Diário Oficial - 30/01/2021

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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 157/20-PROC. ADM. N.º 40.497/20. Tornamos público a quem possa interessar que o Recurso interposto pela empresa Comercial 3 Albe Ltda. foi julgado PROCEDENTE. São Vicente, 29 de janeiro de 2020. MICHELLE LUIS SANTOS-Secretária da Sáude/Secretaria da Saúde de São Vicente
 
 
O doutor Luiz Felipe da Silva Lobato, Secretário dos Negócios Jurídicos de São Vicente, Estado de São Paulo, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, expedido nos autos do proc. adm. disciplinar n.º 11.121/18 instaurado por determinação do Sr. Prefeito do Município de São Vicente em face da servidora Carolina de Souza Silva, brasileira, Auxiliar Administrativo, registro nº 60.762, atualmente em lugar ignorado, que esta fica citada da existência do mencionado processo e notificado para comparecer na sede da Secretaria dos Negócios Jurídicos de São Vicente, situada na Praça da Bandeira, n. 15, 5º andar, Centro, São Vicente, no dia 5 de março de 2021, às 14 horas, para prestar suas declarações a respeito do que consta dos citados autos. Será tida como perfeita a citação no caso de não comparecimento no prazo fixado, e importará em revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, publicando-se na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de São Vicente, aos quinze de janeiro de dois mil vinte e um.
 
EDITAL N.º 1/21
KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, pelo presente Edital CONVOCA os responsáveis pelas sepulturas dos Lóculos, Ossuários, Campas Temporárias ou Campas abandonadas abaixo relacionadas para, no prazo de seu respectivo vencimento, comparecer à Administração do Cemitério Municipal de São Vicente, Largo da Saudade n.º100 - Parque Bitarú, telefone 3467-1603, a fim de manifestar expressamente seu interesse pela transferência dos restos mortais para ossuários individuais, ou somente para no prazo de 30 dias as campas, a renovação da Concessão de Uso Temporário das mesmas, para as campas abandonadas, o comparecimento para a manutenção e conservação das campas. O não, comparecimento dos responsáveis implicará na exumação na data de vencimento descrito abaixo e respectiva transferência para ossuário geral, nos termos das Leis nº s 329-A, de 11 de julho de 1995 e 337-A, de 15 de setembro de 1995. B.9.4(90195)O-3014-Siguetada Oshiro-26/06/2013-B.4.4(4213)O-2393-Maria Adelina Ferreira da Silva-27/09/2005-D.4.5(4422)L-2382-Elida Joazeiro do Nascimento-28/01/2012-C.B.4.5(4146)L-2976-Regina Pereira-26/04/2017-C.C.2.1(2290)L-2988-Antonio de Almeida Figueiredo-29/05/2017-N.C.3.1(3415)L-3036-Edi Ferreira da Silva-17/09/2017-C.C.3.4(3307)L-3004-Valdir Caldeira de Oliveira-17/07/2017-C.C.3.2(3299)L-3002-Henorio Neto dos Santos-11/07/2017-C.C.3.1(3265)L-2995-Maria Silvirina Gomes Santos-19/06/2017-N.B.2.5(2396)L-2994-Maria Lucia dos Santos Correa-12/06/2017.RETOMADA DE CAMPAS: QDA. 29(04/05)-Manoel Severino dos Santos-16/07/1981-QDA. 12(21/07)-Antonio Ranulfo Neves-31/03/1986-QDA.16(11/09)-Neuza de Paula-14/08/1977-QDA.13(06/03)-José Joaquim de Araujo-QDA.13(06/06)-Ezequiel Rodrigues-05/09/1972-QDA. 20(03/06)-Tarcilia Furquine Gasparine-25/04/1971-QDA. 22(08/08)-QDA. 22(08/08)-Francisco da Silva Relva-06/01/1984-QDA. 28(03/06)-Madalena Motta-23/04/1975-QDA.  24(08/10)-João Justino dos Santos-04/09/1986. São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021.
KAYO AMADO
Prefeito Municipal de São Vicente