Diário Oficial - 01/09/2020

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LEI COMPLEMENTAR Nº 1006
Autoriza a suspensão do repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPRESV da contribuição previdenciária patronal dos Servidores da segunda massa Plano Previdenciário e do pagamento dos parcelamentos de débitos previdenciários com fundamento na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Proc. Nº 25392/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
                                  Art. 1º - Fica autorizada a suspensão, até 31 de dezembro de 2020, conforme Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, e como forma de auxiliar o equilíbrio fiscal afetado pela situação de Calamidade em Saúde Pública causada pela pandemia decorrente da COVID-19, reconhecida neste Município pelo Decreto nº 5197-A, de 21 de março de 2020, dos seguintes recolhimentos:
                                    I – do repasse ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - IPRESV da contribuição previdenciária patronal referente aos servidores ativos, integrantes do Plano Previdenciário - Segunda Massa conforme definição prevista na Lei Complementar n.º 635/2010 e Lei Complementar nº 1000/2020, com vencimento entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020;
                                  II – do pagamento dos parcelamentos de débitos previdenciários vigentes e vencidos entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020.
                                 Art. 2º - As contribuições previdenciárias atingidas pela suspensão prevista no inciso I do artigo anterior deverão ser pagas pelo Município ao IPRESV, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros previstos na Legislação Municipal para os casos de inadimplemento da obrigação, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, até o dia 31 de janeiro de 2021.
                                 Parágrafo único - Alternativamente ao disposto no caput, fica autorizada, observadas as disposições Federais e Municipais, que as contribuições previdenciárias suspensas sejam objeto de Termo de Acordo de Parcelamento, a ser formalizado e quitado a primeira parcela até o dia 31 de janeiro de 2021.
                              Art. 3º - Cada prestação de Termo de Acordo de Parcelamento, de que trata o inciso II do art. 1º deverá ser paga pelo Município ao IPRESV, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros previstos no acordo, respeitando-se como limite mínimo a meta atuarial, dispensada a multa, de forma concomitante com as prestações vincendas a partir de janeiro de 2021, iniciando-se pela prestação mais antiga suspensa e terminando pela mais recente, em número total de meses igual ao número de prestações suspensas.
                                 Parágrafo único - Alternativamente ao disposto no caput, fica autorizado, observadas as demais condições estabelecidas na Legislação Federal, que:
                          I - as prestações suspensas sejam objeto de novo Termo de Acordo de Parcelamento, a ser formalizado até o dia 31 de janeiro de 2021; ou
                                  II - o Termo de Acordo de parcelamento seja objeto de reparcelamento, a ser formalizado até o dia 31 de janeiro de 2021, não se aplicando a limitação de um único reparcelamento prevista no inciso III do § 7º do art. 5º da Portaria MPS nº 402, de 2008.
                                 Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.
                                 Art. 5º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                             São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de agosto de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
LEI Nº 4050-A
Acrescenta parágrafo ao art. 2 da Lei nº 3657-A/17, que dispõe sobre a proibição de novas ligações de energia elétrica e de água e esgoto em áreas invadidas ou que se caracterizem como loteamentos clandestinos sem autorização prévia do Município de São Vicente e dá outras providências. Proc. nº 17813/17
                                 PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                Art. 1º - O Parágrafo único do art. 2° da Lei n° 3657-A, de 05 de setembro de 2017, passa a ser §1°,  acrescido ao art. 2º o § 2° com a seguinte redação:
                            “Art. 2º - ...
                                “§ 2° - Para as áreas de assentamentos irregulares, já consolidados, que estejam em processo de regularização fundiária ou tenham a viabilidade técnica de regularização, as concessionárias poderão, caso atestem que as ligações solicitadas encontram-se em seus planos de expansão de investimento, obter a autorização para obras coletivas ou individuais, desde que consultada a Municipalidade na forma estabelecida em Decreto regulamentador.”
                                 Art. 2º - O Decreto regulamentando o procedimento referido no § 2º da Lei nº 3657-A/17 será expedido no máximo em 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei.
                                 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 31 de agosto de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
  
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 98/20. PROC. ADM. Nº 21600/20. Contratante: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Contratada: Empresa Brasil de Construção Civil e Incorporadora Eireli. Objeto: Prestação de serviço de Serralheria para atender a todas as Unidades de Saúde. Assinatura: 20/8/20. Vigência: 20/8/20 à 19/11/20. Valor Total: R$ 57.500,00. Just: Art. 24, inciso “IV” da Lei Federal Nº 8.666/93. São Vicente, 28 de agosto de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente. Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0152/20. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 075/20. PROC. ADM. Nº 25075/20. Órgão: Secretaria de Saúde de São Vicente/Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Prefeitura de São Vicente. Fornecedor: Onco Import Assessoria e Consultoria Eireli. Objeto: Registro de preços de aquisição de medicamentos. Assinatura: 17/8/20. Valor Total: R$ 247.233,60. São Vicente, 31 de agosto de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – CONVITE N° 14/20 – PROC. ADM. N° 22.846/20 – Objeto: Contratação de empresa para execução de reforma da unidade Centro POP. Adjudicado em 27/8/20 favor da empresa J.S. DE JESUS EIRELI - EPP, no valor total de R$ 215.214,57 (duzentos e quinze mil duzentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos). Data da Homologação: 27/8/20. – Just: Lei Federal n° 8.666/93. – São Vicente, 28 de Agosto de 2020 –SANDRA REGINA MOTA GUIMARÃES – Presidente da Comissão de Licitações.
 
A Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços  -  ISSQN, pelo  presente  Edital  convoca o responsável pela empresa TOLEDO & ZAGO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA –ME, CNPJ Nº 19.879.190/0001-97  para comparecer  no  prazo de  30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 04, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais:
. Lançamentos Tributários período 04 a 12/2014 e período 2015, 2016, 2017, e 01/2018.
. Baixa da inscrição municipal  869106 à partir de fevereiro/2018
São Vicente, 27 de agosto de 2020.
 RICARDO FERREIRA RUAS- Diretoria Tributária – ISSQN
 
Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o representante da empresa THIAGO ROGERIO DA SILVA PORTARIA E LIMPEZA inscrita no CNPJ n° 32.226.261/0001-10 o Sr. THIAGO ROGERIO DA SILVA, inscrito no CPF n° 370.450.238-39, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos débitos pendentes. Conforme processo nº 46685/2018. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
 RICARDO FERREIRA RUAS- Diretoria Tributária – ISSQN
Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o representante da empresa JOSE O. DE LIMA - MANUTENÇÃO inscrita no CNPJ n° 17.559.650/000174 o Sr. JOSE OLIVEIRA DE LIMA, inscrito no CPF n° 413.154.848-89, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência do levantamento de débitos do período de janeiro/2015 à dezembro/2019. Conforme processo nº 34974/2014. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
 RICARDO FERREIRA RUAS- Diretoria Tributária – ISSQN
 
Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o Sr. SERGIO LUIZ CARVALHO SERRALHEIRO GIGANTE, inscrito no CPF n° 108.447.498-00, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência do indeferimento da baixa retroativa e da baixa a partir de setembro/2019. Conforme processo nº 32427/2019. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
 RICARDO FERREIRA RUAS- Diretoria Tributária – ISSQN
 
Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o representante da empresa FELIPE SOUZA DE JESUS 337.233.348-90 inscrita no CNPJ n° 15.323.217/0001-00 o Sr. FELIPE SOUZA DE JESUS, inscrito no CPF n° 337.233.348-90, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da intimação do fisco para apresentação de documentação fiscal . Conforme processo nº 388692016. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
RICARDO FERREIRA RUAS- Diretoria Tributária – ISSQN
 
Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o Sr. CELSO SANTOS, inscrito no CPF n° 121.314.998-33, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência da ação fiscal mediante pedido de isenção. Conforme processo nº 48643/2019. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
 RICARDO FERREIRA RUAS- Diretoria Tributária – ISSQN
 
Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o representante da empresa JOSE GOMES DE SOUSA EMPREITEIRA - ME inscrita no CNPJ n° 26.739.477/0001-87 o Sr. JOSE GOMES DE SOUSA, inscrito no CPF n°342.093.948-58, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos débitos apurados no período de dezembro/2016 à dezembro/2019. Conforme processo nº 23152/2020. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
RICARDO FERREIRA RUAS- Diretoria Tributária – ISSQN

Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o Sr. LOURIVEL TREVIZOLLI JUNIOR, inscrito no CPF n° 101.095.788-05, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência do indeferimento da baixa retroativa e ressarcimento dos valores e da baixa a partir de setembro/2019. Conforme processo nº 32056/2019. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
RICARDO FERREIRA RUAS- Diretoria Tributária – ISSQN
Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISSQN, pelo presente edital convoca o Sr. LOURIVEL TREVIZOLLI JUNIOR, inscrito no CPF n° 101.095.788-05, com base no que estabelece o art. 39 – Inciso IV, da Lei nº 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência do indeferimento da baixa retroativa e ressarcimento dos valores e da baixa a partir de setembro/2019. Conforme processo nº 32056/2019. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
RICARDO FERREIRA RUAS- Diretoria Tributária – ISSQN
 
PROC. ADM.: 6659/2015. INTERESSADO (A): REINALDO DELINDO ALVES
 A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projeto e Regularização de Elevadores - DEAPRE, informa através deste edital de citação o (a) Responsável Técnica (a) do Processo em epígrafe, Sr. (a)  ANNA PAULA ALMEIDA SIEIRO a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação e multa para o (a) Responsável Técnico (a) ou indeferimento do Processo. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
e-mail: aprovacao.obras@gmail.com / Tel: (13)  3569-9053
ENGº ELIZEU GONZALEZ CAÇÃO - Secretário de Obras Particulares
 
PROC. ADM.: 30235/2020. INTERESSADO (A): GJC CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA
 A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projeto e Regularização de Elevadores - DEAPRE, informa através deste edital de citação o (a) Responsável Técnica (a) do Processo em epígrafe, Sr. (a)  JOSIEL QUEIROZ DA COSTA a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação e multa para o (a) Responsável Técnico (a) ou indeferimento do Processo. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
e-mail: aprovacao.obras@gmail.com / Tel: (13)  3569-9053
ENGº ELIZEU GONZALEZ CAÇÃO - Secretário de Obras Particulares
 
PROC. ADM.: 18155/2014. INTERESSADO (A): JACKELINE LOPES DOS SANTOS
 A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projeto e Regularização de Elevadores - DEAPRE, informa através deste edital de citação o (a) Responsável Técnica (a) do Processo em epígrafe, Sr. (a)  NILZA M. R. SANTOS a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação e multa para o (a) Responsável Técnico (a) ou indeferimento do Processo. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
e-mail: aprovacao.obras@gmail.com / Tel: (13)  3569-9053
ENGº ELIZEU GONZALEZ CAÇÃO - Secretário de Obras Particulares
 
PROC. ADM.: 12710/2014. INTERESSADO (A): CAIO DIONIZIO DE PAIVA CARLOS
 A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Aprovação de Projeto e Regularização de Elevadores - DEAPRE, informa através deste edital de citação o (a) Responsável Técnica (a) do Processo em epígrafe, Sr. (a)  SILVANA LÚCIA ARAÚJO COL a comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação e multa para o (a) Responsável Técnico (a) ou indeferimento do Processo. São Vicente, 31 de agosto de 2020.
e-mail: aprovacao.obras@gmail.com / Tel: (13)  3569-9053
ENGº ELIZEU GONZALEZ CAÇÃO - Secretário de Obras Particulares
 
PROC. ADM.. 16306/2018. INTERESSADO (A): PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras - DEFISAI, informa através deste edital de citação o(a) responsavel do imóvel sito na Rua Antero de Moura, nº 1090 – Cidade Naúltica, processo em epigrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 15 dias a fim de tomar conhecimento do Auto de Infração nº 111470, lavrado em 08/07/2020, conforme estabelece a Lei Municipal 3791-A/2018, art. 1, inc. I. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital em atendimento à Lei Complementar 987/2020, artigo 181, §1°. São Vicente, 31 de Agosto de 2020.
ENGº ELIZEU GONZALEZ CAÇÃO - Secretário de Obras Particulares

COMISSÃO ORGANIZADORA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE SÃO VICENTE 2020. Nomeada pelo Decreto Municipal n° 5307/2020
ATA 03/20
Aos 31 de agosto de 2020, às 18:01, foi aberto e-mail da Comissão Organizadora da Eleição do Conselho Municipal de Juventude, na presença da Comissão Eleitoral, constatamos que nenhum recurso foi interposto até o prazo final, motivo pelo qual deixamos de analisar, passando para as próximas fases do processo eleitoral, conforme cronograma, estando as 25 candidaturas inscritas aptas para iniciar campanha a partir do dia 03 de setembro de 2020. Aproveitamos para informar que o link para credenciamento de eleitores https://forms.gle/hPzMrLcm7CrL5su87 estará disponível a partir das 09:00 do dia 03 de setembro de 2020 até às 18:00 do dia 18 de setembro de 2020. Quaisquer dúvidas entrar em contato pelo e-mail comissaoeleitoralcmjsv2020@gmail.com
Talita Miuky Meng - Presidente da Comissão Organizadora para a Eleição do Conselho Municipal de Juventude
LISTA DE PRESENÇA 
SEDUC - Thobias Paraguai de Oliveira 
SEICOM - Cassio Moraes Marques 
ASSESSORIA DE JUVENTUDE - Talita Miuky Meng 
CES - Centro dos Estudantes de Santos e Região - Luiz Henrique Rodrigues Amaral  
OAB SV - Ordem dos Advogados do Brasil Subseção São Vicente - Yonne Souza  Vaz
Projeto Bora Lá - Isabela Izar Melo