Prefeitura promove ação educativa, em homenagem ao Dia do Motorista

Ação tem como objetivo trazer mais segurança ao trânsito da Cidade

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Ação tem como objetivo trazer mais segurança ao trânsito da Cidade 
 
Amanhã, domingo (25), é comemorado o dia em homenagem àqueles que dedicam suas vidas profissionalmente nas estradas, o ‘Dia do Motorista Profissional’, ou simplesmente 'Dia do Motorista', de uma forma mais abrangente, dedicado, assim, a todos que conduzem veículos automotores. 
 
A data foi estabelecida em 1968 conforme o Decreto nº 63.461, em alusão ao ‘Dia de São Cristóvão’, santo católico, padroeiro dos motoristas no país. 
 
Em referência a estes profissionais, a Secretaria de Trânsito e Transportes (Setrans) de São Vicente promove uma ação educativa, visando mais responsabilidade dos motoristas e, consequentemente, um trânsito mais seguro na Cidade. 
 
A equipe preparou uma relação sobre mitos e verdades no trânsito, afinal, muitas atitudes realizadas pelo condutor se tornam automáticas com o passar do tempo e nem sempre respeitam a legislação. “Saber o que é mito e verdade no trânsito é essencial para que não haja irregularidades e, consequentemente, autuações e acidentes”, explica a coordenadora de Educação no Trânsito, Viviane Rocha. 
 
Confira a relação entre os mitos e verdades: 
 
Mexer no celular com sinal vermelho 
 
Mito: É possível olhar o aparelho quando o veículo está parado esperando o semáforo abrir. 
 
Verdade: O uso do telefone celular só é permitido quando o veículo está estacionado, imobilizado. De acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) (Resolução do Contran 371/2010), a ‘parada’ no semáforo é considerada interrupção momentânea do fluxo, não estacionamento.  Neste caso, a utilização do celular (seja atender a uma ligação ou o manuseio no aparelho) é considerada infração de trânsito e passível de autuação.
Vale destacar que a utilização do aparelho celular é considerada infração gravíssima, determinada pelo Artigo 155 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com valor de R$ 293,47, tanto para motoristas quanto para motociclistas. 
Caso haja urgência em atender o dispositivo, é necessário estacionar o veículo. 
 
Estacionar sobre vaga de pessoas com deficiência 
 
Mito: É possível parar o veículo rapidinho para resolver seu problema. 
 
Verdade: As vagas reservadas para deficientes são concedidas exclusivamente a essas pessoas, sejam condutores ou passageiros. É proibido estacionar no local, mesmo que seja por alguns minutos. Para comprovar o direito, é necessário o cartão de estacionamento. 
Neste caso, a infração é considerada gravíssima, gerando multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, além da remoção do veículo indevidamente estacionado. 
 
Criança fora do assento 
 
Mito: Se for uma viagem rápida, não tem perigo. Só carregar a criança no colo. 
 
Verdade: É veementemente proibido carregar uma criança no colo dentro de um veículo. De acordo com o tamanho e a idade, ela deve ser transportada no assento, com o dispositivo apropriado (bebê conforto ou cadeirinha) e cinto de segurança. 
Segundo a Resolução 819/2021, transportar uma criança desrespeitando as normas estabelecidas é passível de autuação, que resulta em infração gravíssima no valor de R$ 293,47 e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida. 
Além do prejuízo financeiro, a conduta aumenta a possibilidade de lesões para a criança e para quem carrega. 
 
Uso de medicamento antes de conduzir um veículo 
 
Mito: Os medicamentos não afetam a direção. 
 
Verdade: Alguns medicamentos provocam efeitos colaterais, como alterações sensoriais, tonturas, etc. A utilização inadequada de medicamentos que comumente não têm estes efeitos colaterais também podem causá-los. 
 
Uso do cinto de segurança 
 
Mito: A utilização do cinto de segurança é obrigatória somente nos bancos da frente. 
 
Verdade: Os passageiros são arremessados com o impacto de colisões e batidas, portanto todos devem usar o cinto para garantir a segurança, nos bancos dianteiros e traseiros. Além disso, deixar de usar o cinto de segurança é infração de trânsito grave, computando cinco pontos na habilitação e multa no valor de R$195,23. 
 
Uso do celular com fone de ouvido 
 
Mito: Usar o celular com fone de ouvido não é infração de trânsito 
 
Verdade: De acordo com o artigo 252 do CTB, utilizar fones conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular é considerado infração. O uso do telefone celular compromete a atenção, inclusive a visual, por tentarmos visualizar o interlocutor. A infração é média, computando quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16. 
 
Uso do pisca-alerta em caso de neblina 
 
Mito: Em caso de neblina, é necessário acionar o pisca-alerta e continuar com o carro em movimento. 
 
Verdade: O pisca-alerta não deve ser utilizado com o veículo em movimento, apenas em imobilizações, situações de emergência ou previstas pela regulamentação. Utilizá-lo de maneira inadequada é infração de trânsito média, computando quatro pontos na habilitação e multa de R$ 130,16. Em caso de neblina, deve ser utilizada a luz baixa e mantida velocidade compatível com a visibilidade. 

Podcast 

Para mais informações, confira aqui o podcast 'Dia do Motorista - Preservando Vidas', produzido pela Rádio Primeira. 
 
Por Guilherme Sibilio