição de suplementos alimentares para atender Hospital Municipal. Assinatura: 16/1/20. Valor Total: R$ 29.700,00. São Vicente, 6 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA N.º 75/20-PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/20. Órgão: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Damião, Lizotti Cia Ltda.-ME. Objeto: Registro de Preços para aquisição de lixeiras, baldes, caixas térmicas, carros coletor de lixo, conjuntos MOP e containers para atender as Unidades de Saúde de São Vicente. Assinatura: 20/5/2020. Valor total: R$ 58.138,00. São Vicente, 05 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 81/20-PROC. ADM. N.º 23205/20. Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: Santos Safety Consultoria e Soluções em Segurança do Trabalho Eireli. Objeto: Aquisição de macacão de proteção contra barreira de vírus e bactérias. Assinatura: 2/6/20. Vigência: 2/6/20 à 1/9/20. Valor Total: R$ 79.500,00. Just.: ADM. 24, inc. IV da Lei Federal N.º 8.666/93, Lei Federal 13.979/20 e Decreto Municipal 5192-A. São Vicente, 6 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 5 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 2/12-PROC. ADM. N.º 211/16. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: FH Paulista Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Locação do imóvel localizado na Av. Deputado Ulisses Guimarães, n.º 601, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 231.648,00. Vigência: 1/4/20 a 31/3/21. Just.: art. 24, Inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de maio de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 6 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 3/14-PROC. ADM. N.º 741/14. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: João Sabino de Santana Neto. Objeto: Locação do imóvel localizado na Rua Elizeu de Almeida Melo, n.º 10, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 26.651,52. Vigência: 1/4/20 a 31/3/21. Just.: art. 24, Inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de maio de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 7 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 1/14-PROC. ADM. N.º 3710/13. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Dionísio Vieira da Silva. Objeto: Locação do imóvel localizado na Av. Deputado Ulisses Guimarães, n.º 1.056, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 47.964,00. Vigência: 9/4/20 a 8/4/21. Just.: art. 24, Inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 29 de maio de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
LEI Nº 4029-A
Projeto de Lei nº 36/20 de autoria do Vereador Perivaldo do Gás. Considera de utilidade pública a Associação dos aposentados e Pensionistas do Humaitá. Proc. nº 22643/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- É considerada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Humaitá.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 05 de junho de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4030-A
Projeto de Lei nº 163/18 de autoria do Vereador Jabá.   Dispõe sobre a criação do sistema QR CODE de informações turísticas, culturais e ambientais no Município de São Vicente. Proc. nº 22644/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o sistema QR CODE de informações turísticas, culturais e ambientais no Município de São Vicente.
Art. 2º -Nos locais de interesse de informação dos munícipes e dos turistas será afixado em base com visibilidade e de fácil acesso, painel com QR CODE, tendo nele toda e qualquer informação sobre aquele espaço ou lugar, contendo a sua histórica importância.
Art. 3º -O sistema QR CODE deverá obrigatoriamente estar nas seguintes línguas: português, inglês e espanhol, ficando a critério dos órgãos turísticos e culturais o acréscimo de outras línguas.
Art. 4º -                           As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, CellulaMater da Nacionalidade, em 05 de junho de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4031-A
Projeto de Lei nº 11/20 de autoria do Vereador Wilson Cardoso. Dispõe sobre a implantação de procedimento de avaliação psicológica de gestantes e puérperas, com intuito de se detectar a propensão de depressão pós-parto considerando-se os fatores de risco. Proc. nº 22646/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado implementar procedimentos para que toda gestante, durante a realização do pré-natal, seja submetida a avaliação psicológica com o intuito de se detectar a propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto, considerando-se os fatores de risco.
Art. 2º -                           As gestantes identificadas como propensas ao desenvolvimento da depressão pós-parto serão imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia.
Art. 3º -                           Toda puérpera, antes do recebimento da alta hospitalar, deverá ser submetida à avaliação psicológica.
Art. 4º -                           As puérperas que apresentarem indícios de depressão pós-parto deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento adequado, de acordo com as normas regulamentadoras.
Art. 5º -                           Fica a cargo do Poder Executivo a regulamentação do presente projeto no prazo de 60(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 6º -                           Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, CellulaMater da Nacionalidade, em 05 de junho de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4032-A
Projeto de Lei nº 18/20 de autoria do Vereador Jabá. Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia e dá outras providências. Proc. nº 22645/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-Fica criado, no município de São Vicente, o Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia, a ser implantado nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) de São Vicente.
Art. 2º-O programa devera assistir a criança com microcefalia, bem como informar os pais quanto aos cuidados e particularidades na criação dessa criança, devendo contemplar no mínimo o seguinte:
I - Acompanhamento de fonoaudiólogo;
II - Fisioterapia;
III - Realização de terapia ocupacional;
IV - Acompanhamento psicológico dos pais;
V - Interação com outras famílias na mesma situação;
VI - Fornecimento de remédios, nos casos necessários;
VII - Cirurgia, nos casos passiveis deste procedimento.
Art. 3º -                           Os locais específicos de ações e divulgação deverão ser preestabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sabedora dos locais e regiões de maior incidência e necessidade de aplicação do programa.
Art. 4º -                           Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 5 de junho de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
A Secretaria Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Fiscalização de Meio Ambiente INFORMA através deste edital de citação ao Srª. MARIA ELZA MOREIRA DOS SANTOS, que em face da AR ter retornado sem a ciência do interessado, à Rua Paraná, 110– Jardim Irmã Dolores– São Vicente/SP, solicitamos que compareça a esta Secretaria no prazo de 15 dias à fim de tomar ciência do Auto de Infraçãonº 9.298,lavrada em 29/06/2019, Inscrição Municipal nº048931, referente à Lei Complementar nº 271/99, art. 129, XX(por promover uso proibido do imóvel e uso de caixa de som no estabelecimento), sob pena de multa pelo não atendimento das solicitações expostas, constatado através de laudo constante no Processo Administrativo nº 031.486/2015, nomesmo endereço. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital na forma da Lei Complementar 271/99, artigo 131, §1°.
Silmara de Oliveira Casadei
Secretáriade Meio Ambiente e Defesa Animal
 
A Secretaria Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Fiscalização de Meio Ambiente INFORMA através deste edital de citação ao Srª. VIVIANE APARECIDA CLIMACO RIBEIRO, que em face da AR ter retornado sem a ciência do interessado, à Rua Florival Alves da Silva, 471– Parque das Bandeiras– São Vicente/SP, solicitamos que compareça a esta Secretaria no prazo de 15 dias à fim de tomar ciência do Auto de Infraçãonº 9.222,lavrada em 16/07/2019, Inscrição Municipal nº067360, referente à Lei Complementar nº 877/17, anexo I, ref. III(por transportar resíduos da Construção Civil sem cadastro municipal), sob pena de multa pelo não atendimento das solicitações expostas, constatado através de laudo constante no Processo Administrativo nº 026.427/2019, noendereço Rua josé Bonifácio, frente ao nº 404, Centro – São Vicente/SP. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital na forma da Lei Complementar 271/99, artigo 131, §1°.
Silmara de Oliveira Casadei
Secretáriade Meio Ambiente e Defesa Animal
 
A Secretaria Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Fiscalização de Meio Ambiente INFORMA através deste edital de citação ao Sr. ELIAS RIBEIRO DOS SANTOS, que em face da AR ter retornado sem a ciência do interessado, à Rua Alvares de Azevedo, 21– Boqueirão– Santos/SP, solicitamos que compareça a esta Secretaria no prazo de 15 dias à fim de tomar ciência do Auto de Infraçãonº 9.082/ 9.083/ 9.084,lavradas em 19/09/2019, Inscrição Municipal nº060200, referente à Lei Complementar nº 877/17, art. 28, anexo I, ref. III; LC nº 877/17, art. 32, anexo I, ref. V; LC, art. 49, anexo I, ref. VII(por transportar resíduos da Construção Civil sem cadastro municipal; por não portar documentação de Controle de transporte de Resíduos – CTC- durante o transporte de RCC; por não fornecer comprovação da correta destinação dos resíduos transportados em 01/07/2019), sob pena de multa pelo não atendimento das solicitações expostas, constatado através de laudo constante no Processo Administrativo nº 025.598/2019, noendereço Av. Angelina Pretti, s/n – Jardim Irmã Dolores – São Vicente/ SP. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital na forma da Lei Complementar 271/99, artigo 131, §1°.
Silmara de Oliveira Casadei
Secretáriade Meio Ambiente e Defesa Animal
  
A Secretaria Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Fiscalização de Meio Ambiente INFORMA através deste edital de citação aoResp. da JAFECOM CONSTRUÇÃO LTDA, que em face da AR ter retornado sem a ciência do interessado, à Rua Dr. Moura Ribeiro, 76 – Marapé– Santos/SP, solicitamos que compareça a esta Secretaria no prazo de 15 dias à fim de tomar ciência do Auto de Infraçãonº 8.408 e 8.409,lavradas em 26/04/2018, Inscrição Municipal nº054712, referente à Lei Complementar nº 877/17, art. 49, anexo I, ref. V e Lei Complementar nº 877/17, art. 49, anexo I, ref. III (por não portar documentação de Controle de transporte de Resíduos – CTC e por transportar resíduos em veículos não autorizados), sob pena de multa pelo não atendimento das solicitações expostas, constatado através de laudo constante no Processo Administrativo nº 008.804/2015, noendereço Av. Ayrton Senna, em frente ao posto BR – Itararé – São Vicente/ SP. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital na forma da Lei Complementar 271/99, artigo 131, §1°.
Silmara de Oliveira Casadei
Secretáriade Meio Ambiente e Defesa Animal
 
 
A Secretaria Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Fiscalização de Meio Ambiente INFORMA através deste edital de citação aoSr. Luiz Prestes Jeffery, que em face da AR ter retornado sem a ciência do interessado, à Av. Prefeito Prestes Maia, 296 – Esplanada dos Barreiros– São Vicente/SP, solicitamos que compareça a esta Secretaria no prazo de 15 dias à fim de tomar ciência do Auto de Infraçãonº 9.281,lavrada em 24/06/2019, Inscrição Cadastral nº 36-05525-2217-00296-000, referente à Lei Complementar nº 877/17, art. 22, anexo I, ref. I(por depositar aproximadamente 2 metros cúbicos de resíduos da construção civil em canal central à frente do imóvel), sob pena de multa pelo não atendimento das solicitações expostas, constatado através de laudo constante no Processo Administrativo nº 023.724/2019, nomesmo endereço – São Vicente/ SP. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital na forma da Lei Complementar 271/99, artigo 131, §1°.
Silmara de Oliveira Casadei
Secretáriade Meio Ambiente e Defesa Animal
 
A Secretaria Meio Ambiente, por meio da Diretoria de Fiscalização de Meio Ambiente INFORMA através deste edital de citação aSrª. MIRIAM RODRIGUES DA SILVA, que em face da AR ter retornado sem a ciência do interessado, à Rua da Constituição, 66 – Itararé– São Vicente/SP, solicitamos que compareça a esta Secretaria no prazo de 15 dias à fim de tomar ciência da intimaçãonº 9.966 e do auto de infração nº 9.967,lavrados em 03/07/2018, Inscrição Cadastral nº 36-05467-2235-00570-000, referente à Lei Complementar da intimação nº 502/06 e Lei Complementar do auto de infração nº 129/99, art. 129, inciso XIX(intimado a fazer a limpezado terreno e comprovar a correta destinação dos resíduos sólidos removidos e com auto de infração por exercer atividade nociva sem licença ambiental, pela queima de materiais combustíveis sólidos descartados no terreno), sob pena de multa pelo não atendimento das solicitações expostas, constatado através de laudo constante no Processo Administrativo nº 027.574/2018, na Rua Mal. Eurico Gaspar Dutra, 570 – Nautica I– São Vicente/ SP. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital na forma da Lei Complementar 271/99, artigo 131, §1°.
Silmara de Oliveira Casadei
Secretáriade Meio Ambiente e Defesa Animal