Diário Oficial - 08/01/2021

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL N.º 64/20–PROC. ADM. N.º 22.633/20–Objeto: Registro de Preços para aquisição de kit eventos, pelo período de 12 (doze) meses, para uso da Secretaria de Assistência Social– Arrematante dos Lotes 1, 2, 3 e 4: Almir Natalino-ME no valor total de R$ 594.499,60 (quinhentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). Adjudicado em 3/12/20. Data da Homologação: 30/12/20. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1388 com Márcia ou e-mail: marcia_compras@saovicente.sp.gov.br. São Vicente 8 de janeiro de 2021. MARTA FLORINDO –Departamento de Compras e Licitações
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 4 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO N.º 22/17–PREGÃO N.º 7/17-PROC. ADM. N.º 5171/17–Objeto: Prestação de serviço de transporte de produtos perecíveis e não perecíveis em caminhão baú, para atendimento da Secretaria de Educação. Contratante: Prefeitura de São Vicente. Contratada: Colosso Transportes Rodoviários de Cargas Ltda.–EPP. Motivo: Prorrogação de vigência contratual até 31/3/21. Data da Assinatura: 16/12/20–Just.: Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de dezembro de 2020. EUGENIA MARCONDES LEAL TEIXEIRA–Secretária da Educação.
 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO–PREGÃO PRESENCIAL N.º 89/2020–PROC. ADM. N.º 30367/20–Objeto: Aquisição de material para sinalização semafórica. Arrematantes: Lotes 1 e 6: Frederico Eduardo Nogueira Eireli, pelo valor total de R$ 37.900,00 (trinta e sete mil e novecentos reais); Lote 2: Terra Sinalização Viária Eireli, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Lotes 3, 4 e 5: Sinacom Industria e Comercio de Sinalização Viária Eireli, pelo valor total de R$ 101.820,00 (cento e um mil, oitocentos vinte reais). Homologação: 29/12/20. Maiores informações pelo telefone: (13)3579-1391, com Henry Mello ou e-mail: henry_compras@saovicente.sp.gov.br.  São Vicente 8 de janeiro de 2021. MARTA FLORINDO–Departamento de Compras e Licitações.
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 2 AO  CONTRATO DE CREDENCIAMENTO N.º 164/18–CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 1/17–PROC. ADM. N.º 40.154/17–Contratante: Prefeitura de São Vicente–Contratada: Banco Mercantil do Brasil S/A–Objeto: Credenciamento de instituições financeiras para o recebimento de documentos de arrecadação municipal (Tributos Municipais e demais receitas) no exercício de 2019–Secretaria da Fazenda. Motivo: Prorrogar a vigência contratual, reajustar o valor inicialmente contratado. Vigência: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 27/11/20. Just.:  Lei Federal n.º 8.666/93. São Vicente, 30 de dezembro de 2020. MIRIAN CAJAZEIRA VASQUES MARTINS DINIZ–Secretária da Fazenda.

PORTARIA N.º 18–SEAD/GP
YURI CAMARA BATISTA, Secretário da Administração, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 5434-A/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Em atendimento ao previsto no Decreto nº 5434-A/2021, caberão às Secretárias e Secretários Municipais:
I -analisar a lista de servidores a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração;
II -verificar se todos os servidores de suas Pastas constam na listagem recebida e informar à Secretaria Municipal de Administração eventuais inclusões e/ou exclusões;
III - identificar as atividades exercidas pelos servidores de suas Pastas;
IV -fornecer informações solicitadas e reunir-se com integrantes da Secretaria Municipal de Administração;
V -tomar as providências pertinentes para o cumprimento do disposto no artigo 1º do Decreto nº 5434-A/2021;
VI -elaborar relatório conclusivo quanto à regularidade das atividades exercidas por seus servidores, bem como eventuais providências adotadas.
Parágrafo único - As atribuições descritas nos incisos deste artigo poderão ser delegadas para outro servidor da pasta, desde que previamente informado à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º - Durante o período de análise caberá à Secretaria Municipal de Administração - SEAD:
I -fornecer a lista de servidores para cada Pasta;
II -orientar e fornecer o apoio técnico para a análise das Secretárias e Secretários;
III - dirimir as dúvidas apresentadas e solicitar informações pertinentes;
IV -reunir-se com integrantes das Secretarias;
V -sugerir e tomar as providências cabíveis para a promoção da execução das atividades pertinentes pelos servidores.
Art. 3º - Todos os servidores públicos municipais deverão efetuar o recadastramento, nos termos da convocação encaminhada pelas Unidades de RH.
Art. 4º - Em caso de descumprimento desta portaria ou de fornecimento de informações inverídicas, deverão ser aplicadas às sanções cabíveis pelos órgãos competentes.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 8 de janeiro de 2021.
YURI CAMARA BATISTA
Secretário da Administração