Diário Oficial - 01/07/2020

Compartilhe!

Curtir
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 49/20-PROC. N.º 19555/20. Objeto: Registro de Preços para aquisição de insumos para atender ações judiciais, nas quantidades estimadas e especificações constantes do ANEXO I. Recebimento das propostas: até as 9 horas do dia 14/7/20. Abertura das Propostas: às 9h15min do dia 14/7/20. Inicio da Sessão de Disputa: às 10 horas do dia 14/7/20. Informações: Telefone: (13)3569-5710. E-mail: compras@saudesaovicente.sp.gov.br, sesasvcompras@yahoo.com.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 30 de junho de 2020. Mônica Pegoraro-Pregoeira. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 3 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 3/17-PROC. ADM. N.º 38491/16. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Antonio Severino Cardoso e Eliane das Dores de Lira Cardoso. Objeto: Locação do imóvel localizado na Avenida Dr. Celso Santos, n.º 610, Gleba II, Parque das Bandeiras, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 18.269,16. Vigência: 4/5/20 a 3/5/21. Just.: Art. 24, inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 10 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA- Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 6 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 5/14-PROC. ADM. N.º 2821/14. Locatário: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/SESAU. Locador: Venturine S.M. Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto: Locação do imóvel localizado na Avenida Antonio Emmerich, n.º 750, Vila Valença, São Vicente/SP. Valor do Contrato: R$ 100.344,00. Vigência: 15/5/20 a 14/5/21. Just.: Art. 24, inc. X, da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 10 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Fundo Municipal de Saúde/SESAU.
 
ATO DE JULGAMENTO-PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/20-PROC. N.º 19592/20. Tornamos público que o resultado do Pregão Presencial n.º 44/20 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente na Rua Padre Anchieta, 462–5.º andar. São Vicente, 30 de junho de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA-Autoridade Competente. Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Secretaria de Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 6 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 51 /14–PROC. ADM. N.º 14986/14. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locadora: Maria do Rosário Rodrigues de Omena. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 15.5.20 a 14.5.21 Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de Junho de 2020. PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS LARANJA – Secretária de Assistência Social.
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE APOIO E CONTROLE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS-DIACLI
CHAMAMENTO PÚBLICO
Pelo presente, solicita o comparecimento de interessado em locação de imóvel à Prefeitura com as seguintes características – Proximidades da Rua. Joaquim Campos, bairro Japuí, que disponha de uma área mínima de 250 m², 4 cômodos, 1 banheiro, 10m²de área coberta. –Proc. Adm. n.º 25.643/20; a apresentar os documentos conforme relação disponível na Diretoria de Gestão de Contratos–DIGESC, no prazo de dez dias a partir desta data, no período das 9 às 17 horas, na Rua Frei Gaspar n.º 384, 2.º andar, sala 32-Centro, São Vicente/SP. São Vicente, 30 de junho de 2020. CARLOS ROBERTO QUEVEDO DE SOUZA- Secretário da Administração
 
ERRATA–Secretaria de Gestão de contratos. A Secretaria de Gestão de contratos informa a retificação da publicação realizada em 23 de junho de 2020, referente ao Termo Aditivo n.º 6
Onde se lê: Extrato de Termo Aditivo n.º 4 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 4/14, leia-se: Extrato de Termo Aditivo n.º 6 ao Contrato de Locação de Imóvel n.º 4/14. Os demais itens permanecem inalterados. ALEXANDRE MARTINS LOURENÇO-Secretário Executivo46633/20
 
ERRATA–Secretaria de Gestão de contratos. A Secretaria de Gestão de contratos informa a retificação da publicação realizada em 23 de junho de 2020, referente ao Contrato de Locação de imóvel 54/14. Onde se lê: Representado por seu Presidente, Sr. Waldocir dos Santos Martins
Leia-se: Representado por seu Presidente, Sr. Silvério de Araújo Escobar dos Santos. Os demais itens permanecem inalterados. EUGÊNIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA-Secretária da Educação 11202/14
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 6 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 24/14 - PROC. ADM. N.º 46.799/13. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Celestino Augusto Alves Domingues. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência: 20.2.20 a 19.2.21 e o valor do aluguel: R$ 6.378,00 (seis mil, trezentos e setenta e oito reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de junho de 2020. PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS LARANJA-Secretária de Assistência Social.
 
EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 6 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 56 /14–PROC. ADM. N.º 12.239/14. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Abel Pinto Tavares e sua esposa Maria Alice Cipriano Tavares. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 9.6.20 a 8.6.21. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de junho de 2020. PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS LARANJA–Secretária de Assistência Social.
 
EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 7 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 60/13–PROC. ADM. N.º 21.896/13. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Raimundo Alves de Sousa. Objeto: Adita para prorrogar a vigência: 29.6.20 a 28.6.21 Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de junho de 2020. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA–Secretária de Educação.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 6 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 28/14-PROC. ADM. N.º 4.047/14. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Antenor Frutuoso da Silva. Objeto: Adita para prorrogar o prazo de vigência: 19.3.20 a 18.3.21 e o valor do aluguel: R$ 2.885,00 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais). Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de junho de 2020. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA–Secretária de Educação.
 
EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 1 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N.º 1/19–PROC. ADM. N.º 38.435/18. Locatária: Prefeitura de São Vicente. Locador: Edson Alcântara e Vera Lucia Prado Alcântara. Objeto: Dispensa de Licitação. Just.: art. 24, inc. X da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de junho de 2020. PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS LARANJA–Secretária de Assistência Social
 
LEI Nº 4039-A         
Projeto de Lei nº 47/20 de autoria do Vereador Léo Santos. Fica denominada Jean Pierre dos Santos Molina a Creche Municipal localizada na Rua José Viegas, s/nº, no bairro Parque Continental. Proc. nº 24123/20        
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Jean Pierre dos Santos Molina a Creche Municipal localizada na Rua José Viegas, s/nº, no bairro Parque Continental.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de junho de 2020.
PEDRO GOUVÊA                
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4040-A
Projeto de Lei nº 48/20 de autoria do Vereador Jabá.     Assegura ao aluno com deficiência e Transtorno do Espectro Autista prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência. Proc. nº 24124/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica assegurada ao aluno deficiente e com Transtorno do Espectro Autista prioridade na matrícula em escola municipal mais próxima de sua residência.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida no art. 2° da Lei Federal n.° 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 3º -O aluno com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista, por meio de seu representante legal, apresentará documento comprobatório de residência próximo ao estabelecimento de ensino no ato de sua matrícula.                       
Art. 4º -                           E escola poderá solicitar atestado médico para comprovar a deficiência alegada no ato da matrícula.
Art.5º - As escolas garantirão a permanência de alunos com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista, promovendo a devida acessibilidade arquitetônica comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em     de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4041-A
Projeto de Lei nº 49/20 de autoria do Vereador: Dercinho Negão do Caminhão. Autoriza o Poder Executivo a instalar pias lavatórios portáteis em locais públicos para o combate ao Covid-19 e dá outras providências. Proc. nº 24122/20     
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instalar pias lavatórios portáteis, com disponibilização de sabonete líquido, papel toalha e lixeira, em locais públicos que não possuam sanitário, como auxílio no combate ao Covid-19.
Parágrafo único – As pias lavatórios portáteis serão instaladas em locais de grande fluxo de pessoas como estações do VLT, praças, terminais de ônibus, feiras livres, dentre outros.
Art. 2º - Fica assegurado que os banheiros públicos, quando existentes em locais de grande fluxo, permaneçam disponíveis no mesmo horário e funcionamento dos seus estabelecimentos.
Art. 3º - As despesas geradas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de junho de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4038-A         
Projeto de Lei nº 50/20 de autoria do Vereador Perivaldo do Gás. Cria e denomina “Praça do Teleférico” a área entre os quiosques de comércio e o entorno deste equipamento público, na orla da praia do Itararé, e dá outras providências. Proc. nº 24120/20   
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Praça de Eventos Culturais nos jardins da oral do Itararé, na Avenida Manoel da Nóbrega, no espaço compreendido entre o teleférico e os quiosques comerciais ali existentes, em uma área de 85x90 metros, localizada abaixo e no entorno do teleférico, destinada á realização de eventos culturais, feiras de artesanato, exposições, pequenos shows acústicos, feiras de doação de animais, entre outros que colaborem para a difusão da arte, cultura e entretenimento em nosso Município.
Art. 2º - O espaço demarcado no art. 1º denominar-se          “Praça do Teleférico”, devendo ser providenciadas as placas e sinalizações necessárias, sem, contudo, impedir a livre circulação de pedestres, turistas e banhistas, como área pública integrante do jardim da praia do Itararé.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de junho de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
Processo Adm: 11472/2018
Interessado (a): AURORA LIMA DE OLIVEIRA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação a proprietária do imóvel localizado na Rua Padre André de Soveral Q 5-L 8, que em face dar ciência à interessada, solicitamos à mesma que compareça nesta Secretaria  no prazo de 20 (vinte) dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Intimação nº 111236, lavrado em 23/04/2020, conforme estabelece a L. C. 502/06, e para que chegue ao conhecimento da interessada, expedido o presente edital em atendimento à Lei Complementar 271/99, art. 131, § 1º.
Telefone para contato - (13) 3467-3307.
E-mail: fiscalizacao.sv@gmail.com
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm: 43517/2017
Interessado (a): ALESSANDRE AUGUSTO SANCHES ELVEDOSA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação o proprietário do imóvel localizado na Rua da Imprensa nº238, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria  no prazo de 20 (vinte) dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Intimação nº 106047, lavrado em 02/04/2019,  e para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital em atendimento à Lei Complementar 271/99, art. 131, § 1º.
Telefone para contato - (13) 3467-3307.
E-mail: fiscalizacao.sv@gmail.com
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm: 11477/2018
Interessado (a): AURORA LIMA DE OLIVEIRA
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras, INFORMA através deste edital de citação a proprietária do imóvel localizado na Rua Padre André de Soveral Q 5-L 8, que em face dar ciência à interessada, solicitamos à mesma que compareça nesta Secretaria  no prazo de 20 (vinte) dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Intimação nº 111237, lavrado em 23/04/2020, conforme estabelece a L. C. 502/06, e para que chegue ao conhecimento da interessada, expedido o presente edital em atendimento à Lei Complementar 271/99, art. 131, § 1º.
Telefone para contato - (13) 3467-3307.
E-mail: fiscalizacao.sv@gmail.com
Engº Elizeu Gonzalez Cação
Secretário de Obras Particulares