Diário Oficial - 07/08/2020

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ERRATA–EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 1/20-PROC. ADM. N.º 3052/20-Objeto: Atum ralado e sardinha em conserva, pelo período de 12 (doze) meses, para uso da Diretoria de Alimentação Escolar (DAE).Publicado no D.O.U de 30/7/20-Seção 3–Página 227. Onde se Lê: ... “20.1 As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, com recursos Estaduais e Federais, leia-se: ...”20.1 As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias, com recursos do Tesouro”. São Vicente, 7 de agosto de 2020. MARTA FLORINDO–Chefe do Departamento de Compras e Licitações.
 
AVISO DE EXTRATO DE RATIFICAÇÃO–DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 621/20-PROC. ADM. N.º 26.907/20–Objeto: Contratação emergencial de software de gestão pública, a título de licenciamento, que atende aos departamentos da Prefeitura Municipal de São Vicente, garantindo andamento dos serviços municipais. Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: EMBRAS–Empresa Brasileira de Tecnologia Ltda, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais)–Data da Ratificação: 5/8/20–Just.: Art. 24, inc. IV da Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 7 de agosto de 2020. JEFFERSON TEIXEIRA–Secretário de Governo.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - CONCURSO PÚBLICO - CPPMSV 001/2019
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, em vista do que consta no Edital de Concurso Público CPPMSV 001/2019, torna pública a Homologação da Classificação Final do Cargo abaixo conforme divulgação realizada no site www.igecs.org.brem 03/08/2020:
307 - GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2ª CLASSE
Outrossim, reafirma os termos do Edital CPPMSV 001/2019:
Do Item - “DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO”:
  • O Concurso Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação de cada Cargo, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de São Vicente, por igual período.
Do Item - “DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO”:
  • A convocação para ingresso obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado, além do número de vagas, o direito à Posse. Os classificados no Concurso Público somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública Direta, dentro do prazo de validade do certame, respeitada a Legislação de Responsabilidade Fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.
  • A data para entrada em exercício dos candidatos convocados será definida pela Prefeitura Municipal de São Vicente em atendimento às suas necessidades e conveniências.
  • O processo de convocação dos candidatos aprovados aos Cargos constantes no Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Vicente.
  • O candidato aprovado será convocado pelo correio, mediante telegrama e deverá se apresentar na Administração da Prefeitura Municipal de São Vicente na data e horário estabelecido no telegrama.
  • No caso de desistência do candidato, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de São Vicente através de Telegrama de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).
  • O candidato deficiente poderá ser submetido à junta médica, quando do exame admissional, que atestará se a deficiência é compatível com as atribuições e requisitos do Cargo.
  • Após a homologação do referido Concurso Públicotodas as informações referentes ao acompanhamento da Posse devem ser solicitadas juntamente a Prefeitura Municipal de São Vicente através de seus canais de comunicação.
  • Para efeito de ingresso na Prefeitura Municipal de São Vicente, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado a comprovar, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Vicente, que satisfaz as exigências do Edital, bem como submeter-se a teste médico, e ser considerado apto neste, para o exercício do Cargo, sob pena de não ser empossado.
  • Quando de sua Posse, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidasno Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de documentos que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subsequentes praticados em seu favor.
  • É facultado a Prefeitura Municipal de São Vicente exigir dos candidatos classificados, além dos documentos elencados no item 02.02. do Edital, outros documentos comprobatórios. Oscandidatosclassificadosdeverãoapresentardocumentoscomprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o respectivo Cargo, conforme item 02. do Edital.
  • No ato da convocação, as cópias dos documentos exigidos somente serão aceitas mediante apresentação dos originais.
  • Não será empossado o candidato convocado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse ou não possuir os requisitos exigidos no Edital.
São Vicente, 7 de agosto de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal de São Vicente
 
RESOLUÇÃO N.º 58 DE 22 DE JULHO DE 2020
A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nas Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90 e nos artigos 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei Municipal nº 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis nº 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e nº 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos Artigos 26 e 27 do Capítulo X de seu regimento interno, reunida no dia 22/07/2020 em sua oitava Reunião Extraordinária desta gestão.
RESOLVE:
“Aprovar o PLANO ANUAL DE SAÚDE 2019”
São Vicente, 22 de julho de 2020. 
DRª. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Presidente do CMS-SV
 
RESOLUÇÃO N.º 59 DE 22 DE JULHO DE 2020
 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nas Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90 e nos artigos 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei Municipal nº 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis nº 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e nº 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos Artigos 26 e 27 do Capítulo X de seu regimento interno, reunida no dia 22/07/2020 em sua oitava Reunião Extraordinária desta gestão.
RESOLVE:
“Aprovar o PLANO ANUAL DE SAÚDE 2020”
São Vicente, 22 de julho de 2020.
DRª. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Presidente do CMS-SV
 
RESOLUÇÃO N.º 60 DE 22 DE JULHO DE 2020.
 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nas Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90 e nos artigos 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei Municipal nº 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis nº 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e nº 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos Artigos 26 e 27 do Capítulo X de seu regimento interno, reunida no dia 22/07/2020 em sua oitava Reunião Extraordinária desta gestão.
RESOLVE:
“Aprovar o PLANO ANUAL DE SAÚDE 2020 / COVID-19”
São Vicente, 22 de julho de 2020.
DRª. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Presidente do CMS-SV
 
RESOLUÇÃO N.º 61 DE 22 DE JULHO DE 2020
 A Plenária do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regimentais, previstas nas Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90 e nos artigos 320 e 321 da Lei Orgânica do Município, e da Lei Municipal nº 2296-A, de 23 de dezembro de 2009, alterada pelas Leis nº 2322-A, de 26 de fevereiro de 2010 e nº 2655-A, de 22 de junho de 2011, e nos Artigos 26 e 27 do Capítulo X de seu regimento interno, reunida no dia 22/07/2020 em sua oitava Reunião Extraordinária desta gestão.
RESOLVE:
“Aprovar o RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2019”
São Vicente, 22 de julho de 2020.
DRª. VERA LÚCIA VASCONCELOS SARMENTO
Presidente do CMS-SV
 
Processo Adm. 11687/2019
Interessado (a): BANCO SANTANDER
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras - Laudos, INFORMA através deste Edital de citação o(a) responsavel BANCO SANTANDER PÇA CEL. LOPES, 1 processo em epigrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Infração nº 109934, lavrado em 31/07/2019, conforme estabelece a Lei Municipal 3791-A/2018, art. 1, inc. I. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar 987/2020, artigo 181, §1°.
ENGº ELIZEU GONZALEZ CAÇÃO
Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 5843/2018
Interessado (a): EDIFÍCIO ANA ISABEL CABRAL
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras - Laudos, INFORMA através deste Edital de citação o(a) responsavel EDIFICIO ANA ISABEL CABRAL processo em epigrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Infração nº 110282, lavrado em 09/03/2020, conforme estabelece a Lei Municipal 3791-A/2018, art. 1, inc. I. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente Edital em atendimento à Lei Complementar 987/2020, artigo 181, §1°.
ENGº ELIZEU GONZALEZ CAÇÃO
Secretário de Obras Particulares