Diário Oficial - 19/12/2020

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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 182/20–PREGÃO PRESENCIAL N.º 56/20–PROC. ADM. N.º 21845/20–Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: Bidden Comercial Ltda. Objeto: Aquisição de produtos para limpeza de piscinas, para atender a Secretaria de Esportes–Valor total: R$ 74.943,84 (setenta e quatro mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos)–Vigência: 03 (três) meses–Data de Assinatura: 11/12/20–Just.: Lei 10.520/2002. São Vicente, 19 de dezembro de 2020. GILSON MATOS DO NASCIMENTO–Secretário de Esportes.
 
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 179/20–INEXIGIBILIDADE N.º 6/20–PROC. ADM. N.º 21845/20–Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: New Tesc Tecnologia e Comércio Eireli. Objeto: Aquisição de controladores de tráfego a pedido da Secretaria de Trânsito e Transportes. Valor total: R$ 189.600,00 (cento e oitenta e nove mil e seiscentos reais). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Data de Assinatura: 4/12/20. Just.: Lei Federal n.º 8666/93. São Vicente, 19 de dezembro de 2020. ALEXANDRE DE ALMEIDA COSTA–Secretário de Transito e Transportes.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 3 AO  CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 56/17–CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 1/17–PROC. ADM. N.º 40.154/17–Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: Caixa Econômica Federal. Objeto: Credenciamento de instituições financeiras para o recebimento de documentos de arrecadação municipal (Tributos Municipais e demais receitas) no exercício de 2019–Secretaria da Fazenda. Motivo: Prorrogar a vigência contratual, reajustar o valor inicialmente contratado. Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 23/10/20. Just.:  Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 18 de dezembro de 2020. MIRIAN CAJAZEIRA VASQUES MARTINS DINIZ–Secretária da Fazenda.
 
AVISO DE LICITAÇÃO-EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 143/20-PROC. ADM. N.º 41139/20. Objeto: Pregão Eletrônico para aquisição de medicamento, nas quantidades estimadas e especificações constantes do Anexo I do Edital. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 13/1/21. Abertura das Propostas: às 10 horas do dia 13/1/21. Inicio da Sessão de Disputa: às 11 horas do dia 13/1/21. Informações: Telefone: (13)3569-5710. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br. Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 18 de dezembro de 2020. Katia Kazue Ueta–Pregoeira. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA–Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
AVISO DE LICITAÇÃO. EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 151/20-PROC. ADM. N.º 40192/20. Objeto: Registro de Preços para a aquisição de medicamentos para atender a Rede de Saúde de São Vicente pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital. Recebimento das Propostas: até as 9 horas do dia 15/1/21. Abertura das Propostas: às 9h30min do dia 15/1/21. Inicio da Sessão de Disputa: às 14 horas do dia 15/1/21. Informações: Telefone: (13)3569-5710. E-mail: sesasvcompras@yahoo.com.br ou compras@saudesaovicente.sp.gov.br, Site para acessar o Edital e a Disputa: www.bbmnetlicitacoes.com.br. São Vicente, 18 de dezembro de 2020. Katia Kazue Ueta–Pregoeira. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA–Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente.
 
 
ATO DE JULGAMENTO-PREGÃO ELETRÔNICO N.º 106/20-PROC. ADM. N.º 33.615/20. Tornamos público que o resultado do Pregão Eletrônico n.º 106/20 está à disposição dos interessados na Secretaria de Saúde de São Vicente na Rua Padre Anchieta, 462–5.º andar. São Vicente, 16 de dezembro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Autoridade Competente-Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria de Saúde de São Vicente.
 

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROC. ADM. N.º 45187/20. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: AJR-Eireli. Objeto: Empresa especializada em limpeza, conservação, higienização e lavagem de veículos. Just.: Art. 24, inc. IV da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 13979/20 e Decreto Municipal n.º 5291-A. Valor Total da Contratação: R$ 90.000,00. São Vicente, 19 de dezembro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA. Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.

 

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO-PROC. ADM. N.º 40004/20. Contratante: Fundo Municipal de Saúde de São Vicente, através da Secretaria de Saúde de São Vicente. Contratada: Di Serviços de Manutenção de Aparelhos Eletro Médicos Ltda. Objeto: Manutenção em corretiva e preventiva, com peças e acessórios em ventiladores pulmonares modelo ICX 5. Just.: Art. 25, inc. I da Lei Federal n.º 8.666/93. Valor Total da Contratação: R$ 108.000,00. São Vicente, 19 de dezembro de 2020. CARLOS ALBERTO DE BRITO BARBOSA- Coordenador do Fundo Municipal de Saúde de São Vicente/Secretaria da Saúde de São Vicente.

 
 
LEI N.º 4086-A
Dispõe sobre o Orçamento Fiscal do Município de São Vicente para o exercício de 2021, e dá outras providências. Proc. nº 37427/20        
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Vicente para o exercício de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.359.884.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), sendo em R$ 1.181.000.000,00 (um bilhão, cento e oitenta e um milhões de reais) da Administração Direta e         R$ 178.884.000,00 (cento e setenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais) da Administração Indireta, constituindo-se de:
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, seus fundos e entidades das Administrações Direta e Indireta;
II - O Orçamento de Investimentos das empresas públicas que recebam recursos do Tesouro Municipal, exceto as que percebam unicamente sob a forma de participação acionária ou pagamento de serviços públicos prestados;
III – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a Caixa de Saúde e Pecúlio, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, Saúde e Assistência Social.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências governamentais, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei com o seguinte desdobramento:                                                            
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA                                                                   R$
RECEITAS CORRENTES 1.040.722.000,00
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 417.630.000,00
Receita de Contribuições  19.600.000,00         
Receita Patrimonial  5.760.000,00  
Receita de Serviços 8.550.000,00  
Transferências Correntes 563.418.000,00  
Outras Receitas Correntes 25.764.000,00  
RECEITAS DE CAPITAL 140.278.000,00  
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
24.125.000,00
10.000,00
116.143.000,00
 
 
RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA ADM. DIRETA 1.181.000.000,00  
           
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
A - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
RECEITAS CORRENTES 53.668.800,00
Receita Tributária                                                     1.800,00
Receita de Contribuições 46.286.000,00
Receita Patrimonial 6.575.000,00
Outras Receitas Correntes 806.000,00
RECEITAS CORRENTES
INTRA - ORÇAMENTÁRIA
 
96.215.200,00
 
RECEITA ORÇAMENTÁRIA  DO INSTITUTO 149.884.000,00
         
 
B – CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO VICENTE
 
RECEITAS CORRENTES 18.600.000,00
Receita de Contribuições             18.550.000,00
Receita Patrimonial      50.000,00  
RECEITAS CORRENTES
INTRA - ORÇAMENTÁRIA
 
10.400.000,00
 
Receita de Contribuições 10.400.000,00  
RECEITA ORÇAMENTÁRIA DA CAIXA DE SAÚDE 29.000.000,00  
           
Art. 3º - A Despesa da Administração Direta e Indireta, fixada em R$ 1.359.884.000,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil reais), será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
                                                                                                                         R$
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.181.000.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 28.675.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL 1.152.325.000,00
 
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 178.884.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV. MUN. S.V 149.884.000,00
CAIXA DE SAÚDE E PECÚLIO SERV. MUN. S.V 29.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
I– ADMINISTRAÇÃO DIRETA  
01 – Legislativa 28.675.000,00
02 – Judiciária 23.877.000,00
04 – Administração 74.280.000,00
06 – Segurança Pública 12.220.800,00
08 – Assistência Social 25.518.000,00
09 – Previdência Social 23.473.000,00
 
10 – Saúde 255.796.100,00  
11 – Trabalho 21.493.100,00  
12 – Educação 353.421.000,00  
13 – Cultura 4.043.000,00  
15 – Urbanismo 159.084.000,00  
16 – Habitação 24.021.000,00  
18 – Gestão Ambiental 74.574.000,00  
19 – Ciência e Tecnologia 4.485.000,00  
23 – Comércio e Serviços  10.643.000,00  
26 – Transporte 24.192.000,00  
27 – Desporto e Lazer 8.263.000,00  
28 – Encargos Especiais 43.741.000,00  
29 – Reserva de Contingência 9.200.000,00  
TOTAL 1.181.000.000,00  
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA    
04 – Administração                                       28.610.000,00
09 – Previdência Social 146.931.000,00
28 – Encargos Especiais 525.000,00
99 – Reserva de Contingência 2.818.000,00
TOTAL 178.884.000,00
         
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 10 % (dez por cento) da Despesa fixada nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Ficam os Superintendentes do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente, e da Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa fixada nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - No caso de necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e de movimentação financeira a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9 e no inciso II, § 1º do art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, essa limitação será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional à participação de seus orçamentos e incidirá sobre “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras”.
Parágrafo único – O repasse financeiro a que se refere o art. 168 da Constituição Federal de 1988 fica abrangido pela limitação prevista no caput deste artigo.
Art. 7º - As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, no nível de elemento de despesa, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, modalidade de aplicação, projeto/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser procedidas para atender necessidades de execução.
Parágrafo único – As alterações, para efeitos do caput deste artigo, compreendem transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, facultada a inserção de elemento de despesa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de dezembro de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
      
 
LEI Nº 4087-A
Projeto de Lei nº 150/20 de autoria do Vereador Sargento Barreto. Cria o Programa EXAME JÁ, que tem por objetivo oferecer à população de São Vicente acesso aos principais exames que podem diagnosticar precocemente doenças crônicas. Proc. nº 46279/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Programa EXAME JÁ, que tem por objetivo oferecer à população de São Vicente acesso aos principais exames que podem diagnosticar precocemente doenças crônicas.
Parágrafo único - A execução do Programa EXAME JÁ visa a trazer qualidade de vida e promover o bem-estar social.
Art. 2º - Fará parte do Programa EXAME JÁ os seguintes exames laboratoriais:
I - Hemograma;
II - Glicemia;
III - Ureia;
IV - Creatinina;
V - Colesterol;
VI - Urina I;
VII - Parasitológico de fezes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de dezembro de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
                                              
 
 
LEI Nº 4088-A
Projeto de Lei nº 140/20 de autoria do Vereador André Carioca. Denomina André Fabrício de Jesus a Praça 55, localizada no Humaitá. Proc. nº 46280/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada André Fabrício de Jesus a Praça 55, localizada no Humaitá.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de dezembro de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal
 
                                               
LEI Nº 4089-A
Projeto de Lei nº 154/20 de autoria do Vereador André Carioca. Denomina Severino Moura da Silva a primeira praça localizada na Avenida Cellula Mater, no bairro Parque Continental. Proc. nº 46278/20
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Severino Moura da Silva a primeira praça localizada na Avenida Cellula Mater, no bairro Parque Continental.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de dezembro de 2020.
PEDRO GOUVÊA
Prefeito Municipal

Diretoria Tributária da Prefeitura Municipal de São Vicente, pelo setor do Imposto sobre Serviços - ISS, pelo presente edital convoca os responsáveis Sr. Jose Deodato da Silva Filho e Sra. Liana Simões Braz da Silva Deodato, da empresa LIGUE OBRAS - MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ 14.893.538/0001-87 com base no que estabelece o art. 39, inciso IV da Lei n.º 1.745/77, a comparecer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no Departamento do ISS, na Rua Frei Gaspar, 384, sala 4, Centro, São Vicente – SP, a fim de tomar ciência dos seguintes procedimentos fiscais: Lançamentos Tributários dos meses 1, 2, 4 a 12 do exercício de 2015; exercício de 2016 e meses 5, 6, 8 a 10 e 12 do exercício de 2018. Conforme processo n.º 21904/2020.
São Vicente, 18 de dezembro de 2020.
    RICARDO FERREIRA RUAS
    Diretoria Tributária – ISSQN
 
Processo Adm: 43581/2020
Interessado (a): RUBENS FLAVIO SIQUEIRA VIEGAS JUNIOR
A Secretaria de Obras Particulares, por meio do Departamento de Cadastro - DEPACAD INFORMA através deste edital de citação o (a) Responsável Técnico (a) do Processo em epígrafe, Sr.(a) RHAIDAR YOSSEF EL LADENa comparecer nesta Secretaria para atender o COMUNIQUE-SE no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de intimação e multa para o (a) Responsável Técnico (a) ou indeferimento do Processo.
e-mail:cadastro.obrassv@gmail.com/ Tel: (13) 3569-9054.
São Vicente, 17 de dezembro de 2020.
Eng.º Elizeu Gonzalez Cação - Secretário de Obras Particulares
 
Processo Adm. 31557/2019
Interessado (a): CONDOMINIO EDIFICIO ELIZABETH RESIDENCE
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras - Laudos, INFORMA através deste edital de citação o(a) responsavel do CONDOMINIO EDIFICIO ELIZABETH RESIDENCE processo em epigrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias a fim de tomar conhecimento da Intimação nº114198, lavrado em 08/10/2020, conforme estabelece as Leis Municipais 2854-A/2012 e 3541-A/2012. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital em atendimento à Lei Complementar 987/2020, artigo 181, §1°.
São Vicente, 18 de dezembro de 2020.
E-mail: laudo.sv@gmail.com – Tel. (13) 3569-9052
Eng.º Elizeu Gonzalez Cação - Secretário de Obras Particulares.
 
Processo Adm. 9525/2018
Interessado (a): CONDOMINIO EDIFICIO LEONARDO DA VINCE
A Secretaria de Obras Particulares, por meio da Diretoria de Fiscalização de Obras - Laudos, INFORMA através deste edital de citação o(a) responsavel do CONDOMINIO EDIFICIO LEONARDO DA VINCE processo em epigrafe, que em face dar ciência ao interessado, solicitamos ao mesmo que compareça nesta Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias a fim de tomar conhecimento da Intimação nº108662, lavrado em 13/06/2019, conforme estabelece as Leis Municipais 2854-A/2012 e 3541-A/2012. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expedido o presente edital em atendimento à Lei Complementar 987/2020, artigo 181, §1°.
São Vicente, 18 de dezembro de 2020.
E-mail: laudo.sv@gmail.com – Tel. (13) 3569-9052
Eng.º Elizeu Gonzalez Cação - Secretário de Obras Particulares.